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norma nº 298/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 298 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional 127/2022
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BRASILEIRA 
LEI N° 298/2023 
Autoriza o Poder Executivo a repassar 
recursos recebidos da União para 
cumprimento da assistência financeira 
complementar de que trata a Emenda 
Constitucional 127/2022. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, Carmen Gean 
Veras de Meneses no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores 
municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, 
valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados 
ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata 
a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022,decisão do STF no 
Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 
1.135 de 16 de agosto de2023 ou outra que vier a substituí-la. 
Art. 2°- O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o 
recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS 
(https://investsus.saude.gov.br/). 
Art. 3
0- Fica vinculado o pagamento do incentivo financeiro criado no caput do 
art. 1°, desta Lei Municipal, à liberação dos recursos pelo Ministério da Saúde. 
Art. 4° - Caso haja a suspensão e/ou extinção da assistência financeira, por 
parte da União, fica o município desobrigado do pagamento do incentivo criado 
no caput do art. 1°, desta Lei Municipal, destinado ao complemento do Piso 
Nacional da Enfermagem. 
Av. Cândido Mendes, 85 - Centro j/)
„I )
64.265-000 - Brasileira - Piauí 
CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 -NRAsiLEIRA ›, 
4>
N 
BRr'pFÍII::EIRA 
Art. 5
0 - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir e/ou criar no Orçamento 
vigente créditos adicionais, no montante necessário à adequação e aplicação, 
desta Lei Municipal. 
Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus 
efeitos ao dia 19 de setembro de 2023. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira-PI, Estado do Piauí, aos 
dezenove dias do mês de setembro de 2023. 
Carmen GeanVeras de Meneses 
Prefeita Municipal 
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da 
Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos dezenove dias do mês de 
setembro de dois mil e vinte e três encaminhadas à empresa para publicação 
oficial. 
Id‘érdaC‘aled e / ena lel Dl iz 
Assessoria de Gabinete 
Av. Cândido Mendes, 85 - Centro 
64.265-000 - Brasileira - Piauí 
CNP): 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164

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