| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 2016 |
| Date | 2016-11-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE BRASILEIRA – DEMUTRAN BRASILEIRA, DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO – JARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CNPJ.: 41.522.236/0001-75 Av. Cândido Mendes, 85 - Centro PREFEITURA DE CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí ILE | RA * juntosfazemosmais EI Nº 0173/2016, DE 29 DE NOVEMVEO DE 2016. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE BRASILEIRA - DEMUTRAN BRASILEIRA, DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO - JARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BRASILEIRA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Brasileira, vinculado a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, que passará a ser denominada de Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Serviços Públicos o Departamento Municipal de Trânsito de Brasileira - DEMUTRAN Brasileira. Art. 2º - Compete ao Departamento Municipal de Trânsito de Brasileira — DEMUTRAN Brasileira: | — Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito suas atribuições; CNPJ.: 41.522.236/0001-75 Av. Cândido Mendes, 85 - Centro CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí FonelFax: (86) 3274 1213 prefeituradebrasileiraQOgmail.com | — planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas; Hll — implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário: IV — coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsitos e suas causas; V — estabelecer, em conjunto com órgão de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; VI — executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamentos e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; VII — aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e multar por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas; VIII — fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas às infrações por excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas aplicadas; IX — fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo 95, da Lei Federal n.º 9.503, de 23-9-1997, aplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas; X — implantar, manter, operar e fiscalizar, o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; XI — arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; XII — credenciar os serviços de escoltas, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escoltas, e transportes de carga ndivisível; XIII — integrar-se a outros órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito ra fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua petência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e a celeridade das PREFEITURA DE IRA CNPJ.: 41.522.236/0001-75 Av. Cândido Mendes, 85 - Centro CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí * FoneiFax: (86) 3274 1213. prefeituradebrasileiraOgmail.com PREFEITURADE ransferências de veículos e de proprietários dos condutores, de uma para outra unidade da federação; XIV — implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; XV — promover e participar de projetos e programas de Educação e Segurança de Trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; XVI — planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; XVII — registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e tração animal, fiscalizando, atuando, aplicando penalidades e arrecadando as multas decorrentes de infrações; XVIII — conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e tração animal; XIX — articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN; XX — fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/1997, além de dar apoio às específicas de órgão ambiental, quando solicitado; XXI — vistoriar veículos que necessitem de autorização especial por transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para sua circulação; XXII — coordenar e fiscalizar os trabalhos na área de Educação de Trânsito no Município; XXIII — executar, fiscalizar e manter em perfeitas condições de uso a sinalização semafórica; XXIV — realizar estatística no que tange a todas as peculiaridades dos istemas de tráfego. Art. 3º - O Departamento Municipal de Trânsito de Brasileira - DEMUTRAN asileira terá a seguinte estrutura: CNPJ.: 41.522.236/0001-75 Av. Cândido Mendes, 85 - Centro CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí feituradebrasileira gmail.com | PREFEITURA DE CNPJ.: 41.522.236/0001-75 Av. Cândido Mendes, 85 - Centro PREFEITURA DE CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí | L E | RA dan od — juntosfazemosmais — - prefeituradebrasileiraQOgmail.com , ' | - Divisão de Engenharia e Sinalização; Il — Divisão de Fiscalização, Tráfego e Administração; Ill — Divisão de Educação de Trânsito; IV — Divisão de Controle e Análise de Estatística de Trânsito. Parágrafo único. Os cargos de Chefe de Divisão do DEMUTRAN Brasileira têm status, subsídio e prerrogativas de Chefe de Departamento. Art. 4º - Fica criado, no Quadro de Pessoal da Prefeitura, com carga horária semanal de quarenta e quatro horas, o seguinte cargo efetivo, de provimento mediante aprovação em concurso público de provas e títulos: agente municipal de transporte trânsito, com 03 (três) vagas para pessoa com Ensino Médio completo e as seguintes competências: | - Executar ações de operação, fiscalização e controle referentes ao transporte público e ao Trânsito, bem como realizar atendimentos relacionados aos mesmos; Il - Receber, analisar e prestar as devidas informações sobre expedientes recebidos, promovendo os devidos registros e controles necessários; Ill - Proceder autuações referentes a multas impostas aos operadores do transporte público, de acordo com os respectivos regulamentos, bem como aos usuários das vias públicas, nos termos do Código: de Trânsito Brasileiro, adotando ainda as medidas administrativas pertinentes; IV - Vistoriar e fiscalizar veículos de acordo com as normas e Ordens de Serviços exigidos; V - Acompanhar as fiscalizações técnicas referentes às condições de segurança, estado de conservação e funcionamento dos componentes mecânicos dos : veículos, equipamentos obrigatórios e outros itens exigidos pelo Código de Trânsito * Brasileiro e outras normas legais; VI - Preencher devidamente os formulários previstos para as vistorias e alizações técnicas dos veículos; VII - Atender as normas de segurança e higiene do trabalho; VIII - Executar atividades correlatas; CNPJ.: 41.522.236/0001-75 Av. Cândido Mendes, 85 - Centro CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí FoneiFax: (86) 3274 1213 prefeituradebrasileira(Ogmail.com PREFEITURA DE IRA “mtos jazemos mais Art. 5º - Ao Diretor Geral do DEMUTRAN Brasileira compete: | — a administração e gestão do Departamento Municipal de Trânsito de Brasileira - DEMUTRAN Brasileira, implementando planos, programas e projetos; Il — o planejamento, o projeto, a regulamentação, a educação e a operação do trânsito dos usuários das vias públicas nos limites do município. 8 1º - O Diretor Geral do DEMUTRAN Brasileira é a autoridade competente para aplicar as penalidades previstas na legislação de trânsito. 8 2º - O cargo de Diretor Geral do DEMUTRAN Brasileira tem status, subsídio e prerrogativas de Secretário Municipal. Art. 6º - À Divisão de Engenharia e Sinalização compete: | — planejar e elaborar projetos, bem como coordenar estratégias de estudos do sistema viário; Il — planejar o sistema de circulação viária do município; HI — proceder a estudos de viabilidade técnica para a implantação de projetos de trânsito; IV — integrar-se com os diferentes órgãos públicos para estudos sobre o impacto no sistema viário para aprovação de novos projetos; V — elaborar projetos de engenharia de tráfego, atendendo os padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, conforme normas do CONTRAN, DENATRAN e CETRAN; VI — acompanhar a implantação dos projetos, bem como avaliar seus resultados. Art. 7º - À Divisão de Fiscalização, Tráfego e Administração compete: | — administrar o controle de utilização dos talões de multa, processamentos dos autos de infração e cobranças das respectivas multas; Il — administrar as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos; Ill — controlar as áreas de operação de campo, fiscalização e administração átio e veículos; , IV — controlar a implantação, manutenção e durabilidade da sinalização; CNPJ.: 41.522.236/0001-75 Av. Cândido Mendes, 85 - Centro CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí - FonelFax: (86) 3274 1213 prefeituradebrasileiraOgmail.com PREFEITURA DE IRA “ jumtos fazemosmais V — operar em segurança das escolas; VI — operar em rotas alternativas, VII — operar em travessia de pedestres e locais de emergência sem a devida sinalização; VIII — operar a sinalização (verificação ou deficiências na sinalização). Art. 8º - À Divisão de Educação de Trânsito compete: | - promover a Educação de Trânsito junto a Rede Municipal de Ensino, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito; Il — promover campanhas educativas e o funcionamento de escolas públicas de trânsito nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN. Art. 9º - À Divisão de Controle e Análise de Estatística de Trânsito compete: | - coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsitos e suas causas; II — controlar os dados estatísticos da frota circulante do município; |Il — controlar os veículos registrados e licenciados no município; IV — elaborar estudos sobre eventos e obras que possam perturbar ou interromper a livre circulação dos usuários do sistema viário. Art. 10 - O Poder Executivo fica autorizado a repassar O correspondente a 5% (cinco por cento) da arrecadação das multas de trânsito para o fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito, nos termos do parágrafo único, do art. 320 da Lei Federal n.º 9.503, de 23-9-1997. Art, 11 - Fica criado no Município de Brasileira uma Junta Administrativa de “Recursos de Infrações — JARI, responsável pelo julgamento de recursos interpostos ontra a penalidade imposta pelo DEMUTRAN Brasileira criado nos termos desta lei, e na sfera de sua competência. CNPJ.: 41.522.236/0001-75 Av. Cândido Mendes, 85 - Centro CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí * FoneiFax: (86) 3274 1213. prefeituradebrasileiraOgmail.com PREFEITURA DE LEIRA Ar. 12 - A JARI será composta por três membros titulares e respectivos suplentes, sendo: | - 1 (um) integrante com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível médio de escolaridade; Il — 1 (um) representante servidor do órgão ou entidade que impôs a penalidade; Il — 1 (um) representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito. $ 1º O presidente poderá ser qualquer um dos integrantes do colegiado, a critério da autoridade competente para designá-los; $ 2º É facultada à suplência; $ 3º É vedado ao integrante da JARI compor o Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN ou o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE. Art. 13 - A nomeação dos integrantes da JARI que funcionam junto aos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários estaduais e municipais será feita pelo respectivo chefe do Poder Executivo, facultada a delegação. Parágrafo único. O mandato será, no mínimo, de um ano e, no máximo, de dois anos. O Regimento Interno poderá prevê a recondução dos integrantes da JARI por períodos sucessivos. Art. 14 - A JARI deverá informar ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) a sua composição e encaminhará o seu regimento interno, observada a - Resolução 357/2010, que estabelece as diretrizes para elaboração do regimento interno — daJARI. | Art. 15 - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a União, estados, Municípios, órgãos e demais entidades públicas e privadas, objetivando a rfeita aplicação desta lei. CNPJ.: 41.522.236/0001-75 Av. Cândido Mendes, 85 - Centro CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí PREFEITURA DE oneiFax: (86) 3274 1 feituradebrasileiradg Y — juntosfazemosmais Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as posições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira - Pl, em 29 de novembro de 2016. Runa JMunan da Ausna Paula Miranda Amorim Araújo Prefeita Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis, encaminhada à imprensa para publicação oficial, Givanildo Ferreira dos Santos Assessor de Gabinete