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norma nº 309/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 309 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos do Prefeito, Vice-prefeito e dos Secretários Municipais de Brasileira-PI, de acordo com a Lei 21512022 e dá outras providências
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A divulgação virtual dos atos municipais
54 Ano XXII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 20 de Março de 2024 • Edição V XXXI
LEI Nº 30912024 
ld:0B6215C182CAB394 
BRASILEÍRA 
Dispõe sobre a revisão geral anual dos 
subsídios dos do Prefeito, Vice-prefeito 
e dos Secretários Municipais de 
Brasileira-PI, de acordo com a Lei 
21512022 e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piaui, Carmen Gean 
Veras de Meneses, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei; 
Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial em 4 ,62% {quatro inteiros e sessenta e 
dois por cento) com base na inflação acumulada no ano de 2023, conforme o 
lndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, para os subsídios da 
Prefeita, Vice-prefeito e Secretários do município de Brasileira, PI , nos valores 
abaixo: 
1 - Prefeita Municipal - 20.817,60 {vinte mil, oitocentos e dezessete reais e 
sessenta centavos). 
li - Vice-prefeito - 10.408,80 (dei: mil, quatrocentos e oito reais e oitenta 
centavos). 
Ili - Secretário Municipal - 2.732,22 (dois mil, setecentos e trinta e dois reais e 
vinte e dois centavos). 
Art. 2° - Os valores acima fixados serão revistos anualmente, levando-se em 
conta o índice de inflação do período. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos financeiros a 1 ° de janeiro de 2024 
As C>~Oo Mooa.,. ,S • C.00~ ç ~:/] 64.265-000 • BraSlleora • P,au, ( -<,• • ,> CNPJ. 41 522.236/0001 -75 • 86 32741164 "i"~s~E,~ 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, aos dezenove dias do mês 
de março de 2024. 
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da 
Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos dezenove dias do mês de 
março de dois mil e vinte e quatro encaminhadas à empresa para publicação 
oficial. 
.,t J,d_, 1(/, Jtrlld f Pafi~ 
~W~a Maria Menez•s Pe~ m1z 
Assessoria de Gabinete 
Av. Cândido Mendes. 85 - Centro 
64.265 -000 • Bras,leira • Piaui 
CNPJ: 41.522.236/0001 -75 • 86 3274.1164 
LEI Nº 310/2024 
ld:0B6215C182CAB39C 
BRASILEIRA 
♦ 
Reajusta a remuneração do cargo 
comissionado de chefe de 
departamento da Prefeitura Municipal 
de Brasileira-PI, e dá outras 
providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, Carmen Gean 
Veras de Meneses, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei; 
Art. 1º. Fica concedido ao chefe de departamento a remuneração no valor de 
R$ 1.412,00 {um mil quatrocentos e doze reais) equivalente ao salário mínimo 
vigente no ano de 2024. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos financeiros a 1° de janeiro de 2024. 
Art. 4° • Revogam-se as disposições 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, aos dezenove dias do mês 
de março de 2024. 
sde Meneses 
Av. Cândido Mendes, 85 • Centro 
64.265-000 • Brasileira • Piaui 
CNPJ: 41.522.236/0001 • 75 • 86 3274.1164 
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da 
Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos dezenove dias do mês de 
março de dois mil e vinte e quatro encaminhadas à empresa para publicação 
oficial. 
_J J J, '"jj J&,uu: f íl~ KFwdMJ~afia'Meneze~erf ~fi~ziz 
Assessoria de Gabinete 
Av. Cândido Mendes, 85 • Centro 
64.265-000 • Brasileira • Piaui 
CNPJ: 41.522.236/0001 • 75 • 86 3274.1164 
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