| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional 127/2022 |
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BRASILEIRA LEI N° 298/2023 Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional 127/2022. A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, Carmen Gean Veras de Meneses no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022,decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de2023 ou outra que vier a substituí-la. Art. 2°- O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/). Art. 3 0- Fica vinculado o pagamento do incentivo financeiro criado no caput do art. 1°, desta Lei Municipal, à liberação dos recursos pelo Ministério da Saúde. Art. 4° - Caso haja a suspensão e/ou extinção da assistência financeira, por parte da União, fica o município desobrigado do pagamento do incentivo criado no caput do art. 1°, desta Lei Municipal, destinado ao complemento do Piso Nacional da Enfermagem. Av. Cândido Mendes, 85 - Centro j/) „I ) 64.265-000 - Brasileira - Piauí CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 -NRAsiLEIRA ›, 4> N BRr'pFÍII::EIRA Art. 5 0 - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir e/ou criar no Orçamento vigente créditos adicionais, no montante necessário à adequação e aplicação, desta Lei Municipal. Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 19 de setembro de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira-PI, Estado do Piauí, aos dezenove dias do mês de setembro de 2023. Carmen GeanVeras de Meneses Prefeita Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos dezenove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três encaminhadas à empresa para publicação oficial. Id‘érdaC‘aled e / ena lel Dl iz Assessoria de Gabinete Av. Cândido Mendes, 85 - Centro 64.265-000 - Brasileira - Piauí CNP): 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164