| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 2024 |
| Date | 2024-11-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação, Implementação e funcionamento adequado do Conselho Municipal de Direitos da População LGBTQIAPN+ de Brasileira-PI e dá outras providências |
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
71 Ano XXII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 19 de Novembro de 2024 • Edição V CCI
(Continua na próxima página)
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Prefeitura Municipal de Brasileira G~1hin t.•tc.· da Pn.• ff.'i t:1
li. Implementar um protocolo de acolhimento especifico para vitimas de violência
LGBTQIAPN+, garantindo assistência imediata e acompanhamento psicológico,
social e jurídico;
Ili. Estabelecer parcerias entre a Secretaria da Mulher e Diversidade de Gênero, a
Secretaria de Assistência Social e a Secretaria de Saúde para garantir a atuação
conjunta no atendimento e proteçao de pessoas LGBTQIAPN+.
CAPITULOIII -
DA CAPACITAÇÃO DOS GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 7° - A Admin istração Pública Municipal promoverá programas continuas de
capacitação para todos os servidores públicos. especialmente nas áreas de educação,
saúde e assistência social, com o objetivo de:
1. Promover a conscientizaçao sobre os direitos da população LGBTQIAPN+;
li. Capacitar os profissionais da educação para garantir um ambiente escolar inclusivo
e seguro, onde a identidade de gênero e a orientaçao sexual de cada aluno sejam
respeitadas;
Ili. Capacitar os profissionais de saúde para oferecer um atendimento respeitoso e
humanizado, que considere as especificidades das pessoas LGBTQIAPN+, com
enfoque na saúde integral;
IV. Capacitar os profissionais da assistência social para o acolhimento e atendimento
adequado às pessoas LGBTQIAPN+ em situação de vulnerabilidade ou vitimas de
v iolê ncia.
Art. 8° - A capacitação será obrigatória para todos os servidores municipais, devendo
incluir gestores, professores, agentes de saúde, assistentes sociais. psicólogos e
demais profissionais que atuam diretamente com o p ú blico LGBTQIAPN+.
CAPITULO IV -
Av. CO nlllllo Mcmh.'l'i, 85, '-''-'lltro. Cf.P: 6 '1 265-000 • BrJi,:lldr.i- PI
Ohr.1:-,lklr.1.pi . .:ov.hr IS'il86 ) 99930·001 1 eJ ph r .. :-fü·lr .. p l@l.:m.-11.cum
Prcfcitum Muni
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~ ci pal de Bmsilcira C..ihht'-·t1..· d a Prd'-•11,1
DO USO DO NOME SOCIAL
Art. 9° - O uso do nome social deverá ser garantido em todos os documento s e
registros emitido s pela Administração Pública Municipal, incluindo, mas não se
limitando a :
1. R egistros de matriculas, listas de chamada e boletin s escolares nas instituições d e
ensino municipal;
l i. Prontuários, fichas de atendimento e demais documentos m édicos nas unidades de
saúde;
Ili. Cadastros e fichas em serviços sociais e assistenciais;
IV. Crachás, cartões de id entificação funcional e quaisquer outros documentos de
identificação e xpedido s pela administração p ública munic ip al.
Art. 10 - O nome civil será mantido em registros internos de forma confidencial, sendo
utilizado apenas quando estritame nte necessário para fins administrativos.
Art. 11- O descumprimento do uso do nome social, quando s olicitado pela pessoa.
será considerado ato discriminatório e sujeito a penalidades conforme a legislação
v igente .
CAPITULOVDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12- O E xecutivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
contados da sua publicaçã o , para garantir s ua ple na aplicação.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as d isposições
em contrário.
A v. C:hu.JtJu M1.·,"t .... s, 1:15, 1.·c uu·o . Ct,; .. , 6 '1 :.!65-000 - Ur.o,-H1.•h".1-f> I
Ohr;as1lc1r.1.111.J.~n v.hr (Si( ff6) 99930•00 I I e11hras ll1..•11-.1111(lllJ,tmallA'mn r
.,,,ª'-,>-- ~áf Prefeit ura Municipal de Brasileira GahilH.'h .' d a l'n.·klla
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira-PI, aos dezoito dias do mês de
novembro de 2024.
Carmen Gean~s de Meneses
Prefel1 Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita
Municipal de Brasileira. Estado do Piauí, aos dezoito dias do mês de novembro de
dois mil e vinte e quatro encaminhadas à empresa para publicaçao oficial.
;/ ,d'/ 4( t,,,,A' /a;?,,~ ~(.;vdida Maria~:nneà Penafiel,roni:,:
Assessoria de Gabinete
Av. C~ tHJhJu M1.•n c.ks, 85, l:1..'lltru. CE I': 6'1265 -000 • Hr.-si kh-a -P I
Ohr.1:-lldr.1,p l..:uv.h r ~66) 9993 0 -00 1 1 elphr.-slkln 11li~J,tnH1ll.1.·n m
LEI Nº 326/2024
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~~ Prefeitura Municipal de Brnsilcir-a C:1hi1H.'h .' lia P r1..• foll':t
"Dispõe sobre a criação, Implementação e
funcionamento adequado do Conselho
Municipal de Direitos da População
LGBTQIAPN+ de Brasileira-PI e dá outras
providências. "
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piaui, Carmen Gean Veras
de Menese• no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
CAP(TULOIDA CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA POPULAÇÃO
LGBTQIAPN+
Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Direitos da População LGBTQIAPN+ de
Brasileira-PI , órgão colegiado de caráter permanente, consultivo, deliberativo e
fiscalizador, vinculado à Secretaria Municipal da Mulher e da Diversidade de Gênero,
com o objetivo de promover, defender e garantir os direitos da população
LGBTQIAPN+ no município.
Art. 2" - O Conselho terá a responsabilidade de articular pollticas públicas que
assegurem o respeito à dignidade, à igualdade de direitos e à inclusão social da
população LGBTQIAPN+, além de combater toda forma de discriminação e violência
por orientação sexual e identidade de gênero.
Av. Cfam.lhln Ml•fHll'S, 8 5, l'L'ntro. CE P : 6 42 6 5 ·000 • lkJs ill.'ir.-- PI
0hrJ:-ildrJ.Jli.Jtov,hr \9.86) 999:tO•OOI I e!lphr:11!ik•ir.1ri@~n,al l,1:om
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
72 Ano XXII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 19 de Novembro de 2024 • Edição V CCI
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.... ~ ,.. ~,:. P refei t u ra Muni cipal d e Bras ileira G.ih l n c:h : c.l.t t'rl•ll•it;1
CAPITULO liDAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA
POPULAÇÃO LGBTQIAPN+
Art. 3º - São atribuições do Conselho Municipal de D ireitos da População
LGBTQIAPN+ de Brasileira-PI :
1. Propor, acompanhar e avaliar pollticas públícas voltadas é promoçao e proteçao dos
d ireitos da população LGBTQIAPN+;
li. Promover ações que Incentivem a lnclusao social e a equidade de direitos para a
população LGBTQIAPN+;
Ili . Propor programas de capacitação de gestores públicos, profissionais de saúde,
educação e assistência s ocial sobre os direitos da população LGBTQIAPN+ e o
combate â d iscriminação;
IV. Atuar junto aos órgãos municipais e estaduais para garantir o cumprimento da
legislação que protege o s direitos da população LGBTQIAPN+;
V . Receber, encaminhar e acompanhar denúncias de violações de d ireitos da
população LGBTOIAPN+;
VI. Articular com entidades e organizações da s ociedade c ivil para promover a
cooperação em ações de defesa dos direitos LGBTQIAPN+;
VII. Fiscalizar e acompanhar o cumprimento das políticas públicas voltadas para a
população LGBTQIAPN+ no municlpio ;
VIII. Propor e promover campanhas de conscientizaçã o pública sobre os direitos da
população LGBTQIAPN+ e o combate ao preconceito e discriminação.
CAPITULOIIIDA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
Art. 4° - O Conselho Municipal de Direitos da Populaçã o LGBTQIAPN+ de Bras ileiraPI será composto por membros do poder público e da sociedade c ivil, da seguinte
forma:
A v. C(l n ,J li.lo M ,: n ,ks. 85. ,..,.. 11 11"<>. Cl•: I': 6 -1 .!65-000 - Ur;.1si k lr.1-l'I
Ohr,1si l..-lr ,1,1t i.)'<>V,h r (S:( 8 6 ) 9 9?30-00 11 ~ .. h ,-.1s ill'11•;1p il[l\i,.:111;.1ll.,·11111
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.. ~ • . M..111::;&:-
Prc fci tur a M uni~ipa l d e B r asi le ira Gahlneh .' da Prcl'cl1il
1. Representantes do poder público: até 5 0 % (cinquenta por cento) das vagas,
indicados por órgã o s da administração pública municipal, como a s sec retarias de
Educação, Saúde, Assistência Social e da Mulher e Diversidade de G ênero;
li. Representantes da sociedade civil: até 50º/4 (cinquenta por cento) das vagas,
escolhidos entre organiz ações, movimentos e entidades que atuam na defesa dos
d ireitos LGBTQIAPN+, bem como representantes da população LGBTQIAPN+.
Parligrafo único: O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma
recondução por igual periodo.
CAPITULO IV -
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
Art. 6° - O Conse lho se reunirá ordinariamente uma vez por m ê s e ,
extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou por, no m inimo, um
te rço d e seus m e mbros.
Art. 6º - As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples dos votos dos
membros presentes . desde que haja quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento)
mais um de seus membros.
Art. 7° - O Conselho deverá elaborar seu regimento Interno no prazo d e 90 (nove nta)
dias após sua instalação, onde serão definidas as normas de funcionamento, as
competê ncias específicas e o processo de eleiçã o da d iretoria
CAPITULOVDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8° - O Conselho Munic ipal de Direitos da População LGBTQIAPN+ poderá contar
com o apoio técnico e administrativo da Secretaria Municipal da Mulher e da
D iversidade de G ênero para o desenvolvimento de suas atividades.
A v. CtlnJIJu M~·,Hk>< . 85 . ..-~• utru. CE I' : 6 -1 265-000 - IJ r;isiklr.i-PI
Ohr.isl l,.• i m .1li,1,1, 1v.h r (§.:(861999 30·00 1 I ~ p h r:1sll..-lr.11li@.:nm il.t·111n
~~@ 1>- ~ ~li~,;. Prefeitura Municipal de Brasileira Gahi m .. •h: da Prl'ft'ila
Art. 9° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrao por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 1 O- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira-PI, aos dezoito dias do mês de
novembro de 2024.
Carmen Gea~as de Meneses
Prefer Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita
Municipal de Brasileira, Estado do Piaui, aos dezoito dias do mês de novembro de
dois mil e vinte e quatro encaminhadas à empresa para publicação oficial.
., 1.it jj &md O§½/
íffw"t{ida ~~ia Menez'es Penafiel,:lbiniz
Assessoria de Gabinete
Av. CfünliUo Mt•11e.k s. 85. lºl'lltro. CF.1': 61265-000 - Br.isiklrõt·Pl
OhrJsilL•irJ .Jli.i,:uv.hr (S'll 8 6 ) 99930-00 11 E:1phr.1slk il'~1 pi(ill1,1m :1il.cum
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Prefeitura Municipal de Brasileira
Comissão Permanente de Licitação
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Administrativo nº 120/2024.
Dispensa de Licitação nº 021/2024,
Fundamentação Legal: Art. 72, Art. 75 li , da Lei 14.133/2021,
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE
SERVIÇOS DE DE HOSPEDAGEM PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE
BRASILEIRA E SUAS SECRETARIAS.
Contratante: MUNICÍPIO DE BRASILEIRA - PI.
Contratado: R. A RESTAURANTE LTDA- RESTAURANTE E PIZZARIA SABOR
MARCANTE empresa inscrita no CNJP/MF sob o nº 17.364.136/0001-83,
Valor Global: R$ 38.400,00( trinta e oito mil e Quatrocentos reais).
Data da Assinatura: 04 de Novembro 2024.
Vigência: 12 (Doze meses).
Dotação Orçamentária: FPM, ICMS, TRIBUTOS.
Carmen Gean Veras de Meneses
Prefeita Municipal
Av, Cimtlido M,•ntles, 85, cenlro. CEP: 64265·000 • Brnsildra·Pl
Ghrnsild rn.pi.gnv.hr !Sí86J 99930-0011 EJphraslk-irapi@lgmail.mm
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