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norma nº 214/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 214 / 2020
Date 2020-11-12
EmentaFixa o subsídio dos vereadores do Município de Brasileira-PI, para a legislatura 2021-2024 e da outras providências
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LEI Nº 214/2020
Fixa o subsídio dos Vereadores do
Município de Brasileira-Pl, para a
legislatura 2021-2024 e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, ESTADO DO PIAUÍ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os subsídios dos Vereadores do Município de Brasileira, Estado do
Piauí, para a legislatura 2021-2024, ficam fixados nos valores abaixo descritos:
| — Presidente da Câmara — R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais)
H - Vereador — R$ - 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais)
Art. 2º - Os valores acima fixados serão revistos anualmente, levando-se em
conta o índice da inflação do período.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em
vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, 12 de novembro de 2020.
(9
/ -
al
Carmen con de Meneses
Pre ita Municipal
Av. Cândido Mendes, 85 - Centro - 64265-000 - Brasileira - Piauí
CNPJ: 41522236/0001-75 - 26 3274 1164
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete
daPrefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos doze dias do mês de
novembro de dois mil e vinte encaminhadas à empresa para publicação oficial.
Néfidida MerióMengéos Penaiei be
Assessoria de Gabinete
Av. Cândido Mendes, 85 - Centro - 642 s O - Brasileira - Piauí
CNPJ: 41522.236/0001-75 36 3274.1164

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