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norma nº 168/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 168 / 2016
Date 2016-06-29
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO MENSAL DOS CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA PARA O QUADRIÊNIO DE 1º DE JANEIRO DE 2017 A 31 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CNPJ.: 41.522.236/0001-75 PREFEITUR
prefeituradebrasileiraQ gmail.com
LEI Nº 168/2016
Dispõe sobre a fixação da gratificação
mensal dos cargos em Comissão da Câmara
Municipal de Brasileira para o quadriênio de
1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de
2020 e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Brasileira,
Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com a
lei orgânica municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - São fixados as gratificações dos cargos em comissão da Câmara Municipal de
Brasileira para o quadriênio de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, da
seguintes formas:
| - Chefe de Departamento: R$ 2.170,00 (dois mil cento e setenta reais)
Il — Chefe de Divisão: R$ 1.012,00 (um mil e doze reais)
Art. 2º - As gratificações fixadas por esta lei serão atualizadas com base no mesmo
índice de reajuste concedido ao funcionalismo público municipal, respeitando como
limite máximo a correção inflacionária dos meses anteriores à concessão da respectiva
reposição apurada segundo o indicador oficial adotado pela legislação local, para efeito
a proteção assegurada no Art. 37 X, da Constituição Federal.
A
- Cândido Mendes, 85 - Centro IRA
CEP: 64.265-000 - Brasileira - Piauí
FonelFax: (86) 3274 1213 — juntosfazemosmais
CNPJ.: 41.522.236/0001-75 PREFEITURA DE
Av. Cândido Mendes, 85 E Centro E ILEIRA
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí
FonelFax: (86) 3274 1213 E
prefeituradebrasileira gmail.com
Parágrafo único - A recomposição das gratificações pela desvalorização da moeda dar-
se-á após decorrido um ano da instalação da legislatura.
Art. 3º - O Chefe de Departamento fará jus ao recebimento de diárias quando ausentar-
se do município em viagem à serviço do Poder Legislativo Municipal, conforme
preceitua a Resolução nº 004/2001.
Parágrafo único - As despesas com passagem ou combustível para a locomoção em
E:
viagem à serviço do Poder Legislativo, serão pagas pela Câmara, sem prejuízo das
diárias das despesas que tratam o caput deste artigo.
AE RE SÊ
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária
própria.
Art. 5º - Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 120/12, 21 de dezembro de
2012, a partir da data de vigência desta Lei.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, passando a produzir os seus
efeitos a contar de 1º de janeiro de 2017.
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira - PI, em 29 de junho de
2016.
Qua Mineira En fugas
Paula Miranda Amorim Araújo
Prefeita Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da
Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos vinte e nove dias do mês de
junho do ano de dois mil e dezesseis, encaminhada à imprensa para publicação
oficial. so Ss
à ea Ferreira dos Santos
Assessor de Gabinete

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