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norma nº 284/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 284 / 2023
Date 2023-03-24
EmentaAutoriza o municipio de Brasileira-PI efetuar desconto em folha de pagamento da administração direta, no percentual máximo de 45% (quarenta e cinco por cento), sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente, para cartão de crédito consignado, e 40% (quarenta por cento) para empréstimos e financiamentos com desconto em folha de pagamento e dá outras providências.
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A divulgação virtual dos atos municipais
74 Ano XXI • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 27 de Março de 2023 • Edição IVDCCLXXXIX
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA 
AVISO DE REPETIÇÃO DE LICITAÇÃO 
Pregão Eletrônico nº. 018/2023 
Interessado: Município de BRASILEIRA (PI) 
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE 
INTENET PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA-PI E SUAS SECRETARIAS. 
Início de Cadastramento das Propostas: 28 de março de 2023 
Fim de Cadastramento das Propostas: 06 de abril de 2023 às 08h30min. 
Abertura das Propostas: 06 de abril de 2023, a partir das 08h31min. 
Fase de Disputa de Lances: 06 de abril de 2023, a partir das 08h35min 
Fonte de Recurso: Fnas, Custeio, Fus, Cofinaciamento, Hospital, Fpm, lcms, lpva, Tributos, 
25%, Qse, Fundeb e Outros. 
Formulação de consultas e obtenção do Edital: Endereço Eletrônico: 
www.bbmnetlicitacoes.com.br e portal do TCE-PI : https://sistemas.tce.pi.gov.br/licitacoesweb/ 
Endereço da Sala da CPL: Av. Cândido Mendes, nº 85, Centro, BRASILEIRA-PI. 
Endereço de Correio Eletrônico: cplbrasileirapi@gmail.com 
Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, de 07h30min às 13h30min. 
LEI Nº 28412023 
BRASILEIRA (PI), 24 de março de 2023. 
Pregoeiro 
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BRASÍLEÍRA • 
Autoriza o municipio de Brasileira-PI 
efetuar desconto em folha de 
pagamento da administração direta, no 
percentual máximo de 45% (quarenta e 
cinco por cento), sendo 5% (cinco por 
cento) destinados exclusivamente, 
para cartao de crédito consignado, e 
40% (quarenta por cento) para 
empréstimos e financiamentos com 
desconto em folha de pagamento e dá 
outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piaui, CARMEN 
GEAN VERAS DE MENESES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei; 
Art. 1° Fica o município autorizado a efetuar desconto em folha de pagamento 
da administração direta, para pagamento de empréstimos firmados entre 
servidores municipais com entidades financeiras. 
§ 1°: O empréstimo consignado não pode exceder a 45% (quarenta e cinco por 
cento) da remuneração liquida ou provento do servidor. 
§ 2°: 5% (cinco por cento) devem ser destinados, exclusivamente, para cartão 
de crédito consignado. e 40% (quarenta por cento) para empréstimos e 
financiamentos com desconto em folha de pagamento. 
§ 3°: O prazo máximo para a contratação e renovações de operações de 
crédito com desconto em folha de pagamento será de até 144 (cento e 
quarenta e quatro) meses. 
§ 4°: Não será permitido o desconto para o pagamento da parcela mensal do 
empréstimo quando não houver remuneração disponível do servidor. 
1 Av. Cândido Mendes, 85 • Ceni,olô~ 64.265-000 - Brasileira • Piaui "' CNPJ:41.522.236/0001 -75 - 863 4 .1164 
§ 5°: Os valores que não puderem ser descontados deverão ser cobrados do 
servidor diretamente pela instituição financeira, sendo vedada a possibílidade 
de acúmulo dos valores para descontos nos meses posteriores. 
Art. 2" Para efetivação do desconto mencionado no art. 1 ° desta lei será 
celebrado convênio com as entidades financeiras. 
Art. 3º As condições do empréstimo, bem como os dispositivos legais 
aplicáveis são de responsabilidade da instituição financeira, devendo ser 
aceitas expressamente pelo servidor interessado. 
Art. 4º O Município de Brasileira-PI, não terá qualquer responsabilidade 
solidária nos referidos empréstimos consignados. 
Art. 5º A constatação de consignação processada em desacordo com o 
disposto nesta Lei ou que caracterize a utilização ilegal da folha de pagamento 
dos servidores públicos municipais, acarretará na suspensão da consignação e 
a rescisão imediata do Convênio, sem prejuízo das demais penalidades 
cabíveis. 
Art. 6º Fica vedada a oneração de qualquer espécie da municipalidade no 
Convênio a que se faz referência nesta Lei. 
Art. 7º As demais condições do Convênio serão estipuladas no instrumento 
próprio a ser assinado entre as partes. 
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser 
regulamentada por Decreto do Poder Executivo no que couber. 
Av. Ci ndido Mendes. 85 - Cent r 64.265·000 • Braslleinl - Piauí f.., i CNPJ: 4Í.522.236Jll001•75 ·'86 3274.1164 
• BRASÍLÊi RA 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira-PI, Estado do Piauí, aos vinte e 
quatro dias do mês de março de 2023. 
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da 
Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos vinte e quatro dias do 
mês de março dois mil e vinte três encaminhadas à empresa para publicação 
oficial. 
Ú;h o1{ 1/,u,,Z /l&n,<:-v Newdida Maria Menez,s Penafiel D2'z 
Assessoria de gabinete 
1 64
Av. 
.2
C
65
ândido 
-000 • 
Mend
Brasi
es
leira 
, 85 
• 
• 
Piauí 
Centro 6- . , CNPJ: 41.522.236/0001·75 • 86°3274~1164. . 
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