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norma nº 316/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 316 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de 2025, para a elaboração da reformulação do Plano Plurianual do período 2022 a 2025 e dá outras providências.
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A divulgação virtual dos atos municipais
466 Ano XXII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024 • Edição V CIV
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LEI Nº 316/2024 
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BR• ASÍLEi RA 
-
Dispõe sobre as Diretrizes para a 
elaboração e execução da Lei 
Orçamentária Anual - LOA para o 
exerclclo financeiro de 2025, para a 
elaboração da reformulação do Plano 
Plurianual do período 2022 a 2025 e dá 
outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, Carmen Gean 
Veras de Meneses, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei; 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1° Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no§ 2o, do Art. 165, 
da Constituição Fadarei, as Diretrizas para a elaboração a execução da Lei 
Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de 2025 e da 
reformulação do Plano Plurianual do período 2022 a 2025 - PPA do Município 
da Brasileira, Estado do Piaul. 
Art. 2" Os Projetos da Lei Orçamentária Anual - LOA para o axarcIcI0 
financeiro da 2025 a a reformulação do Plano Plurianual - PPA do período da 
2022 a 2025, serão elaborados em consonância com as diretrizes fixadas nesta 
Lei, na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Piauí, na Lei 
Orgãnica do Município, na Lei Fadarei nº 4 .320, da 17.03.1964, e na Lei 
Complementar nº 101 , da 04.05.2000, Lei de Responsabilidada Fiscal. 
BR• ASii'.ÊiRA 
- Art. 3° Integram a presenle Lei os Anexos estabelecidos na Lei Complementar 
nº 101 , da 04.05.2000, Capitulo li, Seção li, Art. 4°. §1°- As matas e as 
prioridadas estabelecidas nesta Lei não encerram o assunto, podando ser, 
quando da elaboração dos Projetos da Lei Orçamentária Anual - LOA para o 
exercício financeiro da 2025 a a eventual reformulação do Plano Plurianual -
PPA do período 2022 a 2025, ajustados, inseridos ou excluídos programas, 
projetos, alividadas a metas programadas dos períodos por alas abrangidos, 
para atendar novas exigências a demandas advindas a compatibilizar os 
orçamentos fiscais dos respectivos axarciclos, com a finalidade da adequá-los 
a novas circunstâncias. 
§ 2°- Alterações, ou ajustas, nos valoras sugeridos para os alamantos da 
despesa na Lei Orçamentária Anual - LOA não molivam reformulação do Plano 
P lurianual - PPA. A reformulação somente será necessária de houver inclusão 
ou exclusão da Programa, Objetivo ou Investimento Plurianual, porque é 
preciso conciliar com o PPA do período 2022 a 2025 eventuais alterações 
decorrentes da LOA ou leis de crédito adicional ou, ainda, incluir, excluir ou 
alterar a unidada orçamentária responsável pala execução do programa, em 
função de lei que venha a alterar a estrutura administrativa da Prefeitura. 
Art. 4° As diretrizas orçamentárias estabelecidas nesta Lei compreendam: 
1 - As prioridadas a as matas da Administração Pública Municipal; 
li - A estrutura a a organização do orçamento municipal; 
Ili - As diretrizas para do Plano Plurianual do período da 2022 a 2025; 
IV - As diretrizes para a elaboração e execução do orçamento municipal e suas 
alterações; 
V - Disposições sobra o Orçamento da seguridada Social; 
VI - As disposições relativas às políticas da pessoal; 
VII - As disposições finais. 
1 - DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL 
Art. 5°- As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2025 são as 
especificadas no Anexo de Metas e Ações que integra esta Lei, as quais terão 
precedência na alocação de recursos, não se constituindo, todavia. em limite à 
programação das despesas, e visam: 
1 - A melhoria do atendimento das demandas da população em todos os 
campos da administração pública, especialmente na Saúde, Educação, 
Assistência Social, Transporte, Infraestrutura Urbana e Produção, objetivando o 
desenvolvimento em favor da melhor qualidade de vida da população urbana e 
rural , oferecendo instrumentos necessários para o pleno exercício da 
cidadania; 
li - O incremento na arrecadação dos tributos municipais, com o 
aperfeiçoamento da gestão e diminuição de perdas de arrecadação: 
Ili - O aumento da capacidade financeira de investimento; 
IV - A modernização da ação governamental; 
V - A austeridade na gestão dos recursos públicos. 
Parágrafo único- Na destinação dos recursos relativos a programas sociais, 
será conferida prioridade és áreas de maior carência, ou menor fndlce de 
desenvolvimento humano. 
li - DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 
Art. e•- A Proposta Orçamentária será integrada por todos os quadros e 
anexos previstos na Lei Federal nº 4 .320, de 17 de março de 1964 e na Lei 
Complementar nº 101, de 04.05.2000 e suas alterações recomendadas nas 
Resoluções da Secretaria do Tesouro Nacional. 
Art. 7°- A composição do Orçamento anual terá por base as estruturas 
organizacionais vigentes do Executivo e do Legislativo, agrupadas por área~ 
afins, se necessário, e a distribuição dos dispêndios previstos obedecerá à 1 :.:
CNPJ
:2C:s~~ : 41.522
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.236/0001
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3274.1164 ~ 
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classificação quanto à natureza da despesa e funcional-programática. como 
estabelecido nas normas mencionadas no artigo anterior, e discriminadas por 
unidades orçamentárias. 
§1 º- Cada unidade orçamentária detalhará a despesa por sua natureza, 
especificando a modalidade de aplicação e os grupos de despesa em seu 
menor nível. com suas respectivas dotações, conforme a seguir discriminado, e 
de acordo com sua competência para gerir valores: 
1 - Pessoal e encargos sociais; 
2 - Juros e encargos da dívida; 
3 - Outras despesas correntes; 
4 - Investimentos: 
5 - Inversões financeiras; 
6 - Amortização da divida; 
7 - Reserva de contingência. 
§2º- A Proposta Orçamentária para o exercício de 2025 será apresentada 
utilizando as classificações orçamentárias dispostas na Portaria lnterministerial 
nº 163, de 04 de maio de 2001 , e suas alterações, condensadas no Manual de 
Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), da Secretaria do Tesouro 
Nacional. 
§3° - O programa de trabalho do governo será detalhado por função, 
subfunção, projeto ou atividade e operação especial, agrupados por áreas afins 
em cada unidade orçamentária, na forma estabelecida no Anexo da Portaria nº 
42, de 14 de abril de 1999 e suas alterações, do Ministério do Planejamento e 
Orçamento. 
§4º - O Poder Legislativo Municipal fará a adequação da sua estrutura 
organizacional para composição do orçamento anual. 
Art. 8° Para os efeitos desta Lei, os termos que detalham a dotação 
orçamentária devem ter o seguinte entendimento: 
1 - Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que 
competem ao setor público, referidas no art. 2 °, da Lei nº 4 .320, de 17 de 
março de 1964 e dispostas na Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, da 
Secretaria do Tesouro Nacional e suas alterações; /2 
1 :;:~s~~º-'i5~;~~·r!~ p;~~tro /'~-~-· 
CNPJ: 4 1.522.236/0001 -7S • 86 3274.11 ~ 
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li - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a 
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores a 
serem estabelecídos no plano plurianual; 
Ili - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo 
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à 
manutenção da ação governamental; 
IV - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das 
quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da 
ação governamental; 
V - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção 
das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram 
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. 
§1º- Cada programa identificará as ações necessârias para atingir os seus 
objetivos sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, 
especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias 
responsáveis pela realização da ação. 
§2°- Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a 
subfunção às quais se vinculam. 
Art. 9° As propostas de modificações no projeto de Lei orçamentária, bem 
como nos projetos de créditos adicionais, serão apresentadas na forma 
estabelecida para o orçamento, e detalhadas até o nível de elemento de 
despesa. 
Art. 10- O orçamento compreenderá a programação dos Poderes Executivo e 
Legislativo, com destaque dos fundos especiais. 
Art. 11- As receitas e as despesas previstas na Lei Orçamentária poderão ser 
atualizadas quando o índice de inflação do mesmo período o justificar. 
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CNPJ
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Art. 12- O Município obedecerá às seguintes vinculações, na fixação e 
execução da despesa: 
1 - Até 60% (sessenta por cento) das Receitas Correntes líquidas para gastos 
com Pessoal e Encargos Sociais, sendo 6% (seis par cento) para o Poder 
Legislativo e 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo; 
li - No mínimo 15°1é• (quinze por cento) das receitas derivadas de impostos 
municipais e transferências constitucionais efetivamente realizadas no 
exercício de 2025, nas ações de saúde; 
Ili - No mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das receitas derivadas de 
impostos municipais e transferências constitucionais efetivamente realizadas 
no exercício financeiro de 2025, na manutenção e desenvolvimento do ensino: 
IV - No minimo 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais do Fundo 
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação - FUNDES, na remuneração dos profissionais da 
educação básica em efetivo exercício considerando-se, para esse efeito, o 
estabelecido no artigo 26 da Lei 14.113, de 25/12/2020; 
V - Para atingir o mínimo de 70% dos recursos anuais totais da remuneração 
dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, poderã o ser 
aplicados para reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de 
salârio, atualização ou correção salarial, como definido na Lei 14.276, de 
27/12/2021 . 
VI - O Município poderá remunerar, com a parcela dos 30% (trinta por cento) 
não subvinculada aos profissionais da educação referidos nos incisos IV e V 
desta Lei, os portadores de diploma de curso superior na área de psicologia ou 
de serviço social, desde que integrantes de equipes multiprofisslonals que 
atendam aos educandos, nos termos da Lei nº 13.935 de 11 de dezembro de 
2019, observado o disposto no Inciso VII a seguir. 
VII - No mínimo 15% (quinze por cento) dos recursos da complementação 
Valor Aluno Ano Total - VAAT, serão aplicados em despesas de capital, como 
definido ao artigo 27 da Lei 14. 113, de 25/12/2020; 
VIII - A proposta orçamentária para a Câmara Municipal não poderá 
ultrapassar o limite de 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e 
das transferências previstas no Artigo 29-A da Constituição Federal, parágrafo 
5o do artigo 153 e nos artigos 158 e 159; L 
1 ~-~S~~º-~~;i::-,!~ P~:rtro •. M\~~ CNPJ. 41522236/0001 -75 • 86 3 74.1164 ~ 
IX - O montante da reserva de contingência estabelecida no art. 5°, Inciso Ili, 
da Lei Complementar nº 101 , de 04.05.2000, corresponderá a no máximo 
2,00% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida prevista, destinada ao 
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos, cuja forma de utilização está estabelecida no Anexo de Riscos 
Fiscais - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências. 
Ili - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL E 
SUAS AL TERAÇÔES 
Art. 13- O Plano Plurianual poderá ser alterado para a inclusão, ou adequação 
de ações orçamentárias e de suas metas decorrentes de novos programas de 
governo, e necessários ao desenvolvimento municipal, por intermédio da lei 
orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, alterando-se na mesma 
proporção o valor do respectivo programa. 
Parágrafo único- A alteração da programação orçamentária e do fluxo 
financeiro de cada Programa do Plano Plurianual ficará condicionada à 
informação prévia pelos respectivos gestores do greu de alcance das novas 
metas fixadas, e não poderão ser incluídas no Projeto ações com objetivos 
inalcançáveis, para não descaracterizar o planejamento, e por representar 
situação estranha à realidade dos fatos. 
Art. 14- A classificação dos gastos públicos no Plano Plurianual seguirá o 
disposto na Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do MOG, publicada no DOU 
de 15 de abril de 1999, e suas alterações, a fim de que o setor público possa 
traduzir sua atuação em programas definidos segundo os objetivos de cada 
unidade orçamentér1a da Prefeitura e , para efeito de classificação dos gastos 
pleiteados, as funções e as subfunções representarão os níveis máximos de 
agregação do gasto. 
Art. 15- As ações do Poder Executivo que integrarem o Plano Plurianual, 
resultando em bens e serviços postos à comunidade, deverão ser organizados 
levando em conta o equilíbrio entre custo, qualidade e prazo, e objetivando 
melhorar o desempenho gerencial da administração pública, tendo como 
elemento básico a definição de responsabilidade pelos custoszelos 
resultados. 
1 ~ :~âs~~º-~~:~=ir!~ ;,:;:r"º .. M\.>- CNPJ: 41.522.236/0001•75 • 86 3 4.1164 ~ 
Art. 16- O plano Plurianual deve permitir a avaliação, pelos gestores, do 
desempenho dos programas em relação aos objetivos e metas especificados. 
oferecendo elementos para que as ações do controle interno e externo possam 
relacionar a execução física e financeira dos programas aos resultados da 
atuação da Prefeitura, dando maior transparência à aplicação dos recursos 
públicos e aos resultados obtidos. 
Art. 17- As ações integrantes do Plano Plurianual que resultarem em bens e 
serviços ofertados diretamente à sociedade serão agrupadas em Programas 
Finalísticos. 
Art. 18- As ações integrantes do Plano Plurianual que resultarem em despesas 
de natureza administrativa e outras que se destinarem a alcançar os objetivos 
dos Programas Finalísticos, e os de gestão de políticas públicas, mas não 
podendo, no momento, ser apropriadas aos programas como, por exemplo, a 
manutenção e conservação de bens, a manutenção de serviços de utilidade 
pública, a manutenção de serviços de administração geral. a administração de 
recursos humanos, serão agrupadas em Programas Administrativos. 
Art. 19- Poderão integrar, ainda, o Plano Plurianual as ações que resultarem 
em despesas que não contribuem para o c iclo produtivo, nem para o alcance 
de seus objetivos, as denominadas Operações Especiais, não obrigatórias na 
composição do plano, como as despesas relativas à dívida, as transferências, 
os ressarcimentos, as indenizações e outras afins que representam 
agregações neutras. 
IV - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO 
ORÇAMENTO MUNICIPAL E SUAS ALTERAÇÕES 
Art. 20- Para estimar a Receita a ser arrecadada no exercício de 2025, serão 
considerados os valores do Demonstrativo de Receita dos exercícios 
financeiros anteriores, podendo haver ajustes resultantes das alterações da 
política fiscal e monetária oficial e das modificações da legislação tributária, 
dentro outros aspectos, observando o equilíbrio entre receitas e despesas, 
como recomendado na Lei de Responsabilidade Fiscal, Art. 4°, lncisoz , aH 
1 ~S~~O ~~;~~f= ~ ~~:tfO •• M\ .. CNPJ: 41.522.236/0001· 75 • 86 32 .1164 ~ 
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468 Ano XXII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024 • Edição V CIV
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a. Para assegurar o equilíbrio da programação orçamentária, o Poder 
Executivo poderá: 
1 - Alterar metas e compatibilizar receitas e despesas no Projeto de Lei do 
PPA; 
li - Corrigir os valores da receita e despesa no decorrer do exercício financeiro, 
de acordo com os índices oficiais dos governos Estadual e Federal; 
Ili - Incluir no Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA os gastos e os 
objetivos a serem seguidos pelo Governo Municipal no exercício de 2025 as 
propostas do Plano Plurianual - PPA. do período de 2022 a 2025, como 
previsto no artigo 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 
2 .829, de 29 de outubro de 1998, estabelecendo as medidas. 
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos em decorrência de atos de suas 
competências ou atribuiçc,es relacionadas à organização e ao funcionamento 
da administração municipal, mantidas a estrutura programática expressa por 
categoria de programação, não alterando os valores aprovados na Lei 
Orçamentária de 2025 e não implicando aumento de despesa, nem criação ou 
extinção de órgãos públicos. 
Art. 21- Na elaboração dos Projetos de Lei Orçamentária - LOA para 2025 e 
do Plano Plurianual - PPA do período de 2022 a 2025, os valores do 
Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS serão 
destacados dos valores das demais funções administrativas em unidade 
orçamentária própria. 
Art. 22- O Quadro Auxiliar de Oetalhamento de Despesa, instrumento 
componente da Lei Orçamentária Anual - LOA, se constitui instrumento auxiliar 
do controle da execução orçamentária, não caracterizando alteração do 
orçamento os ajustes entre elementos de despesa da mesma origem de uma 
mesma unidade orçamentária, nem a criação de outros elementos de despesa 
necessários à execução orçamentária no decorrer do exerclclo, obedecendo as 
diretrizes da Portaria lnterministerial nº 163 de 04/05/2001 e suas alterações 
Art. 23- No cumprimento do que recomenda o Art. 100 da Constituição Federei, 
redação dada pela Emenda Constitucional nº 30, de 13/09/2000, será incluída 
no orçamento, nos elementos de despesa 3.1.90.91 .00 - Sentenças judiciais e 
3 .3 .90.91 .00 - Sentenças Judiciais, verba necessária ao pagamento de débitos 
oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios 
judiciários apresentados até 1º de julho de 2024. ~ 
1 ~ãs~~º ~~; i·r! ~ p~~~tro / .L.-~~-· 
CNPJ: 41.522.236/0001 -7 5 - 86 3274.1164 ~ 
Art. 24- Poderá ocorrer limitação de empenho e movimentação financeira para 
atingir as metas de resultado primário ou nominal previstas no Anexo de Metas 
Fiscais, como prenunciado na Lei de Responsabilidade Fiscal, Art. 4°, inciso 1, 
alínea b, que será proporcional aos ajustes no cronograma de desembolso_ 
Art- 25- Se a realização da receita não comportar o cumprimento das metas de 
resultado primário ou nominal previstas, sobrevindo a hipótese do disposto no 
artigo 24, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante de 
recursos indisponíveis para empenho e movimentação financeira após análise 
dos gestores de recursos dos órgãos municipais, fixando-se por decreto o 
montante de indisponibilidade que caberá a cada órgão, preservando as 
dotações referentes ao pagamento das obrigações constitucionais de pessoal, 
encargos sociais e previdenciários_ 
Art. 26- Cumprindo o estabelecido no artigo 9° da Lei de Responsabilidade 
Fiscal, ocorrendo insuficiência de recursos durante a execução orçamentária, 
ficam estabelecidos os seguintes critérios para a ordem de limitação de 
empenho: 
1 - Obras ainda não iniciadas; 
li - Contratação de Pessoal; 
Ili - Equipamentos e materiais permanentes; 
IV - Serviços e material de consumo para o aumento da ação do governo 
municipal; 
V - Gastos com cultura: 
VI - Gastos com esportes; 
VII - Serviços e materiais de consumo para a manutenção da ação do governo 
municipal. 
Art. 27- Cessada a causa da limitação de empenho e movimentação financeira 
a que se refere o artigo 24, total ou parcialmente, a recomposição das dotações 
cujos empenhos tenham sido limitados será feita de forma proporcional ao 
comportamento da recuperação das receitas. 
1 Av. Cãnd,do Mendes. 85 • Cen tro ~ M\ .. ~!~,5.;~;-~;~~;::.~u~6 32L ~ 
Art. 28- O Poder Executivo colocará à disposição da Cêmara Municipal, para 
fins de elaboração da sua proposta parcial de orçamento. até o dia 30 de junho, 
as estimativas das receitas para o exercício subsequente. 
Art. 29- A Câmara Municipal, com fundamentos nas estimativas das receitas 
orçamentárias para o exercício subsequente, encaminhará ao Poder Executivo, 
até o dia 31 de julho, a proposta do seu orçamento para fins de incorporação 
ao orçamento geral do Município. 
Art. 30- A proposta orçamentária da Câmara Municipal deve conter os 
elementos de despesa 3 .2 .00.00.00 - Juros e Encargos da Dívida, e 
4.6.00.00.00 - Amortização da Dívida, e seus desdobramentos apropriados, no 
valor do débito previdenciário gerado pela Câmara Municipal, de 
responsabilidade do Poder Legislativo, apurado nas negociações de divida com 
o INSS, ficando o Poder Executivo autorizado a descontar da parcela do 
repasse do duodécimo o equivalente ao valor da prestação acordada com o 
INSS vencendo no mês do repasse, em cumprimento do que recomenda o 
Tribunal de Contas do Estado do Piauí no Parecer resultante do Processo 
TCE-08926/1 O. 
Art. 31- A execução da Lei orçamentária para 2025 deverá ser realizada de 
modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio 
da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as 
informações relativas à sua execução, como previsto na Constituição Federal e 
regulamentado na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), capítulo IX, Seção 1, artigos 48, 48-A e 49. 
Paralgrafo único- Serão divulgados na Internet, nos termos da Lei Federal 
9 .755/98, de 16.12.1998 e Instrução Normativa nº 28, de 05 de maio de 1999, 
do Tribunal de Contas da União, ao menos: 
1 - Pelo Poder Executivo: 
a) Até o dia 31 de janeiro de 2025, a Lei orçamentária para o exercício 
financeiro; 
b) Até noventa dias subsequentes ao mês vencido, os balancetes mensais de 
2025; 
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CNPJ: 41.522.236/00(ll-75 • 86 32 4 .1164 ~ !l; 
B~A 
e) Até o dia 30 de abril de 2026, o balanço geral 2025 do Município. 
li - Pela Câmara Municipal: 
a) Até noventa dias subsequentes ao mês vencido, os balancetes mensais de 
2025; 
Art. 32- Na elaboração da proposta orçamentária. o Poder Executivo 
selecionará do elenco estabelecido no Plano Plurianual as prioridades a serem 
incluídas como despesas de investimentos, classificando-as como projetos, 
sempre considerando a capacidade financeira do Município. 
Art. 33- Os objetivos básicos da Administração Pública Municipal a serem 
contemplados na Proposta Orçamentária para o exercício de 2025 se 
constituem, também, das diretrizes e metas constantes do Plano Plurianual do 
período de 2022 a 2025. 
Art. 34- As operações de crédito a longo prazo terão finalidade específica de 
investimento. 
Art. 35- Nenhum investimento poderá ser feito sem que esteja previsto na Lei 
Orçamentária anual ou em créditos adicionais abertos para esse fim, mesmo 
constando o projeto ou atividade no plano plurianual de investimentos. 
Art. 38- Os investimentos já iniciados terão prioridade sobre os novos, e os 
gastos com estes últimos não poderão ocorrer à conta de anulação de 
dotações dos projetos já em andamento. 
Art. 37- Não poderão ser incluídas na Lei Orçamentária e suas alterações 
despesas à conta de "Investimentos em Regime de Execução Especial", 
ressalvados os casos de calamidade pública, previstos na legislação vigente. 
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Diário Oficial dos Municípios
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V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE O ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 
Art. 38- A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de 
forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, assistência social e 
previdência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas nesta 
lei, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. 
Parágrafo único - Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social 
poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio 
total. 
Art. 39- Os serviços básicos de saúde e de assistência social serão prestados 
a quem deles necessitar, independentemente de contribuição à seguridade 
social, e tem por objetivos: 
1 - Proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice: 
li - Amparo às crianças e adolescentes carentes; 
Ili - Promoção da integração ao mercado de trabalho; 
IV - Habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de 
sua integração à vida comunitária; 
Art. 40- O Regime Próprio de Previdência Socinl - RPPS obedecerá o disposto 
na Portaria MPS 21 , de 16.01.2013, alterando a Portaria MPS/GM nº 204, de 
10 de julho de 2008, que disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para 
organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos 
servidores públicos ocupantes de cargos efetivos do Município, em 
cumprimento da Lei 9.717 de 27 de novembro de 1998, da Emenda 
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e da Lei 10.887, de 
18.06.2004. 
Art. 41- O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS abrange, 
exclusivamente, o servidor público titular de cargo efetivo, o Inativo e seus 
dependentes e lhes garante reposição de renda para seu sustento, em casos 
de doença. acidente, gravidez, prisão, morte e velhice, assegurando, por lei, 
pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, previstos no 
artigo 40 da Constituição Federal. 
1 Av. Cândido Mendes, 8 5 • Ce o 
9 64.265·000 • 8'asilei<a • Pia./ 
CNPJ: 41.522.236/0001· 75 • 86 3274.1164 
BRASÍLÊiRA 
Art. 42- O Regime Próprio de -
Previdência Social - RPPS tem caráter 
contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o 
equilíbrio financeiro e atuarial, garantindo a equivalência entre as receitas 
auferidas e as obrigações do fundo em cada exercicio financeiro e a 
equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das 
obrigações projetadas, apuradas atuarialmente a longo prazo. Constituem 
recursos previdenciários do RPPS: 
1 - As contribuições do Município, dos segurados ativos, dos segurados 
inativos e dos pensionistas; 
li - As receitas decorrentes de investimentos e patrimoniais: 
Ili - Os valores recebidos a título de compensação financeira, em razão do § 9" 
do art. 201 da Constituição Federal; 
IV - Os valores aportados pelo Município; 
V - As demais dotações previstas no orçamento municipal; 
VI - Outros bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária. 
Art. 43- O Fundo Previdenciário Municipal será administrado por unidade 
gestora única, integrante da estrutura de administração da Prefeitura e tendo 
por finalidade a sua administração, gerenciamento e operacionalização do 
regime próprio, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e a concessão, o 
pagamento e a manutenção dos benefícios de aposentadoria e pensão dos 
segurados. 
Art. 44- O gestor do Fundo Previdenciário Municipal garantirã a participação 
dos segurados nas reuniões e instâncias de decisão em que os seus interesses 
sejam objetos de discussão e deliberação, cabend~lhes acompanhar e 
fiscalizar sua administração. Procederá ao recenseamento previdenciário, 
abrangendo todos os aposentados e pensionistas do respectivo regime e 
disponibilizará ao público informações atualizadas sobre as receitas e 
despesas do respectivo regime, bem como os critérios e parâmetros adotados 
para garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial. 
1 Av
64. 
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CNPJ, 41.522.236/0001 -75 • 86 3274.1164 '.5li 
Art. 45- A unidade gestora do Fundo Previdenciário Municipal deverá garantir 
pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do fundo. O 
acesso do segurado às informações relativas à gestão do RPPS dar- se- á por 
atendimento a requerimento e pela disponibilização, inclusive por meio 
eletrônico. dos relatórios contábeis, financeiros. previdenciários e dos demais 
dados pertinentes. 
Art. 46- O gostor do Fundo Previdenciário Municipal encaminhará os seus 
balancetes, balanços e demonstrativos do exercício financeiro de 2025 de 
forma impressa ao órgão de contabilidade do Município até 20 dias corridos 
após o mês de competência, tempo hábil para fins de incorporação aos 
resultados da Prefeitura, a quem compete proceder à consolidação, em 
conformidade com a Lei Federal nº 4 .320, de 17 de março de 1964, art. 110, 
parágrafo único. 
VI - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS POLITICAS DE PESSOAL 
Art. 47- A política de pessoal do Governo será exercida em obediência â 
Constituição Federal e à Lei Complementar nº 101 , ficando os Poderes 
Executivo e Legislativo autorizados para adequação, regularização e equilíbrio 
do quadro funcional, a adotar as seguintes medidas: 
1 - Demissão de servidores mantidos ir.-egularmente nos seus quadros; 
li - A criação e a extinção de empregos públicos, bem como a criação e 
alteração de estrutura de carreira, respeitada a legislação vigente; 
Ili - Contratação temporária para suprir eventuais necessidades de servidores, 
especialmente nas áreas de educação, saúde e assistência social, respeitada a 
legislação vigente; 
IV- Terceirização de mão-de-obra para os serviços de vigilância, de 
conservação, de limpeza, bem como de serviços especializados ligados à 
atividade-meio do Poder Executivo. 
V - Proceder a concurso público para suprir necessidade de pessoal e para 
ocupação permanente dos cargos providos em caráter temporário, respeitada a 
legislação vigente; 
1 Av. Cân dido M endes. 8 5 - C ent,o 7 64.265-000 • Brasileira • Piau í 'J::.. u• 
CNPJ: 41.522.236/0001 -7S • 86 3274.1164 
VI - Proceder ao reajuste salarial, e a concessão de outras vantagens, nos 
termos da legislação pertinente, principalmente o § 1° do Art. 169 da 
Constituição Federal, que recomenda a existência prévia de dotação 
orçamentária suficiente para atender és projeções de despesa de pessoal e 
aos acréscimos dela decorrentes; 
Art. 48- O pagamento das despesas com pessoal e encargos sociais, terá 
prioridade sobre os custos de novos projetos. 
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 49. Os projetos de Lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e 
do Orçamento Anual serão encaminhados à Câmara Municipal e devolvidos 
para sanção nos prazos estabelecidos pelo artigo 13, incisos 1, li e Ili do Ato 
das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do 
Piauí: 
1 - No dia 1º (primeiro) de agosto de 2024, a Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
li - No dia 1º (primeiro) de janeiro de 2025, a Lei do Orçamento Anual e a Lei 
do Plano Plurianual. 
Parágrafo único- Uma vez que ninguém pode se escusar de cumprir a lei 
alegando que não a conhece, a não devolução dos projetos de lei de que trata 
este artigo nos prazos regulamentares será considerada como aquiescência do 
Poder Legislativo aos refe ridos projetos, ficando o Poder Executivo autorizado 
a efetuar a sanção, promulgação e publicação, como requisito indispensável à 
sua validade e à obrigatoriedade da observância dos seus preceitos, como 
estabelecido no § 7° do Art. 66 da Constituição Federal. 
Art. 50- Os programas financiados com recursos do orçamento repassados 
pelo Município, provenientes de convênios, acordos, ajustes e contratos, 
deverão ter prestação de contas em separado para controle de custos e 
avaliação de resultados, sem prejufzo da escrituração patrimonial e financeira 
comum, até o dia 30 de janeiro do ano subsequente, em atendimento ao 
recomendado na Lei de Responsabilidade Fiscal, Art. 4°, inciso 1, alínea e . 
Av. Cândido Mendes, 8 5 • Centro z .. ~ .. ~~2 ;;~~~ 7~ u~6 32 4 .1164 ~ 
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470 Ano XXII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024 • Edição V CIV
(Continua na próxima página)
Art. 51- As importâncias devidas ao Poder Legislativo serão repassadas em 
parcelas mensais e sucessivas, nos prazos previstos pela Emenda 
Constitucional nº 25. 
Parégrafo único- A C â mara Municipal encaminhará os seus balancetes, 
balanços e demonstrativos do exercício financeiro de 2025 de forma impressa 
ao órgão de contabilidade do Município até 20 dias corridos após o mês de 
competência, tempo hábil para fins de incorporação ao Balanço Geral do 
Município, a quem compete proceder à consolidação dos resultados, conforme 
determinado na Lei Fede,..al nº 4 .320/64, art. 110, parágrafo único, e nos termos 
do art. 2° e do art. 74, parágrafo 2°, da Resolução TCE 09, de 08.05.2014 e 
resoluções subsequentes. 
Art. 52- Para pôr em prática o incentivo ao desenvolvimento do Município e dar 
melhor a tendimento à população, o Poder Executivo Municipal poderá efetuar 
despesas com órgãos de outros níveis de governo. e com entidades privadas. 
em ações que o Município não tenha competência institucional e condições 
materiais para executá-las, mas que são indispensáveis à estabilidade social e 
ao bem estar da comunidade, as quais serão concretizadas mediante 
instrumentos legais específicos, ficando autorizadas as formalizações através 
de convênios, quando necessários. 
Art. 53- O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, 
a : 
1 - Realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita 
orçamentária, nos termos da legislação em vigor; 
li - Abrir créditos adicionais suplementares eité o limite de 50% (cinquenta por 
cento) do orçamento das despesas. nos termos da legislação vigente; 
Ili - Abrir créditos suplementeires até o limite consignado sob a denominação 
de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto no artigo 12, 
inciso VI desta Lei. 
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos orçamentários, no âmbito de 
seus respectivos órgãos, elementos de despesa e projetos e atividades, a fim 
de manter em equilíbrio e execução da despesa pública no decorrer do 
exercicío financeiro de 2025; 
1 
~ 
Av. c•ndido Mendes. 8S - Ceni,o / 67,<J 64.265-000 - Brasileira - Piaui. ( ' 
CNPJ: 41.522.236/0001-7 5 • 86 3274.1164 ""' 
V - Assinar convênios com os Governos Federal e Estadual para a execução 
de projetos e atividados constantes do orçamento municipal, ou previs.tos em 
créditos especiais a bertos ou em tramitação na Câmara Municipal. 
Parágrafo único- Estendem-se ao Poder Legislativo as prerrogativas dos 
incisos IV e V deste artigo. 
Art. 54- Visando o desenvolvimento do associativismo, o Governo Municipal 
poderá fazer parcerias ou contratações com associações comunitárias para a 
execução de obras e prestação de serviços. 
Art. 55- O Município poderá conceder ajuda financeira és entidades legalmente 
constituídas, desde que cadastradas nos órgãos p róprios e que apresentem 
seus pla nos de aplicação aprovados pelos respectivos Conselhos. 
Parégrafo único- A ajuda a ser concedida, que poderá consistir em 
transferências de recursos a entidades públicas e privadas, dar-se-á na forma 
de subvenção ou auxílio e, ainda como condições e exigências para receber os 
recursos, atendendo ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 4°, 
inciso 1, alíneas '"e" e "f", as entidades beneficiadas sujeitar- se-ão é ação 
fiscalizadora do Governo Municipal e ao acompanhamento das ações dessas 
entidades para que apresentem o melhor resultado possível dentro de cada 
área. 
Art. 56- O Governo Municipal prestará assistência social individual ou 
coletivamente à pessoa ou grupo social que se encontre em situação de risco, 
abaixo da linha de pobreza, ou em condições de vulnerabilidade. 
Parlllgrafo único- Peira as finalidades do disposto no caput deste artigo, será 
considerado abaixo da linha de pobreza o indivíduo ou a família que não possui 
condições de obter todos os recursos necessários para satisfazer as 
necessidades básicas mínimas de subsistência. 
Art. 57- A assistência social a que se refere o artigo anterior tem caráter de 
complementaridade, e de provisões suplementares e provisórieis, prestadas 
aos cidadãos e és famílias em virtude de nascimento, morte, situações de 
vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, e poderá ser feita através 
de despesas com: z Av. Cândi.do Mendes. 85 - Centro ~ 1 64.265-000 - Brasileira • Piaui. ' 
CNPJ: 41.S22.236/0001-7S • 863 4 .1164 ô 
1 - Cesta de alimentos a pessoas carentes; 
li - Restaurantes ou hospedarias populares para pessoas em trânsito pelo 
Município; 
Ili - Aluguel de veículos, passagens de ônibus e transportes em geral; 
IV - Aquisição de medicamentos, quando os serviços de saúde do Munic ípio 
não possam disponibilizar pelos meios usuais de atendimento; 
V - Contas de água e luz quando a pessoa necessitada esteja em risco de ser 
privada daqueles serviços; 
VI - Emissão de documentos pessoais; 
VII - Indenização de despesas realizadas por pessoas situadas abaixo da linha 
de pobreza que, em trânsito por outras cidades, venham a fazer gastos em 
regime de excepcionalidade com compra de medicamentos, compra de 
passagens, pagamento de alimentação e pagamento de hospedagem; 
VIII - Despesas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas 
físicas carentes, de pequenos valores, como ajuda ou apoio financeiro e 
subsidio ou complementação na aquisição de bens, n ã o classificáveis explicita 
ou implicitamente nas despesas acima. 
IX - Outras despesas que, mesmo não estando previstas nesta Lei, sejam 
compativeis com o estado de carência da pessoa ou grupo que dela esteja a 
necessitar. 
Parágrafo único- Para atender a finalidade do disposto no caput deste artigo, 
fica o Poder Executivo obrigado a enviar para a Câmara Municipal a relação 
dos beneficiados pelo respectivo artigo. 
Art. 58- Caso o Projeto da Lei Orçamentária de 2025 não seja aprovado e 
sancionado até 31 de dezembro de 2024, a programação dele constante 
poderá ser executado até a edição da respectiva Lei orçamentária na forma 
originalmente encaminhada a Câmara Legislativa, excetuados os investimentos 
em novos projetos custeados exclusivamente com recursos ordinários do 
Tesouro Municipal. 
1 Av. Cândido Mendes. 8S • Cent,o >ô 64.265-000 - Brasileira - Piaui / .1. • 
CNPJ: 41.522.236/0001•75 • 86 3274.1164 
BRAstLÊiRA 
Art. 59- Esta Lei entra em vigor -
na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, aos vinte e sete dias do mês 
de Junho de 2024. 
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da 
Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piaui, aos vinte e sete dias do mês 
de junho de dois mil e vinte e quatro encaminhadas à empresa para 
publicação oficial. 
,~,~.'9~,.fn!#o/J'ntz Assessoria de Gabinete 
64.265
Av. Cândido 
-000 • 
Mende
Brasilelía 
s. 85 
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A prova documental dos atos municipais
471 Ano XXII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024 • Edição V CIV
(Continua na próxima página)
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCiCIO DE 2024 
METAS E PRIORIDADES 
Prefeitura Municipal da Brasileira 
Gabinete do Prefeito 
Aquisição de Equipamentos pi Gabinete do Prefeito 
Manutenção dos encargos com Assessoria Jurídica 
Manutenção das Atividades do Gabinete do prefeito 
Contribuições a Entidades de Classe 
Aquisição de Um Veículo 
Manutenção dos encargos com Assessoria de comunicação 
Manutenção da Segurança Pública em parceria com os serviços 
oferecidos pelo Estado. 
Celebração de convênio e termos de cooperação técnica com outros 
órgãos, associações ou outros entes federativos. 
Manutenção dos encargos com assessoria contábil 
Instituição da Estratégia de Governo digital no âmbito dos órgãos da 
administração direta. 
Manutenção das ações de publicidade institucional da assessoria de 
comunicação. 
Manutenção dos serviços do portal da transparência 
Criação dentro da estrutura administrativa do município de Brasileira de 
um departamento de turismo; coordenação da juventude e assessoria jurídica 
para o CRAS de Brasileira. 
Manutenção dos serviços da Ouvidora Municipal. 9 
1 Av Când,do Mendes. 85 • Centro / ô .. ,64.265-000 - 8rastletra - Ptaui. ' 
CNPJ: 41 522.236/0001-75 • 86 3274.1164 
Implantação e manutenção dos serviços de protocolo eletrônico. 
Implantação e manutenção do Sistema Integrado de Adminístração 
Financeira e Controle (SIAFC). 
Secretaria de Admlnlatraçao 
Aquisição de Equipamento para Secretaria de Administração 
Ampliação de Internet para logradouros e órgãos públicos 
• Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração 
Manutenção da Junta do Serviço Militar. 
Manutenção do Departamento de Tributação 
Cursos de Capacitação de Pessoal 
Cursos de capacitação para os conselheiros de todos os conselhos 
existentes no município. 
Manutenção dos serviços de almoxarifado e patrimônio . 
Cursos de capacitação para a Comissão de Licitação, para o 
Departamento de Recursos Humanos e de Tributos. 
Manutenção dos Serviços Telefônicos e de internet. 
Manutenção dos encargos com o PASEP 
Manutenção das obrigações Patronais 
Incentivo ao Turismo 
Manutenção doa Serviços Postais 
Manutenção dos Serviços de Radiofusão. 
Implantação dos serviços funerários e de coveiro no cemitério de 
Brasileira-PI. 
Manutenção do convênio com o Estado do PI para expedição de 
identidades civis; 
1 64
Av
.2
. Cãndido 
65·000 -
Mende
Brasileira s. 85 
- P
• 
i
Centro 
aui / 
9o 
.J..! ' CNPJ: 41.522.236/0001 -75 - 86 3274.1164 ~ 
Celebração de Termo de cooperação técnica com o SEBRAE para a 
implantação da sala do empreendedorismo; 
Celebração de convênios com a Secretaria de Segurança do Estado. 
Celebração de convênios, termos de cooperação técnica ou outras 
parcerias similares para prestação de serviços públicos aos munícipes. 
Controladoria Geral do Municlpio 
Manutenção das Atividades da Controladoria do Munic ípio. 
Curso de capacitação para os servidores da Controladoria do Município 
Implantação de procedimentos padrão dos serviços de controladoria do 
município. 
Secretaria de Educaçao e Fundo Manutençao e Desenvolvimento da 
Educação Básica e Valorização do Magistério - FUNDEB 
Construção, Ampliação e Reforma de Escolas. 
Aquisição de Equipamentos para Escolas 
Aquisição de Veículo ou transportes escolar 
Aquisição de um Laboratório de Ciências 
Manutenção e encargos com pessoal 
Manutenção e reforma do Prédio da Secretaria de Educação 
Aquisição de Equipamentos para Secretaria 
Aquisição de equipamentos para as escolas 
Construção, ampliação e reforma de quadra esportiva das escolas 
municipais. 
Aquisição de Equipamentos Diversos 
Manutenção da Creche Tia Neuza 
Aquisição de Equipamentos para Creches 
Aquisição de Materiais Esportivos para as aulas de educação física 3 
1 ~:2~s~i:~r~~;i;:.s1,!~ ;,~:t'º / ,.kii\ .. CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 ~ 
Manutenção da Educação Infantil, Ensino Fundamental I e li 
Manutenção da Merenda Escolar - PNAE 
Treinamento e Capacitação de Pessoal 
Manutenção do transporte Escolar - PNAT 
Manutenção do Salário Educação - QSE 
Manutenção de PDDE 
Manutenção do Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos 
(BRAEJA). 
Manutenção do Ensino Especial 
Manutenção de Precatórias do FUNDES 
Manutenção do Programa de Educação de Tempo Integral 
Ampliação das Salas de AEE 
Manutenção do DAE- Departamento de Atenção ao Educando• 
Contratação de psicólogos e assistentes sociais para o DAE. 
Criação da estrutura administrativa de cargos comissionados para a 
educação. 
Ampliação de Salas de AEE. 
Implantação da Avaliação de Desempenho como critérios de ascensão 
na carreira dos profissionais de educação. 
Capacitação de professores e incentivo à qualificaçã o profiss ional; 
Manutenção das bibliotecas municipais; 
Instituição por lei do Programa de Fortalecimento Financeiro da Gestão 
Escolar- PFFG￾Pagamento de bolsas para os alunos do BRAEJA. 
Capacitação pera os gestores escolares 
Realização de concurso ou teste para os profissionais de educação. 
• Aquisição de livros para professores e alunos não atendidos pelo? 
governo federal . 
1 ~:il5':= .~~;!~·r!~ ~~~7•ro •• kiJ\.à CNPJ: 41.522.236/0001-75 • 86 3274.1164 ~ 
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472 Ano XXII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024 • Edição V CIV
(Continua na próxima página)
B~A 
Manutenção das atividades voltadas para a consclentização e proteção 
sobre o melo ambiente. 
Manutenção das atividades do Selo UNICEF pertencentes às atividades 
da educação. 
Execução de projetos escolares que visem à prevenção de violência 
dentro das escolas. 
Revisão e atualização do Plano.de Cargos e salários da educação. 
Secretaria Municipal de Saúda 
Ampliação às consultas ambulatoriais (atualização da PPI) e outros 
procedimentos clínicos e cirúrgicos; 
Criar salas de Fisioterapias para as Equipes da zona Rural; 
Realização de concurso e testes seletivos na área da saúde 
Fortalecimento, ampliação e financiamento do enfrentamento aos 
agravos de saúde mental; 
Investimentos em serviços ambulatoriais especializados; 
Reduzir demandas reprimidas de procedimentos ambulatoriais e 
cirúrgicos através da regulação municipal; 
Ampliação dos serviços de saúde que tenham como objetivo ações 
epidemiológicas na identificação de todas as Infecções Sexualmente 
Transmissíveis - IST's na juventude, em especial o HIV; 
Atingir cobertura vacinai eficaz a fim de evitar a ocorrência de surtos e 
epidemias dentro do município; 
Criar Políticas voltadas para desigualdade social; 
Criar e implantar o Código Sanitário Municipal; 
Criar e institucionalizar Comissões julgadoras em Processos 
Administrativos Sanitários; 
Manutenção das ações e serviços Públicos de Saúde na Atenção 
Primária à Saúde; 
1 Av, Cãndido Mendes, 85 - Cenuo ç_ ô~ 64.265-000 - Brasilei.ra - Piaui / .. r 
CNPJ: 41.522.236/0001- 75 • 86 3274.1164 - !t 
Implantação do Plano de Carreira, Cargos e Salários para Servidores da 
Saúde; 
Aperfeiçoar o PSE - Programa de Saúde da Escola: intensificação das 
metas; 
Criação de Protocolos de Fluxos e serviços; 
Programa permanente de prevenção e controle de alterações do estado 
nutricional (obesidade. sobrepeso, baixo peso); 
Contratação via processo de credenciamento para m é dicos especialistas 
e outros profissionais da saúde; 
Aquisição de Equipamentos para Secretaria Municipal de Saúde; 
Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde; 
Reforma das UBS e pontos de apoio da área urbana e rural; 
Manutenção da Farmácia Básica estabelecida pela RENAME e 
REMUME: 
Aquisição de Veículos para a S e cretaria de Saúde; 
Realizar atividades de Educação permanente com os profissionais de 
Saúde: 
Manutenção da Unidade Mista de Saúde - Almiro Mendes da Costa; 
Ampliação e manutençã o da Informatização dos serviços da Secretaria 
Municipal de Saúde; 
Instituição de serviço de Atendimento médico Veterinário de Prevenção 
e urgência para cães e gatos; 
Construção, Ampliação e Reforma de Postos de Saúde. 
Ampliação e reforma do Prédio da Secretaria de Saúde 
Construção de um Aterro Sanitário 
Aquisição de Equipamentos Diversos 
Manutenção da Secretaria de Saúde 
Ampliação e manutenção da informatização dos serviços da Secretaria 
Municipal de Saúde; 
• Implantação do Programa Academia 
Av. 
da 
Cândido 
Saúde
Mendes
; 
, 8 5 - Centro 
~ Ô' 64.26S-OOO - Brasi.lei.ra - Pi aui • ► 
CNPJ: 41.522.236/0001 -75 - 86 3274.1164 ' ..., 
Ampliação, reforma ou construção do espaço de atendimentos da 
Equipe Multiprofissional; 
Contratação de sistema de monitoramento das ações desenvolvidas 
pelas equipes de estratégia de saúde da família objetivando a promoção da 
saúde e do atingimento das metas do Previne Brasil. 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Aquisição de Equipamentos; 
Aquisição de Ambulância; 
Aquisição de uma unidade odontológica móvel; 
Executar recursos de Emendas destinadas a investimentos e reformas; 
Aquisição de Equipamentos para Secretaria Municipal de Saúde; 
Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde; 
Reforma das UBS e pontos de apoio da área urbana e rural; 
Utilizar o recurso financeiro Federal para aquisição de medicamentos do 
Componente Bilsico; 
Manutenção das Estratégias de Saúde da Família - ESF: 
Manutenção da Atenção Primária à Saúde - APS; 
Manutenção do Programa Brasil Sorridente; 
Manutençã o do Programa de Farmácia Básica; 
Manutenção do Programa de Vigilância em Saúde; 
Manutenção da Estratégia/Piso dos Agentes Comunitários de Saúde; 
EACS: 
Manutenção das Atividades do Cofinanciamento; 
Manutenção da Política do Previne Brasil; 
Av Cand,do Mendes, 85 - Cent,o 9 •-~-• 
~~~ ~~2 ;;~;~: 1~"'.u~6 i.1164 ~4 
Implementação, ampliação e manutenção dos Serviços de Urgência e 
Emergência por meio do SAMU 192. 
Ampliação e manutenção da SESB (Serviço de Especialidades em 
Saúde Bucal) 
Ampliaçã o e manutenção da e MUlti (Equipe Multidisciplinar e m atenção 
bãsica). 
Implementação, manutenção e ampliação do serviço QUALIFAR SUS 
(Programa de Qualificação da Assistência Farmacêutica no Sistema único de 
Saúde). 
Ampliação e manutençã o do serviço P iauí Saúde Digital. 
Ampliação e Manutenção do Programa de Incentivo a Atividade Física 
(IAF). 
Unidade Municipal Mista de Saúde Almiro Mendes da Costa 
Aquisição de Equipamento e Material Permanente p/ UMS 
Manutenção Básica da Unidade Mista de Saúde 
Secretaria da Assistência Social 
Aquisição de Equipamentos p/ Sec. de A ssistência Social 
Manutenção do Conselho Tutelar 
Manutenção da Secretaria de Assistência Social 
Reforma e ampliação do prédio da Secretaria de A ssistência Socia l 
Manutenção dos Serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica 
do Suas (PAIF/SCFV): 
Manutençã o das ações de Gestão dos Programas de Transferência de 
Renda; 
.. Manutenção dos Benefícios Eventuais previstos na Lei Munic21pal 87 
de 20 18; 
Av. Cãndido Mendes. 85 - Centro ô 64.265 -000 - Srasilelra - Pi.aui • ~ 
CNPJ: 4 1.522.236/0001-75 • 86 4 .1164 . µ ~ 
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
473 Ano XXII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024 • Edição V CIV
(Continua na próxima página)
B~A 
Manutençã o das Ações de gestão do Sistema ú nic o de Assistência 
Social- Suas￾M anutenção das ações d e apo io a o controle s ocial; 
Manutenção do P rogra m a d e distribuição d e cestas básicas para 
familias de baixa renda; 
Instalação d a Sala d e Escuta Especializada para crianças e 
adolescentes vitimas de abus o sexual. 
Manutenção das atividades, programas e projetos do Selo UNICEF. 
Fundo Municipal de Assistência Social 
Aquisiçã o de Veículo 
Manutenção d os Serviços de Fortalecimento, Convivência e Vinculo -
SFCV 
M a nute nção do Serviço de Equipe Volante - PBVIII 
Manutenção do Índice d e Gestão Descentralizada do P rograma Bolsa 
Família - IGD-M 
Manutenção d o Piso Básico Fixo - PBFI 
Manutenção do fndice d e Gestão Descentralizada do S UAS - IGDSUAS 
M a n uten ção do Fundo Municipal de Assistência Social 
Manutenção do Programa Emprego a R enda 
M a nutenção do Programa Primeira Infância no SUAS 
Manutenção dos Benefícios Eventuais 
M anutenção das ações de forta lecim ento do SUAS. 
Manute n ção dos Projetos Municipais de Ass istência Social. 
Manutenção das ações d e inclusão produtiva e qualificação profissional. 
M anutenção do F u ndo Municipal de Previdência de Brasileira 
B enef icias Previdenciários 
Reserva Orçamentaria do RPPS 
Av. Cândido Mendes. 85 • Cent,o 9-ê 64.265-000 - Brasilelra - Piaui / ...t..· • 
CNPJ: 41.522.236/ 0001· 75 • 86 3274.1164 __ ~ 
Sec. de Obras e Serviços Públicos 
Aquisição d e E quipamentos para Secretaria 
Construção, Ampliação e Reforma d e P rédios Públicos. 
Construção, A mpliação e R eforma de Vias Públicas. 
Urbanização de Vias Públicas 
Aquisição de Equipamentos para Limpeza Pública. 
Ampliação e reforma do cemitério público 
C onstrução, Ampliação e Reforma d e Praças P úblicas. 
Aquisição d e Imóveis para construção de prédios públicos. 
Implantação da R egula rização Fund iária do Município. 
Construção, Ampliação e R eforma de Unidades H abitacionais. 
Construção, R estauração da R e de de Distribuiçã o de Água. 
Aquisição de Equipamentos para Abastecimento d e águ a 
Construção de Chafariz Público e Poços Tubulares. 
Construção, Ampliação de Lavanderias Públicas. 
Construção, Ampliação d e A ç udes e Barragens. 
Construção, Rest. de Galerias, Esgotos e Can a is de Drena gem. 
Construção, Reforma e Ampliação d e Fossas Sépticas. 
Ampliação e Recuperação da R e d e Elétrica 
Construção e Restauração de Estradas V icinais 
Aquisição de Equipa m e ntos 
Construção de Pontes e Bueiros 
Construção de Passagem Molha d a 
Construção, Ampliação e Reforma d o Pré d io d a Estação . 
Con s trução, Ampliação e recuperação da Pavimentação Po lié drica~ 
Av. Când,do Mendes. 85 - Centro ô 64.265-000 - Brasileira - Piaui - ~ 
CNPJ: 41.522.236/0001 -75 • 86 3274.1164 .- -
Manutençã o e / ou Conservação d e Prédios públicos 
Manutenção do D epartamento de Obras/ Oesenv. Urbano 
Manutençã o e Conservação da Pavimentação poliédrica 
Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública 
Manutenção e Conservação d e Cemitérios Públicos 
M a nute n ção e/ou Conservação de Praças Públicas 
Manutençã o do Abastecimento d 'égua. 
Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública 
Manutenção dos Serviços R odoviários 
M a nute nção d e Estradas V icin ais 
Manutençã o das academias populares; 
Ampliação d e academias na zona rural e zona urbana: 
M anutenção dos Parques Infantis; 
Ampliação de Parques Infa ntis; 
R evitalização d e praças e logradouros públicos; 
Ampliação da rede e létrica com colocação de iluminaçã o de led; 
Implantação do sistem a de seguran ça com uso de monitoramento por 
câmaras nos logradouros p úblic o s , ru as e avenidas; 
Arborizaçã o e jardinagem de praças e logradouros públicos. 
Construção d e uma c apela mortuãria 
Secretari a Municipal de Cultura 
Construção de um centro de eventos no Bairro Estação, a mplia ndo o 
pré d io da Estação Ferroviária; 
M a nutenção da Biblioteca Pública que funciona d o pré dio d a Estação 
Ferroviária de Trem. 2 Av. Cândido Mendes. 85 • Cent<o ô~ 64.265-000 • Bras\leira - Pi.aul 1; • " 
C N PJ: 4 1.S22.236/0001-75 • 86 3 74.1164 ...-
BRASILÊiRA 
Manutenção do Departamento de Cultura 
Incentivo às Atividades Culturais do Município 
Realização da Semana Cultura; 
Realização do Arraial da Integração; 
R~al ização d as Festas da Criança, da mulher e das mães; 
Realização de atividades alusivas a um calendário cultura do município 
de Brasileira; 
Realização da Tradicional Festa do Vaqueiro; 
Realiz ação do Aniversário da Cidade; 
Incentivos aos artistas da Terra; 
Manutenção do Prédio da Estação Ferroviária de Brasileira; 
Incentivo a formação de um g rupo de teatro; 
Celebração de acordo técnico ou convênio com associações culturais 
no município de Brasileira; 
Execução de projetos, ações e programas referentes às Leis Aldir Blanc 
e P a ulo Gustavo. 
Secretaria de Finanças 
Aquisição de Equipamento para Departamento de Tributação 
Amortização da Dívida Contratada 
Aquisição de Equipame ntos para Secretaria de finanças 
Manutenção do Departamento de Tributação 
Manutenção da Secretaria de Finanças. 
Av. Cand,do Mendes, 85 • Cent,o 
52~ 64 265-000 - B,asoleira - Piauí / .,_, • •~ 
CNPJ. 41 522 236/0001 -75 • 86 3274 .1164 -'- ':li--
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A divulgação virtual dos atos municipais
474 Ano XXII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024 • Edição V CIV
(Continua na próxima página)
BRASiLÊIRA 
Sec. Municipal de Agricultura e Recursos 
- Hídricos. 
Aquisição de Equipamentos Mecanizados 
Manutenção da Secretaria de Agricultura 
Incentivo ao Plantio de Plantas Frutíferas 
Comercialização de Produtos Agrícolas 
Manutenção da Horta Comunitária 
Assistência técnica ao Pequeno Produtor 
Manutenção de Mercados e Feiras 
Incentivo a Aragem 
Incentivo a Apicultura e Avicultura 
Incentivo a Ovino e Caprinocultura 
Distribuição de sementes e mudas; 
Apoio aos pequenos agricultores; 
D istribuição de alevinos para os pescadores; 
Realização da Feira da Agricultura Familiar; 
Manutenção do pagamento das parcelas do Fundo do Garantia Safra; 
Criação de uma horta comunitária; 
Aquisição de equipamentos para a Secretaria de Agricultura 
Capacitação para os pequenos agricultores dos assentamentos rurais 
sobre as técnicas de plantio e colheita; 
Celebração de convênios ou termos de cooperação técnica com 
entidades para apoios aos pecuaristas, agricultores e outros do município de 
Brasileira; 
Cursos e oficinas profissionalizantes. L Av
64.. 
26S-000 
Cãnd,do 
-
Mendes
Brasllelra . 85 
- PLaul 
• Cent,o a~ ' 
CNPJ. 41.522.236/0001 75 • 86 274.1164 
B~A 
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 
Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente; 
Aquisição de equipamentos e móveis para a secretaria de Melo 
Ambiente; 
Aquisição de lixeiras seletivas; 
Celebração de convênios e termos de cooperação técnica com Brigada 
de Incêndio, Associação de Caladores de residuos sólidos e com o ICMBio; 
Estruturação da vigilância ambiental; 
Aquisição de um veículo para a Secretaria de Meio Ambiente; 
Promoção de eventos, programas e projetos voltados para a política do 
Meio Ambiente; 
Manutenção do Conselho do Meio Ambiente; 
Manutenção do Projeto "Planta, Brasileira" (incentiva o plantio de 
mudas); 
Manutenção do projeto de revitalização e arborização das praças e 
logradouros públicos; 
Incentivo à Associação de Brigadistas e à Cooperativa de Catadores de 
Lixo de Brasileira-PI 
Apoio aos professores que ministram a disciplina Educação Ambiental 
nas escolas de Brasileira; 
Realização de curs os, eventos e seminários voltados para temas 
ambientais; 
Capacitação de servidores sobre a política ambiental; 
Criação de campanhas educativas sobre a poluição sonora, visual e 
atmosférica; 
Secretaria Municipal do Esporte 
Manutenção da Secretaria de Esporte 
Ampliação e reforma do estádio de futebol ~ 
Aquisição de equipamentos e materiais para a secretaria de esporte. 
:.::2~âs~~º-~~;i~·r!~ ~~:7'ro . . /7i\ CNPJ: 4 1.522.236/0001 -75 • 86 3274 .1164 ~~ 
BRÃSILEIRA 
- Aquisição de materiais esportivos para a Secretaria de Esporte. 
Realização do copão rural. 
Realização de campeonatos femininos. 
Incentivo ao esporte local. 
Promoção de cursos de arbitragem. 
Construção reforma e ampliação de quadras esportivas e ginásios 
poliesportivos. 
Promoção de campeonatos esportivos. 
Celebração de convênios ou termos técnicos com outros entes 
objetivando a promoção do esporte. 
Realização de Fórum Municipal do Esporte. 
Secretaria Municipal da Mulher e da Diversidade de Gênero (SMMDG) 
Manutenção das atividades da Secretaria da mulher. 
Aquisição de equipamentos para a referida secretaria 
Incentivo aos programas, projetos, eventos e ações promovidos pela 
Secretaria da Mulher. 
Celebração de convênios, termo de cooperação técnica entra a 
Secretaria da Mulher com outros órgãos da federação com o objetivo de 
desenvolver políticas públicas para as mulheres e a diversidade de gênero. 
Realização de cursos e capacitação para mulheres e demais diversidade 
de gênero. 
Câmara Municipal de Brasileira 
Câmara Municipal 
1001 Construção, Ampliação e Reforma do Prédio da Câmara ~ 
Av. Cãndtdo Mendes. 8S - Centro ô~/J 64.265-000 - Brasileira - Piauí ~• • li). 
CNPJ: 41.S22.236/0001-75 - 86 3274. 164 'i'. 
BRÃSÍÍ:ÊiRA 
- 1002 Aquisição de Equipamento e Material Permanente 
2001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 
2002 Encargos com Assessoria Jurídica e Contábil 
2003 Contribuições a Entidades de Classe 
Aquisição de veículo 
1., 64.26""'"º 5-000 -
"""'~" Brasileira - . Piauí ''"'~ 7.ô7 
~ • 
CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 "' .,.. t 
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
475 Ano XXII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024 • Edição V CIV
PREFEITURA MUN ICIPAL DE BRASILEIRA - PI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA - PI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
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AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERC(CIO ANTERIOR 
2025 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA- PI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
Página I d< 1 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRt S EXERCiCIOS ANTERIORES 
2025 
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L>c,po,,, Primiri"4COM FONTES RPPSMIV) O.OI 0,00 0,00 0,00 0,00 l .J00.000.00 0,00 2.3k0.SOO.OO l.SO 
Rnub.k1 PrimiriulSEM RPPS)-Ai:imadal.inhl(VM i.11) 1.6411.0SO,I' 1.247.42.lJ7 -24,31 975.91C2.92 ·21,76 -215.000.00 ·12:?,03 -222.S:?S,OO ) .SO 
Rnul1adn Prirriário(COM RPPSI- Acimil da 1.6411.0SO,I' 1.2 .. 7.42.J:37 -24.31 97S.9fl2,9? -21.76 415.000.00 -~7AK 429.S?S.OO ) ,50 
linhll(VIF(VHlli.lV) 
DMdaPühlk.l('nn,;olmdafOCI 6.SS l.616.JS 6.KOl.'il74.42 .l.H2 6.4Z0.59K. 14 -S.61 6.S00,000,00 1.24 6.727.S00,00 J,SO 
DividaComolil.llklll Liqu~OCL) 5.!fC:!.922,37 bJCOl.'-'74.4? ?8.75 b.lJJ.:?76,l'H -11,KJ S.930.000.00 -.l,,\ I 6.137.SSO,OO 3.50 
Resultado Nominal(Sat RPPS\ - Abaixo da linha l.8S6.164,91 1.S68.010,D4 -IS.52 17-'.238.27 -88.89 4'9.000.00 180,65 NI.SS0,00 -S1,S(, 
l!SPl!CJPICAÇÃO VALOIU!SAPIISÇOS CONSTAHTIIS 
l822 lll2J " - " 2025 " l!Íl6 
Rt«ila " TocaltEXCETO FONTES RPPSI 24,""9.6.12.~ 25.ft5Q,7ft1.0ll 2.6H JS.S00.024,16 38,35 "2.04).070.00 74.77 M.221 .2.\2,SO 3.5 1 
Rec~itn Primãrw(l:XCl:'TO FONTES RPPS)l ll 24.788.823.0 :?5.)Sl.036.11 2.27 33.032.91?~ 30.30 61.676.408.00 86.7 1 6).8-11.698,00 3,51 
lk,pcsl TouN~XCETO FONTES RPPS) 2J..197.ll6.J 24.593.408.93 4,67 )2.336.565..29 3l .4S 62.04).070.00 91 .87 6U21 .232.50 3.51 
~ Primiri~EXCETO FONTES RPPSXIII 23.1~.fllQ,4 24.14Q,767.41 4.10 32.0%.163,HQ 32,QO 61.iqtJ,tu,I.SO r»Z.IC I "4,056.434.63 ),SI 
o.~il■ Total(COM FONTES RPPS) li.Ili o.on 0,IJ(I º·ºº 0,00 4.149.070.00 0,00 4.294. 7J:?,SO ,l,51 
Rcccíln PrimiriutCOM FONTES RPPS)l llll o.o n.oo 0,00 0,00 0,00 2.827.157,00 0,00 2.926.410.75 J,ll 
lkiJJK'M·TotakCOM FONTES RPPS) O.OI 11 ,00 n.oo º·ºº 0.00 2.219.270.00 n.oo 2.297. 1112.50 3.51 
O.,,,.... Primiri~L'OM FONTES RPPSM IVl º·" 0,00 0,00 0.00 0,00 l.l l!U70.0D 0.00 2.M.l"-2.SO J.51 
M.nuhado Primirio(SEM RPPS)-Ai:imada Linha(Vp tl-11) 1.590.203,6:? 1.201.268.70 -24.46 9)6.748.40 4 22.02 -207.453:SO -ll:?.15 -214.7)6,63 3.51 
Rcsul1U) Primirio(('úM RPl'S) - Acima ■ l.S90.WJA 1.201.268.70 -24.46 936.748.40 -22.02 400.4.13,SO -S7.2l 41.-.491.62 J.SI 
LinhatVl):(VJ-tilll-lV) 
DMda Públic11 ConmlklMdilfOC.') 6.J:? 1.654.6 ft.SSO . .l01 .J7 3.ft2 6.l6:?.4'M.lW -s.qz 6.271 .RSO.OO 1.77 6.492.017,SO J.S I 
DMda Consolidada Liquida(OCI.) S.097.491.~ 6.SS0.301.37 21C.Sfl 5.U6.719,1S .J0,13 S.721JlS7.00 -2.filO l .922.7JS,7l 3.51 
Resultado NominakSEM RPPSl • Abaixo ■ linha 1.791.013.SI 1.509.993.66 -IS.69 167.233.89 -88.9:? 471 .8)6.10 lll.14 200.878,75 -S7,4l 
RS 1.00 
lllZ7 
NtK79.767,SO " ),5() 
MC,472.702.00 J.50 
6it.lt79,767.SO J,SO 
68.703.015,)fe 3.SO 
4.606.267.SO .\,SO 
3.1)8.689.25 J,SO 
2.46),8)7.SO ) ,SO 
2.46l.Kl7.SO J.SO 
-2JO.Jl3J M l,SO 
W .SSRJ1 ),5() 
ti.%2.%2.SO .l,SO 
6.JS'.DM.25 J.SO 
214.8 14.25 3.SO 
lÕl7 
66.4"K.'HS.64 " .l,50 
66.076.IS7A3 3.50 
66.4611.975,6,1 ),5() 
66.2QJl.409.,t4 3,SO 
4.-US.O-IM,1-' .l.~• 
J.0:?8.835, I 3 3.SO 
2J77.SXJ.K9 )_~I 
l.377 .SK3,K'J 3.50 
-222.:?S2.41 ).<O 
428.998,8) )_,O 
6.71 .. .?5K.K I .l~ffl 
6.130.031.50 J_<(l 
207.295,75 J.19 
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476 Ano XXII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024 • Edição VCIV
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA- PI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
Página I de 1 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
2025 
AMF - D~1nons1rati\'O 4 (LRF. an . 4". §2". inciso Ili) RS I.CXI 
REGIME NORMAL 
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2023 ,,. 2022 % 2021 ,.. Patrin1611io/Cap11 al 909.06 1.12 S.560 909.061.12 13.620 909.06 1. 12 ~J.910 
R.:scrva 0.00 0.000 0.00 0,000 0.00 0.000 
Resultado Acumulado 15.454.4'18.!14 1)4.440 5.7"'1.343,:II k6.3k0 2.k<l2.k2(,. 'l4 71!,0'1(1 
TOTAL I6,363.SS!l,96 100,00 6.675.404,43 100,00 3.801.888,06 100,00 
REGrME PREVlDENCIÁRIO 
PATJUMÔNIO ÚQUIOO 2023 ~~ 2022 % 2021 ,.. Patrimônio 0.00 0,000 0.00 0,000 0.00 0.<KlO 
Reservas 0.00 0.000 0.00 0.000 (l.00 0.000 
Lucros ou l1rciuizo~ Acumulados -40.367.911.44 I00,000 1.290.361 ,ij 1 100,000 -785.2-1~.3 I IOU.000 
TOTAL -40.367.911.44 100,0C 1.290.361.81 100.()( -785.242.3 1 100,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA - PI Página I d.: 1 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO D E METAS FISCAIS 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
2025 
AMF - lkmonstr.uivo S (LRF. ar1 .4o. ~ 2o. inciso Il i) 
RECEITAS ltBAl.lZADAS 2023 20:?i 2021 
(a) lb) (e) 
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO OE ATIVOS ( 1) 0.00 0.00 
Alienação de Bens Móveis 0.00 0.00 
Alicn:1ç:lo de Bens ln1óve1~ CUKI 11.00 
Alicma,;;lo de. Bcn5 Intangíveis 0 .00 O.lKI 
kl.""C.::ila de Rcndimcn10s de Aolit-acõc5 Financeiras 0.00 0.00 _ 
2023 2022 2021 DESPESAS EXECUTADAS (d) (e) (1) 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS D A ;\LIENAÇÃ() DE ATIVOS (li) o.oo O.íKl 
DESPESAS D E C APITAL o.ou O.!Kl 
l nve~lllllCnlOS 0 .00 
ln\'crsõcs Finnncciras o.uo Oº·
.ºº CIO 
Amoniza-.,·,1o dn Dívi<la 0.00 o.oo DESPESAS CORRE TES REGIMES PREVIDENC IA u.oo u.rn, Regime Geri.li de Prcvidénci.a S(,c1al o.oO º·ºº Regime Próprio dos Scrvidorc-s PUblh.·~,s 0.CK) 11,CMI 
(g) - ((la - lld) , lll h) (hl • ((lb - li~) 1 !Ili) ( 1) - (k 
VALOR( III I 
0.00 o.ou 
R 1.110 
0.00 
0.00 
o.nu 
0 .00 
O_,QtJ 
11 .00 
O.lHI 
o.ou 
u.oo 
º·ºº 
o.ou 
0.00 
0.0II 
Ili) 
u.uu 
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477 Ano XXII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024 • Edição V CIV
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA - PI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
A V ALlAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 
2025 
AMF - DcmuustrJtivo 6 (LRF, an. 4°, § 2º. inciso IV. afinca "a"\ 
.RECEITAS E DESPESAS PREVlD.E OÁRJOS 00 REGIME PRÓPRIO DE PJlEVIDÊNCIA DOS SER\ITDORE-S 
PLANO P~lWIDENCIÁRIO 
RECEITAS PREVJOSNCIÁRIA~.- RPPS 2023 2022 
RECEITAS CORRENTE (1) 4,015,338.02 2.6 11.625.43 
Rcccit:t de Contribuições dos Segurados 1.329.376. 12 2.S36.tí25AJ 
Civil 1.3211.371,.12 2.295.0X'l.00 
A1ivo 1.329.376.12 1.200.000,00 
lnati,·o º·ºº 1 .005.089,00 
Pens1oni<ta o.ou •>O.OCKJ,00 
Militar º·ºº 24 I.SJ6.43 
Ativo 0.00 º·ºº Inativo 0.00 º·ºº Pensionista º·ºº 241.53/i.43 
Receita de Contribuições Pa1ro11ais 1.07S.8 K.51 0.00 
Civil 1.075.858.51 0,00 
AIÍ\'O ~84.240,56 
Inativo '11.1\1 7.95 
º
oἼ .no 
Pcnsionis1a 
Militar 0
º·.()( ºº J 
º·ºº º·ºº A1ivo 0.00 º·ºº lnalivo º·ºº º·ºº Pen~ionista º·ºº º·ºº Receita Patrimonial 1.597.378.00 70,000.00 
RccciUIS Imobiliária 0.CKI 0.00 
Receitas ti!! Valores Mobiliários l .597.J7N.OIJ 0.00 
Ou1ms Reccilas Patrimoniais 0.00 70.000,00 
Rcccila de Serviços 0.00 0.00 
Ou1m Receitas Corrcmcs 12.725.39 5,000.00 
Compensação J>rc\'idcnci:\ria do RGJ>S para o RJ>PS 12. 55.02 5.000.00 
Aponcs l'~riódicos Amon Oéiicit Amaria! (li/ 0.00 º·ºº Dcmai Rccci1as Corrente 170.'7 º·ºº RECEITAS DE CAPITAL(lll l º·ºº º·ºº Aliem1~ào de Bens, nircilus e Ativos º·ºº 0.00 
Amonil.1ção de Emprés1imos º·ºº 0,00 
Outms Rccci1ns de Capi1al º·ºº 0,00 
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS Rrrs (IV}= (1 • Il i - li) 4.015.33~.02 2.611.(,25.43 
DESPESAS PR:IMDENCIÁRJAS - RPPS 2023' 2022 
Bcncficios - Civil 1.333.306.93 º·ºº Aposcn1adorias 1.25 1.008.3 1 º·ºº Pensões R2.21JR.(,2 0.00 
Outr11s Bcnelkios Prcvidcnci~rios 0.00 o.ou 
Bcncticios - M Ilhar º·ºº º·ºº Rcfonnas º·ºº o.no 
Pen.<ões O.CIO 
Ou1ros Bcncllcios Previdenciários O.CIO 
º·ºº 0.00 
ÜUlrJ Dc.~pcsas Prcvidcnciãnns 0,00 
Compcnsaçilo Prcvldcnciária do RPPS para o RGPS 
º·ºº º·ºº 0,00 
Demais Despesas Previdenciária, 0,0() o.ou 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS Rl'PS (V) 1 JH.306.93 0.00 
RESUL.TADO l'REVIDENCIÂRIO (VI} = (IV - V) 2.6k2.031.09 2.61 l.6~5.43 
2023 2022 
Outro$ A ncs ara o RPPS o.no 0,(10 
RECUllSOS ~PS AIUU!CADAOOS EM EXERÇlCJOS ANIERIORES 2023 2022 
VALOR º·ºº 0,0() 
RESERVA ORCAMENrÁRIA 00 R:PPS 2023 2022 
VALOR º·ºº 100.000.00 
Página I de 3 
R$ 1,00 
2021 
1.1 54,010.1 3 
947.92~.02 
631l.4~ .Í>I> 
315.241.83 
309,000.00 
15.241.KJ 
JOX.438. 6 
0.00 
0.00 
30K.4JK.Jfl 
JO.UOU.00 
30.000.00 
IS.000.00 
lll.000.00 
5.(J00.00 
0.00 
o.ou 
o.no 
º·ºº 176.0 .li 
0,1)0 
0.00 
17(,.088,11 
0.00 
ll.tkl 
º·ºº 0.00 
0.00 
º·ºº º·ºº 0.00 
o.ou 
1.1 54.010.1 J 
2021 
"·º O,tMI º 
º·ºº O.OI! 
º·ºº 0.(HI 
O,Otl 
0.00 
0,00 
0.00 
0.00 
0.00 
1.154 OI0. 13 
2021 
O,tlO 
202 1 
º·ºº 
2021 
100.000.00 
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478 Ano XXII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024 • Edição VCIV
c.,vJ..DOs 
s--: ,-;, +~ 
============================== -~ (J ~· ____ ___, $ ;::~.. ~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA - PI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAME TÁRIAS 
A EXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 
2025 
APORTES 06 RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2023 2022 
Plnno de Amonizaçào • Contribuição Patronal Suplemeniar 91.6 17.95 
Plano de Amonizuç:lo - Aponc Pcriódi o de Valores Predclinidos 0.00 
Outros I"'""" parn o RPP ' º·ºº R~CU'!._U~ ara Cober1ur.1 c.Jc D~ticit Financeiro ---'- 0.00 
BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO llM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2022 
0,0() 
o.ou º·ºº 
o
º·ºº .oo 
º·ºº C~ixa e E<iuivalcntes de C'níxa 
Investimentos e Aplicu-,;õcs 0,()0 103.7ll0. 12 
Outm Bens e Direitos 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS· RPPS 
RECEITASC'ORRE ES(Vlll 
Receita de ontribui,õcs t.lus egurndu< 
Civil 
Ativo 
Inativo 
P~nsionista 
Militar 
Ative, 
Inativo 
Pensionista 
R..:ce it:i de Contribuiycks Pturomus 
Cívil 
A1ivo 
lnnti\•ô 
Pensionista 
Militar 
Ath·o 
Inativo 
l1cnsionis1a 
R,-ccim Pntrimuniol 
Rccdla.~ Imobiliária..; 
Re«itas de Valores Mobiliârios 
OullllS Rcrcitus ratrimoniais 
Rcccic..i de •• cn•1ços 
Outra."- Recdtas orrcnh:~ 
Cumpcnsa~ào Pre,·idenci:iria do RGP para o R rrs 
Demais Receitas Correntes 
RECEITA DE CArlTA L(Vlll l 
Alicnuc;àu t.Jc Bi:n'!o, Dirci1os e A tivos 
Amoniza\·5.o de En1pristimos 
Outr.1.s R~..:citas de ('apitai 
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS tiXl • CVII • VII II 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS • JlPPS. 
Bcnetkios • Civil 
Aposentadorias 
Pensões 
Outros e~ncficius l'rcvid~ni,;iário~ 
Bcncllcio,, • Militar 
Reformas 
Peno,;:ôcs 
Ou1ros Bcndicios Pr~vidcnciâ..rios 
Outros Dcspcsus Prcvidenci:irias 
Compcns:i ão l'rcv1dcnc1ária do RPPS para u RGl'S 
Demais Despesas Prcvidcnciãrias 
TOTAL DAS DESPESA. PREVIDEN 'IÁRIAS RPPS (XI 
RESULTADO l'REVIDENCIÁRIO I Xll ª t IX - XI 
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO.FINANCEIRO 00 RRPS 
º·ºº 0.00 
PLANO .FI.NANCEIRO 
2023 2022 
0,0(} n,oo O.(lft 
º·ºº º·ºº º·ºº 0.00 o.on 0.00 Íl,(10 
0.00 0.00 
0.00 0,00 
0.00 0.00 
º·ºº º·ºº º·ºº 0.00 
º·ºº 0,00 
º·ºº º·ºº 0.00 º·ºº º·ºº 0,00 
0.00 º·ºº 0.00 0.00 
o.no o.no 
0.00 º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº IUXI 
0.00 º·ºº 0,00 0.00 
0.00 o.on 
o.ou (l.(Hl 
º·ºº º·ºº O.Ofi 
0.00 
º
0.00 Ἴ 
0.00 n.nn 0.00 º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº IJ,00 
"Ἴ o.ou 
2023 2022 
0.00 o.no 
''Ἴ f)_f)(} 
o.ou 0.00 
0.00 0.00 
0.00 0,00 
O.CHI º·ºº 0,00 0.1>0 
0.00 0.110 
0.00 0.00 
º·ºº 0.00 
º·ºº o.oo 0.00 
U.00 º·ºº º·ºº 
2023 2022 
Recur.;os parn Cobertura d~ IMuticiéncfa~ Finuncc,rjs 0.(10 0,011 
Página 2 <lc 3 
2021 
º·ºº º·ºº 0,00 
º·ºº 
2021 
n.OIJ 
0,(10 
º·ºº 
2021 
º·ºº O.Ull 
0.00 
0.tl() 
11,tHl 
0.00 
0,00 
0.00 
o.no 
0,()0 
º·ºº U.00 
º·ºº o.ou 
º·ºº o.ou 
ll,CX) 
º·ºº o.ou 
11.llfl 
0,(lfJ 
0.C)O 
º·"º 11,tltl 
o.oo 
0.1>0 
0.00 
o.no 
11,lHI 
o.uo 
11.00 
O.IX) 
2021 
º·ºº 11,00 
O.IH) 
o.no 
º·ºº 11.IMI 
o.ou 
º·ºº º·ºº º·ºº ll,00 
11,0tl 
U.00 
2021 
11,IKI 
..:R::C:.::C.=. U:..:: rso==ª"=-ª .:F-"o:.::m:.::'=ª:i:ã::u:..:d::c:.:R:.:.cs=·•::.. rv:.:a:_ ___________________ .__ ______ _,O:.,,<,::)<::.. l .._ _______ o.uo ,._ ____ _ __J!JlQ. 
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479 Ano XXII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024 • Edição V CIV
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA- PI 
LEl DE DlRETRlZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 
2025 
BENS E DlllElTO$ DO RPPS ( FUNDO EM REPARTIÇÃO ) 2023 2022 
Cai a e Equivalentes de Caixa 0,00 
lnws1imcntos e Aplicações 0.00 
Outro Bens e Dircilus 0,011 
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO· RPPS 2023 2022 
RECEITAS CORRENTES º·ºº TOTAL DAS RECF.ITAS DA ADMINISTRACÃO RPPS (XII) 345.312, 11 
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO'· RPPS 2023 2022 
DESPESAS CORRENTES (XIII) 223.903,86 
DESPESAS DE CAPITAL (XIV) l.k52.<>0 
TOTAL DAS DESPESA DA ADMINI TRAÇÃO RPPS lXV) = (XIII ~ XIV) 225.756.46 
RESULTADO DA ADMINI TRAÇÃO RPPS (XVl) = (XII - XV) 119.555.65 
BENS E DIREITOS'DO RPPS ( ADMINJSTRAÇ~O DO RPPS) 2023 2022 
Cui~a e Eljuivalentes de Caixa U,(10 
lnves1imen1us e Aplicações 0.00 
Ou1ro Bens~ Direitos 0.00 
BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TÉSOUR.,O 2023 2022 
C'unlribui~ões dus Servidon:s º·ºº Dcmai Rccei1:is PrcviJcnd.irias º·ºº TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MA 'TIDOS PELO TESOURO) (X\111) º·ºº 
Aposentadoria 0.00 
Pensões 0.00 
Ou1m.~ Despesas Pr~vi,lénd:irias o.ou 
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIO MA . r mos PELO TESOURO) . XVII I) 0,()() 
RESULTADO DOS BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO tXIX) = (XVII · X\11111 º·ºº 
º·ºº 0.00 
o.no 
º·ºº º·ºº 
o.no 
º·ºº 0.00 
º·ºº 
U,00 
0,00 
0.00 
(l,()IJ 
0.00 
0,00 
º·ºº 0.00 
u.uo 
0.00 
º·ºº 
Página 3 de 3 
2021 
º·ºº o.ou ~ 
2021 
0.00 
0.00 
2021 
ll,tH) 
U.IJO 
U,()O 
OJXl 
2021 
o.ou 
o.ou 
o.ou 
2021 
º·ºº u.oo 
o.ou 
0.00 
0,00 
º·ºº 0.00 
º·ºº 
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480 Ano XXII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024 • Edição VCIV
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA - PI Página 1 de 4 
RELA TÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
DEMONSTRA nvo DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PR EVIDENCIA 
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL 
2025 
RRFO - ANEXO 10 (LRF. on. SJ. § 1•. inciso li) R I.UO 
RECEITA 
EXERCICJO PREVJOENCIÁRIA 
(a) 
2024 º·ºº 2025 º·ºº 2026 0.00 
2027 º·ºº 202~ º·ºº 2029 º·ºº 
2030 º·ºº 203 1 0.00 
2032 0,00 
2033 º·ºº 2034 º·ºº 2035 0.00 
2036 º·ºº 2037 0.00 
2038 0.00 
2039 0.00 
2040 º·ºº 204 1 º·ºº 2042 0.00 
2043 º·ºº 2044 º·ºº 2045 0.00 
2046 0.00 
2047 º·ºº 2048 º·ºº 2049 o.no 
2050 0.00 
20S1 0.00 
20S2 0.00 
2053 0.00 
2054 º·ºº 2055 0.00 
2056 º·ºº 2057 º·ºº 20S8 º·ºº 20S9 0.00 
2060 º·ºº 206 1 º·ºº 2062 0.00 
2063 º·ºº 2064 º·ºº 2065 º·ºº 2066 0.00 
2067 0.00 
2068 0.00 
2069 0.00 
2070 0.00 
207 1 0.00 
2072 0.00 
2073 0.00 
2074 0.00 
2075 o.ou 
2076 0.00 
2077 º·ºº 
2078 0.00 
2079 0.00 
2080 º·ºº 
DESPESA RESULTADO 
PREVIDBNCIÁRJA PREVIDENCIÁRIO 
(b) (c) • (a-b) 
PLANO PREV IDENCIÁRIO 
º·ºº 0.00 
0,00 0.00 
0.00 º·ºº 0.00 º·ºº 0.00 º·ºº 0.00 º·ºº 0,00 º·ºº o.oo º·ºº 0,00 º·ºº 0.00 º·ºº 0,00 º·ºº 0,00 º·ºº 0.00 º·ºº 0.00 º·ºº 0.00 0.00 
0,00 º·ºº 0.00 º·ºº º·ºº º·ºº 0.00 0.00 
0.00 º·ºº º·ºº º·ºº 0.00 º·ºº 0.00 º·ºº O.O<> º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº o.ou 
0.00 0.00 
0.00 0.00 
0.00 0.00 
0.00 º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº 0.00 º·ºº 0,00 º·ºº 0,00 o.ou 
0.00 o.ou 
0,0() 0,0(1 
0,()() º·ºº 0,00 0.00 
0,00 0.00 
º·ºº 0.00 
0.00 º·ºº 0.00 IJ,00 
º·ºº º·ºº 0.00 o.ou 
0.00 º·ºº 0.00 0,00 
0.00 0.00 
0.00 0.00 
o.oo º·ºº º·ºº º·ºº 0.00 0.00 
0.00 0.00 
0.00 º·ºº 0.00 º·ºº o.oo º·ºº º·ºº º·ºº 
SALDO FINANCEIRO 
DO EXERCfCIO 
(d) - ("d" exercício 
anlcrior) + (e) 
0.00 
0.00 
0.00 
0,00 
º·ºº 0.00 
º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº o.ou 
0.00 
º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº 0.00 
º·ºº 0.00 
0.00 
0.00 
º·ºº 0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
o.on 
º·ºº 0.00 
º·ºº 0.00 
º·ºº 0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
º·ºº 0.00 
º·ºº º·ºº 0.00 
0.00 
0.00 l o.no 
0.00 
º·ºº 0.00 
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
481 Ano XXII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024 • Edição V CIV
PREFEITURA MUNICIPAL D.E BRASILEIRA - PI Página 2 lf1: 4 
RELA TÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVTDENCIA 
ORÇAME TOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL 
2025 
RR l:O - NEXO 10 (LRF. ,n. 5~. ~ 1•, inciso li) R UMJ 
BXHRCICIO 
20RI 
2082 
2083 
20R4 
20R5 
208(, 
2087 
2081! 
2089 
2090 
2091 
2092 
2093 
2094 
2095 
2096 
20'>7 
209 
RECEITA 
PREVIOENCIÁRIA 
(a) 
0,00 
0.00 
0,00 
0.00 
º·ºº º·ºº 0,00 
º·ºº 0.00 
º·ºº º·ºº º·ºº 0.00 
º·ºº º·ºº 0.00 
0.00 
0.00 
DESPESA 
PREVIOENCIÁRIA 
(b) 
RESULTADO 
PREVIDENCIÁRIO 
(c) • (a-b) 
PLA O PR VID NCIÀRIO 
0.00 º·ºº 
0.00 º·ºº 0.00 0.00 
º·ºº º·ºº º·ºº 0.00 
º·ºº º·ºº º·ºº 0,00 
0.00 0,00 
0,00 º·ºº 0.00 º·ºº o.oo º·ºº 0,00 0.00 
0.00 0,00 
º·ºº º·ºº 
0.00 º·ºº 0,00 0,0() 
º·ºº 0,(1(1 
0,00 º·ºº 
SALDO FINANCEIRO 
DOEXERCfCIO 
(d) • ("d" exercício 
anterior) + (e) 
º·ºº 0.00 
º·ºº º·ºº 0.00 
º·ºº º·ºº º·ºº 0,00 
0,00 
0,00 
º·ºº 
0.00 
0,00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
482 Ano XXII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024 • Edição VCIV
~ 
~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA- PI 
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARI AL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDE 
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL 
r âgina J d~ 4 
RR EO - /1 EXO 10 (LRF. an. 5~. § 1•. inciso li) 
EXERC1CIO 
2024 
2025 
2026 
2027 
2028 
2029 
2030 
203 1 
2032 
2033 
2034 
2035 
2036 
2037 
2038 
2039 
2040 
2041 
2(142 
2043 
2044 
2045 
2046 
2047 
2048 
2049 
2050 
205 1 
2052 
2053 
2054 
2055 
2056 
2057 
2058 
2059 
2060 
2061 
2062 
2063 
2064 
2065 
2066 
2067 
206!1 
2069 
2070 
207 1 
2072 
2073 
2074 
2075 
2076 
2077 
2078 
2079 
20RO 
RECEITA 
PREVIDENCf}JÜA 
(a) 
0.00 
º·ºº 0.00 
0.00 
º·ºº 0,00 
º·ºº 0.00 
º·ºº 0.00 
0,00 
º·ºº 0.00 
0,()() 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
O.CIO 
º·ºº º·ºº 0.00 
º·ºº 0.00 
º·ºº º·ºº 0.00 
0.00 
0.00 
º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº 0,(1(1 
0.00 
0.00 
0.00 
º·ºº º·ºº 0.00 
º·ºº 0.00 
º·ºº 0.00 
0.00 
0.00 
º·ºº º·ºº 
0.00 
0.00 
0.00 
º·ºº º·ºº 
2025 
DESPESA 
PREVJDI!NCIÁRIA 
(b) 
PLA O FINANCEIRO 
0,00 
º·ºº 0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0,00 
0,00 
0.00 
º·ºº 0.00 
0.00 
º·ºº 0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
º·ºº 0.00 
0.00 
0.00 
o.oo 
0,00 
º·ºº 0.00 
0.00 
0.00 
º·ºº 0,00 
º·ºº (),()() 
0,00 
o.oo 
0.00 
0.00 
U,00 
0.00 
0.00 
0.00 
º·ºº 0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0,00 
º·ºº 0.00 
CIA 
RS 1.00 
RESULTADO SALDO FINANCELRO 
PREVIDENCIÁRIO DO EXERClCIO 
(d) • ("d" exercício 
(e) - (o-b) on1erior) + (e) 
º·ºº 0.00 
0.00 0.00 
º·ºº 0.00 
0.00 º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº 
º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº 0,00 0.00 
º·ºº 0.00 
º·ºº 0.00 
0.00 º·ºº º·ºº 0.00 
0.00 º·ºº º·ºº º·ºº 
0.00 0.00 
º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº 
0.00 0.00 
º·ºº 0.00 
0.00 0.00 
o.ou O.CIO 
0.00 0.00 
º·ºº 11.011 
0.00 0.00 
0.00 0.00 
0.00 º·ºº º·ºº 0.00 
º·ºº 0.00 
º·ºº 0.00 
0.00 º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº o.ou 
º·ºº º·ºº 
o.ou o.uo 
0.00 CI.UO 
º·ºº º·ºº 0.00 º·ºº 0.00 º·ºº 
o.ou 0.00 
0.00 º·ºº º·ºº 0.00 
º·ºº º·ºº 
º·ºº 0.00 
º·ºº º·ºº º·ºº 0.00 
º·ºº 0.00 
º·ºº 0.00 
º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº 
0.00 º·ºº º·ºº º·ºº 
0.00 0.00 
º·ºº º·ºº 
º·ºº º·ºº 
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
483 Ano XXII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024 • Edição V CIV
c.,~ººs 
~~ ;-·, +e:;. 
e ,·i ~ .-----------------------------------,------------, 
~ ,.~ ~ -
-~ --· õ =========================================~ 
O' Itm,l,Rl,Mf" C., ---~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA - PI Página 4 de 4 
RELA TÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDE CIA 
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL 
2025 
RR EO - A EXOI0(LRF. an. 5J. ·. 1°.indso ll l R 1.00 
EXERCICIO 
2081 
2082 
2083 
2084 
20RS 
20R6 
2087 
2088 
2089 
2090 
209 1 
2092 
2093 
2094 
2095 
2096 
20\17 
2098 
AMF -llcmonstra1i\o 7 (LRF. art. ,P. J 2º. inciso V) 
TRIBUTOS 
RECEITA 
PREVIDENCIÁRIA 
DESPESA 
PREVIDENCIÁRIA 
RESULTADO 
PREVIDENClÁRIO 
(a) 
0.00 
º·ºº º·ºº º·ºº 0,00 
º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº 
0.00 
º·ºº º·ºº 0.00 
º·ºº 0,00 
0.00 
0.00 
º·ºº 
(b) 
PLA O FI ANCEIRO 
0.00 
0.00 
0.00 
o.oo 
O.O<) 
º·ºº º·ºº 0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0,00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
º·ºº 
0.00 
º·ºº º·ºº O.()() 
0.00 
0.00 
0.00 
0,00 
º·ºº 
º·ºº º·ºº º·ºº 0,00 
º·ºº 0.00 
º·ºº º·ºº 0.00 
0.00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA - PI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
2025 
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA MODALIDADE SETOR / PROORAMAS 
BENEFIOÁRI0 2025 2026 2027 
º·ºº 0,00 
SALDO FINANCEIRO 
DO EXERCICIO 
(d) "' ("d" excrcicio 
anterior) + (e) 
0.00 
0.00 
0.00 
º·ºº º·ºº 0,00 
o.no 
º·ºº º·ºº º·ºº 0,00 
o,nn 
0.00 
º·ºº 0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
Página 1 de 1 
RS 1,00 
COMPENSAÇÃO 
0,00 
www.diarioficialdosmunicipios.org
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484 Ano XXII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024 • Edição VCIV
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA - PI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
A EXO DE METAS FISCAIS 
Pá~inn 1 <k 1 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
2025 
AMF - Demons1r:11ivo 8 (LRF. 3n. 4°, § 2º, inciso V) R. 1,00 
.EVENTOS Valor Previsto para 202S 
Aumcnlo Pen11anen1e dn Reccira 
H Transferências Cons1i1ucionuis 
H Transferências uo FU DEB 
alJu Final Ju Aumenru Pcrrnanenre Je Receila (1) 
Redução Pcnnanen1e de Despesa ( li) 
Margem Bruia (1111 = (l+lll 
Saldo Utilizai.lo da Margem Uru1.11 IV 1 
Nova OOCC 
Novas DOCC geradas por rrr 
Mar cm Li u1da de Ex ansilo de DOCC tV) ~ Il i-IV) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA - PI 
LET DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRJAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDtNCIAS 
2025 
ARI' (LRI'. an 4o. ~ 3°) 
PASSIVOS CQNTJGENTES PROVlO~CIAS 
DelC~ Valor [)açriçSo 
PASSIVO CO 1TINGENTES 0.00 
Demandas Judiciais 125.000.00 Abcnura de crédi10s adicionais a Panir do Canc-damcn1,, da 
Dividas cm Processo de Reconhedmcmo 15.000.0IJ Reserva de Contin!,!.?nda 
Avais e Gamn1ias Concedidas 12.000.00 
Assunçàc, de rassiv,;is 19.000.00 
Assis1cncias Dircr as 97.000.00 
Outros rassivos Con1inJ.tcmcs 135.000,00 
SURTOTAL 403.000,00 SU'RT0TAL 
DEMAIS Rl.SCOS FISCAIS PASSIVOS 0,00 
Frus1m~llo Jc Arre<•adaç~o 102.000.00 Ab~rtura de .:réditus ndk•ionais a Panir do Cancd arnento du 
Rc$1i1uiçl!o de Trihu1os a Mai!lr 13.000.00 despesas discricionârias 
D1scrcpáncm de PrnJcc;ck,;: 73.000,00 
Ou1ros Risco• Fiscais IJ~.000.()() 
SUBTOTAL 320.000,00 SUBTOTAL 
TOTAL 723.000,00 TOTAL 
º·ºº o.ou 
º·ºº o.ou 
º·ºº 0.00 
o.ou 
0.00 
º·ºº º·ºº 
Página I de 1 
RS 1.00 
Valor 
U.00 
403.000.00 
n.r"' 
º·ºº º·ºº 
11.00 
0,110 
403.000.00 
0.00 
32U.CI0Cl.(J(J 
0,00 
o.no 
0,00 
320.000,00 
723,000.00 
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