| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 2016 |
| Date | 2016-06-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO MENSAL DOS CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA PARA O QUADRIÊNIO DE 1º DE JANEIRO DE 2017 A 31 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CNPJ.: 41.522.236/0001-75 PREFEITUR prefeituradebrasileiraQ gmail.com LEI Nº 168/2016 Dispõe sobre a fixação da gratificação mensal dos cargos em Comissão da Câmara Municipal de Brasileira para o quadriênio de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020 e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com a lei orgânica municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º - São fixados as gratificações dos cargos em comissão da Câmara Municipal de Brasileira para o quadriênio de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, da seguintes formas: | - Chefe de Departamento: R$ 2.170,00 (dois mil cento e setenta reais) Il — Chefe de Divisão: R$ 1.012,00 (um mil e doze reais) Art. 2º - As gratificações fixadas por esta lei serão atualizadas com base no mesmo índice de reajuste concedido ao funcionalismo público municipal, respeitando como limite máximo a correção inflacionária dos meses anteriores à concessão da respectiva reposição apurada segundo o indicador oficial adotado pela legislação local, para efeito a proteção assegurada no Art. 37 X, da Constituição Federal. A - Cândido Mendes, 85 - Centro IRA CEP: 64.265-000 - Brasileira - Piauí FonelFax: (86) 3274 1213 — juntosfazemosmais CNPJ.: 41.522.236/0001-75 PREFEITURA DE Av. Cândido Mendes, 85 E Centro E ILEIRA CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí FonelFax: (86) 3274 1213 E prefeituradebrasileira gmail.com Parágrafo único - A recomposição das gratificações pela desvalorização da moeda dar- se-á após decorrido um ano da instalação da legislatura. Art. 3º - O Chefe de Departamento fará jus ao recebimento de diárias quando ausentar- se do município em viagem à serviço do Poder Legislativo Municipal, conforme preceitua a Resolução nº 004/2001. Parágrafo único - As despesas com passagem ou combustível para a locomoção em E: viagem à serviço do Poder Legislativo, serão pagas pela Câmara, sem prejuízo das diárias das despesas que tratam o caput deste artigo. AE RE SÊ Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria. Art. 5º - Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 120/12, 21 de dezembro de 2012, a partir da data de vigência desta Lei. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, passando a produzir os seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2017. Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira - PI, em 29 de junho de 2016. Qua Mineira En fugas Paula Miranda Amorim Araújo Prefeita Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis, encaminhada à imprensa para publicação oficial. so Ss à ea Ferreira dos Santos Assessor de Gabinete