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norma nº 321/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 321 / 2024
Date 2024-09-04
EmentaDispõe sobre denominação de um Posto de Saúde no municipio de Brasileira-Piauí.
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A divulgação virtual dos atos municipais
258 Ano XXII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 10 de Setembro de 2024 • Edição V CLII
(Continua na próxima página)
LEI Nº 321/2024 
ld:1518FB24A2907781 
~~@~,. .:~;Jr￾S)t'~El~-
Prefeitura Municipal de Brasileira 
Gahirwte da Prt•li.•ita 
Dispõe sobre denominação de um Posto de 
Saúde no municipio de Brasileira-Piauí. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, Carmen Gean Veras 
de Meneses no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica denominado de "Josias Ferreira dos Santos" o Posto de Saúde da 
localidade Oiticica no município de Brasileira, Estado do Piauí. 
Art. 2º· Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira-PI, 04 de setembro de 2024. 
Carmen Grs de Meneses 
Pn,f(t, M,nlolp,I 
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita 
Municipal de Brasileira, Estado do Piaul, aos quatro dias do mês de setembro de dois 
mil e vinte e quatro encaminhadas à empresa para publicação oficial. 
1{/! / ~ tf/r110. ~~K~ "~ai""GMarla Meners Pen'ãfl~niz 
Assessoria de Gabinete 
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R' . 
BRÃiiLÊiRA 
- EXTRATO DE CONTRATO RETIFICADO 
Contrato Administrativo nº 095/2024. 
Dispensa de Licitação nº O 16/2024. 
Fundamentação Legai: Art. 72, Art. 75 I, da Lei 14.133/2021 , 
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA DE 
ESPORTE DE AREIA PARA BEACH TÊNIS NA ZONA URBANA DE BRASILEIRA-PI.. 
Contratado: CLE ENGENHARIA CNPJ nº 47.590.750/0001-24 
Valor Global: R$ 61.733,84 (sessenta e um mil setecentos e trinta e três reais e oitenta e 
quatro centavos)) 
Data da Assinatura: 03 de Setembro de 2024. 
Vigência: 31 de Dezembro de 2024 
Dotação Orçamentária: FPM ICMS ,TRIBUTOS, RECURSOS PRÓPRIOS, E OUTROS. 
Carmen Gean Veras de Meneses 
Prefeita Municipal 1 Av. Cãndiilo Mepdes; 85 • Centro 
64.265-000 • Brasileirii • Piaúl 
GNP!:~l-75 
ld:09FECF6l.B64076AE 
ESTADO DO PIAui 
CÂMARA MUNJCIPAL DE BENEDITINOS 
Rua Floriano Peixoto,. 2S6 - Cent.-o 
BENEDITINOS - PIAUÍ 
RESOLUÇAO N• 004/2024 Benedldnos - PI, 16 de agosto de 2024. 
"Fixa os subsídios dos vereadores de 
Beneditinos PI, para o quadriênio 
2025/2028." 
A Mesa Diretora da Climara Munlctpal de Beneditinos~ Estado do Piauí~ no uso 
de suas atrlbufç6es lepfs, faz saber que o pJeMrlo da camara MunJcJpaJ de 
Beneditinos - PI aprovou a seguinte Decreto Leglslatlvo: 
Art. 1• - O s ubsidio mensal dos vereadores da Cdmara Municipal de Beneditinos - PI, 
para a Legislatura 2025/ 2028. fica fixado em parcela única de RS 4.400,00 (Quatro MU 
e Quatrocentos Reais). em conformidade com o Art. 29. V1 . e os Arts. 37, X e 39 § 4°, 
da Constituição Federal. 
Art. 2° - O Subsidio mensal do Presidente da Câmara fica fixado em parcela única no 
valor de R$ 6.160,00 (Seis mil cento e sessenta reais) pelo exercício da vereança e da 
presidência. 
Art. 3° - O S ubsidio mensal do Vice- Presidente da Câmara e do 1º Secretario desta 
Câmara Municipal fica fixado em parcela única no valor de RS 5.720,00 (Cinco Mil 
Setecentos e Vinte Reais) pelo exerc(cio das funções acima. 
Art. 4° - Fica autorizado a revisão anual do subsidio dos Vereadores e do Presidente da 
Câmara. tão somente para corrigir a perda inflacionária,. recompondo o poder aquisitivo 
da remuneração, que considerará o IGP-M (índice Geral de Preços do Mercado)~ se fará 
por edição de Decreto Legislativo. 
Art. 5 ° - O s vereadores municipais farão jus ao 13° Subsidio a ser pago no valor 
correspondente ao subsidio m e n sal fixado nos Art. 1 ° e 2° deste decreto. desde que 
hajam disponibilidades financeiras nos ex:ercicios observados os limites estatuidos no 
artigo 5º. 
Art.. 5 º - É condjção de JegaJidade para o pagamento do s ubsidio mensal dos Vereadores 
a observância d os limites impostos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar 
101 /2000. 
Art.. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação. revogando as 
disposições em contrário. 
CÃMARA MUNICIPAL DE BENEDITINOS 
CNPJ: 01.560.809/0001-30 
Rua Florlano Peixoto N 256 - Centro 
E-mail: cmbenedlttnosCPgmall.com 
CEP: 64380-000 Beneditinos - Piauí 
JUSTIFICATIVA 
A pr-esente pr-oposição encontra-se justificada pe,o que determina o Art. 29. VI, 
da Constituição Federal combinado com o Art. 31, § 1R da Constituição Estadual a seguir￾tr-anscr-itos: 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 29 - O Município r-eger- se- à ... 
VI- o subsídio dos Vereadores ser-á fixado pelas respectfvas 
Cãmar-as Municipais em cada legislatura para a subsequente, 
observado o que dispõe esta Constituição, observados os 
critér-l os estabelecidos na r-espectiva Lei Or-gânlca e os seguintes 
llmltes máximos: 
"a) em Municípios de até dez mil habitantes. e subsidio máximo 
dos Ver-eadores corresponden1i a vinte por cento do subsídio dos 
Deputados Estaduais;" 
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL 
Da Remuneração do Prefeito, do V i ce-Prefeito e do Vereador 
Art. 31. Os subsídios do Pr-efelto., do Vlce-Pr-efelto e dos 
Secr-etár-los Munici pais ser-ão fixados por- lei de iniciativa da 
Câmara Municipal., observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, 
§ 4 , 150, li, 153,111 e 153,§2 .. ,1, da Constituição Federal e esta 
Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional na 27 
de 17.12.08) 
§ 1R O per-fodo par-a a fixação do subsídio do Prefeito, do Vice￾Pr-efeito e do Vereador encerrar--se-á quinze dias antes das 
r-espectivas eleições municipais. {Redação dada pela Emenda 
Constftuclonal n " 27 de 17.12.08) 
§2 O r-eajuste do subsídio do Prefeito, do Vice-Pr-efelto. dos 
Secretár-los Municipais e dos Ver-eadores dar-- se-á 
concomitantemente ao r-eaj uste dos servidor-es públicos 
municipais e com índices nunca super-ior-es aos destes. (Redação 
dada pela Emenda Constitucional nR 27 de 17.12.08) 
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 
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