| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 2024 |
| Date | 2024-07-22 |
| Ementa | Institui indicadores e pagamento por desempenho do Programa QUALIFAR-SUS conforme a Portaria GM/MS nº 1.927, de 22 de novembro de 2023, no âmbito do município de Brasileira-PI e dá outras providências. |
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Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 33 Ano XXII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 22 de Julho de 2024 • Edição V CXVI LEI Nº 320/2024 ld:0471BA972E74E2D6 -<./;)j\ >- ~4 Prefeitura Municipal d e Brnsilci i-a G.i h i tu.-t c da 1•n •li._•i 1:i Institui indicadores e pagamento por desempenho do Programa QUALIFAR-SUS conforme a Portaria GM/MS nº 1.927, de 22 de novembro de 2023, no âmbito do municipio de Brasileira-PI e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, Carmen Gean Veras de Meneses, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei; Art. 1º Fica instituída nos termos da Portaria GM/ MS nº 1.927. de 22 de novembro de 2023 os indicadores e o Pagamento por Desempenho do programa QUALIFARSUS no Município de Brasileira-PI. Parágrafo único. Farão jus ao pagamento por desempenho os profissionais lotados na Coordenação de Assistência Farmacêutica, que inclu i o (a) Coordenador (a) de Assistência Farmacêutica e os auxiliares de almoxarifado e dispensário da Farmácia Básica, desde que cumprido os indicadores previstos nesta Lei. Art. 2º Os profissionais ligados a Assistência Farmacêutica deverão observar o s seguintes indicadores a cada trimestre do ano, são eles: 1. A proporção entre a quantidade de insumos farmacêuticos recebidos e a quantidade conferida com base na nota fiscal no trimestre. li. O controle da razão ou proporção da validade dos insumos farmacêuticos conforme o "Primeiro que vence, primeiro que sai (PVPS) " no trimestre. Ili. Proporção entre a quantidade de insumos farmacêuticos em estoque e a quantidade destes organizados e m prateleiras conforme sua classe e nomenclatura no trimestre. IV. Razão e ntre a quantidade de solicitações de dispensação sem requisição atendidas e não atendidas no trimestre. -<._;::"i3\>- Prefeitu ra Municipo1 ~ l de Brasileira (i:ihinl·t c d;1 Prcld t ;I V. Razão entre a quantidade de solicitações de dispensação com requisição, posologia e apresentação atendidas e não atendidas no trimestre. Parágrafo único. Ficará a cargo da SecretaÍia Municipal de Saúde a qualificação. avaliação e monitoramento dos indicadores para que o servidor possa receber o pagamento conforme seu d esempenho . Art. 3 ° A apuração dos indicadores será realizada trimestralmente. conforme os requisitos e regras disciplinados pela Secretaria Municipal de Saúde, e os resultados serão disponibilizados até o d écimo quinto dia útil do trimestre subsequente. Art. 4° O pagamento por desempenho do QUALIFAR-SUS ocorrerá d e acordo com o alcance dos resultados do trimestre anterior, considerando as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5° Será d estinado 50% (cinquenta por cento) do montante referente ao incentivo financeiro de Qualificação da Assistência Farmacêutica aos profissionais em efetivo exercício de suas funções ligadas a A ssistência Farmacêutica conforme o Art. 11 , §2º , li da Portaria GM/MS nº 1.927, de 22 de novembro de 2023, a ser pago em três parcelas no trimestre conforme o desempenho do trimestre anterior nos seguintes valores: 1. 500,00 reais será destinado mensalmente ao Coordenador (a) de Assistência Fa rmacêutica. li. 250 ,00 reais será destinado mensalmente ao auxiliar de farmácia do almoxarifado e dispensário. Parágrafo único. Os valores definidos no Art. 5° para os servidores auxiliares de farmácia poderão sofrer decréscimo conforme seu desempenho no trimestre anterior. Art. 6º O incentivo de q u e trata essa Lei não se incorporará ao vencimento, não integrará os proventos de aposentadoria e não servirá de base de cálculo para quaisquer vantagens, sendo a sua natureza estritamente inden izatória. Parágrafo único. O repasse será interrompido ou cancelado caso o programa do Ministério da Saúde seja desativado/extinto. "'-:©:>- ~~e,,&';. Prefeitura Municipal de Brasileira Gahint•tc d;.1 Prt·fl'it.1 Art. 7° Eventuais alterações normativas pelo Ministério da Saúde quanto ao incentivo, ora instituído, serão regulamentadas, no que couber, por ato próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 8° O Pagamento por Desempenho do QUALIFAR-SUS correrá por conta das dotações orçamentárias já existentes oriundas de recursos federais originados do Ministério da Saúde. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, aos dezenove dias do mês de julho de 2024. í - )_J \J._.l})fI\LA~~ Carme~~ de Meneses ~ Prefeita Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos dezenove dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro encaminhadas à empresa para publicação oficial. ~~ ~&e~ lnK.e~rfo Assessoria de Gabinete ld: 1518FC3B90ECE269 ... ........... BRASILEIRA EXTRATO DE CONTRATO RETIFICADO Procedimento Licitatório: ADESÃO N2 002/2024. ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N!! 001/2024, PREGÃO ELETRÔNICO SRP N!! 038/2023/SEAD-PI. Objeto: AQUISIÇÃO DO OBJETO DESCRITO NA PARTE ESPECIFICA DESTE CONTRATO - PREGÃO ELETRONICO SRP N!! 038/2023, ATA REGISTRO DE PREÇOS 001/2024. Contratante: O MUNICÍPIO DE BRASILEIRA-PI. Contratado: VÉRTICE COSNTRUTORA E ENERGIA SOLAR LTDA, CNPJ : 17.982.389/0001- 10. Valor Global: R$ l.510.609,37 (um milhão e quinhentos e dez mil seiscentos e nove reais e trinta e sete centavos). Data da Assinatura: 10/07/2024. Validade: 31/12/2024. Recursos: Fundeb, Fpm, Qse, lcms, Recursos Próprios, Outros. Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)