| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 2016 |
| Date | 2016-06-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE BRASILEIRA PARA A LEGISLATURA DE 1º DE JANEIRO DE 2017 A 31 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CNPJ.: 41.522.236/0001-75 PREFEITURA DE Av. Cândido Mendes, 85 -Centro CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí | FonelFax: (86) 3274 1213 E prefeituradebrasileira gmail.com LEI Nº 169/2016 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE BRASILEIRA PARA A LEGISLATURA DE 4º DE JANEIRO DE 2017 A 31 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com a lei orgânica municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º - São fixados os subsídios mensais de Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais do Município de Brasileira para a legislatura de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, da seguintes forma: | - Prefeito - R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). || - Vice-Prefeito - R$ 8.000,00 (oito mil reais). |Il - Secretário Municipal - R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). Art. 2º - Os subsídios fixados por esta lei serão atualizados com base no mesmo índice - de reajuste concedido ao funcionalismo público municipal, respeitando como limite " máximo a correção inflacionária dos meses anteriores à concessão da respectiva CNPJ.: 41.522.236/0001-75 Av. Cândido Mendes, 85 - Centro PREFEITURA DE CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí | L E I RA “ FonelFax: (86) 3274 1213 E j prefeituradebrasileira gmail.com 4 reposição apurada segundo o indicador oficial adotado pela legislação local, para efeito da proteção assegurada no Art. 37 X, da Constituição Federal. Parágrafo único - A recomposição dos subsídios pela desvalorização da moeda dar-se- à após decorrido um ano da instalação da legislatura. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação orçamentária própria. Art. 4º - Fica revogada, em todos os seus termos, à Lei nº 119/12, 21 de dezembro de 2012, a partir da data de vigência desta Lei. AR. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, passando a produzir os seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2017. Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira — PI, em 29 de junho de 2016. OR JMras de Busan hem > aula Miranda Amorim Araújo Prefeita Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis, encaminhada à imprensa para publicação Givaniido a dos Santos Assessor de Gabinete oficial.