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norma nº 320/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 320 / 2024
Date 2024-07-22
EmentaInstitui indicadores e pagamento por desempenho do Programa QUALIFAR-SUS conforme a Portaria GM/MS nº 1.927, de 22 de novembro de 2023, no âmbito do município de Brasileira-PI e dá outras providências.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
33 Ano XXII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 22 de Julho de 2024 • Edição V CXVI
LEI Nº 320/2024 
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-<./;)j\ >- ~4 Prefeitura Municipal d e Brnsilci i-a G.i h i tu.-t c da 1•n •li._•i 1:i 
Institui indicadores e pagamento por 
desempenho do Programa QUALIFAR-SUS 
conforme a Portaria GM/MS nº 1.927, de 22 
de novembro de 2023, no âmbito do 
municipio de Brasileira-PI e dá outras 
providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, Carmen Gean 
Veras de Meneses, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei; 
Art. 1º Fica instituída nos termos da Portaria GM/ MS nº 1.927. de 22 de novembro 
de 2023 os indicadores e o Pagamento por Desempenho do programa QUALIFAR￾SUS no Município de Brasileira-PI. 
Parágrafo único. Farão jus ao pagamento por desempenho os profissionais lotados 
na Coordenação de Assistência Farmacêutica, que inclu i o (a) Coordenador (a) de 
Assistência Farmacêutica e os auxiliares de almoxarifado e dispensário da Farmácia 
Básica, desde que cumprido os indicadores previstos nesta Lei. 
Art. 2º Os profissionais ligados a Assistência Farmacêutica deverão observar o s 
seguintes indicadores a cada trimestre do ano, são eles: 
1. A proporção entre a quantidade de insumos farmacêuticos recebidos e a 
quantidade conferida com base na nota fiscal no trimestre. 
li. O controle da razão ou proporção da validade dos insumos farmacêuticos 
conforme o "Primeiro que vence, primeiro que sai (PVPS) " no trimestre. 
Ili. Proporção entre a quantidade de insumos farmacêuticos em estoque e a 
quantidade destes organizados e m prateleiras conforme sua classe e nomenclatura 
no trimestre. 
IV. Razão e ntre a quantidade de solicitações de dispensação sem requisição 
atendidas e não atendidas no trimestre. 
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V. Razão entre a quantidade de solicitações de dispensação com requisição, 
posologia e apresentação atendidas e não atendidas no trimestre. 
Parágrafo único. Ficará a cargo da SecretaÍia Municipal de Saúde a qualificação. 
avaliação e monitoramento dos indicadores para que o servidor possa receber o 
pagamento conforme seu d esempenho . 
Art. 3 ° A apuração dos indicadores será realizada trimestralmente. conforme os 
requisitos e regras disciplinados pela Secretaria Municipal de Saúde, e os resultados 
serão disponibilizados até o d écimo quinto dia útil do trimestre subsequente. 
Art. 4° O pagamento por desempenho do QUALIFAR-SUS ocorrerá d e acordo com 
o alcance dos resultados do trimestre anterior, considerando as normas 
estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 5° Será d estinado 50% (cinquenta por cento) do montante referente ao incentivo 
financeiro de Qualificação da Assistência Farmacêutica aos profissionais em efetivo 
exercício de suas funções ligadas a A ssistência Farmacêutica conforme o Art. 11 , 
§2º , li da Portaria GM/MS nº 1.927, de 22 de novembro de 2023, a ser pago em três 
parcelas no trimestre conforme o desempenho do trimestre anterior nos seguintes 
valores: 
1. 500,00 reais será destinado mensalmente ao Coordenador (a) de Assistência 
Fa rmacêutica. 
li. 250 ,00 reais será destinado mensalmente ao auxiliar de farmácia do 
almoxarifado e dispensário. 
Parágrafo único. Os valores definidos no Art. 5° para os servidores auxiliares de 
farmácia poderão sofrer decréscimo conforme seu desempenho no trimestre 
anterior. 
Art. 6º O incentivo de q u e trata essa Lei não se incorporará ao vencimento, não 
integrará os proventos de aposentadoria e não servirá de base de cálculo para 
quaisquer vantagens, sendo a sua natureza estritamente inden izatória. 
Parágrafo único. O repasse será interrompido ou cancelado caso o programa do 
Ministério da Saúde seja desativado/extinto. 
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~~e,,&';. 
Prefeitura Municipal de Brasileira 
Gahint•tc d;.1 Prt·fl'it.1 
Art. 7° Eventuais alterações normativas pelo Ministério da Saúde quanto ao 
incentivo, ora instituído, serão regulamentadas, no que couber, por ato próprio do 
Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 8° O Pagamento por Desempenho do QUALIFAR-SUS correrá por conta das 
dotações orçamentárias já existentes oriundas de recursos federais originados do 
Ministério da Saúde. 
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, aos dezenove dias do mês de 
julho de 2024. 
í - )_J \J._.l})fI\LA~~ 
Carme~~ de Meneses 
~ Prefeita Municipal 
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da 
Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos dezenove dias do mês de julho 
de dois mil e vinte e quatro encaminhadas à empresa para publicação oficial. 
~~ ~&e~ lnK.e~rfo 
Assessoria de Gabinete 
ld: 1518FC3B90ECE269 
... ........... 
BRASILEIRA 
EXTRATO DE CONTRATO RETIFICADO 
Procedimento Licitatório: ADESÃO N2 002/2024. 
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N!! 001/2024, PREGÃO ELETRÔNICO SRP N!! 
038/2023/SEAD-PI. 
Objeto: AQUISIÇÃO DO OBJETO DESCRITO NA PARTE ESPECIFICA DESTE CONTRATO -
PREGÃO ELETRONICO SRP N!! 038/2023, ATA REGISTRO DE PREÇOS 001/2024. 
Contratante: O MUNICÍPIO DE BRASILEIRA-PI. 
Contratado: VÉRTICE COSNTRUTORA E ENERGIA SOLAR LTDA, CNPJ : 17.982.389/0001-
10. 
Valor Global: R$ l.510.609,37 (um milhão e quinhentos e dez mil seiscentos e nove reais 
e trinta e sete centavos). 
Data da Assinatura: 10/07/2024. 
Validade: 31/12/2024. 
Recursos: Fundeb, Fpm, Qse, lcms, Recursos Próprios, Outros. 
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