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norma nº 324/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 324 / 2024
Date 2024-11-04
EmentaDispõe sobre a Criação do Conselho Municipal dos Direitos de Pessoa com Deficiência do Município de Brasileira -PiPD e dé outras provid6nciaa.
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A divulgação virtual dos atos municipais
22 Ano XXII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 08 de Novembro de 2024 • Edição V CXCV
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LEI Nº 324 /2024 
ld:0471B9522661216D 
ô Prefeitura M u n icip n l de Brasilcir:1 Gahllu .. •1c (la l'~ tCll.i 
Dispõe sobre a CrtaçAo do Conselho 
Munlclpal dos Direitos de Pessoa com 
Deflcl6ncla do Municiplo de Braallelra 
CMDPD-BRASILEIRA e a criação do Fundo 
Municipal doa Direitos da Pessoa com 
Deflclêncla-FMDPD e dé outras 
provid6nciaa. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piaul, Carmen Gean Veras 
de Meneses no uso de suas atribuições legais, fez saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: 
Art.1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência￾CMDPD-BRASILEIRA, órgão colegiado de caráter permanente, consultivo, 
prepositivo, deliberativo, fiscalizador, e articulador das políticas públicas voltadas às 
pessoas com deficiência, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Soclal￾SEMAS. 
Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da pessoa com Deficiência tem por 
finalidade possibilitar a participação popular nas discussões, proposições, 
elaborações e auxílio na implementação e fiscalização das pollticas públicas voltadas 
a assegurar o pleno exerc(cio dos direitos da pessoa com d e ficiênc ia, em todas as 
esferas da administração pública do municlpio , a fim de garantir a promoção e 
proteção das pessoas com deficiê n cia , a ssim como exercer a orientação normativa e 
cons ultiva sobre os direitos das pessoas com deficiência no município de Brasileira_ 
Art. 3º Para os efeitos desta lei considera-se pessoa com deficiência aquela que tem 
impedimento de longo prazo de nature za física, mental. intelectual ou sensorial. o qual 
em interação com uma ou mais barreiras. pode obstruir sua participação plena e 
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 
Av. C3n<J ido M1.'nd,.•s. 8S. ,.·,.•ntro. CtH•; 6426S-OOO • U r.1:oUclr.0-PI 
Ohr.1slh: lr.1.11i.~ ov.hr ISC.06) 99930-00 1 1 '21phn1~i lclr.1pi@li-;mnll.,:om 
ô Prefeitu ra M unicipal de Brasileira Gah inctc IJ.i Prl.'folt~• 
Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será um órgã o 
de caráter deliberativo, com as seguintes competências: 
1 - Avaliar, propor, discutir e participar da formulação, acompanhar a execução e 
fiscalizar as politicas públicas voltadas para a pessoa com deficiência, observada a 
legislação em vigor, visando à eliminação de preconceitos e a plena inserção na vida 
socioeconômica, polftica e cultural do Municlpio; 
li - Formular planos, programas e projetos da poHtica municipal voltadas à pessoa 
com deficiência e propor as providências necessárias à completa implementação e ao 
adequado desenvolvimento destes planos, programas e projetos; 
Ili - Propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e 
o controle popular sobre as políticas públicas municipais para a promoção e inclusão 
das pessoas com deficiência, por meio da elaboração do plano diretor de programas, 
projetos e ações, bem como pela obtenção dos recursos públicos necessários para 
tais fins; 
IV - Acompanhar o planejamento e avaliar a execução das pollticas municipais de 
acesso à saúde, à educação, à assistência social, à habilitação e à reabilitação 
profissional, ao trabalho, à cultura, ao desporto, ao turismo e ao lazer; 
V - Acompanhar a elaboração e a execuçao da proposta orçamentária do Munlcfpio , 
indicando ao Secretário responsável pela execução da política pública de atendimento 
às pessoas com deficiência as medidas necessárias à consecução da polftica 
formulada e do adequado funcionamento deste Conselho; 
VI - Acompanhar a concessão de auxllios e subvenções a Organizações da 
Sociedade Civil, a tuantes no atendimento às pessoas com deficiência; 
VII -Acompanhar, mediante relatório de gestao, o desempenho dos programas e 
projetos da politica municipal para inclusão das pessoas com deficiência; 
VIII - Propor aos poderes constituídos modificaÇOes nas estruturas governamentais 
diretamente ligadas à proteção e à promoção dos direitos das pessoas com 
deficiência; 
IX - Oferecer subsldios para elaboração de anteprojetos de Lei atinentes aosX -
Pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos que digam 
respeito às pessoas com deficiência; 
Av. C:lndi,Jo ML·IUIL•S. 85. ,:..-ntru. ci,:p, 64265-000 - Bro1sllt.'lr.1 - PI 
Ohr :1slh.•lr.1.p i .KtlV.h r IS'(R6) 99930-001 t e 1,hr.1sl lclr.11,i@1,,:mall.1.·,1m 
Prefeitura Mun
~ icipal de Brasileira Gahlnct t.• d a Prct(: lta 
XI - Incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas sobre a questão 
das deficiências; 
XII-Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos 
direitos da pessoa com deficiência; 
XIII- Pronunciar-se sobre as matérias que lhe sejam submetidas por meio da 
Secretaria responsável pelas politicas públicas para as pessoas com deficiência ; 
XIV - Aprovar critérios para o cadastramento de entidades de proteção ou de 
atendimento às pessoas com deficiência que pretendam integrar o Conselho 
Municipal; 
XV - Receber petições, denúncias, reclamações, representações ou queixas de 
qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados às pessoas com 
deficíência, adotando as medidas cab(veis; 
XVI - Promover canais de diálogo com a sociedade civil; 
XVII - Propor e incentivar a realização de campanhas que v isem à prevenção de 
deficiências e à promoção dos d ireitos das pessoas com deficiência; 
XVIII - Receber de órgãos públicos, entidades privadas ou de particulares todas as 
informações necessárias ao exerclcio de sua atividade; 
XIX - Manifestar-se, dentro dos limites de sua atuação, acerca da administração e 
condução de trabalhos de prevenção, habilitação, reabilitação e inclusão social de 
entidade particular ou pública , quando houver noticia de irregularidade, expedindo, 
quando entender cablvel, recomendação ao representante legal da entidade; 
XX - Avaliar anualmente o desenvolvimento municipal de atendimento especializado 
à pessoa com deficiência visando à sua plena adequação; 
XXI - realizar em conjunto com o Poder Executivo, em processo articulado com a 
Conferência Nacional e Conferência Estadual, a convocação de Conferência 
Municipal e aprovar as normas de funcionamento da mesma, constituindo a comissão 
organizadora e o respectivo regimento interno; 
XXI 1 - elaborar seu Regimento Interno. 
Par•grafo único. O funcionamento do Conselho, bem como a criação de comissões, 
grupos de trabalho, regras quanto ao processo eleitoral de representantes da 
sociedade civil, entre outras, serão definidos em seu Regimento Interno. 
Av. CJndh.lu M ...-m.J..-s. 85, ,.-,.·ntru. CEI': 6'1265-000 - Br.1sllclr.1- l)I 
Ohro1slklr.1,11l.~ov.hr (Sl(:86) 99930-00 1 t e) p h r.1slh.>lr..1pi(íll,.;m •1ll.c:o m 
Pr efeitura Mun
.,,@>-
~ ici pal de Brasileira Guhim:Cc d u Prefeita 
Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composto 
paritariamente por 08 (oito) membros titulares, sendo 04 (quatro) representantes da 
organização da sociedade civil e 04 (quatro) representantes de órgãos 
governamentais, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual 
perlodo. 
Paràgrafo Único. Não havendo entidades em quantidade suficiente no municlpio para 
garantir a alternância no Conselho, será permitida a recondução por quantos perlodos 
se fizerem necessários. 
1 - Os representantes da Sociedade Civil serão oriundos de Entidades organizadas, 
diretamente ligadas à defesa e garantia de direitos, e/ou ao assessoramento, e/ou à 
representação e/ou ao atendimento da pessoa com deficiência, legalmente 
constituldas e em funcionamento há, pelo menos, um ano no municlpio, 
representantes dos seguintes segmentos: 
a) 01 (um) representante de Entidade que atua na área de deficiência auditiva: 
b) 01 (um) representante de Entidade que atua na área de deficiência visual; 
c) 01 (um) representante de Entidade que atua na área de deficiência física; 
d) 01 (um) representante de Entidade que atua na área de deficiência intelectual; 
§ 1º Não havendo no municlpio Entidades representativas dos segmentos 
estabelecidos nas allneas a b , c ou d , do inciso 1, a representação no Conselho 
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, deverá ser composto por pessoa 
com deficiência (pessoa tisica). da respectiva área faltante, participante ativamente 
na defesa e garantia dos direitos do seu segmento. 
§ 2º O representante da Entidade deverá preferencialmente ser pessoa com 
deficiência; 
1 - O Poder Executivo indicará representantes governamentais das seguintes pastas: 
a) - 01 (um) da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS 
b) 
c) 
d) 
- 01 (um) da Secretaria Municipal de Saúde 
01 (um) da Secretaria Municipal de Educação 
01 (um) da Secretaria Municipal de Cultura; 
Av. C:'l n<ll d o M1..'ll/Jl'S, 85, l·c ntro. Ct:P: 64265· 000 - Br..1silclr..1·PI 
Ohraslll•lr..•.r,l .~uv,hr ~86) •)9930-00 t I EJ phr.1:,,llclr.1pi@IKm•1il.1.·t1m 
J 
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
23 Ano XXII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 08 de Novembro de 2024 • Edição V CXCV
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·~ Prefeitura Municipal de Brasileira G;.1hlnclL• d a PrL•fdta 
Art. 6° A eleição das Entidades representantes de cada segmento, bem como das 
Pessoas com Deficiência, dar-se-á preferencialmente em Fórum próprio. 
Parágrafo Único. A Entidade eleita oficiará ao Conselho Municipal dos Direitos da 
Pessoa com Deficiência, informando o nome de seu titular e suplente. 
Art. 7° Os representantes dos órgãos Governamentais serão indicados pelas 
Secretarias que os compõe. 
Art. 8° Cada representante definido no art. 5° terá um suplente com plenos poderes 
para substitui-lo provisoriamente em suas faltas ou impedimentos, ou em definitivo, 
no caso de vacância da titularidade. 
Art. 9° O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência contará com 
uma Mesa Diretora, composta de Presidente e Vice - Presidente. 
Parágrafo único. O presidente e o vice-presidente serão eleitos entre seus membros 
para mandato de 01 (um) ano, garantindo a alternância entre os segmentos Sociedade 
Civil e Governo. 
ArL 10 O secretário executivo do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência, será indicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e aprovado 
pelo próprio Conselho. 
Parágrafo único. A Secretaria a qual o Conselho estiver vinculado, assegurará a 
estrutura administrativa, financeira e de recursos humanos necessárias para o 
adequado desenvolvimento dos trabalhos. 
Art. 11 Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência 
serão nomeados pelo Poder Executivo que, respeitando a eleição de que trata o artigo 
6°, homologaré e os nomeará por decreto, empossando-os em até 30 (trinta) dias 
contados da data da eleiçao. 
Art. 12 As funções de membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço de 
relevância pública prestado ao Munic(pio. 
Av. C!hu.l iJu M .. •nd..-s. 85, '-'e ntro . Ct:P: 64265-000 - H1'a:,;ll1: h -:.1-PI 
Ohr-Jsih.•ir-J.pi.,.:uv.hr {Slt:86 J 99930-0011 1::::>phr.1slh.•lr.1pi{,,,.:rnall.c:11m 
... ,/;;e\.r 
-~ 
Prefeitu ra M unicipal de Brasileira Gahlnch .. • tla Pr1..•íclta 
Art. 13 Para Instalação e composição do primeiro colegiado de Conselheiros. o ôrgao 
gestor responsável pelo CMDPD, no prazo máximo de 60 dias, contados da 
publicação da presente lei , criará comissão paritária para realização de Fórum próprio 
estabelecido no art.6°, dando-lhe todas as condições de realização. 
Art. 14 Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência -
FMDPD. 
§ 1º - o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD está 
vinculado diretamente ao Secretário ou Profissional designado pela Secretaria 
Municipal de Assistência Social - SEMAS e o Conselho Municipal dos Direitos da 
Pessoa com Deficiência (CMDPD) que será responsável pela deliberação, controle e 
fiscalização. 
§ 2° - O orçamento do FMDPD será uma unidade orçamentária própria e integrará o , 
orçamento geral do munic ip io de Brasileira. 
§ 3 º -A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas ao presente Fundo será feita 
por dotação consignada na Lei do Orçamento. 
Art. 15 O Fundo ora criado será o captador e aplicador dos recursos destinados à 
cobe rtura e/ou complementação de planos, programas, projetos e promoções 
especificas desse setor, cujo controle será feito através dos respectivos planos 
obrigatórios de aplicação. aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa 
com Deficiência - CMDPD, tais como: 
1 - Registrar os recursos captados pelo Município, através de convênios ou por doação 
ao Fundo; 
li - Registrar os recursos orçamentários próprios do Municfpio ou a ele transferidos 
pelo Estado ou pela União em beneficio de políticas públicas destinadas às pessoas 
com deficiência; 
Ili - liberar r-ecursos a serem aplicados em ações e benefício das pessoas com 
deficiência, conforme o plano de aplicação de recursos, aprovados pelo CMDPD. 
Art. 16 Constituirão receitas do Fundo: 
1 - Recursos provenientes de órgãos da União ou do Estado, vinculados à Politica 
Nacional/Estadual voltados para a Pessoa com Deficiência; 
Av. CO,n._ti,Jo Mo,:n,Jc:<. US. ~·entro. Ct;P, 64265· 000 • Uru:<ilclru•PI 
0hr.1sllcir-.1.r,l.)(OV.hr (Sit:H6) 99930-0011 C:!:lr,hr:.1s1lc1nir,1@i,.:nm1l .cnm 
.,,.&ii\ . -~ 
Prefeitura Munídpal d e Brasileira C.:1hln<..•tL• d ;., Prcl'cit•• 
li - Transferências de recursos especialmente consignados ao Fundo; 
Ili - receitas resultantes de doações da iniciativa privada. pessoas ffsicas ou jurtdicas; 
IV - Rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos 
disponfveis; 
V - Transferências do exterior; 
VI - Dotações orçamentárias da União, do Estado e do próprio munictpio, previstas 
especificamente para o atendimento desta lei; 
VII - receitas de acordos, convênios e ajustes com órgãos públicos e da iniciativa 
privada, destinados ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; 
VIII - valores decorrentes de multas por descumprimento às normas e principias 
legais espectficos à proteçao, assistência e acessibilidade das pessoas com 
deficiência ou com mobilidade reduzida; 
Parágrafo único. As normas de acessibilidade, infrações, valores e formas para 
aplicação das multas no munlcipio, serao fixadas por decreto próprio a ser publicado 
pelo poder executivo. 
IX - Outras receitas. 
X - o saldo positivo do fundo apurado em balanço no término de cada exercicio 
financeiro será transferido para o exercício seguinte. 
Art. 17 Constituirão despesas do Fundo, entre outras: 
1 - no apoio ao desenvolvimento das ações priorizadas na política pública voltada para 
a pessoa com deficiência, aprovadas pelo Conselho Municipal, na forma da lei vigente; 
li - no apoio aos programas e projetos de pesquisa, de estudos e de capacitação de 
recursos humanos necessários à execução das ações de prevenção, habilitação, 
reabilitação. inclusão, tecnologias assistivas. entre outras e equiparação de 
oportunidade em favor da pessoa com deficiência; 
Ili - na manutenção da estrutura do Conselho Municipal, bem como nos programas 
de capacitação permanente dos Conselhe iros; 
IV - No custeio das eventuais atividades dos Conselheiros , no exercício da função, 
excetuando-se quaisquer remunerações de caráter laboral; 
V - No apoio ao desenvolvimento e à implementação de sistemas de diagnósticos, 
controle, acompanhamento e avaliação de políticas públicas, programas 
governamentais e nao governamentais voltados para a pessoa com deficiência; 
Av. COnJIJo M..-nJ..-s. HS. ~•cntru . CtW: 64265·000 • Hr-Jslklr.i· PI 
0hr.1si l~•irn.pi.,.:1w.h1· (S:(.B6 ) ??930·00 11 ~phra:<lkir.1pi@l,.:m.iilA·1,m 
jqj\ 
~,t Prefeitura Municipal de Brasileira GahlnctL· tla PrL"fci1a 
VI - na promoção de campanhas educativas, seminérios e demais eventos cuja 
finalidade seja a defesa, promoção e garantia dos direitos das pessoas com 
deficiência. 
VII - no financiamento de ações, programas e projetos da rede socioassistencial que 
atua no campo da defesa e garantia de d ireitos, e/ou ao assessoramento, e/ou à 
representaçao e/ou ao atendimento da pessoa com deficiência; 
Parégrafo único. Fica expressamente vedada a utilização dos recursos do fundo para. 
manutençao de quaisquer outras atividades que nao tenham vinculação com as 
pollticas de defesa e promoção dos direitos das pessoas com deficiência. 
Art. 18 Os recursos destinados ao Fundo serão depositados, em conta bancéria 
especial designada "Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência", que· 
seré movimentada conforme planejamento previsto nessa Lei, respeitando todas as. 
demais legislações vigentes sobre movimentação de recursos públicos. 
Art. 19 Ficaré a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social -SEMAS, o envio 
ao CMDPD, dos extratos bancérios e contábeis, trimestralmente, devendo constar 
neles a definição individualizada de receitas e despesas efetivamente realizadas, para 
o controle e aprovação da plenéria. 
Art. 20 A Prestação de Contas dos recursos destinados a financiar os Planos de 
Trabalhos, Programas, Projetos e Promoções apresentados e aprovados, seré feita 
pelas Instituições contempladas ao órgão gestor, que apôs comprovar a aplicação dos 
recursos liberados, encaminhará ao CMDPD para aprovação da mesma. em 
cumprimento ao Termo de Parceria Firmado com o Municlpio. 
Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
Av. C~11dldo M .. •nd~•s. 8S. ~-entro. CEI>: 64265-000 • BrnsilL"lr;:1-PI 
Ghr.isllL•lrJ.pl.stov.hr (1;)(_86 ) 99930-00 1 1 Br,hr-Jsllt.•lr.1pl@l)(m:ill.L·n n1 
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
24 Ano XXII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 08 de Novembro de 2024 • Edição V CXCV
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ô Prefeitura Municipal de Brasileira Gahinctc da PrL·ídta 
Gabinete da Prefeita Munlclpal de Brasileira-PI, 04 de novembro de 2024. 
Carmen Ge9!.ras de Meneses •-r Muololpal 
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita 
Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos quatro dias do mês de novembro de dois 
mil e vinte e quatro encaminhadas à empresa para publicação oficial. 
,.. ...... 
~{..oj!.i/.w,r .. C~ 
Assessoria de Gabinete 
Av. C~ndlt.lu M1.·1u.ks, 85, (:1."ntro. CEP: 64265-000 - 8rJsllclrJ-PI 
Ghr-JsllclrJ.11I.gov.hr S(86) 99930·001 I l21phrasllL•lrapl@gmail.com 
ld:09FECF339C89204E 
IWi ESTADO PIAUI 
~ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA 
De um lado, 
imp»ulso 
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 2024 QUE ENTRE 
SI CELEBRAM, DE UM LADO, O/A SECRETARIA DE 
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE (DO) BRASILEIRA, E, DE 
OUTRO, A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CML 
IMPULSO, VISANDO À COMUNHÃO DE ESFORÇOS PARA 
A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO "CONSULTORIA 
IMPULSO PREVINE", SEM REPASSE DE RECURSOS 
PÚBLICOS. 
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE (DO) BRASILEIRA. pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob o n• 11.793.069/0001 -36, com sede em R GIL OE SOUSA MENESES, S/N, 
EDIF ADAUTO M. DO AMARAL, CENTRO, BRASILEIRA, CEP 64.265-000, neste ato representado pelo 
(a) Secretárlo(a) de Saúde, IDELMAR FERREIRA LIMA JUNIOR , Solteiro(a}, Servidor Público, CPF: 
053.837.833-69, doravante denominada simplesmente ENTIDADE GOVERNAMENTAL, 
e, de outro lado, 
JMPULSOGOV, organização da sociedade civi l constituída na forma de associação civil de direito 
privado, sem fins lucrativos e de fins não econômicos, inscrito no CNPJ 37.096.367/0001 -60, com 
sede, foro e administração na cidade de São Paulo, na Rua Teodoro Sampaio, nº 1.629, sala SV 0041 
- Pinheiros, CEP: 05405-1501 neste ato representada, em conformidade com seu estatuto social 
atualmente em vigor. por João Moraes Abreu, brasileiro, solteiro, economista, CPF 41874629889, 
doravante simplesmente IMPULSOGOV, 
CONSIDERANDO: 
a) O modelo de financiamento federal da atenç~o primária estipula uma série de metas a serem 
cumpridas pelos municípios, com impacto direto em seu orçamento. Gerou-se, assim. a 
necessidade de os municípios entenderem no que devem focar seus esforços para melhorar seu 
desempenho e cumprir essas metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, evitando, assim, 
perdas de recursos para a Atenção Primária; 
b} O objetivo estatutário da IMPULSOGOV de fortalecer a capacidade institucional do setor público 
brasi leiro, por meio da implementação e do apoio ao processo de coleta e análise de dados para 
auxiliar gestores públicos nos processos de tomada de decisão, visando o aprimoramento da 
implementação de políticas públicas e transparência desses processos decisórios; 
c) A experiência da IMPULSOGOV no desenvolvimento e implementaçiio de ferramentas simples e acessíveis voltadas a auxi liar o processo de tomada de decisão pelos gestores, baseado em 
evidências; 
d) O interesse da IMPULSOGOV em cooperar com a ENTIDADE GOVERNAMENTAL, de modo não 
remunerado, para apoiar na análise do desempenho do município nas metas relacionadas ao 
modelo de financiamento federal da Atenção Primária de Saúde e elaboração de proposta de 
plano de ação para melhorar esses e outros serviços voltados à Atenção Primária; 
e) A convergência de interesses e de finalidades entre as partes do presente Acordo, no qual 
estabelecem comprom issos recíprocos da cooperação e parceria, de acordo com a legislação 
vigente. 
Firmam o presente Acordo de Cooperação Técnica ("Acordo"), observadas as seguintes cláusulas 
e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
1.1 . o presente Acordo será regido pela Lei Federal nº 13.019/2014 ("Marco Regulatórlo das 
Organizações da Sociedade Civil"), no Decreto Federal nº 8. 726/2016, e suas respectivas alterações 
posteriores. 
1.1.1. O presente Acordo não envolve a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma 
de compartilhamento de recurso patrimonial entre a IMPULSOGOV e a ENTIDADE 
GOVERNAMENTAL, sendo celebrado sem a prévia realizaç.'.lo de chamamento público, nos termos 
do artigo 29 da Lei Federal n• 13.01 9/201 4. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 
2.1. o objeto do presente Acordo consiste na execução do Projeto "Consultoria do Impulso 
Previne" ("PROJETO"}, por meio do emprego de esforços mútuos das Partes para auxiliar a 
ENTIDADE GOVERNAMENTAL na análise e aprimoramento do desempenho do município nas 
metas relacionadas ao modelo de financiamento federal Atenção Primária de Saúde e na 
elaboração de proposta de plano de ação para melhorar esses e outros serviços voltados à Atenção 
Primária. A finalidade do Acordo é ampliar a capacidade do respectivo município em realizar 
diagnóstico do seu desempenho na Atenção Primária de Saúde e tomar ações que visem melhorar 
esses e outros indicadores relacionados à Atenção Primária, por meio de consultorias, 
monitoramento e análise de informações do município, a fim de orientar a ENTIDADE 
GOVERNAMENTAL sobre a priorização das ações da gestão e dos profissionais que atuem com 
serviços de Atenção Primária no território. 
2.2. Utilizando~se de consulta a especialistas, bases de dados governamentais públicas e bases 
de dados fornecidas pelo município, a JMPULSOGOV desenvotverá e entregará ferramentas e 
Instrumentos d e capacitação de acordo com as especificidades da ENTIDADE GOVERNAMENTAL. 
2.3. A produção de conhecimento relativa ao trabalho desenvolvido no âmbito deste Acordo 
também está contemplada no escopo desta parceria. Ela será reali zada pela IMPULSOGOV por 
meio de monitoramento, pesquisas, análise de dados e de Informações, processos d iagnósticos e 
de melhoria de sistemas de gestão, podendo ser eventualmente registrada por meio de estudos e 
relatórios. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO 
3.1. Para a consecução deste Acordo, as Partes se comprometem a contribuir continuamente e 
de modo efetivo, na forma adiante especificada e nos termos do Plano de Trabalho (Anexo I), que 
contém o detalhament o das ações previstas. 
imp»ulso 
3.2. O Plano de Trabalho poderá ser modificado para alteração de suas ações. mediante termo 
aditivo ou certidão de apostilamento, quando couber. 
CLÁUSULA QUARTA· DAS OBRIGAÇÕES 
4.1. Compete à ENTIOADE GOVERNAMENTAL: 
a) Oferecer apoio institucional para o bom desenvolvimento do PROJETO, inclusive com o 
fornecimento das informações e dados pessoais atualizados necessários para o entendimento, 
monitoramento e análise dos principais indicadores de serviços públicos voltados à Atenção 
Primária, nos termos do Plano de Trabalho e de maneira a garantir a execuçao do escopo deste 
Acordo; 
b) Permitir a participação de servidores ou qualquer outra espécie de colaboradores da 
ENTIDADE GOVERNAMENTAL em atividades de consultoria, capacitaçlio e qualificação oferecidas 
pela IMPULSOGOV para assegurar a boa execução dos encontros nos horários e periodicidade 
previamente definidos no Plano de Trabalho; 
c) Zelar e ajudar a proteger, quando aplicável. a propriedade intelectual de ferramentas e 
tecnologias analíticas que venham a ser utilizadas no âmbito deste Acordo; 
f) Exercer o controle, a fi scalização, o monitoramento e a avaliação sobre a execução deste 
Acordo, bem como acompanhar as atividades previstas no Plano de Trabalho, avaliando seus 
resultados; 
g) Autorizar eventuais propostas de reformulação das ações previstas do Plano de Trabalho, 
de comum acordo com IMPULSOGOV, desde que não impliquem mudança do objeto ou das 
condições atinentes ao PROJETO; 
h) Designar integrante do seu quadro para atuar como gestor. sendo o responsável pelas 
atividades previstas neste Acordo e por fornecer todo o apoio institucional necessário para sua 
execução, nos termos do art. 61 da Lei nº 13.019/2014; 
i) Enviar aviso à IMPULSOGOV sobre o desligamento de profissionais de seu quadro que 
possuem acesso às ferramentas e a outros m ateriais fornecidos no âmbito deste Acordo, 
garantindo que este acesso seja mantido apenas para pessoas devidamente autorizadas. 
j) Adotar as medidas necessárias para dlsponlbillzação de pessoal e provimento dos recursos 
m ateriais e tecnológicos necessários, bem como para utllizaçao de ferramenta Indicada para 
transmlssao atualizada dos dados, com o fim exclusivo de assegurar o cumprimento das 
obrigações assumidas no presente Acordo; 
k) Divulgar o objeto da parceria nos term os da legislaç.'.lo, mediante procedimentos definidos 
conforme seu juízo de conveniência e oportunidade. 
4.2. Compete à IMPULSOGOV: 
a) Realizar. as suas próprias expensas, a análise de dados, preparar materiais e capacitações 
relacionados ao m odelo de financiamento federa l à Atenção Primária à Saúde vigente e a outros 
indicadores relacionados a qualidade dos serviços prestados na Atenção Primária, dialogando com 
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