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norma nº 281/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 281 / 2023
Date 2023-01-26
EmentaConcede Revisão Geral Anual (RGA) sobre os valores dos subsídios dos Vereadores do município de Brasileira-PI e dá outras providências.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
223 Ano XXI • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 30 de Janeiro de 2023 • Edição IVDCCLI
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LEI N" 280/2023 
BRÃSILEiRA • 
Dispõe sobre o reajuste salarial dos 
servidores comissionados da 
Prefeitura Municipal de Brasileira - PI, e 
dé outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piaul, Carmen Gean 
Veras de Meneses, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ela sanciona seguinte lei: 
Art.1°. Fica concedido reajuste salarial em 5,79% (cinco inteiros e setenta e 
nove por cento) para os exercentes em cargo comissionado de Chefe de 
Departamento da Prefeitura Municipal de Brasileira, Piauí, conforme lndice 
Nacional de preço ao Consumidor Amplo - IPCA, o qual passa a ter o seguinte 
valor: 
Art. 2° - Chefe de Departamento - R$ 1.342,02 (um mil, trezentos e quarenta e 
dois reais e dois centavos). 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos financeiros a 1 º de janeiro de 2023. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira-PI, Estado do Piauí, aos vinte e 
seis dias do mês de janeiro de 2023. 
Carmen Gea~f s de Meneses 
/Mun~lpal 
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da 
Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos 26 (vinte e seis) dias do 
mês de janeiro de dois mil e vinte três encaminhadas à empresa para 
publicação oficial. · 
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~da Maria ,~~zr t"ena1Íe~,IZ 
Assessoria de gabinete 
LEI Nº281/2023 
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BR• AS[ ÊiRA 
EMENTA: Concede Revisão Geral 
Anual (RGA) sobre os valores dos 
subsídios dos Vereadores do 
município de Brasileira-PI e dá outras 
providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA-PI. Carmen Gean Veras de 
Meneses, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Orgânica Municipal 
e o Regimento interno da Câmara Municipal de Brasileira-PI faz saber que a 
Câmara Municipal de Brasileira, Estado do Piauí aprovou e ela sanciona a 
seguinte lei: 
Art. 1º- Fica concedida a Revisão Geral Anual (RGA) sobre os valores dos 
subsídios dos Vereadores do município de Brasileira-PI, em 5,79% (cinco 
inteiros e setenta e nove por cento), correspondendo a variação do Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado durante o ano de 
2022, visando a reposição das perdas inflacionárias, com retroativo a janeiro de 
2023. 
Art. 2° - Com a reposição das perdas inflacionárias conforme o índice citado no 
Art.1 º desta lei, o subsídio mensal dos vereadores passa a ser: 
1 - RS 2.794,37 (dois mil, setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete 
centavos), para vereadores em exercício do mandato; 
li - R$ 4.191,56 (quatro mil, cento e noventa e um reais e cinquenta e seis 
centavos), para vereador em exercício de cargo do Presidente da Câmara 
Municipal. 
1 A,.c;,_ M ..... ,. 35 · ,~;--ô-
.. 
64.265·000 • Brasileira - Piauí 
CNPJ: 41.522.236/0001· 75 • 86 3274.1164 
Art. 3º- As despesas oriundas da presente lei ocorrerão por conta da dotação 
orçamentária do Poder Legislativo. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos à primeiro de janeiro de 2023. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira-PI, Estado do Piaul, aos vinte 
e seis dias do mês de Janeiro de 2023. 
Carmen Gean<fi:-as de Meneses 
Prefr Municipal 
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da 
Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos 26 (vinte e seis) dias do 
mês de janeiro de dois mil e vinte três encaminhadas à empresa para 
publicação oficial. 
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Assessoria de gabinete 
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