| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 2023 |
| Date | 2023-05-31 |
| Ementa | Institui a Politica Municipal de Enfrentamento das Mudanças Climáticas e dá outras providências. |
| native_id | 175 |
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www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 184 Ano XXI • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 01 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCXXXIII (Continua na próxima página) ld: 10EF20DOFC763F88 -~• , /4 .... Aos 31 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três , ás 09:00 (nove) hs, na Prefeitura Municipal de Brasileira - PI, na Av. Cãndido Mendes, nº 85, Centro, Brasileira - PI, reuniram-se o Presidente e membros da equipe de apoio designados pela portaria em anexo. para em atendimento às disposições na Lei 8.666/93 realizar a continuação dos procedimentos relativos à Tomada de Preço nº 003/2023, que tem como OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de ampliação de sala de aula e reforma da quadra da Escola Municipal Tia Zaína. Neste momento compareceram as empresas: 1) J K EMPRENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 28.804.092/0001-58, Situada na Rua Raimundo Estevão de Sousa, nº 242, Centro, Buriti doa Lopes - PI, Sem representante; 2) CONSTRUTORA P2 L TOA, CNPJ: 04.052.2871001-54, Situada na Rua Dálias, n• 1137, Morada do Sol, Teresina - PI, representada pelo Sr. Nelson Luiz Nogueira Cardoso, CPF 233.744.203-97; 3) THM CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA, CNPJ: 45.676.57310001-78, Situada na Rua Lot Res Maracanau, n• 560, Cagado, Maracanau - CE, Sem Representante; 4) MAVASCON CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 17.390.566/0001-70, situada na Rua 12 de Agosto, nº 803, Bairro: Frei Galvão, Tianguá - CE, Sem Representante; 5) RAMILOS CONSTRUÇOES EIRELI, CNPJ: 09.060.561/0001 -50, situada na AV. Prefeito Jacques, nº 916, Bairro: Candido Xavier de Sá, Tianguá - CE, Sem representante; 6) RUAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 03.707.356/0001-58, situada na Rua Projetada, 189, Anexo B, Docas, Lagoa do Sitio- PI, Sem representante; 7) E. P. P. CONSTRUTORA LTDA CNPJ 48.958.24510001-52, Situada na Av. Prefeito Jacques Nunes, 934, Sala 01, Centro, Tiagua-CE, Sem representante; 8) LIMA BARROS EMPREENDIMENTOS L TDA CNPJ 41.788.56410001-18, RUA FILOMENO PORTELA RICHARD, 945 APT 302, Boa Sorte, Picos-PI, Sem representante; 9) PREMOART ENGENHARIA LTDA, CNPJ 41 .529.31410001-63, Rua Severlano Medeiros, 271 , Centro, Piripiri-PI, representada pela Sra. Cleane Ferreira de Sousa Benício, CPF 311.913.098-27; 10) CONSTRUTORA VERA CRUZ LTDA, CNPJ 27.963.603/0001-45, Rua Murilo Braga, 1050, Vermelha, Teresina-PI, Sem representante; 11) CONSTRUTORA SÃO BENEDITO IND E COM L TDA, CNPJ 03.325.659/0001-06, Rod Br 222, S/n, Km 01 Esta Batalha, Zona Rural, Batalha-PI, Sem representante; 12) EMANUEL S DO NASCIMENTO, CNPJ 19.357.94710001-82, Av. Chagas Rodrigues, 406, Anexo A, Centro, Francisco Santos-PI, Sem representante. As empresas que apresentaram credenciamentos restaram credenciadas. Ato continuo o Presidente da CPL iniciou a fase de habilitação, com a abertura dos envelopes de habilitações das empresas participantes. Foram entregues os documentos de habilitações para os representantes das empresas credenciadas analisarem a documentação. Após a anâlise chegou ao seguinte resultado da análise das habilitações: 1 - J K EMPRENDIMENTOS L TOA, não apresentou CRC e restou desclassificada por descumprir o item 5.1.1 do Edital; 2 - CONSTRUTORA P2 L TDA, restou habilitada: 3 - THM CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO L TDA, apresentou CRC vencido e restou desclassificada por descumprir o item 5.1.1 do Edital; ~ -- 4 - MAVASCON CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, restou habilitada; 5 - RAMILOS CONSTRUÇOES EIRELI, restou habilitada; 6 - RUAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA L TDA, não apresentou CRC e reslou desclassificada por descumprir o item 5.1.1 do Edital; 7- E. P. P. CONSTRUTORA LTDA, restou habilitada; 8 - LIMA BARROS EMPREENDIMENTOS LTDA, apresentou CRC fora do prazo legal de 03 (lrês) dias e restou desclassificada por descumprir o item 5.1.1 do Edital; 9 - PREMOART ENGENHARIA LTDA, inabilitada por apresentar balanço patrimonial de 2021, fora do prazo de validade, descumprindo o item 5.1.5, ·c· do Edital; 1 O - CONSTRUTORA VERA CRUZ L TDA; não apresentou CRC e restou desclassíficada por descumprir o item 5.1.1 do Edital; 11 - CONSTRUTORA SÃO BENEDITO IND E COM LTDA, restou habilitada; 12 - EMANUEL S DO NASCIMENTO, não apresentou CRC e restou desclassificada por descumprir o item 5.1.1 do Edital. Em respefo ao princípio da publicidade e do que rege a Lei nº 8.666193, a comissão resolveu publicar no Diário Oficial dos Municípios a presente ata com o resultado da fase de habilitação, abrindo o prazo legal para apresentação de recursos, conforme Art. 109. 1. a) da Lei 8.666/93. Nada mais havendo, damos por encerrada a presente reunião que originou esta Ata, a qual depois de lida e achada conforme, vêm devidamente assinada pelo Presidente, membros da CPL presentes e demais participantes. JHONAT;tifA ALMEIDA PRESIDENTE JEFSON vilkocHA FREITAS ú7M~/~o VAGNER OL~VA MEMBRO EMPRESAS PRESENTES CONSTRUTORA P2 L TDA PREMOART ENGENHARIA L TDA LEI Nº 290/2023 ld: 13B5ABC1B78A3C03 B~A EMENTA: Institui a Politica Municipal de Enfrentamento das mudanças climáticas e dá outras providênoias. A PREFEITA MUNICl~AL DE BRASILEIRA Estado do Piauí Carmen Gean Veras de Meneses no uso de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei; CAPITULO! DISPOSIÇÕES GERAIS Ait 1º- Fica instituída a Política Municipal de Enfrentamento das Mudanças Climáticas do município de Brasileira-PI, que orientará a elaboração de planos, programas, projetos e ações relacionadas direta ou indiretamente aos desafios das mudanças climáticas, à melhoria da qualidade do ar e à promoção de um desenvolvimento urbano resiliente ao clima e de baixo carbono. Art. 2º- A Política Municipal de Enfrentamento das Mudanças Climáticas tem por objetivo assegurar a contribuição do Poder Executivo no cumprimento de metas e estratégias, sobretudo com ações de mitigação, de ecoeficiência, de adaptação, de resiliência e de atendimento aos padrões de qualidade do ar estabelecidos por normativas e legislações estaduais e federais. 1 Av 64. .26S Când·OOO ido • Mendes Br-asilelfa , 85 • • Pi.a Cent,o ui ( 6., - CNPJ: 41.522.236/0001•75 • 86 327-4.1164 CAPÍTULO li DOS PRINCÍPIOS, DOS CONCEITOS E DAS DIRETRIZES Seção 1 Dos Princípios Art. 3°-A Política Municipal de Enfrentamento das Mudanças Climáticas tem como princípios: · 1 - a transversalidade e a multidisciplinaridade no diálogo com a sociedade civil; li- a gestão democrática, reconhecendo e dialogando com os sistemas coletivos que atuam nas mudanças do clima e qualidade do ar no Município de 6rª:.ileira-PI; Ili - o desenvolvimento sustentável como condição para enfrentar as mudanças climáticas e conciliar o atendimento às necessidades da coletividade, envolvendo as dimensões social, ambiental e econômica; IV - os compromissos acordados em planos e programas, visando à redução dos gases de efeito estufa nos âmbitos local e global; V - a prevenção, que deve orientar as políticas públicas, e a precaução, que deve ser usada como razão para enfrentamento dos impactos das mudanças climáticas; VI - a responsabilização comum, porém diferenciada, segundo a qual a contribuição de cada um para o esforço de mitigação deve ocorrer de acordo com sua capacidade de evitar os impactos da mudança climática; VII - o incentivo à pessoa, ao grupo ou à comunidade cujo modo de vida ou ação auxilie na conservação do meio ambiente, garantindo que os recursos naturais ou as soluções baseadas na natureza empregadas no ambiente urbano prestem serviços ecossistêmicos à sociedade; VIII - a promoção da ampla divulgação dos aspectos relacionados às mudanças climáticas e as ações para o enfrentamento dessas mudanças, garantindo direito de acesso à informação e participação da sociedade. 1 Av. c•ndido Mende,, 85 - Cent~ 9-ô 64.26S-OOO • Brasileira • Piaul ( ' CNPJ: 41.522.236/0001·75 • 86 3274.1164 Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 185 Ano XXI • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 01 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCXXXIII (Continua na próxima página) • BRÂSILÊiRA - Seção li Dos Conceitos Art. 4º - Para os fins desta lei, consideram-se: 1 - adaptação, as iniciativas e as medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos · efeitos atuais e esperados das mudanças climáticas; 11- desenvolvimento sustentável, o modelo de desenvolvimento que prevê a integração entre o crescimento econômico, a inclusão social e a proteção ambiental quando se leva em consideração interesses locais, regionais, nacionais e globais e , especialmente, os direitos das futuras gerações; Ili - ecoeficiência, a entrega de bens e serviços com valores competitivos, que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida, reduzindo progressivamente impactos ambientais, com foco na transição de economia de baixo carbono; IV - efeitos adversos das mudanças climáticas, alterações no meio físico ou na biata resultantes da mudança do c lima e que tenham e deletérios significativos sobre a composição, resiliência ou produtividade de ecossistemas naturais e manejados, sobre o funcionamento de sistemas socioeconômicos ou sobre a saúde e o bem-estar humanos; V - emissões, a liberação de gases de efeito estufa, poluentes atmosféricos locais ou seus precursores na atmosfera, numa área especifica e num período determinado; VI - emissões liquidas, as emissões resultantes do aumento de fixação de carbono por meio de métodos naturais ou tecnologias de captura de gases de efeito estufa; VII - enfrentamento, o conjunto de ações e medidas capazes de alterar impactos e desafios e que promovam a sensibilização da sociedade para as questões socioambientais; 1 64 Av. .26S Cândido -OOO • Mend• Brasile•· ir• 8S - - Piaui C•nt,o Cr- / 6' - CNPJ: 41.S22.236/0001·7S · 86 3274.1164 VIII - fonte, o processo ou a atividade que libere, na atmosfera, gás de efeito estufa, aerossol, precursor de gás de efeito estufa ou poluentes atmosféricos locais; IX- gases de efeito estufa (GEE), os constituintes gasosos, naturais ou antrópicos, que, na atmosfera, absorvem e reemitem radiação infravermelha; X - impacto, os efeitos das mudanças climáticas nos sistemas humanos e naturais; XI - mitigação, as mudanças e as substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de GEE e aumentem os sumidouros; XII - mudança climática, a alteração nos padrões das condições atmosféricas e meteorológicas que possam ser direta ou indiretamente atribuídas à atividade humana, ou de composição da atmosfera mundial e que se somem àquela provocada pela variabilidade climática natural, observada ao longo de períodos comparáveis; XIII - poluentes atmosféricos locais, os gases e os materiais particulados em suspensão que afetam negativamente a qualidade do ar local e a saúde das pessoas, emitidos por fontes móveis ou fixas diretamente ou decorrentes de reações químicas com os gases existentes na atmosfera; XIV - resiliência, a capacidade de um determinado sistema social ou ecológico de sofrer perturbação, mantendo sua estrutura básica e retornando à sua forma de equilíbrio e estabilidade por meio da auto-organização e adaptação; XV - protetor, a pessoa, o grupo ou a comunidade cujo modo de vida ou ação auxilie na conservação do meio ambiente, garantindo que a natureza ou soluções baseadas na natureza empregadas no ambiente urbano prestem seiviços ecossistêmicos à sociedade; XVI -serviços ecossistémicos, as contribuições diretas e indiretas das funções prestadas pelos ecossistemas para o bem-estar divididos em serviços de fornecimento, de regulação, de habitat e culturais; XVII -soluções baseadas na natureza, as ações inspiradas, apoiadas ou copiadas da natureza que visam ajudar as sociedades a abordar umà variedade de desafios ambientais, sociais e econômicos, de forma sustentável; 1 :: CNPJ ~~s~~o ; 41.S22.236/0001 -~~:~~lr!~ -7S ~~:~tro • 86 3274 .. 1164 ~ XVIII-transição energética, a troca ou diversificação dos insumos da matriz energética do Município por outros tipos de fontes menos poluentes ao meio ambiente; XIX - transporte ativo, o conjunto de modos de transporte que utilizam o esforço humano, como a caminhada e a bicicleta; XX - sumidouro, o processo, a atividade ou o mecanismo que remova da atmosfera GEE, aerossol ou precursor de GEE; XXI -vulnerabilidade, o grau de suscetibilidade e a incapacidade de um sistema, em função de sua sensibilidade, capacidade de adaptação, caráter, mªgnitYQ!il e tª-,ç_ª ge mY<;!ªn~ e vªr'ª~º ºº ç!imª ª QY!il !il§ta ex.PQ§\Q, <;!e !idªr com os efeitos adversos das mudanças climáticas, entre os quais a variabilidade climática e os eventos extremos. Seção Ili Das Diretrizes Art. 5• -A Política Municipal de Enfrentamento das Mudanças Climáticas tem como diretrizes: 1 - formulação, adoção e implementação de planos, programas e ações. envolvendo os órgãos públicos, com incentivo à formação de parcerias com a sociedade civil; 11 - elaboração, atualização periódica e disposição pública de inventários de emissões antrópicas. d iscriminadas por fontes, e das remoções por meio de sumidouros, dos GEE não controlados e de poluentes atmosféricos locais, com emprego de metodologias adotadas nacional e internacionalmente; 111 -cooperação com as esferas de !,!Overno, as or!,!a~izações multilaterais, as organizações não governamentais, as empresas, os institutos de pesquisa, a sociedade civil organizada e os demais atores relevantes para a implementação desta política; IV -a transparência, o monitoramento e a avaliação periódica das políticas, dos planos, dos programas, das ações e dos compromissos relacionados com as mudanças climáticas e a promoção da qualidade do ar e seus efeitos adversos na esfera municipal; 1 Av 64.26 . Cândido 5-000 - Monde, Br•silelra , 85 - Pi.aui - Cent,o Tô- CNPJ; 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 V - promoção da eficiência energética e da ecoeficiência, com foco no uso de tecnologias que permitam a transição energética gradual, por meio de fontes renováveis, e que contribuam para a redução da emissão de poluentes locais e de GEE no Município; VI - promoção de soluções baseadas na natureza e na preservação da biodiversidade, para manutenção e fomento da prestação de serviços ecossistêmicos; VII - integração com as políticas de planejamento e desenvolvimento urbano, social e ambiental; VIII -apoio à pesquisa, ao desenvolvimento, à divul9ação e -à promoção do uso de tecnologias de enfrentamento das mudanças climáticas e das medidas de adaptação e mitigação dos respectivos impactos; IX-adoção de procedimentos de aquisição de bens e contratação de serviços pelo Poder Executivo com base em critérios de sustentabilidade; X-estimulo à participação das entidades públicas e privadas nas discussões nacionais e internacionais de relevância sobre mudanças climáticas e melhoria da qualidade do ar; XI - estímulo à formação de parcerias para o desenvolvimento de projetos de mitigação ou adaptação às mudanças climáticas. CAPITULO Ili DAS ESTRATÉGIAS DE; MITIGAÇÃO E ADAPTACÃO ÀS MlJDANÇAS CLIMÁTICAS Art. 6º -O Poder Executivo utilizará as seguintes estratégias de mitigação e adaptação às mudanças climáticas: 1 - incorporar variáveis de mitigação à emissão de GEE e de poluentes do ar, bem como à redução do risco climático, na revisão de políticas públicas e ações intersetoriais; li - adotar medidas e estratégias para a mitigação das mudanças climáticas por meio da redução de emissões de GEE e do fortalecimento das remoções desses gases por sumidouros, bem como a identificação de vulnerabilidades no Município, estabelecendo medidas adequadas de adaptação e resiliência; 1 64 Av. .265 Câ nd -(X)O ido - Mendo,. Brasileira as- • Pi.a Cent,o u i 74- CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.l www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 186 Ano XXI • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 01 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCXXXIII (Continua na próxima página) • BRÂSILÊiRA - Ili -desenvolver e incentivar ações que promovam o uso de energias limpas e fontes renováveis e a melhoria da ecoficiência energética, com ênfase no transporte coletivo, na iluminação pública, na construção sustentável, no tratamento e na destinação ambientalmente adequados dos resíduos sólidos; IV - promover e estimular a execução de programas, projetos e ações, de iniciativa pública ou privada, e fomentar a adoção de modelos inclusivos de negócios para produção e consumo de bens e serviços que contribuam para o desenvolvimento sustentável e a baixa emissão de GEE; V -estimular a conservação de áreas protegidas e da arborização das vias públicas, com a ampliação da área permeável e de cobertura vegetal, com vistas à regulação climática e ao sumidouro de carbono; VI - realizar, em conjunto com órgãos e entes públicos e com instituições civis com interesses e competências afins, o monitoramento sistemático do clima e de suas manifestações no território local, notadamente nas áreas mais vulneráveis; VI - estimular ações de incentivo ao transporte ativo, com ênfase na implementação de infraestrutura cicloviária e de circulação de pedestres, bem como estimular o uso do transporte coletivo, por meio de promoção, publicidade, melhoria da qualidade e valorização da integração de modos de transporte; VIII -considerar a adaptação à mudança do clima na promoção da reabilitação de áreas e equipamentos urbanos e de áreas protegidas a fim de aumentar a permeabilidade do solo e reduzir o escoamento das águas da chuva; IX- aperfeiçoar o monitoramento de impactos por meio da definição de indicadores, da realização de análises de vulnerabilidade de médio e longo prazo e da elaboração de mapas de risco climático e de poluição do ar; X - estimular o desenvolvimento de planos de ação para combate a incêndios de áreas verdes e de áreas protegidas, especialmente daqueles locais sensíveis por concentrarem parte significativa da biodiversidade; XI - estimular a criação de incentivos para a geração de energia descentralizada, a partir de fontes renováveis e de fontes de baixa emissão de GEE e poluentes; XII - apoiar ações de planejamento, de conservação e de controle do uso e ocupação do solo urbano que otimizem os investimentos coletivos ~ promovam o desenvolvimento resiliente e sustentável de baixo carbono: 1 Av. c•ndldo M•nd••· 85 · Cenuo ~ ô~ 64.265-000 - a,-aslleUa - PU!ul ( . CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 XIII- promover processos de formação, informação, participação e conscientização ambiental da população; XIV - incorporar metodologias de adaptação baseada em ecossistemas nas políticas e ações de redução de vulnerabilidade climática; XV - apoiar programas e projetos de reciclagem dos resíduos sólidos orgânicos, por meio da compostagem ou da biodigestão, garantindo a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitas e promovendo a redução das emissões de GEE; XVI - promover a integração das estratégias de mitigação e adaptação às mudanças climáticas nos âmbitos local. regional e estadual, com outras políticas públicas, em especial as de meio ambiente, de planejamento urbano, de transporte e mobilidade. de segurança alimentar, de defesa civil, de resíduos, de energia, de saúde, de educação e de saneamento. CAPITULO IV DA GESTÃO DA POLITICA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO DAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS E DE MELHORIA DA QUALIDADE DO AR Art.. 7º - A Política Municipal de Enfrentamento das Mudanças Climáticas e de Melhoria da Qualidade do Ar será coordenada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Seção 1 Da Construção Participativa da Política Art. Bº - Fica instituído o Comitê Municipal sobre Mudanças Climáticas e Qualidade do Ar (COMCLIMAR) de caráter colegiado e consultivo. com o objetivo de apoiar a implementação da Política Municipal de Enfrentamento das Mudanças Climáticas e de Melhoria da Qualidade do Ar, contando com representação dos Poderes Executivo, Legislativo Municipal e com representantes da sociedade civil. 1 Av. Cindido M•ndes, 8 5 • Cent= 7 ô 64.265-000 - B,-•5ileira - Piaut CNPJ: 41.5 22.236/0001· 75 - 86 3274.1164 § 1 º - O COMCLIMAR é um fórum de debate, de compartilhamento e de divulgação de informações e conhecimento para avaliar e propor intervenções no âmbito local que contribuam para a redução das emissões dos GEE e dos poluentes atmosféricos locais e para a promoção da melhoria da qualidade do ar e da resiliência do território, apoiando o esforço global de enfrentamento das mudanças e emergências do clima. § 2 º-0 OOMOLIMAR deve propiciar participação d iversa em relação à classe, faixa etária, gênero, raça e outros marcadores, sendo imprescindível que haja participação efetiva da juventude, de pessoas negras, mulheres e de pessoas com maior vulnerabilidade socioambiental, principalmente pessoas com vulnerabilidade às mudanças climáticas. § 3 º - O COMCLIMAR deverá propor políticas de proteção climática e de promoção da qualidade do ar, com vistas ao desenvolvimento inclusivo e sustentável, à proteção da saúde da população e à melhoria da qualidade de ViQ@. § 4º - O Poder Executivo regulamentará o COMCLIMAR no prazo máximo de noventa dias, a contar da publicação desta lei. CAPITULO V DAS METAS, DA GESTÃO E DOS INSTRUMENTOS. Seção 1 Da Política da Mudanças Climáticas Art. 9º - Ficam estabelecidas as seguintes metas de redução: 1 - 20% (vinte por cento) das emissões de GEE oriundas do Município, em relação à projeção para 2030; 11 - 40% (quarenta por cento) das emissões de GEE oriundas do Município até o ano de 2040; Ili - 100% (cem por cento) das emissões líquidas, expressas em dióxido de carbono equivalente, dos GEE listados em tratados e compromissos internacionais aos quais o Brasil tenha aderido, até 2050. ( 1 Av. Cindido M endes. 85 - Centro 64.265-000 - Brasilelra - Plaul CNPJ: -41.522.236/0001-75 • 86 3274 .1164 § 1 º -Os inventários de emissão de GEE, atualizados e publicados periodicamente serão a referência para o acompanhamento da meta estabelecida no caput. § 2 º - De acordo com tratados e compromissos internacionais, 2009 torna-se o ano base para cálculo das metas de redução. Art. 1 O - Caberá ao Poder Executivo; 1 - publicar periodicamente estudo de emissões antrópicas por fontes e de remoções antrópicas por sumidouros de GEE em seu território, bem como irfgrmªç§t'§ §gl;_>r~ ª§ !Tlt'Qic;Iª~ §X!}ÇlltfQª!? !ls!fsl m !\is ª.r § ~rl"!'litir ªºª!ltªçªº ª mudança climática, utilizando metodologias internacionalmente aceitas; li - incentivar o setor privado a elaborar seus próprios inventários de emissões antrópicas por fontes e de remoções antrópicas por sumidouros de GEE, bem como a publicar relatórios sobre medidas executadas e permitir a adaptação adequada à mudança climática, com base em metodologias nacionalmente aceitas; Ili - elaborar revisões do Plano de Redução de Gases de Efeito Estufa, com o apoio do COMCLIMAR, em conformidade com os padrões internacionalmente estabelecidos, em especial no Pacto Global de Prefeitos pelo Clima e Energia; IV - articular, em conjunto com o COMCLIMAR, a execução e a revisão periódica de planos de adaptação às mudanças climáticas e de resiliência urbana, a partir de estudos de vulnerabilidade climática. Seção li Da Melhoria da Qualidade do Ar Art. 11 - Fica estabelecida a meta de alcance de qualidade do ar boa ou ótima em 100% (cem por cento) dos dias até 2030, de acordo com os padrões estabelecidos por normativas e legislações estaduais e federais. Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 187 Ano XXI • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 01 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCXXXIII (Continua na próxima página) • BRÂSILÊiRA - Art. 12-Caberá ao Poder Executivo: 1 - publicar periodicamente documento de comunicação contendo estudo de emissões de poluentes atmosféricos locais, utilizando metodologias internacionalmente aceitas, e referenciado nos resultados do monitoramento da gyªljgªg~ QQ l!f; li-apoiar a elaboração de inventários de emissões de poluentes atmosféricos e publicação de relatórios sobre melhoria da qúalidade do ar, inclusive em parceria com terceiros; Ili - elaborar o Plano de Promoção da Qualidade do A r e Saúde Ambiental. Seção Ili Dos Instrumentos Conjuntos de Enfrentamento das Mudanças Climáticas e de Melhoria da Qualidade do Ar Art. 13 - Os programas, os contratos e as autorizações municipais de transporte coletivo público devem considerar a redução progressiva de GEE e poluentes atmosféricos looais e também os padrões estabelecidos por normativas e legislações estaduais e federais. Art. 14 -O Poder Executivo, em parceria com atores locais e o COMCLIMAR, d isponibilizará informações sobre projeto de mitigação de emissões de GEE passíveis de implementação no Município e estudos pela qualidade do ar e à saúde ambiental. CAPÍTULO VI DA CONFER!NCIA MUNICIPAL 00 CLIMA Art. 15 - A Conferência Municipal do Clima será realizada quadrienalmente, o terceiro ano da legislatura municipal, devendo ser amplamente divulgada e ela poderão participar, debatendo e votando, delegados representante setores com assento no COMCLIMAR. 1 Av. Cindido MendH. 85 - Centro 64.265-000 - Brasileira • PUlui CNPJ: 41.522.236/0001· 75 - 86 3274.1164 CAPITULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 17 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete da Prefeita de Brasileira-PI, aos 31 (trinta e um ) d ias do mês de maio de 2023 (dois mil e vinte e três). Carmen ~F de Me•- PREFEI A MUNICIPAL Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, 31 (trinta e um) dias do mês de maio dois mil e vinte três encaminhadas à empresa para publicação oficial. ~r~~~e:~ Assessoria de Gabinete 1 Av. CAndtdo Mendes. 85 • Centro ~ .265-000 - BrasileU'a - Piaul, CNPJ: 41.522.236/0001•75 • 86 3274.1164 ld:10EF20DOFC763E6C ..,~ PiÂi,ji PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO- PI ~ :e,;:==r- CNPJ: 41 .552.178/0001-80 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N"01/2023 A Prefeitura Municipal de Baixa Grande do Ribei~PI, em hannonia com o que determina o art. 37, 11 , da Constituição Federal de 1988 e com a Lei 8 .745193, e considerando o disposto na Portaria Nº 395 de 03 de março de 2023, do Ministério do Meio Ambiente, bem como com o disposto na Lei Municipal Nº 062/2017 e ainda considerando que os incêndios florestais causam danos materiais, ambientais e humanos, indo ao encontro ao que dispõe o art. 2°, Ili e IV do Decreto Federal Nº 7257/2010, e considerando também o que dispõe o Art. 4°, 11, e a rt. go, 1, IV da Lei Complementar n • 140/2011, toma pública a abertura de processo seletivo simplificado para provimento de vagas de Brigadista Combatente, Chefe de Esquadrão e Chefe de Brigada, para a atuação em Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais no tenitório do município de Baixa Grande do Ribeiro-PI, os quais serao selecionados e formados em parceria com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hldricos do Piaul- SEMAR, com base na metodologia empregada pelo Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovãveis - IBAMA, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O processo seletivo simplificado serâ realizado Pela Prefeitura Municipal de Baixa Grande do Ribeiro-PI é regido por este edital e seus anexos . · 1.2 O processo seletivo simplificado destina--se a selecionar candidatos para o provimento de vagas e formação de cadastro reserva para Chefe de Brigada, Chefe de Esquadrão e Brigadista de Combate a Incêndios Florestais. 1.3 As fases e etapas referentes ao processo sa'8tivo ser.ão aplicadas no municipio de Baixa Grande do Ribeir<H'I. 1.4 O processo seletivo simplificado será composto de duas etapas: a) PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR -Avaijaçao dos documentos apresentados pelos candidatos em que serão avaliados os requisitos exigidos para assumir os cargos, confonne e stabelecido neste Edital, cujo carã:ter é classificatório e eliminatório; b) SEGUNDA ETAPA: TESTE DE APTIDÃO FISICA -TAF E TESTE DE HABILIDADE NO USO DE FERRAMENTAS AGRICOLAS - THUFA, os quais obedecerão aos critérios discriminados neste edital, de caráte r classificatório e eliminatório. 1.5 Ao edital de abertura do Processo Seletivo, assim como a todas as Informações e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo serão dadas a devida publicidade oficial pela Prefeitura Municipal de Baixa Grande do Ribeiro. 1.6 Sempre que necessãrio, tomar-se-á público edital complementar para dispor sobre regras, situações e condições comple mentares para a realização deste processo seletivo slmpliflCado. 1. 7 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos. 2. DASVAGAS 2.1 DAS VAGAS DE BRIGADISTA DE COMBATE A INCENDIOS FLORESTAIS 2.1.1 Requisitos Bâsícos: a) ter entre 18 e 59 anos completos, na data da inscrição~ b) escolaridade mínima de nível fundamental completo; ~ Sdotillo~ ,-.~1odo....- dobriga,diata. ctN1t1:1 deeequaõ-loedJefe debdgeda-Edi&al ,..01/2023 -- ~ -- PREFEITURA MUNICIPAL OE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO · PI •="5 ~r;:,t._l•!:!1 _____ ...z. CN~Pc::,J~: ~41!.:..:'.: 55~2c:.! .1c-'- 78"!1,c00e,0c,1::,·8,,,o _____ -===c.:..:...::.._ c) Certificado de Formação ou Declaração de Conclusão no Curso de Formaçao de Brigadista de Prevenção e Combate à Incêndios Florestais, emitidos por entidades públicas de qualquer âmbito da administração pública (federal, estadual, municipal), assinada por representante da instituição, com carga horâria mlnlma de 40 (quarenta) horas/aula. 2.1.2 Vantagens: adicional de periculosidade no valor de 30% do valor da remuneração mensal. 2.1.3 Jornada de Trabalho: 40 horas semanais em horários, turnos e escalas a serem definidas. 2.1.4 Remuneração mensal: 01 (um) salârio mlnimo vigente no pais, correspondente a R$ 1320,00 (mil trezentos e vinte reais). 2.1.5 Número de vagas: 04 (quatro) vagas 2.1.6 Atribuições: a) Executar atividades relacionadas ao manejo integrado do fogo, tais como monitoramento, prevenção, preparação, combate e uso do fogo, dentre outras; b) Utilizar adequadamente os equipamentos de proteção individual - EPls e cumprir todas as normas de segurança; e) Cumprir a jornada de trabalho e as normas estabelecidas no Contrato de Trabalho e no Plano de Atuação da Brigada, bem como atender às convocações emergenciais; d) Respeitar a hierarQuia de comando requeridas, principalmente para execução das atividades relacionadas e designadas pelo Chefe de Esquadrão, conforme regras e normas estabelecidas no curso de formação; e) Conduzir a viatura destinada aos trabalhos da brigada, desde Que possua autorização, zelando pela sua conservação e manutenção; f} Realizar a limpeza e manter a conservação das instalações destinadas a base da brigada; g) Realizar a manutenção dos equipamentos e ferramentas, mantendo em perfeitas condições de uso e de armazenamento; h) Realizar ações de conscientização, orientação e educação ambiental relacionadas às queimadas e incêndios florestais no municlplo de Baixa Grande do Ribeiro-PI; i) j) Realizar atiVidades de coleta de sementes, produção de mudas, recuperaçao de áreas degradadas e de alternativas ao uso do fogo; Executar tarefas de abertura, construção e manutenção de aceiros, estradas1 caminhos e outras atividades que facilitem as ações de deslocamento da brigada, a contenção e extinção de incêndios florestais; k) Apoiar e executar queimadas controladas ou prescritas; 1) Realizar atividades de vigilância e monitoramento, comunicando de .imediato a detecção de incêndios florestais; m) Combater os incêndios florestais cumprindo as técnicas e procedimentos de segurança; n) Realizar outras atividades relacionadas ao tema incêndio florestal; o) Apoiar atividades socioamblentais e cientificas; p) Atender e colaborar, após autorização, em caso emergenclal, às sollcitações de apoio de outras brigadas municipais para atividades fora da sua área de atuação, conforme disponibilidade; q) Realizarexercfcios fisicos, nos horários em que não estiver realizando outras relacionadas acima, buscando manter o condicionamento físico compatlvel às suas atribuições. Pnx:NIO Seletivo Simplificado para pmvimento de vaga de brigadista, chefe de e&quadrlo e chefe de brigada• Ediltll N- 01 12023 \ \ .._ Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)