| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 2023 |
| Date | 2023-01-06 |
| Ementa | Dispõe sobre Revisão Geral Anual (RGA) dos subsídios da Prefeita, Vice-prefeito e dos Secretários do Município de Brasileira-PI, e dá outras providências |
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www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 222 Ano XXI • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 30 de Janeiro de 2023 • Edição IVDCCLI c.,vJ..DOs s--: ,-;, +~ ============================= -~ (J ~· $ ;::::::- ~ PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA AV. CANDIOO MENDES, CENTRO 41522238/0001-75 Exercido: 2022 DECRETO N" 72 , DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022 - LEI N.236 04 02 oo Fundo Man Doe- Edue 86a Vai Pror Educação 193 12.361.0008.2031.0000 Educação ao Ak:anç,e de Todoe 100,00 •U.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERW. PERMANENTE F.R.: 1 541 00 541 Tn1nsfettnci&s do FUNDES - Complementação da UniAo-VMF 999 000 NBo se eplloa 202 12.381.0008.2032.0000 Educação aoAlcanoe de Todoa 19.800,00 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBl/TARu\s E CONTRIBUTIVAS F.R.: 1 540 00 54-0 Tnmsferénciea do FUNDES - lmpoB108 e TrtmllÍ'BftnciH da tmpo8fo8 999 000 Nlo se aplica 204 12.361.0006.2034.0000 Educaçlo 110 Ak:ançe de Todos 48.800,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 1 541 00 541 Tranlferénclu do FUNDES - Complementação da UnlAo-VAAF 230 000 FUNDES - Mogóst<lrio 206 12.381.000l!.2034.0000 Educaçlo ao Alcanoe do Todos 323.000,00 3.1.90, 11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL F.R.: 1 540 00 54-0 Transferências do FUNDES - Impostos e Transferências de Impostos 230 000 FUNDES - Magistério 206 12.361.000l!.2034.0000 Educação ao Aleançe de Todos ZT.700,00 3.1.90.1 3.00 OBRIGAÇOES PATRONAIS F.R.: 1 541 00 541 Transferànáaa do FUNDES - Complementaçlo da UnlAo-VAAF 230 000 F\JNDEB - Mogllt<lrio 210 12.381.0008.2034.0000 Educação ao Alcança da Todoa 7.200,00 3.1.91 .13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS F.R.: 1 541 00 541 Transfer&ndaa do FUNOEB - Complementação da UnlAo- VAAF 230 000 FUNOEB - Magl&t"1o 598 12.381.0008.2034.0000 Educaçio ao A1Can99 de Todos 43.900,00 3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS F.R.: 1 540 00 54-0 Transfertnciaa do FUNDES - lmpostoe e Tranmdndaa de Impostos 230 000 FUNDES - Maglst6rto "" 02 00 Fundo Munlctpal de Sallde 250 10.301.0009.2039.0000 SOllde ao Alcançe do Todoo 113.900,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 1 500 00 500 R8Ctlrll06 não vinwled0& de lmpo6t0& 300 000 Saúde 253 10.301.0008.2038.0000 saode ao AJcanoe de Todo6 400,00 3.1.90.91 .00 SENTENÇAS JUDICIAIS F.R.: 1 600 00 500 Recursos não vinculados de Impostos 300 000 SIMlde DECRETO Nº 72 , DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022 - LEI N.236 "" 02 00 Fundo Munlclpel de SalJde 255 10.301.000Q.203U.OOOO Saude ao AJcançe de Todoe 16.700,00 3.1.91 .13,00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS F,R.: 1 eco 00 600 Transferãnda& Fundo a Fundo da Racul"50S do SUS provanlantu do Govam 999 000 Nlo se aplica 278 10.301.0009.2041.0000 Sa6de ao Aka"IQ8 de Todoa 27.400,00 3.1.90.11 .00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: , eco 00 600 Transferênáa9 Fundo e Fundo de Recuraos do SUS proY'llnlentes do Govem 999 000 Não so apllca 05 03 00 Unid Mun Mista Saüdo Almiro M da eo.ta 309 10.302.0009.2049.0000 Saúde ao AJcw,çe de Todoa 12.800,00 3.1.90.11 .00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL F.R.: 1 821 00 821 Tranlfertnclu Fundo• Fundo de Recul"IOa do SUS proveniente.a do Govem 999 000 Nãosoaplico 06 02 00 Fundo Munlcli:-1 de Anlat:6nda Social 372 08.244.0010.2060.0000 Preteltura e o F'oYo 5.100,00 3.1.90.11 .00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXASi- PESSOAL CIVIL F .R.: 1 500 00 500 Recur808 nlo vinculadoa de Impostos 999 000 Nlo N apla Artigo 2o .- O c r édi to aberto na forma do artigo anterior será coberto com r ecursos p r ovenientes de : 641 .900,00 Font86 de Recurso 500 00 54-0 00 541 00 600 00 621 00 Artigo 3o . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicaca.o . BRASILEIRA, 01 de novembro de 2022 DECRETO Nº 72 , DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022 - LEI N.236 CARMEN GEAN VERAS DE MENESE~ PRESIDENTE 202.100.00 446.500,00 136.400,00 44.100.00 12.800,00 ld:OE2898824CDOE4D7 LEI Nº 279 /2023 BRÃS • ÍÍÊiRA Dispõe sobre Revisão Geral Anual (RGA) dos subsídios da Prefeita, Viceprefeito e dos Secreürlos do Município de Brasileira-PI, e dá outras providências. A PREFEITAS MUNICIPAL DE BRASILEIRA, ESTADO DO PIAUI, Carmen Gean Veras de Meneses no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cêmara Municipal aprovou e ela sanciona seguinte lei: Art. 1º - Fica concedida a Revisão Geral Anual (RGA) sobre os valores dos subsídios da Prefeita, Vice-prefeito e secretários municipais de Brasileira em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove por cento), correspondendo à variação do lndice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado durante o ano de 2022, visando a reposição das perdas inflacionárias, nos termos do Artigo 31, § 2", da Constituição do Estado do Piauí, com retroativo a janeiro de 2023. 1- Prefeito Municipal - De R$ 18.809,25 (Dezoito mil, oitocentos e nove reais e vinte e cinco centavos) com 5,79% (cinco inteiros e setenta por cento) de revisão vai para R$ 19.898,30 (dezenove mil, oitocentos e noventa e oito reais e trinta centavos). li - Vice-Prefeito - De R$ 9.404,62 (Nove mil, quatrocentos e quatro reais e sessenta e dois centavos) com 5, 79% (cinco inteiros e setenta e nove por cento) de revisão vai para R$ 9.949, 15 (nove mil, novecentos e quarenta e nove reais e quinze centavos). 1 Av. Cândido Mendes, 85 - Centro , ~/4 64 265·000 • Brasileira - Piauí , vf'..I CNPJ: 4~;522.236/0001-75 .,85'.3274,1,1~ . "'·.\ . . 111- Secretário Municipal - De R$ 2 .468,64 (Dois mil, quatrocentos e sessenta e o ito reais e sessenta e quatro centavos) com 5, 79% (cinco inteiros e setenta e nove por cento) de revisão vai para R$ 2 .611 ,57 (Dois mil, seiscentos e onze reais e cinquenta e sete centavos) Art- 2º - Os valores acima fixados serão revistos anualmente, levando-se em conta o índice da inflação do período. Art_ 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos financeiros à 1° de janeiro de 2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira-PI, Estado do Piauí, aos vinte e seis dias do mês da Janeiro da 2023. Carman G•.~~s de Meneses Pref7 Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de janeiro de dois mil e v inte três encaminhadas à empresa para publicação oficial. Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)