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norma nº 319/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 319 / 2024
Date 2024-07-22
EmentaAltera a redação do Art. 2° da Lei Municipal de Nº 275/2022 que 11 dispõe sobre a destinação dos recursos oriundos de precatório decorrente de transferências do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF, enviadas pala União em exercicios anteriores, para os profissionais do magistério da rede pública do Município de Brasileira-PI e dá outras providencias"
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A divulgação virtual dos atos municipais
32 Ano XXII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 22 de Julho de 2024 • Edição V CXVI
ld: 13B5B6C33362E345 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO-PI 
CNPJ Nº 41.522.178/0001-80 • 
ESTADO DO PIAUÍ 
ENDEREÇO: PRAÇA CHIQUINHO EZEQUIEL, 2222 - CENTRO, 
BAIXA GRANDE DO RIBEIRO-PI 
AVISO DO EDITAL 
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Baixa Grande do Ribeiro toma público que 
realizará a abertura do Edital de Pregao Eletrônico abaixo citado, na forma da Lei nº 14.133/2021 , 
Decreto Municipal nº 039/2023, da Lei Complementar nº 123/2006 e de outras normas aplicáveis 
ao objeto deste certame, bem como se coloca à disposição dos interessados para prestar 
quaisquer esclarecimentos a respeito do certame licitatório. 
► Pregão Eletrõnlco nº 04312024 
► Processo Administrativo nº 11312024 
► Objeto da licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO 
DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES, HIDRÁULICOS, SANITÁRIOS, ELÉTRICOS E 
CORRELATOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA E SECRETARIAS 
MUNICIPAIS DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO-PI 
► Tipo de Licitação: Menor Preço por Item 
► Regime de Execução: Empreitada por Item 
► Suporte Legal: Norma geral da Lei nº 14.133/2021 , Decreto Municipal nº 039/2023, Lei 
Complementar nº 123/2006 e Legislaçao correlata. 
► Fonte de Recursos: ICMS - FPM - FPE - FME - FUNDEB - PBA -FMS/FUS - PAB • VIGILÂNCIA EM 
SAÚDE - FMAS / RECURSOS FEDERAIS / CRAS-PBF / PODE - BRASIL CARINHOSO - QUOTA - QSE E 
OUTROS RECURSOS PRÓPRIOS. 
► Data da Abertura: 05 de agosto de 2024. 
► Hora da Abertura: 09:00 hs 
► Valor Previsto: R$ 1.623.215.33 (um milhão, seiscentos e vinte e três mil. duzentos e quinze 
reais e trinta e três centavos) 
► Sistema eletrônico: https://www.portaldecompraspublicas.eom.br/ 
► Informações: Sede da Prefeitura Municipal de Baixa Grande do Ribeiro, localizada na Praça 
Chiquinho Ezequiel, 2222, centro; E-mail:cplbgrpi@gmail.com Fone: (89) 98136-4754 
FABIANA ROCHA ~ DA SILVA PAIVA 
Membro Equipe Apoio (suplente) 
ld:01AB2FA67360E349 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO-PI 
CNPJ Nº 41.522.178/0001-80 • 
ESTADODOPIAUÍ 
ENDEREÇO: PRAÇA CHIQUINHO EZEQUIEL, 2222 - CENTRO, 
BAIXA GRANDE DO RIBEIRO-PI 
A VISO DO EDITAL 
o Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Baixa Grande do Ribeiro toma público que 
realizara a abertura do Edital de Pregão Eletrônico abaixo citado, na forma da Lei nº 14.133/2021 , 
Decreto Municipal nº 039/2023, da Lei Complementar nº 123/2006 e de outras normas aplicáveis 
ao objeto deste certame, bem como se coloca à disposição dos interessados para prestar 
quaisquer esclarecimentos a respeito do certame licitatório. 
► Pregão Eletrõnico nº 04412024 
► Processo Administrativo nº 11412024 
► Objeto da licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÁS GLP 
P13 (GÁS DE COZINHA) (RECARGA) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BAIXA GRANDE DO RIBEIRO-PI 
► Tipo de Licitação: Menor Preço por Item 
► Regime de Execução: Empreitada por Item 
► Suporte Legal: Norma geral da Lei nº 14.133/2021 , Decreto Municipal nº 039/2023, Lei 
Complementar nº 123/2006 e Legislaçao correlata. 
► Fonte de Recursos: ICMS - FPM - FPE - SEMEC - PEJA - PODE - BRASIL CARINHOSO - BRASIL 
ALFABETIZADO - FUNDEB - FME - QUOTA- QSE E OUTROS RECURSOS PRÓPRIOS 
► Data da Abertura: 06 de agosto de 2024. 
► Hora da Abertura: 09:00 hs 
► Valor Previsto: R$ 51 .800,00 (cinquenta e um mil e oitocentos reais) 
► Sistema eletrõnico: https://www.oortaldecompraspublicas.com.br/ 
► Informações: Sede da Prefeitura Municipal de Baixa Grande do Ribeiro, localizada na Praça 
Chiquinho Ezequiel, 2222, centro; E-mail:cplbgrpi@gmail.com Fone: (89) 98136-4754 
{i) FABIANA ROCHA DA SILVA PAIVA 
Membro Equipe Apoio (suplente) 
LEI Nº 319/2024 
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Prefeitura Municipa l d e Br:isilcira Gahlm.'tc d;.1 l'rcl'c:lta 
Altera a redação do Art. 2° da Lei Municipal 
de Nº 275/2022 que 11 dispõe sobre a 
destinação dos recursos oriundos de 
precatório decorrente de transferências do 
Fundo de Manutenção do Ensino 
Fundamental e Valorização do Magistério -
FUNDEF, enviadas pala União em exercicios 
anteriores, para os profissionais do 
magistério da rede pública do Municipio de 
Brasileira-PI e dá outras providencias". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piaui, Carmen Gean 
Veras de Meneses, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei; 
Art. 1° - Fica modificado o artigo 2° da Lei em epígrafe, passando a ter a seguinte 
redação: 
Terão direito ao abono os profissionais do magistério da educação básica que 
estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura , quadro ou tabela 
de servidores do Municipio, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde 
que em efetivo exercício das funções na rede pública durante o período em que 
ocorreram os repasses a menor do FUNDEF. 
§1º O período de repasses a ser considerado refere-se ao estabelecido na decisão 
judicial que gerou o crédito de recursos de FUNDEF devidos ao Município. 
§2º Os aposentados que comprovarem efetivo exercício na rede pública escolar, no 
período disposto no caput do artigo, ainda que não tenham mais vínculo direto com 
a administração pública que os remunerava, e os herdeiros, em caso de falecimento 
dos profissionais alcançados por este artigo. 
§3° O valor a ser pago a cada profissional: 
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PrcfcitUl"a Municipal de Brasileira G:ihinctL' da Pn,_•foi t~I 
1 - será proporcional á jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no 
magistério e na educação básica. 
li - tem caráter indenizatório e não se incorpora à remuneração dos servidores ativos 
ou aos proventos dos inativos que fizerem parte do rateio. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, aos dezenove dias do mês de 
julho de 2024. 
(h1)(}\ J..,~~~ 
Carm.!~!JIS de Meneses 
,,,.------ Prefeita Municipal 
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da 
Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos dezenove dias do mês de julho 
de dois mil e vinte e quatro encaminhadas à empresa para publicação oficial. 
,1 .//_,( ./{q~ ,,//,J:W?, Í:, . / it;-;rz ~áã Maria Me'iFez.,.. Pe~el~ 
Assessoria de Gabinete 
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