br-locleg corpus explorer

← Brasileira (PI)

norma nº 276/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 276 / 2022
Date 2022-12-16
EmentaDispõe sobre a criação de cargos e vagas reestruturando o quadro de pessoal do município de Brasileira-PI e dá outras providências.
native_id150

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 8

LEI Nº 276/2022
EMENTA: Dispõe sobre a criação de
cargos e vagas reestruturando o
quadro de pessoal do Município de
Brasileira-P!| e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BRASILEIRA, PI, Carmen Gean Veras de
Meneses no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso |, da Lei
Orgânica do Município de Brasileira, Pl, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e Ela sanciona a seguinte LEI:
CAPÍTULO | - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O quadro de cargos e vagas dos servidores efetivos da Administração
Púbtica Municipal são os estabelecidos em lei e de seus anexos.
Art. 2º. A criação de novos cargos e a criação de novas vagas estabelecida na
presente lei e em seus anexos não altera e não restringe o patrimônio jurídico
alcançado pelos servidores efetivos que tenham ingressado em data anterior &
sua publicação.
Parágrato Único. Os servidores investidos no quadro de pessoal do município
até a data da publicação desta lei não se enquadram nas exigências de
escolaridade e habilitação nela estabelecidas.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Brasileira deve elevar a produtividade dos
seus servidores, promovendo rigorosa seleção, capacitação e aperfeiçoamento
dos novos servidores e dos já existentes. a fim de possibilitar o
estabelecimento de niveis adequados de remunsração e assegurar a qualidade
dos serviços prestados à comunidade.
CAPÍTULO Il - DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 4º. O Anexo | desta lei dispõe sobre a criação dos novos cargos,
vencimento inicial, carga horária semanal de trabalho, escolaridade minima
exigida e lotação dos cargos de pessoal do município.
Art. 5º. O Anexo Il desta lei dispõe sobre as atribuições pertinentes sobre os
cargos criados no artigo 4º.
Art. 6º O anexo Ill desta lei dispõe sobre a criação de novas vagas,
vencimento inicial, carga horária semanal de trabalho, escolaridade minima
exigida e a área de lotação dos cargos do quadro de pessoas! do municipio.
CAPÍTULO Ill - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art7º. O provimento dos novos cargos e das vagas ora criados por esta lei
será realizado por meio de concurso público, nos termos do ar. 37, Il, da
Constituição Federal, com validade de 02 (dois) anos, prorrogável uma única
vez por igual período.
Parágrafo Único — O concurso para provimento dos cargos será de provas e
títulos para os cargos do magistério, nos termos do art. 67, | da Lei nº
9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e de
provas para os demais cargos.
Art. 8º - Quando do provimento dos cargos e vagas ora criados, 5% (cinco por
cento) das vagas ficarão reservadas às pessoas com deficiência, assim
consideradas aquelas que tém impedimento de longo prazo de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº
13.146/2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência ça
Art. 9º - O provimento de novos servidores fica condicionado às disposições
constantes no art. 169 da Constituição Federal, não podendo exceder os limites
previstos no art. 18 e seguintes da Lei Complementar nº 101/2000, que instituiu
a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 10º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente à época das
nomeações.
1º - As categorias que possuem piso salarial vigente no âmbito nacional, ou
estadual, mediante lei específica, obedecerão aos valores de vencimentos,
carga horária e por ventura, as atualizações salariais, como o caso do
farmacêutico (Lei nº 7.347, de 27 de janeiro de 2020).
52º O Farmacóutico Responsável Técnico terá um adicional de
Responsabilidade Técnica no valor correspondente a 20% do piso. Percebem a
mesma remuneração os farmacóuticos substitutos e os feristas. A lei prevê
reajuste anual.
Art. 11º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira aos 16 (dezesseis) dias do
mês de dezembro de 2022.
Carmen Jeras de Meneses
Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da
Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos 16 (dezesseis) dias do
mês de dezembro de dois mil e vinte dois encaminhadas à empresa para
publicação oficial.
Assessoria de gabinete

Executar, acompanhar e assegurar a aquisição dos medicamentos,
tem como receber e armazenar adequadamente os
medicamentos, promovendo a correta distribuição de
medicamentos,
Elaborar, em conjunto à equipe multiprofissional, protocolos
ações que disciplinam a prescrição e a dispensação, garantindo o
uso racional de medicamentos.
Realizar ações de educação em saúde vonada para à comunidade,
com a implementação grupos educativa voltada para prevenir e
promover a saúde, esterulando a adoção Se hábiios saudáveis de
vida,
Resúzar visitas domiciliares em pacientes nos quais se identéica a
necessidade, bem como realizar o atendimento individual vsando
atender as necessidades de saúde do indivíduo
Participar da elaboração de pianos terapéuticos para o usuário,
buscando que paciente entenda 45 suas condições de saúde e seja
cormesponsável com o seu tratamento;
de saúde e Se assistência social dentro das instâncias q
nos níveis pertinentes,
Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os
= Avaliar ano ABBBAMSO ções cograivas, buscando disgnósiico
detecção precoce de sintomas. tanto em clínica quanto em ii
* Acompanhar e avaliar tratamentos orúrgicos, medicamentosos e de
. Realizar pecoterapia, Gagroatcar planejar q executar intervenção
pecopedagógica no âmbito educacona!,
= Agir com fooo provendo promovendo mediações danvo das csoclas dE
Rede Muncipal de Ensino.
e Fazer o trabalho de triagem dos alunos encaminhados peles
coordenações pedagógicas.
* Orentar a família e professores de alunos com alguma dificuldade
diagnóstico de necessidades especiais,
e Atender individualmente alunos excepcionais com problemas de
deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desmpustes familiares ou
escolares ;
« Dar assessoria sos Coordenadores Pedagógicos em assuntos ligados à
O eanEnnce nora 5 Oopondprveçic Pião Pedagógica na eiaboração de
ensinoiaprendizagem,
« Participar na qualificação do professor através de cursos, palestras o
encontros que possibilitem uma maior compreensão do seu papel
enquanto
« Participar de reuniões da escola com as famílas dos alunos colaborando
ha discussão de emas importantes para a melhoria do crascimento de
todos que estão fgados & Instituição (relação escota-aluno-famíliay.
eosipinira CNO open da Aa po O A ora aÃ
CRT um stiueçõos do quiiusdo prosmonenadio sá incluida diria nO
contexto escolar,
Pag nf eo e pr
MO cergo.
smprer Dutos ma ds sumos evadans cu Sa
(Continua na próxima página)
[= Exomnna DM ass gãos raeposica Conto |
Tutelar, Ministério Público, etc.);
. Visitar famílias e instituções para orientações de situações de
vulnerabilidade socal,
* Orientar alunos, famílias, grupos, comunidades e instituições,
* Esciarecer dúvidas, orientar sobre direitos e deveres, acesso a
direitos instituídos, rotinas da instituição, cuidados especiais,
SENVIÇOS E rECUFSOS SOCIAIS, NOrMAS, Codigos & legislação e sobre
processos, procedimentos é técnicas;
* Ensinar a otmização do uso de recursos, organizar e facilitar,
resort Ar ço
organizar cursos. palestras, reuniões,
. di Dida dio
BPCILOAS,
e Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de c
omplimidade assocadas ao ambiente organizacional,
* Planejar e executar programas ou atividades no campo do serviço
soca,
* Selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência,
* Planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares
e suas famílias; azer triagem dos casos apresentados para estudo.
prestando orientação com vistas à solução adequada do problema;
|» Estudar os antecedentes da familia,
* Orentar a seleção soceconómica para a concessão de bolsas de
estudo e outros auxiãos do Municipio;
Pedagogo o
Pe AR de intervenções pedagógica juntos as coordenações
da Secar do Ed
pod da Gard Eação com alunos da Rede Municipal
de Ensino;
Fazer 0 acompanhamento pedagógico dos alunos atendidos pelo AEE,
Integrar indivíduos e suas famílias na proposta de trabalho da SEMED e
| Planejar é ministrar cursos. palestras, participar de encontro e outros
cais
Orientar as atividades propostas pela equipe da SEMED, com ênfase nas
famílias e grupos comunitários na participação de programas e projetos
socioeducativos;
CARGOS [VAGAS | REQUISITOS DE ESCOLARIDADE | VENCIMENTO CH TLóTaçãO]
[PROFESSORCIASSE [14 [eae TPso salaaiVicenheda [2h [Sec
| eategoria | Mancigal
de
| Educação |
MOTORISTA CATEGORIA D | 04 TEreno Mio corpli é Catra Tor salário minimo 40h Sec.
| Naconail de Habitação categoria D | vigante papo
Educação
| |

open original →