| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 2020 |
| Date | 2020-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão do PPA 2018 A 2021 do Município de Brasileira -PI |
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Prefeitura de LA Cidade de fodos. LEI Nº 222/2020, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020. Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual —- PPA 2018-2021, do Município de Brasileira, Estado do Piauí, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revisado o Plano Plurianual — PPA 2018-2021, do Município de Brasileira, Estado do Piauí, para o exercício de 2021, compreendendo os órgãos da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais. Art. 2º A exclusão, alteração ou inclusão de novos programas propostos decorre dos ajustes necessários em face de novos cenários e a situações não previstas quando da elaboração do Plano. 8 1º Os valores estabelecidos para as ações constantes do Plano Plurianual são referenciais, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias anuais e em seus créditos adicionais. Art. 3º A Revisão baseada na Lei do PPA 2018-2021, apresenta Anexo Único de Programas, Metas e Ações que demonstra as alterações por Programa de Governo. 8 1º Considera-se alteração de programa: | - Modificação da denominação, do objetivo ou do público alvo do programa: Il - Inclusão ou exclusão de ações orçamentárias; Ill - Alteração nos atributos do título, do produto e da unidade de medida das ações orçamentárias. Av. Cândido Mendes, 85 - Centro - 64 265-000 - Brasileira - Piauí CNPJ: 41522.236/0001-75 - 86 3274164 Prefeitura de = Cidade de fodos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE no Diário Oficial dos Municípios, conforme Lei Orgânica do Município. CUMPRA-SE. Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira (Pl), 29 de dezembro de 2020. Carmen Ge eras de Meneses Prefeita Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos 28 dias do mês de dezembro de dois mil e vinte encaminhadas à empresa para publicação oficial. ileso ic Peida Assessoria de Gabinete Av. Cândido Mendes, 85 - Centro - 64 265-000 - Brasileira - Piauí CNPJ: 41522.236/0001-75 - 86 32741164