| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-02-29 |
| Ementa | Procedimento para sessões remotas |
| native_id | 254 |
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www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 58 Ano XXII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 05 de Março de 2024 • Edição V X X ld:OSD4FES2CDAAA022 Estado do Plaul ô CÃMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA RESOLUÇÃO 002/2024 Rua Antero Mendes. SIN - Centro Fone: (86) 3274 1168 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 CEP.: 84.265-000 - Brasileira - Plaul Email: leg.brasllelra@gmall.com Ementa: Institui procmimartos para a reolk,,çllo ú ,,_ ordln4r/os e extrtlbrdindrias, na moda/Jdade remota, no 8mblto da Cllmara Municipal de BrasUeJraPL O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, ESTADO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais. de acordo com a Lei Orgânica do município e Regimento Interno da Câmara de Vereadores. após ter sido aprovado em Plenário, promulga a seguinte Resolu911<>: Art. 1 • - Esta resolução estabelece a cole911<> de procedimentos nas discussões e votações das matérias legislativas. em sessões deliberativas ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota, sujeitas à apreciação da Câmsra Municipal, como solu911<> a ser utilizada quando houver impossibilidade de rcalizaçlo presencial, nos seguintes casos: 1 - Em caso de calamidade pública; II - caso fortuito ou força maior; III -relevante interesse público; e IV - impossibilidade do uso das dependancias da Cbara. § l O - As discussões ·e votações, na modalidade remota. consistem no uso de soluções tecnológicas aplicadas ao legislativo e coleção de p,:ocecfunentos. na apreciação das matérias legislativas, por âudio e vídeo. Art. 2•- As sessões, na modalidade remota, devem seguir. no que for possível, o Regimento da Câmara. mediante coleção de procedimentos e de soluções tecnológicas com a funcionalidade de transmitir as sessões remotas, em âudio e vídeo. Parágrafo único. As sessões na modalidade remota deverão ser convocadas pelo presidente da Cimara nas situações que impeçam ou inviabilium a )ll'esença tisica dos Vereadores, e conforme os casos excepcionais estabelecidos desta Resolução. Art. 3• - Para a coleção de proccdimcntos no uso de ferramentas, a sessão na modalidade remota funcionará com o uso de sistemas de vidcoconferancia de modo a permitir a participação do Vereador nos debates e votação das matérias legislativas, aos moldes da pn:sença tisica, compreendendo: I - funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular) ou em equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet), que garantam a autenticidade e reconhecimento dos parlamentares; II - permissão de acesso simultineo de até 100 (cem) conexões; Ili - gravação da Integra dos debates e dos resultados das votações cm registro de ata da sessão na modalidade remota; Art. 4°- Caberá ao Vereador: I-)ll'Ovidenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de Computadores (Internet), com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de áudio e vídeo; II - utilizar equipamento que possua dispositivo de câmara frontal habilitada e com acessibilidade remota; III - fomeca- número de contato teleffinico e/ou endereço eletrônico da rede social para recebimento de mensagens, nos casos de pane do sistema de videoconferência; IV - manter-se conectado ao dispositi_vo e ao sistema sem entregar a outrem, evitando interrupções, enquanto durar a sessão pela modalidade remota; V - evitar exposição púbica de pessoas que não sejam parlamentares; e, VI -portar-se adequadamente com vestuário condigno durante a realização da sessão pela modalidade remota. Parágrafo único. Aplica-se às sessões, pela modalidade remota, a disciplina das sessões extraordinárias e ordinárias, no que couber, conforme o Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal. Art. 5"- O Presidente da Câmara Municipal decidirá sobre os casos omissos. Art. 6°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Brasileira-PI, aos 29 dias de fevereiro de 2024. ............... Presidente ~ ElnOog,S~MI~ t• Secretária ld:089B897388BEA061 . . Estado do Pia ui Câmara Municipal de Campo Maior •· · •• Poderlegislativo - .. Praça Bona Primo, a/n. CNPJ n• 41 .279.57110001-94 , 1. . ~ :::i~:(::)m~!!!!::!:omalor@hotmall.com ~ Site: www.campomaior.pl.leg.br RESOLUÇÃO Nº 447 /2024 "Concede o Título de Cidadão Campo-maiorense ao senhor DANIEL CARVALHO OLIVEIRA VALENTE. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Campo-maiorense ao Senhor DANIEL CARVALHO OLIVEIRA VALENTE. PARÁGRAFO ÚNICO - A concessão deste Titulo, é uma forma de reconhecimento do povo de Campo Maior, aos relevantes serviços prestados à população Campomaiorense. Art. 2° - Revogada as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Maior (PI), 28 de fevereiro de 2024. Sebastião [~ a Rosa Neto Presid~âmara Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)