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norma nº 317/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 317 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaInstitui e regulamenta o pagamento do Componente de Vinculo e Acompanhamento e o Componente de Qualidade para as Equipes de Saúde da Família (eSF), Equipes de Saúde Bucal (eSB) e Equipes Multiproflssionais (eMulti) no âmbito do Município de Brasileira-PI e da outras providências.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
485 Ano XXII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024 • Edição V CIV
(Continua na próxima página)
ld:13B5B5201B061FCA 
B~A 
LEI Nº 31712024 
Institui e regulamenta o pagamento do 
Componente de Vinculo e 
Acompanhamento e o Componente de 
Qualidade para as Equipes de Saúde 
da Família (eSF), Equipes de Saúde 
Bucal (eSB) e Equipes 
Multiproflssionais (eMulti) no âmbito 
do Município de Brasileira-PI e da 
outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, Cannen Gean 
Veras de Meneses, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e e la sanciona a seguinte lei; 
Art. 1° Fica instituído nos termos da Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abri l 
de 2024 o pagamento do Componente de Vínculo e Acompanhamento e o 
Componente de Qualidade as Equipes de Saúde da Família (eSF), Equipes de 
Saúde Bucal (eSB) e Equipes Multiprofissionais (eMulti). 
Art. 2° O pagamento do Componente de Vínculo e Acompanhamento, que visa 
a estimular a qualificação do cadastro. a reorganização da atenção primária no 
território e a melhoria do atendimento à população, será destinado aos 
profissionais Agentes Comunitários de Saúde e aos profissionais que realizam 
o acompanhamento, monitoramento e avaliação dos respectivos componentes 
para cumprimento dos indicadores em avaliação quadrimestral. 
Parágrafo único: A divisão do componente de Vínculo e Acompanhamento 
ocorrerá em percentual do valor destinado ao município conforme o anexo fl da 
Portaria GM/MS Nº 3 .493, de 10 de abril de 2024 com um percentual destinado 
a manutenção dos serviços com detalhamento na tabela em anexo a esta Lei. ~ 
~ :2~às~~º-~~;~~~·r!~ ~~~7•ro -('- • ~~ ~ CNPJ: 41.522.236/0001· 75 • 86 3274.1164 -;.->~'!-'~ 
B~A 
Art. 3° O pagamento do componente de Qualidade, que visa a estimular o 
alcance dos indicadores pactuados tripartite, com o objetivo de incentivar a 
melhoria do acesso e da qualidade dos serviços ofertados na Atenção Primária 
à Saúde, será destinado aos profissionais vinculados as respectivas 
equipesdescritas no Art. 1º que contribuam diretamente para a avaliação 
quadrimestral da Qualidade com produção registrada no Sistema de 
Informação para a Atenção Básica (SISAB) conforme o s temas dos indicadores 
em saúde descritos no anexo V da Portaria GM/MS N º 3.493, de 10 de abril de 
2024. 
§1 A divisão do componente de Qualidade ocorrerá em percentual dos valores 
destinados a cada equipe e respectiva modalidade de equipe, conforme o 
a nexo 111 da Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024 com um 
percentual destinado a manutenção dos serviços com detalhamento na tabela 
em a n exo a essa Lei. 
§2 No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último 
quadrimestre, pagame nto de incentivo adicional do componente de qualidade, 
em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, 
que deverá ser destinado aos integralmente aos profissionais. 
Art. 4° O pagamento aos profissionais estará condicionado ao recebimento dos 
recursos pelo Ministério da Saúde, podendo sofrer variações quadrimestrais 
conforme c lassificação em ótimo, bom, suficiente ou regular com impacto 
financeiro no quadrimestre subsequente. 
Art. 5º A implantação da nova metodologia de financiamento federal da APS de 
que trata a Portaria GM/MS N º 3.493, de 10 de abril de 2024 se iniciará por 
meio das seguintes etapas: 
1. 
li. 
O incentivo financeiro do componente vínculo e acompanhamento será 
transferido, durante doze meses, a partir de maio de 2024, considerando 
os valores da classificação "bom". conforme disposto no Anexo XCIX-A 
à P ortaria de Consolidação GM/MS nº 6 , de 2017; e 
O incentivo financeiro do componente de qualidade será transferido, 
durante doze meses, a partir de maio de 2024, considerando os valores 
da classificação "bom", conforme disposto no Anexo XCIX-B à Portaria 
de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. 
Av. Cândido Mendes. 85 • Cent,o ~ ~c,,<'J 64.26S· OOO • Brasileira • Piaui ..t.'- • ... :,. CNPJ: 41.52 2.236/0001 -7S • 86 3274.1164 'lriy~-'~ 
B~A 
Parágrafo un,co: A partir do segundo quadrimestre de 2024 serão 
incorporados gradativamente índicadores para monitoramento e avaliação do 
com ponente de qualidade do cuidado ofertado pelas eSF, eSB e eMulti, 
conforme as âreas temáticas descritas no Anexo V da Portaria GM/MS Nº 
3 .493, de 1 O de abril de 2 024. 
Art. 6º O profissional não fará jus ao recebimento do Componente de 
Qualidade e Componente de Vínculo e Acompanhamento, em virtude da 
ausência de produção, nas seguintes situações: 
1. Licença médica por tempo indeterminado; 
li. Licença maternidade; 
111. Férias por período superior a 15 dias, consecutivos ou não durante o 
mês de referência; 
IV. Atestado para todas as situações iguais ou s uperiores a 10 dias, 
consecutivos ou não; 
V . Acompanhamento de familiar para tratamento de saúde e/ou consulta 
médica igual ou superior a 1 O dias; 
VI. Desvio de função e/ou cargo; 
VII. Faltas injustificadas iguais ou superiores a 03 dias; 
Parágrafo único: Não fará jus ao recebimento de n enhum dos componentes, o 
profissional médico bolsista do programa Mais Médicos e quando a eSF 
possuir em sua composição este profissional, o percentual será destinado a 
manutenção. 
Art. 7º A Gerência de Atenção Primária à Saúde e as Coordenações das 
equipes eSF, eSB e eMulti ficam autorizadas a realizar e comunicar ao 
Departamento Administrativo e Financeiro dedução de 25% do componente de 
Qualidade, no mês vigente, do profissional que não comparecer às reuniões 
convocadas por seus superiores com a finalidade de planejamento, 
monitoramento, capacitações, a tividades coletivas e atividades de mobilização 
social promovidas pela Sec retaria Municipal de Saúde. 
Parágrafo único: Para comprovação da presença ou ausência do profissional, 
deverá ter lista de frequência ou registro em ata assinad.a por todos os~ 
presentes, não sendo aceito assinaturas posteriores. 
Av. Cãndido Mendes, 8S - Centro "7 64.265-000 • Brasi.lei.ra - Plaui --<.'- • "'> CNPJ; 41.522.236/ 0001 -7S - 86 3274.1164 ~~51!-É~ 
BRASILEIRA 
Art. 8º O conjunto de indicadores dos referidos componentes, quando 
publicados por meio de Notas Técnicas, deverão ser observados na atuação 
das eSF, eSB e eMulti para o adequado comprimento das metas. 
Art. 9º A apuração dos indicadores será realizada quadrimestralmente, 
conforme os requis itos e regras disciplinados pelo Ministério da Saúde, e os 
resultados serão disponibilizados no quadrimestre subsequente. 
Parágrafo único. Os pagamentos dos componentes desta lei ocorrerão de 
acordo com o alcance dos resultados do quadrimestre anterior, considerando 
as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde. 
Art. 10 O incentivo de que trata essa L ei não se incorporará ao vencimento, 
n ão integrará os proventos de a posentadoria e não servirá de base de cálculo 
para quaisquer vantagens, sendo a sua natureza estritamente indenizatória. 
Parágrafo único. O r epasse será interrompido ou cancelado caso o programa 
do Ministério da Saúde seja desativado/extinto. 
Art. 11 Eventuais alterações normativas pelo M inistério da Saúde quanto ao 
incentivo, ora Instituído, serão regulamentadas, no que couber, por a to próprio 
do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 12 O Pagamento correrá por conta das dotações orçame ntárias jã 
existentes oriundas de recursos federais originados do Ministério da Saúde. 
Art. 13 Ficam revogadas as Leis Municipais nº 262/2022, nº 301/2024 e Nº 
3012/2024. 
Art. 14 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1 º junho de 2024. 
Av. Cândido Mendes, 85 • Centro 
64.265 -000 - Brasileira • Pi.aui 
CNPJ: 41.522.236/0001· 75 • 86 3274.ll.64 
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
486 Ano XXII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024 • Edição V CIV
(Continua na próxima página)
BRASiLÊiRA 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, aos três dias do mês de 
julho de 2024. 
Carmen Gea~as de Meneses 
Prefeita ~unicipal 
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da 
Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos três dias do mês de julho 
de dois mil e vinte e quatro encaminhadas à empresa para publicação oficial. 
i«/L 11/l 6't,"iY /7 i),,!Ç-" 
.t'~dida Maria Me~zes Penafiel Diniz 
Assessoria de Gabinete 
Av. Cãndldo Mendes, 85 - Centro 
64.265-000 • Brasileira • Piauí 
CNPJ: 41.522.236/0001 -75 • 86 3274.1164 
BRASILEIRA 
-
ANEXOI 
PERCENTUAL PARA PAGAMENTO DO COMPONENTE DE VÍNCULO 
E ACOMPANHAMENTO TERRITORIAL 
Percentual do Componente de VINCULO Avaliação do Ministério da Saúde 
NOTA VALOR TOTAL VALOR DESTINADO PERCENTUAL 
Regular R$ 8.000,00 R$ 3.338,40 41,73% 
Suficiente R$ 16.000,00 R$ 6.676,80 41,73% 
BOM R$ 24.000,00 R$ 10.016,55 41,73% 
Otimo R$ 32.000,00 R$ 13.353,60 41 ,73% 
PROFISSIONAIS INTEGRANTES DA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMILIA 
CATEGORIA, CARGO OU FUNÇAO PERCENTUAL DO VALOR 
DESTINADO 
23 Agente Comunitário de Saúde 57,48% 
01 Coordenador de APS 16,48% 
01 Gerente de APS 16,48% 
PROFISSIONAIS INTEGRANDES DA EQUIPES DE SAÚDE BUCAL 
CATEGORIA, CARGO OU FUNÇÃO PERCENTUAL DO VALOR 
DESTINADO 
01 1 Coordenador de Saúde Bucal 3,66% 
01 1 Gerente de APS 3,66% 
INTEGRANTES DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL - eMUL TI 
CATEGORIA, CARGO OU FUNÇAO 
01 1 Coordenador APS 
PERCENTUAL DO VALOR 
DESTINADO 
1,12% 
Av. Cândldo Mendes. 85 - Centro 
64.265 -000 - Brasileira • Piaui 
CNPJ: 41.522.236/0001 · 75 • 86 3274.1164 
[ 01 [ Gerente de APS 
A,. C..aid, ""'"· 85 - c,mro \ ~ 1J 
64.265-000 • Brasileira • Piauí 1.,~ • -'j: ~>, 
, ,, CNPJ: 41.522.236/0001 • 75 • 86 3274.1164 ~~i1' 
BRASÍLÊi RA 
-
ANEXO li 
PERCENTUAL PARA PAGAMENTO DO COMPONENTE DE QUALIDADE 
PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA- eSF; EQUIPES DE SAÚDE 
BUCAL - eSB E EQUIPE MUL T~PROFISSIONAL - eMUL TI. 
PROFISSIONAIS INTEGRANTES DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA 
Percentual do Componente de QUALIDADE Avaliação do Ministério da Saúde 
NOTA VALOR TOTAL VALOR DESTINADO PERCENTUAL 
Regular R$ 8.000,00 R$ 5.466,40 68,33% 
Suficiente R$ 16.000,00 R$ 10.932,80 68,33% 
BOM R$ 24.000,00 R$ 16.399,20 68,33% 
ótimo R$ 32.000,00 R$ 21.865,60 68,33% 
CATEGORIA, CARGO OU FUNÇÃO PERCENTUAL DO VALOR 
DESTINADO 
04 Médicos 40,24% 
04 Enfermeiros 40,24% 
08 Técnicas de Enfermagem 19,51% 
PROFISSIONAIS INTEGRANDES DAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL 
Percentual do Componente de QUALIDADE Avaliação do Ministério da Saúde 
NOTA VALOR TOTAL VALOR DESTINADO PERCENTUAL 
Regular R$ 2.449,00 R$ 2.204,10 90% 
Suficiente R$ 4.898,00 R$4.408,20 90% 
BOM R$ 7.347,00 R$ 6.612,28 90% 
ótimo R$ 9.796,00 R$ 8.816,40 90% 
CATEGORIA, CARGO OU FUNÇAO PERCENTUAL DO VALOR 
Av. Cándido Mendes. 85 • Centro 
64.265-000 - Brasileira - Piauí 
CNPJ: 41.522.236/0001·75 • 86 3274.1164 
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
487 Ano XXII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024 • Edição V CIV
(Continua na próxima página)
·- . 
,INADO 
04 1 Cirurgiões Dentistas 70% 
04 1 Auxiliar e/ou Técnico de SB 30% 
INTEGRANTES DA EQUIPE MUL TIPROFISSIONAL - eMUL TI 
Percentual do Componente de QUALIDADE Avaliação do Ministério da Saúde 
NOTA VALOR TOTAL VALOR DESTINADO PERCENTUAL 
Regular R$ 750,00 R$ 675,00 90% 
Suficiente R$ 1.500,00 R$ 1.350,00 90% 
BOM R$ 2.250,00 R$ 2.025,00 90% 
Otimo R$ 3.000,00 R$ 2.700,00 90% 
CATEGORIA, CARGO OU FUNÇAO PERCENTUAL DO VALOR 
01 Fisioterapeuta 
01 Nutricionista 
01 Psicólogo 
DESTINADO 
33,33% 
33,33% 
33,33% 
Av. Cándido Mendes. 85 - Centro 
64.265-000 - Brasileira - Piauí 
CNPJ: 4l.522.236/000l-75 - 86 3274.ll64 
BRASILEIRA 
ANEXO UI 
COMPONENTE DE VÍNCULO E ACOMPANHAMENTO TERRITORIAL 
COMPONENTE DE VINCULO PERCENTUAL 
M a nutenção 58,27% 
Profissionais 41,73% 
TOTAL 100% 
COMPONENTE DE QUALIDADE PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMILIA -
eSF; EQUIPES DE S AÚDE BUCAL - eSB E EQUIPE MULTI PROFISSIONAL -
eMULTI 
COMPONENTE DE QUALIDADE PERCENTUAL 
Manutenção 25,47 % 
Profissionais 74,53% 
TOTAL 100% 
COMPONENTE DE VINCULO + COMPO NTEN DE QUALIDADE 
VINCULO + QUALIDADE 
M a nute nção 
Profissionais 
TOTAL 
PERCENTUAL 
39, 14% 
60.86% 
100% 
Av. Càndido Mendes. 85 - Centro 
64.265 -000 - Brasi.lei l"a - Piaui 
CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 
ld:167C4010D61A1FDO 
B~A 
LEI Nº 31B/2024 
Institui o Programa "'Acolher+., no 
âmbito da Atenção Primária à Saúde do 
Município de Brasileira-PI e da outras 
providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, Carmen Gean 
Veras de Meneses, no u s o de suas atribuições legais, faz sab e r que a Câmara 
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei; 
Art. 1º Fica institu ído no âmbito d a Atenção Primária â Saúde no âmbito do 
Munic ípio de Brasileira-PI o Programa .. Acolher+". 
Art. 2º O Programa "Acolher+" tem por objetivo ampliar o horário de 
funcionamento das Unidades de Saúde que tenham Equipes de Saúde da 
Família com a composição m ínima definida na Política Nacional de Atenção 
Básica. 
Art.3° A Secretaria Municipal de Saúde de forma estratégica, levando-se em 
consideração aspectos téc nicos, sanitários e epidemiológicos ou por ato 
discricionário do Gestor definirá as equipes de Saúde da Família e os 
Profissiona is que irã o compor o programa para oferta dos serviços a os 
u suârios. 
Art. 4º S ão requisitos para o funcionamento do programa: 
1. A Unidade de S a úde d a Família (USF), deverá te r no mínimo 60h d e 
funcionamento semanal c om escalas entre as equipes que contemple~ 
turno noturno, 
~ ~s~~-~~;i~-,!~ ~~~ º ~'" ~~ ~r CNPJ. 41 522 236/0001 7S • 86 3274 1164 41y~S!,-É~ 
li. 
Ili. 
BRASILEIRA 
A USF deverá ter no mínimo a lotação das duas Equipes de Saúde da 
Família para o cumprimento das 60h semanais; 
Os profissionais lotados n as USF deverão ter no registro de produção 
dos sistemas de informação vigentes, atendimentos e procedimentos no 
turno noturno; 
IV. O Acolhimento dos usuários vinculados ou n ão as e quipes do programa, 
deverá ser realizado por meio da Classificação de Risco descrita no 
Caderno de Atenção Básica nº 8 do Ministério da Saúde ou por meio de 
protocolo próprio a ser definido pela Gerência de Atenção Primária à 
Saúde; 
V. O atendimento a dema nda espontânea deverá ocorrer durante todo o 
horário d e funcionamento da USF; 
VI. O s profissionais lotados na USF do programa deverão atender os casos 
de urgências e e mergências e quando n ecessário referenciar o 
u suário/paciente a Unidade hospitalar mais próxima da Rede de Atenção 
à Saúde; 
VII . As equipes deverão m a nter suas ações programâticas e estratégicas 
definid as pelo Ministério da Saúde; 
VIII. A USF deverá ofertar todos os serviços listados no Caderno de Serviços 
da Ate n ção Primária à Saúde do Ministério da Saúde; 
IX. O profissional lotado no programa deverá assinar Termo de 
compromisso a n exo a essa lei, atest a ndo que ir á cumprir os requisitos 
do programa na forma deste artigo e do Art. 6° . 
Art. 5° O profissional lotado na Equipe de Saúde da Familia contemplada com 
o programa fará jus a gratificação denominada '"A colher+" nos seguintes 
valores por categoria profissional: 
1. Profissional M édico (a) - R$ 5 .663,97; 
li. Profiss ional Enfermeiro (a) - R$ 2.202,48; 
Ili. Profissional Técnico de e nfermagem - R$ 935,00. 
Av. Cándido Mendes. 85 - Cen,,o 0 ~7 ~J 64.265-000 - Brasileira - Piaui t • "'> C NPJ: 41.522.236/0001- 7 5 • 86 3274.1164 "'--iAA~~ 
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