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norma nº 311/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 311 / 2024
Date 2024-04-23
EmentaModifica o Art. 1° da Lei Municipal nº 251/2022, e posteriores alterações que "dispõe sobre a normatização de verbas de caráter Indenizatório da Câmara Municipal de Brasileira-PI, e dá outras providências", na forma que especifica.
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A divulgação virtual dos atos municipais
244 Ano XXII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 24 de Abril de 2024 • Edição V LIV
ld:167C41E1CC922465 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTOLÍNIA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE A$$1$T~NCIA SOCIAL 
Conselho Munlclpol de Segurança Allmentor-COMSEA 
(lei Municipal de nº 286 / 2015 de 09/ 12/2015) 
Ruo Abel Batista s/n - Centro 
Bertolínia-Piauí - CEP: 64.B70-000 
RESOLUÇÃO Nº 002/2024- COMSEA 
O Plenório do Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Bertolínia, no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal Lei Municipal de 
nº 286 /201 5 de 09 / 1 2/2015. e suas altereração posteriores, com base em suas 
competências regimentares em reunião extraordinória realizada no dia 02 de 
Abril de 2024. 
Considerando requerimentos de pedido de desligamento formulado por 
Conselheiros Municipais; 
Conslerando a substituição de membros neste conselho por parte dos 
instituições representadas; 
Conslerando o Portaria nº 054/2024 de 26/03/2024 do Executivo Municipal. 
Considerando a eleição poro escolha do Presidente e Secretório Executivo 
poro o mandato de 02 anos; 
Considerando o aprovação do Regimento Interno. 
RESOLVE; 
Art. 1° - Aprovar o novo compos1çao do Conselho Municipal de Segurança 
Alimentar de Bertolínia, (ora nomeados através da Portaria nº 085-2023 dato de 
13/10/2023. para o Biêncio 2023-2025) ficando assim a nova composlçao abaixo 
relacionados: 
REPRESENTANTES DO GOVERNO; 
Secretaria Municipal de Assistência Social 
ntular - Ceilene de Sousa Saraiva - CPF nº 732.696.893-49 
Suplente - Monize Rocha Barros da Fonseca - CPF nº 031.976.843-03 
Secretaria Municipal de Saúde 
ntular- Alexsandra Martins Reis - CPF nº 279.487.018- 18 
Suplente - Ana Maria Ferreira Lima - CPF nº 659.335.323-04 
Secretaria Municipal de Admlnlstraçõo 
Titular- Fronciene da Silva Rocha - CPF nº 005.194.923-74 
Suplente - Patrícia de Oliveira Silva - CPF nº O 18.643.843-52 
Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Pesca 
ntular- Ricardo Alves Ferreira - CPF nº 001.915.213-29 
Suplente - Aila Maria Saraiva - CPF nº 563.337.221-20 
Secretario Munlclpal de Educaçao 
Titular - Rita de Cóssia Sousa Martins Tomaz - CPF nº 478.955.863-00 
Suplente - Am6s Alexandre José de Sousa Veloso - CPF nº 059 .528.783-26 
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: 
Sindicato dos Trabalhadores Rurais 
Titular - Ramiro Barbosa dos Santos - CPF nº 221 .690.75 1-00 
Suplente-Thuane Porto Albuquerque de Carvalho - CPF nº 042.981.743-00 
Assocloçao de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bertolínlo - APAE 
Titular- Mórcia da Silva Santos Freitas - CPF nº 302.039.498-89 
Suplente - Amando Rocha Porto Cavalcante - CPF nº 056.019 .223-14 
Assocloçõo dos Moradores do Bairro Nordestao 
ntular - Antônio José Rodrigues da Silva - CPF nº 703.080.203-91 
Suplente - Genilberto Rodrigues da Silva - CPF nº 386.294.373-91 
Assoclaçao de Desenvolvimento Comunltórlo do Comunidade Mollças 
Titular - Josefa Vieira de Sousa Oliveira - CPF nº 386.294.613-04 
Suplente-Agenor Gonçalves de Araújo - CPF nº 276.667.941-34 
Igreja Cotóllco 
ntular - Yfalo Henrique Saraiva e Silva - CPF nº 066.756.083-12 
Suplente - Teresinha da Guio dos Santos Silva - CPF nº 341 .997.803-00 
Igreja Assembléia de Deus 
Titular - Teresinha da Conceição Pereira de Sousa - CPF nº 034.048.353-95 
Suplente - Jamaica Vieira dos Santos Rocha- CPF nº 005.396.121-89 
Art. 2" - Esta Resolução entra em vigor na dato da sua publicação; 
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LEI Nº 311/2024 
Modifica o Art. 1° da Lei Munlclpal nº 
251/2022, e posteriores alteraçõ- que 
"dispõe sobre a normatlzação de 
verbas de caráter Indenizatório da 
CAmara Munlclpal de Brasllelra-PI, e dá 
outras providências", na forma que 
especifica. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Plaui, Carmen Gean 
Veras de Meneses no uso de suas atribuições legais, faz saber que a camara 
Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º- O caput do Art. 1º, da Lei Municipal Nº 251, de 17 de maio de 2022, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1º- Fica normatizada no âmbito da Câmara Municipal de Brasileira-PI, as 
verbas de natureza indenizatório, no valor máximo de até 50% (cinquenta por 
cento) do subsidio mensal pago ao Vereador, objetivando o ressarcimento de 
despesas devidamente motivadas, realizadas em razão do exercfcio da 
atividade parlamentar, conforme previsão contida no parágrafo 11, do Artigo 37 
da Constituição Federal e demais legislações vigentes." 
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Nº 
287/2023. 
1 ~:.C:."~-~":'.:.!~ ~~·,o 1 @ .__,_ __________ ......... ___ ,_ CNPI: 41.522.236I0001-75 ~ 86 R74.ll64 'O 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasllelra, aos 23 dias de abril de 2024. 
Carmen Gea'+s de Meneses 
Prefeita \unlclpal 
Sancionada. numerada. registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da 
Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos vinte três dias do mês de 
abril de dois mil e vinte e quatro encaminhadas à empresa para publicação 
oficial. 
As•-•orla de Gabinete 
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