| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 2024 |
| Date | 2024-07-04 |
| Ementa | Institui o Programa "'Acolher+., no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Município de Brasileira-PI e da outras providências. |
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
485 Ano XXII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024 • Edição V CIV
(Continua na próxima página)
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B~A
LEI Nº 31712024
Institui e regulamenta o pagamento do
Componente de Vinculo e
Acompanhamento e o Componente de
Qualidade para as Equipes de Saúde
da Família (eSF), Equipes de Saúde
Bucal (eSB) e Equipes
Multiproflssionais (eMulti) no âmbito
do Município de Brasileira-PI e da
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, Cannen Gean
Veras de Meneses, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e e la sanciona a seguinte lei;
Art. 1° Fica instituído nos termos da Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abri l
de 2024 o pagamento do Componente de Vínculo e Acompanhamento e o
Componente de Qualidade as Equipes de Saúde da Família (eSF), Equipes de
Saúde Bucal (eSB) e Equipes Multiprofissionais (eMulti).
Art. 2° O pagamento do Componente de Vínculo e Acompanhamento, que visa
a estimular a qualificação do cadastro. a reorganização da atenção primária no
território e a melhoria do atendimento à população, será destinado aos
profissionais Agentes Comunitários de Saúde e aos profissionais que realizam
o acompanhamento, monitoramento e avaliação dos respectivos componentes
para cumprimento dos indicadores em avaliação quadrimestral.
Parágrafo único: A divisão do componente de Vínculo e Acompanhamento
ocorrerá em percentual do valor destinado ao município conforme o anexo fl da
Portaria GM/MS Nº 3 .493, de 10 de abril de 2024 com um percentual destinado
a manutenção dos serviços com detalhamento na tabela em anexo a esta Lei. ~
~ :2~às~~º-~~;~~~·r!~ ~~~7•ro -('- • ~~ ~ CNPJ: 41.522.236/0001· 75 • 86 3274.1164 -;.->~'!-'~
B~A
Art. 3° O pagamento do componente de Qualidade, que visa a estimular o
alcance dos indicadores pactuados tripartite, com o objetivo de incentivar a
melhoria do acesso e da qualidade dos serviços ofertados na Atenção Primária
à Saúde, será destinado aos profissionais vinculados as respectivas
equipesdescritas no Art. 1º que contribuam diretamente para a avaliação
quadrimestral da Qualidade com produção registrada no Sistema de
Informação para a Atenção Básica (SISAB) conforme o s temas dos indicadores
em saúde descritos no anexo V da Portaria GM/MS N º 3.493, de 10 de abril de
2024.
§1 A divisão do componente de Qualidade ocorrerá em percentual dos valores
destinados a cada equipe e respectiva modalidade de equipe, conforme o
a nexo 111 da Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024 com um
percentual destinado a manutenção dos serviços com detalhamento na tabela
em a n exo a essa Lei.
§2 No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último
quadrimestre, pagame nto de incentivo adicional do componente de qualidade,
em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano,
que deverá ser destinado aos integralmente aos profissionais.
Art. 4° O pagamento aos profissionais estará condicionado ao recebimento dos
recursos pelo Ministério da Saúde, podendo sofrer variações quadrimestrais
conforme c lassificação em ótimo, bom, suficiente ou regular com impacto
financeiro no quadrimestre subsequente.
Art. 5º A implantação da nova metodologia de financiamento federal da APS de
que trata a Portaria GM/MS N º 3.493, de 10 de abril de 2024 se iniciará por
meio das seguintes etapas:
1.
li.
O incentivo financeiro do componente vínculo e acompanhamento será
transferido, durante doze meses, a partir de maio de 2024, considerando
os valores da classificação "bom". conforme disposto no Anexo XCIX-A
à P ortaria de Consolidação GM/MS nº 6 , de 2017; e
O incentivo financeiro do componente de qualidade será transferido,
durante doze meses, a partir de maio de 2024, considerando os valores
da classificação "bom", conforme disposto no Anexo XCIX-B à Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Av. Cândido Mendes. 85 • Cent,o ~ ~c,,<'J 64.26S· OOO • Brasileira • Piaui ..t.'- • ... :,. CNPJ: 41.52 2.236/0001 -7S • 86 3274.1164 'lriy~-'~
B~A
Parágrafo un,co: A partir do segundo quadrimestre de 2024 serão
incorporados gradativamente índicadores para monitoramento e avaliação do
com ponente de qualidade do cuidado ofertado pelas eSF, eSB e eMulti,
conforme as âreas temáticas descritas no Anexo V da Portaria GM/MS Nº
3 .493, de 1 O de abril de 2 024.
Art. 6º O profissional não fará jus ao recebimento do Componente de
Qualidade e Componente de Vínculo e Acompanhamento, em virtude da
ausência de produção, nas seguintes situações:
1. Licença médica por tempo indeterminado;
li. Licença maternidade;
111. Férias por período superior a 15 dias, consecutivos ou não durante o
mês de referência;
IV. Atestado para todas as situações iguais ou s uperiores a 10 dias,
consecutivos ou não;
V . Acompanhamento de familiar para tratamento de saúde e/ou consulta
médica igual ou superior a 1 O dias;
VI. Desvio de função e/ou cargo;
VII. Faltas injustificadas iguais ou superiores a 03 dias;
Parágrafo único: Não fará jus ao recebimento de n enhum dos componentes, o
profissional médico bolsista do programa Mais Médicos e quando a eSF
possuir em sua composição este profissional, o percentual será destinado a
manutenção.
Art. 7º A Gerência de Atenção Primária à Saúde e as Coordenações das
equipes eSF, eSB e eMulti ficam autorizadas a realizar e comunicar ao
Departamento Administrativo e Financeiro dedução de 25% do componente de
Qualidade, no mês vigente, do profissional que não comparecer às reuniões
convocadas por seus superiores com a finalidade de planejamento,
monitoramento, capacitações, a tividades coletivas e atividades de mobilização
social promovidas pela Sec retaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único: Para comprovação da presença ou ausência do profissional,
deverá ter lista de frequência ou registro em ata assinad.a por todos os~
presentes, não sendo aceito assinaturas posteriores.
Av. Cãndido Mendes, 8S - Centro "7 64.265-000 • Brasi.lei.ra - Plaui --<.'- • "'> CNPJ; 41.522.236/ 0001 -7S - 86 3274.1164 ~~51!-É~
BRASILEIRA
Art. 8º O conjunto de indicadores dos referidos componentes, quando
publicados por meio de Notas Técnicas, deverão ser observados na atuação
das eSF, eSB e eMulti para o adequado comprimento das metas.
Art. 9º A apuração dos indicadores será realizada quadrimestralmente,
conforme os requis itos e regras disciplinados pelo Ministério da Saúde, e os
resultados serão disponibilizados no quadrimestre subsequente.
Parágrafo único. Os pagamentos dos componentes desta lei ocorrerão de
acordo com o alcance dos resultados do quadrimestre anterior, considerando
as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
Art. 10 O incentivo de que trata essa L ei não se incorporará ao vencimento,
n ão integrará os proventos de a posentadoria e não servirá de base de cálculo
para quaisquer vantagens, sendo a sua natureza estritamente indenizatória.
Parágrafo único. O r epasse será interrompido ou cancelado caso o programa
do Ministério da Saúde seja desativado/extinto.
Art. 11 Eventuais alterações normativas pelo M inistério da Saúde quanto ao
incentivo, ora Instituído, serão regulamentadas, no que couber, por a to próprio
do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 12 O Pagamento correrá por conta das dotações orçame ntárias jã
existentes oriundas de recursos federais originados do Ministério da Saúde.
Art. 13 Ficam revogadas as Leis Municipais nº 262/2022, nº 301/2024 e Nº
3012/2024.
Art. 14 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1 º junho de 2024.
Av. Cândido Mendes, 85 • Centro
64.265 -000 - Brasileira • Pi.aui
CNPJ: 41.522.236/0001· 75 • 86 3274.ll.64
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A divulgação virtual dos atos municipais
486 Ano XXII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024 • Edição V CIV
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BRASiLÊiRA
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, aos três dias do mês de
julho de 2024.
Carmen Gea~as de Meneses
Prefeita ~unicipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da
Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos três dias do mês de julho
de dois mil e vinte e quatro encaminhadas à empresa para publicação oficial.
i«/L 11/l 6't,"iY /7 i),,!Ç-"
.t'~dida Maria Me~zes Penafiel Diniz
Assessoria de Gabinete
Av. Cãndldo Mendes, 85 - Centro
64.265-000 • Brasileira • Piauí
CNPJ: 41.522.236/0001 -75 • 86 3274.1164
BRASILEIRA
-
ANEXOI
PERCENTUAL PARA PAGAMENTO DO COMPONENTE DE VÍNCULO
E ACOMPANHAMENTO TERRITORIAL
Percentual do Componente de VINCULO Avaliação do Ministério da Saúde
NOTA VALOR TOTAL VALOR DESTINADO PERCENTUAL
Regular R$ 8.000,00 R$ 3.338,40 41,73%
Suficiente R$ 16.000,00 R$ 6.676,80 41,73%
BOM R$ 24.000,00 R$ 10.016,55 41,73%
Otimo R$ 32.000,00 R$ 13.353,60 41 ,73%
PROFISSIONAIS INTEGRANTES DA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMILIA
CATEGORIA, CARGO OU FUNÇAO PERCENTUAL DO VALOR
DESTINADO
23 Agente Comunitário de Saúde 57,48%
01 Coordenador de APS 16,48%
01 Gerente de APS 16,48%
PROFISSIONAIS INTEGRANDES DA EQUIPES DE SAÚDE BUCAL
CATEGORIA, CARGO OU FUNÇÃO PERCENTUAL DO VALOR
DESTINADO
01 1 Coordenador de Saúde Bucal 3,66%
01 1 Gerente de APS 3,66%
INTEGRANTES DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL - eMUL TI
CATEGORIA, CARGO OU FUNÇAO
01 1 Coordenador APS
PERCENTUAL DO VALOR
DESTINADO
1,12%
Av. Cândldo Mendes. 85 - Centro
64.265 -000 - Brasileira • Piaui
CNPJ: 41.522.236/0001 · 75 • 86 3274.1164
[ 01 [ Gerente de APS
A,. C..aid, ""'"· 85 - c,mro \ ~ 1J
64.265-000 • Brasileira • Piauí 1.,~ • -'j: ~>,
, ,, CNPJ: 41.522.236/0001 • 75 • 86 3274.1164 ~~i1'
BRASÍLÊi RA
-
ANEXO li
PERCENTUAL PARA PAGAMENTO DO COMPONENTE DE QUALIDADE
PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA- eSF; EQUIPES DE SAÚDE
BUCAL - eSB E EQUIPE MUL T~PROFISSIONAL - eMUL TI.
PROFISSIONAIS INTEGRANTES DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Percentual do Componente de QUALIDADE Avaliação do Ministério da Saúde
NOTA VALOR TOTAL VALOR DESTINADO PERCENTUAL
Regular R$ 8.000,00 R$ 5.466,40 68,33%
Suficiente R$ 16.000,00 R$ 10.932,80 68,33%
BOM R$ 24.000,00 R$ 16.399,20 68,33%
ótimo R$ 32.000,00 R$ 21.865,60 68,33%
CATEGORIA, CARGO OU FUNÇÃO PERCENTUAL DO VALOR
DESTINADO
04 Médicos 40,24%
04 Enfermeiros 40,24%
08 Técnicas de Enfermagem 19,51%
PROFISSIONAIS INTEGRANDES DAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL
Percentual do Componente de QUALIDADE Avaliação do Ministério da Saúde
NOTA VALOR TOTAL VALOR DESTINADO PERCENTUAL
Regular R$ 2.449,00 R$ 2.204,10 90%
Suficiente R$ 4.898,00 R$4.408,20 90%
BOM R$ 7.347,00 R$ 6.612,28 90%
ótimo R$ 9.796,00 R$ 8.816,40 90%
CATEGORIA, CARGO OU FUNÇAO PERCENTUAL DO VALOR
Av. Cándido Mendes. 85 • Centro
64.265-000 - Brasileira - Piauí
CNPJ: 41.522.236/0001·75 • 86 3274.1164
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
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·- .
,INADO
04 1 Cirurgiões Dentistas 70%
04 1 Auxiliar e/ou Técnico de SB 30%
INTEGRANTES DA EQUIPE MUL TIPROFISSIONAL - eMUL TI
Percentual do Componente de QUALIDADE Avaliação do Ministério da Saúde
NOTA VALOR TOTAL VALOR DESTINADO PERCENTUAL
Regular R$ 750,00 R$ 675,00 90%
Suficiente R$ 1.500,00 R$ 1.350,00 90%
BOM R$ 2.250,00 R$ 2.025,00 90%
Otimo R$ 3.000,00 R$ 2.700,00 90%
CATEGORIA, CARGO OU FUNÇAO PERCENTUAL DO VALOR
01 Fisioterapeuta
01 Nutricionista
01 Psicólogo
DESTINADO
33,33%
33,33%
33,33%
Av. Cándido Mendes. 85 - Centro
64.265-000 - Brasileira - Piauí
CNPJ: 4l.522.236/000l-75 - 86 3274.ll64
BRASILEIRA
ANEXO UI
COMPONENTE DE VÍNCULO E ACOMPANHAMENTO TERRITORIAL
COMPONENTE DE VINCULO PERCENTUAL
M a nutenção 58,27%
Profissionais 41,73%
TOTAL 100%
COMPONENTE DE QUALIDADE PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMILIA -
eSF; EQUIPES DE S AÚDE BUCAL - eSB E EQUIPE MULTI PROFISSIONAL -
eMULTI
COMPONENTE DE QUALIDADE PERCENTUAL
Manutenção 25,47 %
Profissionais 74,53%
TOTAL 100%
COMPONENTE DE VINCULO + COMPO NTEN DE QUALIDADE
VINCULO + QUALIDADE
M a nute nção
Profissionais
TOTAL
PERCENTUAL
39, 14%
60.86%
100%
Av. Càndido Mendes. 85 - Centro
64.265 -000 - Brasi.lei l"a - Piaui
CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164
ld:167C4010D61A1FDO
B~A
LEI Nº 31B/2024
Institui o Programa "'Acolher+., no
âmbito da Atenção Primária à Saúde do
Município de Brasileira-PI e da outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, Carmen Gean
Veras de Meneses, no u s o de suas atribuições legais, faz sab e r que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei;
Art. 1º Fica institu ído no âmbito d a Atenção Primária â Saúde no âmbito do
Munic ípio de Brasileira-PI o Programa .. Acolher+".
Art. 2º O Programa "Acolher+" tem por objetivo ampliar o horário de
funcionamento das Unidades de Saúde que tenham Equipes de Saúde da
Família com a composição m ínima definida na Política Nacional de Atenção
Básica.
Art.3° A Secretaria Municipal de Saúde de forma estratégica, levando-se em
consideração aspectos téc nicos, sanitários e epidemiológicos ou por ato
discricionário do Gestor definirá as equipes de Saúde da Família e os
Profissiona is que irã o compor o programa para oferta dos serviços a os
u suârios.
Art. 4º S ão requisitos para o funcionamento do programa:
1. A Unidade de S a úde d a Família (USF), deverá te r no mínimo 60h d e
funcionamento semanal c om escalas entre as equipes que contemple~
turno noturno,
~ ~s~~-~~;i~-,!~ ~~~ º ~'" ~~ ~r CNPJ. 41 522 236/0001 7S • 86 3274 1164 41y~S!,-É~
li.
Ili.
BRASILEIRA
A USF deverá ter no mínimo a lotação das duas Equipes de Saúde da
Família para o cumprimento das 60h semanais;
Os profissionais lotados n as USF deverão ter no registro de produção
dos sistemas de informação vigentes, atendimentos e procedimentos no
turno noturno;
IV. O Acolhimento dos usuários vinculados ou n ão as e quipes do programa,
deverá ser realizado por meio da Classificação de Risco descrita no
Caderno de Atenção Básica nº 8 do Ministério da Saúde ou por meio de
protocolo próprio a ser definido pela Gerência de Atenção Primária à
Saúde;
V. O atendimento a dema nda espontânea deverá ocorrer durante todo o
horário d e funcionamento da USF;
VI. O s profissionais lotados na USF do programa deverão atender os casos
de urgências e e mergências e quando n ecessário referenciar o
u suário/paciente a Unidade hospitalar mais próxima da Rede de Atenção
à Saúde;
VII . As equipes deverão m a nter suas ações programâticas e estratégicas
definid as pelo Ministério da Saúde;
VIII. A USF deverá ofertar todos os serviços listados no Caderno de Serviços
da Ate n ção Primária à Saúde do Ministério da Saúde;
IX. O profissional lotado no programa deverá assinar Termo de
compromisso a n exo a essa lei, atest a ndo que ir á cumprir os requisitos
do programa na forma deste artigo e do Art. 6° .
Art. 5° O profissional lotado na Equipe de Saúde da Familia contemplada com
o programa fará jus a gratificação denominada '"A colher+" nos seguintes
valores por categoria profissional:
1. Profissional M édico (a) - R$ 5 .663,97;
li. Profiss ional Enfermeiro (a) - R$ 2.202,48;
Ili. Profissional Técnico de e nfermagem - R$ 935,00.
Av. Cándido Mendes. 85 - Cen,,o 0 ~7 ~J 64.265-000 - Brasileira - Piaui t • "'> C NPJ: 41.522.236/0001- 7 5 • 86 3274.1164 "'--iAA~~
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