| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 2022 |
| Date | 2022-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros incidentes sobre créditos tributários e dá outras providências. |
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> LEI Nº 277/2022 EMENTA: Dispõe sobre a concessão de anistia de multas e juros incidentes sobre créditos tributários e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNI DE BRASILEIRA, PI, Carmen Gean Veras de Meneses no uso das ições que lhe confere o artigo 64, inciso |, da Lei Orgânica do Município de Brasileira, Pl, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a Seguinte LEI: Art. 1º — Os créditos da Fazenda Pública Municipal, decorrentes do Imposto imposto sobre Serviços de Qualquer Espécie, o de Bens e Imóveis, bem como de todas as taxas dos encargos relativos a muita e juros de mora, to a vista ou, com os encargos de muita e juros, parcelas. Art. 2º — Para obtenção dp benefício previsto nesta Lei, o parcelamento deverá i em formulário próprio fomecido pela Fazenda mento o contribuinte deverá estar munido de à atualização de seus dados cadastrais. 5 2º - O requerimento parcelamento implica no reconhecimento automático relativos a cada débito do contribuinte. 54º — Na hipótese de pagamento em cota única o contribuinte terá direito a um Sesconto de 100% (cem b corto) de huroo é emuta incidentes sobre o valor a será concedido caso o requerente, além dos débitos objeto do parcelamento, po outros débitos para com a Fazenda Pública 1 - Com imposição de simulação do beneficiário 6 de terceiros em benefício daquele; 1 - Sem imposição de p Art. 6º — Os contribuii que tiverem seus débitos já parcelados poderão usufruir dos benefícios d lei, em relação ao saldo remanescente, mediante pagamento a vista. Am. 7º — As di r desta Lei não geram direito e nem implicará na restituição de quantias já pagas à Fazenda Pública Municipal. Art. 8º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete da Prefeita nicipal de Brasileira aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro de 2022. / Catmen Gean de Meneses P: Municipal Sancionada, numerada, Prefeita Municipal de mês de dezembro de publicação oficial. e publicada a presente Lei no Gabinete da leira, Estado do Piauí, aos 16 (dezesseis) dias do mil e vinte dois encaminhadas à empresa para