| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 2024 |
| Date | 2024-03-09 |
| Ementa | EMENTA: Concede Revisão Geral Anual (RGA) sobre os valores dos subsídios dos Vereadores do município de Brasileira-PI e dá outras providências. |
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A divulgação virtual dos atos municipais
52 Ano XXII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 20 de Março de 2024 • Edição V XXXI
(Continua na próxima página)
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CÂMARA MUNICIPAL • DE BENEDITINOS
Rua Floriano Peixoto, 256 - Centro - Beneditinos - Piaul
CEP: 64.380-000 - CNPJ: 01 .560.809/0001-30
E-mail: cmbeneditlnos@gmail.com
PORTARIA N° 024/2024 Beneditinos-Plauf, 19 de março de 2024.
Dispõe sobre a Portaria Nº023/2024 da
Cimara Municipal de BeneditinosPlaui.
O Presidente da Câmara Municipal de Beneditinos, Estado do Piauí,
Evandro Cruz Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município e em conformidade com a Constituição Federal e considerando o principio
da Legalidade e da Moralidade Administrativa,
RESOLVE:
Art.1° - Tornar sem efeito a Portaria N°023/2024, de 13 de Março de 2024, que nomeou
Francisca Sabrina Vieira Do Nascimento, inscrito no CPF nº 052.739.753-95 e RG nº
0 3301372 SSP-PI, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR(A)
PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Beneditinos-PI.
Art.2°- Determinar a imediata suspensão de todos os efeitos decorrentes da referida
Portaria N°023/2024.
Art.3° Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Beneditinos-PI. Gabinete do Presidente, 19 de março de 2024.
•
Presidente da Câmara Municipal de Beneditinos-Piauí.
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ESTADO DO PIAUÍ
câmara Mynjcjpal de Amarante
CNPJ: 35.145.697/ 0001 - 73
Av. Desembargador Amaral, nº 214, CEP: 64.400-000
Amarante-PI. Email: camaradeamarantepi@outlook.com
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 01/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N º. 001 .0000082/2024
OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍYEL (GASOLINA COMUM) PARA
ATENDER DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMARANTE/PI.
TIPO: Maior Desconto, conforme define o inciso II do art. 33° da Lei Federal
14.133/21 , rodadas de lances, julgamento menor preço por item e adjudicação por
item.
Data de Abertura da Sessão Pública: 08/04/2024.
Horário: l0hl0min Horas (Horário de Brasília).
Data e Horário da Rodada de Lances: 08/04/2024 às 10h:30min.
Local: www.novobbmnet.com.br.
Modo de Disputa: Aberto.
Valor Estimado: R$ 138.500,00 (cento e trinta e oito mim e quinhentos reais).
Pregoeiro e Equipe, conforme Portaria N º 006/2024. Fone: (86) 9466-7527. O Edital e
seus anexos estarão à disposição dos interessados na Avenida Desembargador Amaral,
214 Bairro: Centro, Amarante/PI, no site do Tribunal de Constas do estado do Piauí -
TCE. www.tce.pi.gov.br. No site: www.novobbmnet.com.br. No site
www.arnarante.pi.leg.br/carnaraarnarante/licitacoes INFORMAÇÕES: CPL
CÂMARA MUNICIPAL DE AMARANTE/PI. E-mail:
camaramunicipalamarante@gmail.com
Amarante-PI, 19 de março de 2024
Publique-se.
Celecina Maria do Nascimento Vieira
Pregoeira/PMSP/PI.
ld:0471BA67 AF 18B307
BRASILEÍRA
ERRA TA NO 00412024
LEI Nº 305/2024 DE 11 DE MARÇO DE 2024
A Lei 305/2024 de 1 S de fevereiro de 2024 que " Autoriza o Poder Executivo
Municipal a dispensar o recolhimento do Imposto sobre a Transmissão Inter
Vivos de Bens Imóveis (ITBI) e de direitos reais a eles relativos, dos foros e
laudêmios, do Imposto Sobre Serviços (ISS) de qualquer natureza e , ainda, a
dispensa do recolhimento dos emolumentos e taxas, referentes ao Fundo de
Arrendamento Residencial (FAR) / Programa Habitacional Minha Casa, Minha
Vida (PMCMC) e dá outras providências•. publicada na edição VXXV de 12 de
março de 2024, do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Piauí, foi
publicada com erro de numeração, a referida lei tem portanto a numeração
306/2024.
Registe-se e Publlqu-e •
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, aos quinze dias do mês de
março de 2024.
LEI Nº 306/2024
Av. Cândido Mendes. 85 - Centro
64.26S-OOO - Brasileira • Pi.aui
CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164
ld:0471BA67 AF 18B026
BRASILEiRA
-
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
dispensar o recolhimento do Imposto
sobre a Tranamlaalo Inter Vivos da
Bana Imóveis (ITBI) • da direito• reais a
alff relativos, doa foros e laudêmloa,
do Imposto Sobra Serviços (ISS) de
qualquer natureza e, ainda, a dispensa
do recolhimento doa emolumento• e
taxas, raferen- ao Fundo de
Arrendamento Raaldanclal (FAR) /
Programa Habitacional Minha ca ...
Minha Vida (PMCMC) e d6 outra■
provldlnclaa.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Plaul, Cannen Gean
ra■ de Men-, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a camara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei;
Art. 1º- Fica dispensada do recolhimento do imposto Sobre a Transmissão
Inter Vivos de Bens Imóveis e de direitos reais a eles relativos - ITBI e dos
foros e laudêmios, a aquisição de gleba e/ou lotes pelo empreendedor, a
transferência do empreendedor para o fundo de Arrendamento Residencial -
FAR e deste para o primeiro beneficiário do imóvel construido, referente ao
Programa Habitacional Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.
Par6grafo único- Para obtenção do benefício aludido no caput, o primeiro
beneficiário deverá cumprir as seguintes condições:
1 - Disponha de renda familiar de O (zero) a 03 (três) salários mlnimos;
li - Não possuir outro imóvel;
Ili - A área total da construção da casa não seja superior a 55 (cinquenta e
cinco) metros quadrados e, no caso de apartamento, a área privativa não ser:} · .
superior a 57 (cinquenta e sete) metros quadrados. 1
Av. Càndido M~ndes. 8S • Centro ô~,,<J 64.265-000 - BrasHeira • Piauí .(. • ~
CNPJ: 41.522.236/0001 -75 - 86 3274.1164 . • •
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
53 Ano XXII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 20 de Março de 2024 • Edição V XXXI
BRASÍLEIRA
Art. 2°- As obras de constn.,ção, referentes à imóvel incluido no Programa
Habitacional Minha Casa, Minha Vida - PMCMV/FAR ficam dispensadas do
recolhimento de emolumentos, taxas e do imposto sobre serviços de qualquer
natureza.
Parágrafo único- As taxas e impostos a que se refere o caput deste artigo são
aqueles incidentes sobre as obras de construção a seguir discriminadas:
- Consulta previa do loteamento e da construção;
li - Aprovação do loteamento;
Ili - Alvará de construção;
IV
V
- Habite-se;
- Licença Ambiental.
Art. 3º- Criar-se-á um comitê de análise dos processos de solicitação do
beneficio indicado por esta lei, que tramitará na Secretaria Municipal de
Administração. a fim de dar maior celeridade à solicitação, para que os
beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida tenham acesso ao direito à
cidade e moradia de forma mais eficiente e digna.
Art. 4°- Esta lei terá sua eficácia e validade plenas enquanto perdure o
programa Habitacional Minha Casa, Minha Vida - PMCMV/FAR ou outro que o
substitua com as mesmas conriguraçoes e finalidade.
Art. 5°• Esta lei tem seu embasamento no fundo de arrendamento Residencial
- FAR / Programa Habitacional Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, sob a
gestao operacional da Caixa Econômica Federal, nos termos da Medida
Provisória nº 1162, de 14.02.2023.
Art. &º· Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
••. ""'"º --·~"' . <••·- ~~-;,~] 64.265-000 - Brasileira - Piaui. ~ • 'of.►
CNPJ: 41.522.236/0001-75 • 86 3274.1164 ......... ~ ~
BRASILEÍRA
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, aos onze dias do mês de
março de 2024.
Carmen Gean~e Mene•-
Prefe~r:l:lpal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da
Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos onze dias do mês de
março de dois mil e vinte e quatro encaminhadas à empresa para publicação
oficial.
""J('~ª~~t~::~~
A••-•orla de Gabinete
Av. Càndido Mendes, 85 - Centro
64.265-000 - Brasileira - Piaui
CNPJ: 41.522.236/0001- 75 • 86 3274.1164
LEI Nº 308/2024
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BRÂSILÊÍRA
♦
EMENTA: Concede Revisão Geral
Anual (RGA) sobre os valores dos
subsídios dos Vereadores do
município de Brasileira-PI e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, Carmen Gean
Veras de Meneses, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei;
Art. 1º- Fica concedida a Revisão Geral Anual (RGA) sobre os valores dos
subsídios dos Vereadores do municipio de Brasileira-PI , em 4,62% (quatro
inteiros e sessenta e dois por cento). correspondendo a variação do lndice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado durante o ano de
2023, visando a reposição das perdas inflacionárias, com retroativo a janeiro de
2024.
Art. 2° - Com a reposição das perdas inflacionárias conforme o índice citado no
Art.1º desta lei, o subsidio mensal dos vereadores passa a ser:
1 - R$ 2.923,46 (dois mil, novecentos e vinte e três reais e quarenta e seis
centavos), para vereadores em exercício do mandato;
li - R$ 4.385,21 (quatro mil. trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e um
centavos), para vereador em exercício de cargo do Presidente da Cãmara
Municipal.
Art. 3°- As despesas oriundas da presente lei ocorrerão por conta da dotação
orçamentária do Poder Legislativo.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 9
Av. Cândido Mendes. 85 • Centro (~~)
64.265-000 • Brasileira • Piaui ,1,, ' '/ > ,;.
CNPJ; 41.522.236/0001 -75 • 86 3274.1164 ~,v.s].Úí~
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, aos dezenove dias do mês
de março de 2024.
Carmen Ge+s de Meneses
Prefei~ Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da
Prefeita Municipal de Brasileira. Estado do Piauí, aos dezenove dias do mês de
março de dois mil e vinte e quatro encaminhadas à empresa para publicação
oficial.
nfa{/ld- J! Jf ~/4 r fef~
,n:_,d'fáa kllaria ·Menez"' Pena'" -
Assessoria de Gablnete·:1'
Av. Cândido Mendes, 8S • Centro
64.265 -000 - Brasileira • Piaui
CNPJ: 41.522.236/0001 -75 • 86 3274.1164
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