| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 2023 |
| Date | 2023-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2024, para a elaboração da reformulação do Plano Plurianual do período 2022 a 2025 e dá outras providências. |
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
285 Ano XXI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 27 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCL
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ESTADO DO PIAUI
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE LISBOA
CNPJ N2 00.827.870/0001· 39
Avenida Lino Rodrigues, n• 290, Centro -Santo Antonio Lisboa- Piauí
EXTRATO DE CONTRA TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2023 .
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2023.
CONTRATO Nº 008/2023.
FUNDAMENTO DA CONTRATAÇÃO: ART. 75, 1, LEI Nº 14.133/2021 .
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE LISBOA-PI.
CONTRATADA: MIRAS EMPREENDIMENTOS L TDA-ME, CNPJ nº
46.054.699/0001 -73.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUTAR REPARAÇÃO DA COBERTURA E ENERGIA ELÉTRICA DO
PRÉDIO DA CÃMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LISBOA-PI.
DO PREÇO: R$ 69.320,60 (SESSENTA E NOVE MIL , TREZENTOS E VINTE
REAIS E SESSENTA CENTAVOS).
RECURSO: REPASSE DO FPM .
VIG~NCIA: 90 DIAS.
DATA DA ASSINATURA: 26/06/2023
LEI N" 29112023
Arthur Leal Batista
Presidente da CPL
ld:10EF232ESSSA78CC
Dispõe sobre as Diretrizes para a
elaboração e execução da Lei
Orçamentária Anual - LOA para o
exercício financeiro de 2024, para a
elaboração da reformulação do Plano
Plurlanual do período 2022 a 2025 a dé
outras provid•nclas.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Estado do Piauí Carman Gean
Varas de Meneses no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei;
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°- Ficam estabelecidas. em cumprimento ao disposto no§ 2o, do Art. 165,
da Constituição Federal, as Diretrizes para a elaboração e e xecução da Lei
Orçamentéria Anual - LOA para o exercício financeiro de 2024 e da
reformulação do Plano Plurianual do período 2022 a 2025 - PPA do Município
de Brasileira, Estado do Piauí.
Art. 2°- Os Projetos de Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício
financeiro de 2024 e a reformulação do Plano Plurianual - PPA do período de
2022 a 2025, serão elaborados em consonência com as diretrizes fixadas nesta
Lei, na Conatituição F e derei, na Conetituição do Estado do P iauí, na Lei
Orgânica do Município . na Lei Federal nº 4 .320. de 17.03.1964, e na Lei
Complementar nº 101 , de 04.05.2000. Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3°- Integram a presente Lei os
BRASILÊiRA • Anexos estabelecidos na Lei Complementar
nº 101 , de 04.05.2000, Capítulo 11, Seção 11 , Art. 4°.
§1 º- As metas e as prioridades estabelecidas nesta Lei não encerram o
assunto, podendo ser, quando da elaboração dos Projetos de Lei Orçamentéria
Anual - LOA para o exercício financeiro de 2024 e a eventual reformulação do
Plano Plurianual - PPA do período 2022 a 2025, ajustados, inseridos ou
excluídos programas, projetos, atividades e metas programadas dos períodos
por eles abrangidos . para atender novas exig6ncias e demandas advindas e
compatibilizar os orçamentos fiscais dos respectivos exercícios, com a
finalidade de adequá-los a novas circunstências.
§2º- Alterações. ou ajustes, nos valores sugeridos para os elementos de
despesa na Lei Orçamentérla Anual - LOA não motivam reformulação do Plano
Plurianual - PPA. A reformulação somente será necessária de houver inclusão
ou exclusão de Programa, Objetivo ou Investimento Plurianual, porque é
pr&e1ao concmat com o PPA do pettocto 2022 a 2025 eventuais alterações
decorrentes da LOA ou leis de crédito adicional ou, ainda, incluir, excluir ou
alterar a unidade orçamentéria responsével pela execução do programa, em
função de lei que venha a alterar a estrutura administrativa da Prefeitura.
Art. 4°- As diretrizes orçamentárias estabelecidas nesta Lei compreendem:
1 - As prioridades e as metas da Administração Pública Municipal;
n - A e su-..nure e a organização do orçamento municipal;
Ili - As diretrizes para do Plano Plurianual do período de 2022 a 2025;
IV - As diretrizes para a elaboração e execução do orçamento municipal e sues
alterações;
V - Disposições sobre o Orçamento da seguridade Social;
VI - As disposições relativas às políticas de pessoal;
VH - As d isposições finais.
1 - DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL
Art. 5°- As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2024 são as
especificadas no Anexo de Metas e Aç6es que integra esta Lei, as quais terão
precedência na alocação de recursos , não se constituindo, todavia, em limite à
programação das despesas, e visam:
1 - A melhoria do atendimento das demandas da população em todos os
campos da administração pública, especialmente na Saúde, Educação,
Assistência Social, Transporte, lntr:aestrutura Urbana e Produção, objetivando o
desenvolvimento em favor da melhor qualidade de vida da população urbana e
rural, oferecendo instrumentos necessários para o pleno exercfcio da
cidadania.
li - O incremento na arrecadação dos tributos municipais, com o
aperfeiçoamento da gestão e diminuição de perdas de arrecadação:
Ili - O aumento da capacidade financeira de investimento;
1v - A m oaerníllÇl!o <la aÇl!o gov ernamental;
V - A austeridade na gestão dos recursos públicos.
Parégrafo único- Na destinação dos racursos ralativos a programas sociais,
será conferida prioridade às áreas de maior carência, ou menor índice de
desenvolvimento humano.
li - DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 6º A Proposta orçamentária será integrada por todos os quadros e anexos
previstos na Lei Federal n" 4 .320, de 17 de março de 1964 e na Lei
Complementar nº 101 , de 04.05.2000 e suas alterações recomendadas nas
R esoluções da Secreta ria do Tesouro Nacional.
Art.. 7° A composição do Orçamento anual terá por base as estruturas
organizacionais vigentes do Executivo e do Legislativo, agrupadas por áreas
afins, se necessário, e a distribuição dos dispêndios previstos obedecerá à
1 Av. Cândi.do Mende s, 8 5 - Centro
64.265-000 ~ 'Brasileira - Pi.aui. ·
CNPJ:~~~1-7S -
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286 Ano XXI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 27 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCL
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c.,vJ..DOs
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classíficação quanto à natureza da despesa e funcional-programática, como
estabelecido nas normas mencionadas no artigo anterior, e discriminadas por
unidades orçamentárias.
§1º Cada unidade orçamentária detalhará a despesa por sua natureza,
especificando a modalidade de aplicação e os grupos de despesa em seu
menor nível, com suas respectivas dotações, conforme a seguir discriminado, e
de acordo com sua competência para gerir valores:
1 - Pessoal e encargos sociais;
2 - Juros e encargos da dívida;
3 - ounar. 11er.·per.as correntes:
4 - Investimentos;
5 - Inversões financeiras;
6 - A:f1'1brti:taÇãb 118 111\11118;
7 - Reserva de contingência.
§2° A Proposta Orçamentária para o exercício de 2024 será apresentada
utilizando as classificações orçamentárias dispostas na Portaria lnterministerial
nº 163, de 04 de maio de 2001, e suas alterações, condensadas no Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), da Secretaria do Tesouro
Nacional.
§3º - O programa de trabalho do governo será detalhado por função,
subfunçAo. projeto ou atividade e operação especial, agrupados por áreas afins
em cada unidade orçamentária, na forma estabelecida no Anexo da Portaria nº
42, de 14 de abril de 1999 e suas alterações, do Ministério do Planejamento e
Orçamento.
§4º - O Poder Legislativo Municipal fará a adequação de sua estrutura
organizacional para composição do orçamento anual.
Art. ao Para os efeitos desta Lei, os termos que detalham a dotação
orçamentária devem ter o seguinte entendimento:
1 - Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que
competem ao setor público, referidas no art. 2°, da Lei nº 4.320, de 17 de
março
de 1964 e dispostas na Portaria n•
BRAStLÊiRA • -
42, de 14 de abril de 1999, da Secretaria do
Tesouro Nacional e suas alterações;
li - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a
concretização dos objetivos pretendidos. sendo mensurado por indicadores a
serem estabelecidos no plano plurianual;
111 - AtN111aae. um instrumento ae programação para a1cançar o bt>Jettvo ae um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
continuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à
manutenção da ação governamental;
1v - Ptbíêlb, um inanumentb lle pro0ramaÇãb par a a1c:ançar b bbíettvb 11e um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das
quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da
ação governamental:
v - operaçãb E!>p&e1a1, as llespesas que nlio contribuem para a manutenção
das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos sob a forma de atividades, projetos e operações especiais,
especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias
responsáveis pele realização da ação.
§ 2" Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a
subfunçAo às quais se vinculem.
Art. 9º- As propostas de modificações no projeto de Lei orçamentária, bem
como nos projetos de créditos adicionais, serão apresentadas na forma
estabelecida para o orçamento, e detalhadas atà o nível de elemento de
despesa.
Art. 10- O orçamento compreenderá a programação dos Poderes Executivo e
Legislativo, com destaque dos fundos especiais.
Art. 11- As receitas e as despesas previstas na Lei Orçamentária poderão ser
atualizadas quando o índice de inflação do mesmo período o justificar.
1
Art. 12- O Município obedecerá às seguintes vinculações, na fixação e
execução da despesa:
1 - Até 60% (sessenta por cento) das Receitas Correntes líquidas para gastos
com Pessoal e Encargos Sociais, sendo 6% (seis por cento) para o Poder
Legislativo e 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo;
n - No mfnlmb 15% (qu1n2e por cento) aas recenar. 11er1va11ar. 11e 1mpor>tb!>
municipais e transferências constitucionais efetivamente realizadas no
exercício de 2024, nas ações de saúde;
Ili - No mínimo 25% {vinte e cinco por cento) das receitas derivadas de
impostos municipais e transferências constitucionais efetivamente realizadas
no exercício financeiro de 2024, na marlutenção e desenvolvimento do ensino;
IV - No minimo 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB, na remuneração dos profissionais da
educação básica em efetivo exercício considerando-se, para esse efeito, o
estabelecido no artigo 26 da Lei 14.113, de 25/12/2020;
V - Para atingir o m ínimo de 70% dos recursos anuais totais da remuneração
dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, poderão ser
aplicados para reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de
salário, atualização ou correçlio salarial, como definido na Lei 14.276, de
27/12/2021 .
VI - O Município poderá remunerar, com a parcela dos 30% (trinta por cento)
não subvinculada aos profissionais da educação referidos nos incisos IV e V
desta Lei, os portadores de diploma de curso superior na área de psicologia ou
de serviço social, desde que integrantes de equipes multiprofissionais que
atendam aos educandos, nos termos da Lei nº 13.935 de 11 de dezembro de
20,s. ot>!>Elrvallo o cnspor.to no lnCi!>b Vil a !>êgu1r.
VII - No mínimo 15% (quinze por cento) dos recursos da complementação
Valor Aluno Ano Total - VAAT, serão aplicados em despesas de capital, como
definido ao artigo 27 da Lei 14.113, de 25/12/2020;
VIII - A proposta orçamentária para a Câmara Municipal não poderá
ultrapassar o limite de 7% (sete por cento) do somatório da receita tributé.ria e
das transferências previstas no Artigo 29-A da Constituição Federal, parágrafo
5o do artigo 153 e nos artigos 158 e 159:
1 Av. Cândido Mendes, 85 - Centro . , y 64.265"000 , e,..ueu-a " PiauL . ·• 1-,i,W~
CNPJ~ ~ • -7~ ~ :m,u ...... _
IX - O montante da reserva de contingência estabelecida no art. 5º, inciso Ili,
da Lei Complementar nº 101 , de 04.05.2000, corresponderá a no máximo
2,00% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida prevista, destinada ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos, cuja forma de utilização está estabelecida no Anexo de Riscos
Fiscais - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
111 - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL E
SUAS AL TERAÇÔES
Art. 13- O Plano Plurianual poderá ser alterado para a inclusão, ou adequação
de ações orçamentárias e de suas metas decorrentes de novos programas de
governo, e necessários ao desenvolvimento municipal, per Intermédio da lei
orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, alterando-se na mesma
proporção o valor do respectivo programa.
Parágrafo (mico- A alteração da programação orçamentária e do fluxo
financeiro de cada Programa do Plano Plurianual ficará condicionada à
informação prévia pelos respectivos gestores do grau de alcance das novas
metas fixadas, e não poderão ser inciufdas no Projeto ações com objetivos
lnalcançáveis, para não descaracterizar o planejamento, e por representar
situação estranha à realidade dos fatos.
Art. 14- A classificação dos gastos públicos no Plano Plurianual seguirá o
disposto na Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do MOG, publicada no DOU
de 15 de abril de 1999, e suas alterações, a fim de que o setor público possa
traduzir sua atuação em programas definidos segundo os objetivos de cada
unidade orçamentária da Prefeitura e , para efeito de classificação dos gastos
pleiteados, as funções e as subfunções representarão os níveis máximos de
agregação do gasto.
Art. 15 .. As ações do Poder Executivo que integrarem o Plano Plurianual,
resultando em bens e serviços postos à comunidade, deverão ser organizados
levando em conta o equilibrio entre custo, qualidade e prazo, e objetivando
melhorar o desempenho gerencial da administração pública, tendo como
elemento básico a definição de responsabilidade pelos custos e pelos
resultados.
1 Av
64.
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C
65--000
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Mendes
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CNPJjg_\.~ -~ ~ 1 -75 ,M,32,2.4.Jà __ ,"'." . . .
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•
BRASILEIRA
- = Art. 16- O plano Plurianual deve permitir a avaliação, pelos gestores, do
desempenho dos programas em relação aos objetivos e metas especificados,
oferecendo elementos para que as ações do controle interno e externo possam
relacionar a execução ffsica e financeira dos programas aos resultados da
atuação da Prefeitura, dando maior transparência é aplicação dos recursos
públicos e aos resultados obtidos.
Art. 17- As ações integrantes do Plano Plurianual que resultarem em bens e
serviços ofertados diretamente à sociedade serão agrupadas em Programas
Finalísticos.
Art. 18- As ações integrantes do Plano Plurianual que resultarem em despesas
de natureza administrativa e outras que se destinarem a alcançar os objetivos
dos Programas Finaltslicos, e os de gestão de poHlicas pUbllcas, mas não
podendo, no momento, ser apropriadas aos programas como, por exemplo, a
manutenção e conservação de bens, a manutenção de serviços de utilidade
pública, a manutenção de serviços de administração geral, a administração de
recursos humanos, serão agrupadas em Programas Administrativos.
Art. 19-- Poderão integrar, ainda, o Plano Plurianual as ações que resultarem
em despesas que não contribuem para o ciclo produtivo, nem para o alcance
de seus objetivos, as denominadas Operaçljes Especiais , não obrigatõrias na
composição do plano, como as despesas relativas à divida, as transferências,
os ressarcimentos, as indenizações e outras afins que representam
agregações neutras.
IV - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO
ORÇAMENTO MUNICIPAL E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 20- Para estimar a Receita a ser arrecadada no exercíc io de 2024, serão
considerados os valores do Demonstrativo da Receita dos exercícios
financeiros anteriores, podendo haver ajustes resultantes das alterações da
política fiscal e monetária oficial e das modificações da legislação tributária.
dentre outros aspectos, observando o equilíbrio entre receitas e despesas,
como recomendado na Lei de Responsabilidade Fiscal, Art. 4°, inciso 1, alínea
a . Para assegurar o equilibrio da programação orçamentéria, o Poder
Executivo poderá:
1 - Alterar metas e compatibilizar receitas e despesas no Projeto de Lei do
PPA;
11 - corngit os v s1ores !la reeeiu, a !l&&p&!l!l no !lecotrat !lo &><&tc1c10 nnance1r0,
de acordo com os índices oficiais dos governos Estadual e Federal;
Ili - Incluir no Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA os gastos e os
objetivos a serem seguidos pelo Governo Municipal no exerc ício de 2024 as
propostas do Plano Plurianual - PPA, do periodo de 2 022 a 2 02 5, como
previsto no artigo 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto
2 .829, de 29 de outubro de 1998, estabelecendo as medidas.
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos em decorrência de atos de suas
competências ou atribuições relacionadas à organização e ao funcionamento
da administração municipal, mantida a estrutura programética e xpressa por
categoria de programação, n ã o a lterando os valores aprovados na Lei
Orçamentéria de 2024 e não implicando aumento de despesa, nem criação ou
extinção de órgãos públicos.
Art. 21- Na elaboração dos Projetos de Lei Orçamentária - LOA para 2024 e
do Plano Plurianual - PPA do período de 2022 a 2025, os valores do
Orçamento do Regime Próprio de Previdê ncia Social - RPPS s erão
destacados dos valores das demais funções administrativas em unidade
orçamentéria própria.
Art. 22- O Quadro Auxiliar de Detalhamento de Despesa, instrumento
componente da Lei Orçamentária Anual - LOA, se constitui instrumento auxiliar
do controle da execução orçamentária , n ão caracterizando alteração do
orçamento os ajustes entre elementos de despesa da mesma origem de uma
mesma unidade orçamentéria, nem e criação de outros elementos de despesa
neceasárioa à execução Of"Ç&mentária no decorrer do exercício. obedecendo às
diretrizes da Portaria tntenninisterial nº 1es de 04/05/2001 e suas a lterações.
Art. 23- No cumprimento do que recomenda o Art. 100 da Constituição Federal,
redação dada pela Emenda Constitucional nº 30, de 13/09/2000, será incluída
no orçamento, nos elementos de des pesa 3.1.90.91 .00 - Sentenças judiciais e
1 Av. Cindldo Mendes. 85 - Centro
64.265-000 ';' Brasile ira - Piaui ,J;. CNPJ: 4 1 .522.236/0001- 75 ~ 88
-.. cw .1.A- -
3 .3.90.91 .00 - Sentenças Judic ia is, verba necessária ao pagamento de débitos
oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios
judiciários apre sentados até 1° de julho de 2023.
Art. 24- Poderá ocorrer limitação de empenho e movimentação financeira para
atingir as metas de resultado primério ou nominal previstas no Anex o de Metas
Fiscais, como prenunciado na Lei de Responsabilídade Fiscal, Art. 4°, inciso 1,
alínea b, que será proporcional aos ajustes no cronograma de desembolso.
Art. 25- Se a realização da receita não comportar o cumprimento das metas de
resultado primério ou nominal previstas. sobrevindo a hipótese do disposto no
artigo 24, o Poder Executivo comunlcaré ao Poder Legislativo o montante de
recursos Indisponíveis para empenho e movimentação financeira após análise
dos gestores de recursos dos órgãos municipais, fixanderse por decreto o
montante de indisponibilidade que caberá a cada órgão. preservando as
"dotações referentes ao pagamento das obrigações =nstítucionais de pessoal,
encargos sociais e previdenciários.
Art. 26- Cumprindo o estabelecido no artigo go da Lei de Responsabilidade
Fiscal, ocorrendo insuficiência de recursos durante a execução orçamentéria,
ficam estabelecidos os seguintes critérios para a ordem de limitação de
empenho:
1 - Obras ainda não iniciadas:
11 - conmm,çAo !le Pe1111oa1:
Ili - Equipamentos e materiais permanentes;
IV - Serviços e material de consumo para o aumento da ação do governo
municipal;
V - Gastos com cultura:
VI - Gastos com esportes;
VII - 6e<viços e meteríeis de consumo pere e manutenção de ação do governo
municipal.
1 Av. Cindldo Mendes, 8 5 •
64.265·000 - Brasileira - p ·
. CNP~:~~~ l.: 75
B~A
Art. 27- Cessada a causa da limitação de empenho e movimentação financeira
a que se refere o artigo 24, total ou parcialmente, a recomposição das dotações
cujos empenhos tenham sido limitados será feita de forma proporcional ao
comportamento da recuperação das receitas.
Art. 28- O Poder Executivo colocaré à d isposição da Câmara Municipal, para
fins de elaboração da sua proposta parcial de orçamento, até o dia 30 de junho,
as estimativas das receitas para o exercício subsequente.
Art. 29- A CAmara Municipal, com fundamentos nas estimativas das receitas
orçamentérias para o exercício subsequente, encaminhará ao Poder Executivo,
até o dia 31 de julho, a proposta do seu orçamento para fins de incorporação
ao orçamento geral do Município.
Art. 30- A proposta orçamentária da Câmara Municipal deve conter os
elementos de despesa 3 .2 .00.00.00 - Juros e Encargos da Dívida, e
4 .6 .00.00.00 - Amortização da D ív ida, e seus desdobramentos apropriados, no
valor do débito previdenciário gerado pela Câmara Municipal, de
responsabilidade do Poder Legislativo, apurado nas negociações de dívida com
o INSS, ficando o Poder Executivo autorizado a descontar da parcela do
repasse do "duodécimo o equivatente ao vetor da p1estação acordada com o
INSS vencendo no mês do repasse, em cumprimento do que recomenda o
Tribunal de Contas do Estado do Piauí no Parecer resultante do Processo
TCE-osg2s11 o .
Art. 31- A execução da Lei orçamentária para 2024 deverá ser realizada de
modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observanderse o princípio
da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as
Informações relativas à sua execução, como previ sto na Constituição Federal e
regulamentado na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), capítulo IX, Seção 1, artigos 48, 48-A e 49.
Paragrafo 0nlco- Serão divulgados na Internet, nos termos da Lei Federal
9 .755/98, de 16.12. 1998 e Instrução Normativa nº 28, de 05 de maio de 1999,
do Tribunal de Contas da União, ao menos:
. ~,., ·"",' "" .. '•.• ........... - 1 Av. Cândido M e n~e~. 8 5 - ~ e':'tro
64.265•000, - .Brasileira - P'"8u1 .:,.
CNPJ: ~~~:~ :)5Xl1-75 - 86"3
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288 Ano XXI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 27 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCL
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~====================================== .{ ~ l Ç> úm,t,IR,,,r C.,
1 - Pelo Poder Executivo:
a) Até o d ia 31 de janeiro de 2024. a Lei orçamentária para o exercício
financeiro;
b) Até noYenta dias 8"bsequentes eo mês vencido, os be!encetes mensais de
2024;
e) Ati» o dia 30 de abril de 2025. o balanço geral do Município.
li - Pela Cêmara Municipal:
a) Até noventa dias subsequentes ao mês vencido. os balancetes mensais de
2024;
Art. 32- Na elaboração da proposta orçamentéria, o Poder Executivo
selecionará do elenco estabelecido no Plano Plurianual as prioridades a serem
incluídas como despesas de investimentos, classificando-as como projetos,
sempre considerando a capacidade financeira do Município.
Art.. 33- Os objetivos básicos da Administração Pública Municipal a serem
contemplados na Proposta Orçamentária para o exercíc io de 2024 se
constituem, também, das diretrizes e metas constantes do Plano Plurianual do
período de 2022 a 2025.
Art. 34- As operações de crédito a longo prezo terão finalidade especifica de
investimento.
Art. 35- Nenhum investimento poderá ser feito sem que esteja previsto na Lei
Orçamentária anual ou em créditos adicionais abertos para esse fim, mesmo
constando o projeto ou atividade no plano plurianual de investimentos.
Art. 36- Os investimentos Jé Iniciados terao prioridade sobre os novos, e os
gastos com estes últimos não poderão ocorrer à conta de anulação de
dotações dos projetos jé em andamento.
Art. 37- Não poderão ser incluí
B~A •
das na Lei Orçamentéria e suas alterações
despesas à conta de "Investimentos em Regime de Execução Especial",
ressalvados os casos de calamidade pública, previstos na legislação vigente.
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE O ORÇAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL
Art.. 38- A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de
forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, assistê ncia social e
previdência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas nesta
lei, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
Par6grafo único - Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social
poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio
total.
Art. 39- Os serviços básicos de saúde e de assistência social serão prestados
a quem deles necessitar, independentemente de contribuição à seguridade
social, e tem por objetivos:
1 - Proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
li - Amparo às crianças e adolescentes carentes;
111 - Pl'omoçAo da íntegraçtlo ao merca® de \rabalho:
IV - Habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de
sua integração à v ida comunitária;
Art. 40- O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS obedeceré o disposto
na Portaria MPS 21 , de 16.0 1.2013, alterando a Portaria MPS/GM n• 204, de
10 de julho de 2008, que disciplina os parêmetn:>S e as diretrizes gerais para
organização e funcionamento dos regimes próprios "de previdência social dos
servidores público• ocupantes. de cargos efetivos do Munic ípio, em
cumprimento da Lei 9.717 de 27 de novembro de 1998, da Emenda
ConetitUGional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e da Lei 10.887, de
18.06.2004.
1 Av. Ci ndido Mendes, 85 - Centro t
64.265-000 -.Brasileira - Plaui--·;- .. ..: j CNPJ~.522.236/0001- 75 ... . ~-,:-.. ~ . .
Art. 41- O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS abrange,
exclusivamente, o servidor público titular de cargo efetivo, o inativo e seus
dependentes e lhes garante reposição de renda para seu sustento, em casos
de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice, assegurando, por lei,
pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, previstos no
artigo 40 da Constituição Federal.
Art. 42 - O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS tem caréter
contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o
equilíbrio financeiro e atuarial, garantindo a equivalência entre as receitas
auferidas e as obrigações do fundo em cada exercíc io financeiro e a
equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das
obrigações projetadas, apuradas atuarialmente a longo prazo. Constituem
recursos previdenciérios do RPPS:
1 - As contribuições do Munic ípio, dos segurados ativos, dos segurados
inativos e dos pensionistas:
li - As receitas decorrentes de investimentos e patrimoniais;
111 - o s va10r&s teôet>ta0s a t1tu10 ae compensaçao nnance1ra, em razAo ao § 9"
do art. 201 da Constituição Federal;
IV - Os valores aportados pelo Município;
V - As demais dotaçôes previ stes no or<}Elmento municipet;
VI - Outros bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária.
Art. 43- O Fundo Previdenciário Municipal será administrado por unidade
gestora única. integrante da estrutura de administração da Prefeitura e tendo
por finalidade a sua administração, gerenciamento e operacionalização do
regime próprio, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e a concessão, o
pagamento e a manutenção dos benefícios de aposentadoria e pensão dos
segurados.
Art. 44- O gestor do Fundo Previdenciário Municipal garantirá a participação
dos segurados nas reuniões e instãncias de decisão em que os seus interesses
sejam objetos de discussão e deliberação, cabendo-lhes acompanhar e
fiscalizar sua administração. Procederá ao recenseamento previden o ,
abrangendo todos os aposentados e pensionistas do respectivo regime e 1 Av. Cândido Mendes. 85 - Centro, ;
64.265,-000 •_8/ as~ira - Pt.au· :......·~ -~ _ ·..:;.:
·:.}" CNPJ:~4 s~ ~ ~ ~~1s_
disponibilizará ao público informações atualizadas sobre as receitas e
despesas do respectivo regime, bem como os critérios e parâmetros adotados
para garantir o seu equilíbrio financeiro e atuaria l.
Art. 45- A unidade gestora do· Fundo Previdenciério Municipal deveré garantir
pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do fundo. O
acesso do segurado às informações relativas à gestão do RPPS dar- se-á por
atendimento a requerimento e pela disponibilização, inclusive por meio
eletrônico. dos relatórios contábeis. financeiros. previdenciários e dos demais
dados pertinentes.
Art. 46- O gestor do Fundo Previdenciário Municipal encaminhará os seus
balancetes, balanços e demonstrativos do exercício financeiro de 2024 ao
órgão de contabilidade do Município até 30 d ias após o mês de competência,
tempo hábil para fins de incorporação aos resultados da Prefeitura, a quem
compete proceder à consolidação, em conformidade com a Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, art. 110, parégrafo único.
VI - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS POLITICAS DE PESSOAL
Art. 47- A polilica de pessoal do Governo será exercida em obediência à
Constituição Federal e à Lei Complementar nº 101 , ficando os Poderes
Executivo e Legislativo autorizados para adequação, regularização e equilíbrio
do quadro funcional, a adotar as seguintes medidas:
1 - Demissão de servidores mantidos irregularmente nos seus quadros;
11 - A 1>1'íaçtlo e e e:,mnçao ae errrpregoi, públícoi,, bem como a críaçao e
alteração de estrutura de carreira, respeitada a legislação vigente;
Ili - Contratação temporária para suprir eventuais necessidades de servidores,
especialmente nas áreas de educação. saúde e assistência social, respeitada a
legi slação ,ligante:
IV- Terceirização de mão-de-obra para os serviços de vigilância, de
conservação, de limpeza, bem como de serviços especializados ligados à
atividade-meio do Poder Executivo.
1 Av. Càndido Mandes, 85 • Cent
64.265-ooQ.,.~Bra .... sileir.a - Piaui.
CNPJ: ~~.S~±~l- 7S - ;~~
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A prova documental dos atos municipais
289 Ano XXI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 27 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCL
(Continua na próxima página)
V - Proceder a concurso público
B~A •
para suprir necessidade de pes~oal e para
ocupação permanente dos cargos providos em caráter temporário, respeitada a
legislação vigente;
VI - Proceder ao reajuste salarial, e a concessão de outras vantagens, nos
termos da legislação pertinente, principalmente o § 1° do Art. 169 da
Constituição Federal, que recomenda a existência prévia de dotação
orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e
aos acréscimos dela decorrentes;
Art. 48- O pagamento das despesas com pessoal e encargos sociais, terá
prioridade sobre os cuatos de novos projetos.
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. ,49-- O& projetos de Lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçementérias e
do Orçamento Anual serão encaminhados à Câmara Municipal e devolvidos
para sanção nos prazos estabelecidos pelo artigo 13, incisos 1, li e Ili do Ato
das Disposições Constitucionais T ransitórias da Constituição do Estado do
Piauí:
1 - No dia 1° (primeiro) de agosto de 2023, a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
li - No dia 1° (primeiro) de janeiro de 2024, a Lei do Orçamento Anual e a Lei
do Plano Plurianual.
Par6grafo único- Uma vez que ninguém pode se escusar de cumprir a lei
alegando que não a conhece, a não devolução dos projetos de lei de que trata
este artigo nos prazos regulamentares será considerada como aquiescência do
Poder Legislativo aos referidos projetos. ficando o Poder Executivo autorizado
a efetuar a sanção, promulgação e publicação, como requisito indispensãvel à
sua validade e à obrigatoriedade da observância dos seus preceitos. como
estabelecido no § 7° do Art. 66 da Constituição Federal.
Art. 50- Os programas financiados com recursos do orçamento repassados
pelo Municlpio , provenientes de convênios, acordos, ajustes e contratos,
deverão ter prestação de contas em separado para controle de custos e
avaliação de resultados, sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeira
comum, até o dia 30 de janeiro do ano subsequente, em atendimento ao
recomendado na Lei de Responsabilidade Fiscal, Art. 4º, incaso 1, alínea e . ~ _
1 ...,.,__,,__, CNPJ
~.i6•
.
;::::,~;:,;:.s;,:
.. 1 .52-2 .236/0001~
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'.. ~ ' ....,..., 21,.. ~".o¼-~- ~.,._ . ..,.. ~~
Art. 51- As importâncias devidas ao Poder Legislativo serão repassadas em
parcelas mensais e sucessivas, nos prazos previstos pela Emenda
Constitucional nº 25.
Parégrafo único- A CAmara Municipal encaminhará os seus balancetes,
balanços e demonstrativos do exercíc io financeiro de 2024 ao órgão de
contabilidade do Munic ípio até 30 dias após o mês de competência. tempo
hébil para fins de Incorporação ao Balanço Geral do Municíp io , a quem
compete proceder à consolidação dos resultados, conforme determinado na Lei
Federal nº 4.320/64, art. 110, parágrafo único, e nos termos do art. 2° e do art.
74, paragn,fO 2", da Resolução TCE 09, de 08.05.2014 e resoluções
subsequentes.
Art. 52- Para põr em prática o incentivo ao desenvolvimento do Município e dar
melhor atendimento à população, o Poder Executivo Municipal poderé efetuar
despesas com órgãos de outros n íveis de governo, e com entidades privadas,
em ações que o Município não tenha competência institucional a condições
materiais para executá-las, mas que são indispensáveis à estabilidade social e
ao bem estar da comunidade, as quais serão concretizadas mediante
instrumentos tegais especfficos, ficando autorizadas as formalizações através
de convênios, quando necessários.
Art. 53- O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal,
a:
1 - Realizar operações de crédito. Inclusive por antecipação de receita
orçamentéria, nos termos da legislação em vigor;
li - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por
cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação v igente;
Ili - Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação
de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto no artigo 12,
Inciso VI desta Lei.
1V - Transpor, remaneJar ou transferir recursos orçamentértos, no am t>lto de
seus respectivos órgãos, elementos de despesa e projetos e atividades, a fim
de manter em equilíbrio a execução da despesa pública no decorrer do
exercício financeiro de 2024;
Av. Cà ndldo Men~es, 85 •
V - Assinar convênios com os Governos Federal e Estadual para a execução
de projetos e atividades constantes do orçamento municipal, ou previstos em
créditos especiais abertos ou em tramitação na Cêmara Municipal.
Panigrafo único. Estendem-se ao Poder Legislativo as prerrogativas dos
incisos IV e V deste artigo.
Art. 54- Visando o desenvolvimento do associativismo, o Governo Municipal
poderá fazer parcerias ou contratações com associações comunitárias para a
execução de obras e prestação de serviços.
Art. 55- O Munic íp io poderá conceder ajuda financeira às entidades legalmente
constituídas, desde que cadastradas nos órgãos próprios e que apresentem
seus planos de aplicação aprovados pelos respectivos Conselhos.
Par6grafo único- A ajuda a ser concedida. que poderá consistir em
transferências de recursos a entidades públicas e privadas, dar-se-é na forma
de subvenção ou auxílio e, ainda como condições e eXigências para receber os
recursos, atendendo ao d isposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 4°,
inciso 1, alíneas ·e · e 111'" , as entidades beneficiadas sujeitar-se-ão à ação
fiscalizadora do Govemo Municipal e ao acompanhamento das ações dessas
entidades para que apresentem o melhor resultado posslvel dentro de cada
área.
Art. 56- O Governo Municipal prestará assistência social individual ou
coletivamente à pessoa ou grupo social que se encontre em situação de risco,
abaixo da linha de pobreza, ou em condições de vulnerabilidade.
Par6grafo único. Para as flnalldades do disposto no caput deste artigo, será
considerado abaixo da linha de pobreza o indivíduo ou a familia que não possui
condições de obter todos oa recursos necesúrioa para aatisfazar a s.
necessidades básicas mínimas de subsistência.
ndldo Mendes, 85 -
5 ·000-- .Brasüeira - p·
S22..2~ S
Art. 57- A assistência social a que se refere o artigo anterior tem caráter de
complementaridade, e de provisões suplementares e provisórias, prestadas
aos cidadãos e às familias em v irtude de nascimento, morte, situações de
vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, e poderá ser feita através
de despesas com:
1 - Cesta de alimentos a pessoas carentes:
li - Restaurantes ou hospedarias populares para pessoas em transito pelo
Município;
Ili - Aluguel de veículos, passagens de ônibus e transportes em geral;
IV - Aquisição de medicamentos, quando os serviços de saúde do Município
nã o possam disponibilizar pelos meios usuais de atendimento;
V - Contas de água e luz quando a pessoa necessitada esteja em risco de ser
privada daqueles serviços;
VJ - Emissão de documentos pessoais ;
VII - 1ndi,·r,12aÇAo de d espesas realizadas por pessoas situadas at>atxo da linha
de pobreza que, em transito por outras cidades, venham a fazer gastos em
regime de excepcionalidade com compra de medicamentos, compra de
passagens, pagamento de alimentação e pagamento de hospedagem;
V111 - Oüapesaa com a concaaaão da aux mo finance1ro diretamente a pessoas
físicas carentes, de pequenos valores, como ajuda ou apoio financeiro e
subsídio ou complementação na aquis ição de bens, não classificáveis explicita
ou implicitamente nas despesas acima.
1x - o utras despesas que, mesmo nAo estando previstas nesta Lei, sejam
compatíveis com o estado de carência da pessoa ou grupo que dela esteja a
necessitar.
Art. 58- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
1 A
64
v.
.265·000
Cá ndido -
Mende
Brasile
s.
ira
85
• •
Piaui
Cen·••
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CNPJ; ,J..!,.22.2361_?)01•75 - !)6'327 ..11~
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www.diarioficialdosmunicipios.org
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290 Ano XXI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 27 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCL
(Continua na próxima página)
c.,vJ..DOs
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============================== -~ (J ~· $ ;:::::;" ~
• ·>:~r ±~1;~~':.
BRASÍLÊiRA
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita de Brasileira-PI, aos 26 (vinte e seis ) dias do mês de
Junho de 2023 (dois mil e vinte e três).
Carmen Gea~e Meneses
PREFEITA f UNICIPAL
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da
Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, 26 (vinte e seis) dias do mês
de junho dois mil e vinte três encaminhadas à empresa para publicação oficial.
N-dida Maria Menezes Penafiel Diniz
Asseuoria de Gabinete
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO DE 2024
METAS E PRIORIDADES
Prefeitura Municipal de Braallelra
Gabinete do Prefeito
• Aquisição de Equipamentos pi Gabinete do Prefeito
•Manutenção dos encargos com Assessoria Jurídica
•Manutenção das Atividades do Gabinete do prefeito
* Contribuições a Entidades de Classe
• Aquisição de Um Veículo
*Manutenção dos encargos com Assessoria de comunicação
*Manutenção da Segurança Pública em parceria com os serviços oferecidos
pelo Estado.
•celebração de convênio e termos de cooperação técnica com outros órgãos,
associações ou outros entes federativos.
•Manutenção dos encargos com assessoria contébíl
• Instituição da Estratégia de Governo digital no êmbito dos órgãos da
administração direta.
• Manutenção das ações de publicidade institucional da assessoria de
comunicação.
•Manutenção dos serviços do portal da transparência
• Criação dentro da estrutura administrativa do municfpio de Brasileira de um
departamento de turismo; coordenação da juventude e assessoria jurídica para
o CRAS de Brasileira.
• Criação da Secretaria da Mulher e da Diversidade de Gênero;
• Manutenção dos serviços da Ouvidora Municipal.
• Implantação e manutenção dos serviços de protocolo eletrônico.
• Implantação e manutenção do Sistema Integrado de Administração
~.:,;.
Financeira e Controle (SIAFC). ~
Ili Av. Cândido Mendes. 85 • Cent,o ~ l!!!I 64.265-000 • Brasileira - Plaui. ~ '
!!!l!I CNPJ ~?3.._~~~ 7S -~3~ 7-~;¼,l.~ - . . .
Secretaria de Admlnlatraçllo
B~A • • Aquisição de Equipamento para Secretaria de Administração
• Ampliação de internet para logradouros e órgllos públicos
"Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
• Manutenção da Junta do Serviço Militar
•Manutenção do Departamento de Tributação
•cursos de Capacitação de Pessoal
•cursos de capacitação para os conselheiros de todos os conselhos
existentes no município .
• Manutenção dos serviços de almoxarifado e patrimônio.
• Cursos de capacitação para a Comissão de Licitação, para o
Departamento de Recursos Humanos e de Tributos.
•Manutenção dos Serviços Telefônicos e de internet
• Manutenção dos encargos com o PASEP
• Manutenção das obrigações Patronais
•incentivo ao Turismo
• Manutenção dos Serviços Postais
•Manutenção dos Serviços de Radiofusão.
• Implantação dos serviços funerários e de coveiro no cemitério de
Brasileira-PI.
• Manutenção do convênio com o Estado do PI para expedição de
Identidades civis;
• Celebração de Termo de cooperação técnica com o SEBRAE para a
Implantação da sala do empreendedorismo;
• Celebração de convênios com a Secretaria de Segurança do Estado.
• Celebração de convênios, termos de cooperação técnica ou outras
parcerias similares para prestação de serviços públicos aos munícipes.
Controladorla Geral do Município
• Manutenção das Atividades da Controladoria do Município.
• Curso de capacitação para os servidores da Controladoria do Município 1 Av. Cindido Mendes, 85 - Centro _ 1
~!~:s~-~2:1·:.~:~~--7~~~~~~ .~ ..,;.. .... -:,;;•-.. - ...... .r..-... -.-,.
B~A
• Implantação de procedimentos padrão dos serviços de controladoria do
município.
Secretaria de Educação e Fundo Manutenção e Desenvolvimento da
Educaçllo Bãslca e Valorlzaçllo do Magistério - FUNDEB
• Construção, Ampliação e Reforma de Escolas.
*Aquisição de Equipamentos para Escolas
•Aquisição de Veículo ou transportes escolar
•Aquisição de um Laboratório de Ciências
• Manutenção e encargos com pessoal
"Manutenção e reforma do Prédio da Secretaria de Educação
•Aquisição de Equipamentos para Secretaria
•Aquisição de equipamentos para as escolas
•construção, ampllação e reforma de quadra esportiva das escolas municipais.
•Aquisição de Equipamentos Diversos
*Manutenção da Creche Tia Neuza
•Aquisição de Equipamentos para Creches
•Aquisição de Materiais Esportivos para as aulas de educação física
"Manutenção da Educação Infantil, Ensino Fundamental I e li
"Manutenção da Merenda Escolar - PNAE
-Treinamento e Capacitação de Pessoal
•Manutenção do transporte Escolar - PNAT
•Manutenção do Salério Educação - QSE
•Manutenção de PODE
"Manutenção do Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos (BRAEJA).
•Manutenção do Ensino Especial
•Manutenção de Precatórias do FUNOEB
• Manutenção do Programa de Educação de Tempo Integral
• Ampliação das Salas de AEE
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A prova documental dos atos municipais
291 Ano XXI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 27 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCL
(Continua na próxima página)
B~A
•Manutenção do DAE- Departamento de Atenção ao Educando-
• Contratação de psicólogos e assistentes sociais para o DAE.
• Criação da estrutura administrativa de cargos comissionados para a
educação.
* Ampliação de Salas de AEE.
• Implantação da Avaliação de Desempenho como critérios de ascensão na
carreira dos profissionais da educação.
• Capacitação de professores e incentivo à qualificação profissional;
• Manutenção das bibliotecas municipais;
• Instituição por lei do Programa de Fortalecimento Financeiro da Gestão
Escolar- PFFG-
• Pagamento de bolsas para os alunos do BRAEJA.
• Capacitação para os gestores escolares
• Realização de concurso ou teste para os profissionais da educação.
• Aquisição de livros para professores e alunos não atendidos pelo governo
federal.
• Manutenção das atividades voltadas para a conscientização e proteção sobre
o meio ambiente.
• Manutenção das atividades do Selo UNICEF pertencentes às atividades da
educação.
• Execução de projetos escolares que visem à prevenção de violência dentro
das escolas.
• Revisão e atualização do Plano de Cargos e salários da educação.
Secretaria Municipal da Saüde
*Ampliação às consultas ambulatoriais (atualização da PPI) e outros
procedimentos dínicos e cirúrgicos;
•cnar salas de Fisioterapias para as Equipes da zona Rural;
•Realização de concurso e testes seletivos na área da saúde
*Fortalecimento, ampliação e financiamento do enfrentamento aos agravos de
saúde mental; l •investimentos em serviços ambulatona1s espec1ahzados;
,.,., •• ~ •• ::,_,..;:t.--_,_ 1 64.265·000 ,- .Brasiletra - Paaui ... ~
Av CindldO Mendes, 85 • Centro~ ~
-:-~~~~ CNPJ: :41..~~-2~~1-75 ·~E2f -1'1 .. ,- !':'~~ ~ - -
• - B~A
*Reduzir demandas reprimidas de procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos
através da regulação municipal;
*Ampliação dos serviços de saúde que tenham como objetivo ações
epidemiológicas na identificação de todas as Infecções Sexualmente
Transmissíveis - IST's na juventude, em especial o HIV;
•Atingir cobertura vacinai eficaz a fim de evitar a ocorrência de surtos e
epidemias dentro do município;
*Criar Políticas voltadas para desigualdade social;
•criar e implantar o Código Sanitário Municipal;
•criar e institucionalizar Comissões julgadoras em Processos Administrativos
Sanitários;
•Manutenção das ações e serviços Públicos de Saúde na Atenção Primária à
Saúde;
•implantação do Plano de Can-eira, Cargos e Salários para Servidores da
Saúde;
•Aperfeiçoar o PSE - Programa de Saúde da Escola: intensificação das metas;
*Criação de Protocolos de Fluxos e serviços;
*Programa permanente de prevenção e controle de alterações do estado
nutricional (obesidade, sobrepeso, baixo peso);
*Contratação via processo de credenciamento para médicos especialistas e
outros profissionais da saúde;
*Aquisição de Equipamentos para Secretaria Municipal de Saúde;
•Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde;
*Reforma das UBS e pontos de apoio da área urbana e rural;
• Manutenção da Farmécla Bésica estabelecida pela RENAME e REMUME;
*Aquisição de Veículos para a Secretaria de Saúde;
*Realizar atividades de Educação permanente com os profissionais de Saúde;
•Manutenção da Unidade M ista de Saúde - Almiro Mendes da Costa;
*Ampliação e manutenção da informatização dos serviços da Secretaria
Municipal de Saúde;
*Instituição de serviço de Atendimento médico Veterinário de Prevenção e
urgência para cães e gatos;
•construção, Ampliação e Reforma de Postos de Saúde. l ..
1 Av. Càndi.do Men~e~, 85 - ~e'.."tro ôt. 3 64.265-000 - Brasileira - PiaYl -·· , • • ~.
CNPJ: 41.522~36~1-75 • ~ 4!'~ ~ .. .,,, ;-~~- ~·~ ,::;:..- ~,
BRÃsÍLEIRA
*Ampliação e reforma do Prédio da Secretaria de Saúde
*Construção de um Aterro Sanitário
*Aquisição de Equipamentos Diversos
•Manutenção da Secretaria de Saúde
• Ampliação e manutenção da informatização dos serviços da Secretaria
Municipal de Saúde;
• Implantação do Programa Academia da Saúde;
• Ampliação. reforma ou construção do espaço de atendimentos da Equipe
Multiprofissional;
• Contratação de sistema de monitoramento das ações desenvolvidas pelas
equipes de estratégia de saúde da família objetivando a promoção da saúde e
do atingimento das metas do Previne Brasil.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
*Aquisição de Equipamentos;
*Aquisição de Ambulância;
*Aquisição de uma unidade odontológica móvel;
•Executar recursos de Emendas destinadas a investimentos e reformas;
*Aquisição de Equipamentos para Secretaria Municipal de Saúde;
•Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde;
• Reforma das UBS e pontos de apoio da área urbana e rural;
*Utilizar o recurso financeiro Federal para aquisição de medicamentos do
Componente Básico:
• Manutenção das Estratégias de Saúde da Família - ESF;
*Manute nção da Atenção Primária à Saúde - APS;
*Manutenção do Programa Brasil Sorridente;
*Manutenção do Programa de Farmácia Básica;
.. Manutenção do Progreima de Vigilância em Saúde;
"'Manutenção da Estratégia/Piso dos Agentes Comunitários de Saúde; EACS:
•Manutenção das Atividades do Cofinanciamento;
•Manutenção da Política do P revine Brasil;
• B~RA
.s.85 -
ira -
Í - 7
•Aquisição de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU.
Unidade Municipal Mista da Saúde Almlro Mendes da Costa
• Aquisição de Equipamento e Material Permanente p/ UMS
• Manutenção Básica da Unidade Mista de Saúde
Secretaria de Assistência Social
*Aquisição de Equipamentos p/ Sec. de Assistência Social
·Manutenção do Conselho Tutelar
*Manutenção da Secretaria de Assistência Social
• Reforma e ampliação do prédio da Secretaria de Assistência Social
• Manutenção dos Serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica do
Suas (PAIF/SCFV);
*Manutenção das ações de Gestão dos Programas de Transferência de Renda;
• Manutenção dos Benefícios Eventuais previstos na Lei Municipal nº 187 de
2018;
*Manutenção das Ações de gestão do S istema único de Assistência SocialSuas-
• Manutenção das ações de apoio ao controle social;
• Manutenção do Programa de distribuição de cestas básicas para famílias de
baixa renda;
• Instalação da Sala de Escuta Especializada para crianças e adolescentes
vítimas de abuso sexual.
* Manutenção das atividades, programas e projetos do Selo UNICEF.
Fundo Municipal de A•sistência Social
''Aquisição d e Veiculo
*Manutenção dos Serviços de Fortalecimento, Convivência e Vinculo - SFCV
"'Manutenção do Serviço de Equipe Volante - PBVIII
*Manutenção do Indica de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa F
-IGD-M
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292 Ano XXI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 27 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCL
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~====================================== .{ ~ l Ç> úm,t,IR,,,r C.,
*Manutenção do Piso Básico Fixo
BRÃsiü:ÍRA •
- PBFI
*Manutenção do Indica de Gestão Descentralizada do SUAS - IGDSUAS
*Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
•Manutenção do Programa Emprego a Renda
*Manutenção do Programa Primeira Infância no SUAS
*Manutenção dos Benefícios Eventuais
* Manutenção das ações de fortalecimento do SUAS.
* Manutenção dos Projetos Municipais de Assistência Social.
* Manutenção das ações de inclusão produtiva e qualificação profissional.
*Manutenção do Fundo Municipal de Previdência de Brasileira
*Benefícios Previdenciários
*Reserva Orçamentaria do RPPS
Sec. de Obras e Serviços Públicos
*Aquisição de Equipamentos para Secretaria
*Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos.
*Construção, Ampliação e Reforma de Vias Públicas.
•urbanização de Vias Públicas
*Aquisição de Equipamentos para Limpeza Pública
*Ampliação e reforma do cemitério público
·construção, Ampliação e Reforma de Praças Públicas.
*Aquisição de Imóveis para construção de prédios públicos.
* Implantação da Regularização Fundiária do Município.
*Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Habitacionais.
*Construção, Restauração da Rede de Distribuição de Agua.
*Aquisição de Equipamentos para Abastecimento de água
*Construção de Chafariz Público e Poços Tubulares.
1 Av. Cândld 64.26S~OOO
~ NPJ~4J.~2
BRASILEIRA
•construção, Ampliação de Lavanderias Públicas.
*Construção, Ampliação de Açudes e Barragens.
*Construção. Rest. de Galerias, Esgotos e Canais de Drenagem.
•construção, Reforma e Ampliação de Fossas Sépticas.
*Ampliação e Recuperação da Rede Elétrica
"'Construção e Restauração de Estradas Vicinais
*Aquisição de Equipamentos
*Construção de Pontes e Bueiros
"'Construção de Passagem Molhada
*Construção, Ampliação e Reforma do Prédio da Estação.
•construção, Ampliação e recuperação da Pavimentação Poliédrica.
*Manutenção e/ ou Conservação de Prédios públicos
*Manutenção do Departamento de Obras/ Desenv. Urbano
•Manutenção e Conservação da Pavimentação poliédrica
*Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
•Manutenção e Conservação de Cemitérios Públicos
•Manutenção e/ou Conservação de Praças Públicas
*Manutenção do Abastecimento d' água
•Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
*Manutenção dos Serviços Rodoviários
*Manutenção de Estradas V icinais
* Manutenção das academias populares:
* Ampliação de academias na zona rural e zona urbana;
* Manutenção dos Parques Infantis;
* Ampliação de Par-ques Infantis:
* Revitalização de praças e logradouros públicos;
* Ampliação da rede elétrica com colocação de Iluminação de led;
• Implantação do sistema de segurança com uso de monitoramento por
câmaras nos logradouros públicos, ruas e avenidas;
* Arborização e jardinagem de praças e logradouros públicos.
• Constl'"ução de uma capela mortuária
Secretaria Municipal de Cultura
•construção de um centro de eventos no Bairro Estação, ampliando o prédio
da Estação Ferroviária;
•Manutenção da Biblioteca Pública que funciona do prédio da Estação
Ferroviária de Trem
•Manutenção do Departamento de Cultura
•incentivo às Atividades Culturais do Município
• Realização da Semana Cultura:
• Realização do Arraial da Integração;
• Realização das Festas da Criança, da mulher e das mães;
• Realização de atívidades alusivas a um calendário cultura do município do
Brasileira;
* Realização da Tradicional Festa do Vaqueiro;
• Realização do Aniversário da Cidade;
• Incentivos aos artistas da Terra;
• Manutenção do Prédio da Estação Ferroviária de Brasileira;
• incentivo a formação de um gr-upo de teatro:
• Celebração de acordo técnico ou convênio com associações culturais no
município de Brasileira;
• Execução de projetos, ações e programas referentes às Leis Aldir Blanc e
Paulo Gustavo.
Secretaria de Finanças
*Aquisição de Equipamento para Departamento de Tributação
•Amortização da Dívida Contratada
*Aquisição de Equipamentos
BRÃslLEiRA • para Secretaria de finanças
•Manutenção do Departamento de Tributação
•Manutenção da Secretaria de Finanças.
Sec. Municipal de Agricultura e Recursos Hidricos.
• Aquisição de Equipamentos Mecanizados
*Manutenção da Secretaria de Agricultura
•incentivo ao Plantio de Plantas Frutíferas
• comercialização de Produtos Agrícolas
*Manutenção da Horta Comunitária
•Assistência técnica ao Pequeno Produtor
*Manutenção de Mercados e Feiras
•incentivo a Aragem
*Incentivo a Apicultura e Avicultura
•incentivo a Ovino e Caprinocultura
• Distribuição de sementes e mudas;
• Apoio aos pequenos agricultores;
• Distribuição de alevinos para os pescadores:
• Realização da Feira da Agricultura Familiar;
• Manutenção do pagamento das parcelas do Fundo do Garantia Safra;
• Criação de uma horta comunitária;
• Aquisição de equipamentos para a Secretaria de Agricultura
• Capacitação para os pequenos agricultores dos assentamentos rurais sobre
as técnicas de plantio e colheita;
• C elebração de convênios ou termos de cooperação técnica com entidades
para apoios aos pecuaristas, agricultores e outros do município de Brasileira;
Cursos e oficinas profissionalizantes.
AY. CAndldo MendltS,
' ,265-000 •~rasllelr
PJ: 41.522.236/000
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
293 Ano XXI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 27 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCL
(Continua na próxima página)
-...... ~ BRASILEfRA
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente;
• Aquisição d e equipamentos e móveis para a secretaria de M eio
Ambiente;
Aquisição de lixeiras seletivas;
Celebração de convênios e termos de cooperação técnica com B rigada
de Incêndio, Associação de Catadores de resíduos sólidos e com o
ICMBio ;
Estruturação da vigilâ ncia ambiental;
• Aquisição de um veículo para a Secretaria de Meio Ambiente;
Promoção de eventos, programas e projetos voltados para a política do
Meio Ambiente;
Manutenção do Conselho do Meio Ambiente;
Manutenção do Projeto "Planta, Brasileira" (incentiva o plantio de
mudas);
Manutenção do projeto de revitalização e arborização das praças e
logradouros públicos;
Incentivo à A ssociação de Brigadistas e à Cooperativa de Caladores de
Lixo de Brasileira-PI
Apoio aos professores que ministram a discip lina Educação Ambiental
nas escolas de Brasileira;
• Realização de cursos, eventos e seminários voltados para temas
ambientais;
Capacitação de servidores sobre a política ambiental;
Criação de campanhas educativas sobre a poluição sonora, v isual e
atmosférica;
Secretaria Municipal do E s porte
Manutenção da Secretaria de Esporte
• Ampliação e reforma do estádio de futebol
BRATEÍRA
♦ • Aquisição de equipamentos e materiais para a secretaria de esporte.
• Aquisição de materiais esportivos para a Secretaria de Esporte.
• Realização do copão rural.
• Realização de campeonatos femininos.
• Incentivo ao esporte local.
• Promoção de cursos de arbitragem.
• Construção reforma e ampliação de quadras esportivas e ginásios
poli esportivos.
• Promoção de campeonatos esportivos.
• Celebração de convênios ou termos técnicos com outros entes
objetivando a promoção do esporte.
• Realização de Fórum Municipal do Esporte.
Câmara Municipal de Brasileira
Cãmara Municipal
1001 Construção, Ampliação e Reforma do Prédio da Câmara
1002 Aquisição de Equipamento e Material Permanente
2001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
2002 Encargos com Assessoria Jurídica e Contábil
2003 Contribuições a Entidades de Classe
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Page I of 1
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2024
AMF • llcmonstraóvo 1 (LRF, art 4°, § 1°) RS 1,00
... ,.,. ; ., ,l· ,, ,·. , .. (. ·:. ·, >!.':.'.,~ ~ '=: ., .: 1Qi4 ., ;,,i= 1~· ·/ ~ ·.'.: ., .. :,202s: . ; > ' :,,,., ,. ·-~ !' :.2026. -~ •. ,.;:' ~ i ,,:{' ;J~ ' t'ESPEélftCAÇÃO .
·, ' .. " .. , i·: ,:-· ·,.
I -' Vl.,Omate(ií - ".'.'~ ' ,%'Pil3JílPI.B)xt\lO k ,Rf,:~(fll,ci.ixlb< ' V),C~(li) ·' vt .. ~ \ .. •ltÍ:• 1 '• ~"-, .~'' .,; .%;P1Bo/PIBJÍ!OC , RCL~C;L)xf .'VI. êom!,to(•Í yi:,~ ,: %PIB(c1\'IIÍ)KIÓO ll'RCL'S<lRF!J)><! O(
Receita To!al 36-916.197,« 35.S00.024,16 Sl.425,73070 106,39510 31392.399,S< 36.933.ffl,36 S2.436,06150 106,39510 39.147.471,49 38.337.252,32 53.366,n520 106,39510
Receitas Primárias (1 ) 3Ul6.453, 73 33.002.912,29 47.ISl,14490 99,00110 35.724.27~98 34.366.756,37 '8.791,96180 99,00110 37.078.229,15 35.672.964,27 49.657,94800 99,00110
Roc:oitas Primárias Comnlcs 33.708.791,75 32.353.698,32 46.167,92800 96,96550 34.989.725,114 33.660.116,25 47.711,71440 96,96550 36.31S.836,45 34.939.466,25 41.636,119450 96,96550
Impo910~ Taxas e Cootribuiçõcs l.2S5.193,16 1.205.406,25 l.7~16490 3,61270 1.303.617,10 l.2S4.079,65 l.7I0,470IO ~61270 1.353.024,19 1.301.744,57 1.812,07160 3,61270
de Melhoria
Transferências Corrcotcs 30.974.332,33 29.729.164,17 43.065,99860 19,09960 32.151356,96 30.929.605,39 4..1.912,09070 19,09960 33.369.893,39 32105.174,43 «.691,46640 19,09960
Demais Receitas PrimArias 1.471.566,26 1.419.127,90 2.055,76450 4,25320 l.S:W.7S1,71 1.476.431,21 2096,15290 4,25320 1.592.918.17 1.532547,25 2.13~35650 4,25320
Comntes
Roc:oitas Primárias de Copi!al 707.661,98 679.213,97 91~91690 2.03560 734.SSJ,14 706.640,12 1.003,24740 2,03560 762.392,70 733.498,02 l.02l,OSJ50 2,03560
llcspesa Total 33.690.941,12 32.336.565,29 46.143,10890 96,91410 34.971.196,81 33.642.291,40 47.763,40no 96,91410 36.296.605,24 34.920.963,91 41.611,13860 96,91410
llc,pcsas Primirias ( 11) 33 . ..0.470,81 32.096.163,19 46.494,860IO 96,19370 34.711.2()1,70 33.392.112, 71 47,408,31780 96,19370 36,026.763,51 34.661.349,17 41.249,74640 96,19370
llcspesas Primúiu Correntes 29.4i0.0Sl,28 21.2&S.3SS,22 40.974,48090 14,m50 30.519.913,23 29.427.496,53 41.779,41220 114,m50 31 .749.270,9-i 30.S4S.97J,S7 42.521,00720 34,m50
Peuoa1 e Encargos Sociais 15 . .il.37~68 IUll.994,18 21.456,81990 -14,39220 16.0tUOS,96 15.410.091 ,33 21.878,36930 44,39220 16.62S.9l1,70 15.995.796,38 22.266,67850 44,39220
Outns llcspesos Com:nleJ 14.0)7.67',60 13.473.361,0I 19.517,66100 40,38030 14.571.107,27 14.017.40S,20 19.901,11290 40,31030 15.1233S2,24 14.550.177,19 20.254,32170 40,38030
llcspesas Primúiu de Capi!al 2.639.95483 2.533.126,73 3.670,S2960 7,59400 2.740.271,04 2.636.140,74 3,742,64240 7,59400 2.8'4.127,31 2736.334,n 109 06810 7,59-IOO
Pagamenlo de Rosto5 a Pagar do 1.330466,70 1.276.911,9' U49,8S030 3,82720 I.Jll.024,43 1.321.S.'5,SI 1.8116,19320 3,1'2720 I . .JJJ.365,26 1.J79.ow,n 1.919,67040 3,12720
Despesas Pri mírias
Resullado Primário (SEM RPPS) • 975.98492 936.748,40 1.356,91410 2,80740 1.013.070,28 974.573,59 1383,64400 2,110740 l.05l.4<1S,64 1.011.615,10 1.408,20160 2.80740
Aoimada Linha(IU) • ( 1- 11)
Divida Pública Comolidada 6.420.598,14 6.162.490,09 8.927,05180 18,46930 6.664.580,87 6.411326,80 9.102,43630 18,46930 6.917.168,48 6.655.007,80 9.263,99130 18,46930
Divida Consolidada Uquida 6.133.276,88 5.886.719,IS 8.527,56700 17,64280 6.366.341,40 6.12.J.420,43 8.695,10300 17,64280 6.607.625, 74 6.357.196,n 8.149,42840 17,6-1280
Rosultado Nominal (SEM RPPS) • 17'.238,27 167.233,19 242,25690 0,50120 233.064,52 237.761,21 167,S3600 0,00000 241.214,34 232n6,29 154,32540 0,00000
Abaixo da linha
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
294 Ano XXI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 27 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCL
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B
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Page 1 of 1
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2024
AMF • Dcmonstra1ivo 2 (LRF, art. 4°, §2°, inciso 1) RS 1,00
)·'"~:i$i~~f;
1
ii/;_:;'.:~,~'.,.'':;(~t"<:;~t,;:t:::,:·:~ ~t,~ t:5~;-; 0
~~-~~c.t :itf:~ i: ii}~e : :~;~1½ ·i~::~~;::;\~cc1a~}OO :·
Receita TOlal 25.898.676,50 6.874)i61!1)8~7.650,00000 35.475.774.20 0.510, 14370 112,47720 9.577,097. 70 36,98000
Receitas Primárias (1) 25.690.561,79 6.578,lllirlll0!6.179,00000 33.010.347,58 • 6.999,88760 104,66050
Despesa Total 24.351.980,85 14.672,ltílllllll ~8.085,00000 32.314.476,28 • 6.009,11120 102,45420
Despesa Primárias (D) 24.042.511,60 14.231,JAHllll2il.160,00000 32.074.239,10 • 5.667,06330 101,69250
Ri:.ullado Primiriu (SElvl RPPS) • Aoima da linha (Ili) - ( l • Il) 1.648.050, 19 234ó,4lll:lí08 D5.019,00000 936.108,48 1.332,82430 2,96800
Dívida Pública Consolidada (DC) 1.856.164,91 2.642. 7ÇOl!l)6 6.491,00000 6.158.280, 78 8.768, 11440 19,52500
Dívida Consolidada Uquida(DL) 6.551.616,35 9.328,14221)1 ~1.635,00000 5.882.697,95 8.375,74160 18,65130
Resultado Nominal (SEMRPPSJ • Aboixodalinba 1.856.164,91 2.642,7!lllll6 6.491,00000 2.159.219,44 3.074,28060 6.,845.90
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA- PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
7.319.785,79
7 .962.495,43
8.031.727,50
-711.941,71
4.302.115,87
-668.918.40
303.054.53
28,49000
32,70000
33,41000
-43,19900
231,77000
-10,21000
16,33000
Page I of 1
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2024
AMF - Demonsfllôvo 3 (LRF, art. 4', §2'. inci., li) RS 1.00
' '';. it :.,. ~¾~ritç~/ ··i.('. '~~ . ~. ~'. ~ > , .. ;·-,. /'. lj- ·; _V~ 1ip~CORREJITES ,1·1:·; Jf,:·.J• ·.if· ~ ~--. ., ' " .' /,_i· 1 .i. -~.-~ ! -- -;
_j o21 .-, ·' -~-/~ _;·_ ~·~ %').~ ·;, . ~ .,:! . ; % '- '.';: ;WÀ, ,,, --~ ~~( .; *025 ·' . ¾ -:~ -·.•t:" :~6 _,.'\ "'% ..'. ·'•1 ·., . ' ;,; . ~ - ,. _,. ·, ... ~- .•:
ReceilaTolll 20.793.977,3! 25.898.676,S0 24,55 26.645.650,13 2.88 36.986.897,44 38,81 38.392.399,54 3,80 39.847.471,49 3,79
Receitas Primws( 1) 20.459.918,13 25.690.561,79 25,57 26.325.063,46 2.47 34.416.453.73 30,74 35. 724.278,98 3,80 37.078.229,15 3,79
DespcsaTolll 19.031.733.54 24.351.980,85 27,95 25.538.327,03 4,87 33.690.941,12 31,92 34.971.196,88 3,80 36.296.605,24 3,79
De,pesas Primárias ( li ) 18.709.989,75 24.042.51 1,60 28,SO 25.077.640,09 4,31 33.440.470,81 33,35 34.711.208,70 3,80 36.026.763,51 3,79
ResultadoPrimirio(SEM RPPS)• Acimada Linha(Ul) • (1 - 1.749.928,38 1.648.050,19 •5,82 1247.423,37 -24,31 975.982.92 -21,76 1.0 13.070,28 3,80 1.051.465,64 3,79
li)
Dívida Póblica Consolidada (DC) 0,00 6.551.616,35 0,00 6.801.974,42 3,82 6.420.598,14 -5,61 6.664.580,87 3,80 6.917.168,48 3.79
Dívida Consolidada Liquida (DCL) 0,00 5282.922,37 0,00 6.801.974,42 28,75 6.133.276,88 -9,83 6.366.341,40 3,80 6.607.625,74 3,79
Resullado Nominal (SEM RPPSl • Abaixo da Linha 0,00 1.856.164.91 0,00 1.568.010.04 -15,52 174238,27 -88.89 233.064,52 33,76 241284,34 3.53
' ,e , ESPEqij&:i;Ao )·,. ,. VAL0)1.ESA;'REÇ~CONSTANTES:
~:·; •{.il ':. -~ i:·_ -· 1:·- : ,-:, ·+, '202i ,={~r,·~ -% ,\ :~4 .• :,r - 2Ó,Zl, 1:
RcceilaTolll 24.989.632,95 26,50 25.659.761 ,08 2,68 35.500.024,16 38.35 36.933.488,36 4,04 38.337.252.32 3.80
ReceitasPrimws( 1) 24.788.823,07 27,53 25.351.036,11 2).7 33.032.912,29 30,30 34.366.756,37 4,04 35.672.964,27 3,80
DespcsaTolll 23.497.226,32 29,96 24.593.408,93 4,67 32.336.565,29 31,48 33.642.291 ,40 4,04 34.920.963,91 3,80
De,pesas Primárias ( li ) 23.198.619,45 30,52 24.149.767,41 4,10 32.096.163,89 32.90 33.392.182.78 4,04 34.661.349,17 3,80
Resultado Primário (SEM RPPS) • Acima da Linha (Ili) • (1 • 1.590.203,62 -4,34 1201.268,70 -24,46 936.748,40 ·22,02 974.573,59 4.04 1.011.615,10 3,80
li)
Dívida Póblica Consolidada (DC) 6.321.654,62 º·ºº 6.550.301,37 3,62 6.162.490,09 -5,92 6.411 .326,80 4,04 6.655.007,80 3.80
Dívida Consolidada Liquida (DCL) 5.097.491,79 º·ºº 6.550.301,37 28,50 5.886.719,IS -10,13 6.124.420.43 4,04 6.357.196,72 3,80
Rosullado Nominal SEM RPPS -Abaixo da Linha 1.791.013,51 0,00 1.509.993,66 -15.69 167233,89 -88,92 237.701,28 42,14 232.776.29 -2.07
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A prova documental dos atos municipais
295 Ano XXI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 27 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4°, §2º, inciso 111)
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
Patrimôtúo
Reservas
Lucros ou Pre·uizosAcumulados
2024
909.061 ,12 13,620 909.061,12
0,00 0,000 0,00
S.766.343,31 86,380 2.892.826,94
0,00
0,00 0,00
1.290.361,81 1 -785.242,31
23,910
0,000
76,090
JOO,QO -
909.061,12
0,00
1.461.685,19
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38.340
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61,660
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0.000 0,00 0,000
100,000 6.626.297,65 100 000
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA - PI Page I of 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2024
AMF - Demonsbutivo 5 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III)
Rli;CEÍl'AS RE~AS . ( .,. r,, ~ ., . .,. --~ . ••'· , .... - .. . \' .
RECEITAS DE CAPITAL- ALIENAÇ O DE ATIVOS (1)
Alienação de Bens Móveis
Alicnaçlo de Bens Imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
Receita de Rendimentos de A iça financeiras
. .
nEsPnsAS ·rochéuTAOAS :~ ;. '"I·-•
APLICAÇ O DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
DESPESAS DE CAPITAL
lnvestimcutos
lnvel"9ÕCs Financeiras
Amortiz"l'llo da Divida
DESPESAS CORRENTES REGIMES PREVIDrnCIA
Regime Gemi de Prcvidincia Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
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A divulgação virtual dos atos municipais
296 Ano XXI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 27 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2024
AMF • Demon,1rativo 6 (LRF, art. 4°, § 2°, irn;iso IV, alínea "a")
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RE_Ç~IT~n.EVJDE}{CIÁIÜi\S·-~'.: i;{ ;,f '<;
RECEITAS CORRENTES(!)
Rc.:eita de Contribuições dos Segurados
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pcnsionisw
Rc,;eit.l de Contribuições Patronais
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Ativo
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Pensioni!illl
Militar
Ativo
Inativo
P,nainnic1·11
Rc,;eita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Se"•iços
Outras Receitas Commtes
Compcnsaçllo Pn:vidcmcilÍlia do RGPS para o RPPS
Apo1tcs Periódicos Amort Déficit Atuarial (li) ...... . ,.. ., ..... . VÇUJCU~ J\.Çl,,ÇJl,4'3, WUJl&OI U.0~
RECEITAS DE CAPIT AL(III)
Alicnaçio de Bens. Direitos • Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras RccoilaJI de Capil.a.l
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TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (lV) - CI + Ili • li)
J;>É~~~AS J;>~,,'VIP$_N~ :~ :
Bcncliçios • Civil
Aposentadorias
Pcn~e~
Outros Bcncficios Pn:videnciários
Benelicios • Militar
Reformas
Pensões
Outros Benefícios Pn:vidcnciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compcnsaçllo Previdenciária do-RPPS par.a.o RGPS
Uemrus Uespcsas l'rcvulcncuinas
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO ~ (IV - V
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241.536,43
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241 .536,43
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
297 Ano XXI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 27 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA - PI
LEI DE DIRETRIZES OR.ÇAMENT ÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2024
Plano de Amortização • Contribui~ Patronal Suplementar
Plano de Amortização• Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos nani Cobertura de Deficit Financeiro
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicavucs
Outro Bens e Direitos
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RECEITA'> CORRENTES(VII)
Recoita de ContribuiçÕlls dos Segurados
Civil
Ativo
In11tivo
Pensionista
Militar
Ativo
lnlltivo
Pensionista
Receita de C11ntribuiçÕlls Patronais
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Ativo
ln11tivo
Pcnsionisla
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Kccc1tas lmob1hànas
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Pntrim11niais
Receita de Scrvil")s
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
RECEITA'> DE CAPITAL(Vlll)
Alic1111ello de R'ens. nircitM e Ativo.<
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Cupital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (IX) = (Vll + VIU)
D~P,ESAS PRJ;VIDENCJ~.., ~s-· ,.>·'e!;--:,_· ·.·~ ,. : ·;,,:-;-:., ,,;:j-;,~ ,,{ ·- - ·- Bcncllcios • Civil
Aposentadorias
Pensões
Outros Bcoeficios Previdenciários
Bcnelicios • Militar
Rcfo,mas
Pcnsõo:s
Outros Bcneficios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
ComPCnSllCiio ProvidcncilÍria do RPPS DQlll o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO IYT) = ClX - XJ
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos Forma ao de Reserva
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A divulgação virtual dos atos municipais
298 Ano XXI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 27 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2024
·BllNS)W~ITQS J;>O-RP-~J.f{J}lfD<H:~RW!ARJ'J(jlÃO ). :
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
RECEIJAS'DA AD~S)'R:AÇÃO-~ :..
RECEITAS CORRENTES
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRA ÃO RPPS (XIl
~E/3PESAS DA 'AJ?MÍNfSrr'AA.ÇÃO'-..RPl'S.
DESPESAS CORRENTES (Xllr)
DESPESAS DE CAPITAL (XIV)
'.., .. , ~"·
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) - (Xlil + XIV)
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV)
e ' 2022 ,. ·.•O '< .2021
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Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
B~FÍCIOS·PREVID~CIÁRI0S MANTIDQS.Pao TESOURQ" .; ··•'·. "· ::; , •• :·
Contribuições cios Scividorc:s
Demais Rcceil4s Previdenciárias
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVU)
Aposentadorias
Pensões
Outras Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFlcros MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIll)
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RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) - (XVII • XVIII)
2022
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
299 Ano XXI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 27 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA - PI
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
2024
Page I of4
RREO -ANEXO I O (LRF, atL 53. § 1 •. inciso II) RS 1.00
. _·.r•::~ ·.:, .. ·· ·. '"'.Z:::.,::_~~~,... ·,<J?~~:::- .-P.~~:;:- : .. ~~ ~~~;:º ·
!· • ·,_ •.· -, : ;~ @-= Cd"·exc:r.cJçip . ·
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PLANO PREVIDENCIÁRIO
2023 0,00 0,00 0,00 º·ºº 2024 0,00 º·ºº 0,00 0,00
2025 0,00 0,00 0,00 0,00
2026 0,00 º·ºº 0,00 0,00
~027 "(\(\ a.cc u , u ... """ ''''" V :,UV ..,~ .......
2028 0,00 0,00 0,00 0,00
2029 º·ºº 0,00 0,00 0.00
2030 º·ºº 0,00 º·ºº 0,00
2031 0,00 0,00 º·ºº 0,00
2032 º·ºº 0,00 0,00 0,00
2033 0,00 0,00 º·ºº 0,00
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2036 º·ºº 0,00 0,00 0,00
2037 º·ºº 0,00 0,00 0.00
2038 º·ºº º·ºº 0,00 0,00
2039 0,00 0.00 0,00 0.00
2040 0,00 0,00 0,00 0,00
2041 0,00 º·ºº 0,00 0,00
2042 0,00 º·ºº 0,00 0,00
2043 0,00 0,00 º·ºº 0,00
2044 0,00 0,00 0,00 0,00
2045 0,00 0,00 º·ºº 0,00
2046 0,00 0,00 0,00 0,00
2047 0,00 0,00 0,00 0,00
2048 0,00 0,00 0,00 0,00
2049 0,00 0,00 0,00 0.00
2050 0,00 º·ºº 0,00 0,00
2051 º·ºº º·ºº 0,00 º-·ºº
2052 0,00 0,00 º·ºº 0,00
2053 º·ºº 0.00 0,00 0,00
2054 0,00 0,00 0,00 0,00
2055 º·ºº 0,00 0,00 0,00
2056 0,00 0,00 0,00 0,00
2057 0,00 º·ºº 0,00 0.00
2058 0,00 º·ºº 0,00 0,00
2059 0,00 0,00 0,00 0,00
2060 0,00 0,00 º·ºº 0,00
2061 0,00 0,00 0,00 0.00
2062 º·ºº º·ºº 0,00 0,00
2063 0,00 0,00 0,00 0,00
2064 º·ºº º·ºº º·ºº 0,00
2065 0,00 0,00 º·ºº º·ºº 2066 o.oo º·ºº 0,00 0,00
2067 0,00 º·ºº 0,00 0,00
2068 0,00 0,00 0,00 0,00
2069 0,00 º·ºº 0,00 0.00
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A divulgação virtual dos atos municipais
300 Ano XXI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 27 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCL
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~ PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA - PI
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
2024
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RREO -ANEXO I O (LRF. art. 53. § I º. inciso li) RS 1,00
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
301 Ano XXI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 27 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASil..EIRA - PI
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
2024
RREO - ANEXO I O (LRF, art. 53. § 1 •. inciso Il)
PLANO FINANCEIRO
2023 º·ºº º·ºº 0,00
2024 0,00 0,00 0,00
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2044 0,00 º·ºº 0,00
2045 0,00 º·ºº 0,00
2046 0,00 º·ºº º·ºº 2047 0,00 0,00 0,00
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2051 0,00 0,00 0,00
2052 0,00 º·ºº º·ºº 2053 0,00 0,00 0,00
2054 0,00 0,00 0,00
2055 0,00 0,00 0,00
2056 0,00 0,00 0,00
2057 0,00 0,00 0,00
2058 0,00 0,00 º·ºº 2059 º·ºº 0,00 0,00
2060 0,00 0,00 0,00
2061 0,00 0,00 0,00
2062 º·ºº 0,00 0,00
2063 0,00 0,00 0,00
2064 0,00 0,00 0,00
2065 º·ºº 0,00 0,00
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2070 0,00 0,00 0,00
2071 0,00 0,00 0,00
2072 0,00 0,00 0,00
2073 0,00 0,00 0,00
2074 0,00 0,00 0,00
2075 0,00 0,00 0,00
2076 0,00 0,00 º·ºº r 2077 0,00 0,00 0,00
2078 0,00 0,00 0,00
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302 Ano XXI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 27 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCL
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
2024
RREO -ANEXO I O (LRF. art. 53. § 1 º, inciso li)
PLANO FINANCEIRO
2080 0,00 0,00 0,00
2081 0,00 0,00 0,00
20112 0,00 0,00 0,00
2083 0,00 0,00 0,00
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2085 0,00 0,00 0,00
2086 0,00 0,00 0,00
2087 0,00 0,00 0,00
2088 º·ºº 0,00 0,00
2089 0,00 0,00 0,00
2090 0,00 0,00 0,00
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2092 0,00 0,00 0,00
2093 0,00 0,00 0,00
2094 0,00 0,00 0,00
2095 0,00 0,00 0,00
2096 º·ºº 0,00 0,00
2097 0,00 0,00 0,00
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R$ 1.00
º·ºº 0,00
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AMF -Dcmons1rativo 7 (LRF, an. 4', § l', inoi,o V)
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2024
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RS 1,00
0,00
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A prova documental dos atos municipais
303 Ano XXI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 27 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCL
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ·
ANEXO DE METAS FISCAIS
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MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2024
AMF -Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2º, inciso V)
Aumento Permanente da Receita
( ·) T ranstertncias Constitucionais
( ·) Transferencias ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Pcm1anente de Receita (1)
Redução Pennanente de Despesa (li)
Margem Bruta (IJI) = (1 +li)
Saldo Utilizado da Mar~em Bruta (IV)
NovasDOCC
Novas DOCC geradas por PPP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ARF (LRF, art 4o, § 3")
1" , ..
PASSIVOS CONTINGENTES
Demandas Judiciais
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2024
.,._· RRóvrótNCIAS
0,00
115.000,00 Abertura de créditos adicionais a Partir do Cancelamento da
Reserva de Conting8ncia
Dividas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
8.000.00
7 .000,00
15.000,00
90.000,00
110.000,00
Assunção de Passivos
Assist6ncia.s Diversas
Outros Passivos Contin entes
SUQTOTAL·
Frustração de Arrccadaçio
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções:
TdTAL •. :
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95.000.00 Abertura de créditos adicionais a Partir do Cancelamento de
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60.000.00
122.000,00
despesas discricionaírias
285.ooó,oo· -stIBTOÍ'AL
R$ 1,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
º·ºº
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Valor
0,00
345,000,00
0,00
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0,00
0,00
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285,000,00
0,00
0,00
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