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norma nº 277/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 277 / 2022
Date 2022-12-16
EmentaDispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros incidentes sobre créditos tributários e dá outras providências.
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LEI Nº 277/2022
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de
anistia de multas e juros incidentes
sobre créditos tributários e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNI DE BRASILEIRA, PI, Carmen Gean Veras de
Meneses no uso das ições que lhe confere o artigo 64, inciso |, da Lei
Orgânica do Município de Brasileira, Pl, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e Ela sanciona a Seguinte LEI:
Art. 1º — Os créditos da Fazenda Pública Municipal, decorrentes do Imposto
imposto sobre Serviços de Qualquer Espécie,
o de Bens e Imóveis, bem como de todas as taxas
dos encargos relativos a muita e juros de mora,
to a vista ou, com os encargos de muita e juros,
parcelas.
Art. 2º — Para obtenção dp benefício previsto nesta Lei, o parcelamento deverá
i em formulário próprio fomecido pela Fazenda
mento o contribuinte deverá estar munido de
à atualização de seus dados cadastrais.
5 2º - O requerimento parcelamento implica no reconhecimento automático
relativos a cada débito do contribuinte.
54º — Na hipótese de pagamento em cota única o contribuinte terá direito a um
Sesconto de 100% (cem b corto) de huroo é emuta incidentes sobre o valor
a será concedido caso o requerente, além dos débitos
objeto do parcelamento, po outros débitos para com a Fazenda Pública
1 - Com imposição de
simulação do beneficiário 6 de terceiros em benefício daquele;
1 - Sem imposição de p
Art. 6º — Os contribuii que tiverem seus débitos já parcelados poderão
usufruir dos benefícios d lei, em relação ao saldo remanescente, mediante
pagamento a vista.
Am. 7º — As di r desta Lei não geram direito e nem implicará na
restituição de quantias já pagas à Fazenda Pública Municipal.
Art. 8º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita nicipal de Brasileira aos 16 (dezesseis) dias do
mês de dezembro de 2022.
/
Catmen Gean de Meneses
P: Municipal
Sancionada, numerada,
Prefeita Municipal de
mês de dezembro de
publicação oficial.
e publicada a presente Lei no Gabinete da
leira, Estado do Piauí, aos 16 (dezesseis) dias do
mil e vinte dois encaminhadas à empresa para

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