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norma nº 291/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 291 / 2023
Date 2023-06-29
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2024, para a elaboração da reformulação do Plano Plurianual do período 2022 a 2025 e dá outras providências.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
285 Ano XXI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 27 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCL
(Continua na próxima página)
ld :09FEC7D484D87734 
ESTADO DO PIAUI 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE LISBOA 
CNPJ N2 00.827.870/0001· 39 
Avenida Lino Rodrigues, n• 290, Centro -Santo Antonio Lisboa- Piauí 
EXTRATO DE CONTRA TO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2023 . 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2023. 
CONTRATO Nº 008/2023. 
FUNDAMENTO DA CONTRATAÇÃO: ART. 75, 1, LEI Nº 14.133/2021 . 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE LISBOA-PI. 
CONTRATADA: MIRAS EMPREENDIMENTOS L TDA-ME, CNPJ nº 
46.054.699/0001 -73. 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
EXECUTAR REPARAÇÃO DA COBERTURA E ENERGIA ELÉTRICA DO 
PRÉDIO DA CÃMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LISBOA-PI. 
DO PREÇO: R$ 69.320,60 (SESSENTA E NOVE MIL , TREZENTOS E VINTE 
REAIS E SESSENTA CENTAVOS). 
RECURSO: REPASSE DO FPM . 
VIG~NCIA: 90 DIAS. 
DATA DA ASSINATURA: 26/06/2023 
LEI N" 29112023 
Arthur Leal Batista 
Presidente da CPL 
ld:10EF232ESSSA78CC 
Dispõe sobre as Diretrizes para a 
elaboração e execução da Lei 
Orçamentária Anual - LOA para o 
exercício financeiro de 2024, para a 
elaboração da reformulação do Plano 
Plurlanual do período 2022 a 2025 a dé 
outras provid•nclas. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Estado do Piauí Carman Gean 
Varas de Meneses no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei; 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1°- Ficam estabelecidas. em cumprimento ao disposto no§ 2o, do Art. 165, 
da Constituição Federal, as Diretrizes para a elaboração e e xecução da Lei 
Orçamentéria Anual - LOA para o exercício financeiro de 2024 e da 
reformulação do Plano Plurianual do período 2022 a 2025 - PPA do Município 
de Brasileira, Estado do Piauí. 
Art. 2°- Os Projetos de Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício 
financeiro de 2024 e a reformulação do Plano Plurianual - PPA do período de 
2022 a 2025, serão elaborados em consonência com as diretrizes fixadas nesta 
Lei, na Conatituição F e derei, na Conetituição do Estado do P iauí, na Lei 
Orgânica do Município . na Lei Federal nº 4 .320. de 17.03.1964, e na Lei 
Complementar nº 101 , de 04.05.2000. Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 3°- Integram a presente Lei os 
BRASILÊiRA • Anexos estabelecidos na Lei Complementar 
nº 101 , de 04.05.2000, Capítulo 11, Seção 11 , Art. 4°. 
§1 º- As metas e as prioridades estabelecidas nesta Lei não encerram o 
assunto, podendo ser, quando da elaboração dos Projetos de Lei Orçamentéria 
Anual - LOA para o exercício financeiro de 2024 e a eventual reformulação do 
Plano Plurianual - PPA do período 2022 a 2025, ajustados, inseridos ou 
excluídos programas, projetos, atividades e metas programadas dos períodos 
por eles abrangidos . para atender novas exig6ncias e demandas advindas e 
compatibilizar os orçamentos fiscais dos respectivos exercícios, com a 
finalidade de adequá-los a novas circunstências. 
§2º- Alterações. ou ajustes, nos valores sugeridos para os elementos de 
despesa na Lei Orçamentérla Anual - LOA não motivam reformulação do Plano 
Plurianual - PPA. A reformulação somente será necessária de houver inclusão 
ou exclusão de Programa, Objetivo ou Investimento Plurianual, porque é 
pr&e1ao concmat com o PPA do pettocto 2022 a 2025 eventuais alterações 
decorrentes da LOA ou leis de crédito adicional ou, ainda, incluir, excluir ou 
alterar a unidade orçamentéria responsével pela execução do programa, em 
função de lei que venha a alterar a estrutura administrativa da Prefeitura. 
Art. 4°- As diretrizes orçamentárias estabelecidas nesta Lei compreendem: 
1 - As prioridades e as metas da Administração Pública Municipal; 
n - A e su-..nure e a organização do orçamento municipal; 
Ili - As diretrizes para do Plano Plurianual do período de 2022 a 2025; 
IV - As diretrizes para a elaboração e execução do orçamento municipal e sues 
alterações; 
V - Disposições sobre o Orçamento da seguridade Social; 
VI - As disposições relativas às políticas de pessoal; 
VH - As d isposições finais. 
1 - DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL 
Art. 5°- As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2024 são as 
especificadas no Anexo de Metas e Aç6es que integra esta Lei, as quais terão 
precedência na alocação de recursos , não se constituindo, todavia, em limite à 
programação das despesas, e visam: 
1 - A melhoria do atendimento das demandas da população em todos os 
campos da administração pública, especialmente na Saúde, Educação, 
Assistência Social, Transporte, lntr:aestrutura Urbana e Produção, objetivando o 
desenvolvimento em favor da melhor qualidade de vida da população urbana e 
rural, oferecendo instrumentos necessários para o pleno exercfcio da 
cidadania. 
li - O incremento na arrecadação dos tributos municipais, com o 
aperfeiçoamento da gestão e diminuição de perdas de arrecadação: 
Ili - O aumento da capacidade financeira de investimento; 
1v - A m oaerníllÇl!o <la aÇl!o gov ernamental; 
V - A austeridade na gestão dos recursos públicos. 
Parégrafo único- Na destinação dos racursos ralativos a programas sociais, 
será conferida prioridade às áreas de maior carência, ou menor índice de 
desenvolvimento humano. 
li - DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 
Art. 6º A Proposta orçamentária será integrada por todos os quadros e anexos 
previstos na Lei Federal n" 4 .320, de 17 de março de 1964 e na Lei 
Complementar nº 101 , de 04.05.2000 e suas alterações recomendadas nas 
R esoluções da Secreta ria do Tesouro Nacional. 
Art.. 7° A composição do Orçamento anual terá por base as estruturas 
organizacionais vigentes do Executivo e do Legislativo, agrupadas por áreas 
afins, se necessário, e a distribuição dos dispêndios previstos obedecerá à 
1 Av. Cândi.do Mende s, 8 5 - Centro 
64.265-000 ~ 'Brasileira - Pi.aui. · 
CNPJ:~~~1-7S -
www.diarioficialdosmunicipios.org
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286 Ano XXI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 27 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCL
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c.,vJ..DOs 
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classíficação quanto à natureza da despesa e funcional-programática, como 
estabelecido nas normas mencionadas no artigo anterior, e discriminadas por 
unidades orçamentárias. 
§1º Cada unidade orçamentária detalhará a despesa por sua natureza, 
especificando a modalidade de aplicação e os grupos de despesa em seu 
menor nível, com suas respectivas dotações, conforme a seguir discriminado, e 
de acordo com sua competência para gerir valores: 
1 - Pessoal e encargos sociais; 
2 - Juros e encargos da dívida; 
3 - ounar. 11er.·per.as correntes: 
4 - Investimentos; 
5 - Inversões financeiras; 
6 - A:f1'1brti:taÇãb 118 111\11118; 
7 - Reserva de contingência. 
§2° A Proposta Orçamentária para o exercício de 2024 será apresentada 
utilizando as classificações orçamentárias dispostas na Portaria lnterministerial 
nº 163, de 04 de maio de 2001, e suas alterações, condensadas no Manual de 
Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), da Secretaria do Tesouro 
Nacional. 
§3º - O programa de trabalho do governo será detalhado por função, 
subfunçAo. projeto ou atividade e operação especial, agrupados por áreas afins 
em cada unidade orçamentária, na forma estabelecida no Anexo da Portaria nº 
42, de 14 de abril de 1999 e suas alterações, do Ministério do Planejamento e 
Orçamento. 
§4º - O Poder Legislativo Municipal fará a adequação de sua estrutura 
organizacional para composição do orçamento anual. 
Art. ao Para os efeitos desta Lei, os termos que detalham a dotação 
orçamentária devem ter o seguinte entendimento: 
1 - Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que 
competem ao setor público, referidas no art. 2°, da Lei nº 4.320, de 17 de 
março 
de 1964 e dispostas na Portaria n• 
BRAStLÊiRA • -
42, de 14 de abril de 1999, da Secretaria do 
Tesouro Nacional e suas alterações; 
li - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a 
concretização dos objetivos pretendidos. sendo mensurado por indicadores a 
serem estabelecidos no plano plurianual; 
111 - AtN111aae. um instrumento ae programação para a1cançar o bt>Jettvo ae um 
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo 
continuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à 
manutenção da ação governamental; 
1v - Ptbíêlb, um inanumentb lle pro0ramaÇãb par a a1c:ançar b bbíettvb 11e um 
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das 
quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da 
ação governamental: 
v - operaçãb E!>p&e1a1, as llespesas que nlio contribuem para a manutenção 
das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram 
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. 
§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus 
objetivos sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, 
especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias 
responsáveis pele realização da ação. 
§ 2" Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a 
subfunçAo às quais se vinculem. 
Art. 9º- As propostas de modificações no projeto de Lei orçamentária, bem 
como nos projetos de créditos adicionais, serão apresentadas na forma 
estabelecida para o orçamento, e detalhadas atà o nível de elemento de 
despesa. 
Art. 10- O orçamento compreenderá a programação dos Poderes Executivo e 
Legislativo, com destaque dos fundos especiais. 
Art. 11- As receitas e as despesas previstas na Lei Orçamentária poderão ser 
atualizadas quando o índice de inflação do mesmo período o justificar. 
1 
Art. 12- O Município obedecerá às seguintes vinculações, na fixação e 
execução da despesa: 
1 - Até 60% (sessenta por cento) das Receitas Correntes líquidas para gastos 
com Pessoal e Encargos Sociais, sendo 6% (seis por cento) para o Poder 
Legislativo e 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo; 
n - No mfnlmb 15% (qu1n2e por cento) aas recenar. 11er1va11ar. 11e 1mpor>tb!> 
municipais e transferências constitucionais efetivamente realizadas no 
exercício de 2024, nas ações de saúde; 
Ili - No mínimo 25% {vinte e cinco por cento) das receitas derivadas de 
impostos municipais e transferências constitucionais efetivamente realizadas 
no exercício financeiro de 2024, na marlutenção e desenvolvimento do ensino; 
IV - No minimo 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais do Fundo 
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação - FUNDEB, na remuneração dos profissionais da 
educação básica em efetivo exercício considerando-se, para esse efeito, o 
estabelecido no artigo 26 da Lei 14.113, de 25/12/2020; 
V - Para atingir o m ínimo de 70% dos recursos anuais totais da remuneração 
dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, poderão ser 
aplicados para reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de 
salário, atualização ou correçlio salarial, como definido na Lei 14.276, de 
27/12/2021 . 
VI - O Município poderá remunerar, com a parcela dos 30% (trinta por cento) 
não subvinculada aos profissionais da educação referidos nos incisos IV e V 
desta Lei, os portadores de diploma de curso superior na área de psicologia ou 
de serviço social, desde que integrantes de equipes multiprofissionais que 
atendam aos educandos, nos termos da Lei nº 13.935 de 11 de dezembro de 
20,s. ot>!>Elrvallo o cnspor.to no lnCi!>b Vil a !>êgu1r. 
VII - No mínimo 15% (quinze por cento) dos recursos da complementação 
Valor Aluno Ano Total - VAAT, serão aplicados em despesas de capital, como 
definido ao artigo 27 da Lei 14.113, de 25/12/2020; 
VIII - A proposta orçamentária para a Câmara Municipal não poderá 
ultrapassar o limite de 7% (sete por cento) do somatório da receita tributé.ria e 
das transferências previstas no Artigo 29-A da Constituição Federal, parágrafo 
5o do artigo 153 e nos artigos 158 e 159: 
1 Av. Cândido Mendes, 85 - Centro . , y 64.265"000 , e,..ueu-a " PiauL . ·• 1-,i,W~ 
CNPJ~ ~ • -7~ ~ :m,u ...... _ 
IX - O montante da reserva de contingência estabelecida no art. 5º, inciso Ili, 
da Lei Complementar nº 101 , de 04.05.2000, corresponderá a no máximo 
2,00% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida prevista, destinada ao 
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos, cuja forma de utilização está estabelecida no Anexo de Riscos 
Fiscais - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências. 
111 - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL E 
SUAS AL TERAÇÔES 
Art. 13- O Plano Plurianual poderá ser alterado para a inclusão, ou adequação 
de ações orçamentárias e de suas metas decorrentes de novos programas de 
governo, e necessários ao desenvolvimento municipal, per Intermédio da lei 
orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, alterando-se na mesma 
proporção o valor do respectivo programa. 
Parágrafo (mico- A alteração da programação orçamentária e do fluxo 
financeiro de cada Programa do Plano Plurianual ficará condicionada à 
informação prévia pelos respectivos gestores do grau de alcance das novas 
metas fixadas, e não poderão ser inciufdas no Projeto ações com objetivos 
lnalcançáveis, para não descaracterizar o planejamento, e por representar 
situação estranha à realidade dos fatos. 
Art. 14- A classificação dos gastos públicos no Plano Plurianual seguirá o 
disposto na Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do MOG, publicada no DOU 
de 15 de abril de 1999, e suas alterações, a fim de que o setor público possa 
traduzir sua atuação em programas definidos segundo os objetivos de cada 
unidade orçamentária da Prefeitura e , para efeito de classificação dos gastos 
pleiteados, as funções e as subfunções representarão os níveis máximos de 
agregação do gasto. 
Art. 15 .. As ações do Poder Executivo que integrarem o Plano Plurianual, 
resultando em bens e serviços postos à comunidade, deverão ser organizados 
levando em conta o equilibrio entre custo, qualidade e prazo, e objetivando 
melhorar o desempenho gerencial da administração pública, tendo como 
elemento básico a definição de responsabilidade pelos custos e pelos 
resultados. 
1 Av
64. 
.2
C
65--000 
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Mendes
Brasilei
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CNPJjg_\.~ -~ ~ 1 -75 ,M,32,2.4.Jà __ ,"'." . . . 
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
287 Ano XXI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 27 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCL
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•
BRASILEIRA 
- = Art. 16- O plano Plurianual deve permitir a avaliação, pelos gestores, do 
desempenho dos programas em relação aos objetivos e metas especificados, 
oferecendo elementos para que as ações do controle interno e externo possam 
relacionar a execução ffsica e financeira dos programas aos resultados da 
atuação da Prefeitura, dando maior transparência é aplicação dos recursos 
públicos e aos resultados obtidos. 
Art. 17- As ações integrantes do Plano Plurianual que resultarem em bens e 
serviços ofertados diretamente à sociedade serão agrupadas em Programas 
Finalísticos. 
Art. 18- As ações integrantes do Plano Plurianual que resultarem em despesas 
de natureza administrativa e outras que se destinarem a alcançar os objetivos 
dos Programas Finaltslicos, e os de gestão de poHlicas pUbllcas, mas não 
podendo, no momento, ser apropriadas aos programas como, por exemplo, a 
manutenção e conservação de bens, a manutenção de serviços de utilidade 
pública, a manutenção de serviços de administração geral, a administração de 
recursos humanos, serão agrupadas em Programas Administrativos. 
Art. 19-- Poderão integrar, ainda, o Plano Plurianual as ações que resultarem 
em despesas que não contribuem para o ciclo produtivo, nem para o alcance 
de seus objetivos, as denominadas Operaçljes Especiais , não obrigatõrias na 
composição do plano, como as despesas relativas à divida, as transferências, 
os ressarcimentos, as indenizações e outras afins que representam 
agregações neutras. 
IV - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO 
ORÇAMENTO MUNICIPAL E SUAS ALTERAÇÕES 
Art. 20- Para estimar a Receita a ser arrecadada no exercíc io de 2024, serão 
considerados os valores do Demonstrativo da Receita dos exercícios 
financeiros anteriores, podendo haver ajustes resultantes das alterações da 
política fiscal e monetária oficial e das modificações da legislação tributária. 
dentre outros aspectos, observando o equilíbrio entre receitas e despesas, 
como recomendado na Lei de Responsabilidade Fiscal, Art. 4°, inciso 1, alínea 
a . Para assegurar o equilibrio da programação orçamentéria, o Poder 
Executivo poderá: 
1 - Alterar metas e compatibilizar receitas e despesas no Projeto de Lei do 
PPA; 
11 - corngit os v s1ores !la reeeiu, a !l&&p&!l!l no !lecotrat !lo &><&tc1c10 nnance1r0, 
de acordo com os índices oficiais dos governos Estadual e Federal; 
Ili - Incluir no Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA os gastos e os 
objetivos a serem seguidos pelo Governo Municipal no exerc ício de 2024 as 
propostas do Plano Plurianual - PPA, do periodo de 2 022 a 2 02 5, como 
previsto no artigo 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 
2 .829, de 29 de outubro de 1998, estabelecendo as medidas. 
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos em decorrência de atos de suas 
competências ou atribuições relacionadas à organização e ao funcionamento 
da administração municipal, mantida a estrutura programética e xpressa por 
categoria de programação, n ã o a lterando os valores aprovados na Lei 
Orçamentéria de 2024 e não implicando aumento de despesa, nem criação ou 
extinção de órgãos públicos. 
Art. 21- Na elaboração dos Projetos de Lei Orçamentária - LOA para 2024 e 
do Plano Plurianual - PPA do período de 2022 a 2025, os valores do 
Orçamento do Regime Próprio de Previdê ncia Social - RPPS s erão 
destacados dos valores das demais funções administrativas em unidade 
orçamentéria própria. 
Art. 22- O Quadro Auxiliar de Detalhamento de Despesa, instrumento 
componente da Lei Orçamentária Anual - LOA, se constitui instrumento auxiliar 
do controle da execução orçamentária , n ão caracterizando alteração do 
orçamento os ajustes entre elementos de despesa da mesma origem de uma 
mesma unidade orçamentéria, nem e criação de outros elementos de despesa 
neceasárioa à execução Of"Ç&mentária no decorrer do exercício. obedecendo às 
diretrizes da Portaria tntenninisterial nº 1es de 04/05/2001 e suas a lterações. 
Art. 23- No cumprimento do que recomenda o Art. 100 da Constituição Federal, 
redação dada pela Emenda Constitucional nº 30, de 13/09/2000, será incluída 
no orçamento, nos elementos de des pesa 3.1.90.91 .00 - Sentenças judiciais e 
1 Av. Cindldo Mendes. 85 - Centro 
64.265-000 ';' Brasile ira - Piaui ,J;. CNPJ: 4 1 .522.236/0001- 75 ~ 88 
-.. cw .1.A- -
3 .3.90.91 .00 - Sentenças Judic ia is, verba necessária ao pagamento de débitos 
oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios 
judiciários apre sentados até 1° de julho de 2023. 
Art. 24- Poderá ocorrer limitação de empenho e movimentação financeira para 
atingir as metas de resultado primério ou nominal previstas no Anex o de Metas 
Fiscais, como prenunciado na Lei de Responsabilídade Fiscal, Art. 4°, inciso 1, 
alínea b, que será proporcional aos ajustes no cronograma de desembolso. 
Art. 25- Se a realização da receita não comportar o cumprimento das metas de 
resultado primério ou nominal previstas. sobrevindo a hipótese do disposto no 
artigo 24, o Poder Executivo comunlcaré ao Poder Legislativo o montante de 
recursos Indisponíveis para empenho e movimentação financeira após análise 
dos gestores de recursos dos órgãos municipais, fixanderse por decreto o 
montante de indisponibilidade que caberá a cada órgão. preservando as 
"dotações referentes ao pagamento das obrigações =nstítucionais de pessoal, 
encargos sociais e previdenciários. 
Art. 26- Cumprindo o estabelecido no artigo go da Lei de Responsabilidade 
Fiscal, ocorrendo insuficiência de recursos durante a execução orçamentéria, 
ficam estabelecidos os seguintes critérios para a ordem de limitação de 
empenho: 
1 - Obras ainda não iniciadas: 
11 - conmm,çAo !le Pe1111oa1: 
Ili - Equipamentos e materiais permanentes; 
IV - Serviços e material de consumo para o aumento da ação do governo 
municipal; 
V - Gastos com cultura: 
VI - Gastos com esportes; 
VII - 6e<viços e meteríeis de consumo pere e manutenção de ação do governo 
municipal. 
1 Av. Cindldo Mendes, 8 5 • 
64.265·000 - Brasileira - p · 
. CNP~:~~~ l.: 75 
B~A 
Art. 27- Cessada a causa da limitação de empenho e movimentação financeira 
a que se refere o artigo 24, total ou parcialmente, a recomposição das dotações 
cujos empenhos tenham sido limitados será feita de forma proporcional ao 
comportamento da recuperação das receitas. 
Art. 28- O Poder Executivo colocaré à d isposição da Câmara Municipal, para 
fins de elaboração da sua proposta parcial de orçamento, até o dia 30 de junho, 
as estimativas das receitas para o exercício subsequente. 
Art. 29- A CAmara Municipal, com fundamentos nas estimativas das receitas 
orçamentérias para o exercício subsequente, encaminhará ao Poder Executivo, 
até o dia 31 de julho, a proposta do seu orçamento para fins de incorporação 
ao orçamento geral do Município. 
Art. 30- A proposta orçamentária da Câmara Municipal deve conter os 
elementos de despesa 3 .2 .00.00.00 - Juros e Encargos da Dívida, e 
4 .6 .00.00.00 - Amortização da D ív ida, e seus desdobramentos apropriados, no 
valor do débito previdenciário gerado pela Câmara Municipal, de 
responsabilidade do Poder Legislativo, apurado nas negociações de dívida com 
o INSS, ficando o Poder Executivo autorizado a descontar da parcela do 
repasse do "duodécimo o equivatente ao vetor da p1estação acordada com o 
INSS vencendo no mês do repasse, em cumprimento do que recomenda o 
Tribunal de Contas do Estado do Piauí no Parecer resultante do Processo 
TCE-osg2s11 o . 
Art. 31- A execução da Lei orçamentária para 2024 deverá ser realizada de 
modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observanderse o princípio 
da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as 
Informações relativas à sua execução, como previ sto na Constituição Federal e 
regulamentado na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), capítulo IX, Seção 1, artigos 48, 48-A e 49. 
Paragrafo 0nlco- Serão divulgados na Internet, nos termos da Lei Federal 
9 .755/98, de 16.12. 1998 e Instrução Normativa nº 28, de 05 de maio de 1999, 
do Tribunal de Contas da União, ao menos: 
. ~,., ·"",' "" .. '•.• ........... - 1 Av. Cândido M e n~e~. 8 5 - ~ e':'tro 
64.265•000, - .Brasileira - P'"8u1 .:,. 
CNPJ: ~~~:~ :)5Xl1-75 - 86"3 
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
288 Ano XXI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 27 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCL
(Continua na próxima página)
,c..v-1-ººs~ s: ,-;, ~ 
~====================================== .{ ~ l Ç> úm,t,IR,,,r C., 
1 - Pelo Poder Executivo: 
a) Até o d ia 31 de janeiro de 2024. a Lei orçamentária para o exercício 
financeiro; 
b) Até noYenta dias 8"bsequentes eo mês vencido, os be!encetes mensais de 
2024; 
e) Ati» o dia 30 de abril de 2025. o balanço geral do Município. 
li - Pela Cêmara Municipal: 
a) Até noventa dias subsequentes ao mês vencido. os balancetes mensais de 
2024; 
Art. 32- Na elaboração da proposta orçamentéria, o Poder Executivo 
selecionará do elenco estabelecido no Plano Plurianual as prioridades a serem 
incluídas como despesas de investimentos, classificando-as como projetos, 
sempre considerando a capacidade financeira do Município. 
Art.. 33- Os objetivos básicos da Administração Pública Municipal a serem 
contemplados na Proposta Orçamentária para o exercíc io de 2024 se 
constituem, também, das diretrizes e metas constantes do Plano Plurianual do 
período de 2022 a 2025. 
Art. 34- As operações de crédito a longo prezo terão finalidade especifica de 
investimento. 
Art. 35- Nenhum investimento poderá ser feito sem que esteja previsto na Lei 
Orçamentária anual ou em créditos adicionais abertos para esse fim, mesmo 
constando o projeto ou atividade no plano plurianual de investimentos. 
Art. 36- Os investimentos Jé Iniciados terao prioridade sobre os novos, e os 
gastos com estes últimos não poderão ocorrer à conta de anulação de 
dotações dos projetos jé em andamento. 
Art. 37- Não poderão ser incluí
B~A • 
das na Lei Orçamentéria e suas alterações 
despesas à conta de "Investimentos em Regime de Execução Especial", 
ressalvados os casos de calamidade pública, previstos na legislação vigente. 
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE O ORÇAMENTO DA SEGURIDADE 
SOCIAL 
Art.. 38- A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de 
forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, assistê ncia social e 
previdência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas nesta 
lei, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. 
Par6grafo único - Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social 
poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio 
total. 
Art. 39- Os serviços básicos de saúde e de assistência social serão prestados 
a quem deles necessitar, independentemente de contribuição à seguridade 
social, e tem por objetivos: 
1 - Proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; 
li - Amparo às crianças e adolescentes carentes; 
111 - Pl'omoçAo da íntegraçtlo ao merca® de \rabalho: 
IV - Habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de 
sua integração à v ida comunitária; 
Art. 40- O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS obedeceré o disposto 
na Portaria MPS 21 , de 16.0 1.2013, alterando a Portaria MPS/GM n• 204, de 
10 de julho de 2008, que disciplina os parêmetn:>S e as diretrizes gerais para 
organização e funcionamento dos regimes próprios "de previdência social dos 
servidores público• ocupantes. de cargos efetivos do Munic ípio, em 
cumprimento da Lei 9.717 de 27 de novembro de 1998, da Emenda 
ConetitUGional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e da Lei 10.887, de 
18.06.2004. 
1 Av. Ci ndido Mendes, 85 - Centro t 
64.265-000 -.Brasileira - Plaui--·;- .. ..: j CNPJ~.522.236/0001- 75 ... . ~-,:-.. ~ . . 
Art. 41- O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS abrange, 
exclusivamente, o servidor público titular de cargo efetivo, o inativo e seus 
dependentes e lhes garante reposição de renda para seu sustento, em casos 
de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice, assegurando, por lei, 
pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, previstos no 
artigo 40 da Constituição Federal. 
Art. 42 - O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS tem caréter 
contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o 
equilíbrio financeiro e atuarial, garantindo a equivalência entre as receitas 
auferidas e as obrigações do fundo em cada exercíc io financeiro e a 
equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das 
obrigações projetadas, apuradas atuarialmente a longo prazo. Constituem 
recursos previdenciérios do RPPS: 
1 - As contribuições do Munic ípio, dos segurados ativos, dos segurados 
inativos e dos pensionistas: 
li - As receitas decorrentes de investimentos e patrimoniais; 
111 - o s va10r&s teôet>ta0s a t1tu10 ae compensaçao nnance1ra, em razAo ao § 9" 
do art. 201 da Constituição Federal; 
IV - Os valores aportados pelo Município; 
V - As demais dotaçôes previ stes no or<}Elmento municipet; 
VI - Outros bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária. 
Art. 43- O Fundo Previdenciário Municipal será administrado por unidade 
gestora única. integrante da estrutura de administração da Prefeitura e tendo 
por finalidade a sua administração, gerenciamento e operacionalização do 
regime próprio, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e a concessão, o 
pagamento e a manutenção dos benefícios de aposentadoria e pensão dos 
segurados. 
Art. 44- O gestor do Fundo Previdenciário Municipal garantirá a participação 
dos segurados nas reuniões e instãncias de decisão em que os seus interesses 
sejam objetos de discussão e deliberação, cabendo-lhes acompanhar e 
fiscalizar sua administração. Procederá ao recenseamento previden o , 
abrangendo todos os aposentados e pensionistas do respectivo regime e 1 Av. Cândido Mendes. 85 - Centro, ; 
64.265,-000 •_8/ as~ira - Pt.au· :......·~ -~ _ ·..:;.: 
·:.}" CNPJ:~4 s~ ~ ~ ~~1s_ 
disponibilizará ao público informações atualizadas sobre as receitas e 
despesas do respectivo regime, bem como os critérios e parâmetros adotados 
para garantir o seu equilíbrio financeiro e atuaria l. 
Art. 45- A unidade gestora do· Fundo Previdenciério Municipal deveré garantir 
pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do fundo. O 
acesso do segurado às informações relativas à gestão do RPPS dar- se-á por 
atendimento a requerimento e pela disponibilização, inclusive por meio 
eletrônico. dos relatórios contábeis. financeiros. previdenciários e dos demais 
dados pertinentes. 
Art. 46- O gestor do Fundo Previdenciário Municipal encaminhará os seus 
balancetes, balanços e demonstrativos do exercício financeiro de 2024 ao 
órgão de contabilidade do Município até 30 d ias após o mês de competência, 
tempo hábil para fins de incorporação aos resultados da Prefeitura, a quem 
compete proceder à consolidação, em conformidade com a Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964, art. 110, parégrafo único. 
VI - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS POLITICAS DE PESSOAL 
Art. 47- A polilica de pessoal do Governo será exercida em obediência à 
Constituição Federal e à Lei Complementar nº 101 , ficando os Poderes 
Executivo e Legislativo autorizados para adequação, regularização e equilíbrio 
do quadro funcional, a adotar as seguintes medidas: 
1 - Demissão de servidores mantidos irregularmente nos seus quadros; 
11 - A 1>1'íaçtlo e e e:,mnçao ae errrpregoi, públícoi,, bem como a críaçao e 
alteração de estrutura de carreira, respeitada a legislação vigente; 
Ili - Contratação temporária para suprir eventuais necessidades de servidores, 
especialmente nas áreas de educação. saúde e assistência social, respeitada a 
legi slação ,ligante: 
IV- Terceirização de mão-de-obra para os serviços de vigilância, de 
conservação, de limpeza, bem como de serviços especializados ligados à 
atividade-meio do Poder Executivo. 
1 Av. Càndido Mandes, 85 • Cent 
64.265-ooQ.,.~Bra .... sileir.a - Piaui. 
CNPJ: ~~.S~±~l- 7S - ;~~ 
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
289 Ano XXI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 27 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCL
(Continua na próxima página)
V - Proceder a concurso público 
B~A • 
para suprir necessidade de pes~oal e para 
ocupação permanente dos cargos providos em caráter temporário, respeitada a 
legislação vigente; 
VI - Proceder ao reajuste salarial, e a concessão de outras vantagens, nos 
termos da legislação pertinente, principalmente o § 1° do Art. 169 da 
Constituição Federal, que recomenda a existência prévia de dotação 
orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e 
aos acréscimos dela decorrentes; 
Art. 48- O pagamento das despesas com pessoal e encargos sociais, terá 
prioridade sobre os cuatos de novos projetos. 
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. ,49-- O& projetos de Lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçementérias e 
do Orçamento Anual serão encaminhados à Câmara Municipal e devolvidos 
para sanção nos prazos estabelecidos pelo artigo 13, incisos 1, li e Ili do Ato 
das Disposições Constitucionais T ransitórias da Constituição do Estado do 
Piauí: 
1 - No dia 1° (primeiro) de agosto de 2023, a Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
li - No dia 1° (primeiro) de janeiro de 2024, a Lei do Orçamento Anual e a Lei 
do Plano Plurianual. 
Par6grafo único- Uma vez que ninguém pode se escusar de cumprir a lei 
alegando que não a conhece, a não devolução dos projetos de lei de que trata 
este artigo nos prazos regulamentares será considerada como aquiescência do 
Poder Legislativo aos referidos projetos. ficando o Poder Executivo autorizado 
a efetuar a sanção, promulgação e publicação, como requisito indispensãvel à 
sua validade e à obrigatoriedade da observância dos seus preceitos. como 
estabelecido no § 7° do Art. 66 da Constituição Federal. 
Art. 50- Os programas financiados com recursos do orçamento repassados 
pelo Municlpio , provenientes de convênios, acordos, ajustes e contratos, 
deverão ter prestação de contas em separado para controle de custos e 
avaliação de resultados, sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeira 
comum, até o dia 30 de janeiro do ano subsequente, em atendimento ao 
recomendado na Lei de Responsabilidade Fiscal, Art. 4º, incaso 1, alínea e . ~ _ 
1 ...,.,__,,__, CNPJ 
~.i6•
.
;::::,~;:,;:.s;,:
.. 1 .52-2 .236/0001~ 
-75 
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'.. ~ ' ....,..., 21,.. ~".o¼-~- ~.,._ . ..,.. ~~ 
Art. 51- As importâncias devidas ao Poder Legislativo serão repassadas em 
parcelas mensais e sucessivas, nos prazos previstos pela Emenda 
Constitucional nº 25. 
Parégrafo único- A CAmara Municipal encaminhará os seus balancetes, 
balanços e demonstrativos do exercíc io financeiro de 2024 ao órgão de 
contabilidade do Munic ípio até 30 dias após o mês de competência. tempo 
hébil para fins de Incorporação ao Balanço Geral do Municíp io , a quem 
compete proceder à consolidação dos resultados, conforme determinado na Lei 
Federal nº 4.320/64, art. 110, parágrafo único, e nos termos do art. 2° e do art. 
74, paragn,fO 2", da Resolução TCE 09, de 08.05.2014 e resoluções 
subsequentes. 
Art. 52- Para põr em prática o incentivo ao desenvolvimento do Município e dar 
melhor atendimento à população, o Poder Executivo Municipal poderé efetuar 
despesas com órgãos de outros n íveis de governo, e com entidades privadas, 
em ações que o Município não tenha competência institucional a condições 
materiais para executá-las, mas que são indispensáveis à estabilidade social e 
ao bem estar da comunidade, as quais serão concretizadas mediante 
instrumentos tegais especfficos, ficando autorizadas as formalizações através 
de convênios, quando necessários. 
Art. 53- O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, 
a: 
1 - Realizar operações de crédito. Inclusive por antecipação de receita 
orçamentéria, nos termos da legislação em vigor; 
li - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por 
cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação v igente; 
Ili - Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação 
de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto no artigo 12, 
Inciso VI desta Lei. 
1V - Transpor, remaneJar ou transferir recursos orçamentértos, no am t>lto de 
seus respectivos órgãos, elementos de despesa e projetos e atividades, a fim 
de manter em equilíbrio a execução da despesa pública no decorrer do 
exercício financeiro de 2024; 
Av. Cà ndldo Men~es, 85 • 
V - Assinar convênios com os Governos Federal e Estadual para a execução 
de projetos e atividades constantes do orçamento municipal, ou previstos em 
créditos especiais abertos ou em tramitação na Cêmara Municipal. 
Panigrafo único. Estendem-se ao Poder Legislativo as prerrogativas dos 
incisos IV e V deste artigo. 
Art. 54- Visando o desenvolvimento do associativismo, o Governo Municipal 
poderá fazer parcerias ou contratações com associações comunitárias para a 
execução de obras e prestação de serviços. 
Art. 55- O Munic íp io poderá conceder ajuda financeira às entidades legalmente 
constituídas, desde que cadastradas nos órgãos próprios e que apresentem 
seus planos de aplicação aprovados pelos respectivos Conselhos. 
Par6grafo único- A ajuda a ser concedida. que poderá consistir em 
transferências de recursos a entidades públicas e privadas, dar-se-é na forma 
de subvenção ou auxílio e, ainda como condições e eXigências para receber os 
recursos, atendendo ao d isposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 4°, 
inciso 1, alíneas ·e · e 111'" , as entidades beneficiadas sujeitar-se-ão à ação 
fiscalizadora do Govemo Municipal e ao acompanhamento das ações dessas 
entidades para que apresentem o melhor resultado posslvel dentro de cada 
área. 
Art. 56- O Governo Municipal prestará assistência social individual ou 
coletivamente à pessoa ou grupo social que se encontre em situação de risco, 
abaixo da linha de pobreza, ou em condições de vulnerabilidade. 
Par6grafo único. Para as flnalldades do disposto no caput deste artigo, será 
considerado abaixo da linha de pobreza o indivíduo ou a familia que não possui 
condições de obter todos oa recursos necesúrioa para aatisfazar a s. 
necessidades básicas mínimas de subsistência. 
ndldo Mendes, 85 -
5 ·000-- .Brasüeira - p· 
S22..2~ S 
Art. 57- A assistência social a que se refere o artigo anterior tem caráter de 
complementaridade, e de provisões suplementares e provisórias, prestadas 
aos cidadãos e às familias em v irtude de nascimento, morte, situações de 
vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, e poderá ser feita através 
de despesas com: 
1 - Cesta de alimentos a pessoas carentes: 
li - Restaurantes ou hospedarias populares para pessoas em transito pelo 
Município; 
Ili - Aluguel de veículos, passagens de ônibus e transportes em geral; 
IV - Aquisição de medicamentos, quando os serviços de saúde do Município 
nã o possam disponibilizar pelos meios usuais de atendimento; 
V - Contas de água e luz quando a pessoa necessitada esteja em risco de ser 
privada daqueles serviços; 
VJ - Emissão de documentos pessoais ; 
VII - 1ndi,·r,12aÇAo de d espesas realizadas por pessoas situadas at>atxo da linha 
de pobreza que, em transito por outras cidades, venham a fazer gastos em 
regime de excepcionalidade com compra de medicamentos, compra de 
passagens, pagamento de alimentação e pagamento de hospedagem; 
V111 - Oüapesaa com a concaaaão da aux mo finance1ro diretamente a pessoas 
físicas carentes, de pequenos valores, como ajuda ou apoio financeiro e 
subsídio ou complementação na aquis ição de bens, não classificáveis explicita 
ou implicitamente nas despesas acima. 
1x - o utras despesas que, mesmo nAo estando previstas nesta Lei, sejam 
compatíveis com o estado de carência da pessoa ou grupo que dela esteja a 
necessitar. 
Art. 58- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
1 A
64
v. 
.265·000 
Cá ndido -
Mende
Brasile
s. 
ira
85 
• • 
Piaui 
Cen·•• 
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CNPJ; ,J..!,.22.2361_?)01•75 - !)6'327 ..11~ 
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www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
290 Ano XXI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 27 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCL
(Continua na próxima página)
c.,vJ..DOs 
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============================== -~ (J ~· $ ;:::::;" ~ 
• ·>:~r ±~1;~~':. 
BRASÍLÊiRA 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
Gabinete da Prefeita de Brasileira-PI, aos 26 (vinte e seis ) dias do mês de 
Junho de 2023 (dois mil e vinte e três). 
Carmen Gea~e Meneses 
PREFEITA f UNICIPAL 
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da 
Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, 26 (vinte e seis) dias do mês 
de junho dois mil e vinte três encaminhadas à empresa para publicação oficial. 
N-dida Maria Menezes Penafiel Diniz 
Asseuoria de Gabinete 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO DE 2024 
METAS E PRIORIDADES 
Prefeitura Municipal de Braallelra 
Gabinete do Prefeito 
• Aquisição de Equipamentos pi Gabinete do Prefeito 
•Manutenção dos encargos com Assessoria Jurídica 
•Manutenção das Atividades do Gabinete do prefeito 
* Contribuições a Entidades de Classe 
• Aquisição de Um Veículo 
*Manutenção dos encargos com Assessoria de comunicação 
*Manutenção da Segurança Pública em parceria com os serviços oferecidos 
pelo Estado. 
•celebração de convênio e termos de cooperação técnica com outros órgãos, 
associações ou outros entes federativos. 
•Manutenção dos encargos com assessoria contébíl 
• Instituição da Estratégia de Governo digital no êmbito dos órgãos da 
administração direta. 
• Manutenção das ações de publicidade institucional da assessoria de 
comunicação. 
•Manutenção dos serviços do portal da transparência 
• Criação dentro da estrutura administrativa do municfpio de Brasileira de um 
departamento de turismo; coordenação da juventude e assessoria jurídica para 
o CRAS de Brasileira. 
• Criação da Secretaria da Mulher e da Diversidade de Gênero; 
• Manutenção dos serviços da Ouvidora Municipal. 
• Implantação e manutenção dos serviços de protocolo eletrônico. 
• Implantação e manutenção do Sistema Integrado de Administração 
~.:,;. 
Financeira e Controle (SIAFC). ~ 
Ili Av. Cândido Mendes. 85 • Cent,o ~ l!!!I 64.265-000 • Brasileira - Plaui. ~ ' 
!!!l!I CNPJ ~?3.._~~~ 7S -~3~ 7-~;¼,l.~ - . . . 
Secretaria de Admlnlatraçllo 
B~A • • Aquisição de Equipamento para Secretaria de Administração 
• Ampliação de internet para logradouros e órgllos públicos 
"Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração 
• Manutenção da Junta do Serviço Militar 
•Manutenção do Departamento de Tributação 
•cursos de Capacitação de Pessoal 
•cursos de capacitação para os conselheiros de todos os conselhos 
existentes no município . 
• Manutenção dos serviços de almoxarifado e patrimônio. 
• Cursos de capacitação para a Comissão de Licitação, para o 
Departamento de Recursos Humanos e de Tributos. 
•Manutenção dos Serviços Telefônicos e de internet 
• Manutenção dos encargos com o PASEP 
• Manutenção das obrigações Patronais 
•incentivo ao Turismo 
• Manutenção dos Serviços Postais 
•Manutenção dos Serviços de Radiofusão. 
• Implantação dos serviços funerários e de coveiro no cemitério de 
Brasileira-PI. 
• Manutenção do convênio com o Estado do PI para expedição de 
Identidades civis; 
• Celebração de Termo de cooperação técnica com o SEBRAE para a 
Implantação da sala do empreendedorismo; 
• Celebração de convênios com a Secretaria de Segurança do Estado. 
• Celebração de convênios, termos de cooperação técnica ou outras 
parcerias similares para prestação de serviços públicos aos munícipes. 
Controladorla Geral do Município 
• Manutenção das Atividades da Controladoria do Município. 
• Curso de capacitação para os servidores da Controladoria do Município 1 Av. Cindido Mendes, 85 - Centro _ 1 
~!~:s~-~2:1·:.~:~~--7~~~~~~ .~ ..,;.. .... -:,;;•-.. - ...... .r..-... -.-,. 
B~A 
• Implantação de procedimentos padrão dos serviços de controladoria do 
município. 
Secretaria de Educação e Fundo Manutenção e Desenvolvimento da 
Educaçllo Bãslca e Valorlzaçllo do Magistério - FUNDEB 
• Construção, Ampliação e Reforma de Escolas. 
*Aquisição de Equipamentos para Escolas 
•Aquisição de Veículo ou transportes escolar 
•Aquisição de um Laboratório de Ciências 
• Manutenção e encargos com pessoal 
"Manutenção e reforma do Prédio da Secretaria de Educação 
•Aquisição de Equipamentos para Secretaria 
•Aquisição de equipamentos para as escolas 
•construção, ampllação e reforma de quadra esportiva das escolas municipais. 
•Aquisição de Equipamentos Diversos 
*Manutenção da Creche Tia Neuza 
•Aquisição de Equipamentos para Creches 
•Aquisição de Materiais Esportivos para as aulas de educação física 
"Manutenção da Educação Infantil, Ensino Fundamental I e li 
"Manutenção da Merenda Escolar - PNAE 
-Treinamento e Capacitação de Pessoal 
•Manutenção do transporte Escolar - PNAT 
•Manutenção do Salério Educação - QSE 
•Manutenção de PODE 
"Manutenção do Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos (BRAEJA). 
•Manutenção do Ensino Especial 
•Manutenção de Precatórias do FUNOEB 
• Manutenção do Programa de Educação de Tempo Integral 
• Ampliação das Salas de AEE 
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
291 Ano XXI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 27 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCL
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B~A 
•Manutenção do DAE- Departamento de Atenção ao Educando-
• Contratação de psicólogos e assistentes sociais para o DAE. 
• Criação da estrutura administrativa de cargos comissionados para a 
educação. 
* Ampliação de Salas de AEE. 
• Implantação da Avaliação de Desempenho como critérios de ascensão na 
carreira dos profissionais da educação. 
• Capacitação de professores e incentivo à qualificação profissional; 
• Manutenção das bibliotecas municipais; 
• Instituição por lei do Programa de Fortalecimento Financeiro da Gestão 
Escolar- PFFG-
• Pagamento de bolsas para os alunos do BRAEJA. 
• Capacitação para os gestores escolares 
• Realização de concurso ou teste para os profissionais da educação. 
• Aquisição de livros para professores e alunos não atendidos pelo governo 
federal. 
• Manutenção das atividades voltadas para a conscientização e proteção sobre 
o meio ambiente. 
• Manutenção das atividades do Selo UNICEF pertencentes às atividades da 
educação. 
• Execução de projetos escolares que visem à prevenção de violência dentro 
das escolas. 
• Revisão e atualização do Plano de Cargos e salários da educação. 
Secretaria Municipal da Saüde 
*Ampliação às consultas ambulatoriais (atualização da PPI) e outros 
procedimentos dínicos e cirúrgicos; 
•cnar salas de Fisioterapias para as Equipes da zona Rural; 
•Realização de concurso e testes seletivos na área da saúde 
*Fortalecimento, ampliação e financiamento do enfrentamento aos agravos de 
saúde mental; l •investimentos em serviços ambulatona1s espec1ahzados; 
,.,., •• ~ •• ::,_,..;:t.--_,_ 1 64.265·000 ,- .Brasiletra - Paaui ... ~ 
Av CindldO Mendes, 85 • Centro~ ~ 
-:-~~~~ CNPJ: :41..~~-2~~1-75 ·~E2f -1'1 .. ,- !':'~~ ~ - -
• - B~A 
*Reduzir demandas reprimidas de procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos 
através da regulação municipal; 
*Ampliação dos serviços de saúde que tenham como objetivo ações 
epidemiológicas na identificação de todas as Infecções Sexualmente 
Transmissíveis - IST's na juventude, em especial o HIV; 
•Atingir cobertura vacinai eficaz a fim de evitar a ocorrência de surtos e 
epidemias dentro do município; 
*Criar Políticas voltadas para desigualdade social; 
•criar e implantar o Código Sanitário Municipal; 
•criar e institucionalizar Comissões julgadoras em Processos Administrativos 
Sanitários; 
•Manutenção das ações e serviços Públicos de Saúde na Atenção Primária à 
Saúde; 
•implantação do Plano de Can-eira, Cargos e Salários para Servidores da 
Saúde; 
•Aperfeiçoar o PSE - Programa de Saúde da Escola: intensificação das metas; 
*Criação de Protocolos de Fluxos e serviços; 
*Programa permanente de prevenção e controle de alterações do estado 
nutricional (obesidade, sobrepeso, baixo peso); 
*Contratação via processo de credenciamento para médicos especialistas e 
outros profissionais da saúde; 
*Aquisição de Equipamentos para Secretaria Municipal de Saúde; 
•Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde; 
*Reforma das UBS e pontos de apoio da área urbana e rural; 
• Manutenção da Farmécla Bésica estabelecida pela RENAME e REMUME; 
*Aquisição de Veículos para a Secretaria de Saúde; 
*Realizar atividades de Educação permanente com os profissionais de Saúde; 
•Manutenção da Unidade M ista de Saúde - Almiro Mendes da Costa; 
*Ampliação e manutenção da informatização dos serviços da Secretaria 
Municipal de Saúde; 
*Instituição de serviço de Atendimento médico Veterinário de Prevenção e 
urgência para cães e gatos; 
•construção, Ampliação e Reforma de Postos de Saúde. l .. 
1 Av. Càndi.do Men~e~, 85 - ~e'.."tro ôt. 3 64.265-000 - Brasileira - PiaYl -·· , • • ~. 
CNPJ: 41.522~36~1-75 • ~ 4!'~ ~ .. .,,, ;-~~- ~·~ ,::;:..- ~, 
BRÃsÍLEIRA 
*Ampliação e reforma do Prédio da Secretaria de Saúde 
*Construção de um Aterro Sanitário 
*Aquisição de Equipamentos Diversos 
•Manutenção da Secretaria de Saúde 
• Ampliação e manutenção da informatização dos serviços da Secretaria 
Municipal de Saúde; 
• Implantação do Programa Academia da Saúde; 
• Ampliação. reforma ou construção do espaço de atendimentos da Equipe 
Multiprofissional; 
• Contratação de sistema de monitoramento das ações desenvolvidas pelas 
equipes de estratégia de saúde da família objetivando a promoção da saúde e 
do atingimento das metas do Previne Brasil. 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
*Aquisição de Equipamentos; 
*Aquisição de Ambulância; 
*Aquisição de uma unidade odontológica móvel; 
•Executar recursos de Emendas destinadas a investimentos e reformas; 
*Aquisição de Equipamentos para Secretaria Municipal de Saúde; 
•Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde; 
• Reforma das UBS e pontos de apoio da área urbana e rural; 
*Utilizar o recurso financeiro Federal para aquisição de medicamentos do 
Componente Básico: 
• Manutenção das Estratégias de Saúde da Família - ESF; 
*Manute nção da Atenção Primária à Saúde - APS; 
*Manutenção do Programa Brasil Sorridente; 
*Manutenção do Programa de Farmácia Básica; 
.. Manutenção do Progreima de Vigilância em Saúde; 
"'Manutenção da Estratégia/Piso dos Agentes Comunitários de Saúde; EACS: 
•Manutenção das Atividades do Cofinanciamento; 
•Manutenção da Política do P revine Brasil; 
• B~RA 
.s.85 -
ira -
Í - 7 
•Aquisição de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU. 
Unidade Municipal Mista da Saúde Almlro Mendes da Costa 
• Aquisição de Equipamento e Material Permanente p/ UMS 
• Manutenção Básica da Unidade Mista de Saúde 
Secretaria de Assistência Social 
*Aquisição de Equipamentos p/ Sec. de Assistência Social 
·Manutenção do Conselho Tutelar 
*Manutenção da Secretaria de Assistência Social 
• Reforma e ampliação do prédio da Secretaria de Assistência Social 
• Manutenção dos Serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica do 
Suas (PAIF/SCFV); 
*Manutenção das ações de Gestão dos Programas de Transferência de Renda; 
• Manutenção dos Benefícios Eventuais previstos na Lei Municipal nº 187 de 
2018; 
*Manutenção das Ações de gestão do S istema único de Assistência Social￾Suas-
• Manutenção das ações de apoio ao controle social; 
• Manutenção do Programa de distribuição de cestas básicas para famílias de 
baixa renda; 
• Instalação da Sala de Escuta Especializada para crianças e adolescentes 
vítimas de abuso sexual. 
* Manutenção das atividades, programas e projetos do Selo UNICEF. 
Fundo Municipal de A•sistência Social 
''Aquisição d e Veiculo 
*Manutenção dos Serviços de Fortalecimento, Convivência e Vinculo - SFCV 
"'Manutenção do Serviço de Equipe Volante - PBVIII 
*Manutenção do Indica de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa F 
-IGD-M 
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A divulgação virtual dos atos municipais
292 Ano XXI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 27 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCL
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,c..v-1-ººs~ s: ,-;, ~ 
~====================================== .{ ~ l Ç> úm,t,IR,,,r C., 
*Manutenção do Piso Básico Fixo 
BRÃsiü:ÍRA • 
- PBFI 
*Manutenção do Indica de Gestão Descentralizada do SUAS - IGDSUAS 
*Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 
•Manutenção do Programa Emprego a Renda 
*Manutenção do Programa Primeira Infância no SUAS 
*Manutenção dos Benefícios Eventuais 
* Manutenção das ações de fortalecimento do SUAS. 
* Manutenção dos Projetos Municipais de Assistência Social. 
* Manutenção das ações de inclusão produtiva e qualificação profissional. 
*Manutenção do Fundo Municipal de Previdência de Brasileira 
*Benefícios Previdenciários 
*Reserva Orçamentaria do RPPS 
Sec. de Obras e Serviços Públicos 
*Aquisição de Equipamentos para Secretaria 
*Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos. 
*Construção, Ampliação e Reforma de Vias Públicas. 
•urbanização de Vias Públicas 
*Aquisição de Equipamentos para Limpeza Pública 
*Ampliação e reforma do cemitério público 
·construção, Ampliação e Reforma de Praças Públicas. 
*Aquisição de Imóveis para construção de prédios públicos. 
* Implantação da Regularização Fundiária do Município. 
*Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Habitacionais. 
*Construção, Restauração da Rede de Distribuição de Agua. 
*Aquisição de Equipamentos para Abastecimento de água 
*Construção de Chafariz Público e Poços Tubulares. 
1 Av. Cândld 64.26S~OOO 
~ NPJ~4J.~2 
BRASILEIRA 
•construção, Ampliação de Lavanderias Públicas. 
*Construção, Ampliação de Açudes e Barragens. 
*Construção. Rest. de Galerias, Esgotos e Canais de Drenagem. 
•construção, Reforma e Ampliação de Fossas Sépticas. 
*Ampliação e Recuperação da Rede Elétrica 
"'Construção e Restauração de Estradas Vicinais 
*Aquisição de Equipamentos 
*Construção de Pontes e Bueiros 
"'Construção de Passagem Molhada 
*Construção, Ampliação e Reforma do Prédio da Estação. 
•construção, Ampliação e recuperação da Pavimentação Poliédrica. 
*Manutenção e/ ou Conservação de Prédios públicos 
*Manutenção do Departamento de Obras/ Desenv. Urbano 
•Manutenção e Conservação da Pavimentação poliédrica 
*Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública 
•Manutenção e Conservação de Cemitérios Públicos 
•Manutenção e/ou Conservação de Praças Públicas 
*Manutenção do Abastecimento d' água 
•Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública 
*Manutenção dos Serviços Rodoviários 
*Manutenção de Estradas V icinais 
* Manutenção das academias populares: 
* Ampliação de academias na zona rural e zona urbana; 
* Manutenção dos Parques Infantis; 
* Ampliação de Par-ques Infantis: 
* Revitalização de praças e logradouros públicos; 
* Ampliação da rede elétrica com colocação de Iluminação de led; 
• Implantação do sistema de segurança com uso de monitoramento por 
câmaras nos logradouros públicos, ruas e avenidas; 
* Arborização e jardinagem de praças e logradouros públicos. 
• Constl'"ução de uma capela mortuária 
Secretaria Municipal de Cultura 
•construção de um centro de eventos no Bairro Estação, ampliando o prédio 
da Estação Ferroviária; 
•Manutenção da Biblioteca Pública que funciona do prédio da Estação 
Ferroviária de Trem 
•Manutenção do Departamento de Cultura 
•incentivo às Atividades Culturais do Município 
• Realização da Semana Cultura: 
• Realização do Arraial da Integração; 
• Realização das Festas da Criança, da mulher e das mães; 
• Realização de atívidades alusivas a um calendário cultura do município do 
Brasileira; 
* Realização da Tradicional Festa do Vaqueiro; 
• Realização do Aniversário da Cidade; 
• Incentivos aos artistas da Terra; 
• Manutenção do Prédio da Estação Ferroviária de Brasileira; 
• incentivo a formação de um gr-upo de teatro: 
• Celebração de acordo técnico ou convênio com associações culturais no 
município de Brasileira; 
• Execução de projetos, ações e programas referentes às Leis Aldir Blanc e 
Paulo Gustavo. 
Secretaria de Finanças 
*Aquisição de Equipamento para Departamento de Tributação 
•Amortização da Dívida Contratada 
*Aquisição de Equipamentos 
BRÃslLEiRA • para Secretaria de finanças 
•Manutenção do Departamento de Tributação 
•Manutenção da Secretaria de Finanças. 
Sec. Municipal de Agricultura e Recursos Hidricos. 
• Aquisição de Equipamentos Mecanizados 
*Manutenção da Secretaria de Agricultura 
•incentivo ao Plantio de Plantas Frutíferas 
• comercialização de Produtos Agrícolas 
*Manutenção da Horta Comunitária 
•Assistência técnica ao Pequeno Produtor 
*Manutenção de Mercados e Feiras 
•incentivo a Aragem 
*Incentivo a Apicultura e Avicultura 
•incentivo a Ovino e Caprinocultura 
• Distribuição de sementes e mudas; 
• Apoio aos pequenos agricultores; 
• Distribuição de alevinos para os pescadores: 
• Realização da Feira da Agricultura Familiar; 
• Manutenção do pagamento das parcelas do Fundo do Garantia Safra; 
• Criação de uma horta comunitária; 
• Aquisição de equipamentos para a Secretaria de Agricultura 
• Capacitação para os pequenos agricultores dos assentamentos rurais sobre 
as técnicas de plantio e colheita; 
• C elebração de convênios ou termos de cooperação técnica com entidades 
para apoios aos pecuaristas, agricultores e outros do município de Brasileira; 
Cursos e oficinas profissionalizantes. 
AY. CAndldo MendltS, 
' ,265-000 •~rasllelr 
PJ: 41.522.236/000 
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
293 Ano XXI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 27 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCL
(Continua na próxima página)
-...... ~ BRASILEfRA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 
Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente; 
• Aquisição d e equipamentos e móveis para a secretaria de M eio 
Ambiente; 
Aquisição de lixeiras seletivas; 
Celebração de convênios e termos de cooperação técnica com B rigada 
de Incêndio, Associação de Catadores de resíduos sólidos e com o 
ICMBio ; 
Estruturação da vigilâ ncia ambiental; 
• Aquisição de um veículo para a Secretaria de Meio Ambiente; 
Promoção de eventos, programas e projetos voltados para a política do 
Meio Ambiente; 
Manutenção do Conselho do Meio Ambiente; 
Manutenção do Projeto "Planta, Brasileira" (incentiva o plantio de 
mudas); 
Manutenção do projeto de revitalização e arborização das praças e 
logradouros públicos; 
Incentivo à A ssociação de Brigadistas e à Cooperativa de Caladores de 
Lixo de Brasileira-PI 
Apoio aos professores que ministram a discip lina Educação Ambiental 
nas escolas de Brasileira; 
• Realização de cursos, eventos e seminários voltados para temas 
ambientais; 
Capacitação de servidores sobre a política ambiental; 
Criação de campanhas educativas sobre a poluição sonora, v isual e 
atmosférica; 
Secretaria Municipal do E s porte 
Manutenção da Secretaria de Esporte 
• Ampliação e reforma do estádio de futebol 
BRATEÍRA 
♦ • Aquisição de equipamentos e materiais para a secretaria de esporte. 
• Aquisição de materiais esportivos para a Secretaria de Esporte. 
• Realização do copão rural. 
• Realização de campeonatos femininos. 
• Incentivo ao esporte local. 
• Promoção de cursos de arbitragem. 
• Construção reforma e ampliação de quadras esportivas e ginásios 
poli esportivos. 
• Promoção de campeonatos esportivos. 
• Celebração de convênios ou termos técnicos com outros entes 
objetivando a promoção do esporte. 
• Realização de Fórum Municipal do Esporte. 
Câmara Municipal de Brasileira 
Cãmara Municipal 
1001 Construção, Ampliação e Reforma do Prédio da Câmara 
1002 Aquisição de Equipamento e Material Permanente 
2001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 
2002 Encargos com Assessoria Jurídica e Contábil 
2003 Contribuições a Entidades de Classe 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA - PI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
Page I of 1 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2024 
AMF • llcmonstraóvo 1 (LRF, art 4°, § 1°) RS 1,00 
... ,.,. ; ., ,l· ,, ,·. , .. (. ·:. ·, >!.':.'.,~ ~ '=: ., .: 1Qi4 ., ;,,i= 1~· ·/ ~ ·.'.: ., .. :,202s: . ; > ' :,,,., ,. ·-~ !' :.2026. -~ •. ,.;:' ~ i ,,:{' ;J~ ' t'ESPEélftCAÇÃO . 
·, ' .. " .. , i·: ,:-· ·,. 
I -' Vl.,Omate(ií - ".'.'~ ' ,%'Pil3JílPI.B)xt\lO k ,Rf,:~(fll,ci.ixlb< ' V),C~(li) ·' vt .. ~ \ .. •ltÍ:• 1 '• ~"-, .~'' .,; .%;P1Bo/PIBJÍ!OC , RCL~C;L)xf .'VI. êom!,to(•Í yi:,~ ,: %PIB(c1\'IIÍ)KIÓO ll'RCL'S<lRF!J)><! O( 
Receita To!al 36-916.197,« 35.S00.024,16 Sl.425,73070 106,39510 31392.399,S< 36.933.ffl,36 S2.436,06150 106,39510 39.147.471,49 38.337.252,32 53.366,n520 106,39510 
Receitas Primárias (1 ) 3Ul6.453, 73 33.002.912,29 47.ISl,14490 99,00110 35.724.27~98 34.366.756,37 '8.791,96180 99,00110 37.078.229,15 35.672.964,27 49.657,94800 99,00110 
Roc:oitas Primárias Comnlcs 33.708.791,75 32.353.698,32 46.167,92800 96,96550 34.989.725,114 33.660.116,25 47.711,71440 96,96550 36.31S.836,45 34.939.466,25 41.636,119450 96,96550 
Impo910~ Taxas e Cootribuiçõcs l.2S5.193,16 1.205.406,25 l.7~16490 3,61270 1.303.617,10 l.2S4.079,65 l.7I0,470IO ~61270 1.353.024,19 1.301.744,57 1.812,07160 3,61270 
de Melhoria 
Transferências Corrcotcs 30.974.332,33 29.729.164,17 43.065,99860 19,09960 32.151356,96 30.929.605,39 4..1.912,09070 19,09960 33.369.893,39 32105.174,43 «.691,46640 19,09960 
Demais Receitas PrimArias 1.471.566,26 1.419.127,90 2.055,76450 4,25320 l.S:W.7S1,71 1.476.431,21 2096,15290 4,25320 1.592.918.17 1.532547,25 2.13~35650 4,25320 
Comntes 
Roc:oitas Primárias de Copi!al 707.661,98 679.213,97 91~91690 2.03560 734.SSJ,14 706.640,12 1.003,24740 2,03560 762.392,70 733.498,02 l.02l,OSJ50 2,03560 
llcspesa Total 33.690.941,12 32.336.565,29 46.143,10890 96,91410 34.971.196,81 33.642.291,40 47.763,40no 96,91410 36.296.605,24 34.920.963,91 41.611,13860 96,91410 
llc,pcsas Primirias ( 11) 33 . ..0.470,81 32.096.163,19 46.494,860IO 96,19370 34.711.2()1,70 33.392.112, 71 47,408,31780 96,19370 36,026.763,51 34.661.349,17 41.249,74640 96,19370 
llcspesas Primúiu Correntes 29.4i0.0Sl,28 21.2&S.3SS,22 40.974,48090 14,m50 30.519.913,23 29.427.496,53 41.779,41220 114,m50 31 .749.270,9-i 30.S4S.97J,S7 42.521,00720 34,m50 
Peuoa1 e Encargos Sociais 15 . .il.37~68 IUll.994,18 21.456,81990 -14,39220 16.0tUOS,96 15.410.091 ,33 21.878,36930 44,39220 16.62S.9l1,70 15.995.796,38 22.266,67850 44,39220 
Outns llcspesos Com:nleJ 14.0)7.67',60 13.473.361,0I 19.517,66100 40,38030 14.571.107,27 14.017.40S,20 19.901,11290 40,31030 15.1233S2,24 14.550.177,19 20.254,32170 40,38030 
llcspesas Primúiu de Capi!al 2.639.95483 2.533.126,73 3.670,S2960 7,59400 2.740.271,04 2.636.140,74 3,742,64240 7,59400 2.8'4.127,31 2736.334,n 109 06810 7,59-IOO 
Pagamenlo de Rosto5 a Pagar do 1.330466,70 1.276.911,9' U49,8S030 3,82720 I.Jll.024,43 1.321.S.'5,SI 1.8116,19320 3,1'2720 I . .JJJ.365,26 1.J79.ow,n 1.919,67040 3,12720 
Despesas Pri mírias 
Resullado Primário (SEM RPPS) • 975.98492 936.748,40 1.356,91410 2,80740 1.013.070,28 974.573,59 1383,64400 2,110740 l.05l.4<1S,64 1.011.615,10 1.408,20160 2.80740 
Aoimada Linha(IU) • ( 1- 11) 
Divida Pública Comolidada 6.420.598,14 6.162.490,09 8.927,05180 18,46930 6.664.580,87 6.411326,80 9.102,43630 18,46930 6.917.168,48 6.655.007,80 9.263,99130 18,46930 
Divida Consolidada Uquida 6.133.276,88 5.886.719,IS 8.527,56700 17,64280 6.366.341,40 6.12.J.420,43 8.695,10300 17,64280 6.607.625, 74 6.357.196,n 8.149,42840 17,6-1280 
Rosultado Nominal (SEM RPPS) • 17'.238,27 167.233,19 242,25690 0,50120 233.064,52 237.761,21 167,S3600 0,00000 241.214,34 232n6,29 154,32540 0,00000 
Abaixo da linha 
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A divulgação virtual dos atos municipais
294 Ano XXI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 27 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCL
c::::J 
B 
o 
~ 
c::::J 
~ 
; 
~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA - PI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Page 1 of 1 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
2024 
AMF • Dcmonstra1ivo 2 (LRF, art. 4°, §2°, inciso 1) RS 1,00 
)·'"~:i$i~~f;
1
ii/;_:;'.:~,~'.,.'':;(~t"<:;~t,;:t:::,:·:~ ~t,~ t:5~;-; 0
~~-~~c.t :itf:~ i: ii}~e : :~;~1½ ·i~::~~;::;\~cc1a~}OO :· 
Receita TOlal 25.898.676,50 6.874)i61!1)8~7.650,00000 35.475.774.20 0.510, 14370 112,47720 9.577,097. 70 36,98000 
Receitas Primárias (1) 25.690.561,79 6.578,lllirlll0!6.179,00000 33.010.347,58 • 6.999,88760 104,66050 
Despesa Total 24.351.980,85 14.672,ltílllllll ~8.085,00000 32.314.476,28 • 6.009,11120 102,45420 
Despesa Primárias (D) 24.042.511,60 14.231,JAHllll2il.160,00000 32.074.239,10 • 5.667,06330 101,69250 
Ri:.ullado Primiriu (SElvl RPPS) • Aoima da linha (Ili) - ( l • Il) 1.648.050, 19 234ó,4lll:lí08 D5.019,00000 936.108,48 1.332,82430 2,96800 
Dívida Pública Consolidada (DC) 1.856.164,91 2.642. 7ÇOl!l)6 6.491,00000 6.158.280, 78 8.768, 11440 19,52500 
Dívida Consolidada Uquida(DL) 6.551.616,35 9.328,14221)1 ~1.635,00000 5.882.697,95 8.375,74160 18,65130 
Resultado Nominal (SEMRPPSJ • Aboixodalinba 1.856.164,91 2.642,7!lllll6 6.491,00000 2.159.219,44 3.074,28060 6.,845.90 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA- PI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
7.319.785,79 
7 .962.495,43 
8.031.727,50 
-711.941,71 
4.302.115,87 
-668.918.40 
303.054.53 
28,49000 
32,70000 
33,41000 
-43,19900 
231,77000 
-10,21000 
16,33000 
Page I of 1 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
2024 
AMF - Demonsfllôvo 3 (LRF, art. 4', §2'. inci., li) RS 1.00 
' '';. it :.,. ~¾~ritç~/ ··i.('. '~~ . ~. ~'. ~ > , .. ;·-,. /'. lj- ·; _V~ 1ip~CORREJITES ,1·1:·; Jf,:·.J• ·.if· ~ ~--. ., ' " .' /,_i· 1 .i. -~.-~ ! -- -; 
_j o21 .-, ·' -~-/~ _;·_ ~·~ %').~ ·;, . ~ .,:! . ; % '- '.';: ;WÀ, ,,, --~ ~~( .; *025 ·' . ¾ -:~ -·.•t:" :~6 _,.'\ "'% ..'. ·'•1 ·., . ' ;,; . ~ - ,. _,. ·, ... ~- .•: 
ReceilaTolll 20.793.977,3! 25.898.676,S0 24,55 26.645.650,13 2.88 36.986.897,44 38,81 38.392.399,54 3,80 39.847.471,49 3,79 
Receitas Primws( 1) 20.459.918,13 25.690.561,79 25,57 26.325.063,46 2.47 34.416.453.73 30,74 35. 724.278,98 3,80 37.078.229,15 3,79 
DespcsaTolll 19.031.733.54 24.351.980,85 27,95 25.538.327,03 4,87 33.690.941,12 31,92 34.971.196,88 3,80 36.296.605,24 3,79 
De,pesas Primárias ( li ) 18.709.989,75 24.042.51 1,60 28,SO 25.077.640,09 4,31 33.440.470,81 33,35 34.711.208,70 3,80 36.026.763,51 3,79 
ResultadoPrimirio(SEM RPPS)• Acimada Linha(Ul) • (1 - 1.749.928,38 1.648.050,19 •5,82 1247.423,37 -24,31 975.982.92 -21,76 1.0 13.070,28 3,80 1.051.465,64 3,79 
li) 
Dívida Póblica Consolidada (DC) 0,00 6.551.616,35 0,00 6.801.974,42 3,82 6.420.598,14 -5,61 6.664.580,87 3,80 6.917.168,48 3.79 
Dívida Consolidada Liquida (DCL) 0,00 5282.922,37 0,00 6.801.974,42 28,75 6.133.276,88 -9,83 6.366.341,40 3,80 6.607.625,74 3,79 
Resullado Nominal (SEM RPPSl • Abaixo da Linha 0,00 1.856.164.91 0,00 1.568.010.04 -15,52 174238,27 -88.89 233.064,52 33,76 241284,34 3.53 
' ,e , ESPEqij&:i;Ao )·,. ,. VAL0)1.ESA;'REÇ~CONSTANTES: 
~:·; •{.il ':. -~ i:·_ -· 1:·- : ,-:, ·+, '202i ,={~r,·~ -% ,\ :~4 .• :,r - 2Ó,Zl, 1: 
RcceilaTolll 24.989.632,95 26,50 25.659.761 ,08 2,68 35.500.024,16 38.35 36.933.488,36 4,04 38.337.252.32 3.80 
ReceitasPrimws( 1) 24.788.823,07 27,53 25.351.036,11 2).7 33.032.912,29 30,30 34.366.756,37 4,04 35.672.964,27 3,80 
DespcsaTolll 23.497.226,32 29,96 24.593.408,93 4,67 32.336.565,29 31,48 33.642.291 ,40 4,04 34.920.963,91 3,80 
De,pesas Primárias ( li ) 23.198.619,45 30,52 24.149.767,41 4,10 32.096.163,89 32.90 33.392.182.78 4,04 34.661.349,17 3,80 
Resultado Primário (SEM RPPS) • Acima da Linha (Ili) • (1 • 1.590.203,62 -4,34 1201.268,70 -24,46 936.748,40 ·22,02 974.573,59 4.04 1.011.615,10 3,80 
li) 
Dívida Póblica Consolidada (DC) 6.321.654,62 º·ºº 6.550.301,37 3,62 6.162.490,09 -5,92 6.411 .326,80 4,04 6.655.007,80 3.80 
Dívida Consolidada Liquida (DCL) 5.097.491,79 º·ºº 6.550.301,37 28,50 5.886.719,IS -10,13 6.124.420.43 4,04 6.357.196,72 3,80 
Rosullado Nominal SEM RPPS -Abaixo da Linha 1.791.013,51 0,00 1.509.993,66 -15.69 167233,89 -88,92 237.701,28 42,14 232.776.29 -2.07 
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A prova documental dos atos municipais
295 Ano XXI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 27 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA - PI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
Page 1 of 1 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4°, §2º, inciso 111) 
Patrimônio/Capital 
Reservas 
Resultado Acumulado 
Patrimôtúo 
Reservas 
Lucros ou Pre·uizosAcumulados 
2024 
909.061 ,12 13,620 909.061,12 
0,00 0,000 0,00 
S.766.343,31 86,380 2.892.826,94 
0,00 
0,00 0,00 
1.290.361,81 1 -785.242,31 
23,910 
0,000 
76,090 
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909.061,12 
0,00 
1.461.685,19 
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38.340 
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61,660 
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0,000 0,00 0,000 
0.000 0,00 0,000 
100,000 6.626.297,65 100 000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA - PI Page I of 1 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
2024 
AMF - Demonsbutivo 5 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) 
Rli;CEÍl'AS RE~AS . ( .,. r,, ~ ., . .,. --~ . ••'· , .... - .. . \' . 
RECEITAS DE CAPITAL- ALIENAÇ O DE ATIVOS (1) 
Alienação de Bens Móveis 
Alicnaçlo de Bens Imóveis 
Alienação de Bens Intangíveis 
Receita de Rendimentos de A iça financeiras 
. . 
nEsPnsAS ·rochéuTAOAS :~ ;. '"I·-• 
APLICAÇ O DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 
DESPESAS DE CAPITAL 
lnvestimcutos 
lnvel"9ÕCs Financeiras 
Amortiz"l'llo da Divida 
DESPESAS CORRENTES REGIMES PREVIDrnCIA 
Regime Gemi de Prcvidincia Social 
Regime Próprio dos Servidores Públicos 
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(g) - ((la - lld) + lllh) (h) - ((Jb - llc) + llli) (i) - (Jç - 111) 
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A divulgação virtual dos atos municipais
296 Ano XXI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 27 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA - PI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 
2024 
AMF • Demon,1rativo 6 (LRF, art. 4°, § 2°, irn;iso IV, alínea "a") 
. .;, I~ l, •"• ~• 
- : ' _,., 
RE_Ç~IT~n.EVJDE}{CIÁIÜi\S·-~'.: i;{ ;,f '<; 
RECEITAS CORRENTES(!) 
Rc.:eita de Contribuições dos Segurados 
Civil 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Militar 
Ativo 
Inativo 
Pcnsionisw 
Rc,;eit.l de Contribuições Patronais 
Ci\'il 
Ativo 
Inativo 
Pensioni!illl 
Militar 
Ativo 
Inativo 
P,nainnic1·11 
Rc,;eita Patrimonial 
Receitas Imobiliárias 
Receitas de Valores Mobiliários 
Outras Receitas Patrimoniais 
Receita de Se"•iços 
Outras Receitas Commtes 
Compcnsaçllo Pn:vidcmcilÍlia do RGPS para o RPPS 
Apo1tcs Periódicos Amort Déficit Atuarial (li) ...... . ,.. ., ..... . VÇUJCU~ J\.Çl,,ÇJl,4'3, WUJl&OI U.0~ 
RECEITAS DE CAPIT AL(III) 
Alicnaçio de Bens. Direitos • Ativos 
Amortização de Empréstimos 
Outras RccoilaJI de Capil.a.l 
. , ' ,_ t. ,. .. 11_'-l --,. 
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (lV) - CI + Ili • li) 
J;>É~~~AS J;>~,,'VIP$_N~ :~ : 
Bcncliçios • Civil 
Aposentadorias 
Pcn~e~ 
Outros Bcncficios Pn:videnciários 
Benelicios • Militar 
Reformas 
Pensões 
Outros Benefícios Pn:vidcnciários 
Outras Despesas Previdenciárias 
Compcnsaçllo Previdenciária do-RPPS par.a.o RGPS 
Uemrus Uespcsas l'rcvulcncuinas 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO ~ (IV - V 
aoRPPS 
VALOR 
.. .. :: ·,.,_ - ·•'-2022 "t· -.~ 
2.611.625.43 
2.536.625,43 
2.295.089,00 
1.200.000,00 
1.005.089,00 
90.000,00 
241.536,43 
0,00 
0,00 
241 .536,43 
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0,00 
º·ºº 0.00 
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176.088.11 
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
297 Ano XXI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 27 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA - PI 
LEI DE DIRETRIZES OR.ÇAMENT ÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 
2024 
Plano de Amortização • Contribui~ Patronal Suplementar 
Plano de Amortização• Aporte Periódico de Valores Predefinidos 
Outros Aportes para o RPPS 
Recursos nani Cobertura de Deficit Financeiro 
Caixa e Equivalentes de Caixa 
Investimentos e Aplicavucs 
Outro Bens e Direitos 
;REjJ,El'r-AS ~Yl~Jé:!ÍIÓIÁRJ!.iS;-,~P_S .. ·-~ '· ·-,;-- 'i·:> :~~·~.· ~:, ..-·;.· .. 1::t': .. ;;::· ,.,, 
RECEITA'> CORRENTES(VII) 
Recoita de ContribuiçÕlls dos Segurados 
Civil 
Ativo 
In11tivo 
Pensionista 
Militar 
Ativo 
lnlltivo 
Pensionista 
Receita de C11ntribuiçÕlls Patronais 
'-'JtU 
Ativo 
ln11tivo 
Pcnsionisla 
Militar 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita Patrimonial 
Kccc1tas lmob1hànas 
Receitas de Valores Mobiliários 
Outras Receitas Pntrim11niais 
Receita de Scrvil")s 
Outras Receitas Correntes 
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 
Demais Receitas Correntes 
RECEITA'> DE CAPITAL(Vlll) 
Alic1111ello de R'ens. nircitM e Ativo.< 
Amortização de Empréstimos 
Outras Receitas de Cupital 
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (IX) = (Vll + VIU) 
D~P,ESAS PRJ;VIDENCJ~.., ~s-· ,.>·'e!;--:,_· ·.·~ ,. : ·;,,:-;-:., ,,;:j-;,~ ,,{ ·- - ·- Bcncllcios • Civil 
Aposentadorias 
Pensões 
Outros Bcoeficios Previdenciários 
Bcnelicios • Militar 
Rcfo,mas 
Pcnsõo:s 
Outros Bcneficios Previdenciários 
Outras Despesas Previdenciárias 
ComPCnSllCiio ProvidcncilÍria do RPPS DQlll o RGPS 
Demais Despesas Previdenciárias 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X) 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO IYT) = ClX - XJ 
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 
Recursos Forma ao de Reserva 
,. ., ·, .... ., ,.,· ,-,..,, -
-,. 
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A divulgação virtual dos atos municipais
298 Ano XXI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 27 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA - PI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 
2024 
·BllNS)W~ITQS J;>O-RP-~J.f{J}lfD<H:~RW!ARJ'J(jlÃO ). : 
Caixa e Equivalentes de Caixa 
Investimentos e Aplicações 
Outro Bens e Direitos 
RECEIJAS'DA AD~S)'R:AÇÃO-~ :.. 
RECEITAS CORRENTES 
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRA ÃO RPPS (XIl 
~E/3PESAS DA 'AJ?MÍNfSrr'AA.ÇÃO'-..RPl'S. 
DESPESAS CORRENTES (Xllr) 
DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 
'.., .. , ~"· 
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) - (Xlil + XIV) 
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV) 
e ' 2022 ,. ·.•O '< .2021 
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º·ºº º
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Caixa e Equivalentes de Caixa 
Investimentos e Aplicações 
Outro Bens e Direitos 
B~FÍCIOS·PREVID~CIÁRI0S MANTIDQS.Pao TESOURQ" .; ··•'·. "· ::; , •• :· 
Contribuições cios Scividorc:s 
Demais Rcceil4s Previdenciárias 
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVU) 
Aposentadorias 
Pensões 
Outras Despesas Previdenciárias 
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFlcros MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIll) 
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RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) - (XVII • XVIII) 
2022 
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º·ºº º·ºº 0,00 º·ºº 
Page 3 of3 
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0,00 
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202õ: 
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2020 
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.·· 2020 
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0,00 
0.00 
0,00 
0,00 
0.00 
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
299 Ano XXI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 27 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA - PI 
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA 
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL 
2024 
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RREO -ANEXO I O (LRF, atL 53. § 1 •. inciso II) RS 1.00 
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PLANO PREVIDENCIÁRIO 
2023 0,00 0,00 0,00 º·ºº 2024 0,00 º·ºº 0,00 0,00 
2025 0,00 0,00 0,00 0,00 
2026 0,00 º·ºº 0,00 0,00 
~027 "(\(\ a.cc u , u ... """ ''''" V :,UV ..,~ ....... 
2028 0,00 0,00 0,00 0,00 
2029 º·ºº 0,00 0,00 0.00 
2030 º·ºº 0,00 º·ºº 0,00 
2031 0,00 0,00 º·ºº 0,00 
2032 º·ºº 0,00 0,00 0,00 
2033 0,00 0,00 º·ºº 0,00 
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2035 0,00 0,00 0,00 o,oo 
2036 º·ºº 0,00 0,00 0,00 
2037 º·ºº 0,00 0,00 0.00 
2038 º·ºº º·ºº 0,00 0,00 
2039 0,00 0.00 0,00 0.00 
2040 0,00 0,00 0,00 0,00 
2041 0,00 º·ºº 0,00 0,00 
2042 0,00 º·ºº 0,00 0,00 
2043 0,00 0,00 º·ºº 0,00 
2044 0,00 0,00 0,00 0,00 
2045 0,00 0,00 º·ºº 0,00 
2046 0,00 0,00 0,00 0,00 
2047 0,00 0,00 0,00 0,00 
2048 0,00 0,00 0,00 0,00 
2049 0,00 0,00 0,00 0.00 
2050 0,00 º·ºº 0,00 0,00 
2051 º·ºº º·ºº 0,00 º-·ºº 
2052 0,00 0,00 º·ºº 0,00 
2053 º·ºº 0.00 0,00 0,00 
2054 0,00 0,00 0,00 0,00 
2055 º·ºº 0,00 0,00 0,00 
2056 0,00 0,00 0,00 0,00 
2057 0,00 º·ºº 0,00 0.00 
2058 0,00 º·ºº 0,00 0,00 
2059 0,00 0,00 0,00 0,00 
2060 0,00 0,00 º·ºº 0,00 
2061 0,00 0,00 0,00 0.00 
2062 º·ºº º·ºº 0,00 0,00 
2063 0,00 0,00 0,00 0,00 
2064 º·ºº º·ºº º·ºº 0,00 
2065 0,00 0,00 º·ºº º·ºº 2066 o.oo º·ºº 0,00 0,00 
2067 0,00 º·ºº 0,00 0,00 
2068 0,00 0,00 0,00 0,00 
2069 0,00 º·ºº 0,00 0.00 
2070 0,00 0,00 0,00 0,00 
2071 0,00 0,00 0,00 0.00 
2072 0,00 0,00 0,00 0.00 
2073 0,00 0,00 0,00 
( 
0.00 
2074 0,00 0,00 0,00 0,00 
2075 0,00 0,00 0,00 0,00 
2076 º·ºº 0,00 0,00 0.00 
2077 º·ºº 0,00 0,00 0,00 
2078 0,00 º·ºº º·ºº 0,00 
2079 0,00 0,00 0,00 o.ou 
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A divulgação virtual dos atos municipais
300 Ano XXI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 27 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCL
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~ PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA - PI 
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA 
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL 
2024 
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RREO -ANEXO I O (LRF. art. 53. § I º. inciso li) RS 1,00 
2080 0,00 
2081 º·ºº 20R2 0,00 
2083 º·ºº 2oe1 (\(\(\ 
.... , ....... 
2085 0,00 
2086 º·ºº 2087 º·ºº 2088 º·ºº 2089 0,00 
2090 º·ºº ~úij ü,üü 
2092 0,00 
2093 0,00 
2094 º·ºº 2095 0,00 
2096 º·ºº 2097 º·ºº 
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PLANO PREVIDENCIÁRJO 
0,00 0,00 
º·ºº º·ºº 0,00 º·ºº º·ºº º·ºº C,00 nno 
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0,00 º·ºº 0,00 º·ºº º·ºº º·ºº 0,00 0,00 
º·ºº 0,00 
º·ºº º·ºº ü,üG u.uü 
º·ºº º·ºº º·ºº 0,00 
º·ºº 0,00 
º·ºº 0,00 
º·ºº 0,00 
º·ºº º·ºº 
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
301 Ano XXI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 27 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASil..EIRA - PI 
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA 
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL 
2024 
RREO - ANEXO I O (LRF, art. 53. § 1 •. inciso Il) 
PLANO FINANCEIRO 
2023 º·ºº º·ºº 0,00 
2024 0,00 0,00 0,00 
2025 0,00 0,00 0,00 
2026 º·ºº 0,00 0,00 
:?.U:?7 '""' "(l{\ """ v , vv ..,,..,.., "'11 """' 
2028 0,00 º·ºº 0,00 
2029 0,00 0,00 º·ºº 2030 0,00 º·ºº 0,00 
2031 0,00 º·ºº 0,00 
2032 0,00 º·ºº 0,00 
2033 0,00 º·ºº 0,00 
2V5'+ ü,00 ü,úQ V~üV 
2035 0,()() 0,(Kl 0,00 
2036 0,00 0,00 0,00 
2037 0,00 º·ºº º·ºº 2038 0,00 º·ºº 0,00 
2039 0,00 0,00 0,00 
2040 0,00 0,00 0,00 
2041 0,00 º·ºº 0,00 
2042 0,00 º·ºº 0,00 
2043 0,00 0,00 0,00 
2044 0,00 º·ºº 0,00 
2045 0,00 º·ºº 0,00 
2046 0,00 º·ºº º·ºº 2047 0,00 0,00 0,00 
2048 0,00 0,00 0,00 
2049 0,00 º·ºº 0,00 
2050 0,00 º·ºº 0,00 
2051 0,00 0,00 0,00 
2052 0,00 º·ºº º·ºº 2053 0,00 0,00 0,00 
2054 0,00 0,00 0,00 
2055 0,00 0,00 0,00 
2056 0,00 0,00 0,00 
2057 0,00 0,00 0,00 
2058 0,00 0,00 º·ºº 2059 º·ºº 0,00 0,00 
2060 0,00 0,00 0,00 
2061 0,00 0,00 0,00 
2062 º·ºº 0,00 0,00 
2063 0,00 0,00 0,00 
2064 0,00 0,00 0,00 
2065 º·ºº 0,00 0,00 
2066 0,00 o.oo 0,00 
2067 0,00 º·ºº 0,00 
2068 0,00 0 ,00 0,00 
2069 0,00 0,00 0,00 
2070 0,00 0,00 0,00 
2071 0,00 0,00 0,00 
2072 0,00 0,00 0,00 
2073 0,00 0,00 0,00 
2074 0,00 0,00 0,00 
2075 0,00 0,00 0,00 
2076 0,00 0,00 º·ºº r 2077 0,00 0,00 0,00 
2078 0,00 0,00 0,00 
2079 º·ºº º·ºº 0,00 
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0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
º·ºº 0,00 
º·ºº 0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0.00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
000 
º·ºº 0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
º·ºº 0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
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302 Ano XXI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 27 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA - PI 
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA 
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL 
2024 
RREO -ANEXO I O (LRF. art. 53. § 1 º, inciso li) 
PLANO FINANCEIRO 
2080 0,00 0,00 0,00 
2081 0,00 0,00 0,00 
20112 0,00 0,00 0,00 
2083 0,00 0,00 0,00 
2ue1 """ e.ao f\(\I' v, v v v , vv 
2085 0,00 0,00 0,00 
2086 0,00 0,00 0,00 
2087 0,00 0,00 0,00 
2088 º·ºº 0,00 0,00 
2089 0,00 0,00 0,00 
2090 0,00 0,00 0,00 
2.0:ii ü,Gü U,üG U,UG 
2092 0,00 0,00 0,00 
2093 0,00 0,00 0,00 
2094 0,00 0,00 0,00 
2095 0,00 0,00 0,00 
2096 º·ºº 0,00 0,00 
2097 0,00 0,00 0,00 
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R$ 1.00 
º·ºº 0,00 
0,00 
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0,00 
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º·ºº 0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
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AMF -Dcmons1rativo 7 (LRF, an. 4', § l', inoi,o V) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA - PI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
2024 
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RS 1,00 
0,00 
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A prova documental dos atos municipais
303 Ano XXI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 27 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA- PI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS · 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Page 1 of 1 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
2024 
AMF -Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2º, inciso V) 
Aumento Permanente da Receita 
( ·) T ranstertncias Constitucionais 
( ·) Transferencias ao FUNDEB 
Saldo Final do Aumento Pcm1anente de Receita (1) 
Redução Pennanente de Despesa (li) 
Margem Bruta (IJI) = (1 +li) 
Saldo Utilizado da Mar~em Bruta (IV) 
NovasDOCC 
Novas DOCC geradas por PPP 
Ma em LI uida de Ex de DOCC V = {JII-JV) 
,- 7·, 
.~;.,~~:; ,;, __ .. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA - PI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ARF (LRF, art 4o, § 3") 
1" , .. 
PASSIVOS CONTINGENTES 
Demandas Judiciais 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
2024 
.,._· RRóvrótNCIAS 
0,00 
115.000,00 Abertura de créditos adicionais a Partir do Cancelamento da 
Reserva de Conting8ncia 
Dividas em Processo de Reconhecimento 
Avais e Garantias Concedidas 
8.000.00 
7 .000,00 
15.000,00 
90.000,00 
110.000,00 
Assunção de Passivos 
Assist6ncia.s Diversas 
Outros Passivos Contin entes 
SUQTOTAL· 
Frustração de Arrccadaçio 
Restituição de Tributos a Maior 
Discrepância de Projeções: 
TdTAL •. : 
, 34l ~OO. _SUBTOTAL . 
. ',.\· ... 
95.000.00 Abertura de créditos adicionais a Partir do Cancelamento de 
l!.000,00 
60.000.00 
122.000,00 
despesas discricionaírias 
285.ooó,oo· -stIBTOÍ'AL 
R$ 1,00 
0,00 
0,00 
0º·ºº ,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
º·ºº 
Page I of 1 
R$ l ,OO 
Valor 
0,00 
345,000,00 
0,00 
o.oo 
0,00 
0,00 
0,00 
,;_345,000,00 
''• 0,00 
285,000,00 
0,00 
0,00 
0.00 
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