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norma nº 306/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 306 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a dispensar o recolhimento do Imposto sobre a transmissão Inter Vivos da Bens Imóveis (ITBI) e de direito reais a ales relativos, dos foros e laudêmios, do Imposto Sobre Serviços (ISS) de qualquer natureza e, ainda, a dispensa do recolhimento dos emolumentos e taxas, referentes ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) / Programa Habitacional Minha casa, Minha Vida (PMCMC) e dá outras providências.
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www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
52 Ano XXII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 20 de Março de 2024 • Edição V XXXI
(Continua na próxima página)
ld:1518FCOC1190B187 
CÂMARA MUNICIPAL • DE BENEDITINOS 
Rua Floriano Peixoto, 256 - Centro - Beneditinos - Piaul 
CEP: 64.380-000 - CNPJ: 01 .560.809/0001-30 
E-mail: cmbeneditlnos@gmail.com 
PORTARIA N° 024/2024 Beneditinos-Plauf, 19 de março de 2024. 
Dispõe sobre a Portaria Nº023/2024 da 
Cimara Municipal de Beneditinos￾Plaui. 
O Presidente da Câmara Municipal de Beneditinos, Estado do Piauí, 
Evandro Cruz Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
do Município e em conformidade com a Constituição Federal e considerando o principio 
da Legalidade e da Moralidade Administrativa, 
RESOLVE: 
Art.1° - Tornar sem efeito a Portaria N°023/2024, de 13 de Março de 2024, que nomeou 
Francisca Sabrina Vieira Do Nascimento, inscrito no CPF nº 052.739.753-95 e RG nº 
0 3301372 SSP-PI, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR(A) 
PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Beneditinos-PI. 
Art.2°- Determinar a imediata suspensão de todos os efeitos decorrentes da referida 
Portaria N°023/2024. 
Art.3° Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se. 
Câmara Municipal de Beneditinos-PI. Gabinete do Presidente, 19 de março de 2024. 
• 
Presidente da Câmara Municipal de Beneditinos-Piauí. 
ld:167C41846F lAAFSO 
ESTADO DO PIAUÍ 
câmara Mynjcjpal de Amarante 
CNPJ: 35.145.697/ 0001 - 73 
Av. Desembargador Amaral, nº 214, CEP: 64.400-000 
Amarante-PI. Email: camaradeamarantepi@outlook.com 
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 01/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N º. 001 .0000082/2024 
OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍYEL (GASOLINA COMUM) PARA 
ATENDER DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMARANTE/PI. 
TIPO: Maior Desconto, conforme define o inciso II do art. 33° da Lei Federal 
14.133/21 , rodadas de lances, julgamento menor preço por item e adjudicação por 
item. 
Data de Abertura da Sessão Pública: 08/04/2024. 
Horário: l0hl0min Horas (Horário de Brasília). 
Data e Horário da Rodada de Lances: 08/04/2024 às 10h:30min. 
Local: www.novobbmnet.com.br. 
Modo de Disputa: Aberto. 
Valor Estimado: R$ 138.500,00 (cento e trinta e oito mim e quinhentos reais). 
Pregoeiro e Equipe, conforme Portaria N º 006/2024. Fone: (86) 9466-7527. O Edital e 
seus anexos estarão à disposição dos interessados na Avenida Desembargador Amaral, 
214 Bairro: Centro, Amarante/PI, no site do Tribunal de Constas do estado do Piauí -
TCE. www.tce.pi.gov.br. No site: www.novobbmnet.com.br. No site 
www.arnarante.pi.leg.br/carnaraarnarante/licitacoes INFORMAÇÕES: CPL 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMARANTE/PI. E-mail: 
camaramunicipalamarante@gmail.com 
Amarante-PI, 19 de março de 2024 
Publique-se. 
Celecina Maria do Nascimento Vieira 
Pregoeira/PMSP/PI. 
ld:0471BA67 AF 18B307 
BRASILEÍRA 
ERRA TA NO 00412024 
LEI Nº 305/2024 DE 11 DE MARÇO DE 2024 
A Lei 305/2024 de 1 S de fevereiro de 2024 que " Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a dispensar o recolhimento do Imposto sobre a Transmissão Inter 
Vivos de Bens Imóveis (ITBI) e de direitos reais a eles relativos, dos foros e 
laudêmios, do Imposto Sobre Serviços (ISS) de qualquer natureza e , ainda, a 
dispensa do recolhimento dos emolumentos e taxas, referentes ao Fundo de 
Arrendamento Residencial (FAR) / Programa Habitacional Minha Casa, Minha 
Vida (PMCMC) e dá outras providências•. publicada na edição VXXV de 12 de 
março de 2024, do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Piauí, foi 
publicada com erro de numeração, a referida lei tem portanto a numeração 
306/2024. 
Registe-se e Publlqu-e • 
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, aos quinze dias do mês de 
março de 2024. 
LEI Nº 306/2024 
Av. Cândido Mendes. 85 - Centro 
64.26S-OOO - Brasileira • Pi.aui 
CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 
ld:0471BA67 AF 18B026 
BRASILEiRA 
-
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
dispensar o recolhimento do Imposto 
sobre a Tranamlaalo Inter Vivos da 
Bana Imóveis (ITBI) • da direito• reais a 
alff relativos, doa foros e laudêmloa, 
do Imposto Sobra Serviços (ISS) de 
qualquer natureza e, ainda, a dispensa 
do recolhimento doa emolumento• e 
taxas, raferen- ao Fundo de 
Arrendamento Raaldanclal (FAR) / 
Programa Habitacional Minha ca ... 
Minha Vida (PMCMC) e d6 outra■ 
provldlnclaa. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Plaul, Cannen Gean 
ra■ de Men-, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a camara 
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei; 
Art. 1º- Fica dispensada do recolhimento do imposto Sobre a Transmissão 
Inter Vivos de Bens Imóveis e de direitos reais a eles relativos - ITBI e dos 
foros e laudêmios, a aquisição de gleba e/ou lotes pelo empreendedor, a 
transferência do empreendedor para o fundo de Arrendamento Residencial -
FAR e deste para o primeiro beneficiário do imóvel construido, referente ao 
Programa Habitacional Minha Casa, Minha Vida - PMCMV. 
Par6grafo único- Para obtenção do benefício aludido no caput, o primeiro 
beneficiário deverá cumprir as seguintes condições: 
1 - Disponha de renda familiar de O (zero) a 03 (três) salários mlnimos; 
li - Não possuir outro imóvel; 
Ili - A área total da construção da casa não seja superior a 55 (cinquenta e 
cinco) metros quadrados e, no caso de apartamento, a área privativa não ser:} · . 
superior a 57 (cinquenta e sete) metros quadrados. 1 
Av. Càndido M~ndes. 8S • Centro ô~,,<J 64.265-000 - BrasHeira • Piauí .(. • ~ 
CNPJ: 41.522.236/0001 -75 - 86 3274.1164 . • • 
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
53 Ano XXII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 20 de Março de 2024 • Edição V XXXI
BRASÍLEIRA 
Art. 2°- As obras de constn.,ção, referentes à imóvel incluido no Programa 
Habitacional Minha Casa, Minha Vida - PMCMV/FAR ficam dispensadas do 
recolhimento de emolumentos, taxas e do imposto sobre serviços de qualquer 
natureza. 
Parágrafo único- As taxas e impostos a que se refere o caput deste artigo são 
aqueles incidentes sobre as obras de construção a seguir discriminadas: 
- Consulta previa do loteamento e da construção; 
li - Aprovação do loteamento; 
Ili - Alvará de construção; 
IV 
V 
- Habite-se; 
- Licença Ambiental. 
Art. 3º- Criar-se-á um comitê de análise dos processos de solicitação do 
beneficio indicado por esta lei, que tramitará na Secretaria Municipal de 
Administração. a fim de dar maior celeridade à solicitação, para que os 
beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida tenham acesso ao direito à 
cidade e moradia de forma mais eficiente e digna. 
Art. 4°- Esta lei terá sua eficácia e validade plenas enquanto perdure o 
programa Habitacional Minha Casa, Minha Vida - PMCMV/FAR ou outro que o 
substitua com as mesmas conriguraçoes e finalidade. 
Art. 5°• Esta lei tem seu embasamento no fundo de arrendamento Residencial 
- FAR / Programa Habitacional Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, sob a 
gestao operacional da Caixa Econômica Federal, nos termos da Medida 
Provisória nº 1162, de 14.02.2023. 
Art. &º· Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
••. ""'"º --·~"' . <••·- ~~-;,~] 64.265-000 - Brasileira - Piaui. ~ • 'of.► 
CNPJ: 41.522.236/0001-75 • 86 3274.1164 ......... ~ ~ 
BRASILEÍRA 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, aos onze dias do mês de 
março de 2024. 
Carmen Gean~e Mene•-
Prefe~r:l:lpal 
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da 
Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos onze dias do mês de 
março de dois mil e vinte e quatro encaminhadas à empresa para publicação 
oficial. 
""J('~ª~~t~::~~ 
A••-•orla de Gabinete 
Av. Càndido Mendes, 85 - Centro 
64.265-000 - Brasileira - Piaui 
CNPJ: 41.522.236/0001- 75 • 86 3274.1164 
LEI Nº 308/2024 
ld:OF8BE62A9B68B389 
BRÂSILÊÍRA 
♦ 
EMENTA: Concede Revisão Geral 
Anual (RGA) sobre os valores dos 
subsídios dos Vereadores do 
município de Brasileira-PI e dá outras 
providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, Carmen Gean 
Veras de Meneses, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei; 
Art. 1º- Fica concedida a Revisão Geral Anual (RGA) sobre os valores dos 
subsídios dos Vereadores do municipio de Brasileira-PI , em 4,62% (quatro 
inteiros e sessenta e dois por cento). correspondendo a variação do lndice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado durante o ano de 
2023, visando a reposição das perdas inflacionárias, com retroativo a janeiro de 
2024. 
Art. 2° - Com a reposição das perdas inflacionárias conforme o índice citado no 
Art.1º desta lei, o subsidio mensal dos vereadores passa a ser: 
1 - R$ 2.923,46 (dois mil, novecentos e vinte e três reais e quarenta e seis 
centavos), para vereadores em exercício do mandato; 
li - R$ 4.385,21 (quatro mil. trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e um 
centavos), para vereador em exercício de cargo do Presidente da Cãmara 
Municipal. 
Art. 3°- As despesas oriundas da presente lei ocorrerão por conta da dotação 
orçamentária do Poder Legislativo. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 9 
Av. Cândido Mendes. 85 • Centro (~~) 
64.265-000 • Brasileira • Piaui ,1,, ' '/ > ,;. 
CNPJ; 41.522.236/0001 -75 • 86 3274.1164 ~,v.s].Úí~ 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, aos dezenove dias do mês 
de março de 2024. 
Carmen Ge+s de Meneses 
Prefei~ Municipal 
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da 
Prefeita Municipal de Brasileira. Estado do Piauí, aos dezenove dias do mês de 
março de dois mil e vinte e quatro encaminhadas à empresa para publicação 
oficial. 
nfa{/ld- J! Jf ~/4 r fef~ 
,n:_,d'fáa kllaria ·Menez"' Pena'" -
Assessoria de Gablnete·:1' 
Av. Cândido Mendes, 8S • Centro 
64.265 -000 - Brasileira • Piaui 
CNPJ: 41.522.236/0001 -75 • 86 3274.1164 
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