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norma nº 314/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 314 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaFixa o subsídio dos Vereadores do Município de Brasileira para a legislatura 2025-2028 e dá outras providências.
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A divulgação virtual dos atos municipais
74 Ano XXII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 07 de Junho de 2024 • Edição V LXXXV
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LEI Nº 314/2024 
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BRASILÊiRA 
Fixa o subsídio dos Vereadores do 
Munlclplo de Brasileira-PI para a 
legislatura 2025-2028 e dá outras 
providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Plaui, Carmen Gean 
Veras de Meneses, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei; 
Art. 1º - Os subsídios dos vereadores do Municipio de Brasileira, Estado do 
Piauí, para a legislatura 2025-2028, ficam fixados nos valores abaixo descritos: 
1 - Presidente da Câmara - R$ 6.601,27 (seis mil seiscentos e um reais e 
vinte e sete centavos): 
11 - Vereador - R$ 4.950,94 (quatro mil novecentos e cinquenta reais e 
noventa e quatro centavos). 
Art. 2º - Os valores acima fixados serão revistos anualmente, levando-se em 
conta o indice da inflação do período apurado. 
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em 
vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Av Cãnd,do Mendes, 85 • Centro h ~01 64 265·000 • Brasileira - P1au1 -<~ ,> CNPJ. 41522.236/0001·75 • 86 3274.11 ~'!'i..J~ -~ 
BRASÍLÊiRA 
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, aos cinco dias do mês de 
Junho de 2024. 
Cannen Geaq;s de Meneses 
Prefel1 Municipal 
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da 
Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos cinco dias do mês de 
junho de dois mil e vinte e quatro encaminhadas à empresa para publicação 
oficial. 
_// /.,:4 &f{ /t,IV, r ,@~ ,r~; Mâríã Menei.fta Penafiel,~•miz 
Assessoria de Gabinete 
Av. Cândido Mendes, 85 - Centro 
64.265-000 • Brasileira - Piauí 
CNPJ: 41.522.236/0001-75 • 86 3274.1164 
LEI Nº 315/2024 
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BRASÍLÊiRA 
-
Fixa o subsídio do Prefeito, Vice￾prefeito e dos Secretários do Município 
de Brasileira-PI do quadriênio de 2025• 
2028 e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, Carmen Gean 
Veras de Meneses, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei; 
Art. 1º - O subsidio do Prefeíto, Vice-prefeito e Secretários do Município de 
Brasileira, Estado do Piaul, para a quadriênio 2025-2028, ficam fixados nos 
valores abaixo descritos: 
1- Prefeito(a) Municipal - R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais); 
li - Vice-prefeito(a) - R$ 10.500,00 (dez mil e quínhentos reais); 
111- Secretário(a) Municipal - R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais): 
Art. 2º - Os valores acima fixados serão revistos anualmente, levando-se em 
conta o índice da inflação do periodo apurado. 
Art. 3° • Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em 
vigor na data de sua publicação. ( 
Av. Cãndido Mendes, 85 • Centro ~-1'-J 64.265-000 • Brasileira • Piauí <l, ' •> CNPJ: 41.522.236/0001 ·75 • 86 3274.1164 ~ .. ~~ 
BRASÍLÊIRA 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasllelra, aos cinco dias do mês de 
Junho de 2024. 
Cannen Gean <:;t. de Meneses 
Prefe.:i::lclpal 
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da 
Prefeita Municipal de Brasileira. Estado do Piaul, aos cinco dias do mês de 
junho de dois mil e vinte e quatro encaminhadas à empresa para publicação 
oficial. 
Assessoria de Gabinete 
Av. Càndido Mendes, 8S - Centro 
64.265-000 - Brasileira - Póaui CNPJ: 41.522.236/0001 • 75 • 86 3274.1164 
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