| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2010 |
| Date | 2010-04-05 |
| Ementa | INTRODUZ O PARAGRAFO 4º AO ART. 84 DA LEI ORGANICA MUNICIPAL. |
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DO DO S "4,-- Estado do Piauí '4: CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Rua Antero Mendes, S/N - Centro Fone/Fax: (86) 3274 1168 / 9987 4450 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 64.265-000 - Brasileira - Piauí EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº002/2010 Introduz o Parágrafo 4º ao art.84 da Lei Orgânica Municipal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA,Estado do Piauí ,nos termos, do art.41,82º,da Lei Orgânica Municipal ,promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal: Art.1º-Fica introduzido no Art.84 da Lei Orgânica do Município,o qual terá o seguinte redação: “$ 4º-Os atos do Poder Legislativo Municipal,a critério da Presidência da Casa,também poderão ser publicados através de outros órgãos de publicação Oficial.” Art.2º-Ficam mantidos os demais parágra “o Dl da Lei Orgânica Municipal. Art.3º-Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Brasileira,05 de abril de 2010. Alan Juciê Mendes de Meneses bd % Estado do Piauí CAMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Rua Antero Mendes, S/N - Centro Fone/Fax: (86) 3274 1168 / 9987 4450 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 64.265-000 - Brasileira - Piauí José Francisco Correia Brito “1º Secretário Silvino em Ribeiro 2º Secretário