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norma nº 283/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 283 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaDispõe sobre a regulamentação do Incentivo Financeiro Adicional do governo federal destinados aos Agentes Comunitarios de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate à Endemias (ACE) e dá outras providências.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
397 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 17 de Fevereiro de 2023 • Edição IVDCCLXV
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 17 de Fevereiro de 2023 • Edição IVDCCLXV
LEI Nº 283/2023 
ld:09FEC6EAC1C4A407 
EMENTA: Dispõe sobre a 
regulamentação do Incentivo 
Financeiro Adicional do governo 
federal destinados aos Agentes 
Comunlt6rlos de Saúde (ACS) e aos 
Agentes de Combate à• Endemiaa 
(ACE) e dé outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piaul, CARMEN 
GEAN VERAS DE MENESES. no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e ele agora sanciona a seguinte lei; 
Art. 1º. Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e o s Agentes de Combate 
às Endemlas (ACE) farã o jus ao Incentivo financeiro repassado pelo governo 
federal em parcela adic ional, nos termos da legislação federal Lei nº 
8 .142/1990; Lei nº 12.994/2014; Lei nº 11 .350/2 006; Decreto nº 8474/2015 e 
portarias do Ministério da Saúde nº 1 .025/GM/MS de julho da 2015; 1 .234/08; 
2 .008/09; 3 . 178/10; 2 .488/2011 ; 1 .599/11 e 215/2015/GMMSE. 
Art. 2°- O incentivo financeiro adicional federal transferido ao município tem 
natureza de fortalecimento de políticas afetas aos ACE e ACS e deverá ser 
rateado n a seguinte forma: 
60% do valor do adicional serão destinados em forma de pecúnia a os 
ACE e ACS e deverão ser transferidos em 03 parcelas iguais. 
• 40% do valor adic ional serão gastos com des pesas de 
c usteio/manutenção dos s e rviços realizados pelos referidos 
servidores, mediante apresentação de plano de trabalho elaborado 
pela gestão em colaboração e com anuência dos ACS e ACE. 
Art. 3°- O incentivo financeiro transferido pelo governo federal em forma de 
parcela adicional do ano de 202 2 sarã pago da forma disciplinada no artigo 2º 
desta lei , sendo que as 03 parcelas serão transferidas nos meses de fevereiro, 
março e abril do corrente ano. 
§ 1°- Entende-se como despesas da custeio/manutenção aque las destinadas 
ao bom exercício das atribuições e competências dos ACS e ACE, como 
aquisição e manutenção de equipamentos, fardamento, Equipamentos de 
Proteção Individual, capacitação e cursos, manutenção dos instrumentos de 
trabalho e outros s imilares à natureza de custeio. 
§2°- As despesas de custeio/manutenção destinadas aos agentes (parcela dos 
40% ) terão sua transferência condicionada ao rateio coletivo entre todos os 
ACSeACS. 
Art. 4°- O incentivo financeiro referente aos anos seguintes também serão 
pagos da mesma forma que disciplina o artigo 2° d e sta lei, sendo que a 
primeira parcela será paga no mês do repasse do governo federal e as demais 
nos meses subsequentes. 
Art. 5º- O incentivo financeiro adicional não tem natureza salarial e sua. 
concessão aos servidores fica condicionada ao repasse do governo federal ; 
uma vez extinto pelo governo federal também não s e rá mais r e passado pelo 
governo municipal. 
Art. 5º- A presenta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, aos 16 (dezasseis) dias do mês 
de fevereiro de 2023. 
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da 
Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos 16 (dezesseis) dias do 
mês de fevereiro de dois mil e vinte três encaminhadas à empresa para 
publicação oficial. 
luuicl ,,~ ii~? P-?J~ _ Newdida Ma1ía Mene~s Pena~ 1 
Assessoria de gabinete 
ld:089B8172643AA698 
IIRÃiitÊTRA 
♦ 
EXTRATO DE CONTRATO 
Contrato Administrativo nº 0732023. 
Procedimento Licitatório: nº 026/2023. 
Modalidade: Dispensa. 
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA COMPRA DE EQUIPAMENTOS 
(BRINQUEDOS) PARA MONTAGEM DE PARQUINHOS INFANTIS NAS 
ESCOLAS MUNICIPAIS GIL DE SOUSA MENESES E TIA ZAINA NO 
MUNICÍPIO DE BRASILEIRA-PI. 
Fundamentação legal: Art. 24, I, da Lei 8.666/93/MP nº 961/2020. 
Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BRASILEIRA-PI. 
Contratado: M. D. H. REGO - ME - CNPJ nº 10.662.830/0001 -38. 
Valor global: R$ 17.600,00(dezessete mil e seis centos). 
Data da Assinatura: 14/02/2023. 
Validade: até 31/12/2023. 
Recursos: FUNDEB, QSE, FPM, PDDE e outros. 
Carmen Gean Veras de Meneses 
Prefeita Municipal 
1 Av. Clndiilo Mefl(les; 85. - Centi:o 
64.265'-000 - IIIISill!irá - Piaúl 
(NPJ:~l-75 
1d:0047 E0A032 F EA6AE 
\ . 
awiüiRA 
EXTRATO DE CONTRATO 
Contrato Administrativo nº 0782023. 
Procedimento Licitatório: nº 028/2023. 
Procedimento Licitatório: nº 028/2023. 
Modalidade: Dispensa. 
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNRCIMENTO DE 
GRAMA , PLANTAS E INSUMOS PARA O PASAGISMO DA ESCOLA GIL 
DE SOUSA MENESES E CRECHE TIA NEUZA,NA CIDADE DE 
BRASILEIRA-PI. 
Fundamentação legal: Art. 24, II, da Lei 8.666/93. 
Contratante: Secretaria Municipal de Educação de Brasileira - PI. 
Contratado: 49.409.443 regina claudia correia da silva -ME, CNPJ nº 
49 .409 .443/0001-20. 
Valor global: R$ 17 .310,00 (dezessete mil trezentos e dez reais). 
Data da Assinatura: I 6/02/2023. 
Validade: até 31/12/2023. 
Recursos: ,FPM, QSE E OUTROS. 
Carmen Gean Veras de Meneses 
Prefeita Municipal 
l ,.v, Qndiilo M.e,ides; 8.5. - Centi:o 
64.265<-000-llllsili!irii-Piaúl 
é.NPJ:~l-75 
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