| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da secretaria da Mulher e da Diversidade de Gênero (SMMDG), acrescentando dispositivos na lei nº 140/2013 que organiza a estrutura administrativa da prefeitura de Brasileira-PI e dá outras providências. |
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www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 112 Ano XXI • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 03 de Maio de 2023 • Edição IVDCCCXII (Continua na próxima página) c.,vJ..DOs s--: ,-;, +~ ============================= -~ (J ~· $ ;::::::- ~ IECIIETAIIIA MUNICIPAi.DE SAIJDE Braslleir•PI Art. 4 Caracteriza como lixo infectante que pode provocar acidentes de trabalho, eventuais riscos ao ambiente e a integridade dos servidores e usuários, os seguintes insumos descartáveis: 1 . Luvas 2 . Seringas 3 . Agulhas 4 . Testes rápidos e lancetas 5 . Jelco 6 . Scalp 7 . Cateter 8 . Algodão e esparadrapos 9 . Ataduras 1 O. Lenções descartáveis 11 . Aventais descartáveis 12. Instrumentais cirúrgicos descartáveis Art. 5 Essa Nota Técnica entra em vigor na data de sua publicação. LEI Nº 286/2023 Publique- se, registre-se e cumpra-se. Brasileira-PI, 24 de abril de 2023. J-' -, Ja: ~ d: Santos Ferreira Gerente de Atenção Primária à Saúde Portaria nº 115/2022 ld :OFSBDB86F 43E7F01 EMENTA: Dispõe sobre a criação da Secretaria da Mulher e da Diversidade de Gênero (SMMDG), acrescentando dispositivos na lei nº 140/2013 que organiza a e s trutura administrativa da prefeitura de Brasileira-PI e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICiPIO DE BRASILEIRA-PI, CARMEN GEAN VERAS E MENESES, faz saber que a Câmara Municipal de Brasileira- Piauí aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada no Munfcipio de Brasileira a SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DA DIVERSIDADE DE GÊNERO (SMMDG), sendo este o órgão incumbido de orientar, apoiar, coordenar, acompanhar e executar políticas públicas para mulheres e população de lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, queer, intersexuais, assexuais e outros grupos e variações de sexualidade e gênero (LGBTQIA+) no âmbito do Município de Brasileira-PI. Parágrafo Primeiro- A referida secretaria fica vinculada ao Gabinete do Prefeito (a), acrescentando o item 2.11 ao artigo 3° da Lei nº 140/2013. Parágrafo Primeiro - A Secretaria Municipal da Mulher e da Diversidade de Gênero (SMMDG) será exercida pelo respectivo Secretário (a) Municipal, que será nomeado pelo Prefeito (a) Municipal e desempenhará as funções típicas definidas no caput, deste artigo, e terá a seguinte estrutura: 1 Av 64 . .2 Cândido 65-000 - Mende Brasile s ir . a 85 - - Piaui Centro rõ CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 1. A Coordenação Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, implementando programas e projetos temáticos nas áreas de educação, cultura, lazer, esportes, saúde, que considerem as mulheres em sua diversidade, visando à promoção da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres de forma direta ou em parceria com organismos governamentais e não governamentais e ainda terá função de propor políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres com vistas à prevenção, combate à violência, assistência e garantia de direitos aos que estiverem em situação de violência. li. A Coordenação Municipal de Políticas Públicas para as diversidades de Gênero tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados para as diversidades na formulação de políticas que promovam a igualdade racial e apoio a liberdade de orientação sexual, visando à promoção da igualdade de gênero, e dos direitos de forma direta ou em parceria com organismos governamentais e não governamentais e ainda terá função de propor políticas públicas de enfrentamento à violência contra as diversidades de gêneros com vistas à prevenção, combate à violência, assistência e garantia de direitos aos que estiverem em situação de violência. Artigo 2°- A Secretaria da Mulher e da Diversidade de Gênero e suas respectivas coordenações tem ainda como finalidade assessorar a diferentes órgãos do governo Municipal programas dirigidos à mulher e as diversidades de .gênero em assuntos do seu interesse que envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, agricultura, comunicação, participação política e outros, elaborar estudos, pesquisas, pareceres, informações e levantamentos relativos ao tema. Art. 3º- Os recursos necessários para a instalação e funcionamento da Secretaria Municipal da Mulher e da Diversidade Humana serão providos pela Prefeitura Municipal de Brasileira mediante remanejamento de dotações na forma autorizada na Lei do Orçamento Municipal. 1 Av. Cândido Mendes, 85 - Centro >-ô~. 64.265-000 - Brasileira - Piauí ( CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 Art.4°- A remuneração, gratificação ou subsídios dos referentes cargos estão nos respectivos anexos desta lei. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Prefeita de Brasllelra-PI, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril de 2023 (dois mil e vinte e três). Carmen Ge~ ras de Meneses PREFr A MUNICIPAL Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos vinte e oito dias do mês de abril dois mil e vinte três encaminhadas à empresa para publicação oficial. ~ Md-M~ ~ e!i~~ Assessoria de Gabinete Av. Câ ndido Mendes, 85 - Centro ÔC41 64.265-000 - Brasile ira - Piauí CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 113 Ano XXI • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 03 de Maio de 2023 • Edição IVDCCCXII BRÃSILETRA ANEXOI (Art. 3°, ITEM 2.11 DA LEI Nº 140/2013) ANEXOI TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS COMISSIONADOS QUANTIDADE Secretário(a) Municipal da Mulher e 1 da Diversidade de Gênero Coordenador (a) Municipal de 1 Políticas Públicas para as Mulheres Coordenador(a) Municipal de Políticas Públicas para as 1 Diversidades de Gênero Av. C.ilndido Mendes, 85 - Centro 64.26S-OOO - Brasileira - Piauí REMUNERAÇÃO R$ 2.611 ,57 R$ 1.302,00 R$1 .302,00 CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 ld:0471AFC407EE7E7F BRÃSILEi RA PORTARIA Nº 088 /2023 A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, Carmen Gean Veras de Meneses no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelos artigos 86, li. e/e art 64, VI da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º- Exonerar Fabiane Mendes de Slrqueira Amaral, CPF n º 626.851 .633- 87, do cargo de Chefe do Departamento de Setor Pessoal da Secretaria Municipal de Educação do Município de Brasileira. Art. 2° - Revogados as disposições em contrário, a presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEI Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira - PI 02 de maio 2023 Carmen Gea~as de Meneses Prerita Municipal 1 Av. Càndldo Mendes, 85 - Centro 64.26S-000 - Brasileira - Piau l CNPJ: 41..S22..236/0001-75 - 86 3274.1164 ld :030E6A4BAA647E80 • eRASILêiRA PORTARIA Nº 089/2023 A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA. Estado do Piaut. Carmen Gean Veras da Meneses no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelos artigos 86. 11, e/e art 64, VI da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º- Exonerar Maria de Jesus Furtado Amaral CPF: 396.242.933-68 do cargo de Chefe de Departamento de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação do Município de Brasileira/PI. Art. 2º - Revogados as disposições em contrário, a presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! Gabinete da Prefeita Munlclpal de Brasileira - PI 02 de maio 2023 Carmen Ge~as de Meneses Pre/ta Munlclpal 1 Av. Cândido M e ndes, 85 - Centro 64.26S-OOO - Brasileira - Pi.aui CNPJ: 41.522.236/0001- 7 5 • 86 3274.1164 ld:0047DF SAEF S07ES2 • BRASILEIRA PORTARIA Nº 090/2023 A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA. Estado do Piaur. Carmen Gean Veras de Meneses, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelos artigos 86, li, e/e art 64, VI da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1°- Nomear Jacqueline Sousa Damasceno Melo CPF 824.708.553-49 para o cargo de Coordenadora Pedagógica de Educação de Jovens e Adultos-EJA da Secretaria Municipal de Educação do Município de Brasileira/PI. Art. 2 ° - Revogados as disposições em contrário, a presente portaria entrará em v ígor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira - PI 02 de maio de 2023. Carmen G':gª de Meneses Prerua Municipal 1 Av. Câ ndido Mend@s, 85 - Centro 64.265- 000 - Brasileira - Pi..aul CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 __:~::::::::::::::~- Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)