| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-25 |
| Ementa | Estabelece a alteração na Resolução n° 001/2017 que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos servidores da Câmara Municipal de Brasileira-PI, reorganiza a estrutura administrativa, transforma, cria cargos públicos e dá outras providências. |
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Estado do Piauí
CÀMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA
Rua Antero Mendes, S/N - Centro
Fone: (86) 3274 1168 J!. CNPJ.: 00.847.534/0001-58
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí
Email: Ieg.brasileira@gmail.com
RESOLUÇÃO N° 001/2023
Ementa: Estabelece a alteração na Resolução n°
001/2017 que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e
Salários dos servidores da Câmara Municipal de BrasileiraPI, reorganiza a estrutura administrativa, transforma, cria
cargos públicos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, ESTADO PIAUÍ,
no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do município e
Regimento Interno da Câmara de Vereadores, após ter sido aprovado em
Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1°- Acrescenta no artigo 18, inciso II, da Resolução N° 001/2017, a alínea
"d". No inciso III do mesmo artigo, acrescenta-se a alínea "h" com seus
respectivos incisos, e no inciso III, alínea "a", acrescentam-se os incisos II e III,
passando a vigorar assim com a seguinte redação:
"Artigo 18- A estrutura organizacional básica da Câmara Municipal de Brasileira
é constituída:
1— ORGÃ O DE DIREÇÃO SUPERIOR;
a) Presidência, Mesa Diretora;
II- ORGÃO DE DIREÇÃO EXECUTIVA
a) Assessoria Jurídica;
b) Assessoria de contabilidade e Finanças;
c) Controla dona Interna;
d) Assessoria da Presidência
III — ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E APOIO:
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Fone: (86) 3274 1168
CNPJ.: 00.847.534/0001-58
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí
Email: leg.brasileira@gmail.com
a) Diretoria de Administração Geral de Finanças
Departamento de Gestão, Recursos Humanos e Patrimônio
11- Departamento de Protocolo de Atendimento;
111- Departamento de suporte legislativo;
b) Direção de Divisão de Expediente:
1- Divisão Técnica e Serviços Gerais
a) Agente Administrativo;
b) Auxiliar de Serviços Gerais;
c) Vigia.
Art. 2°- Fica acrescido no Artigo 32 da Resolução N° 001/2017 os Cargos de:
Assessoria da Presidência; Diretor de Divisão de Expediente; Chefe de
Departamento de Protocolo de Atendimento e Chefe de Departamento de
suporte legislativo, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 32- A estrutura organizacional e funcional da Câmara Municipal quanto
aos cargos em comissão, compreenderá a seguinte disposição, em todos os
seus níveis, sendo agrupados em símbolos, conforme especificações:
NÍVEL CARGO QUANTIDADE
DAS 3 Assessor da Presidência. 01
DAS 3 Diretor de Administração Geral e Finanças 01
DAS 3 Diretor de Divisão de Expediente. 01
DAS 2 Chefe de Departamento de Gestão, Recursos
Humanos e Patrimônio.
01
DAS 2 Chefe de Departamento de suporte legislativo. 01
DAS 2 Chefe de Departamento de Protocolo de
Atendimento.
01
DAS 1 Chefe de Divisão Técnica e Serviços Gerais 01
Art. 3°- Acrescenta-se no Título V, Capítulo H, Seção I, da Resolução N°
001/2017, o artigo 76-A, com a seguinte redação:
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Email: leg.brasileira@gmail.com
"Art. 76-A — Compete à Assessoria da Presidência
I - atender aos comandos do Presidente, executando as tarefas por eles
delegadas;
II- executar atividades relacionadas à definição de metas, estratégias e diretrizes
políticas a serem adotadas no âmbito do Gabinete da Presidência, assessorando
e orientando a equipe nos serviços determinados pelo Presidente;
III - assessorar o Presidente nas reuniões de comissões, audiências públicas,
compromissos oficiais e outros eventos de natureza política e administrativa;
IV - pesquisar, analisar, planejar e propor implantação de serviços de interesse
da Presidência, compilando as informações e dados necessários de todas as
unidades da Câmara Municipal, informando ao Presidente se as medidas
estabelecidas estão efetivamente em consonância com as diretrizes e metas
políticas estabelecidas;
V - assessorar a organização de programas de visitas oficiais, bem como o
recebimento de autoridades e outros organismos da sociedade, representando
o Presidente quando por este determinado;
VI - assessorar a Presidência na fiscalização das atividades administrativas,
orçamentárias e financeiras de forma a assegurar a plena legalidade dos seus
atos;
VII - assessorar a Presidência em assuntos de ordem técnica que estejam
relacionados à sua habilitação profissional.
egASILEIRA
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Jet.
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• 41i9 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí
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Art. 4
0 - Acrescenta-se no Título V, Capítulo III, Seção I, da Resolução N°
001/2017, o artigo 79-A, com a seguinte redação:
"Art. 79 — A— Compete à Diretoria de Divisão de Expediente:
I - planejar, coordenar, orientar, fiscalizar e fazer executar as atividades da
Divisão de Expediente;
II - planejar, coordenar, orientar, fiscalizar e fazer executar as atividades
referentes ao processo legislativo do Expediente:
III - assessorar a Presidência, Mesa Diretora e Vereadores em matérias técnicolegislativas referentes ao Expediente do dia;
IV - assessorar a Mesa Diretora em as Sessões de Câmara de Expediente;
V - organizar, manter e atualizar o histórico das legislaturas dos Vereadores e
Prefeitos;
VI - organizar, manter e atualizar o prontuário dos Vereadores;
VII- Planejar e coordenar a atuação das divisões subordinadas à Divisão de
Expediente;
VIII- executar os demais serviços determinados, no que for de sua competência,
pelo Presidente."
Art. 5
0
- Acrescentam-se no Título V, Capítulo III, Seção II, da Resolução N°
001/2017, os artigos 80-A e 80-B, com as seguintes redações:
"Art. 80-A — Compete ao Departamento de Suporte Legislativo:
1— controlar e arquivar publicações referentes a leis, resoluções e todos os atos
administrativos da Câmara Municipal;
II—ea oa
da Câmara;
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ce idões, mediante sokciOà182131 r8r5ROaseggi'coUmda Presidência
III- acompanhar e registrar as ocorrências oriundas das sessões legislativas;
IV— assessorar na elaboração de ofícios, atos e assinaturas das deliberações
plenárias;
V — supervisionar o arquivo legislativo da Câmara Municipal;
VI- promover a autuação das proposições legislativas e proceder à distribuição
de cópia aos Vereadores, mediante solicitação por ofício.
VII-Prestar informações aos Vereadores e comunidade sobre matérias em
tramitação ou tramitadas;
VIII- Participar das sessões plenárias quando solicitado; e
IX- realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe
forem atribuídas por superior."
"Art. 80-8 — Compete ao Departamento de Protocolo de atendimento:
I - atendimento ao público e ao telefone assuntos relativos a protocolo;
II - pesquisa sobre documentos (histórico);
III - distribuição interna das proposições, processos e demais documentos;
IV- assegurar e garantir a imediata localização e recuperação dos documentos
e processos que estejam no arquivo da câmara;
V- Realizar empréstimo de material bibliográfico, retirando-o do acervo,
registrando os dados referentes à operação e controlando sua devolução,
mediante ofício;
VI - Registrar a tramitação de documento que dizem respeito ao atendimento do
protocolo e do arquivo;
VII— Exercer outras atribuições específicas dentro dos limites da competência.
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Art. 5
0
- Fica acrescido na Tabela 2 do ANEXO n° II, da Resolução 001/2017, os
cargos de: Assessoria da Presidência; Diretor de Divisão de Expediente; Chefe
de Departamento de Protocolo de Atendimento e Chefe de Departamento de
suporte legislativo, passando a vigorar com a seguinte redação:
Descrição do Cargo VAGAS CH Semanal Habilitação
1 Assessoria da Presidência 1 40h Ensino Médio
2 Diretor de Administração
Geral e Finanças
1 40h Ensino Médio
3 Diretor de Divisão de
Expediente
1 40h Ensino Médio
4 Chefe de Departamento de
Gestão, Recursos Humanos e
Patrimônio.
1 40h Ensino Médio
5 Chefe de departamento de
suporte legislativo
1 40h Ensino Médio
6 Chefe de Departamento de
protocolo de atendimento
1 40h Ensino Médio
7 Chefe de Divisão técnica e
serviços Gerais
1 40h Ensino Médio
Art 6° - Fica Acrescido na Tabela 2 do ANEXO n° III, da Resolução 001/2017,
os cargos de: Assessoria da Presidência; Diretor de Divisão de Expediente;
Chefe de Departamento de Protocolo de Atendimento e Chefe de Departamento
de suporte legislativo e suas respectivas remunerações, passando a vigorar com
a seguinte redação:
NíVEL Descrição do Cargo VALOR
1 DAS 3 Assessoria da Presidência R$ 2.695,93
2 DAS 3 Diretor de Administração Geral e Finanças R$ 2.695,93
3 DAS 3 Diretor de Divisão de Expediente R$ 2.695,93
4 DAS 2 Chefe de Departamento de Gestão, Recursos
Humanos e Patrimônio.
R$ 1.243,34
5 DAS 2 Chefe de Departamento de suporte legislativo R$ 1.243,34
6 DAS 2 Chefe de Departamento de protocolo de
atendimento.
R$ 1.243,34
7 DAS 1 Chefe de Divisão técnica e serviços Gerais R$ 1.302,00
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Art. 7
0
- Altera o organograma funcional contido no Anexo IV da Resolução
N° 001/2017:
Assessoria Jurídica
PRESIDÊNCIA
Assessoria da Presidência
Controlado ia Interna
Diretor de Administração Geral e
Finanças
Assessoria de
Contabilidade e Finanças
Diretor de Divisão de
Expediente
Chefe de Divisão
Chefe de Chefe de Chefe de Técnica e Serviços
departamento
de suporte
legislativo
Departamento
de Gestão e
Recursos
departamento
de protocolo de
atendimento
gerais
Auxiliar de
Serviços
Gerais
Agente
Administrativ
o
Vigia
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Art. 8° - Os casos omissos contidos nesta Resolução serão regulamentados pela
Mesa Diretora.
Art. 9°- As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta
de dotação orçamentária vigente na Câmara Municipal de Brasileira-PI e dos
próximos exercícios.
Art. 100 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo à 1° de Janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Brasileira-PI, aos vinte e cinco
dias de janeiro de 2023.
Francisco Wilso A aral Aguiar Júnior
Presidente
Elisângela Cài so Santos Mélo
a Séer-etaria
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
278 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 27 de Janeiro de 2023 • Edição IVDCCL
(Continua na próxima página)
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Estado do Piauí ê CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA
RESOLUÇÃO Nº 001/2023
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Ementa: Estabelece a alteração na Resolução n°·
001/2017 que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e
Salários dos servidores da camara Municipal de BrasileiraPI, reorganiza a estrutura administrativa, transforma, cria
cargos públicos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILl::IRA, l::STADO PIAUI,
no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgênica do município e
Regimento Interno da Camara de Vereadores, após ter sido aprovado em
Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1°-Acrescenta no artigo 18, inciso li, da Resolução Nº 001/2017, a allnea
"d". No inciso Ili do mesmo artigo, acrescenta-se a alínea "b" com seus
respectivos incisos, e no inciso Ili, allnea "a", acrescentam-se os incisos li e Ili,
passando a vigorar assim com a seguinte redação:
"Artigo 18- A estrutura organizacional básica da Climara Municipal de Brasileira
á constitufda:
I - ORGAO DE DIREÇAO SUPERIOR;
a) Presidência, Mesa Diretora;
li- ORGAO DE DIREÇAO EXECUTIVA
a) Assessoria Jurfdica;
b) Assessoria da contabilidada a Finanças;
c) Controladoria Interna;
d) Assessoria da Presidência
Ili - ÓRGAOS DE DIREÇAO E APOIO:
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CNPJ.: 00.847.534/0001 -58
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Plaul
Email: leg.brasileira@gmail.com
a) Dir&toria de Administraçilo Geral de Finanças
1- Departamento de Gestilo, Recursos Humanos a Patrimônio
li- Departamento de Protocolo da Atendimento;
Ili- Departamento da suporta legislativo;
b) Dir&çl!lo de Divisl!lo da Expediente:
1- Divis/Jo Técnica e Serviços Gerais
a) Agente Adrninistrativa;
b) Auxiliar da Serviços Gen,is;
c) Vigia.
Art. :ZO- Fica acrescido no Artigo 32 da Resolução Nº 001/2017 os Cargos de:
Assessoria da Presidência; Diretor de Divisão de Expediente; Chefe de
Departamento de Protocolo da Atendimento e Chefe de Departamento de
suporte legislativo, passando a vigorar com a seguinte redaçao:
"Artigo 32- A estrutura organizacional e funcional da Cllmara Municipal quanto
aos cargos em comissl!lo, compn,enderá a seguinte disposiçilo, em todos os
seus nlveis, sendo agrupedos em sfmbolos, conforma especificações:
NIVEL CARGO QUANTIDADE
DAS3 Assessor ds Presid6ncia. 01
OAS3 Dir&tor da Adminlstr&çilo Geral e Finanças 01
DAS3 Dir&tor de Divisllo de Expediente. 01
OAS2 Chefe de Departamento de Gastllo, Recursos 01
Humanos e Patrimônio.
DAS2 Chefe da Departamento de suporta legislativo. 01
OAS2 Chefe da Departamento de Protocolo da 01
Atendimento.
DAS1 Chefe de Divisilo Técnica a Serviços Gerais 01
Art. 3º- Acrescenta-se no Título V , Capítulo 11 , Seçao 1, da Resolução Nº
001/2017, o artigo 76-A, com a seguinte redaçao:
Estado do Piauí
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CEP.; 64.265-000 - Brasileira - Piauí
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"Art. 76-A - Competa à Assessoria da Presidência
I - atendar aos comandos do Presidente, executando as tarefas por alas
delegadas;
li - executar atividadas relacionadas à definição de matas, astratágias e diretrizes
polfticas a serem adotadas no âmbito do Gabinete da Presidência, assessorando
a orientando a equipa nos serviços determinados pelo Presidente;
Ili - assessorar o Presidenta nas reuniões de comissões, audiências públicas,
compromissos oficiais a outros aventas da natureza polftica a administrativa;
IV - pesquisar, analisar, planejar e propor implantação de serviços de interesse
da Presidência, compilando as informações e dados necessários de todas as
unidades da Câmara Municipal, informando ao Presidenta se as medidas
estabelecidas estão efetivamente em consonância com as diretrizes a metas
polfticas estabelecidas;
V - assessorar a organização de programas da visitas oficiais, bem como o
recabimento da autoridadas e outros organismos da sociedade, representando
o Presidente quando por este determinado;
VI - assessorar a Presidência na fiscalização das atividadas administrativas,
orçamentárias a financeiras de forma a assegurar a plana legalidade dos seus
atos;
VII - assessorar a Presidência em assuntos de ardam técnica que estejam
relacionados à sua habilitação profissional. ê Estado do Piaui
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CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piaui
: · · · • Email: leg.brasileira@gmail.com
Art. 4° - Acrescenta-se no Título V, Capítulo Ili , Seção 1, da Resolução Nº
00112017, o artigo 79-A, com a seguinte redação:
"Art. 79 - A- Compete à Diretoria de Divisão de Expediente:
J - planejar, coordenar, orientar, fiscalizar e fazer executar as atividades da
Divisão da Expediente;
li - planejar, coordenar, orientar, fiscalizar e fazer executar as atividades
referentes ao processo legislativo do Expediente;
Ili - assessorar a Presidência, Mesa Diretora a Vereadores em matérias técnico-
/agis/ativas referentes ao Expediente do dia;
IV - assessorar a Mesa Diretora em as Sessões de Climara de Expediente;
V - organizar, manter a atualizar o histórico das /agis/aturas dos Vereadores e
Prefeitos;
VI - organizar, manter a atualizar o prontuário dos Vereadores;
VII- Planejar a coordenar a atuação das divisões subordinadas à Divisão de
Expediente;
VIII - executaras demais serviços determinados, no que farda sua competência,
pelo Presidente."
Art. 5º - Acrescentam-se no Título V , Capítulo Ili, Seção li, da Resolução Nº
001/2017, os artigos 80-A e 80-B, com as seguintes redações:
"Art. 80-A - Competa ao Departamento da Suporte Legislativo:
I - controlar a arquivar publicações referentes a leis, resoluções e todos os atos
administrativos da Câmara Municipal;
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
279 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 27 de Janeiro de 2023 • Edição IVDCCL
c.,~ººs
~~ ;-·, +e:;. e l. l ,t,.
~ ,.~ ~. -~ --· õ ================================================
O' Itm,l, Rlm" C.,
Estado do Piauí
CÀMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA
Rua Antero Mendes, S/N - Centro
Fone: (86) 3274 1168
~ CNPJ.: 00.847.534/0001-58
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piaui
Email· leQ,brç1sileira(@.Qmail.com . . li - es, mediante sorrc,cação uo orgao supenor ou i:Ja Pres1dênc1a
da Ctimara;
Ili- acompanhar e registrar as ocorrências oriundas das sessões legislativas;
IV- assessorar na elaboração de ofícios, atos e assinaturas das deliberações
plentirias;
V - supervisionar o arquivo legislativo da Câmara Municipal;
VI- promover a autuação das proposições legislativas e proceder à distribuição
de cópia aos Vereadores, mediante solicitação por ofício.
VII-Prestar informações aos Vereadores e comunidade sobre matérias em
tramitaçtlo ou tramitadas;
VIII- Participar das sessões plenárias quando solicitado; e
IX- realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe
forem atribuídas por superior."
"Art. 80-B - Compete ao Departamento de Protocolo de atendimento:
I - atendimento ao público e ao telefone assuntos relativos a protocolo;
li - pesquisa sobre documentos (histórico);
Ili - distribuiçtlo interna das proposições, processos e demais documentos;
IV- assegurar e garantir a imediata localização e recuperação dos documentos
e processos que estejam no arquivo da câmara;
V- Realizar empréstimo de material bibliográfico, retirando-o do acervo,
registrando os dados referentes à operaçtlo e controlando sua devolução,
mediante oficio;
VI - Registrar a tramitação de documento que dizem respeito ao atendimento do
protocolo e do arquivo;
VII- Exercer outras atribuições especificas dentro dos limites da competência.
Estado do P iauí
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Rua Antero Mendes. S/N - Centro
Fone: (86) 3274 1168
CNPJ.: 00.847 .534/0001 -58 CEP.: 64 .265-000 - Brasileira - Piauí
Email: leg.brasileira@gmail .com
Art. 5• - Fica acrescido na Tabela 2 do ANEXO n º 11 , da Resolução 001/2017, os
cargos de: Assessoria da Presidência; Diretor de Divisã o de Expediente: Chefe
de Departamento de Protocolo de Atendimento e Chefe de Departamento de
suporte legislativo, passando a vigorar com a seguinte redação:
Oeacricão do Carao VAGAS CH Semanal Habilitação
1 Assessoria da Presidência 1 40h Ensino Médio
2 Diretor de Administraçã o 1 40h Ensino Médio
Geral e Financas
3 Diretor de Divisão de 1 40h Ensino Médio
Expediente
4 Chefe de Departamento de 1 40h Ensino Médio
Gestão, R ecursos Humanos e
Patrimônio.
5 Chefe de departamento d e 1 40h Ensino Médio
suoorte Jeaislativo
6 Chefe de Departamento de 1 40h Ensino Médio
protocolo de atendimento
7 Chefe de Divisão técnica e 1 40h E nsino Médio
servicos Gerais
Art. 6 ° - Foca Acrescido na Tabela 2 do ANEXO n º 111, da Resolução 001/2017,
os cargos de: Assessoria da Presidência; Diretor de Divisão de Expediente;
Chefe de Departamento de Protocolo de Atendimento e Chefe de Departamento
de suporte legislativo e suas respectivas remunerações. passando a vigorar com
a seguinte redação:
NIVEL Descrição do Cargo VALOR
1 DAS 3 Assessoria da Presidência R$ 2 .695,93
2 DAS3 Diretor de Administração Geral e Finanças R$ 2 .695,93
3 DAS3 Diretor de Divisão de Expediente R$ 2.695,93
4 DAS2 Chefe de Departamento de Gestão, Recursos R$ 1.243,34
Humanos e Patrimônio.
5 DAS2 Che fe de Departamento de suporte legislativo R$ 1 .243,34
6 DAS2 Chefe de Departamento
atendimento. de protocolo de R$ 1 .2 43.34
7 DAS 1 Chefe de D ivisão técnica e serviços Gerais R$ 1 .302,00
Estado do Piauí
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CNPJ.: 00.847.534/0001-58
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí
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Art. 7° - Altera o organograma funcional contido no Anexo IV da Resolução
Nº 001/2017:
PRESIDrNCIA
Assessoria Jurídica Assessoria da Presidência Assessoria de
Contabilidade e Finanças
Chefe de
departamento
de suporte
legislativo
Controladoria Interna
Diretor de Administração Geral e
Finanças
Diretor de Divisão de
Expediente
Chefe de Divisão
Chefe de Chefe de Técnica e Serviços
Departamento departamento gerais
de Gestão e
Recursos de protocolo de
atendimento
Auxiliar de Agente
Serviços Administrativ
Gerais o
Estado do Píaui
Vigia
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA
Rua Antero Mendes, S/N - Centro
Fone: (86) 3274 1168
CNPJ.: 00.847.534/0001 -58
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí
Email: leg.brasileira@gmail.com
Art 8º - Os casos omissos contidos nesta Resolução serão regulamentados pela
Mesa Diretora.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta
de dotação orçamentária vigente na Câmara Municipal de Brasileira-PI e dos
próximos exercícios.
Art 10º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo à 1º de Janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Brasileira-PI, aos vinte e cinco
dias de janeiro de 2023.
Francisco W~úníor
Presidente
Elisângela C ~ - antas Mélo
1•~a
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