| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 2020 |
| Date | 2020-11-12 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos vereadores do Município de Brasileira-PI, para a legislatura 2021-2024 e da outras providências |
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LEI Nº 214/2020 Fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Brasileira-Pl, para a legislatura 2021-2024 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, ESTADO DO PIAUÍ. Faço saber que a Câmara Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os subsídios dos Vereadores do Município de Brasileira, Estado do Piauí, para a legislatura 2021-2024, ficam fixados nos valores abaixo descritos: | — Presidente da Câmara — R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais) H - Vereador — R$ - 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) Art. 2º - Os valores acima fixados serão revistos anualmente, levando-se em conta o índice da inflação do período. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, 12 de novembro de 2020. (9 / - al Carmen con de Meneses Pre ita Municipal Av. Cândido Mendes, 85 - Centro - 64265-000 - Brasileira - Piauí CNPJ: 41522236/0001-75 - 26 3274 1164 Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete daPrefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos doze dias do mês de novembro de dois mil e vinte encaminhadas à empresa para publicação oficial. Néfidida MerióMengéos Penaiei be Assessoria de Gabinete Av. Cândido Mendes, 85 - Centro - 642 s O - Brasileira - Piauí CNPJ: 41522.236/0001-75 36 3274.1164