| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 2024 |
| Date | 2024-09-04 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de um Posto de Saúde no municipio de Brasileira-Piauí. |
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A divulgação virtual dos atos municipais
258 Ano XXII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 10 de Setembro de 2024 • Edição V CLII
(Continua na próxima página)
LEI Nº 321/2024
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~~@~,. .:~;JrS)t'~El~-
Prefeitura Municipal de Brasileira
Gahirwte da Prt•li.•ita
Dispõe sobre denominação de um Posto de
Saúde no municipio de Brasileira-Piauí.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, Carmen Gean Veras
de Meneses no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de "Josias Ferreira dos Santos" o Posto de Saúde da
localidade Oiticica no município de Brasileira, Estado do Piauí.
Art. 2º· Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira-PI, 04 de setembro de 2024.
Carmen Grs de Meneses
Pn,f(t, M,nlolp,I
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita
Municipal de Brasileira, Estado do Piaul, aos quatro dias do mês de setembro de dois
mil e vinte e quatro encaminhadas à empresa para publicação oficial.
1{/! / ~ tf/r110. ~~K~ "~ai""GMarla Meners Pen'ãfl~niz
Assessoria de Gabinete
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R' .
BRÃiiLÊiRA
- EXTRATO DE CONTRATO RETIFICADO
Contrato Administrativo nº 095/2024.
Dispensa de Licitação nº O 16/2024.
Fundamentação Legai: Art. 72, Art. 75 I, da Lei 14.133/2021 ,
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA DE
ESPORTE DE AREIA PARA BEACH TÊNIS NA ZONA URBANA DE BRASILEIRA-PI..
Contratado: CLE ENGENHARIA CNPJ nº 47.590.750/0001-24
Valor Global: R$ 61.733,84 (sessenta e um mil setecentos e trinta e três reais e oitenta e
quatro centavos))
Data da Assinatura: 03 de Setembro de 2024.
Vigência: 31 de Dezembro de 2024
Dotação Orçamentária: FPM ICMS ,TRIBUTOS, RECURSOS PRÓPRIOS, E OUTROS.
Carmen Gean Veras de Meneses
Prefeita Municipal 1 Av. Cãndiilo Mepdes; 85 • Centro
64.265-000 • Brasileirii • Piaúl
GNP!:~l-75
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ESTADO DO PIAui
CÂMARA MUNJCIPAL DE BENEDITINOS
Rua Floriano Peixoto,. 2S6 - Cent.-o
BENEDITINOS - PIAUÍ
RESOLUÇAO N• 004/2024 Benedldnos - PI, 16 de agosto de 2024.
"Fixa os subsídios dos vereadores de
Beneditinos PI, para o quadriênio
2025/2028."
A Mesa Diretora da Climara Munlctpal de Beneditinos~ Estado do Piauí~ no uso
de suas atrlbufç6es lepfs, faz saber que o pJeMrlo da camara MunJcJpaJ de
Beneditinos - PI aprovou a seguinte Decreto Leglslatlvo:
Art. 1• - O s ubsidio mensal dos vereadores da Cdmara Municipal de Beneditinos - PI,
para a Legislatura 2025/ 2028. fica fixado em parcela única de RS 4.400,00 (Quatro MU
e Quatrocentos Reais). em conformidade com o Art. 29. V1 . e os Arts. 37, X e 39 § 4°,
da Constituição Federal.
Art. 2° - O Subsidio mensal do Presidente da Câmara fica fixado em parcela única no
valor de R$ 6.160,00 (Seis mil cento e sessenta reais) pelo exercício da vereança e da
presidência.
Art. 3° - O S ubsidio mensal do Vice- Presidente da Câmara e do 1º Secretario desta
Câmara Municipal fica fixado em parcela única no valor de RS 5.720,00 (Cinco Mil
Setecentos e Vinte Reais) pelo exerc(cio das funções acima.
Art. 4° - Fica autorizado a revisão anual do subsidio dos Vereadores e do Presidente da
Câmara. tão somente para corrigir a perda inflacionária,. recompondo o poder aquisitivo
da remuneração, que considerará o IGP-M (índice Geral de Preços do Mercado)~ se fará
por edição de Decreto Legislativo.
Art. 5 ° - O s vereadores municipais farão jus ao 13° Subsidio a ser pago no valor
correspondente ao subsidio m e n sal fixado nos Art. 1 ° e 2° deste decreto. desde que
hajam disponibilidades financeiras nos ex:ercicios observados os limites estatuidos no
artigo 5º.
Art.. 5 º - É condjção de JegaJidade para o pagamento do s ubsidio mensal dos Vereadores
a observância d os limites impostos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar
101 /2000.
Art.. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação. revogando as
disposições em contrário.
CÃMARA MUNICIPAL DE BENEDITINOS
CNPJ: 01.560.809/0001-30
Rua Florlano Peixoto N 256 - Centro
E-mail: cmbenedlttnosCPgmall.com
CEP: 64380-000 Beneditinos - Piauí
JUSTIFICATIVA
A pr-esente pr-oposição encontra-se justificada pe,o que determina o Art. 29. VI,
da Constituição Federal combinado com o Art. 31, § 1R da Constituição Estadual a seguirtr-anscr-itos:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 29 - O Município r-eger- se- à ...
VI- o subsídio dos Vereadores ser-á fixado pelas respectfvas
Cãmar-as Municipais em cada legislatura para a subsequente,
observado o que dispõe esta Constituição, observados os
critér-l os estabelecidos na r-espectiva Lei Or-gânlca e os seguintes
llmltes máximos:
"a) em Municípios de até dez mil habitantes. e subsidio máximo
dos Ver-eadores corresponden1i a vinte por cento do subsídio dos
Deputados Estaduais;"
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
Da Remuneração do Prefeito, do V i ce-Prefeito e do Vereador
Art. 31. Os subsídios do Pr-efelto., do Vlce-Pr-efelto e dos
Secr-etár-los Munici pais ser-ão fixados por- lei de iniciativa da
Câmara Municipal., observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39,
§ 4 , 150, li, 153,111 e 153,§2 .. ,1, da Constituição Federal e esta
Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional na 27
de 17.12.08)
§ 1R O per-fodo par-a a fixação do subsídio do Prefeito, do VicePr-efeito e do Vereador encerrar--se-á quinze dias antes das
r-espectivas eleições municipais. {Redação dada pela Emenda
Constftuclonal n " 27 de 17.12.08)
§2 O r-eajuste do subsídio do Prefeito, do Vice-Pr-efelto. dos
Secretár-los Municipais e dos Ver-eadores dar-- se-á
concomitantemente ao r-eaj uste dos servidor-es públicos
municipais e com índices nunca super-ior-es aos destes. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nR 27 de 17.12.08)
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
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