| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 314 / 2024 |
| Date | 2024-06-05 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Brasileira para a legislatura 2025-2028 e dá outras providências. |
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A divulgação virtual dos atos municipais
74 Ano XXII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 07 de Junho de 2024 • Edição V LXXXV
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LEI Nº 314/2024
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BRASILÊiRA
Fixa o subsídio dos Vereadores do
Munlclplo de Brasileira-PI para a
legislatura 2025-2028 e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Plaui, Carmen Gean
Veras de Meneses, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei;
Art. 1º - Os subsídios dos vereadores do Municipio de Brasileira, Estado do
Piauí, para a legislatura 2025-2028, ficam fixados nos valores abaixo descritos:
1 - Presidente da Câmara - R$ 6.601,27 (seis mil seiscentos e um reais e
vinte e sete centavos):
11 - Vereador - R$ 4.950,94 (quatro mil novecentos e cinquenta reais e
noventa e quatro centavos).
Art. 2º - Os valores acima fixados serão revistos anualmente, levando-se em
conta o indice da inflação do período apurado.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Av Cãnd,do Mendes, 85 • Centro h ~01 64 265·000 • Brasileira - P1au1 -<~ ,> CNPJ. 41522.236/0001·75 • 86 3274.11 ~'!'i..J~ -~
BRASÍLÊiRA
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, aos cinco dias do mês de
Junho de 2024.
Cannen Geaq;s de Meneses
Prefel1 Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da
Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos cinco dias do mês de
junho de dois mil e vinte e quatro encaminhadas à empresa para publicação
oficial.
_// /.,:4 &f{ /t,IV, r ,@~ ,r~; Mâríã Menei.fta Penafiel,~•miz
Assessoria de Gabinete
Av. Cândido Mendes, 85 - Centro
64.265-000 • Brasileira - Piauí
CNPJ: 41.522.236/0001-75 • 86 3274.1164
LEI Nº 315/2024
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BRASÍLÊiRA
-
Fixa o subsídio do Prefeito, Viceprefeito e dos Secretários do Município
de Brasileira-PI do quadriênio de 2025•
2028 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, Carmen Gean
Veras de Meneses, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei;
Art. 1º - O subsidio do Prefeíto, Vice-prefeito e Secretários do Município de
Brasileira, Estado do Piaul, para a quadriênio 2025-2028, ficam fixados nos
valores abaixo descritos:
1- Prefeito(a) Municipal - R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais);
li - Vice-prefeito(a) - R$ 10.500,00 (dez mil e quínhentos reais);
111- Secretário(a) Municipal - R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais):
Art. 2º - Os valores acima fixados serão revistos anualmente, levando-se em
conta o índice da inflação do periodo apurado.
Art. 3° • Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em
vigor na data de sua publicação. (
Av. Cãndido Mendes, 85 • Centro ~-1'-J 64.265-000 • Brasileira • Piauí <l, ' •> CNPJ: 41.522.236/0001 ·75 • 86 3274.1164 ~ .. ~~
BRASÍLÊIRA
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasllelra, aos cinco dias do mês de
Junho de 2024.
Cannen Gean <:;t. de Meneses
Prefe.:i::lclpal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da
Prefeita Municipal de Brasileira. Estado do Piaul, aos cinco dias do mês de
junho de dois mil e vinte e quatro encaminhadas à empresa para publicação
oficial.
Assessoria de Gabinete
Av. Càndido Mendes, 8S - Centro
64.265-000 - Brasileira - Póaui CNPJ: 41.522.236/0001 • 75 • 86 3274.1164
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