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norma nº 169/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 169 / 2016
Date 2016-06-29
Ementa DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE BRASILEIRA PARA A LEGISLATURA DE 1º DE JANEIRO DE 2017 A 31 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CNPJ.: 41.522.236/0001-75 PREFEITURA DE
Av. Cândido Mendes, 85 -Centro
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí |
FonelFax: (86) 3274 1213 E
prefeituradebrasileira gmail.com
LEI Nº 169/2016
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO
MENSAL DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO
DE BRASILEIRA PARA A LEGISLATURA DE
4º DE JANEIRO DE 2017 A 31 DE
DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Brasileira,
Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com a
lei orgânica municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - São fixados os subsídios mensais de Prefeito, Vice-prefeito e Secretários
Municipais do Município de Brasileira para a legislatura de 1º de janeiro de 2017 a 31
de dezembro de 2020, da seguintes forma:
| - Prefeito - R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
|| - Vice-Prefeito - R$ 8.000,00 (oito mil reais).
|Il - Secretário Municipal - R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
Art. 2º - Os subsídios fixados por esta lei serão atualizados com base no mesmo índice
- de reajuste concedido ao funcionalismo público municipal, respeitando como limite
" máximo a correção inflacionária dos meses anteriores à concessão da respectiva
CNPJ.: 41.522.236/0001-75
Av. Cândido Mendes, 85 - Centro PREFEITURA DE
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“ FonelFax: (86) 3274 1213 E
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reposição apurada segundo o indicador oficial adotado pela legislação local, para efeito
da proteção assegurada no Art. 37 X, da Constituição Federal.
Parágrafo único - A recomposição dos subsídios pela desvalorização da moeda dar-se-
à após decorrido um ano da instalação da legislatura.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação orçamentária
própria.
Art. 4º - Fica revogada, em todos os seus termos, à Lei nº 119/12, 21 de dezembro de
2012, a partir da data de vigência desta Lei.
AR. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, passando a produzir os seus
efeitos a contar de 1º de janeiro de 2017.
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira — PI, em 29 de junho de
2016.
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aula Miranda Amorim Araújo
Prefeita Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da
prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos vinte e nove dias do mês de
junho do ano de dois mil e dezesseis, encaminhada à imprensa para publicação
Givaniido a dos Santos
Assessor de Gabinete
oficial.

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