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norma nº 286/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 286 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaDispõe sobre a criação da secretaria da Mulher e da Diversidade de Gênero (SMMDG), acrescentando dispositivos na lei nº 140/2013 que organiza a estrutura administrativa da prefeitura de Brasileira-PI e dá outras providências.
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A divulgação virtual dos atos municipais
112 Ano XXI • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 03 de Maio de 2023 • Edição IVDCCCXII
(Continua na próxima página)
c.,vJ..DOs 
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IECIIETAIIIA 
MUNICIPAi.DE 
SAIJDE 
Braslleir•PI 
Art. 4 Caracteriza como lixo infectante que pode provocar acidentes de 
trabalho, eventuais riscos ao ambiente e a integridade dos servidores 
e usuários, os seguintes insumos descartáveis: 
1 . Luvas 
2 . Seringas 
3 . Agulhas 
4 . Testes rápidos e lancetas 
5 . Jelco 
6 . Scalp 
7 . Cateter 
8 . Algodão e esparadrapos 
9 . Ataduras 
1 O. Lenções descartáveis 
11 . Aventais descartáveis 
12. Instrumentais cirúrgicos descartáveis 
Art. 5 Essa Nota Técnica entra em vigor na data de sua publicação. 
LEI Nº 286/2023 
Publique- se, registre-se e cumpra-se. 
Brasileira-PI, 24 de abril de 2023. 
J-' -, 
Ja: ~ d: Santos Ferreira 
Gerente de Atenção Primária à Saúde 
Portaria nº 115/2022 
ld :OFSBDB86F 43E7F01 
EMENTA: Dispõe sobre a criação da 
Secretaria da Mulher e da Diversidade 
de Gênero (SMMDG), acrescentando 
dispositivos na lei nº 140/2013 que 
organiza a e s trutura administrativa da 
prefeitura de Brasileira-PI e dá outras 
providências. 
A PREFEITA DO MUNICiPIO DE BRASILEIRA-PI, CARMEN GEAN VERAS E 
MENESES, faz saber que a Câmara Municipal de Brasileira- Piauí aprovou e 
ela sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criada no Munfcipio de Brasileira a SECRETARIA MUNICIPAL DA 
MULHER E DA DIVERSIDADE DE GÊNERO (SMMDG), sendo este o órgão 
incumbido de orientar, apoiar, coordenar, acompanhar e executar políticas 
públicas para mulheres e população de lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, 
travestis, queer, intersexuais, assexuais e outros grupos e variações de 
sexualidade e gênero (LGBTQIA+) no âmbito do Município de Brasileira-PI. 
Parágrafo Primeiro- A referida secretaria fica vinculada ao Gabinete do 
Prefeito (a), acrescentando o item 2.11 ao artigo 3° da Lei nº 140/2013. 
Parágrafo Primeiro - A Secretaria Municipal da Mulher e da Diversidade de 
Gênero (SMMDG) será exercida pelo respectivo Secretário (a) Municipal, que 
será nomeado pelo Prefeito (a) Municipal e desempenhará as funções típicas 
definidas no caput, deste artigo, e terá a seguinte estrutura: 
1 Av
64
. 
.2
Cândido 
65-000 -
Mende
Brasile
s
ir
. 
a 
85 
-
-
Piaui 
Centro rõ CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 
1. A Coordenação Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres tem 
como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, 
implementando programas e projetos temáticos nas áreas de educação, 
cultura, lazer, esportes, saúde, que considerem as mulheres em sua 
diversidade, visando à promoção da igualdade de gênero e dos direitos das 
mulheres de forma direta ou em parceria com organismos governamentais e 
não governamentais e ainda terá função de propor políticas públicas de 
enfrentamento à violência contra as mulheres com vistas à prevenção, combate 
à violência, assistência e garantia de direitos aos que estiverem em situação de 
violência. 
li. A Coordenação Municipal de Políticas Públicas para as diversidades de 
Gênero tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e 
acompanhar ações, programas e projetos voltados para as diversidades na 
formulação de políticas que promovam a igualdade racial e apoio a liberdade 
de orientação sexual, visando à promoção da igualdade de gênero, e dos 
direitos de forma direta ou em parceria com organismos governamentais e não 
governamentais e ainda terá função de propor políticas públicas de 
enfrentamento à violência contra as diversidades de gêneros com vistas à 
prevenção, combate à violência, assistência e garantia de direitos aos que 
estiverem em situação de violência. 
Artigo 2°- A Secretaria da Mulher e da Diversidade de Gênero e suas 
respectivas coordenações tem ainda como finalidade assessorar a diferentes 
órgãos do governo Municipal programas dirigidos à mulher e as diversidades 
de .gênero em assuntos do seu interesse que envolvam saúde, segurança, 
emprego, salário, moradia, educação, agricultura, comunicação, participação 
política e outros, elaborar estudos, pesquisas, pareceres, informações e 
levantamentos relativos ao tema. 
Art. 3º- Os recursos necessários para a instalação e funcionamento da 
Secretaria Municipal da Mulher e da Diversidade Humana serão providos pela 
Prefeitura Municipal de Brasileira mediante remanejamento de dotações na 
forma autorizada na Lei do Orçamento Municipal. 
1 Av. Cândido Mendes, 85 - Centro >-ô~. 64.265-000 - Brasileira - Piauí ( 
CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 
Art.4°- A remuneração, gratificação ou subsídios dos referentes cargos estão 
nos respectivos anexos desta lei. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete da Prefeita de Brasllelra-PI, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de 
abril de 2023 (dois mil e vinte e três). 
Carmen Ge~ ras de Meneses 
PREFr A MUNICIPAL 
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da 
Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos vinte e oito dias do mês 
de abril dois mil e vinte três encaminhadas à empresa para publicação oficial. 
~ Md-M~ ~ e!i~~ 
Assessoria de Gabinete 
Av. Câ ndido Mendes, 85 - Centro ÔC41 64.265-000 - Brasile ira - Piauí 
CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
113 Ano XXI • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 03 de Maio de 2023 • Edição IVDCCCXII
BRÃSILETRA 
ANEXOI 
(Art. 3°, ITEM 2.11 DA LEI Nº 140/2013) 
ANEXOI 
TABELA DE VENCIMENTOS 
CARGOS COMISSIONADOS QUANTIDADE 
Secretário(a) Municipal da Mulher e 1 da Diversidade de Gênero 
Coordenador (a) Municipal de 1 Políticas Públicas para as Mulheres 
Coordenador(a) Municipal de 
Políticas Públicas para as 1 
Diversidades de Gênero 
Av. C.ilndido Mendes, 85 - Centro 
64.26S-OOO - Brasileira - Piauí 
REMUNERAÇÃO 
R$ 2.611 ,57 
R$ 1.302,00 
R$1 .302,00 
CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 
ld:0471AFC407EE7E7F 
BRÃSILEi RA 
PORTARIA Nº 088 /2023 
A PREFEITA MUNICIPAL DE 
BRASILEIRA, Estado do Piauí, Carmen Gean Veras de Meneses no uso de 
suas atribuições legais que lhes são conferidas pelos artigos 86, li. e/e art 64, 
VI da Lei Orgânica Municipal. 
RESOLVE: 
Art. 1º- Exonerar Fabiane Mendes de Slrqueira Amaral, CPF n º 626.851 .633-
87, do cargo de Chefe do Departamento de Setor Pessoal da Secretaria 
Municipal de Educação do Município de Brasileira. 
Art. 2° - Revogados as disposições em contrário, a presente portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEI 
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira - PI 
02 de maio 2023 
Carmen Gea~as de Meneses 
Prerita Municipal 
1 Av. Càndldo Mendes, 85 - Centro 64.26S-000 - Brasileira - Piau l CNPJ: 41..S22..236/0001-75 - 86 3274.1164 
ld :030E6A4BAA647E80 
• eRASILêiRA 
PORTARIA Nº 089/2023 
A PREFEITA MUNICIPAL DE 
BRASILEIRA. Estado do Piaut. Carmen Gean Veras da Meneses no uso de 
suas atribuições legais que lhes são conferidas pelos artigos 86. 11, e/e art 64, 
VI da Lei Orgânica Municipal. 
RESOLVE: 
Art. 1º- Exonerar Maria de Jesus Furtado Amaral CPF: 396.242.933-68 do 
cargo de Chefe de Departamento de Almoxarifado da Secretaria Municipal de 
Educação do Município de Brasileira/PI. 
Art. 2º - Revogados as disposições em contrário, a presente portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! 
Gabinete da Prefeita Munlclpal de Brasileira - PI 
02 de maio 2023 
Carmen Ge~as de Meneses 
Pre/ta Munlclpal 
1 Av. Cândido M e ndes, 85 - Centro 
64.26S-OOO - Brasileira - Pi.aui CNPJ: 41.522.236/0001- 7 5 • 86 3274.1164 
ld:0047DF SAEF S07ES2 
• BRASILEIRA 
PORTARIA Nº 090/2023 
A PREFEITA MUNICIPAL DE 
BRASILEIRA. Estado do Piaur. Carmen Gean Veras de Meneses, no uso de 
suas atribuições legais que lhes são conferidas pelos artigos 86, li, e/e art 64, 
VI da Lei Orgânica Municipal. 
RESOLVE: 
Art. 1°- Nomear Jacqueline Sousa Damasceno Melo CPF 824.708.553-49 para 
o cargo de Coordenadora Pedagógica de Educação de Jovens e Adultos-EJA 
da Secretaria Municipal de Educação do Município de Brasileira/PI. 
Art. 2 ° - Revogados as disposições em contrário, a presente portaria entrará 
em v ígor na data de sua publicação. 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! 
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira - PI 
02 de maio de 2023. 
Carmen G':gª de Meneses 
Prerua Municipal 
1 Av. Câ ndido Mend@s, 85 - Centro 
64.265- 000 - Brasileira - Pi..aul 
CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 
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