| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-08-14 |
| Ementa | Institui o Programa Governança Legislativa Digital no âmbito da Câmara Municipal de Brasileira-PI, conforme a lei federal nº 14.129/2021, de 29 de março de 2021 e dá outras providências. |
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A divulgação virtual dos atos municipais
128 Ano XXI • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 23 de Agosto de 2023 • Edição IVDCCCXCI
(Continua na próxima página)
Estado do Piauí
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Rua Antero Mendes, S/N - Centro
Fone: (86) 3274 1168
CNPJ.: 00.847.534/0001-58
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí
Email: leg.brasileira@gmail.com
m -transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de
dados pessoais dispostos nesta Resolução e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que
anonimizados os dados pessoais.
CAPÍTULOVID
DA SEGURANÇA E BOAS PRÁTICAS
Art. 21. A Câmara Municipal de Brasileira-PI se compromete em implementar ao
tratamento de dados pessoais as medidas tisicas, técnicas e administrativas necessárias à
segurança da informação, visando a protegê-los de acessos não autorizados e qualquer outra
situação acidental que resulte em um tratamento inadequado.
Art. 22. Os vereadores, servidores e contratados da Câmara Municipal de
Brasileira-PI que evidenciarem qualquer descumprimento desta Política de Privacidade, no
exercício de suas atividades, deverá comunicar imediatamente ao Encarregado pelo Tratamento
de Dados Pessoais.
Parágrafo único. A inobservância desta Política de Privacidade por vereadores,
servidores e contratados da Câmara Municipal de Brasileira-PI poderá implicar a
responsabiliz.ação na forma da Lei.
Art. 23. A Câmara Municipal de Brasileira-PI deve implementar, de forma
contínua, planos de capacitação e comunicação para difusão da cultura da proteção de dados
pessoais e das medidas de segurança da informação a serem observadas, com o objetivo de
promover a conscienti7.ação sobre os riscos derivados do tratamento de dados pessoais e formas
de minimizá-los em diferentes ambientes, especialmente os tecnológicos.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. As diretrizes estabelecidas nesta Resolução não se esgotam, em razão da
contínua evolução tecnológica, da alteração legislativa e do constante surgimento de novas
ameaças e requisitos e poderão ser complementadas por outras medidas de segurança
9
Art. 25. Esta Resolução não se aplica ao tratamento de dados pessoais realiz.ados
por gabinetes parlamentares, lideranças partidárias, frentes parlamentares, quando o tratamento
não utifuar sistemas institucionais da Câmara Municipal de Brasileira-PI.
Art. 26. Fica adicionado o inciso XVIII ao art. 5° da Resolução 006/2023 (Ouvidoria
Legislativa) com a seguinte redação: "atuar como Encarregado pelo tratamento de dados
pessoais da Câmara Municipal, na forma da Resolução 008/2023".
Art. 27. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 28. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Brasileira-PI, aos 14 dias de agosto de
2023.
FranciscoW~
Presidente
Elisângela ~Santos Mélo
l~a 10
ld:01AB26ASA8F784D6
_ Estado do Piauí
CAMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Rua Antero Mendes, S/N - Centro
Fone: (86) 3274 1168
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RESOLUÇÃO 009/2023.
Ementa: Institui o Programa Governança Legislativa
Digital no âmbito da Câmara Municipal de Brasileira-PI,
conforme a lei federal nº 14.129/2021, de 29 de março de
2021 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, ESTADO
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do município e
Regimento Interno da Câmara de Vereadores, após ter sido aprovado em Plenário,
promulga a seguinte Resolução:
CAPiTuLOI
DAS DISPOSIÇÔE PRELIMINARES
Art. I º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Brasileira-PI, o Programa
Governança Legislativa Digital (PGLD), na forma desta Resolução e, em observância aos
princípios, regras e instrumentos de Governo Digital previstos na Lei federal nº
14.129/2021, de 29 de março de 2021.
Art. 2° Para os fins desta Resolução, considera-se:
I - usuário: pessoa fisica ou jurídica que se beneficia ou u~ efetiva ou
potencialmente dos serviços oferecidos pela Câmara Municipal;
II - serviço: atividade administrativa ou de prestação de serviços à população por
parte da Câmara Municipal;
ID - autosserviço: acesso pelo cidadão a serviço público prestado por meio digital,
sem necessidade de mediação humana;
IV - carta de serviços ao usuário: documento que tem por objetivo informar o
usuário sobre os serviços prestados pela Câmara Municipal;
V - dados abertos: dados acessíveis ao público, representados em meio digital,
estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e
disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou
tratamento por qualquer pessoa, tisica ou jurídica;
VI - formato aberto: formato de arquivo não proprietário, cuja especificação esteja
documentada publicamente e seja de livre conhecimento e implementação, livre de
patentes ou de qualquer outra restrição legal quanto à sua utilização;
VII - plataformas de governo digital: ferramentas digitais e serviços comuns aos
órgãos, normalmente ofertados de forma centralizada e compartilhada, necessárias para a
oferta digital de serviços e de políticas públicas.
CAPITULO II
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 3° São princípios e diretriz.es do Programa Governança Legislativa Digital:
I - a desburocratiz.ação, a modernização, a aproximação, o fortalecimento e a
simplificação da relação do poder legislativo com a sociedade, mediante serviços digitais,
acessíveis inclusive por dispositivos móveis;
II - a possibilidade aos cidadãos, às pessoas jurídicas e aos outros entes públicos
de demandar e de acessar serviços públicos por meio digital, sem necessidade de
solicitação presencial;
m - a transparência na execução dos serviços públicos e o monitoramento da
qualidade desses serviços;
IV - o incentivo à participação social no controle e na fiscalização da
administração pública;
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
129 Ano XXI • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 23 de Agosto de 2023 • Edição IVDCCCXCI
(Continua na próxima página)
_ Estado do Piaul
CAMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Rua Antero Mendes, S/N - Centro
Fone: (86) 3274 1168
CNPJ.: 00.847.534/0001-58
CEP.: 64.26~000 - Brasileira - Piauí
Email: leg.brasileira@gmaif.com
V - o dever do gestor público de prestar contas diretamente à população sobre a
gestão dos recursos públicos;
VI - o uso de linguagem clara e compreensível a qualquer cidadão;
VII - a simplificação dos procedimentos de solicitação, oferta e acompanhamento
dos serviços públicos, com foco na universalização do acesso e no autosserviço;
VIII - a interoperabilidade de sistemas e a promoção de dados abertos;
IX - a permanência da possibilidade de atendimento presencial, de acordo com as
características, a relevância e o público-alvo do serviço;
X - a proteção de dados pessoais, nos termos da Lei federal nº '13. 709/2018 (Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais);
XI - o cumprimento de compromissos e de padrões de qualidade divulgados na
Carta de Serviços ao Usuário;
XII - a acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, nos
termos da Lei federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
XIII - o estímulo a ações educativas para qualificação dos servidores públicos para
o uso das tecnologias digitais e para a inclusão digital da população;
XIV - a adoção preferencial, no uso da internet e de suas aplicações, de
tecnologias, de padrões e de formatos abertos e livres, conforme disposto no inciso V do
caput do art. 24 e no art. 25 da Lei federal nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet);
XV - a promoção do desenvolvimento tecnológico e da inovação no setor público;
XVI - busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento
ao cidadão.
CAPÍTULOID
DA DIGITALIZAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
Art. 4° A Câmara Municipal de Brasileira-PI buscará a utilização de soluções digitais para
o atendimento de suas atribuições constitucionais e legais e para o trâmite de processos
administrativos eletrônicos, na forma da Lei federal nº 14.129/2021.
Parágrafo único. Para atendimento do disposto no caput deste artigo, o poder
legislativo poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e
organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de:
I - criar e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de competências
para a transformação digital entre seus servidores;
II - pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a
colaboração entre seus servidores e cidadãos no desenho de soluções focadas na
transformação digital.
Ait. 5° A prestação digital dos serviços públicos deverá ocorrer por meio de tecnologias
de amplo acesso pela população, inclusive pela de baixa renda ou residente em áreas
rurais e isoladas, sem prejuím do direito do cidadão a atendimento presencial.
Parágrafo único. O acesso à prestação digital dos serviços públicos será realizado,
preferencialmente, por meio do autosserviço.
Ait. 6° As Plataformas de Governo Digital da Câmara Municipal de Brasileira-PI, deverão
ter pelo menos as seguintes funcionalidades:
I - ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da
entrega dos serviços públicos, na forma do art. 21 da Lei federal nº 14.129/2021;
II - painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos.
§ 1 ° As plataformas de Governo Digital deverão ser acessadas por meio de portal,
de aplicativo ou de outro canal digital único e oficial, para a disponibili7.8ção de
informações institucionais, notícias e prestação de serviços públicos.
§ 2° As funcionalidades de que trata o caput deste artigo deverão observar padrões
de interoperabilidade e a necessidade de integração de dados como formas de
simplificação e de eficiência nos processos e no atendimento aos usuários.
Art. 7° A Câmara Municipal de Brasileira-PI deverá no âmbito de suas atribuições, quanto
à oferta de serviços digitais:
I - manter atualizadas as informações institucionais, as comunicações de interesse
público e a Carta de Serviços ao Usuário;
II - monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados,
com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;
m -integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de
assinatura eletrônica e de meios de pagamento digitais, quando aplicáveis;
IV - eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, as exigências
desnecessárias ao usuário quanto à apresentação de informações e de documentos
comprobatórios prescindíveis;
V - aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e em
evidências por meio da aplicação de inteligência de dados em plataforma digital.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE
SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 8° São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de
serviços públicos:
I - gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital disponibiliz.adas pela
Câmara Municipal de Brasileira-PI;
II - atendimento nos termos da respectiva Carta de Serviços ao Usuário;
m - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de
guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;
IV - recebimento de protocolo, preferencialmente em meio digital, das solicitações
apresentadas.
CAPÍTULO V
DA INTEROPERABILIDADE DE DADOS ENTRE ÓRGÃOS PÚBLICOS
Art. 9° O Poder Legislativo Municipal e os· gestores de bases de dados, inclusive os
controladores de dados pessoais, deverão gerir suas ferramentas digitais, considerando:
I - a interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas as
restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações
tecnológicas e a relação custo-beneficio da interoperabilidade;
II - a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a
Lei Federal nº 13.709, de 2018.
CAPÍTULO VI
DOS SERVIÇOS DIGITAIS PÚBLICOS DISPONÍVEIS
Art. 1 O. Os serviços digitais públicos prestados pela Câmara Municipal de Brasileira-PI,
são os seguintes:
I - atividade legislativa;
II - transparência;
m -legislação municipal;
IV - comunicação social
V -E-SIC - Sistema eletrônico de informação ao cidadão;
VI - ouvidoria;
VII - protocolo.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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A divulgação virtual dos atos municipais
130 Ano XXI • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 23 de Agosto de 2023 • Edição IVDCCCXCI
~ Estado do Piaul
CAMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA
Rua Antero Mendes, S/N - Centro
Fone: (86) 3274 1168
CNPJ.: 00.847.534/0001-58
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piaul
Email: leg.brasileira@gmail.com
Ar!. 11 . Cabe à Mesa Diretora da Câmara, em conjunto com a Controladoria Geral e
demais unidades administrativas a coordenação do estudo para a melhoria/ampliação dos
serviços digitais públicos prestados pela Câmara.
Ar!. 12. Na aplicação desta Resolução deverá ser observado no que couber, a Lei
Municipal que Regula o acesso à informação, a Lei federal nº 13.460/2017 (participação,
proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos) e a Resolução nº 008/2023
(Regulamenta a LGPD no âmbito da Câmara), sem prejuízo de outras legislações
aplicáveis.
Ar!. 13. Fica autorizada à presidência da Câmara, por meio de Portaria. a descrição
individualizada dos serviços constantes no art. 1 O desta Resolução, assegurada para tal, a
participação das unidades previstas no art. 11 desta Resolução.
Ar!. 14. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Ar!. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Brasileira-PI, aos 14 dias de agosto
de 2023.
Francisco Wilso~or
Presidente
Elisângela Catos Mélo
l ª Secretária
ld:1252684AOB6F8459
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNIOPAL DE SIMÕES CNPJ/MF/06.553.853/0001-37
PORTARIA NR 064/2023
SETOR DE RECURSOS HUMANOS
unicef
~ O,
0(A)SECRETÁRIO(fQ MJHWICIPAL DE SA0DE DE SIMÕES - PI, no uso de suas
atribuições legals,·éln--.ecilil as contidas /;'o a igo 51 da Lei Municipal nR 494/2010,e:
., ... ~ .. ...... ·it
ÇONSIDÉRANDQ qUfi! g~ilflMO 83 da Lei Municipal ne 505/2010 garante aos servidores
:o-:.C,zo:<!_e P!!_r,íoc;lp d ~.férias, após ·12 (doze) meses de efetivo exercido;
RESOLVE
Art. 1•. Conceder a (o) Sr (a). Clewilson de Carvalho leal, matricula n" 0000699,
Inscrito (a) no CPF sob o n• 001.438.943-66, F~RIAS REMUNERADAS de 30 (trinta) dias,
pelo período compreendido entre 01/09/2023 a 30/09/2023.
Parágrafo Onico. As férias concedidas na forma do caput referem-se ao período
aquisitivo relativo ao ano de 2022/2023.
Art. 2R.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3R.Revogam-se as disposições em contrário.
Simões - PI, 31 de Julho de 2023.
~'e-S- ~ {?çur,,,Q,,ra4~ Secretária Municipal de Saúde ·
ld:030E6C1E06818453
SIMÕES .-~o,.,,....
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNIOPAL DE SIMÕES
CNPJ/MF/06.553.853/0001-37
PORTARIA NR 068/2023
SETOR DE RECURSOS HUMANOS
0(A)SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SA0DE DE SIMÕES - PI, no uso de suas
atribuições legais, em especial as contidas no artigo 51 da Lei Municipal n" 494/2010,e:
CONSIDERANDO que o artigo 83 da Lei Municipal n!! 505/2010 garante aos servidores
o gozo de período de férias, após 12 (doze) meses de efetivo exercido;
RESOLVE
Art. 1•. Conceder a (o) Sr (a). Crlstovão Jose da Silva, matrícula n!! 0000700, inscrito (a)
no CPF sob o n• 319.955.193-91, FÉRIAS REMUNERADAS de 30 (trinta) dias, pelo
período compreendido entre 11/09/2023 a 10/10/2023.
Parágrafo Onlco. As férias concedidas na forma do caput referem-se ao período
aquisitivo relativo ao ano de 2022/2023.
Art. 2•.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3R.Revogam-se as disposições em contrário.
Simões - PI, 10 de Agosto de 2023.
Secretária Municipal de Saúde
ld:167C38B3240D8456
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNIOPAL DE SIMÕES
CNPJ/MF/06.553.853/0001-37
PORTARIA NR 069/2023
SETOR DE RECURSOS HUMANOS
0(A)SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SA0DE DE SIMÕES - PI, no uso de suas
atribuições legais, em especial as contidas no artigo 51 da Lei Municipal n!! 494/2010,e:
CONSIDERANDO que o artigo 83 da Lei Municipal n" 505/2010 garante aos servidores
o gozo de período de férias, após 12 (doze) meses de efetivo exercido;
RESOLVE
Art. 1R. Conceder a (o) Sr (a). Adão Macedo dos Reis, matrícula n!! 0000691, inscrito (a)
no CPF sob o n• 742.665.434-68, F~RIAS REMUNERADAS de 30 (trinta) dias, pelo
período compreendido entre 35/09/2023 a 14/10/2023.
Parágrafo Onlco. As férias concedidas na forma do caput referem-se ao período
aquisitivo relativo ao ano de 2022/2023.
Art. 2R.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3•.Revogam-se as disposições em contrário.
Simões - PI, 10 de Agosto de 2023.
Secre(E,Municipal de Saúde
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