| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-06-28 |
| Ementa | Dispõe obre denominação do Prédio e do Plenário da Câmara Municipal |
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Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 03 Ano XXII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024 • Edição V CIII ld:030E736470172SF9 Estado do Piauí CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Ata da 1 O" Sessão Extraordlnlirta do 4° ano Legislativo da 8" Legislatura da CAmara Municipal de Braallelra, Estado do Plaul, realizada ao primeiro dia do m6s de Julho de 2024. Ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, às 1 0:00h na Sala das Sessões da CAmara Municipal de Brasileira-PI, Estado do Piaul, reuniram-se os Vereadores, Francisco Wilson Amaral Aguiar Júnior, José Francisco Correia Brito, , Leandro da Silva Araújo, Nelson Mendes de Meneses e as vereadoras Carmosina Menezes de Araújo e Elisangela Cardoso Santos Mélo. Ausentes os vereadores Afonso de Sousa Uma, Gilson Borges Batista e a vereadora Maria Pimentel de Carvalho. A Sessão foi presidida pelo Vereador Francisco Wilson Amaral Aguiar Júnior, secretariado pela Vereadora Elisangela Cardoso Santos Mélo. Conforme Edital de Convocação publicado no Diário Oficial dos Municlpios e Oficio Circular Nº 00612024 e nos termos da Lei Orgãnica e Artigos 115 e 139 do Regimento Interno a Sessão foi declarada aberta. Foi posta em votação e aprovada a Ata da Sessão anterior . O Senhor Presidente justificou a convocação e apresentou a Pauta: Votação dos Projetos de Leis Nº 013/2024 que Institui e regulamenta o pagamento do componente de Vinculo e Acompanhamento e o Componente de Qualidade para as equipes de Saúde da Família (eSF), Equipes de Saúde bucal (eSB) e Equipes Multiprofissionais (eMulti) no ambito do municlpio de Brasileira-PI e dá outras providências, e Nº 01412024 que Institui o Programa "Acolher+" da Atenção Primária à Saúde do Municlpio de Brasileira -PI e dá outras providencias. O Senhor Presidente apresentou na Ordem do Dia para votação: Projetos de Leis Nº 013/2024 e 014/2024 que foram aprovados por unanimidade. Não havendo mais nada a tratar o senhor presidente declarou encerrada a Sessão. Eu Maria do Carmo Brito Sousa, a digitei. FranciscoWilso~nior Presidente Elisãngela Ca.9tos Melo 1• Secretária Leamf'"rà'ira i!tiva Araújo Vereadora Carmoslna ~raújo Ve~~I Nelso~ de Meneses V \ or ld:0471BSDCCDA125FS Estado do Piaui CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Ata da 9"' Sessão Extraordlnlirfa do 4° ano Leglalatlvo da a• Leglalatura da CAmara Munlclpal de Braallelra, Estado do Plaul, realizada ao primeiro dia do mês de Julho de 2024. Ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, às 9:00h na Sala das Sessões da camara Municipal de Brasileira-PI, Estado do Piaul, reuniram-se os Vereadores.Francisco Wilson Amaral Aguiar Júnior, José Francisco Correia Brito, Leandro da Silva Araújo ,Nelson Mendes de Meneses e as vereadoras Carmosina Menezes de Araújo e Elisangela Cardoso Santos Mélo. Ausentes os vereadores Afonso de Sousa Lima, , Gilson Borges Batista e a vereadora Maria Pimentel de Carvalho. A Sessão foi presidida pelo Vereador Francisco Wilson Amaral Aguiar Júnior, secretariado pela Vereadora Elisangela Cardoso Santos Mélo. Conforme Edital de Convocação publicado no Diário Oficial dos Municlpios ANO XXII de ... de abril de 2024-EDIÇÃO VLIII e Oficio Circular Nº 006/2024 e nos termos da Lei Orgãnica e Artigos 115 e 139 do Regimento Interno a Sessão foi declarada aberta. O Senhor Presidente justificou a convocação e apresentou a Pauta; Apresentação e apreciação dos Projeto de Leis Nº 013/2024 que Institui e regulamenta o pagamento do componente de Vinculo e Acompanhamento e o Componente de Qualidade para as equipes de Saúde da Famflia (eSF), Equipes de Saúde bucal (eSB) e Equipes Multiprofissionais (eMulti) no Ambito do municlpio de Brasileira-PI e dá outras providências, e N" 01412024 que Institui o Programa "Acolher+" da Atenção Primária à Saúde do Municlpio de Brasileira -PI e dá outras providencias. Os dois Projetos de Leis ora apresentados foram encaminhados para Assessoria Jurldica e Comissões Permanente emitirem pareceres. Não havendo mais nada a tratar o senhor presidente declarou encerrada a Sessão. Eu Maria do Carmo Brito Sousa, a digitei. Francisco Wilso~nior Presidente Elisãngela c:Bntos Melo 1 • Secretária Lear,d1u~raújo Vereadora Carmosina a-iqaújo Ve~~~rador Nelsoni de Meneses ld:01AB2DEC128D25FA m ~ Estado do Piaul . CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Rua Antero Mendes, S/N - Centro Fone: (86) 3274 1168 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 CEP.: 84.265-000 - Brasileira - Plaul Email: leg.braailelra@gmail.com Dlap6e obre denominação do Prédio e do Plen6rfo da <:Amara Munlclpal de Vereadores de Bra llelra-PI e d6 outra■ provldenclae. A camara Municipal de Bra llelra-PI ,aprovou e eu Presidente promulgo a aegulnte R-oluçao: Art. 1º- O Prédio da Cêmara Municipal de Brasileira localizado na Rua Antero Mendes S/N, fica denominado de "Vereador José Lopes da Silva". Art. 2º- O Plenário da Cêmara Municipal de Vereadores de Brasileira-PI, passa a denominar-se "Plenário Vereador Sllvino de Sousa Ribeiro". Art.3º- Em caso de mudança da Sede da Cêmara Municipal de Vereadores, a denominação do Plenário e do Prédio, permanecerá a mesmas. Art.4º-Fica o Legislativo autorizado a confeccionar e afixar Placa de Identificação e Homenagem no referido Prédio e na Sala das Sessões, em conformidade, no que couber, às Leis Municipais, Estaduais e Federais vigentes atinentes ao assunto. Art. 3º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação constante no Orçamento Programa. Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Estado do Plaul . CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA Rua Antero Mendes, S/N - Centro Fone: (86) 3274 1168 CNPJ.: 00.847.534/0001-58 CEP.: 64.265-000 - Brasllelra - Plaul Email: leg.brasilelra@gmail.com Gabinete da Presidência da camara Municipal de Brasileira, aos 28 dias do mês de junho de 2024. Francisco Wilso~nior Presidente Elisangela C~antos Mélo 1 • Secretária ICP ~ n 1\~~ Brasil D ~ ~\~ Carimbo do Tempo Certificação digital que mostra o horário exato da publicação, tal como sua inalterabilidade e legitimidade. Instituto Verificador de Comunicação Com Auditoria diária de tudo que é publicado, mostramos seriedade e transparência com os atos públicos. *Estamos de acodo com a Instrução Normativa TCE/ PI 003-18 www.diarloficlaldosmunicipios.org ISSN lnternational Standard Serial Number Seguimos os padrões 1 nternacionais de Publicação. Com Registro próprio na edição digital e impressa. Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)