| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 2024 |
| Date | 2024-04-23 |
| Ementa | Modifica o Art. 1° da Lei Municipal nº 251/2022, e posteriores alterações que "dispõe sobre a normatização de verbas de caráter Indenizatório da Câmara Municipal de Brasileira-PI, e dá outras providências", na forma que especifica. |
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www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 244 Ano XXII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 24 de Abril de 2024 • Edição V LIV ld:167C41E1CC922465 PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTOLÍNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE A$$1$T~NCIA SOCIAL Conselho Munlclpol de Segurança Allmentor-COMSEA (lei Municipal de nº 286 / 2015 de 09/ 12/2015) Ruo Abel Batista s/n - Centro Bertolínia-Piauí - CEP: 64.B70-000 RESOLUÇÃO Nº 002/2024- COMSEA O Plenório do Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Bertolínia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal Lei Municipal de nº 286 /201 5 de 09 / 1 2/2015. e suas altereração posteriores, com base em suas competências regimentares em reunião extraordinória realizada no dia 02 de Abril de 2024. Considerando requerimentos de pedido de desligamento formulado por Conselheiros Municipais; Conslerando a substituição de membros neste conselho por parte dos instituições representadas; Conslerando o Portaria nº 054/2024 de 26/03/2024 do Executivo Municipal. Considerando a eleição poro escolha do Presidente e Secretório Executivo poro o mandato de 02 anos; Considerando o aprovação do Regimento Interno. RESOLVE; Art. 1° - Aprovar o novo compos1çao do Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Bertolínia, (ora nomeados através da Portaria nº 085-2023 dato de 13/10/2023. para o Biêncio 2023-2025) ficando assim a nova composlçao abaixo relacionados: REPRESENTANTES DO GOVERNO; Secretaria Municipal de Assistência Social ntular - Ceilene de Sousa Saraiva - CPF nº 732.696.893-49 Suplente - Monize Rocha Barros da Fonseca - CPF nº 031.976.843-03 Secretaria Municipal de Saúde ntular- Alexsandra Martins Reis - CPF nº 279.487.018- 18 Suplente - Ana Maria Ferreira Lima - CPF nº 659.335.323-04 Secretaria Municipal de Admlnlstraçõo Titular- Fronciene da Silva Rocha - CPF nº 005.194.923-74 Suplente - Patrícia de Oliveira Silva - CPF nº O 18.643.843-52 Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Pesca ntular- Ricardo Alves Ferreira - CPF nº 001.915.213-29 Suplente - Aila Maria Saraiva - CPF nº 563.337.221-20 Secretario Munlclpal de Educaçao Titular - Rita de Cóssia Sousa Martins Tomaz - CPF nº 478.955.863-00 Suplente - Am6s Alexandre José de Sousa Veloso - CPF nº 059 .528.783-26 REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: Sindicato dos Trabalhadores Rurais Titular - Ramiro Barbosa dos Santos - CPF nº 221 .690.75 1-00 Suplente-Thuane Porto Albuquerque de Carvalho - CPF nº 042.981.743-00 Assocloçao de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bertolínlo - APAE Titular- Mórcia da Silva Santos Freitas - CPF nº 302.039.498-89 Suplente - Amando Rocha Porto Cavalcante - CPF nº 056.019 .223-14 Assocloçõo dos Moradores do Bairro Nordestao ntular - Antônio José Rodrigues da Silva - CPF nº 703.080.203-91 Suplente - Genilberto Rodrigues da Silva - CPF nº 386.294.373-91 Assoclaçao de Desenvolvimento Comunltórlo do Comunidade Mollças Titular - Josefa Vieira de Sousa Oliveira - CPF nº 386.294.613-04 Suplente-Agenor Gonçalves de Araújo - CPF nº 276.667.941-34 Igreja Cotóllco ntular - Yfalo Henrique Saraiva e Silva - CPF nº 066.756.083-12 Suplente - Teresinha da Guio dos Santos Silva - CPF nº 341 .997.803-00 Igreja Assembléia de Deus Titular - Teresinha da Conceição Pereira de Sousa - CPF nº 034.048.353-95 Suplente - Jamaica Vieira dos Santos Rocha- CPF nº 005.396.121-89 Art. 2" - Esta Resolução entra em vigor na dato da sua publicação; ld:01AB2FD4517C21C3 LEI Nº 311/2024 Modifica o Art. 1° da Lei Munlclpal nº 251/2022, e posteriores alteraçõ- que "dispõe sobre a normatlzação de verbas de caráter Indenizatório da CAmara Munlclpal de Brasllelra-PI, e dá outras providências", na forma que especifica. A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Plaui, Carmen Gean Veras de Meneses no uso de suas atribuições legais, faz saber que a camara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei: Art. 1º- O caput do Art. 1º, da Lei Municipal Nº 251, de 17 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º- Fica normatizada no âmbito da Câmara Municipal de Brasileira-PI, as verbas de natureza indenizatório, no valor máximo de até 50% (cinquenta por cento) do subsidio mensal pago ao Vereador, objetivando o ressarcimento de despesas devidamente motivadas, realizadas em razão do exercfcio da atividade parlamentar, conforme previsão contida no parágrafo 11, do Artigo 37 da Constituição Federal e demais legislações vigentes." Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Nº 287/2023. 1 ~:.C:."~-~":'.:.!~ ~~·,o 1 @ .__,_ __________ ......... ___ ,_ CNPI: 41.522.236I0001-75 ~ 86 R74.ll64 'O REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete da Prefeita Municipal de Brasllelra, aos 23 dias de abril de 2024. Carmen Gea'+s de Meneses Prefeita \unlclpal Sancionada. numerada. registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos vinte três dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro encaminhadas à empresa para publicação oficial. As•-•orla de Gabinete Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)