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norma nº 1/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-25
EmentaEstabelece a alteração na Resolução n° 001/2017 que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos servidores da Câmara Municipal de Brasileira-PI, reorganiza a estrutura administrativa, transforma, cria cargos públicos e dá outras providências.
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Estado do Piauí 
CÀMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA 
Rua Antero Mendes, S/N - Centro 
Fone: (86) 3274 1168 J!. CNPJ.: 00.847.534/0001-58 
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí 
Email: Ieg.brasileira@gmail.com 
RESOLUÇÃO N° 001/2023 
Ementa: Estabelece a alteração na Resolução n° 
001/2017 que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e 
Salários dos servidores da Câmara Municipal de Brasileira￾PI, reorganiza a estrutura administrativa, transforma, cria 
cargos públicos e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, ESTADO PIAUÍ, 
no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do município e 
Regimento Interno da Câmara de Vereadores, após ter sido aprovado em 
Plenário, promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1°- Acrescenta no artigo 18, inciso II, da Resolução N° 001/2017, a alínea 
"d". No inciso III do mesmo artigo, acrescenta-se a alínea "h" com seus 
respectivos incisos, e no inciso III, alínea "a", acrescentam-se os incisos II e III, 
passando a vigorar assim com a seguinte redação: 
"Artigo 18- A estrutura organizacional básica da Câmara Municipal de Brasileira 
é constituída: 
1— ORGÃ O DE DIREÇÃO SUPERIOR; 
a) Presidência, Mesa Diretora; 
II- ORGÃO DE DIREÇÃO EXECUTIVA 
a) Assessoria Jurídica; 
b) Assessoria de contabilidade e Finanças; 
c) Controla dona Interna; 
d) Assessoria da Presidência 
III — ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E APOIO: 
Estado do Piauí 
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA 
Rua Antero Mendes, S/N - Centro 
Fone: (86) 3274 1168 
CNPJ.: 00.847.534/0001-58 
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí 
Email: leg.brasileira@gmail.com 
a) Diretoria de Administração Geral de Finanças 
Departamento de Gestão, Recursos Humanos e Patrimônio 
11- Departamento de Protocolo de Atendimento; 
111- Departamento de suporte legislativo; 
b) Direção de Divisão de Expediente: 
1- Divisão Técnica e Serviços Gerais 
a) Agente Administrativo; 
b) Auxiliar de Serviços Gerais; 
c) Vigia. 
Art. 2°- Fica acrescido no Artigo 32 da Resolução N° 001/2017 os Cargos de: 
Assessoria da Presidência; Diretor de Divisão de Expediente; Chefe de 
Departamento de Protocolo de Atendimento e Chefe de Departamento de 
suporte legislativo, passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Artigo 32- A estrutura organizacional e funcional da Câmara Municipal quanto 
aos cargos em comissão, compreenderá a seguinte disposição, em todos os 
seus níveis, sendo agrupados em símbolos, conforme especificações: 
NÍVEL CARGO QUANTIDADE 
DAS 3 Assessor da Presidência. 01 
DAS 3 Diretor de Administração Geral e Finanças 01 
DAS 3 Diretor de Divisão de Expediente. 01 
DAS 2 Chefe de Departamento de Gestão, Recursos 
Humanos e Patrimônio. 
01 
DAS 2 Chefe de Departamento de suporte legislativo. 01 
DAS 2 Chefe de Departamento de Protocolo de 
Atendimento. 
01 
DAS 1 Chefe de Divisão Técnica e Serviços Gerais 01 
Art. 3°- Acrescenta-se no Título V, Capítulo H, Seção I, da Resolução N° 
001/2017, o artigo 76-A, com a seguinte redação: 
Estado do Piauí 
CÀMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA 
Rua Antero Mendes, S/N - Centro 
Fone: (86) 3274 1168 
CNPJ.: 00.847.534/0001-58 
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí 
Email: leg.brasileira@gmail.com 
"Art. 76-A — Compete à Assessoria da Presidência 
I - atender aos comandos do Presidente, executando as tarefas por eles 
delegadas; 
II- executar atividades relacionadas à definição de metas, estratégias e diretrizes 
políticas a serem adotadas no âmbito do Gabinete da Presidência, assessorando 
e orientando a equipe nos serviços determinados pelo Presidente; 
III - assessorar o Presidente nas reuniões de comissões, audiências públicas, 
compromissos oficiais e outros eventos de natureza política e administrativa; 
IV - pesquisar, analisar, planejar e propor implantação de serviços de interesse 
da Presidência, compilando as informações e dados necessários de todas as 
unidades da Câmara Municipal, informando ao Presidente se as medidas 
estabelecidas estão efetivamente em consonância com as diretrizes e metas 
políticas estabelecidas; 
V - assessorar a organização de programas de visitas oficiais, bem como o 
recebimento de autoridades e outros organismos da sociedade, representando 
o Presidente quando por este determinado; 
VI - assessorar a Presidência na fiscalização das atividades administrativas, 
orçamentárias e financeiras de forma a assegurar a plena legalidade dos seus 
atos; 
VII - assessorar a Presidência em assuntos de ordem técnica que estejam 
relacionados à sua habilitação profissional. 
egASILEIRA 
Estado do Piauí 
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA 
Rua Antero Mendes, S/N - Centro 
Jet. 
Fone: (86) 3274 1168 
CNPJ.: 00.847.534/0001-58 
• 41i9 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí 
Email: leg.brasileira@gmail.com 
Art. 4
0 - Acrescenta-se no Título V, Capítulo III, Seção I, da Resolução N° 
001/2017, o artigo 79-A, com a seguinte redação: 
"Art. 79 — A— Compete à Diretoria de Divisão de Expediente: 
I - planejar, coordenar, orientar, fiscalizar e fazer executar as atividades da 
Divisão de Expediente; 
II - planejar, coordenar, orientar, fiscalizar e fazer executar as atividades 
referentes ao processo legislativo do Expediente: 
III - assessorar a Presidência, Mesa Diretora e Vereadores em matérias técnico￾legislativas referentes ao Expediente do dia; 
IV - assessorar a Mesa Diretora em as Sessões de Câmara de Expediente; 
V - organizar, manter e atualizar o histórico das legislaturas dos Vereadores e 
Prefeitos; 
VI - organizar, manter e atualizar o prontuário dos Vereadores; 
VII- Planejar e coordenar a atuação das divisões subordinadas à Divisão de 
Expediente; 
VIII- executar os demais serviços determinados, no que for de sua competência, 
pelo Presidente." 
Art. 5
0
- Acrescentam-se no Título V, Capítulo III, Seção II, da Resolução N° 
001/2017, os artigos 80-A e 80-B, com as seguintes redações: 
"Art. 80-A — Compete ao Departamento de Suporte Legislativo: 
1— controlar e arquivar publicações referentes a leis, resoluções e todos os atos 
administrativos da Câmara Municipal; 
II—ea oa 
da Câmara; 
Estado do Piauí 
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA 
Rua Antero Mendes, S/N - Centro 
Fone: (86) 3274 1168 
CNPJ.: 00.847.534/0001-58 
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí 
ce idões, mediante sokciOà182131 r8r5ROaseggi'coUmda Presidência 
III- acompanhar e registrar as ocorrências oriundas das sessões legislativas; 
IV— assessorar na elaboração de ofícios, atos e assinaturas das deliberações 
plenárias; 
V — supervisionar o arquivo legislativo da Câmara Municipal; 
VI- promover a autuação das proposições legislativas e proceder à distribuição 
de cópia aos Vereadores, mediante solicitação por ofício. 
VII-Prestar informações aos Vereadores e comunidade sobre matérias em 
tramitação ou tramitadas; 
VIII- Participar das sessões plenárias quando solicitado; e 
IX- realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe 
forem atribuídas por superior." 
"Art. 80-8 — Compete ao Departamento de Protocolo de atendimento: 
I - atendimento ao público e ao telefone assuntos relativos a protocolo; 
II - pesquisa sobre documentos (histórico); 
III - distribuição interna das proposições, processos e demais documentos; 
IV- assegurar e garantir a imediata localização e recuperação dos documentos 
e processos que estejam no arquivo da câmara; 
V- Realizar empréstimo de material bibliográfico, retirando-o do acervo, 
registrando os dados referentes à operação e controlando sua devolução, 
mediante ofício; 
VI - Registrar a tramitação de documento que dizem respeito ao atendimento do 
protocolo e do arquivo; 
VII— Exercer outras atribuições específicas dentro dos limites da competência. 
Estado do Piauí 
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA 
Rua Antero Mendes, S/N - Centro 
Fone: (86) 3274 1168 
CNPJ.: 00.847.534/0001-58 
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí 
Email: leg.brasileira@gmail.com 
Art. 5
0
- Fica acrescido na Tabela 2 do ANEXO n° II, da Resolução 001/2017, os 
cargos de: Assessoria da Presidência; Diretor de Divisão de Expediente; Chefe 
de Departamento de Protocolo de Atendimento e Chefe de Departamento de 
suporte legislativo, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Descrição do Cargo VAGAS CH Semanal Habilitação 
1 Assessoria da Presidência 1 40h Ensino Médio 
2 Diretor de Administração 
Geral e Finanças 
1 40h Ensino Médio 
3 Diretor de Divisão de 
Expediente 
1 40h Ensino Médio 
4 Chefe de Departamento de 
Gestão, Recursos Humanos e 
Patrimônio. 
1 40h Ensino Médio 
5 Chefe de departamento de 
suporte legislativo 
1 40h Ensino Médio 
6 Chefe de Departamento de 
protocolo de atendimento 
1 40h Ensino Médio 
7 Chefe de Divisão técnica e 
serviços Gerais 
1 40h Ensino Médio 
Art 6° - Fica Acrescido na Tabela 2 do ANEXO n° III, da Resolução 001/2017, 
os cargos de: Assessoria da Presidência; Diretor de Divisão de Expediente; 
Chefe de Departamento de Protocolo de Atendimento e Chefe de Departamento 
de suporte legislativo e suas respectivas remunerações, passando a vigorar com 
a seguinte redação: 
NíVEL Descrição do Cargo VALOR 
1 DAS 3 Assessoria da Presidência R$ 2.695,93 
2 DAS 3 Diretor de Administração Geral e Finanças R$ 2.695,93 
3 DAS 3 Diretor de Divisão de Expediente R$ 2.695,93 
4 DAS 2 Chefe de Departamento de Gestão, Recursos 
Humanos e Patrimônio. 
R$ 1.243,34 
5 DAS 2 Chefe de Departamento de suporte legislativo R$ 1.243,34 
6 DAS 2 Chefe de Departamento de protocolo de 
atendimento. 
R$ 1.243,34 
7 DAS 1 Chefe de Divisão técnica e serviços Gerais R$ 1.302,00 
Estado do Piauí 
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA 
Rua Antero Mendes, S/N - Centro 
Fone: (86) 3274 1168 
CNPJ.: 00.847.534/0001-58 
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí 
Email: leg.brasileira@gmail.com 
Art. 7
0
- Altera o organograma funcional contido no Anexo IV da Resolução 
N° 001/2017: 
Assessoria Jurídica 
PRESIDÊNCIA 
Assessoria da Presidência 
Controlado ia Interna 
Diretor de Administração Geral e 
Finanças 
Assessoria de 
Contabilidade e Finanças 
Diretor de Divisão de 
Expediente 
Chefe de Divisão 
Chefe de Chefe de Chefe de Técnica e Serviços 
departamento 
de suporte 
legislativo 
Departamento 
de Gestão e 
Recursos 
departamento 
de protocolo de 
atendimento 
gerais 
Auxiliar de 
Serviços 
Gerais 
Agente 
Administrativ 
o 
Vigia 
Estado do Piauí 
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA 
Rua Antero Mendes, S/N - Centro 
Fone: (86) 3274 1168 
CNPJ.: 00.847.534/0001-58 
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí 
Email: leg.brasileira@gmail.com 
Art. 8° - Os casos omissos contidos nesta Resolução serão regulamentados pela 
Mesa Diretora. 
Art. 9°- As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta 
de dotação orçamentária vigente na Câmara Municipal de Brasileira-PI e dos 
próximos exercícios. 
Art. 100 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito 
retroativo à 1° de Janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Brasileira-PI, aos vinte e cinco 
dias de janeiro de 2023. 
Francisco Wilso A aral Aguiar Júnior 
Presidente 
Elisângela Cài so Santos Mélo 
a Séer-etaria 
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
278 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 27 de Janeiro de 2023 • Edição IVDCCL
(Continua na próxima página)
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Estado do Piauí ê CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA 
RESOLUÇÃO Nº 001/2023 
Rua Antero Mendes, S/N - Centro 
Fone: (86) 3274 1168 
CNPJ.: 00.847.534/0001-58 
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí 
Email: leg.brasileira@gmail.com 
Ementa: Estabelece a alteração na Resolução n°· 
001/2017 que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e 
Salários dos servidores da camara Municipal de Brasileira￾PI, reorganiza a estrutura administrativa, transforma, cria 
cargos públicos e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILl::IRA, l::STADO PIAUI, 
no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgênica do município e 
Regimento Interno da Camara de Vereadores, após ter sido aprovado em 
Plenário, promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1°-Acrescenta no artigo 18, inciso li, da Resolução Nº 001/2017, a allnea 
"d". No inciso Ili do mesmo artigo, acrescenta-se a alínea "b" com seus 
respectivos incisos, e no inciso Ili, allnea "a", acrescentam-se os incisos li e Ili, 
passando a vigorar assim com a seguinte redação: 
"Artigo 18- A estrutura organizacional básica da Climara Municipal de Brasileira 
á constitufda: 
I - ORGAO DE DIREÇAO SUPERIOR; 
a) Presidência, Mesa Diretora; 
li- ORGAO DE DIREÇAO EXECUTIVA 
a) Assessoria Jurfdica; 
b) Assessoria da contabilidada a Finanças; 
c) Controladoria Interna; 
d) Assessoria da Presidência 
Ili - ÓRGAOS DE DIREÇAO E APOIO: 
Estado do Piauí 
CÀMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Rua Antero M e ndes, S/N - Centro 
Fone: (86) 3274 1168 
CNPJ.: 00.847.534/0001 -58 
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Plaul 
Email: leg.brasileira@gmail.com 
a) Dir&toria de Administraçilo Geral de Finanças 
1- Departamento de Gestilo, Recursos Humanos a Patrimônio 
li- Departamento de Protocolo da Atendimento; 
Ili- Departamento da suporta legislativo; 
b) Dir&çl!lo de Divisl!lo da Expediente: 
1- Divis/Jo Técnica e Serviços Gerais 
a) Agente Adrninistrativa; 
b) Auxiliar da Serviços Gen,is; 
c) Vigia. 
Art. :ZO- Fica acrescido no Artigo 32 da Resolução Nº 001/2017 os Cargos de: 
Assessoria da Presidência; Diretor de Divisão de Expediente; Chefe de 
Departamento de Protocolo da Atendimento e Chefe de Departamento de 
suporte legislativo, passando a vigorar com a seguinte redaçao: 
"Artigo 32- A estrutura organizacional e funcional da Cllmara Municipal quanto 
aos cargos em comissl!lo, compn,enderá a seguinte disposiçilo, em todos os 
seus nlveis, sendo agrupedos em sfmbolos, conforma especificações: 
NIVEL CARGO QUANTIDADE 
DAS3 Assessor ds Presid6ncia. 01 
OAS3 Dir&tor da Adminlstr&çilo Geral e Finanças 01 
DAS3 Dir&tor de Divisllo de Expediente. 01 
OAS2 Chefe de Departamento de Gastllo, Recursos 01 
Humanos e Patrimônio. 
DAS2 Chefe da Departamento de suporta legislativo. 01 
OAS2 Chefe da Departamento de Protocolo da 01 
Atendimento. 
DAS1 Chefe de Divisilo Técnica a Serviços Gerais 01 
Art. 3º- Acrescenta-se no Título V , Capítulo 11 , Seçao 1, da Resolução Nº 
001/2017, o artigo 76-A, com a seguinte redaçao: 
Estado do Piauí 
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA 
Rua Antero Mendes, S/N - Centro 
Fone: (86) 3274 1168 
CNPJ.: 00.847.53410001 -58 
CEP.; 64.265-000 - Brasileira - Piauí 
Email: leg.brasileira@gmail.com 
"Art. 76-A - Competa à Assessoria da Presidência 
I - atendar aos comandos do Presidente, executando as tarefas por alas 
delegadas; 
li - executar atividadas relacionadas à definição de matas, astratágias e diretrizes 
polfticas a serem adotadas no âmbito do Gabinete da Presidência, assessorando 
a orientando a equipa nos serviços determinados pelo Presidente; 
Ili - assessorar o Presidenta nas reuniões de comissões, audiências públicas, 
compromissos oficiais a outros aventas da natureza polftica a administrativa; 
IV - pesquisar, analisar, planejar e propor implantação de serviços de interesse 
da Presidência, compilando as informações e dados necessários de todas as 
unidades da Câmara Municipal, informando ao Presidenta se as medidas 
estabelecidas estão efetivamente em consonância com as diretrizes a metas 
polfticas estabelecidas; 
V - assessorar a organização de programas da visitas oficiais, bem como o 
recabimento da autoridadas e outros organismos da sociedade, representando 
o Presidente quando por este determinado; 
VI - assessorar a Presidência na fiscalização das atividadas administrativas, 
orçamentárias a financeiras de forma a assegurar a plana legalidade dos seus 
atos; 
VII - assessorar a Presidência em assuntos de ardam técnica que estejam 
relacionados à sua habilitação profissional. ê Estado do Piaui 
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA 
Rua Antero Mendes, S/N - Centro 
Fone: (86) 3274 1168 
CNPJ.: 00.847.53410001-58 
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piaui 
: · · · • Email: leg.brasileira@gmail.com 
Art. 4° - Acrescenta-se no Título V, Capítulo Ili , Seção 1, da Resolução Nº 
00112017, o artigo 79-A, com a seguinte redação: 
"Art. 79 - A- Compete à Diretoria de Divisão de Expediente: 
J - planejar, coordenar, orientar, fiscalizar e fazer executar as atividades da 
Divisão da Expediente; 
li - planejar, coordenar, orientar, fiscalizar e fazer executar as atividades 
referentes ao processo legislativo do Expediente; 
Ili - assessorar a Presidência, Mesa Diretora a Vereadores em matérias técnico-
/agis/ativas referentes ao Expediente do dia; 
IV - assessorar a Mesa Diretora em as Sessões de Climara de Expediente; 
V - organizar, manter a atualizar o histórico das /agis/aturas dos Vereadores e 
Prefeitos; 
VI - organizar, manter a atualizar o prontuário dos Vereadores; 
VII- Planejar a coordenar a atuação das divisões subordinadas à Divisão de 
Expediente; 
VIII - executaras demais serviços determinados, no que farda sua competência, 
pelo Presidente." 
Art. 5º - Acrescentam-se no Título V , Capítulo Ili, Seção li, da Resolução Nº 
001/2017, os artigos 80-A e 80-B, com as seguintes redações: 
"Art. 80-A - Competa ao Departamento da Suporte Legislativo: 
I - controlar a arquivar publicações referentes a leis, resoluções e todos os atos 
administrativos da Câmara Municipal; 
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
279 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 27 de Janeiro de 2023 • Edição IVDCCL
c.,~ººs 
~~ ;-·, +e:;. e l. l ,t,. 
~ ,.~ ~. -~ --· õ ================================================ 
O' Itm,l, Rlm" C., 
Estado do Piauí 
CÀMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA 
Rua Antero Mendes, S/N - Centro 
Fone: (86) 3274 1168 
~ CNPJ.: 00.847.534/0001-58 
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piaui 
Email· leQ,brç1sileira(@.Qmail.com . . li - es, mediante sorrc,cação uo orgao supenor ou i:Ja Pres1dênc1a 
da Ctimara; 
Ili- acompanhar e registrar as ocorrências oriundas das sessões legislativas; 
IV- assessorar na elaboração de ofícios, atos e assinaturas das deliberações 
plentirias; 
V - supervisionar o arquivo legislativo da Câmara Municipal; 
VI- promover a autuação das proposições legislativas e proceder à distribuição 
de cópia aos Vereadores, mediante solicitação por ofício. 
VII-Prestar informações aos Vereadores e comunidade sobre matérias em 
tramitaçtlo ou tramitadas; 
VIII- Participar das sessões plenárias quando solicitado; e 
IX- realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe 
forem atribuídas por superior." 
"Art. 80-B - Compete ao Departamento de Protocolo de atendimento: 
I - atendimento ao público e ao telefone assuntos relativos a protocolo; 
li - pesquisa sobre documentos (histórico); 
Ili - distribuiçtlo interna das proposições, processos e demais documentos; 
IV- assegurar e garantir a imediata localização e recuperação dos documentos 
e processos que estejam no arquivo da câmara; 
V- Realizar empréstimo de material bibliográfico, retirando-o do acervo, 
registrando os dados referentes à operaçtlo e controlando sua devolução, 
mediante oficio; 
VI - Registrar a tramitação de documento que dizem respeito ao atendimento do 
protocolo e do arquivo; 
VII- Exercer outras atribuições especificas dentro dos limites da competência. 
Estado do P iauí 
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Rua Antero Mendes. S/N - Centro 
Fone: (86) 3274 1168 
CNPJ.: 00.847 .534/0001 -58 CEP.: 64 .265-000 - Brasileira - Piauí 
Email: leg.brasileira@gmail .com 
Art. 5• - Fica acrescido na Tabela 2 do ANEXO n º 11 , da Resolução 001/2017, os 
cargos de: Assessoria da Presidência; Diretor de Divisã o de Expediente: Chefe 
de Departamento de Protocolo de Atendimento e Chefe de Departamento de 
suporte legislativo, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Oeacricão do Carao VAGAS CH Semanal Habilitação 
1 Assessoria da Presidência 1 40h Ensino Médio 
2 Diretor de Administraçã o 1 40h Ensino Médio 
Geral e Financas 
3 Diretor de Divisão de 1 40h Ensino Médio 
Expediente 
4 Chefe de Departamento de 1 40h Ensino Médio 
Gestão, R ecursos Humanos e 
Patrimônio. 
5 Chefe de departamento d e 1 40h Ensino Médio 
suoorte Jeaislativo 
6 Chefe de Departamento de 1 40h Ensino Médio 
protocolo de atendimento 
7 Chefe de Divisão técnica e 1 40h E nsino Médio 
servicos Gerais 
Art. 6 ° - Foca Acrescido na Tabela 2 do ANEXO n º 111, da Resolução 001/2017, 
os cargos de: Assessoria da Presidência; Diretor de Divisão de Expediente; 
Chefe de Departamento de Protocolo de Atendimento e Chefe de Departamento 
de suporte legislativo e suas respectivas remunerações. passando a vigorar com 
a seguinte redação: 
NIVEL Descrição do Cargo VALOR 
1 DAS 3 Assessoria da Presidência R$ 2 .695,93 
2 DAS3 Diretor de Administração Geral e Finanças R$ 2 .695,93 
3 DAS3 Diretor de Divisão de Expediente R$ 2.695,93 
4 DAS2 Chefe de Departamento de Gestão, Recursos R$ 1.243,34 
Humanos e Patrimônio. 
5 DAS2 Che fe de Departamento de suporte legislativo R$ 1 .243,34 
6 DAS2 Chefe de Departamento 
atendimento. de protocolo de R$ 1 .2 43.34 
7 DAS 1 Chefe de D ivisão técnica e serviços Gerais R$ 1 .302,00 
Estado do Piauí 
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA 
Rua Antero Mendes, SIN - Centro 
Fone: (86) 327 4 1168 
CNPJ.: 00.847.534/0001-58 
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí 
Email: leg.brasileira@gmail.com 
Art. 7° - Altera o organograma funcional contido no Anexo IV da Resolução 
Nº 001/2017: 
PRESIDrNCIA 
Assessoria Jurídica Assessoria da Presidência Assessoria de 
Contabilidade e Finanças 
Chefe de 
departamento 
de suporte 
legislativo 
Controladoria Interna 
Diretor de Administração Geral e 
Finanças 
Diretor de Divisão de 
Expediente 
Chefe de Divisão 
Chefe de Chefe de Técnica e Serviços 
Departamento departamento gerais 
de Gestão e 
Recursos de protocolo de 
atendimento 
Auxiliar de Agente 
Serviços Administrativ 
Gerais o 
Estado do Píaui 
Vigia 
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA 
Rua Antero Mendes, S/N - Centro 
Fone: (86) 3274 1168 
CNPJ.: 00.847.534/0001 -58 
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí 
Email: leg.brasileira@gmail.com 
Art 8º - Os casos omissos contidos nesta Resolução serão regulamentados pela 
Mesa Diretora. 
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta 
de dotação orçamentária vigente na Câmara Municipal de Brasileira-PI e dos 
próximos exercícios. 
Art 10º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito 
retroativo à 1º de Janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Brasileira-PI, aos vinte e cinco 
dias de janeiro de 2023. 
Francisco W~úníor 
Presidente 
Elisângela C ~ - antas Mélo 
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