| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 2024 |
| Date | 2024-05-09 |
| Ementa | Institui o pagamento por desempenho da Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde - eMulti no Município de Brasileira-PI e da outras providências. |
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www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 274 Ano XXII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 13 de Maio de 2024 • Edição V LXVI (Continua na próxima página) Resolve: ld:1518FB698D875BFC PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA AV. CANDIDO MENDES, CENTRO 41522236/0001-75 Exercício: 2024 DECRETO Nº 30 , DE 30 DE ABRIL DE 2024 - LEI N.303 Abre no orçamento vigente créditJJ adicional suplementiJr e da outras providências Artigo lo . - Fica aberto no orçamento vigente , um crédito adicional na importância de R$360, 000 , 00 distribuidos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 360.000,00 04 01 oo Secretana de Educação 231 04 02 00 408 05 03 00 573 08 02 00 668 12.361.0006.2021.0000 Educação ao Alcança de Todos 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 500 200 000 Recursos não Vinculados de Impostos Educação Fundo Man Oes Educ Bás Vai Prof Educação 12.365.0006.2099.0000 3.1.90.04.00 542 230 000 Educação ao Alcança de Todos CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Transferências do FUNDES - Complementação da União - VAAT FUNDEB - Magistério Unid Mun Mista Saúde Almiro M da Costa 100.000,00 F.R.: 1 500 00 200.000,00 F.R.: 1 542 00 10.302.0009.2049.0000 3.3.90.39.00 Saúde ao Alcança de Todos 50.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F.R.: 1 621 00 621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 999 000 Não se aplica Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0010.2060.0000 Prefeitura e o Povo 10.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F.R.: 1 665 00 665 Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social 999 000 Não se aplica Artigo 2o. - o crédito aberto na f orma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: 04 01 00 Secretaria de Educação 269 12.361.0006.2092.0000 Educação ao Alcançe de Todos 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 544 999 000 Recursos de Precatórios do FUNDEF Não se aplica PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA AV. CANOIDO MENDES, CENTRO 41522236/0001-75 Exercido: 2024 -260.000,00 F.R. Grupo: 1 544 00 DECRETO Nº 30 , DE 30 DE ABRIL DE 2024 - LEI N.303 04 02 00 364 Fundo Man Des Educ Bás Vai Prof Educação 12.361.0006.2034.0000 3.1.91.1 3.00 542 230 000 Educação ao Alcançe de Todos CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS Transferências do FUNDES· Complementação da União· VMT FUNDES · Magistério ·100.000,00 F .R. Grupo: 1 542 00 -360.000,00 Artigo 3o .- Esta port aria en t ra em vigor na data de sua publicaçAo . BRASILEIRA, 30 de abril de 2024 CARMEN GEAN VERAS DE MENESEE PRESIDENTE LEI Nº 312/2024 ld:0B62151EFEC1SE42 BRAS • Ü:ÊiRA Institui o pagamento por desempenho da Equipe Multlproflsslonal na Atenção Primária à Saúde - eMultl no Munlciplo de Brasllelra-PI e da outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Plaul, Carmen Gean Veras de Meneses, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei; Art. 1° .. Fica instituldo o Pagamento por Desempenho da Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde - eMulti no Municlpio de Brasileira-PI. Parágrafo único. O pagamento por desempenho de que trata esse artigo será aplicado a Equipe eMulti vinculada as equipes da Estratégia Saúde da Familia - ESF cofinanciadas pelo Ministério da Saúde e aos profissionais que realizam o planejamento, avaliação e monitoramento dos indicadores de desempenho. Art. 2•. o conjunto de Indicadores referente ao pagamento por desempenho, que deverá ser observado na atuação da eMulti, será aquele previsto na Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023, ou outra que a substituir. Parágrafo único. Os conjuntos dos Indicadores do pagamento por desempenho e as regras de apuração poderão ser alteradas após o monitoramento, avaliação e repactuação tripartite, nos termos da Portaria GM/MS nº 635/2023. Av. Cãndidq, Mendes, 85 - Centro , 64.26S-OOO - .Brasileira - Piaui j: ----~ 3274.1164 Art.3°. A apuração dos indicadores BRÃSÍLEIRA • será realizada quadrimestralmente, conforme o s requisitos e regras d isciplinados pelo Ministério da Saúde, e os resultados serão disponibilizados no quadrimestre subsequente. Parágrafo único. O pagamento por desempenho da eMultl ocorrerá de acordo com o alcance dos resultados do quadrimestre anterior, considerando a s normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Art. 4°. Será destinado 100% (cem por cento) do montante referente incentivo financeiro de pagamento por desempenho da Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde - eMultl, conforme previsto no Art. 14, 111 , aos profissionais em efetivo exercfclo de suas funções, Independentemente do tipo de vínculo com a administração pública. §1º - 90% (noventa por cento) do total do recurso do componente desempenho da modalidade eMulti estratégica previsto na Portaria GM/MS nº 635/2023, será destinado aos profissionais da comJ:)oslção fixa mfnlma para cumprimento da carga horária de 100h/semanals conforme Art. 4 , 111 , b , da Portaria GM/MS nº 635/2023. §2º - 10% (vinte por cento) do total do recurso do componente desempenho da modalidade eMulti estratégica previsto na Portaria GM/MS nº 635/2023, será destinado aos profissionais que fazem o planejamento. avaliação e monitorame nto dos indicadores. na seguinte proporção: 1. 5% (dez por cento) dos 10% (vinte por cento) será destinado ao Coordenador de Atenção Primária à Saúde. li. 5% (dez por cento) dos 10% (vinte por cento) será destinado ao Gerente de Atenção Primária à Saúde. Art. &º. o incentivo de que trata essa Lei não se Incorporará ao vencimento, não integrará os proventos de aposentadoria e não servirá de base de célculo para quaisquer vantagens. sendo a sua natureza estritamente indenizatória. Par6grafo único. O repasse será interrompido ou cancelado caso o programa do M inistério da Saúde seja desativado/extinto. Av. c•ndldo M e ndes. 8 S • Centro 64.26S·OOO • Bras•Ueira • Piaul CNPJ: 4L522.236/0001•75 ",86 3.274.1164 Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 275 Ano XXII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 13 de Maio de 2024 • Edição V LXVI (Continua na próxima página) Art. 6°. Eventuais alterações normativas BRÃSÍLÊiRA • pelo Ministério da Saúde quanto ao incentivo, ora institufdo, serão regulamentadas, no que couber, por ato próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 7°. O Pagamento por Desempenho da Equipe Multiprofissional na Atenção Básica Primária à Saúde - eMulti correrá por conta das dotações orçamentárias já existentes oriundas de recursos federais originados do Ministério da Saúde. Art. 8°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Prefeita Municipal de Braallelra, aoa nove dlaa do m6a de maio de 2024. c-•• G-~----·- Prefel Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piaul, aos nove dias do mes de maio de dois mil e vinte e quatro encaminhados à empresa para publicação oficial. A•••••orla de Gabinete ld:OSD4FF3DBB99SE4E ,,. LEI Nª 313/2024 ln•tltul • PoUtlca Municipal de Bem - Eatar e Protação Animal no amblto do município da Braallalra..PI. a d6 outra• providência■. A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Eatado do Plaul, Carrnen Gean Veras de M•n--. no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei; Art. 1°. Fica instituída, no âmbito do Município de Brasileira-PI, a Política Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal, que consiste no conjunto de ações e serviços promovidos por pessoas ffsicas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado, que se destinem à promoção do bem-estar e à proteção dos animais. observados os objetivas e diretrizes estabelecidas nesta Lei. TITULO! DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º. A promoção do Bem-Estar Animal é um dever de todos, ou seja, do responsável pelo animal, assim como de todas as pessoas, famllias, empresas e demais membros da sociedade em geral, competindo ao munlcfplo promover as condições lndlspensavels ao pleno exerclclo dos direitos dos animais, garantindo-lhes especial proteção. Art. 3•. A Polltlca Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal caracteriza-se pelo universo de ações, executadas isolada ou conjuntamente, destinadas a promoção do bem-estar dos animais, bem como à sua proteção e a garantia dos seus direitos legitimamente lnstltuldos pelas legislações nacionais e internacionais, além das convenções, declarações ou b"atados dos quais o 1 ::,~-;-.: CNPJ: 41.522.=:· .256/0001-75 ;é.-;'"' - N .9274.U .64 ~ Brasil seja signatério. '-'--:.-.."'--- ---.......... -.... _..~ Art. 4º. O órgão gestor da Polltlca BRÃsfCÊiRA • Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal é a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, competindo ao município proporcionar as condições necessárias para o exercfcto de suas atribuições legais. TITULO 11 DOS OBJETIVOS Art. 5ª. São Objetivos da Polltlca Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal: 1 - Identificar e divulgar fatores condicionantes e determinantes da saúde e bem-estar animal; 11 - Estabelecer políticas de saúde e bem-estar animal destinadas a promover o desenvolvimento sustentável da cidade, bem como senslbillzar diversos atores sociais quanto à necessidade de proteção e respeito aos direitos dos animais. 111 - Proporcionar assistência aos animais e aos seus responséveis, por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde animal; IV - Buscar o maior equilíbrio na população animal, diminuindo o índice de abandono e maus tratos de modo a prevenir agravos à saúde pública e as agressões ao melo ambiente; V - Desenvolver ações de educação ambiental sobre a fauna junto à sociedade, buscando-se criar consciência sobre a responsabilidade da guarda dos animais e a necessidade de conservação e respeito à fauna urbana e rural; VI - Instituir um sistema de identificação e cadastramento de animais no municfpio; VII - Fomentar ações para a adoção responsével de animais abandonados na cidade; VIII - Instituir mecanismos de coerção e de fiscalização das ações dos cidadãos em relação aos seus animais, por meio do respeito à leglslaçao apllcével, especialmente os estabelecidos em Ambito internacional; 64~ . . 265-000 c•o-o - •-•~" Brasileira • •<••- Pieul ~ ' CNPJ: 4J..522.236I0001· 75 ,"86 3:.Z74.1164 BRÃSÍLÊiRA • CAPITULO 111 DAS DEFINIÇÕES Art:.. 6°. Para efeitos desta Lei, entender-se-á por: 1 - SIivestres - os animais encontrados livres na natureza, pertencentes às espécies nativas migratórias, aquáticas ou terrestres, cujo ciclo de vida ocorra dentro dos limites do território brasileiro ou águas jurisdicionais brasileiras ou em cativeiro sob a devida autorização federal; li - Exóticos - os animais não originários da fauna brasileira; Ili - domésticos - os animais de convívio do ser humano, dele dependentes e que não repelem seu jugo; IV - Domesticados - os animais de populações ou espécies advindas da seleção artificial imposta pelo homem, a qual alterou caracterfsticas presentes nas espécies silvestres originais; V - Slnantróplcos - os animais que aproveitam as condições oferecidas pelas atividades humanas para se estabelecerem em habitat urbanos ou rurais; VI - Comunitários - os animais que estabeleceram com membros da população local onde vivem vfnculoa de afeto, dependência e manutenção; VII - Educação Ambiental - os processos, por meio dos quais, o individuo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo. essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade; VIII - pesca - toda operação, ação ou ato tendente a extrair, colher, apanhar, apreender ou capturar recursos pesqueiros: e X - Maus tratos e crueldade contra animais - ações diretas ou indiretas capazes de provocar privação das necessidades béslcas, sofrimento físico, medo, estresse, angústia, patologias ou morte. A<a~---O>·C-- 64.26S•OOO • Brasileira - Piaul ~ ... ~ c,:,aPJ; 41.522.236/0001· 75_ _• 86 _3Z74 ______ .1164 ..., __ _ Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)