| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos servidores comissionados da Câmara Municipal de Brasileira — PI, e dá outras providências. |
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Estado do Piauí CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Rua Antero Mendes, S/N - Centro Fone: (86) 3274 1168 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí Email: leg.brasileira@gmail.com RESOLUÇÃO N° 002/2023 Ementa: Dispõe sobre o reajuste dos servidores comissionados da Câmara Municipal de Brasileira — PI, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, ESTADO PIAUí, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do município e Regimento Interno da Câmara de Vereadores, após ter sido aprovado em Plenário, promulga a seguinte Resolução: Art. 1°- Fica concedido reajuste em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove por cento), para os exercentes em cargos comissionados da Câmara Municipal de Brasileira - PI, conforme a índice Nacional de preço ao consumidor (IPCA), visando a reposição das perdas inflacionárias, com retroativo a janeiro de 2023, os quais passam a ter os seguintes valores, I — Assessoria da Presidência: R$ 2.852,02 (dois mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e dois centavos); II- Diretor de Administração Geral e Finanças: R$ 2.852,02 (dois mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e dois centavos); III- Diretor de Divisão de Expediente: R$ 2.852,02 (dois mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e dois centavos); IV- Chefe de Departamento de Gestão, Recursos Humanos e Patrimônio: R$ 1.315,32 (mil trezentos e quinze reais e trinta e dois centavos); V- Chefe de Departamento de suporte legislativo: R$ 1.315,32 (mil trezentos e quinze reais e trinta e dois centavos); Estado do Piauí CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Rua Antero Mendes, S/N - Centro Fone: (86) 3274 1168 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí Email: leg.brasileira@gmail.com VI- Chefe de Departamento de protocolo de atendimento: R$ 1.315,32 (mil trezentos e quinze reais e trinta e dois centavos); VII- Chefe de Divisão técnica e serviços Gerais: R$1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais) Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2023. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Brasileira-PI, aos vinte e um dias de Março de 2023. Francisco Wil~lAguiar Júnior Presidente Elisângela Cardoso Santos Melo 1a Secretária Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 31 Ano XXI • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 27 de Março de 2023 • Edição IVDCCLXXXIX ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710, Centro, Cep 64420-000 CNPJ: 06.554.851/0001-62 • Palii....... E-mail: prefeitura.pi.palmeirais@gmail.com.br ,..,_ ;- Palmeirais - Piauí FICHA CADASTRAL Nome: ________________________ . Atividade Cultural:. ___________________ _ Data de Nascimento:-----'-----'------- RG: ________ ~· CPF/CNPJ:. __________ . Endereço: _____________________ _ Bairro ou Povoado: ___________________ _ Cidade: __________ ~· Estado: ___ _ Celular( ) ______ _ Local: ___________ ____,· Data: __ / __ /2023. Assinatura do Responsável !NOME DATA RESPONSÁVEL COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO ld: 1518F396BE55C63F ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710 - Centro CNPJ: 06.554.851/0001-62 Pahneirai<l - Piaui F..XTRATO DF.. ADITIVO CONTRATUAL Contrato nº 098/2021 DE Objeto: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS - A FIM DE ATENDER NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE P ALMEIRAIS - PI (LOTEI, IIl e IV) Contratante: MllllÍcipio de Palmeirais-PI, CNP J nº 06.554.851/0001 -62 Contratado: ROSILENE S. PESSOA - ME, CNJP/MF sob o nº 07.303.462/0001-27 Vigência: por igual perlodo. Data de assinatura: 21 de dezembro de 2022. Fundamentação Jurfdica: artigo 57, II da Lei 8.666/93 Fonte de Recunos: Próprios e outros. ld:089B825B747BC6D9 Estado do Piaul CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA RESOLUÇÃO N" 002/2023 Rua Antero Mendes, S/N - Centro Fone: (86) 3274 1168 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piaul Email: leg.brasileira@gmail.com Ementa: Dispõe sobre o reajuste dos servidores comissionados da Câmara Municipal de Brasileira - PI, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, ESTADO PIAU(, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do município e Regimento Interno da Câmara de Vereadores, após ter sido aprovado em Plenário, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º· Fica concedido reajuste em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove por cento), para os exercentes em cargos comissionados da Câmara Municipal de Brasileira - PI, conforme a lndice Nacional de preço ao consumidor (IPCA), visando a reposição das perdas inflacionárias, com retroativo a janeiro de 2023, os quais passam a ter os seguintes valores, 1 - Assessoria da Presidência: R$ 2.852,02 (dois mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e dois centavos); li- Diretor de Administração Geral e Finanças: R$ 2.852,02 (dois mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e dois centavos); 111- Diretor de Divisao de Expediente: R$ 2.852,02 (dois mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e dois centavos); IV- Chefe de Departamento de Gestao, Recursos Humanos e Patrimônio: R$ 1.315,32 (mil trezentos e quinze reais e trinta e dois centavos); V- Chefe de Departamento de suporte legislativo: R$ 1.315,32 (mil trezentos e quinze reais e trinta e dois centavos); VI- Chefe de Departamento de protocolo de atendimento: R$ 1.315,32 (mil trezentos e quinze reais e trinta e dois centavos); VII- Chefe de Divisão técnica e serviços Gerais: R$1 .302,00 (um mil, trezentos e dois reais) Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2023. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Brasileira-PI, aos vinte e um dias de Março de 2023. Francisco Wi~uiar Júnior Presidente Elisângela CaAAntos Mélo 1ª~~: Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)