| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 2016 |
| Date | 2016-11-08 |
| Ementa | CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA – PI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 172/2016. Cria Cargos no Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Brasileira – PI, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Brasileira – PI, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo Único desta Lei, bem assim fixa a remuneração correspondente decorrente de seu exercício, o número de vagas, lotação e carga horária dos cargos ora criados. § 1º - Os cargos criados por esta Lei serão providos, gradativamente, por inteira discricionariedade do Poder Executivo Municipal, na medida das necessidades do serviço e da disponibilidade de recursos orçamentários, obedecidos o disposto no art. 37, II da Constituição Federal. Art. 2º - Os ocupantes dos cargos ora criados serão regidos pelo regime estatutário estabelecido na Lei Complementar nº 001/2013 de 22/08/2013 em vigor na municipalidade para os servidores efetivos deste Ente Público. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria que será suplementada, se insuficientes. Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 112/2011, de 28 de novembro de 2011, e disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira - PI, aos oito dias do mês de novembro de 2016. Paula Miranda Amorim Araújo Prefeita Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis, encaminhada à imprensa para publicação oficial. Givanildo Ferreira dos Santos Assessor de Gabinete ANEXO ÚNICO Quadro de Cargos, Quantidade, Vencimento e Jornada Cargos Quantidade Lotação Vencimento Jornada SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Motorista D 03 Zona Urbana 880,00 40H Vigia 03 Zona Urbana 880,00 40H Professora Classe B I 04 Loc. Saco dos Polidórios 1.281,38 20H Professora Classe B I 01 Loc. Data Veados 1.281,38 20H Professora Classe B I 01 Loc. Piçarra 1.281,38 20H Agente Administrativo 01 Zona Urbana 880,00 40H SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Monitor do PETI 03 Zona Urbana 880,00 40H Psicólogo 02 Zona Urbana 1.090,00 40H Assistente Social 01 Zona Urbana 1.090,00 40H SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Veterinário 02 Zona urbana e rural 1.100,00 20H Fonoaldiólogo 01 Zona urbana 1.100,00 40H Fisioterapeuta 02 Zona urbana e rural 1.100,00 20H Guarda de Endemias 05 Zona urbana e rural 1.014,00 40H Téc. Enfermagem 02 Saco dos Polidórios 880,00 40H Téc. Enfermagem 02 Mocambinho 880,00 40H Téc. Enfermagem 02 Data Veados 880,00 40H Téc. Enfermagem 03 Zona urbana 880,00 40H Ag. de Vig. Sanitária 01 Zona urbana e rural 880,00 40H Ag. Comum. de Saúde 05 Zona rural 1.014,00 40H Vigia 01 Zona urbana 880,00 40H Enfermeiro 02 Zona urbana 2.591,16 40H Agente Administrativo 01 Zona urbana 880,00 40H