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norma nº 2/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-29
EmentaProcedimento para sessões remotas
native_id254

Documents (1)

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www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
58 Ano XXII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 05 de Março de 2024 • Edição V X X
ld:OSD4FES2CDAAA022 
Estado do Plaul ô CÃMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA 
RESOLUÇÃO 002/2024 
Rua Antero Mendes. SIN - Centro 
Fone: (86) 3274 1168 
CNPJ.: 00.847.534/0001-58 
CEP.: 84.265-000 - Brasileira - Plaul 
Email: leg.brasllelra@gmall.com 
Ementa: Institui procmimartos para a reolk,,çllo ú ,,_ ordln4r/os e 
extrtlbrdindrias, na moda/Jdade remota, no 
8mblto da Cllmara Municipal de BrasUeJra￾PL 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, ESTADO PIAUÍ, no 
uso de suas atribuições legais. de acordo com a Lei Orgânica do município e Regimento 
Interno da Câmara de Vereadores. após ter sido aprovado em Plenário, promulga a 
seguinte Resolu911<>: 
Art. 1 • - Esta resolução estabelece a cole911<> de procedimentos nas discussões e votações 
das matérias legislativas. em sessões deliberativas ordinárias e extraordinárias, na 
modalidade remota, sujeitas à apreciação da Câmsra Municipal, como solu911<> a ser 
utilizada quando houver impossibilidade de rcalizaçlo presencial, nos seguintes casos: 
1 - Em caso de calamidade pública; 
II - caso fortuito ou força maior; 
III -relevante interesse público; e 
IV - impossibilidade do uso das dependancias da Cbara. 
§ l O - As discussões ·e votações, na modalidade remota. consistem no uso de soluções 
tecnológicas aplicadas ao legislativo e coleção de p,:ocecfunentos. na apreciação das 
matérias legislativas, por âudio e vídeo. 
Art. 2•- As sessões, na modalidade remota, devem seguir. no que for possível, o 
Regimento da Câmara. mediante coleção de procedimentos e de soluções tecnológicas 
com a funcionalidade de transmitir as sessões remotas, em âudio e vídeo. 
Parágrafo único. As sessões na modalidade remota deverão ser convocadas pelo 
presidente da Cimara nas situações que impeçam ou inviabilium a )ll'esença tisica dos 
Vereadores, e conforme os casos excepcionais estabelecidos desta Resolução. 
Art. 3• - Para a coleção de proccdimcntos no uso de ferramentas, a sessão na modalidade 
remota funcionará com o uso de sistemas de vidcoconferancia de modo a permitir a 
participação do Vereador nos debates e votação das matérias legislativas, aos moldes da 
pn:sença tisica, compreendendo: 
I - funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular) ou em 
equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet), que garantam a 
autenticidade e reconhecimento dos parlamentares; 
II - permissão de acesso simultineo de até 100 (cem) conexões; 
Ili - gravação da Integra dos debates e dos resultados das votações cm registro de ata da 
sessão na modalidade remota; 
Art. 4°- Caberá ao Vereador: 
I-)ll'Ovidenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de Computadores 
(Internet), com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de áudio e 
vídeo; 
II - utilizar equipamento que possua dispositivo de câmara frontal habilitada e com 
acessibilidade remota; 
III - fomeca- número de contato teleffinico e/ou endereço eletrônico da rede social para 
recebimento de mensagens, nos casos de pane do sistema de videoconferência; 
IV - manter-se conectado ao dispositi_vo e ao sistema sem entregar a outrem, evitando 
interrupções, enquanto durar a sessão pela modalidade remota; 
V - evitar exposição púbica de pessoas que não sejam parlamentares; e, 
VI -portar-se adequadamente com vestuário condigno durante a realização da sessão pela 
modalidade remota. 
Parágrafo único. Aplica-se às sessões, pela modalidade remota, a disciplina das sessões 
extraordinárias e ordinárias, no que couber, conforme o Regimento Interno e Lei Orgânica 
Municipal. 
Art. 5"- O Presidente da Câmara Municipal decidirá sobre os casos omissos. 
Art. 6°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Brasileira-PI, aos 29 dias de fevereiro 
de 2024. 
............... Presidente 
~ 
ElnOog,S~MI~ 
t• Secretária 
ld:089B897388BEA061 
. . Estado do Pia ui 
Câmara Municipal de Campo Maior •· · •• Poderlegislativo 
- .. Praça Bona Primo, a/n. CNPJ n• 41 .279.57110001-94 
, 1. . ~ :::i~:(::)m~!!!!::!:omalor@hotmall.com ~ Site: www.campomaior.pl.leg.br 
RESOLUÇÃO Nº 447 /2024 
"Concede o Título de Cidadão Campo-maiorense ao 
senhor DANIEL CARVALHO OLIVEIRA VALENTE. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO 
PIAUÍ, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Campo-maiorense ao Senhor DANIEL 
CARVALHO OLIVEIRA VALENTE. 
PARÁGRAFO ÚNICO - A concessão deste Titulo, é uma forma de reconhecimento 
do povo de Campo Maior, aos relevantes serviços prestados à população Campo￾maiorense. 
Art. 2° - Revogada as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor 
na data de sua publicação. 
Campo Maior (PI), 28 de fevereiro de 2024. 
Sebastião [~ a Rosa Neto 
Presid~âmara 
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