| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 2022 |
| Date | 2022-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos e vagas reestruturando o quadro de pessoal do município de Brasileira-PI e dá outras providências. |
| native_id | 150 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 8
LEI Nº 276/2022 EMENTA: Dispõe sobre a criação de cargos e vagas reestruturando o quadro de pessoal do Município de Brasileira-P!| e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BRASILEIRA, PI, Carmen Gean Veras de Meneses no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso |, da Lei Orgânica do Município de Brasileira, Pl, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte LEI: CAPÍTULO | - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. O quadro de cargos e vagas dos servidores efetivos da Administração Púbtica Municipal são os estabelecidos em lei e de seus anexos. Art. 2º. A criação de novos cargos e a criação de novas vagas estabelecida na presente lei e em seus anexos não altera e não restringe o patrimônio jurídico alcançado pelos servidores efetivos que tenham ingressado em data anterior & sua publicação. Parágrato Único. Os servidores investidos no quadro de pessoal do município até a data da publicação desta lei não se enquadram nas exigências de escolaridade e habilitação nela estabelecidas. Art. 3º A Prefeitura Municipal de Brasileira deve elevar a produtividade dos seus servidores, promovendo rigorosa seleção, capacitação e aperfeiçoamento dos novos servidores e dos já existentes. a fim de possibilitar o estabelecimento de niveis adequados de remunsração e assegurar a qualidade dos serviços prestados à comunidade. CAPÍTULO Il - DO QUADRO DE PESSOAL Art. 4º. O Anexo | desta lei dispõe sobre a criação dos novos cargos, vencimento inicial, carga horária semanal de trabalho, escolaridade minima exigida e lotação dos cargos de pessoal do município. Art. 5º. O Anexo Il desta lei dispõe sobre as atribuições pertinentes sobre os cargos criados no artigo 4º. Art. 6º O anexo Ill desta lei dispõe sobre a criação de novas vagas, vencimento inicial, carga horária semanal de trabalho, escolaridade minima exigida e a área de lotação dos cargos do quadro de pessoas! do municipio. CAPÍTULO Ill - DISPOSIÇÕES FINAIS Art7º. O provimento dos novos cargos e das vagas ora criados por esta lei será realizado por meio de concurso público, nos termos do ar. 37, Il, da Constituição Federal, com validade de 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período. Parágrafo Único — O concurso para provimento dos cargos será de provas e títulos para os cargos do magistério, nos termos do art. 67, | da Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e de provas para os demais cargos. Art. 8º - Quando do provimento dos cargos e vagas ora criados, 5% (cinco por cento) das vagas ficarão reservadas às pessoas com deficiência, assim consideradas aquelas que tém impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146/2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência ça Art. 9º - O provimento de novos servidores fica condicionado às disposições constantes no art. 169 da Constituição Federal, não podendo exceder os limites previstos no art. 18 e seguintes da Lei Complementar nº 101/2000, que instituiu a Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 10º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente à época das nomeações. 1º - As categorias que possuem piso salarial vigente no âmbito nacional, ou estadual, mediante lei específica, obedecerão aos valores de vencimentos, carga horária e por ventura, as atualizações salariais, como o caso do farmacêutico (Lei nº 7.347, de 27 de janeiro de 2020). 52º O Farmacóutico Responsável Técnico terá um adicional de Responsabilidade Técnica no valor correspondente a 20% do piso. Percebem a mesma remuneração os farmacóuticos substitutos e os feristas. A lei prevê reajuste anual. Art. 11º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro de 2022. Carmen Jeras de Meneses Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois encaminhadas à empresa para publicação oficial. Assessoria de gabinete Executar, acompanhar e assegurar a aquisição dos medicamentos, tem como receber e armazenar adequadamente os medicamentos, promovendo a correta distribuição de medicamentos, Elaborar, em conjunto à equipe multiprofissional, protocolos ações que disciplinam a prescrição e a dispensação, garantindo o uso racional de medicamentos. Realizar ações de educação em saúde vonada para à comunidade, com a implementação grupos educativa voltada para prevenir e promover a saúde, esterulando a adoção Se hábiios saudáveis de vida, Resúzar visitas domiciliares em pacientes nos quais se identéica a necessidade, bem como realizar o atendimento individual vsando atender as necessidades de saúde do indivíduo Participar da elaboração de pianos terapéuticos para o usuário, buscando que paciente entenda 45 suas condições de saúde e seja cormesponsável com o seu tratamento; de saúde e Se assistência social dentro das instâncias q nos níveis pertinentes, Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os = Avaliar ano ABBBAMSO ções cograivas, buscando disgnósiico detecção precoce de sintomas. tanto em clínica quanto em ii * Acompanhar e avaliar tratamentos orúrgicos, medicamentosos e de . Realizar pecoterapia, Gagroatcar planejar q executar intervenção pecopedagógica no âmbito educacona!, = Agir com fooo provendo promovendo mediações danvo das csoclas dE Rede Muncipal de Ensino. e Fazer o trabalho de triagem dos alunos encaminhados peles coordenações pedagógicas. * Orentar a família e professores de alunos com alguma dificuldade diagnóstico de necessidades especiais, e Atender individualmente alunos excepcionais com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desmpustes familiares ou escolares ; « Dar assessoria sos Coordenadores Pedagógicos em assuntos ligados à O eanEnnce nora 5 Oopondprveçic Pião Pedagógica na eiaboração de ensinoiaprendizagem, « Participar na qualificação do professor através de cursos, palestras o encontros que possibilitem uma maior compreensão do seu papel enquanto « Participar de reuniões da escola com as famílas dos alunos colaborando ha discussão de emas importantes para a melhoria do crascimento de todos que estão fgados & Instituição (relação escota-aluno-famíliay. eosipinira CNO open da Aa po O A ora aà CRT um stiueçõos do quiiusdo prosmonenadio sá incluida diria nO contexto escolar, Pag nf eo e pr MO cergo. smprer Dutos ma ds sumos evadans cu Sa (Continua na próxima página) [= Exomnna DM ass gãos raeposica Conto | Tutelar, Ministério Público, etc.); . Visitar famílias e instituções para orientações de situações de vulnerabilidade socal, * Orientar alunos, famílias, grupos, comunidades e instituições, * Esciarecer dúvidas, orientar sobre direitos e deveres, acesso a direitos instituídos, rotinas da instituição, cuidados especiais, SENVIÇOS E rECUFSOS SOCIAIS, NOrMAS, Codigos & legislação e sobre processos, procedimentos é técnicas; * Ensinar a otmização do uso de recursos, organizar e facilitar, resort Ar ço organizar cursos. palestras, reuniões, . di Dida dio BPCILOAS, e Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de c omplimidade assocadas ao ambiente organizacional, * Planejar e executar programas ou atividades no campo do serviço soca, * Selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência, * Planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; azer triagem dos casos apresentados para estudo. prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; |» Estudar os antecedentes da familia, * Orentar a seleção soceconómica para a concessão de bolsas de estudo e outros auxiãos do Municipio; Pedagogo o Pe AR de intervenções pedagógica juntos as coordenações da Secar do Ed pod da Gard Eação com alunos da Rede Municipal de Ensino; Fazer 0 acompanhamento pedagógico dos alunos atendidos pelo AEE, Integrar indivíduos e suas famílias na proposta de trabalho da SEMED e | Planejar é ministrar cursos. palestras, participar de encontro e outros cais Orientar as atividades propostas pela equipe da SEMED, com ênfase nas famílias e grupos comunitários na participação de programas e projetos socioeducativos; CARGOS [VAGAS | REQUISITOS DE ESCOLARIDADE | VENCIMENTO CH TLóTaçãO] [PROFESSORCIASSE [14 [eae TPso salaaiVicenheda [2h [Sec | eategoria | Mancigal de | Educação | MOTORISTA CATEGORIA D | 04 TEreno Mio corpli é Catra Tor salário minimo 40h Sec. | Naconail de Habitação categoria D | vigante papo Educação | |