| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 316 / 2024 |
| Date | 2024-07-04 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de 2025, para a elaboração da reformulação do Plano Plurianual do período 2022 a 2025 e dá outras providências. |
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466 Ano XXII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024 • Edição V CIV
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LEI Nº 316/2024
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-
Dispõe sobre as Diretrizes para a
elaboração e execução da Lei
Orçamentária Anual - LOA para o
exerclclo financeiro de 2025, para a
elaboração da reformulação do Plano
Plurianual do período 2022 a 2025 e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, Carmen Gean
Veras de Meneses, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei;
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no§ 2o, do Art. 165,
da Constituição Fadarei, as Diretrizas para a elaboração a execução da Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de 2025 e da
reformulação do Plano Plurianual do período 2022 a 2025 - PPA do Município
da Brasileira, Estado do Piaul.
Art. 2" Os Projetos da Lei Orçamentária Anual - LOA para o axarcIcI0
financeiro da 2025 a a reformulação do Plano Plurianual - PPA do período da
2022 a 2025, serão elaborados em consonância com as diretrizes fixadas nesta
Lei, na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Piauí, na Lei
Orgãnica do Município, na Lei Fadarei nº 4 .320, da 17.03.1964, e na Lei
Complementar nº 101 , da 04.05.2000, Lei de Responsabilidada Fiscal.
BR• ASii'.ÊiRA
- Art. 3° Integram a presenle Lei os Anexos estabelecidos na Lei Complementar
nº 101 , da 04.05.2000, Capitulo li, Seção li, Art. 4°. §1°- As matas e as
prioridadas estabelecidas nesta Lei não encerram o assunto, podando ser,
quando da elaboração dos Projetos da Lei Orçamentária Anual - LOA para o
exercício financeiro da 2025 a a eventual reformulação do Plano Plurianual -
PPA do período 2022 a 2025, ajustados, inseridos ou excluídos programas,
projetos, alividadas a metas programadas dos períodos por alas abrangidos,
para atendar novas exigências a demandas advindas a compatibilizar os
orçamentos fiscais dos respectivos axarciclos, com a finalidade da adequá-los
a novas circunstâncias.
§ 2°- Alterações, ou ajustas, nos valoras sugeridos para os alamantos da
despesa na Lei Orçamentária Anual - LOA não molivam reformulação do Plano
P lurianual - PPA. A reformulação somente será necessária de houver inclusão
ou exclusão da Programa, Objetivo ou Investimento Plurianual, porque é
preciso conciliar com o PPA do período 2022 a 2025 eventuais alterações
decorrentes da LOA ou leis de crédito adicional ou, ainda, incluir, excluir ou
alterar a unidada orçamentária responsável pala execução do programa, em
função de lei que venha a alterar a estrutura administrativa da Prefeitura.
Art. 4° As diretrizas orçamentárias estabelecidas nesta Lei compreendam:
1 - As prioridadas a as matas da Administração Pública Municipal;
li - A estrutura a a organização do orçamento municipal;
Ili - As diretrizas para do Plano Plurianual do período da 2022 a 2025;
IV - As diretrizes para a elaboração e execução do orçamento municipal e suas
alterações;
V - Disposições sobra o Orçamento da seguridada Social;
VI - As disposições relativas às políticas da pessoal;
VII - As disposições finais.
1 - DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL
Art. 5°- As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2025 são as
especificadas no Anexo de Metas e Ações que integra esta Lei, as quais terão
precedência na alocação de recursos, não se constituindo, todavia. em limite à
programação das despesas, e visam:
1 - A melhoria do atendimento das demandas da população em todos os
campos da administração pública, especialmente na Saúde, Educação,
Assistência Social, Transporte, Infraestrutura Urbana e Produção, objetivando o
desenvolvimento em favor da melhor qualidade de vida da população urbana e
rural , oferecendo instrumentos necessários para o pleno exercício da
cidadania;
li - O incremento na arrecadação dos tributos municipais, com o
aperfeiçoamento da gestão e diminuição de perdas de arrecadação:
Ili - O aumento da capacidade financeira de investimento;
IV - A modernização da ação governamental;
V - A austeridade na gestão dos recursos públicos.
Parágrafo único- Na destinação dos recursos relativos a programas sociais,
será conferida prioridade és áreas de maior carência, ou menor fndlce de
desenvolvimento humano.
li - DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. e•- A Proposta Orçamentária será integrada por todos os quadros e
anexos previstos na Lei Federal nº 4 .320, de 17 de março de 1964 e na Lei
Complementar nº 101, de 04.05.2000 e suas alterações recomendadas nas
Resoluções da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 7°- A composição do Orçamento anual terá por base as estruturas
organizacionais vigentes do Executivo e do Legislativo, agrupadas por área~
afins, se necessário, e a distribuição dos dispêndios previstos obedecerá à 1 :.:
CNPJ
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3274.1164 ~
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classificação quanto à natureza da despesa e funcional-programática. como
estabelecido nas normas mencionadas no artigo anterior, e discriminadas por
unidades orçamentárias.
§1 º- Cada unidade orçamentária detalhará a despesa por sua natureza,
especificando a modalidade de aplicação e os grupos de despesa em seu
menor nível. com suas respectivas dotações, conforme a seguir discriminado, e
de acordo com sua competência para gerir valores:
1 - Pessoal e encargos sociais;
2 - Juros e encargos da dívida;
3 - Outras despesas correntes;
4 - Investimentos:
5 - Inversões financeiras;
6 - Amortização da divida;
7 - Reserva de contingência.
§2º- A Proposta Orçamentária para o exercício de 2025 será apresentada
utilizando as classificações orçamentárias dispostas na Portaria lnterministerial
nº 163, de 04 de maio de 2001 , e suas alterações, condensadas no Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), da Secretaria do Tesouro
Nacional.
§3° - O programa de trabalho do governo será detalhado por função,
subfunção, projeto ou atividade e operação especial, agrupados por áreas afins
em cada unidade orçamentária, na forma estabelecida no Anexo da Portaria nº
42, de 14 de abril de 1999 e suas alterações, do Ministério do Planejamento e
Orçamento.
§4º - O Poder Legislativo Municipal fará a adequação da sua estrutura
organizacional para composição do orçamento anual.
Art. 8° Para os efeitos desta Lei, os termos que detalham a dotação
orçamentária devem ter o seguinte entendimento:
1 - Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que
competem ao setor público, referidas no art. 2 °, da Lei nº 4 .320, de 17 de
março de 1964 e dispostas na Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, da
Secretaria do Tesouro Nacional e suas alterações; /2
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CNPJ: 4 1.522.236/0001 -7S • 86 3274.11 ~
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li - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores a
serem estabelecídos no plano plurianual;
Ili - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à
manutenção da ação governamental;
IV - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das
quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da
ação governamental;
V - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção
das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
§1º- Cada programa identificará as ações necessârias para atingir os seus
objetivos sob a forma de atividades, projetos e operações especiais,
especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias
responsáveis pela realização da ação.
§2°- Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a
subfunção às quais se vinculam.
Art. 9° As propostas de modificações no projeto de Lei orçamentária, bem
como nos projetos de créditos adicionais, serão apresentadas na forma
estabelecida para o orçamento, e detalhadas até o nível de elemento de
despesa.
Art. 10- O orçamento compreenderá a programação dos Poderes Executivo e
Legislativo, com destaque dos fundos especiais.
Art. 11- As receitas e as despesas previstas na Lei Orçamentária poderão ser
atualizadas quando o índice de inflação do mesmo período o justificar.
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Art. 12- O Município obedecerá às seguintes vinculações, na fixação e
execução da despesa:
1 - Até 60% (sessenta por cento) das Receitas Correntes líquidas para gastos
com Pessoal e Encargos Sociais, sendo 6% (seis par cento) para o Poder
Legislativo e 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo;
li - No mínimo 15°1é• (quinze por cento) das receitas derivadas de impostos
municipais e transferências constitucionais efetivamente realizadas no
exercício de 2025, nas ações de saúde;
Ili - No mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das receitas derivadas de
impostos municipais e transferências constitucionais efetivamente realizadas
no exercício financeiro de 2025, na manutenção e desenvolvimento do ensino:
IV - No minimo 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDES, na remuneração dos profissionais da
educação básica em efetivo exercício considerando-se, para esse efeito, o
estabelecido no artigo 26 da Lei 14.113, de 25/12/2020;
V - Para atingir o mínimo de 70% dos recursos anuais totais da remuneração
dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, poderã o ser
aplicados para reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de
salârio, atualização ou correção salarial, como definido na Lei 14.276, de
27/12/2021 .
VI - O Município poderá remunerar, com a parcela dos 30% (trinta por cento)
não subvinculada aos profissionais da educação referidos nos incisos IV e V
desta Lei, os portadores de diploma de curso superior na área de psicologia ou
de serviço social, desde que integrantes de equipes multiprofisslonals que
atendam aos educandos, nos termos da Lei nº 13.935 de 11 de dezembro de
2019, observado o disposto no Inciso VII a seguir.
VII - No mínimo 15% (quinze por cento) dos recursos da complementação
Valor Aluno Ano Total - VAAT, serão aplicados em despesas de capital, como
definido ao artigo 27 da Lei 14. 113, de 25/12/2020;
VIII - A proposta orçamentária para a Câmara Municipal não poderá
ultrapassar o limite de 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e
das transferências previstas no Artigo 29-A da Constituição Federal, parágrafo
5o do artigo 153 e nos artigos 158 e 159; L
1 ~-~S~~º-~~;i::-,!~ P~:rtro •. M\~~ CNPJ. 41522236/0001 -75 • 86 3 74.1164 ~
IX - O montante da reserva de contingência estabelecida no art. 5°, Inciso Ili,
da Lei Complementar nº 101 , de 04.05.2000, corresponderá a no máximo
2,00% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida prevista, destinada ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos, cuja forma de utilização está estabelecida no Anexo de Riscos
Fiscais - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
Ili - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL E
SUAS AL TERAÇÔES
Art. 13- O Plano Plurianual poderá ser alterado para a inclusão, ou adequação
de ações orçamentárias e de suas metas decorrentes de novos programas de
governo, e necessários ao desenvolvimento municipal, por intermédio da lei
orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, alterando-se na mesma
proporção o valor do respectivo programa.
Parágrafo único- A alteração da programação orçamentária e do fluxo
financeiro de cada Programa do Plano Plurianual ficará condicionada à
informação prévia pelos respectivos gestores do greu de alcance das novas
metas fixadas, e não poderão ser incluídas no Projeto ações com objetivos
inalcançáveis, para não descaracterizar o planejamento, e por representar
situação estranha à realidade dos fatos.
Art. 14- A classificação dos gastos públicos no Plano Plurianual seguirá o
disposto na Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do MOG, publicada no DOU
de 15 de abril de 1999, e suas alterações, a fim de que o setor público possa
traduzir sua atuação em programas definidos segundo os objetivos de cada
unidade orçamentér1a da Prefeitura e , para efeito de classificação dos gastos
pleiteados, as funções e as subfunções representarão os níveis máximos de
agregação do gasto.
Art. 15- As ações do Poder Executivo que integrarem o Plano Plurianual,
resultando em bens e serviços postos à comunidade, deverão ser organizados
levando em conta o equilíbrio entre custo, qualidade e prazo, e objetivando
melhorar o desempenho gerencial da administração pública, tendo como
elemento básico a definição de responsabilidade pelos custoszelos
resultados.
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Art. 16- O plano Plurianual deve permitir a avaliação, pelos gestores, do
desempenho dos programas em relação aos objetivos e metas especificados.
oferecendo elementos para que as ações do controle interno e externo possam
relacionar a execução física e financeira dos programas aos resultados da
atuação da Prefeitura, dando maior transparência à aplicação dos recursos
públicos e aos resultados obtidos.
Art. 17- As ações integrantes do Plano Plurianual que resultarem em bens e
serviços ofertados diretamente à sociedade serão agrupadas em Programas
Finalísticos.
Art. 18- As ações integrantes do Plano Plurianual que resultarem em despesas
de natureza administrativa e outras que se destinarem a alcançar os objetivos
dos Programas Finalísticos, e os de gestão de políticas públicas, mas não
podendo, no momento, ser apropriadas aos programas como, por exemplo, a
manutenção e conservação de bens, a manutenção de serviços de utilidade
pública, a manutenção de serviços de administração geral. a administração de
recursos humanos, serão agrupadas em Programas Administrativos.
Art. 19- Poderão integrar, ainda, o Plano Plurianual as ações que resultarem
em despesas que não contribuem para o c iclo produtivo, nem para o alcance
de seus objetivos, as denominadas Operações Especiais, não obrigatórias na
composição do plano, como as despesas relativas à dívida, as transferências,
os ressarcimentos, as indenizações e outras afins que representam
agregações neutras.
IV - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO
ORÇAMENTO MUNICIPAL E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 20- Para estimar a Receita a ser arrecadada no exercício de 2025, serão
considerados os valores do Demonstrativo de Receita dos exercícios
financeiros anteriores, podendo haver ajustes resultantes das alterações da
política fiscal e monetária oficial e das modificações da legislação tributária,
dentro outros aspectos, observando o equilíbrio entre receitas e despesas,
como recomendado na Lei de Responsabilidade Fiscal, Art. 4°, lncisoz , aH
1 ~S~~O ~~;~~f= ~ ~~:tfO •• M\ .. CNPJ: 41.522.236/0001· 75 • 86 32 .1164 ~
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a. Para assegurar o equilíbrio da programação orçamentária, o Poder
Executivo poderá:
1 - Alterar metas e compatibilizar receitas e despesas no Projeto de Lei do
PPA;
li - Corrigir os valores da receita e despesa no decorrer do exercício financeiro,
de acordo com os índices oficiais dos governos Estadual e Federal;
Ili - Incluir no Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA os gastos e os
objetivos a serem seguidos pelo Governo Municipal no exercício de 2025 as
propostas do Plano Plurianual - PPA. do período de 2022 a 2025, como
previsto no artigo 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto
2 .829, de 29 de outubro de 1998, estabelecendo as medidas.
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos em decorrência de atos de suas
competências ou atribuiçc,es relacionadas à organização e ao funcionamento
da administração municipal, mantidas a estrutura programática expressa por
categoria de programação, não alterando os valores aprovados na Lei
Orçamentária de 2025 e não implicando aumento de despesa, nem criação ou
extinção de órgãos públicos.
Art. 21- Na elaboração dos Projetos de Lei Orçamentária - LOA para 2025 e
do Plano Plurianual - PPA do período de 2022 a 2025, os valores do
Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS serão
destacados dos valores das demais funções administrativas em unidade
orçamentária própria.
Art. 22- O Quadro Auxiliar de Oetalhamento de Despesa, instrumento
componente da Lei Orçamentária Anual - LOA, se constitui instrumento auxiliar
do controle da execução orçamentária, não caracterizando alteração do
orçamento os ajustes entre elementos de despesa da mesma origem de uma
mesma unidade orçamentária, nem a criação de outros elementos de despesa
necessários à execução orçamentária no decorrer do exerclclo, obedecendo as
diretrizes da Portaria lnterministerial nº 163 de 04/05/2001 e suas alterações
Art. 23- No cumprimento do que recomenda o Art. 100 da Constituição Federei,
redação dada pela Emenda Constitucional nº 30, de 13/09/2000, será incluída
no orçamento, nos elementos de despesa 3.1.90.91 .00 - Sentenças judiciais e
3 .3 .90.91 .00 - Sentenças Judiciais, verba necessária ao pagamento de débitos
oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios
judiciários apresentados até 1º de julho de 2024. ~
1 ~ãs~~º ~~; i·r! ~ p~~~tro / .L.-~~-·
CNPJ: 41.522.236/0001 -7 5 - 86 3274.1164 ~
Art. 24- Poderá ocorrer limitação de empenho e movimentação financeira para
atingir as metas de resultado primário ou nominal previstas no Anexo de Metas
Fiscais, como prenunciado na Lei de Responsabilidade Fiscal, Art. 4°, inciso 1,
alínea b, que será proporcional aos ajustes no cronograma de desembolso_
Art- 25- Se a realização da receita não comportar o cumprimento das metas de
resultado primário ou nominal previstas, sobrevindo a hipótese do disposto no
artigo 24, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante de
recursos indisponíveis para empenho e movimentação financeira após análise
dos gestores de recursos dos órgãos municipais, fixando-se por decreto o
montante de indisponibilidade que caberá a cada órgão, preservando as
dotações referentes ao pagamento das obrigações constitucionais de pessoal,
encargos sociais e previdenciários_
Art. 26- Cumprindo o estabelecido no artigo 9° da Lei de Responsabilidade
Fiscal, ocorrendo insuficiência de recursos durante a execução orçamentária,
ficam estabelecidos os seguintes critérios para a ordem de limitação de
empenho:
1 - Obras ainda não iniciadas;
li - Contratação de Pessoal;
Ili - Equipamentos e materiais permanentes;
IV - Serviços e material de consumo para o aumento da ação do governo
municipal;
V - Gastos com cultura:
VI - Gastos com esportes;
VII - Serviços e materiais de consumo para a manutenção da ação do governo
municipal.
Art. 27- Cessada a causa da limitação de empenho e movimentação financeira
a que se refere o artigo 24, total ou parcialmente, a recomposição das dotações
cujos empenhos tenham sido limitados será feita de forma proporcional ao
comportamento da recuperação das receitas.
1 Av. Cãnd,do Mendes. 85 • Cen tro ~ M\ .. ~!~,5.;~;-~;~~;::.~u~6 32L ~
Art. 28- O Poder Executivo colocará à disposição da Cêmara Municipal, para
fins de elaboração da sua proposta parcial de orçamento. até o dia 30 de junho,
as estimativas das receitas para o exercício subsequente.
Art. 29- A Câmara Municipal, com fundamentos nas estimativas das receitas
orçamentárias para o exercício subsequente, encaminhará ao Poder Executivo,
até o dia 31 de julho, a proposta do seu orçamento para fins de incorporação
ao orçamento geral do Município.
Art. 30- A proposta orçamentária da Câmara Municipal deve conter os
elementos de despesa 3 .2 .00.00.00 - Juros e Encargos da Dívida, e
4.6.00.00.00 - Amortização da Dívida, e seus desdobramentos apropriados, no
valor do débito previdenciário gerado pela Câmara Municipal, de
responsabilidade do Poder Legislativo, apurado nas negociações de divida com
o INSS, ficando o Poder Executivo autorizado a descontar da parcela do
repasse do duodécimo o equivalente ao valor da prestação acordada com o
INSS vencendo no mês do repasse, em cumprimento do que recomenda o
Tribunal de Contas do Estado do Piauí no Parecer resultante do Processo
TCE-08926/1 O.
Art. 31- A execução da Lei orçamentária para 2025 deverá ser realizada de
modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio
da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as
informações relativas à sua execução, como previsto na Constituição Federal e
regulamentado na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), capítulo IX, Seção 1, artigos 48, 48-A e 49.
Paralgrafo único- Serão divulgados na Internet, nos termos da Lei Federal
9 .755/98, de 16.12.1998 e Instrução Normativa nº 28, de 05 de maio de 1999,
do Tribunal de Contas da União, ao menos:
1 - Pelo Poder Executivo:
a) Até o dia 31 de janeiro de 2025, a Lei orçamentária para o exercício
financeiro;
b) Até noventa dias subsequentes ao mês vencido, os balancetes mensais de
2025;
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CNPJ: 41.522.236/00(ll-75 • 86 32 4 .1164 ~ !l;
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e) Até o dia 30 de abril de 2026, o balanço geral 2025 do Município.
li - Pela Câmara Municipal:
a) Até noventa dias subsequentes ao mês vencido, os balancetes mensais de
2025;
Art. 32- Na elaboração da proposta orçamentária. o Poder Executivo
selecionará do elenco estabelecido no Plano Plurianual as prioridades a serem
incluídas como despesas de investimentos, classificando-as como projetos,
sempre considerando a capacidade financeira do Município.
Art. 33- Os objetivos básicos da Administração Pública Municipal a serem
contemplados na Proposta Orçamentária para o exercício de 2025 se
constituem, também, das diretrizes e metas constantes do Plano Plurianual do
período de 2022 a 2025.
Art. 34- As operações de crédito a longo prazo terão finalidade específica de
investimento.
Art. 35- Nenhum investimento poderá ser feito sem que esteja previsto na Lei
Orçamentária anual ou em créditos adicionais abertos para esse fim, mesmo
constando o projeto ou atividade no plano plurianual de investimentos.
Art. 38- Os investimentos já iniciados terão prioridade sobre os novos, e os
gastos com estes últimos não poderão ocorrer à conta de anulação de
dotações dos projetos já em andamento.
Art. 37- Não poderão ser incluídas na Lei Orçamentária e suas alterações
despesas à conta de "Investimentos em Regime de Execução Especial",
ressalvados os casos de calamidade pública, previstos na legislação vigente.
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A prova documental dos atos municipais
469 Ano XXII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024 • Edição V CIV
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B~A
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE O ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 38- A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de
forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, assistência social e
previdência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas nesta
lei, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
Parágrafo único - Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social
poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio
total.
Art. 39- Os serviços básicos de saúde e de assistência social serão prestados
a quem deles necessitar, independentemente de contribuição à seguridade
social, e tem por objetivos:
1 - Proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice:
li - Amparo às crianças e adolescentes carentes;
Ili - Promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - Habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de
sua integração à vida comunitária;
Art. 40- O Regime Próprio de Previdência Socinl - RPPS obedecerá o disposto
na Portaria MPS 21 , de 16.01.2013, alterando a Portaria MPS/GM nº 204, de
10 de julho de 2008, que disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para
organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos
servidores públicos ocupantes de cargos efetivos do Município, em
cumprimento da Lei 9.717 de 27 de novembro de 1998, da Emenda
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e da Lei 10.887, de
18.06.2004.
Art. 41- O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS abrange,
exclusivamente, o servidor público titular de cargo efetivo, o Inativo e seus
dependentes e lhes garante reposição de renda para seu sustento, em casos
de doença. acidente, gravidez, prisão, morte e velhice, assegurando, por lei,
pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, previstos no
artigo 40 da Constituição Federal.
1 Av. Cândido Mendes, 8 5 • Ce o
9 64.265·000 • 8'asilei<a • Pia./
CNPJ: 41.522.236/0001· 75 • 86 3274.1164
BRASÍLÊiRA
Art. 42- O Regime Próprio de -
Previdência Social - RPPS tem caráter
contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o
equilíbrio financeiro e atuarial, garantindo a equivalência entre as receitas
auferidas e as obrigações do fundo em cada exercicio financeiro e a
equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das
obrigações projetadas, apuradas atuarialmente a longo prazo. Constituem
recursos previdenciários do RPPS:
1 - As contribuições do Município, dos segurados ativos, dos segurados
inativos e dos pensionistas;
li - As receitas decorrentes de investimentos e patrimoniais:
Ili - Os valores recebidos a título de compensação financeira, em razão do § 9"
do art. 201 da Constituição Federal;
IV - Os valores aportados pelo Município;
V - As demais dotações previstas no orçamento municipal;
VI - Outros bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária.
Art. 43- O Fundo Previdenciário Municipal será administrado por unidade
gestora única, integrante da estrutura de administração da Prefeitura e tendo
por finalidade a sua administração, gerenciamento e operacionalização do
regime próprio, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e a concessão, o
pagamento e a manutenção dos benefícios de aposentadoria e pensão dos
segurados.
Art. 44- O gestor do Fundo Previdenciário Municipal garantirã a participação
dos segurados nas reuniões e instâncias de decisão em que os seus interesses
sejam objetos de discussão e deliberação, cabend~lhes acompanhar e
fiscalizar sua administração. Procederá ao recenseamento previdenciário,
abrangendo todos os aposentados e pensionistas do respectivo regime e
disponibilizará ao público informações atualizadas sobre as receitas e
despesas do respectivo regime, bem como os critérios e parâmetros adotados
para garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial.
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64.
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CNPJ, 41.522.236/0001 -75 • 86 3274.1164 '.5li
Art. 45- A unidade gestora do Fundo Previdenciário Municipal deverá garantir
pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do fundo. O
acesso do segurado às informações relativas à gestão do RPPS dar- se- á por
atendimento a requerimento e pela disponibilização, inclusive por meio
eletrônico. dos relatórios contábeis, financeiros. previdenciários e dos demais
dados pertinentes.
Art. 46- O gostor do Fundo Previdenciário Municipal encaminhará os seus
balancetes, balanços e demonstrativos do exercício financeiro de 2025 de
forma impressa ao órgão de contabilidade do Município até 20 dias corridos
após o mês de competência, tempo hábil para fins de incorporação aos
resultados da Prefeitura, a quem compete proceder à consolidação, em
conformidade com a Lei Federal nº 4 .320, de 17 de março de 1964, art. 110,
parágrafo único.
VI - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS POLITICAS DE PESSOAL
Art. 47- A política de pessoal do Governo será exercida em obediência â
Constituição Federal e à Lei Complementar nº 101 , ficando os Poderes
Executivo e Legislativo autorizados para adequação, regularização e equilíbrio
do quadro funcional, a adotar as seguintes medidas:
1 - Demissão de servidores mantidos ir.-egularmente nos seus quadros;
li - A criação e a extinção de empregos públicos, bem como a criação e
alteração de estrutura de carreira, respeitada a legislação vigente;
Ili - Contratação temporária para suprir eventuais necessidades de servidores,
especialmente nas áreas de educação, saúde e assistência social, respeitada a
legislação vigente;
IV- Terceirização de mão-de-obra para os serviços de vigilância, de
conservação, de limpeza, bem como de serviços especializados ligados à
atividade-meio do Poder Executivo.
V - Proceder a concurso público para suprir necessidade de pessoal e para
ocupação permanente dos cargos providos em caráter temporário, respeitada a
legislação vigente;
1 Av. Cân dido M endes. 8 5 - C ent,o 7 64.265-000 • Brasileira • Piau í 'J::.. u•
CNPJ: 41.522.236/0001 -7S • 86 3274.1164
VI - Proceder ao reajuste salarial, e a concessão de outras vantagens, nos
termos da legislação pertinente, principalmente o § 1° do Art. 169 da
Constituição Federal, que recomenda a existência prévia de dotação
orçamentária suficiente para atender és projeções de despesa de pessoal e
aos acréscimos dela decorrentes;
Art. 48- O pagamento das despesas com pessoal e encargos sociais, terá
prioridade sobre os custos de novos projetos.
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 49. Os projetos de Lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e
do Orçamento Anual serão encaminhados à Câmara Municipal e devolvidos
para sanção nos prazos estabelecidos pelo artigo 13, incisos 1, li e Ili do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do
Piauí:
1 - No dia 1º (primeiro) de agosto de 2024, a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
li - No dia 1º (primeiro) de janeiro de 2025, a Lei do Orçamento Anual e a Lei
do Plano Plurianual.
Parágrafo único- Uma vez que ninguém pode se escusar de cumprir a lei
alegando que não a conhece, a não devolução dos projetos de lei de que trata
este artigo nos prazos regulamentares será considerada como aquiescência do
Poder Legislativo aos refe ridos projetos, ficando o Poder Executivo autorizado
a efetuar a sanção, promulgação e publicação, como requisito indispensável à
sua validade e à obrigatoriedade da observância dos seus preceitos, como
estabelecido no § 7° do Art. 66 da Constituição Federal.
Art. 50- Os programas financiados com recursos do orçamento repassados
pelo Município, provenientes de convênios, acordos, ajustes e contratos,
deverão ter prestação de contas em separado para controle de custos e
avaliação de resultados, sem prejufzo da escrituração patrimonial e financeira
comum, até o dia 30 de janeiro do ano subsequente, em atendimento ao
recomendado na Lei de Responsabilidade Fiscal, Art. 4°, inciso 1, alínea e .
Av. Cândido Mendes, 8 5 • Centro z .. ~ .. ~~2 ;;~~~ 7~ u~6 32 4 .1164 ~
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470 Ano XXII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024 • Edição V CIV
(Continua na próxima página)
Art. 51- As importâncias devidas ao Poder Legislativo serão repassadas em
parcelas mensais e sucessivas, nos prazos previstos pela Emenda
Constitucional nº 25.
Parégrafo único- A C â mara Municipal encaminhará os seus balancetes,
balanços e demonstrativos do exercício financeiro de 2025 de forma impressa
ao órgão de contabilidade do Município até 20 dias corridos após o mês de
competência, tempo hábil para fins de incorporação ao Balanço Geral do
Município, a quem compete proceder à consolidação dos resultados, conforme
determinado na Lei Fede,..al nº 4 .320/64, art. 110, parágrafo único, e nos termos
do art. 2° e do art. 74, parágrafo 2°, da Resolução TCE 09, de 08.05.2014 e
resoluções subsequentes.
Art. 52- Para pôr em prática o incentivo ao desenvolvimento do Município e dar
melhor a tendimento à população, o Poder Executivo Municipal poderá efetuar
despesas com órgãos de outros níveis de governo. e com entidades privadas.
em ações que o Município não tenha competência institucional e condições
materiais para executá-las, mas que são indispensáveis à estabilidade social e
ao bem estar da comunidade, as quais serão concretizadas mediante
instrumentos legais específicos, ficando autorizadas as formalizações através
de convênios, quando necessários.
Art. 53- O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal,
a :
1 - Realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita
orçamentária, nos termos da legislação em vigor;
li - Abrir créditos adicionais suplementares eité o limite de 50% (cinquenta por
cento) do orçamento das despesas. nos termos da legislação vigente;
Ili - Abrir créditos suplementeires até o limite consignado sob a denominação
de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto no artigo 12,
inciso VI desta Lei.
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos orçamentários, no âmbito de
seus respectivos órgãos, elementos de despesa e projetos e atividades, a fim
de manter em equilíbrio e execução da despesa pública no decorrer do
exercicío financeiro de 2025;
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Av. c•ndido Mendes. 8S - Ceni,o / 67,<J 64.265-000 - Brasileira - Piaui. ( '
CNPJ: 41.522.236/0001-7 5 • 86 3274.1164 ""'
V - Assinar convênios com os Governos Federal e Estadual para a execução
de projetos e atividados constantes do orçamento municipal, ou previs.tos em
créditos especiais a bertos ou em tramitação na Câmara Municipal.
Parágrafo único- Estendem-se ao Poder Legislativo as prerrogativas dos
incisos IV e V deste artigo.
Art. 54- Visando o desenvolvimento do associativismo, o Governo Municipal
poderá fazer parcerias ou contratações com associações comunitárias para a
execução de obras e prestação de serviços.
Art. 55- O Município poderá conceder ajuda financeira és entidades legalmente
constituídas, desde que cadastradas nos órgãos p róprios e que apresentem
seus pla nos de aplicação aprovados pelos respectivos Conselhos.
Parégrafo único- A ajuda a ser concedida, que poderá consistir em
transferências de recursos a entidades públicas e privadas, dar-se-á na forma
de subvenção ou auxílio e, ainda como condições e exigências para receber os
recursos, atendendo ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 4°,
inciso 1, alíneas '"e" e "f", as entidades beneficiadas sujeitar- se-ão é ação
fiscalizadora do Governo Municipal e ao acompanhamento das ações dessas
entidades para que apresentem o melhor resultado possível dentro de cada
área.
Art. 56- O Governo Municipal prestará assistência social individual ou
coletivamente à pessoa ou grupo social que se encontre em situação de risco,
abaixo da linha de pobreza, ou em condições de vulnerabilidade.
Parlllgrafo único- Peira as finalidades do disposto no caput deste artigo, será
considerado abaixo da linha de pobreza o indivíduo ou a família que não possui
condições de obter todos os recursos necessários para satisfazer as
necessidades básicas mínimas de subsistência.
Art. 57- A assistência social a que se refere o artigo anterior tem caráter de
complementaridade, e de provisões suplementares e provisórieis, prestadas
aos cidadãos e és famílias em virtude de nascimento, morte, situações de
vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, e poderá ser feita através
de despesas com: z Av. Cândi.do Mendes. 85 - Centro ~ 1 64.265-000 - Brasileira • Piaui. '
CNPJ: 41.S22.236/0001-7S • 863 4 .1164 ô
1 - Cesta de alimentos a pessoas carentes;
li - Restaurantes ou hospedarias populares para pessoas em trânsito pelo
Município;
Ili - Aluguel de veículos, passagens de ônibus e transportes em geral;
IV - Aquisição de medicamentos, quando os serviços de saúde do Munic ípio
não possam disponibilizar pelos meios usuais de atendimento;
V - Contas de água e luz quando a pessoa necessitada esteja em risco de ser
privada daqueles serviços;
VI - Emissão de documentos pessoais;
VII - Indenização de despesas realizadas por pessoas situadas abaixo da linha
de pobreza que, em trânsito por outras cidades, venham a fazer gastos em
regime de excepcionalidade com compra de medicamentos, compra de
passagens, pagamento de alimentação e pagamento de hospedagem;
VIII - Despesas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas
físicas carentes, de pequenos valores, como ajuda ou apoio financeiro e
subsidio ou complementação na aquisição de bens, n ã o classificáveis explicita
ou implicitamente nas despesas acima.
IX - Outras despesas que, mesmo não estando previstas nesta Lei, sejam
compativeis com o estado de carência da pessoa ou grupo que dela esteja a
necessitar.
Parágrafo único- Para atender a finalidade do disposto no caput deste artigo,
fica o Poder Executivo obrigado a enviar para a Câmara Municipal a relação
dos beneficiados pelo respectivo artigo.
Art. 58- Caso o Projeto da Lei Orçamentária de 2025 não seja aprovado e
sancionado até 31 de dezembro de 2024, a programação dele constante
poderá ser executado até a edição da respectiva Lei orçamentária na forma
originalmente encaminhada a Câmara Legislativa, excetuados os investimentos
em novos projetos custeados exclusivamente com recursos ordinários do
Tesouro Municipal.
1 Av. Cândido Mendes. 8S • Cent,o >ô 64.265-000 - Brasileira - Piaui / .1. •
CNPJ: 41.522.236/0001•75 • 86 3274.1164
BRAstLÊiRA
Art. 59- Esta Lei entra em vigor -
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, aos vinte e sete dias do mês
de Junho de 2024.
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da
Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piaui, aos vinte e sete dias do mês
de junho de dois mil e vinte e quatro encaminhadas à empresa para
publicação oficial.
,~,~.'9~,.fn!#o/J'ntz Assessoria de Gabinete
64.265
Av. Cândido
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471 Ano XXII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024 • Edição V CIV
(Continua na próxima página)
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCiCIO DE 2024
METAS E PRIORIDADES
Prefeitura Municipal da Brasileira
Gabinete do Prefeito
Aquisição de Equipamentos pi Gabinete do Prefeito
Manutenção dos encargos com Assessoria Jurídica
Manutenção das Atividades do Gabinete do prefeito
Contribuições a Entidades de Classe
Aquisição de Um Veículo
Manutenção dos encargos com Assessoria de comunicação
Manutenção da Segurança Pública em parceria com os serviços
oferecidos pelo Estado.
Celebração de convênio e termos de cooperação técnica com outros
órgãos, associações ou outros entes federativos.
Manutenção dos encargos com assessoria contábil
Instituição da Estratégia de Governo digital no âmbito dos órgãos da
administração direta.
Manutenção das ações de publicidade institucional da assessoria de
comunicação.
Manutenção dos serviços do portal da transparência
Criação dentro da estrutura administrativa do município de Brasileira de
um departamento de turismo; coordenação da juventude e assessoria jurídica
para o CRAS de Brasileira.
Manutenção dos serviços da Ouvidora Municipal. 9
1 Av Când,do Mendes. 85 • Centro / ô .. ,64.265-000 - 8rastletra - Ptaui. '
CNPJ: 41 522.236/0001-75 • 86 3274.1164
Implantação e manutenção dos serviços de protocolo eletrônico.
Implantação e manutenção do Sistema Integrado de Adminístração
Financeira e Controle (SIAFC).
Secretaria de Admlnlatraçao
Aquisição de Equipamento para Secretaria de Administração
Ampliação de Internet para logradouros e órgãos públicos
• Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
Manutenção da Junta do Serviço Militar.
Manutenção do Departamento de Tributação
Cursos de Capacitação de Pessoal
Cursos de capacitação para os conselheiros de todos os conselhos
existentes no município.
Manutenção dos serviços de almoxarifado e patrimônio .
Cursos de capacitação para a Comissão de Licitação, para o
Departamento de Recursos Humanos e de Tributos.
Manutenção dos Serviços Telefônicos e de internet.
Manutenção dos encargos com o PASEP
Manutenção das obrigações Patronais
Incentivo ao Turismo
Manutenção doa Serviços Postais
Manutenção dos Serviços de Radiofusão.
Implantação dos serviços funerários e de coveiro no cemitério de
Brasileira-PI.
Manutenção do convênio com o Estado do PI para expedição de
identidades civis;
1 64
Av
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. Cãndido
65·000 -
Mende
Brasileira s. 85
- P
•
i
Centro
aui /
9o
.J..! ' CNPJ: 41.522.236/0001 -75 - 86 3274.1164 ~
Celebração de Termo de cooperação técnica com o SEBRAE para a
implantação da sala do empreendedorismo;
Celebração de convênios com a Secretaria de Segurança do Estado.
Celebração de convênios, termos de cooperação técnica ou outras
parcerias similares para prestação de serviços públicos aos munícipes.
Controladoria Geral do Municlpio
Manutenção das Atividades da Controladoria do Munic ípio.
Curso de capacitação para os servidores da Controladoria do Município
Implantação de procedimentos padrão dos serviços de controladoria do
município.
Secretaria de Educaçao e Fundo Manutençao e Desenvolvimento da
Educação Básica e Valorização do Magistério - FUNDEB
Construção, Ampliação e Reforma de Escolas.
Aquisição de Equipamentos para Escolas
Aquisição de Veículo ou transportes escolar
Aquisição de um Laboratório de Ciências
Manutenção e encargos com pessoal
Manutenção e reforma do Prédio da Secretaria de Educação
Aquisição de Equipamentos para Secretaria
Aquisição de equipamentos para as escolas
Construção, ampliação e reforma de quadra esportiva das escolas
municipais.
Aquisição de Equipamentos Diversos
Manutenção da Creche Tia Neuza
Aquisição de Equipamentos para Creches
Aquisição de Materiais Esportivos para as aulas de educação física 3
1 ~:2~s~i:~r~~;i;:.s1,!~ ;,~:t'º / ,.kii\ .. CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 ~
Manutenção da Educação Infantil, Ensino Fundamental I e li
Manutenção da Merenda Escolar - PNAE
Treinamento e Capacitação de Pessoal
Manutenção do transporte Escolar - PNAT
Manutenção do Salário Educação - QSE
Manutenção de PDDE
Manutenção do Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos
(BRAEJA).
Manutenção do Ensino Especial
Manutenção de Precatórias do FUNDES
Manutenção do Programa de Educação de Tempo Integral
Ampliação das Salas de AEE
Manutenção do DAE- Departamento de Atenção ao Educando•
Contratação de psicólogos e assistentes sociais para o DAE.
Criação da estrutura administrativa de cargos comissionados para a
educação.
Ampliação de Salas de AEE.
Implantação da Avaliação de Desempenho como critérios de ascensão
na carreira dos profissionais de educação.
Capacitação de professores e incentivo à qualificaçã o profiss ional;
Manutenção das bibliotecas municipais;
Instituição por lei do Programa de Fortalecimento Financeiro da Gestão
Escolar- PFFGPagamento de bolsas para os alunos do BRAEJA.
Capacitação pera os gestores escolares
Realização de concurso ou teste para os profissionais de educação.
• Aquisição de livros para professores e alunos não atendidos pelo?
governo federal .
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472 Ano XXII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024 • Edição V CIV
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B~A
Manutenção das atividades voltadas para a consclentização e proteção
sobre o melo ambiente.
Manutenção das atividades do Selo UNICEF pertencentes às atividades
da educação.
Execução de projetos escolares que visem à prevenção de violência
dentro das escolas.
Revisão e atualização do Plano.de Cargos e salários da educação.
Secretaria Municipal de Saúda
Ampliação às consultas ambulatoriais (atualização da PPI) e outros
procedimentos clínicos e cirúrgicos;
Criar salas de Fisioterapias para as Equipes da zona Rural;
Realização de concurso e testes seletivos na área da saúde
Fortalecimento, ampliação e financiamento do enfrentamento aos
agravos de saúde mental;
Investimentos em serviços ambulatoriais especializados;
Reduzir demandas reprimidas de procedimentos ambulatoriais e
cirúrgicos através da regulação municipal;
Ampliação dos serviços de saúde que tenham como objetivo ações
epidemiológicas na identificação de todas as Infecções Sexualmente
Transmissíveis - IST's na juventude, em especial o HIV;
Atingir cobertura vacinai eficaz a fim de evitar a ocorrência de surtos e
epidemias dentro do município;
Criar Políticas voltadas para desigualdade social;
Criar e implantar o Código Sanitário Municipal;
Criar e institucionalizar Comissões julgadoras em Processos
Administrativos Sanitários;
Manutenção das ações e serviços Públicos de Saúde na Atenção
Primária à Saúde;
1 Av, Cãndido Mendes, 85 - Cenuo ç_ ô~ 64.265-000 - Brasilei.ra - Piaui / .. r
CNPJ: 41.522.236/0001- 75 • 86 3274.1164 - !t
Implantação do Plano de Carreira, Cargos e Salários para Servidores da
Saúde;
Aperfeiçoar o PSE - Programa de Saúde da Escola: intensificação das
metas;
Criação de Protocolos de Fluxos e serviços;
Programa permanente de prevenção e controle de alterações do estado
nutricional (obesidade. sobrepeso, baixo peso);
Contratação via processo de credenciamento para m é dicos especialistas
e outros profissionais da saúde;
Aquisição de Equipamentos para Secretaria Municipal de Saúde;
Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde;
Reforma das UBS e pontos de apoio da área urbana e rural;
Manutenção da Farmácia Básica estabelecida pela RENAME e
REMUME:
Aquisição de Veículos para a S e cretaria de Saúde;
Realizar atividades de Educação permanente com os profissionais de
Saúde:
Manutenção da Unidade Mista de Saúde - Almiro Mendes da Costa;
Ampliação e manutençã o da Informatização dos serviços da Secretaria
Municipal de Saúde;
Instituição de serviço de Atendimento médico Veterinário de Prevenção
e urgência para cães e gatos;
Construção, Ampliação e Reforma de Postos de Saúde.
Ampliação e reforma do Prédio da Secretaria de Saúde
Construção de um Aterro Sanitário
Aquisição de Equipamentos Diversos
Manutenção da Secretaria de Saúde
Ampliação e manutenção da informatização dos serviços da Secretaria
Municipal de Saúde;
• Implantação do Programa Academia
Av.
da
Cândido
Saúde
Mendes
;
, 8 5 - Centro
~ Ô' 64.26S-OOO - Brasi.lei.ra - Pi aui • ►
CNPJ: 41.522.236/0001 -75 - 86 3274.1164 ' ...,
Ampliação, reforma ou construção do espaço de atendimentos da
Equipe Multiprofissional;
Contratação de sistema de monitoramento das ações desenvolvidas
pelas equipes de estratégia de saúde da família objetivando a promoção da
saúde e do atingimento das metas do Previne Brasil.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Aquisição de Equipamentos;
Aquisição de Ambulância;
Aquisição de uma unidade odontológica móvel;
Executar recursos de Emendas destinadas a investimentos e reformas;
Aquisição de Equipamentos para Secretaria Municipal de Saúde;
Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde;
Reforma das UBS e pontos de apoio da área urbana e rural;
Utilizar o recurso financeiro Federal para aquisição de medicamentos do
Componente Bilsico;
Manutenção das Estratégias de Saúde da Família - ESF:
Manutenção da Atenção Primária à Saúde - APS;
Manutenção do Programa Brasil Sorridente;
Manutençã o do Programa de Farmácia Básica;
Manutenção do Programa de Vigilância em Saúde;
Manutenção da Estratégia/Piso dos Agentes Comunitários de Saúde;
EACS:
Manutenção das Atividades do Cofinanciamento;
Manutenção da Política do Previne Brasil;
Av Cand,do Mendes, 85 - Cent,o 9 •-~-•
~~~ ~~2 ;;~;~: 1~"'.u~6 i.1164 ~4
Implementação, ampliação e manutenção dos Serviços de Urgência e
Emergência por meio do SAMU 192.
Ampliação e manutenção da SESB (Serviço de Especialidades em
Saúde Bucal)
Ampliaçã o e manutenção da e MUlti (Equipe Multidisciplinar e m atenção
bãsica).
Implementação, manutenção e ampliação do serviço QUALIFAR SUS
(Programa de Qualificação da Assistência Farmacêutica no Sistema único de
Saúde).
Ampliação e manutençã o do serviço P iauí Saúde Digital.
Ampliação e Manutenção do Programa de Incentivo a Atividade Física
(IAF).
Unidade Municipal Mista de Saúde Almiro Mendes da Costa
Aquisição de Equipamento e Material Permanente p/ UMS
Manutenção Básica da Unidade Mista de Saúde
Secretaria da Assistência Social
Aquisição de Equipamentos p/ Sec. de A ssistência Social
Manutenção do Conselho Tutelar
Manutenção da Secretaria de Assistência Social
Reforma e ampliação do prédio da Secretaria de A ssistência Socia l
Manutenção dos Serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica
do Suas (PAIF/SCFV):
Manutençã o das ações de Gestão dos Programas de Transferência de
Renda;
.. Manutenção dos Benefícios Eventuais previstos na Lei Munic21pal 87
de 20 18;
Av. Cãndido Mendes. 85 - Centro ô 64.265 -000 - Srasilelra - Pi.aui • ~
CNPJ: 4 1.522.236/0001-75 • 86 4 .1164 . µ ~
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473 Ano XXII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024 • Edição V CIV
(Continua na próxima página)
B~A
Manutençã o das Ações de gestão do Sistema ú nic o de Assistência
Social- SuasM anutenção das ações d e apo io a o controle s ocial;
Manutenção do P rogra m a d e distribuição d e cestas básicas para
familias de baixa renda;
Instalação d a Sala d e Escuta Especializada para crianças e
adolescentes vitimas de abus o sexual.
Manutenção das atividades, programas e projetos do Selo UNICEF.
Fundo Municipal de Assistência Social
Aquisiçã o de Veículo
Manutenção d os Serviços de Fortalecimento, Convivência e Vinculo -
SFCV
M a nute nção do Serviço de Equipe Volante - PBVIII
Manutenção do Índice d e Gestão Descentralizada do P rograma Bolsa
Família - IGD-M
Manutenção d o Piso Básico Fixo - PBFI
Manutenção do fndice d e Gestão Descentralizada do S UAS - IGDSUAS
M a n uten ção do Fundo Municipal de Assistência Social
Manutenção do Programa Emprego a R enda
M a nutenção do Programa Primeira Infância no SUAS
Manutenção dos Benefícios Eventuais
M anutenção das ações de forta lecim ento do SUAS.
Manute n ção dos Projetos Municipais de Ass istência Social.
Manutenção das ações d e inclusão produtiva e qualificação profissional.
M anutenção do F u ndo Municipal de Previdência de Brasileira
B enef icias Previdenciários
Reserva Orçamentaria do RPPS
Av. Cândido Mendes. 85 • Cent,o 9-ê 64.265-000 - Brasilelra - Piaui / ...t..· •
CNPJ: 41.522.236/ 0001· 75 • 86 3274.1164 __ ~
Sec. de Obras e Serviços Públicos
Aquisição d e E quipamentos para Secretaria
Construção, Ampliação e Reforma d e P rédios Públicos.
Construção, A mpliação e R eforma de Vias Públicas.
Urbanização de Vias Públicas
Aquisição de Equipamentos para Limpeza Pública.
Ampliação e reforma do cemitério público
C onstrução, Ampliação e Reforma d e Praças P úblicas.
Aquisição d e Imóveis para construção de prédios públicos.
Implantação da R egula rização Fund iária do Município.
Construção, Ampliação e R eforma de Unidades H abitacionais.
Construção, R estauração da R e de de Distribuiçã o de Água.
Aquisição de Equipamentos para Abastecimento d e águ a
Construção de Chafariz Público e Poços Tubulares.
Construção, Ampliação de Lavanderias Públicas.
Construção, Ampliação d e A ç udes e Barragens.
Construção, Rest. de Galerias, Esgotos e Can a is de Drena gem.
Construção, Reforma e Ampliação d e Fossas Sépticas.
Ampliação e Recuperação da R e d e Elétrica
Construção e Restauração de Estradas V icinais
Aquisição de Equipa m e ntos
Construção de Pontes e Bueiros
Construção de Passagem Molha d a
Construção, Ampliação e Reforma d o Pré d io d a Estação .
Con s trução, Ampliação e recuperação da Pavimentação Po lié drica~
Av. Când,do Mendes. 85 - Centro ô 64.265-000 - Brasileira - Piaui - ~
CNPJ: 41.522.236/0001 -75 • 86 3274.1164 .- -
Manutençã o e / ou Conservação d e Prédios públicos
Manutenção do D epartamento de Obras/ Oesenv. Urbano
Manutençã o e Conservação da Pavimentação poliédrica
Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
Manutenção e Conservação d e Cemitérios Públicos
M a nute n ção e/ou Conservação de Praças Públicas
Manutençã o do Abastecimento d 'égua.
Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
Manutenção dos Serviços R odoviários
M a nute nção d e Estradas V icin ais
Manutençã o das academias populares;
Ampliação d e academias na zona rural e zona urbana:
M anutenção dos Parques Infantis;
Ampliação de Parques Infa ntis;
R evitalização d e praças e logradouros públicos;
Ampliação da rede e létrica com colocação de iluminaçã o de led;
Implantação do sistem a de seguran ça com uso de monitoramento por
câmaras nos logradouros p úblic o s , ru as e avenidas;
Arborizaçã o e jardinagem de praças e logradouros públicos.
Construção d e uma c apela mortuãria
Secretari a Municipal de Cultura
Construção de um centro de eventos no Bairro Estação, a mplia ndo o
pré d io da Estação Ferroviária;
M a nutenção da Biblioteca Pública que funciona d o pré dio d a Estação
Ferroviária de Trem. 2 Av. Cândido Mendes. 85 • Cent<o ô~ 64.265-000 • Bras\leira - Pi.aul 1; • "
C N PJ: 4 1.S22.236/0001-75 • 86 3 74.1164 ...-
BRASILÊiRA
Manutenção do Departamento de Cultura
Incentivo às Atividades Culturais do Município
Realização da Semana Cultura;
Realização do Arraial da Integração;
R~al ização d as Festas da Criança, da mulher e das mães;
Realização de atividades alusivas a um calendário cultura do município
de Brasileira;
Realização da Tradicional Festa do Vaqueiro;
Realiz ação do Aniversário da Cidade;
Incentivos aos artistas da Terra;
Manutenção do Prédio da Estação Ferroviária de Brasileira;
Incentivo a formação de um g rupo de teatro;
Celebração de acordo técnico ou convênio com associações culturais
no município de Brasileira;
Execução de projetos, ações e programas referentes às Leis Aldir Blanc
e P a ulo Gustavo.
Secretaria de Finanças
Aquisição de Equipamento para Departamento de Tributação
Amortização da Dívida Contratada
Aquisição de Equipame ntos para Secretaria de finanças
Manutenção do Departamento de Tributação
Manutenção da Secretaria de Finanças.
Av. Cand,do Mendes, 85 • Cent,o
52~ 64 265-000 - B,asoleira - Piauí / .,_, • •~
CNPJ. 41 522 236/0001 -75 • 86 3274 .1164 -'- ':li--
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474 Ano XXII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024 • Edição V CIV
(Continua na próxima página)
BRASiLÊIRA
Sec. Municipal de Agricultura e Recursos
- Hídricos.
Aquisição de Equipamentos Mecanizados
Manutenção da Secretaria de Agricultura
Incentivo ao Plantio de Plantas Frutíferas
Comercialização de Produtos Agrícolas
Manutenção da Horta Comunitária
Assistência técnica ao Pequeno Produtor
Manutenção de Mercados e Feiras
Incentivo a Aragem
Incentivo a Apicultura e Avicultura
Incentivo a Ovino e Caprinocultura
Distribuição de sementes e mudas;
Apoio aos pequenos agricultores;
D istribuição de alevinos para os pescadores;
Realização da Feira da Agricultura Familiar;
Manutenção do pagamento das parcelas do Fundo do Garantia Safra;
Criação de uma horta comunitária;
Aquisição de equipamentos para a Secretaria de Agricultura
Capacitação para os pequenos agricultores dos assentamentos rurais
sobre as técnicas de plantio e colheita;
Celebração de convênios ou termos de cooperação técnica com
entidades para apoios aos pecuaristas, agricultores e outros do município de
Brasileira;
Cursos e oficinas profissionalizantes. L Av
64..
26S-000
Cãnd,do
-
Mendes
Brasllelra . 85
- PLaul
• Cent,o a~ '
CNPJ. 41.522.236/0001 75 • 86 274.1164
B~A
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente;
Aquisição de equipamentos e móveis para a secretaria de Melo
Ambiente;
Aquisição de lixeiras seletivas;
Celebração de convênios e termos de cooperação técnica com Brigada
de Incêndio, Associação de Caladores de residuos sólidos e com o ICMBio;
Estruturação da vigilância ambiental;
Aquisição de um veículo para a Secretaria de Meio Ambiente;
Promoção de eventos, programas e projetos voltados para a política do
Meio Ambiente;
Manutenção do Conselho do Meio Ambiente;
Manutenção do Projeto "Planta, Brasileira" (incentiva o plantio de
mudas);
Manutenção do projeto de revitalização e arborização das praças e
logradouros públicos;
Incentivo à Associação de Brigadistas e à Cooperativa de Catadores de
Lixo de Brasileira-PI
Apoio aos professores que ministram a disciplina Educação Ambiental
nas escolas de Brasileira;
Realização de curs os, eventos e seminários voltados para temas
ambientais;
Capacitação de servidores sobre a política ambiental;
Criação de campanhas educativas sobre a poluição sonora, visual e
atmosférica;
Secretaria Municipal do Esporte
Manutenção da Secretaria de Esporte
Ampliação e reforma do estádio de futebol ~
Aquisição de equipamentos e materiais para a secretaria de esporte.
:.::2~âs~~º-~~;i~·r!~ ~~:7'ro . . /7i\ CNPJ: 4 1.522.236/0001 -75 • 86 3274 .1164 ~~
BRÃSILEIRA
- Aquisição de materiais esportivos para a Secretaria de Esporte.
Realização do copão rural.
Realização de campeonatos femininos.
Incentivo ao esporte local.
Promoção de cursos de arbitragem.
Construção reforma e ampliação de quadras esportivas e ginásios
poliesportivos.
Promoção de campeonatos esportivos.
Celebração de convênios ou termos técnicos com outros entes
objetivando a promoção do esporte.
Realização de Fórum Municipal do Esporte.
Secretaria Municipal da Mulher e da Diversidade de Gênero (SMMDG)
Manutenção das atividades da Secretaria da mulher.
Aquisição de equipamentos para a referida secretaria
Incentivo aos programas, projetos, eventos e ações promovidos pela
Secretaria da Mulher.
Celebração de convênios, termo de cooperação técnica entra a
Secretaria da Mulher com outros órgãos da federação com o objetivo de
desenvolver políticas públicas para as mulheres e a diversidade de gênero.
Realização de cursos e capacitação para mulheres e demais diversidade
de gênero.
Câmara Municipal de Brasileira
Câmara Municipal
1001 Construção, Ampliação e Reforma do Prédio da Câmara ~
Av. Cãndtdo Mendes. 8S - Centro ô~/J 64.265-000 - Brasileira - Piauí ~• • li).
CNPJ: 41.S22.236/0001-75 - 86 3274. 164 'i'.
BRÃSÍÍ:ÊiRA
- 1002 Aquisição de Equipamento e Material Permanente
2001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
2002 Encargos com Assessoria Jurídica e Contábil
2003 Contribuições a Entidades de Classe
Aquisição de veículo
1., 64.26""'"º 5-000 -
"""'~" Brasileira - . Piauí ''"'~ 7.ô7
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CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 "' .,.. t
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
475 Ano XXII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024 • Edição V CIV
PREFEITURA MUN ICIPAL DE BRASILEIRA - PI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
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AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERC(CIO ANTERIOR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA- PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página I d< 1
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRt S EXERCiCIOS ANTERIORES
2025
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Dcspc,o, Primáriu(EXC-ETO FONTES RPPSM III W>12.SI!~ 25.077.640.09 4.31 J).-M0.470-•J JJ,.!S M.JJS.000.00 91 ,79 66.379. m.oo J,SO
llci"till TotaltC'OM FONTES RPl"Sl 0,00 0,00 o.on 0,00 4.)00,000,00 0,00 4.4SO.SOO.OO J.SO
R~iln PrimáriastCOM FONTES RPPS)I II I) 0,0I 0,00 0.00 0,llfl 0,00 2.9.,0.000.00 0.00 ).032.SSO.OO J.50
lk,pcsl T""HCOM .-ONTES RPPS) O.Ili o.no 0.00 0,00 0,00 l .J00.000.00 0.00 2.380.SOO.OO J,SO
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Rnub.k1 PrimiriulSEM RPPS)-Ai:imadal.inhl(VM i.11) 1.6411.0SO,I' 1.247.42.lJ7 -24,31 975.91C2.92 ·21,76 -215.000.00 ·12:?,03 -222.S:?S,OO ) .SO
Rnul1adn Prirriário(COM RPPSI- Acimil da 1.6411.0SO,I' 1.2 .. 7.42.J:37 -24.31 97S.9fl2,9? -21.76 415.000.00 -~7AK 429.S?S.OO ) ,50
linhll(VIF(VHlli.lV)
DMdaPühlk.l('nn,;olmdafOCI 6.SS l.616.JS 6.KOl.'il74.42 .l.H2 6.4Z0.59K. 14 -S.61 6.S00,000,00 1.24 6.727.S00,00 J,SO
DividaComolil.llklll Liqu~OCL) 5.!fC:!.922,37 bJCOl.'-'74.4? ?8.75 b.lJJ.:?76,l'H -11,KJ S.930.000.00 -.l,,\ I 6.137.SSO,OO 3.50
Resultado Nominal(Sat RPPS\ - Abaixo da linha l.8S6.164,91 1.S68.010,D4 -IS.52 17-'.238.27 -88.89 4'9.000.00 180,65 NI.SS0,00 -S1,S(,
l!SPl!CJPICAÇÃO VALOIU!SAPIISÇOS CONSTAHTIIS
l822 lll2J " - " 2025 " l!Íl6
Rt«ila " TocaltEXCETO FONTES RPPSI 24,""9.6.12.~ 25.ft5Q,7ft1.0ll 2.6H JS.S00.024,16 38,35 "2.04).070.00 74.77 M.221 .2.\2,SO 3.5 1
Rec~itn Primãrw(l:XCl:'TO FONTES RPPS)l ll 24.788.823.0 :?5.)Sl.036.11 2.27 33.032.91?~ 30.30 61.676.408.00 86.7 1 6).8-11.698,00 3,51
lk,pcsl TouN~XCETO FONTES RPPS) 2J..197.ll6.J 24.593.408.93 4,67 )2.336.565..29 3l .4S 62.04).070.00 91 .87 6U21 .232.50 3.51
~ Primiri~EXCETO FONTES RPPSXIII 23.1~.fllQ,4 24.14Q,767.41 4.10 32.0%.163,HQ 32,QO 61.iqtJ,tu,I.SO r»Z.IC I "4,056.434.63 ),SI
o.~il■ Total(COM FONTES RPPS) li.Ili o.on 0,IJ(I º·ºº 0,00 4.149.070.00 0,00 4.294. 7J:?,SO ,l,51
Rcccíln PrimiriutCOM FONTES RPPS)l llll o.o n.oo 0,00 0,00 0,00 2.827.157,00 0,00 2.926.410.75 J,ll
lkiJJK'M·TotakCOM FONTES RPPS) O.OI 11 ,00 n.oo º·ºº 0.00 2.219.270.00 n.oo 2.297. 1112.50 3.51
O.,,,.... Primiri~L'OM FONTES RPPSM IVl º·" 0,00 0,00 0.00 0,00 l.l l!U70.0D 0.00 2.M.l"-2.SO J.51
M.nuhado Primirio(SEM RPPS)-Ai:imada Linha(Vp tl-11) 1.590.203,6:? 1.201.268.70 -24.46 9)6.748.40 4 22.02 -207.453:SO -ll:?.15 -214.7)6,63 3.51
Rcsul1U) Primirio(('úM RPl'S) - Acima ■ l.S90.WJA 1.201.268.70 -24.46 936.748.40 -22.02 400.4.13,SO -S7.2l 41.-.491.62 J.SI
LinhatVl):(VJ-tilll-lV)
DMda Públic11 ConmlklMdilfOC.') 6.J:? 1.654.6 ft.SSO . .l01 .J7 3.ft2 6.l6:?.4'M.lW -s.qz 6.271 .RSO.OO 1.77 6.492.017,SO J.S I
DMda Consolidada Liquida(OCI.) S.097.491.~ 6.SS0.301.37 21C.Sfl 5.U6.719,1S .J0,13 S.721JlS7.00 -2.filO l .922.7JS,7l 3.51
Resultado NominakSEM RPPSl • Abaixo ■ linha 1.791.013.SI 1.509.993.66 -IS.69 167.233.89 -88.9:? 471 .8)6.10 lll.14 200.878,75 -S7,4l
RS 1.00
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NtK79.767,SO " ),5()
MC,472.702.00 J.50
6it.lt79,767.SO J,SO
68.703.015,)fe 3.SO
4.606.267.SO .\,SO
3.1)8.689.25 J,SO
2.46),8)7.SO ) ,SO
2.46l.Kl7.SO J.SO
-2JO.Jl3J M l,SO
W .SSRJ1 ),5()
ti.%2.%2.SO .l,SO
6.JS'.DM.25 J.SO
214.8 14.25 3.SO
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66.4"K.'HS.64 " .l,50
66.076.IS7A3 3.50
66.4611.975,6,1 ),5()
66.2QJl.409.,t4 3,SO
4.-US.O-IM,1-' .l.~•
J.0:?8.835, I 3 3.SO
2J77.SXJ.K9 )_~I
l.377 .SK3,K'J 3.50
-222.:?S2.41 ).<O
428.998,8) )_,O
6.71 .. .?5K.K I .l~ffl
6.130.031.50 J_<(l
207.295,75 J.19
www.diarioficialdosmunicipios.org
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476 Ano XXII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024 • Edição VCIV
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ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2025
AMF - D~1nons1rati\'O 4 (LRF. an . 4". §2". inciso Ili) RS I.CXI
REGIME NORMAL
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2023 ,,. 2022 % 2021 ,.. Patrin1611io/Cap11 al 909.06 1.12 S.560 909.061.12 13.620 909.06 1. 12 ~J.910
R.:scrva 0.00 0.000 0.00 0,000 0.00 0.000
Resultado Acumulado 15.454.4'18.!14 1)4.440 5.7"'1.343,:II k6.3k0 2.k<l2.k2(,. 'l4 71!,0'1(1
TOTAL I6,363.SS!l,96 100,00 6.675.404,43 100,00 3.801.888,06 100,00
REGrME PREVlDENCIÁRIO
PATJUMÔNIO ÚQUIOO 2023 ~~ 2022 % 2021 ,.. Patrimônio 0.00 0,000 0.00 0,000 0.00 0.<KlO
Reservas 0.00 0.000 0.00 0.000 (l.00 0.000
Lucros ou l1rciuizo~ Acumulados -40.367.911.44 I00,000 1.290.361 ,ij 1 100,000 -785.2-1~.3 I IOU.000
TOTAL -40.367.911.44 100,0C 1.290.361.81 100.()( -785.242.3 1 100,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA - PI Página I d.: 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO D E METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2025
AMF - lkmonstr.uivo S (LRF. ar1 .4o. ~ 2o. inciso Il i)
RECEITAS ltBAl.lZADAS 2023 20:?i 2021
(a) lb) (e)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO OE ATIVOS ( 1) 0.00 0.00
Alienação de Bens Móveis 0.00 0.00
Alicn:1ç:lo de Bens ln1óve1~ CUKI 11.00
Alicma,;;lo de. Bcn5 Intangíveis 0 .00 O.lKI
kl.""C.::ila de Rcndimcn10s de Aolit-acõc5 Financeiras 0.00 0.00 _
2023 2022 2021 DESPESAS EXECUTADAS (d) (e) (1)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS D A ;\LIENAÇÃ() DE ATIVOS (li) o.oo O.íKl
DESPESAS D E C APITAL o.ou O.!Kl
l nve~lllllCnlOS 0 .00
ln\'crsõcs Finnncciras o.uo Oº·
.ºº CIO
Amoniza-.,·,1o dn Dívi<la 0.00 o.oo DESPESAS CORRE TES REGIMES PREVIDENC IA u.oo u.rn, Regime Geri.li de Prcvidénci.a S(,c1al o.oO º·ºº Regime Próprio dos Scrvidorc-s PUblh.·~,s 0.CK) 11,CMI
(g) - ((la - lld) , lll h) (hl • ((lb - li~) 1 !Ili) ( 1) - (k
VALOR( III I
0.00 o.ou
R 1.110
0.00
0.00
o.nu
0 .00
O_,QtJ
11 .00
O.lHI
o.ou
u.oo
º·ºº
o.ou
0.00
0.0II
Ili)
u.uu
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A prova documental dos atos municipais
477 Ano XXII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024 • Edição V CIV
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
A V ALlAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2025
AMF - DcmuustrJtivo 6 (LRF, an. 4°, § 2º. inciso IV. afinca "a"\
.RECEITAS E DESPESAS PREVlD.E OÁRJOS 00 REGIME PRÓPRIO DE PJlEVIDÊNCIA DOS SER\ITDORE-S
PLANO P~lWIDENCIÁRIO
RECEITAS PREVJOSNCIÁRIA~.- RPPS 2023 2022
RECEITAS CORRENTE (1) 4,015,338.02 2.6 11.625.43
Rcccit:t de Contribuições dos Segurados 1.329.376. 12 2.S36.tí25AJ
Civil 1.3211.371,.12 2.295.0X'l.00
A1ivo 1.329.376.12 1.200.000,00
lnati,·o º·ºº 1 .005.089,00
Pens1oni<ta o.ou •>O.OCKJ,00
Militar º·ºº 24 I.SJ6.43
Ativo 0.00 º·ºº Inativo 0.00 º·ºº Pensionista º·ºº 241.53/i.43
Receita de Contribuições Pa1ro11ais 1.07S.8 K.51 0.00
Civil 1.075.858.51 0,00
AIÍ\'O ~84.240,56
Inativo '11.1\1 7.95
º
oἼ .no
Pcnsionis1a
Militar 0
º·.()( ºº J
º·ºº º·ºº A1ivo 0.00 º·ºº lnalivo º·ºº º·ºº Pen~ionista º·ºº º·ºº Receita Patrimonial 1.597.378.00 70,000.00
RccciUIS Imobiliária 0.CKI 0.00
Receitas ti!! Valores Mobiliários l .597.J7N.OIJ 0.00
Ou1ms Reccilas Patrimoniais 0.00 70.000,00
Rcccila de Serviços 0.00 0.00
Ou1m Receitas Corrcmcs 12.725.39 5,000.00
Compensação J>rc\'idcnci:\ria do RGJ>S para o RJ>PS 12. 55.02 5.000.00
Aponcs l'~riódicos Amon Oéiicit Amaria! (li/ 0.00 º·ºº Dcmai Rccci1as Corrente 170.'7 º·ºº RECEITAS DE CAPITAL(lll l º·ºº º·ºº Aliem1~ào de Bens, nircilus e Ativos º·ºº 0.00
Amonil.1ção de Emprés1imos º·ºº 0,00
Outms Rccci1ns de Capi1al º·ºº 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS Rrrs (IV}= (1 • Il i - li) 4.015.33~.02 2.611.(,25.43
DESPESAS PR:IMDENCIÁRJAS - RPPS 2023' 2022
Bcncficios - Civil 1.333.306.93 º·ºº Aposcn1adorias 1.25 1.008.3 1 º·ºº Pensões R2.21JR.(,2 0.00
Outr11s Bcnelkios Prcvidcnci~rios 0.00 o.ou
Bcncticios - M Ilhar º·ºº º·ºº Rcfonnas º·ºº o.no
Pen.<ões O.CIO
Ou1ros Bcncllcios Previdenciários O.CIO
º·ºº 0.00
ÜUlrJ Dc.~pcsas Prcvidcnciãnns 0,00
Compcnsaçilo Prcvldcnciária do RPPS para o RGPS
º·ºº º·ºº 0,00
Demais Despesas Previdenciária, 0,0() o.ou
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS Rl'PS (V) 1 JH.306.93 0.00
RESUL.TADO l'REVIDENCIÂRIO (VI} = (IV - V) 2.6k2.031.09 2.61 l.6~5.43
2023 2022
Outro$ A ncs ara o RPPS o.no 0,(10
RECUllSOS ~PS AIUU!CADAOOS EM EXERÇlCJOS ANIERIORES 2023 2022
VALOR º·ºº 0,0()
RESERVA ORCAMENrÁRIA 00 R:PPS 2023 2022
VALOR º·ºº 100.000.00
Página I de 3
R$ 1,00
2021
1.1 54,010.1 3
947.92~.02
631l.4~ .Í>I>
315.241.83
309,000.00
15.241.KJ
JOX.438. 6
0.00
0.00
30K.4JK.Jfl
JO.UOU.00
30.000.00
IS.000.00
lll.000.00
5.(J00.00
0.00
o.ou
o.no
º·ºº 176.0 .li
0,1)0
0.00
17(,.088,11
0.00
ll.tkl
º·ºº 0.00
0.00
º·ºº º·ºº 0.00
o.ou
1.1 54.010.1 J
2021
"·º O,tMI º
º·ºº O.OI!
º·ºº 0.(HI
O,Otl
0.00
0,00
0.00
0.00
0.00
1.154 OI0. 13
2021
O,tlO
202 1
º·ºº
2021
100.000.00
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478 Ano XXII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024 • Edição VCIV
c.,vJ..DOs
s--: ,-;, +~
============================== -~ (J ~· ____ ___, $ ;::~.. ~
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAME TÁRIAS
A EXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2025
APORTES 06 RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2023 2022
Plnno de Amonizaçào • Contribuição Patronal Suplemeniar 91.6 17.95
Plano de Amonizuç:lo - Aponc Pcriódi o de Valores Predclinidos 0.00
Outros I"'""" parn o RPP ' º·ºº R~CU'!._U~ ara Cober1ur.1 c.Jc D~ticit Financeiro ---'- 0.00
BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO llM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2022
0,0()
o.ou º·ºº
o
º·ºº .oo
º·ºº C~ixa e E<iuivalcntes de C'níxa
Investimentos e Aplicu-,;õcs 0,()0 103.7ll0. 12
Outm Bens e Direitos
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS· RPPS
RECEITASC'ORRE ES(Vlll
Receita de ontribui,õcs t.lus egurndu<
Civil
Ativo
Inativo
P~nsionista
Militar
Ative,
Inativo
Pensionista
R..:ce it:i de Contribuiycks Pturomus
Cívil
A1ivo
lnnti\•ô
Pensionista
Militar
Ath·o
Inativo
l1cnsionis1a
R,-ccim Pntrimuniol
Rccdla.~ Imobiliária..;
Re«itas de Valores Mobiliârios
OullllS Rcrcitus ratrimoniais
Rcccic..i de •• cn•1ços
Outra."- Recdtas orrcnh:~
Cumpcnsa~ào Pre,·idenci:iria do RGP para o R rrs
Demais Receitas Correntes
RECEITA DE CArlTA L(Vlll l
Alicnuc;àu t.Jc Bi:n'!o, Dirci1os e A tivos
Amoniza\·5.o de En1pristimos
Outr.1.s R~..:citas de ('apitai
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS tiXl • CVII • VII II
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS • JlPPS.
Bcnetkios • Civil
Aposentadorias
Pensões
Outros e~ncficius l'rcvid~ni,;iário~
Bcncllcio,, • Militar
Reformas
Peno,;:ôcs
Ou1ros Bcndicios Pr~vidcnciâ..rios
Outros Dcspcsus Prcvidenci:irias
Compcns:i ão l'rcv1dcnc1ária do RPPS para u RGl'S
Demais Despesas Prcvidcnciãrias
TOTAL DAS DESPESA. PREVIDEN 'IÁRIAS RPPS (XI
RESULTADO l'REVIDENCIÁRIO I Xll ª t IX - XI
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO.FINANCEIRO 00 RRPS
º·ºº 0.00
PLANO .FI.NANCEIRO
2023 2022
0,0(} n,oo O.(lft
º·ºº º·ºº º·ºº 0.00 o.on 0.00 Íl,(10
0.00 0.00
0.00 0,00
0.00 0.00
º·ºº º·ºº º·ºº 0.00
º·ºº 0,00
º·ºº º·ºº 0.00 º·ºº º·ºº 0,00
0.00 º·ºº 0.00 0.00
o.no o.no
0.00 º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº IUXI
0.00 º·ºº 0,00 0.00
0.00 o.on
o.ou (l.(Hl
º·ºº º·ºº O.Ofi
0.00
º
0.00 Ἴ
0.00 n.nn 0.00 º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº IJ,00
"Ἴ o.ou
2023 2022
0.00 o.no
''Ἴ f)_f)(}
o.ou 0.00
0.00 0.00
0.00 0,00
O.CHI º·ºº 0,00 0.1>0
0.00 0.110
0.00 0.00
º·ºº 0.00
º·ºº o.oo 0.00
U.00 º·ºº º·ºº
2023 2022
Recur.;os parn Cobertura d~ IMuticiéncfa~ Finuncc,rjs 0.(10 0,011
Página 2 <lc 3
2021
º·ºº º·ºº 0,00
º·ºº
2021
n.OIJ
0,(10
º·ºº
2021
º·ºº O.Ull
0.00
0.tl()
11,tHl
0.00
0,00
0.00
o.no
0,()0
º·ºº U.00
º·ºº o.ou
º·ºº o.ou
ll,CX)
º·ºº o.ou
11.llfl
0,(lfJ
0.C)O
º·"º 11,tltl
o.oo
0.1>0
0.00
o.no
11,lHI
o.uo
11.00
O.IX)
2021
º·ºº 11,00
O.IH)
o.no
º·ºº 11.IMI
o.ou
º·ºº º·ºº º·ºº ll,00
11,0tl
U.00
2021
11,IKI
..:R::C:.::C.=. U:..:: rso==ª"=-ª .:F-"o:.::m:.::'=ª:i:ã::u:..:d::c:.:R:.:.cs=·•::.. rv:.:a:_ ___________________ .__ ______ _,O:.,,<,::)<::.. l .._ _______ o.uo ,._ ____ _ __J!JlQ.
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479 Ano XXII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024 • Edição V CIV
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA- PI
LEl DE DlRETRlZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2025
BENS E DlllElTO$ DO RPPS ( FUNDO EM REPARTIÇÃO ) 2023 2022
Cai a e Equivalentes de Caixa 0,00
lnws1imcntos e Aplicações 0.00
Outro Bens e Dircilus 0,011
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO· RPPS 2023 2022
RECEITAS CORRENTES º·ºº TOTAL DAS RECF.ITAS DA ADMINISTRACÃO RPPS (XII) 345.312, 11
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO'· RPPS 2023 2022
DESPESAS CORRENTES (XIII) 223.903,86
DESPESAS DE CAPITAL (XIV) l.k52.<>0
TOTAL DAS DESPESA DA ADMINI TRAÇÃO RPPS lXV) = (XIII ~ XIV) 225.756.46
RESULTADO DA ADMINI TRAÇÃO RPPS (XVl) = (XII - XV) 119.555.65
BENS E DIREITOS'DO RPPS ( ADMINJSTRAÇ~O DO RPPS) 2023 2022
Cui~a e Eljuivalentes de Caixa U,(10
lnves1imen1us e Aplicações 0.00
Ou1ro Bens~ Direitos 0.00
BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TÉSOUR.,O 2023 2022
C'unlribui~ões dus Servidon:s º·ºº Dcmai Rccei1:is PrcviJcnd.irias º·ºº TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MA 'TIDOS PELO TESOURO) (X\111) º·ºº
Aposentadoria 0.00
Pensões 0.00
Ou1m.~ Despesas Pr~vi,lénd:irias o.ou
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIO MA . r mos PELO TESOURO) . XVII I) 0,()()
RESULTADO DOS BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO tXIX) = (XVII · X\11111 º·ºº
º·ºº 0.00
o.no
º·ºº º·ºº
o.no
º·ºº 0.00
º·ºº
U,00
0,00
0.00
(l,()IJ
0.00
0,00
º·ºº 0.00
u.uo
0.00
º·ºº
Página 3 de 3
2021
º·ºº o.ou ~
2021
0.00
0.00
2021
ll,tH)
U.IJO
U,()O
OJXl
2021
o.ou
o.ou
o.ou
2021
º·ºº u.oo
o.ou
0.00
0,00
º·ºº 0.00
º·ºº
www.diarioficialdosmunicipios.org
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480 Ano XXII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024 • Edição VCIV
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA - PI Página 1 de 4
RELA TÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRA nvo DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PR EVIDENCIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
2025
RRFO - ANEXO 10 (LRF. on. SJ. § 1•. inciso li) R I.UO
RECEITA
EXERCICJO PREVJOENCIÁRIA
(a)
2024 º·ºº 2025 º·ºº 2026 0.00
2027 º·ºº 202~ º·ºº 2029 º·ºº
2030 º·ºº 203 1 0.00
2032 0,00
2033 º·ºº 2034 º·ºº 2035 0.00
2036 º·ºº 2037 0.00
2038 0.00
2039 0.00
2040 º·ºº 204 1 º·ºº 2042 0.00
2043 º·ºº 2044 º·ºº 2045 0.00
2046 0.00
2047 º·ºº 2048 º·ºº 2049 o.no
2050 0.00
20S1 0.00
20S2 0.00
2053 0.00
2054 º·ºº 2055 0.00
2056 º·ºº 2057 º·ºº 20S8 º·ºº 20S9 0.00
2060 º·ºº 206 1 º·ºº 2062 0.00
2063 º·ºº 2064 º·ºº 2065 º·ºº 2066 0.00
2067 0.00
2068 0.00
2069 0.00
2070 0.00
207 1 0.00
2072 0.00
2073 0.00
2074 0.00
2075 o.ou
2076 0.00
2077 º·ºº
2078 0.00
2079 0.00
2080 º·ºº
DESPESA RESULTADO
PREVIDBNCIÁRJA PREVIDENCIÁRIO
(b) (c) • (a-b)
PLANO PREV IDENCIÁRIO
º·ºº 0.00
0,00 0.00
0.00 º·ºº 0.00 º·ºº 0.00 º·ºº 0.00 º·ºº 0,00 º·ºº o.oo º·ºº 0,00 º·ºº 0.00 º·ºº 0,00 º·ºº 0,00 º·ºº 0.00 º·ºº 0.00 º·ºº 0.00 0.00
0,00 º·ºº 0.00 º·ºº º·ºº º·ºº 0.00 0.00
0.00 º·ºº º·ºº º·ºº 0.00 º·ºº 0.00 º·ºº O.O<> º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº o.ou
0.00 0.00
0.00 0.00
0.00 0.00
0.00 º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº 0.00 º·ºº 0,00 º·ºº 0,00 o.ou
0.00 o.ou
0,0() 0,0(1
0,()() º·ºº 0,00 0.00
0,00 0.00
º·ºº 0.00
0.00 º·ºº 0.00 IJ,00
º·ºº º·ºº 0.00 o.ou
0.00 º·ºº 0.00 0,00
0.00 0.00
0.00 0.00
o.oo º·ºº º·ºº º·ºº 0.00 0.00
0.00 0.00
0.00 º·ºº 0.00 º·ºº o.oo º·ºº º·ºº º·ºº
SALDO FINANCEIRO
DO EXERCfCIO
(d) - ("d" exercício
anlcrior) + (e)
0.00
0.00
0.00
0,00
º·ºº 0.00
º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº o.ou
0.00
º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº 0.00
º·ºº 0.00
0.00
0.00
º·ºº 0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
o.on
º·ºº 0.00
º·ºº 0.00
º·ºº 0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
º·ºº 0.00
º·ºº º·ºº 0.00
0.00
0.00 l o.no
0.00
º·ºº 0.00
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A prova documental dos atos municipais
481 Ano XXII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024 • Edição V CIV
PREFEITURA MUNICIPAL D.E BRASILEIRA - PI Página 2 lf1: 4
RELA TÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVTDENCIA
ORÇAME TOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
2025
RR l:O - NEXO 10 (LRF. ,n. 5~. ~ 1•, inciso li) R UMJ
BXHRCICIO
20RI
2082
2083
20R4
20R5
208(,
2087
2081!
2089
2090
2091
2092
2093
2094
2095
2096
20'>7
209
RECEITA
PREVIOENCIÁRIA
(a)
0,00
0.00
0,00
0.00
º·ºº º·ºº 0,00
º·ºº 0.00
º·ºº º·ºº º·ºº 0.00
º·ºº º·ºº 0.00
0.00
0.00
DESPESA
PREVIOENCIÁRIA
(b)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(c) • (a-b)
PLA O PR VID NCIÀRIO
0.00 º·ºº
0.00 º·ºº 0.00 0.00
º·ºº º·ºº º·ºº 0.00
º·ºº º·ºº º·ºº 0,00
0.00 0,00
0,00 º·ºº 0.00 º·ºº o.oo º·ºº 0,00 0.00
0.00 0,00
º·ºº º·ºº
0.00 º·ºº 0,00 0,0()
º·ºº 0,(1(1
0,00 º·ºº
SALDO FINANCEIRO
DOEXERCfCIO
(d) • ("d" exercício
anterior) + (e)
º·ºº 0.00
º·ºº º·ºº 0.00
º·ºº º·ºº º·ºº 0,00
0,00
0,00
º·ºº
0.00
0,00
0.00
0.00
0.00
0.00
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
482 Ano XXII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024 • Edição VCIV
~
~
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA- PI
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARI AL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDE
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
r âgina J d~ 4
RR EO - /1 EXO 10 (LRF. an. 5~. § 1•. inciso li)
EXERC1CIO
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
203 1
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2(142
2043
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
205 1
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2067
206!1
2069
2070
207 1
2072
2073
2074
2075
2076
2077
2078
2079
20RO
RECEITA
PREVIDENCf}JÜA
(a)
0.00
º·ºº 0.00
0.00
º·ºº 0,00
º·ºº 0.00
º·ºº 0.00
0,00
º·ºº 0.00
0,()()
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
O.CIO
º·ºº º·ºº 0.00
º·ºº 0.00
º·ºº º·ºº 0.00
0.00
0.00
º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº 0,(1(1
0.00
0.00
0.00
º·ºº º·ºº 0.00
º·ºº 0.00
º·ºº 0.00
0.00
0.00
º·ºº º·ºº
0.00
0.00
0.00
º·ºº º·ºº
2025
DESPESA
PREVJDI!NCIÁRIA
(b)
PLA O FINANCEIRO
0,00
º·ºº 0.00
0.00
0.00
0.00
0,00
0,00
0.00
º·ºº 0.00
0.00
º·ºº 0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
º·ºº 0.00
0.00
0.00
o.oo
0,00
º·ºº 0.00
0.00
0.00
º·ºº 0,00
º·ºº (),()()
0,00
o.oo
0.00
0.00
U,00
0.00
0.00
0.00
º·ºº 0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0,00
º·ºº 0.00
CIA
RS 1.00
RESULTADO SALDO FINANCELRO
PREVIDENCIÁRIO DO EXERClCIO
(d) • ("d" exercício
(e) - (o-b) on1erior) + (e)
º·ºº 0.00
0.00 0.00
º·ºº 0.00
0.00 º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº
º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº 0,00 0.00
º·ºº 0.00
º·ºº 0.00
0.00 º·ºº º·ºº 0.00
0.00 º·ºº º·ºº º·ºº
0.00 0.00
º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº
0.00 0.00
º·ºº 0.00
0.00 0.00
o.ou O.CIO
0.00 0.00
º·ºº 11.011
0.00 0.00
0.00 0.00
0.00 º·ºº º·ºº 0.00
º·ºº 0.00
º·ºº 0.00
0.00 º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº o.ou
º·ºº º·ºº
o.ou o.uo
0.00 CI.UO
º·ºº º·ºº 0.00 º·ºº 0.00 º·ºº
o.ou 0.00
0.00 º·ºº º·ºº 0.00
º·ºº º·ºº
º·ºº 0.00
º·ºº º·ºº º·ºº 0.00
º·ºº 0.00
º·ºº 0.00
º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº
0.00 º·ºº º·ºº º·ºº
0.00 0.00
º·ºº º·ºº
º·ºº º·ºº
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
483 Ano XXII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024 • Edição V CIV
c.,~ººs
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e ,·i ~ .-----------------------------------,------------,
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O' Itm,l,Rl,Mf" C., ---~
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA - PI Página 4 de 4
RELA TÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDE CIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
2025
RR EO - A EXOI0(LRF. an. 5J. ·. 1°.indso ll l R 1.00
EXERCICIO
2081
2082
2083
2084
20RS
20R6
2087
2088
2089
2090
209 1
2092
2093
2094
2095
2096
20\17
2098
AMF -llcmonstra1i\o 7 (LRF. art. ,P. J 2º. inciso V)
TRIBUTOS
RECEITA
PREVIDENCIÁRIA
DESPESA
PREVIDENCIÁRIA
RESULTADO
PREVIDENClÁRIO
(a)
0.00
º·ºº º·ºº º·ºº 0,00
º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº
0.00
º·ºº º·ºº 0.00
º·ºº 0,00
0.00
0.00
º·ºº
(b)
PLA O FI ANCEIRO
0.00
0.00
0.00
o.oo
O.O<)
º·ºº º·ºº 0.00
0.00
0.00
0.00
0,00
0.00
0.00
0.00
0.00
º·ºº
0.00
º·ºº º·ºº O.()()
0.00
0.00
0.00
0,00
º·ºº
º·ºº º·ºº º·ºº 0,00
º·ºº 0.00
º·ºº º·ºº 0.00
0.00
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2025
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA MODALIDADE SETOR / PROORAMAS
BENEFIOÁRI0 2025 2026 2027
º·ºº 0,00
SALDO FINANCEIRO
DO EXERCICIO
(d) "' ("d" excrcicio
anterior) + (e)
0.00
0.00
0.00
º·ºº º·ºº 0,00
o.no
º·ºº º·ºº º·ºº 0,00
o,nn
0.00
º·ºº 0.00
0.00
0.00
0.00
Página 1 de 1
RS 1,00
COMPENSAÇÃO
0,00
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A divulgação virtual dos atos municipais
484 Ano XXII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024 • Edição VCIV
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A EXO DE METAS FISCAIS
Pá~inn 1 <k 1
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2025
AMF - Demons1r:11ivo 8 (LRF. 3n. 4°, § 2º, inciso V) R. 1,00
.EVENTOS Valor Previsto para 202S
Aumcnlo Pen11anen1e dn Reccira
H Transferências Cons1i1ucionuis
H Transferências uo FU DEB
alJu Final Ju Aumenru Pcrrnanenre Je Receila (1)
Redução Pcnnanen1e de Despesa ( li)
Margem Bruia (1111 = (l+lll
Saldo Utilizai.lo da Margem Uru1.11 IV 1
Nova OOCC
Novas DOCC geradas por rrr
Mar cm Li u1da de Ex ansilo de DOCC tV) ~ Il i-IV)
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA - PI
LET DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRJAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDtNCIAS
2025
ARI' (LRI'. an 4o. ~ 3°)
PASSIVOS CQNTJGENTES PROVlO~CIAS
DelC~ Valor [)açriçSo
PASSIVO CO 1TINGENTES 0.00
Demandas Judiciais 125.000.00 Abcnura de crédi10s adicionais a Panir do Canc-damcn1,, da
Dividas cm Processo de Reconhedmcmo 15.000.0IJ Reserva de Contin!,!.?nda
Avais e Gamn1ias Concedidas 12.000.00
Assunçàc, de rassiv,;is 19.000.00
Assis1cncias Dircr as 97.000.00
Outros rassivos Con1inJ.tcmcs 135.000,00
SURTOTAL 403.000,00 SU'RT0TAL
DEMAIS Rl.SCOS FISCAIS PASSIVOS 0,00
Frus1m~llo Jc Arre<•adaç~o 102.000.00 Ab~rtura de .:réditus ndk•ionais a Panir do Cancd arnento du
Rc$1i1uiçl!o de Trihu1os a Mai!lr 13.000.00 despesas discricionârias
D1scrcpáncm de PrnJcc;ck,;: 73.000,00
Ou1ros Risco• Fiscais IJ~.000.()()
SUBTOTAL 320.000,00 SUBTOTAL
TOTAL 723.000,00 TOTAL
º·ºº o.ou
º·ºº o.ou
º·ºº 0.00
o.ou
0.00
º·ºº º·ºº
Página I de 1
RS 1.00
Valor
U.00
403.000.00
n.r"'
º·ºº º·ºº
11.00
0,110
403.000.00
0.00
32U.CI0Cl.(J(J
0,00
o.no
0,00
320.000,00
723,000.00
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