| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do Incentivo Financeiro Adicional do governo federal destinados aos Agentes Comunitarios de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate à Endemias (ACE) e dá outras providências. |
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Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 397 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 17 de Fevereiro de 2023 • Edição IVDCCLXV Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 17 de Fevereiro de 2023 • Edição IVDCCLXV LEI Nº 283/2023 ld:09FEC6EAC1C4A407 EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação do Incentivo Financeiro Adicional do governo federal destinados aos Agentes Comunlt6rlos de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate à• Endemiaa (ACE) e dé outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piaul, CARMEN GEAN VERAS DE MENESES. no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele agora sanciona a seguinte lei; Art. 1º. Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e o s Agentes de Combate às Endemlas (ACE) farã o jus ao Incentivo financeiro repassado pelo governo federal em parcela adic ional, nos termos da legislação federal Lei nº 8 .142/1990; Lei nº 12.994/2014; Lei nº 11 .350/2 006; Decreto nº 8474/2015 e portarias do Ministério da Saúde nº 1 .025/GM/MS de julho da 2015; 1 .234/08; 2 .008/09; 3 . 178/10; 2 .488/2011 ; 1 .599/11 e 215/2015/GMMSE. Art. 2°- O incentivo financeiro adicional federal transferido ao município tem natureza de fortalecimento de políticas afetas aos ACE e ACS e deverá ser rateado n a seguinte forma: 60% do valor do adicional serão destinados em forma de pecúnia a os ACE e ACS e deverão ser transferidos em 03 parcelas iguais. • 40% do valor adic ional serão gastos com des pesas de c usteio/manutenção dos s e rviços realizados pelos referidos servidores, mediante apresentação de plano de trabalho elaborado pela gestão em colaboração e com anuência dos ACS e ACE. Art. 3°- O incentivo financeiro transferido pelo governo federal em forma de parcela adicional do ano de 202 2 sarã pago da forma disciplinada no artigo 2º desta lei , sendo que as 03 parcelas serão transferidas nos meses de fevereiro, março e abril do corrente ano. § 1°- Entende-se como despesas da custeio/manutenção aque las destinadas ao bom exercício das atribuições e competências dos ACS e ACE, como aquisição e manutenção de equipamentos, fardamento, Equipamentos de Proteção Individual, capacitação e cursos, manutenção dos instrumentos de trabalho e outros s imilares à natureza de custeio. §2°- As despesas de custeio/manutenção destinadas aos agentes (parcela dos 40% ) terão sua transferência condicionada ao rateio coletivo entre todos os ACSeACS. Art. 4°- O incentivo financeiro referente aos anos seguintes também serão pagos da mesma forma que disciplina o artigo 2° d e sta lei, sendo que a primeira parcela será paga no mês do repasse do governo federal e as demais nos meses subsequentes. Art. 5º- O incentivo financeiro adicional não tem natureza salarial e sua. concessão aos servidores fica condicionada ao repasse do governo federal ; uma vez extinto pelo governo federal também não s e rá mais r e passado pelo governo municipal. Art. 5º- A presenta lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, aos 16 (dezasseis) dias do mês de fevereiro de 2023. Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos 16 (dezesseis) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte três encaminhadas à empresa para publicação oficial. luuicl ,,~ ii~? P-?J~ _ Newdida Ma1ía Mene~s Pena~ 1 Assessoria de gabinete ld:089B8172643AA698 IIRÃiitÊTRA ♦ EXTRATO DE CONTRATO Contrato Administrativo nº 0732023. Procedimento Licitatório: nº 026/2023. Modalidade: Dispensa. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA COMPRA DE EQUIPAMENTOS (BRINQUEDOS) PARA MONTAGEM DE PARQUINHOS INFANTIS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS GIL DE SOUSA MENESES E TIA ZAINA NO MUNICÍPIO DE BRASILEIRA-PI. Fundamentação legal: Art. 24, I, da Lei 8.666/93/MP nº 961/2020. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BRASILEIRA-PI. Contratado: M. D. H. REGO - ME - CNPJ nº 10.662.830/0001 -38. Valor global: R$ 17.600,00(dezessete mil e seis centos). Data da Assinatura: 14/02/2023. Validade: até 31/12/2023. Recursos: FUNDEB, QSE, FPM, PDDE e outros. Carmen Gean Veras de Meneses Prefeita Municipal 1 Av. Clndiilo Mefl(les; 85. - Centi:o 64.265'-000 - IIIISill!irá - Piaúl (NPJ:~l-75 1d:0047 E0A032 F EA6AE \ . awiüiRA EXTRATO DE CONTRATO Contrato Administrativo nº 0782023. Procedimento Licitatório: nº 028/2023. Procedimento Licitatório: nº 028/2023. Modalidade: Dispensa. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNRCIMENTO DE GRAMA , PLANTAS E INSUMOS PARA O PASAGISMO DA ESCOLA GIL DE SOUSA MENESES E CRECHE TIA NEUZA,NA CIDADE DE BRASILEIRA-PI. Fundamentação legal: Art. 24, II, da Lei 8.666/93. Contratante: Secretaria Municipal de Educação de Brasileira - PI. Contratado: 49.409.443 regina claudia correia da silva -ME, CNPJ nº 49 .409 .443/0001-20. Valor global: R$ 17 .310,00 (dezessete mil trezentos e dez reais). Data da Assinatura: I 6/02/2023. Validade: até 31/12/2023. Recursos: ,FPM, QSE E OUTROS. Carmen Gean Veras de Meneses Prefeita Municipal l ,.v, Qndiilo M.e,ides; 8.5. - Centi:o 64.265<-000-llllsili!irii-Piaúl é.NPJ:~l-75 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)