| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | Reajusta a tabela do Anexo I do Plano de Cargos e salários dos servidores da Câmara Municipal de Brasileira-PI. |
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Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 77 Ano XXII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 20 de Março de 2024 • Edição V XXXI ld: 1518FCOC119082BB CÂMARA MU~;~f;:r~~ BRASILEIRA Rua Antero Mendes, S/N - Centro Fone: (86) 3274 1168 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piaul . Email: leg.brasileira@gmail.com PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 00412024 Ementa: Reajusta a tabela do Anexo I do Plano de Cargos e salários dos servidores da Câmara Municipal de Brasileira-PI. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, ESTADO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do município e Regimento Interno da Câmara de Vereadores, após ter sido aprovado em Plenário, promulga a seguinte Resolução: Art. 1°. Fica concedido o reajuste da tabela do anexo I da Resolução n• 001/2017, no valor de 6,97% (seis inteiros e noventa e sete por cento), conforme o artigo 41 , parágrafo único da Resolução N° 001/2017. Parágrafo Único: O índice adotado no caput deste artigo se dá em razão das perdas inflacionárias ocorridas no ano de 2023, baseado no reajuste do salário mlnimo. CARGA NIVEIS HORÁRIA 1 li Ili IV V VI VII 40H SEMANAIS INGRESS + 5 + 10 + 15 +20 +25 + 30 ANOS o ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS A INGRESSO 1.41 2,00 1.482,60 1.556,73 1.634,56 1.716.29 1.802,10 1.892,21 B 3% 1.454,36 1.527,07 1.603.43 1.683,60 1.767,77 1.856,16 1.948.97 "' c 5% 1.527,07 1.603,43 1.683.60 1.767,77 1.856,16 1.948,97 2.046,42 w "' "' D 7% 1.633,97 1.715,67 1.801 .45 1.891,52 1.986.09 2.085,39 2. 189.67 ~ o E 9% 1.781,03 1.870,08 1.963,58 2.061 ,75 2.164,84 2.273,05 2.386,74 F 15% 2.048,18 2.150,59 2.258.12 2.371,02 2.489,57 2.616,04 2.744,75 Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2024. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Brasileira-PI, aos dezenove dias do mês de março de 2024. FranciscoWi~ Presidente Ellsã,gela ea,~ "'º' Mé~ 1ªSeC ld:05D4FFEOOCA2B2AD a. CÂMARA Mu~i~P:r~~ BRASILEIRA Rua Antero Mendes, S/N - Centro . Fone: (86) 3274 1168 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piaul . Email: leg.brasileira@gmall.com RESOLUÇÃO Nº 003/2024 Ementa: Dispõe sobre o reajuste dos servidores comissionados da Câmara Municipal de Brasileira - PI, e dá outras providências. Art. 1°- Fica concedido reajuste em 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois por cento), para os exercentes em cargos comissionados da Câmara Municipal de Brasileira - PI, conforme a lndice Nacional de preço ao consumidor (IPCA), visando a reposição das perdas inflacionárias, com retroativo a janeiro de 2024, os quais passam a ter os seguintes valores: I-Assessoria da Presidência: R$ 2.983,78 (dois mil, novecentos e oitenta e três reais e setenta e oito centavos); li- Diretor de Administração Geral e Finanças: R$ 2.983,78 (dois mil, novecentos e oitenta e três reais e setenta e oito centavos); 111- Diretor de Divisão de Expediente: R$ 2.983,78 (dois mil, novecentos e oitenta e três reais e setenta e oito centavos); IV- Chefe de Departamento de Gestão, Recursos Humanos e Patrimônio: R$ 1.551 ,09 (mil quinhentos e cinquenta e um reais e nove centavos); V- Chefe de Departamento de Suporte Legislativo: R$ 1.551,09 (mil quinhentos e cinquenta e um reais e nove centavos); VI- Chefe de Departamento de Protocolo de Atendimento: R$ 1.551 ,09 (mil quinhentos e cinquenta e um reais e nove centavos); VII- Chefe de Divisão técnica e serviços Gerais: R$1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais). Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2024. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Brasileira-PI, aos dezenove dias do mês de março de 2024. FranciscoWilso~ Presidente Ellsã,gela Ca~ tos Mé~ 1ªSe:~ Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)