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norma nº 336/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 336 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaDispõe sobre a Política de Educação em tempo Integral, em atendimento ao Programa de Educação Integral de Brasileira - PEIB, no Sistema Público Municipal de Ensino do Município de Brasileira-PI e dá outras providências.
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A divulgação virtual dos atos municipais
222 Ano XXIII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 13 de Junho de 2025 • Edição V CCCXL
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Lei 336 / 2025 
Dispõe sobre a Política de Educação em tempo 
Integral, em atendimento ao P rograma de 
Educação Integral de Brasileira - PEIB, no 
Sistema Público Municipal de Ensino do 
Município de Brasileira-PI e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no 
uso das atribuições que me são conferidas pela legislação em vigor, sanciono a seguinte 
Lei: 
1- DA POLiTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL 
Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Educação em tempo Integral na perspectiva 
de educação integral da Rede Municipal de Ensino de Brasileira-PI, nos termos da Lei 
Federal nº 14.640 de 31 de julho de 2023, que estabelece diretrizes norteadoras para a 
implementação da polltica de Educaçao em Tempo Integral, a partir do ano de 2025, com o 
intuito de garantir o desenvolvimento do sujeito nas dimensões: intelectual, emocional, social 
e cultural, contribuindo com a independência pessoal dos estudantes desde a Primeira 
Etapa da Educaçao Básica até os anos finais do Ensino Fundamental. 
Art. 2º. Para fins desta lei, considera-se matricula em tempo integral: aquela em que o 
estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a 07 
(sete) horas diárias ou a 35 (trinta e cinco) horas semanais, em dois turnos, desde que não 
haja sobreposição entre os turnos, durante todo o período letivo. 
li- DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS 
Art. 3º. A Política Municipal de Escola em Tempo Integral tem como princípios básicos: 
1-Reconhecimento da educação como um direito humano público e subjetivo e da educaçao 
escolar como parte inegociável da materialização deste direito; 
li-Qualidade socialmente referenciada da escola; 
Ili-Reconhecimento das múltiplas formas de realizaçao da Educação Integral, a partir das 
singularidades, potencialidades, limites e circunstâncias dos sujeitos. comunidade escolar 
e território; 
IV-Reconhecimento e garantia dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral 
definidos na Base Nacional Comum Curricular - BNCC, nas Diretrizes Curriculares 
Nacionais - DCN e no Currículo Referência para as distintas etapas. modalidades e para 
todos os estudantes, considerando suas necessidades individuais e coletivas de 
aprendizagem; 
V- Visão integrada dos sujeitos que realizam a ação educativa - incluindo estudantes, 
professores, gestores, profissionais da educação e familias - reconhecendo-os como 
indivíduos historicamente situados e multidimensionais. que se humanizam continuamente, 
mobilizando de forma articulada os aspectos cognitivo, tisico, social, emocional, cultural e 
político de seu desenvolvimento; 
VI- Indissociabilidade das práticas de cuidar e educar ao longo de toda a educaçao básica; 
VII- Reconhecimento e valorização da diversidade étnico-racial, sociocultural, 
socioespacial, linguística, sexual e de gênero, da comunidade surda e de condição de 
pessoa com deficiência como elemento estruturante de um ambiente escolar inclusivo, 
equitativo e democrático; 
VIII- Integração e articulaçao da educação escolar com as demais políticas sociais, na 
perspectiva da proteção e promoção do conjunto de direitos humanos e do combate às 
múltiplas manifestações da exclusao social; 
IX- lntegraçao e articulaçao da educação escolar com políticas sociais implicadas com a 
educação integral promovida em ambientes externos à escola como espaços comunitários, 
institucionais e Territórios Etnoeducacionais; 
X-Integração dos temas contemporâneos transversais estabelecidos na Base Nacional 
Comum Curricular e no Currículo Referência com enfoque na promoçao da Educação em 
Direitos Humanos, da Educação Socioambiental e da Educação para as Relações Êtnico￾raciais, nos termos das respectivas Diretrizes Nacionais; 
XI-Intencionalidade da promoçao da equidade educacional; e 
XII-Reconhecimento da Educaçao Integral como concepção que organiza. integra e articula 
as diferentes etapas da educaçao básica (Educação Infantil, Ensino Fund_amental e comt:\ . 
modalidades, Educação do Campo, Educação Especial na perspectiva da Educary 
c.,vJ..DOs s--: ,-;, +~ 
-~ (J ~· $ ;::::;:. ~ 
Inclusiva, Educação Escolar Indígena e Quilombola, Educação de Jovens e Adultos) 
independente da ocorrência em tempo parcial ou integral. 
111- DAS DIRETRIZES 
Art. 4°. As diretrizes centrais da Política Municipal de Escola em Tempo Integral são as 
seguintes: 
1-A expansão das matriculas e escolas em tempo integral orientada pela concepção da 
Educação Integral; 
11-0 currículo da educaçao em tempo integral comprometido com o alcance dos direitos de 
aprendizagem e desenvolvimento integral, ao longo da jornada escolar diária, previstos 
para cada etapa e modalidade da educação básica; 
Ili-A superação da organização curricular baseada na lógica de turno e contra turno para 
um currículo integrado e integrador de experiências; 
IV-A constituição de referencial para a educação em tempo integral que considere a 
ampliação, o aprofundamento e o acompanhamento pedagógico das aprendizagens 
prioritárias, a pesquisa cientifica, as práticas culturais, artísticas, esportivas, de lazer e 
brincar, tecnologias da comunicação e informação, da cultura de paz e dos direitos 
humanos, da aprendizagem baseada na relação direta com a natureza e na preservação 
do meio ambiente e na promoção de práticas de cuidado e saúde integral; 
V-A melhoria da infraestrutura tisica das escolas, com foco na organizaçao de ambientes 
que favoreçam a diversificação das experiências de aprendizagem e desenvolvimento 
integral, assegurando acessibilidade às distintas formas de deficiência, transtornos globais 
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, respeito e promoção aos 
pertencimentos étnico-raciais e socioculturais da comunidade escolar; 
VI-A utilização de material didático e pedagógico contextualizado, significativo, acesslvel, 
diversificado e sustentável, considerando a diversidade étnico-racial, ambiental, cultural e 
lingulstica do município, regiao e estado; 
VII-O fomento e valorização de práticas educativas orientadas por uma perspectiva 
interdisciplinar, com superação da fragmentação dos conhecimentos com 
sociais e da vida cotidiana; 
VI li-A participação ativa dos estudantes e de seu papel no processo coletivo e colaborativo 
de construção e apropriação dos saberes, atitudes e práticas, desde a Educação Infantil 
até o Ensino Fundamental em uma perspectiva de progressiva autonomia; 
IX-O fortalecimento de processos de escuta, diálogo, participação e deliberação coletiva na 
escola, que envolva estudantes e educadores em processos democráticos de construção 
das práticas educativas e da proposta pedagógica da escola, inclusive com o fomento à 
instauração e qualificação permanente de instências como os conselhos de escola, os 
grêmios escolares; 
X-A construção de arranjos locais de integração da escola com o território e com a 
comunidade social de que faz parte, na perspectiva do reconhecimento, da valorizaçao e 
da mobilização dos saberes e das práticas socioculturais vivenciadas no seu entorno; 
XI- A articulação intersetorial com políticas e órgãos públicos de áreas e esferas diversas, 
bem como com organizações da sociedade civil, familias e demais integrantes da 
comunidade local para a efetiva promoção intersetorial da educação integral e proteção de 
direitos dos bebês, das crianças, dos adolescentes, jovens e adultos; 
XII-A melhoria continua das condições laborais dos profissionais da educação, assim como 
a valorizaçao de suas jornadas e processos formativos para a dedicação à educação em 
tempo integral; 
XIII-O atendimento à demanda escolar por tempo integral manifesta ou sob consulta aos 
públicos das modalidades de Educação do Campo, Educação Escolar Indígena. Educaçao 
Escolar Quilombola, Educação Bilingue de Surdos e Educação Especial; 
IX-O estabelecimento de metas e de estratégias de política educacional, gestao escolar e 
práticas pedagógicas que promovam a reduçao de desigualdades étnico-racial, 
socioeconõmica, territorial, de gênero, o público-alvo da Educação Bilingue de Surdos. o 
público-alvo da Educação Especial e os jovens que cumprem medidas socioeducativas; 
X-A oferta de matriculas em tempo integral nas modalidades de Educação Especial, 
Educaçao Bilingue de Surdos, Educação do Campo, Educaçao Escolar Indígena, Educação 
Escolar Quilombola, considerando as respectivas Diretrizes Curriculares e outras 
normativas; 
XI-A valorizaçao e inclusão das diretrizes curriculares nacionais para a educação em 
direitos humanos, para a educação ambiental, para a oferta de educação para jove~:,:i 
adultos, para o atendimento de educação escolar de crianças, adolescentes e jovenl§ 
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
223 Ano XXIII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 13 de Junho de 2025 • Edição V CCCXL
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PRl!,l!ITURA 01! 
B ASIFPA • 
situação de itinerãncia, sempre preconizando a gestão democrática, a participação social e 
a adoção de ações intersetoriais que atendam às necessidades das realidades diversas 
das escolas e sistemas de ensino; 
XII-Participação social dos sujeitos envolvidos de modo a que suas necessidades, 
percepções, conhecimentos, histórias, culturas e llnguas sejam considerados na 
concepção, na implementação e na avaliação; e 
XIII-A priorização, na distribuição e alocaçao das matriculas em tempo integral, das escolas 
e estudantes em situaçao de maior vulnerabilidade socioeconõmica, considerando 
indicadores de aprendizagem, renda, raça, sexo, condiçao de pessoa com deficiência, de 
familia monoparental, adolescente em cumprimento de medida socioeducativa, entre 
outros. 
IV- DOS OBJETIVOS 
Art. 5°. A Política Municipal de Educaçao Integral tem como objetivos: 
1-Ampliar o tempo de permanência do aluno na escola ou sob sua responsabilidade, 
assistindo-o, como ser integral; garantir currlculo escolar articulado com a Base Nacional 
Comum Curricular e sua parte diversificada, considerando as diretrizes do currlculo municipal, 
por meio de metodologias, estratégias e práticas educativas inovadoras; 
li-Intensificar as oportunidades de socialização na escola; 
li-Fomentar a geração de conhecimento; 
Ili-Promover a articulação entre a escola, a comunidade e as familias, assegurando o 
compromisso coletivo com a construção de um projeto educacional coletivo; 
IV-Proporcionar aos alunos o acesso à ciência, à tecnologia, ao esporte e à cultura, como 
potencializadores da construção de saberes e conhecimentos; 
V-Prover as condições para a redução dos índices de evasão escolar, de abandono e de 
reprovação, bem como, acompanhar a evolução nas escolas da rede de ensino; 
VI-Ampliar o lndice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB tanto no componente 
de fluxo quanto no de proficiência e os resultados das avaliações internas e externas de 
acordo com as metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educaçao; (} 
VII-Possibilitar aos alunos o reconhecimento e o desenvolvimento de suas potencialidades 
respeitando as diferentes necessidades de aprendizagem, bem como a superação das 
dificuldades individuais e coletivas: 
VIII-Promover a participação e corresponsabilidade da familia e da comunidade no processo 
educacional, contribuindo para a formação integral dos alunos e a construção da cidadania; 
IX-Estabelecer rede de articulações das atividades com diferentes instituições e 
organizações para oferta das atividades estruturais da Política Municipal de Educação 
Integral e em tempo integral. 
V- DA EQUIPE PROFISSIONAL 
Art. 6°. A Gestão Educacional das Escolas de Tempo Integral será formada pelas seguintes 
equipes profissionais: 
1- Equipe de gestão pedagógica e administrativa; 
li- Coordenadores pedagógicos; 
Ili-Professores dos componentes curriculares da 
parte diversificada; 
base comum e 
IV-Mediadores e facilitadores da aprendizagem para as atividades socioemocionais, 
culturais, esportivas e pedagógicas. 
V-Profissionais de Apoio (monitores de ônibus e auxiliares de sala e de pátio) 
§ 1° As atividades educativas desenvolvidas nos espaços das escolas de Educação Integral 
em Tempo Integral são de responsabilidade de toda equipe da escola. 
§ 2° Os profissionais monitores e de apoio poderão contribuir no desenvolvimento do currículo 
dentro e fora da escola, sob a orientação das políticas de educação desenvolvidas pela 
Secretaria Municipal de Educação e projetos elaborados no interior da própria instituição de 
ensino. 
§ 3° O corpo docente e demais profissionais que atuam na Educação de Tempo Integral 
deverão participar de forma contínua de Programa de Formação Continuada especifica ofereu· o 
para este fim. / 
Art. 7°. A gestao educacional desenvolvida será pautada na colegialidade de natureza 
participativa, cooperativa e transparente, adotando procedimentos que garantam a participação 
da comunidade escolar nas tomadas de decisões pedagógicas e administrativas, de forma 
a contribuir com a autonomia da escola, assegurando o pluralismo de ideias e decisões que 
viabilizem a qualidade social da educaçao escolar. 
VI-DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR 
Art. 8°. O currículo das Escolas Integral de Tempo Integral contemplará atividades 
educativas diferenciadas no campo das ciências, nos diferentes tipos de linguagens, cultura 
e lazer, tecnologias, preservação do meio ambiente, promoção da saúde, estudo do lugar, 
práticas esportivas, entre outras, articuladas às áreas do conhecimento e aos componentes 
curriculares, que contribuirão para o desenvolvimento pleno do estudante, 
Parágrafo único. A operacionalização do currículo ocorrerá de forma integralizada e 
diversificada, através de matriz flexlvel, composta da Base Curricular Comum e Parte 
Diversificada, respeitando a realidade local e se desenvolverá com a participação e a 
presença contínua dos estudantes, professores, equipe de gestão e de todos os membros 
da comunidade escolar, e em todos os espaços e tempos da escola, com vistas á 
elaboração e execução do Projeto de Vida dos estudantes. 
Art. 9º. As Matrizes Curriculares de Referência para organização do trabalho pedagógico 
devem ser desenvolvidas de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais, como 
Documentos Curriculares Municipais abrangendo a Base Nacional Comum Curricular, Parte 
Diversificada, conforme áreas de conhecimento e seus componentes curriculares e 
realidade local, organizados com a distribuição das aulas de forma integrada e articulada, 
não configurando turnos distintos. 
Art.10º. A parte diversificada do currículo, será desenvolvida por professores ou 
mediadores de aprendizagem, com vistas à formação integral dos estudantes através de 
atividades culturais, esportivas, artísticas, científicas ou tecnológicas, atendimerl 
especializado aos alunos, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, ªlf 
habilidades ou superdotação e apoios pedagógicos, desenvolvidas dentro ou fora da escola, 
destinadas ao enriquecimento do currículo e ao desenvolvimento intelectual, social, tisico, 
emocional e cultural do aluno. 
VII-DO COMITÊ MUNICIPAL DA POLÍTICA ESCOLAR EM TEMPO INTEGRAL 
Art. 11 . Fica instituído o Comitê Municipal da Política Escolar em Tempo Integral 
(COMPETI), no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de realizar 
a governança na implementação de estratégias referentes à Polltica Municipal de Educação 
Integral nas Escolas em Tempo Integral. 
Art. 12. Compete ao COMPETI : 
1 - Monitorar a implementação da Política Municipal das Escolas em Tempo Integral; 
li -Subsidiar a elaboração dos parâmetros de qualidade para as condições de oferta do 
tempo integral e para a aprendizagem dos estudantes; e 
111- Sistematizar dados e emitir recomendações para a atuaçao da Secretaria Municipal da 
Educaçao na melhoria continua do PMTI. 
Art. 13. O COMPETI tem como fundamentos os objetivos: 
!-Promover a discussão, o debate e o aprofundamento das questões relacionadas ás 
Pollticas de Educação Integral, de modo a contribuir para o desenvolvimento da política 
local. 
li- Realizar estudos e promover o debate sobre fundamentos, concepção, histórico, 
legislação, desafios possibilidades educacionais no âmbito da Educação Integral em 
consonância com o Programa Escola em Tempo Integral. 
111-Apoíar experiências formais e não formais de ensino e aprendizagem ligadas à Educação 
Integral, como encontros, seminários e grupos de estudo. 
IV- Colaborar na formulação de diretrizes municipais, estaduais e federais para a Educação 
Integral. 
V- Elaborar e fortalecer propostas de polltícas públicas de Educação Integral, em parceria 
com as prefeituras municipais, universidades, movimentos sociais, conselhos tutelares, 
organizações governamentais e nao governamentais, associações de pais e /Gtr s 
instituições envolvidas com as questões da educação. li'~' 
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A divulgação virtual dos atos municipais
224 Ano XXIII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 13 de Junho de 2025 • Edição V CCCXL
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Art. 14º. O COMPETI será composto por representantes dos seguintes órgãos e 
instituições: 
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação 
1 (um) representante do Conselho Municipal de Educaçao 
1 (um) representante do Conselho de Alimentaçao Escolar 
1 (um) representante do Conselho do FUNDES 
1 (um) representante dos Conselhos Escolares 
1 (um) representante do da Assistência Social 
1 (um) representante do Conselho tutelar 
1 (um) representante da Secretaria de Esporte 
1 (um) representante do Secretaria de Cultura 
1 (um) representante dos Diretores das Escolas Municipais 
1 (um) representante da Secretaria da Saúde 
1 (um) representante da Sociedade Civil 
1 (um) representante dos estudantes 
1 (um) representante dos pais 
1º Cada membro terá 1 (um) suplente, que o substituirá em suas ausências e seus 
impedimentos. 
2º Os membros e os respectivos suplentes serão indicados entre os seus pares, órgãos e 
entidades que representam e serão nomeados por ato do Prefeito Municipal. 
3º O COMPETI terá garantido a Diretoria-executiva que funcionará junto a Secretaria 
Municipal de Educação. 
4º A Diretoria-executiva será eleita pelo COMPETI e será formada por 05 membros com 
poderes deliberativo e consultivo. 
Art. 15. O COMPETI se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter 
extraordinário, mediante convocaçao de sua Diretoria-Executiva. 
Parágrafo único. o quórum da reuniao do COMPETI é de metade dos seus membros e o 
quórum de aprovaçao é de maioria simples. a 
Art. 16. Os membros do COMPETI devem se reunir preferencialmente de modo presencial 
e sempre que necessário poderão se reunir por videoconferência. 
Art. 17. A participação no COMPETI será considerada prestação de serviço público 
relevante e não remunerada . 
Art. 18. O COMPETI deverá no prazo de até 90 (noventa dias) elaborará seu regimento 
interno. 
VIII-DO PÚBLICO ALVO E DA PRIORIDADE DE MATRICULA 
Art. 19. Respeitados os limites de oferta pelo município, a Escola de Tempo Integral do 
município de Brasileira - PI, tem previsão de atendimento de 100% dos alunos que frequentam a 
Educação Infantil e Ensino Fundamental. 
Parágrafo único. A oferta de matrículas deve atender ao calendário disposto pela Secretaria 
Municipal de Educação, seguindo os demais critérios e normas estabelecidas nos 
instrumentos legais pela referida pasta. 
IX-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 20. As Escolas Municipais de Educação Integral em Tempo Integral terão metas e 
resultados a serem alcançados de acordo com os indicadores de qualidade 
estabelecidos pelo Ministério da Educaçao. a partir dos dados apresentados 
pelas avaliações do SAEB, SAEPI e Fluência Leitora, entre outras. 
Art. 21. As Escolas Municipais de Brasileira, organizadas em Tempo Integral serão 
monitoradas bimestralmente, visando a melhoria do processo de gestão 
pedagógica e administrativa. 
Art. 22. Para a consecução da Política Municipal de Educação Integral a Secretaria 
Municipal de Educação poderá celebrar convênios, parcerias, contratação de serviços e de 
acordos de cooperação técnica com instituições públicas e provadas, firmar termo~i.,; 
cooperação com organismos e instituições nacionais, internacionais e congêneres. ~ 
Art. 23. As diretrizes, os procedimentos e a forma de organização da Escola Municipal de 
Educação Integral em Tempo Integral serão orientados por meio de resolução emitida pelo 
Conselho Municipal de Educação de Brasileira - CME, homologado pela Secretaria 
Municipal de Educação. 
Art. 24. As Regras adicionais para definir as diretrizes de ações, cronogramas, critérios de 
priorização do atendimento e alcance dos objetivos, na implementação da Polltica de 
Educação Integral em Tempo Integral, no âmbito do Sistema de Ensino Municipal Brasileira￾PI, serão regidas por meio de Instruções Normativas, expedidas pela Secretaria Municipal 
de Educação de Brasileira - PI. 
Art. 25. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, 
Conselho Municipal de Educação, gestão administrativa e pedagógica da Escola de tempo 
Integral. 
Art. 26. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira (PI), aos dez dias dias do mês de junho de 
Às 
// 
Ranieri Ma~os de Meneses 
Prefeito Municipal 
ld:167C49FA7529B718 
CONVOCAÇÃO 
Brasileira (PI), 12 de junho de 2025. 
Empresas classificadas 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2025. 
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, 
REVISÃO, SERVIÇOS MECANICOS EM GERAL PARA VEICULOS DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE BRASILEIRA- PI E SUAS SECRETARIAS. 
Prezados Senhores. 
O MUNICIPIO DE BRASILEIRA, ESTADO DO PIAUÍ, inscrito no 
CNPJ nº 41 .522.236/0001-75, com sede na Av. Cândido Mendes, nº 85, Centro, 
Brasileira-PI , tendo em vista que a empresa ORIGINAL AUTO PECAS E SERVICOS 
AUTOMOTIVOS LTDA, empresa inscrita no CNJP/MF sob o nº 35.746.723/0001 -19 1° 
colocada, teve seu contrato rescindido. 
Desta forma, por intermédio do seu representante legal vem à 
presença de Vs. Srs., convocá-los para que manifeste interesse no prazo de 24 (vinte e 
quatro) horas em prestar os serviços, bem como apresentar documentação de 
habilitação atualizada: 
LOTE 1 - MANUTENÇÃO, REVISÃO E SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL PARA 
OS VEÍCULOS - TOTAL DE 03 (TRÊS) VEÍCULOS (CAMINHÃO IVECO 260E28, 
CAMINHÃO IVECO DAILY 65-180, CAMINHÃO VOLKS 9-170 COMPACTADOR DE 
LIXO); 
LOTE li - MANUTENÇÃO, REVISÃO E SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL PARA 
OS VEÍCULOS -TOTAL DE 05 (CINCO) VEÍCULOS (ÔNIBUS MERCEDES 1519-OF 
ANO 2015, ÔNIBUS VOLKS 15.190 MOTOR MWM, ÔNIBUS VW 15.190 MOTOR MAN 
ANO 2014/15); 
LOTE Ili - MANUTENÇÃO, REVISÃO E SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL PARA 
OS VEÍCULOS - TOTAL DE 04 (QUATRO) VEÍCULOS (MICRO ONIBUS IVECO 
10.190, ÔNIBUS IVECO 15.210); 
LOTE IV - MANUTENÇÃO, REVISÃO E SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL PARA 
OS VEÍCULOS - TOTAL DE 03 (QUATRO) VEÍCULOS (MITSUBISH L200 - DISEL, 
VW AMAROK AMBULÂNCIA - DISEL, TOYTOTA HILUX AMBULÂNCIA 2023/23 -
DISEL); 
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