| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a Política de Educação em tempo Integral, em atendimento ao Programa de Educação Integral de Brasileira - PEIB, no Sistema Público Municipal de Ensino do Município de Brasileira-PI e dá outras providências. |
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www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 222 Ano XXIII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 13 de Junho de 2025 • Edição V CCCXL (Continua na próxima página) ld:01 AB37ECFA 13B561 ---------- Lei 336 / 2025 Dispõe sobre a Política de Educação em tempo Integral, em atendimento ao P rograma de Educação Integral de Brasileira - PEIB, no Sistema Público Municipal de Ensino do Município de Brasileira-PI e dá outras providências. A Câmara Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas pela legislação em vigor, sanciono a seguinte Lei: 1- DA POLiTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Educação em tempo Integral na perspectiva de educação integral da Rede Municipal de Ensino de Brasileira-PI, nos termos da Lei Federal nº 14.640 de 31 de julho de 2023, que estabelece diretrizes norteadoras para a implementação da polltica de Educaçao em Tempo Integral, a partir do ano de 2025, com o intuito de garantir o desenvolvimento do sujeito nas dimensões: intelectual, emocional, social e cultural, contribuindo com a independência pessoal dos estudantes desde a Primeira Etapa da Educaçao Básica até os anos finais do Ensino Fundamental. Art. 2º. Para fins desta lei, considera-se matricula em tempo integral: aquela em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a 07 (sete) horas diárias ou a 35 (trinta e cinco) horas semanais, em dois turnos, desde que não haja sobreposição entre os turnos, durante todo o período letivo. li- DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS Art. 3º. A Política Municipal de Escola em Tempo Integral tem como princípios básicos: 1-Reconhecimento da educação como um direito humano público e subjetivo e da educaçao escolar como parte inegociável da materialização deste direito; li-Qualidade socialmente referenciada da escola; Ili-Reconhecimento das múltiplas formas de realizaçao da Educação Integral, a partir das singularidades, potencialidades, limites e circunstâncias dos sujeitos. comunidade escolar e território; IV-Reconhecimento e garantia dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral definidos na Base Nacional Comum Curricular - BNCC, nas Diretrizes Curriculares Nacionais - DCN e no Currículo Referência para as distintas etapas. modalidades e para todos os estudantes, considerando suas necessidades individuais e coletivas de aprendizagem; V- Visão integrada dos sujeitos que realizam a ação educativa - incluindo estudantes, professores, gestores, profissionais da educação e familias - reconhecendo-os como indivíduos historicamente situados e multidimensionais. que se humanizam continuamente, mobilizando de forma articulada os aspectos cognitivo, tisico, social, emocional, cultural e político de seu desenvolvimento; VI- Indissociabilidade das práticas de cuidar e educar ao longo de toda a educaçao básica; VII- Reconhecimento e valorização da diversidade étnico-racial, sociocultural, socioespacial, linguística, sexual e de gênero, da comunidade surda e de condição de pessoa com deficiência como elemento estruturante de um ambiente escolar inclusivo, equitativo e democrático; VIII- Integração e articulaçao da educação escolar com as demais políticas sociais, na perspectiva da proteção e promoção do conjunto de direitos humanos e do combate às múltiplas manifestações da exclusao social; IX- lntegraçao e articulaçao da educação escolar com políticas sociais implicadas com a educação integral promovida em ambientes externos à escola como espaços comunitários, institucionais e Territórios Etnoeducacionais; X-Integração dos temas contemporâneos transversais estabelecidos na Base Nacional Comum Curricular e no Currículo Referência com enfoque na promoçao da Educação em Direitos Humanos, da Educação Socioambiental e da Educação para as Relações Êtnicoraciais, nos termos das respectivas Diretrizes Nacionais; XI-Intencionalidade da promoçao da equidade educacional; e XII-Reconhecimento da Educaçao Integral como concepção que organiza. integra e articula as diferentes etapas da educaçao básica (Educação Infantil, Ensino Fund_amental e comt:\ . modalidades, Educação do Campo, Educação Especial na perspectiva da Educary c.,vJ..DOs s--: ,-;, +~ -~ (J ~· $ ;::::;:. ~ Inclusiva, Educação Escolar Indígena e Quilombola, Educação de Jovens e Adultos) independente da ocorrência em tempo parcial ou integral. 111- DAS DIRETRIZES Art. 4°. As diretrizes centrais da Política Municipal de Escola em Tempo Integral são as seguintes: 1-A expansão das matriculas e escolas em tempo integral orientada pela concepção da Educação Integral; 11-0 currículo da educaçao em tempo integral comprometido com o alcance dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral, ao longo da jornada escolar diária, previstos para cada etapa e modalidade da educação básica; Ili-A superação da organização curricular baseada na lógica de turno e contra turno para um currículo integrado e integrador de experiências; IV-A constituição de referencial para a educação em tempo integral que considere a ampliação, o aprofundamento e o acompanhamento pedagógico das aprendizagens prioritárias, a pesquisa cientifica, as práticas culturais, artísticas, esportivas, de lazer e brincar, tecnologias da comunicação e informação, da cultura de paz e dos direitos humanos, da aprendizagem baseada na relação direta com a natureza e na preservação do meio ambiente e na promoção de práticas de cuidado e saúde integral; V-A melhoria da infraestrutura tisica das escolas, com foco na organizaçao de ambientes que favoreçam a diversificação das experiências de aprendizagem e desenvolvimento integral, assegurando acessibilidade às distintas formas de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, respeito e promoção aos pertencimentos étnico-raciais e socioculturais da comunidade escolar; VI-A utilização de material didático e pedagógico contextualizado, significativo, acesslvel, diversificado e sustentável, considerando a diversidade étnico-racial, ambiental, cultural e lingulstica do município, regiao e estado; VII-O fomento e valorização de práticas educativas orientadas por uma perspectiva interdisciplinar, com superação da fragmentação dos conhecimentos com sociais e da vida cotidiana; VI li-A participação ativa dos estudantes e de seu papel no processo coletivo e colaborativo de construção e apropriação dos saberes, atitudes e práticas, desde a Educação Infantil até o Ensino Fundamental em uma perspectiva de progressiva autonomia; IX-O fortalecimento de processos de escuta, diálogo, participação e deliberação coletiva na escola, que envolva estudantes e educadores em processos democráticos de construção das práticas educativas e da proposta pedagógica da escola, inclusive com o fomento à instauração e qualificação permanente de instências como os conselhos de escola, os grêmios escolares; X-A construção de arranjos locais de integração da escola com o território e com a comunidade social de que faz parte, na perspectiva do reconhecimento, da valorizaçao e da mobilização dos saberes e das práticas socioculturais vivenciadas no seu entorno; XI- A articulação intersetorial com políticas e órgãos públicos de áreas e esferas diversas, bem como com organizações da sociedade civil, familias e demais integrantes da comunidade local para a efetiva promoção intersetorial da educação integral e proteção de direitos dos bebês, das crianças, dos adolescentes, jovens e adultos; XII-A melhoria continua das condições laborais dos profissionais da educação, assim como a valorizaçao de suas jornadas e processos formativos para a dedicação à educação em tempo integral; XIII-O atendimento à demanda escolar por tempo integral manifesta ou sob consulta aos públicos das modalidades de Educação do Campo, Educação Escolar Indígena. Educaçao Escolar Quilombola, Educação Bilingue de Surdos e Educação Especial; IX-O estabelecimento de metas e de estratégias de política educacional, gestao escolar e práticas pedagógicas que promovam a reduçao de desigualdades étnico-racial, socioeconõmica, territorial, de gênero, o público-alvo da Educação Bilingue de Surdos. o público-alvo da Educação Especial e os jovens que cumprem medidas socioeducativas; X-A oferta de matriculas em tempo integral nas modalidades de Educação Especial, Educaçao Bilingue de Surdos, Educação do Campo, Educaçao Escolar Indígena, Educação Escolar Quilombola, considerando as respectivas Diretrizes Curriculares e outras normativas; XI-A valorizaçao e inclusão das diretrizes curriculares nacionais para a educação em direitos humanos, para a educação ambiental, para a oferta de educação para jove~:,:i adultos, para o atendimento de educação escolar de crianças, adolescentes e jovenl§ Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 223 Ano XXIII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 13 de Junho de 2025 • Edição V CCCXL (Continua na próxima página) PRl!,l!ITURA 01! B ASIFPA • situação de itinerãncia, sempre preconizando a gestão democrática, a participação social e a adoção de ações intersetoriais que atendam às necessidades das realidades diversas das escolas e sistemas de ensino; XII-Participação social dos sujeitos envolvidos de modo a que suas necessidades, percepções, conhecimentos, histórias, culturas e llnguas sejam considerados na concepção, na implementação e na avaliação; e XIII-A priorização, na distribuição e alocaçao das matriculas em tempo integral, das escolas e estudantes em situaçao de maior vulnerabilidade socioeconõmica, considerando indicadores de aprendizagem, renda, raça, sexo, condiçao de pessoa com deficiência, de familia monoparental, adolescente em cumprimento de medida socioeducativa, entre outros. IV- DOS OBJETIVOS Art. 5°. A Política Municipal de Educaçao Integral tem como objetivos: 1-Ampliar o tempo de permanência do aluno na escola ou sob sua responsabilidade, assistindo-o, como ser integral; garantir currlculo escolar articulado com a Base Nacional Comum Curricular e sua parte diversificada, considerando as diretrizes do currlculo municipal, por meio de metodologias, estratégias e práticas educativas inovadoras; li-Intensificar as oportunidades de socialização na escola; li-Fomentar a geração de conhecimento; Ili-Promover a articulação entre a escola, a comunidade e as familias, assegurando o compromisso coletivo com a construção de um projeto educacional coletivo; IV-Proporcionar aos alunos o acesso à ciência, à tecnologia, ao esporte e à cultura, como potencializadores da construção de saberes e conhecimentos; V-Prover as condições para a redução dos índices de evasão escolar, de abandono e de reprovação, bem como, acompanhar a evolução nas escolas da rede de ensino; VI-Ampliar o lndice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB tanto no componente de fluxo quanto no de proficiência e os resultados das avaliações internas e externas de acordo com as metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educaçao; (} VII-Possibilitar aos alunos o reconhecimento e o desenvolvimento de suas potencialidades respeitando as diferentes necessidades de aprendizagem, bem como a superação das dificuldades individuais e coletivas: VIII-Promover a participação e corresponsabilidade da familia e da comunidade no processo educacional, contribuindo para a formação integral dos alunos e a construção da cidadania; IX-Estabelecer rede de articulações das atividades com diferentes instituições e organizações para oferta das atividades estruturais da Política Municipal de Educação Integral e em tempo integral. V- DA EQUIPE PROFISSIONAL Art. 6°. A Gestão Educacional das Escolas de Tempo Integral será formada pelas seguintes equipes profissionais: 1- Equipe de gestão pedagógica e administrativa; li- Coordenadores pedagógicos; Ili-Professores dos componentes curriculares da parte diversificada; base comum e IV-Mediadores e facilitadores da aprendizagem para as atividades socioemocionais, culturais, esportivas e pedagógicas. V-Profissionais de Apoio (monitores de ônibus e auxiliares de sala e de pátio) § 1° As atividades educativas desenvolvidas nos espaços das escolas de Educação Integral em Tempo Integral são de responsabilidade de toda equipe da escola. § 2° Os profissionais monitores e de apoio poderão contribuir no desenvolvimento do currículo dentro e fora da escola, sob a orientação das políticas de educação desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e projetos elaborados no interior da própria instituição de ensino. § 3° O corpo docente e demais profissionais que atuam na Educação de Tempo Integral deverão participar de forma contínua de Programa de Formação Continuada especifica ofereu· o para este fim. / Art. 7°. A gestao educacional desenvolvida será pautada na colegialidade de natureza participativa, cooperativa e transparente, adotando procedimentos que garantam a participação da comunidade escolar nas tomadas de decisões pedagógicas e administrativas, de forma a contribuir com a autonomia da escola, assegurando o pluralismo de ideias e decisões que viabilizem a qualidade social da educaçao escolar. VI-DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR Art. 8°. O currículo das Escolas Integral de Tempo Integral contemplará atividades educativas diferenciadas no campo das ciências, nos diferentes tipos de linguagens, cultura e lazer, tecnologias, preservação do meio ambiente, promoção da saúde, estudo do lugar, práticas esportivas, entre outras, articuladas às áreas do conhecimento e aos componentes curriculares, que contribuirão para o desenvolvimento pleno do estudante, Parágrafo único. A operacionalização do currículo ocorrerá de forma integralizada e diversificada, através de matriz flexlvel, composta da Base Curricular Comum e Parte Diversificada, respeitando a realidade local e se desenvolverá com a participação e a presença contínua dos estudantes, professores, equipe de gestão e de todos os membros da comunidade escolar, e em todos os espaços e tempos da escola, com vistas á elaboração e execução do Projeto de Vida dos estudantes. Art. 9º. As Matrizes Curriculares de Referência para organização do trabalho pedagógico devem ser desenvolvidas de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais, como Documentos Curriculares Municipais abrangendo a Base Nacional Comum Curricular, Parte Diversificada, conforme áreas de conhecimento e seus componentes curriculares e realidade local, organizados com a distribuição das aulas de forma integrada e articulada, não configurando turnos distintos. Art.10º. A parte diversificada do currículo, será desenvolvida por professores ou mediadores de aprendizagem, com vistas à formação integral dos estudantes através de atividades culturais, esportivas, artísticas, científicas ou tecnológicas, atendimerl especializado aos alunos, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, ªlf habilidades ou superdotação e apoios pedagógicos, desenvolvidas dentro ou fora da escola, destinadas ao enriquecimento do currículo e ao desenvolvimento intelectual, social, tisico, emocional e cultural do aluno. VII-DO COMITÊ MUNICIPAL DA POLÍTICA ESCOLAR EM TEMPO INTEGRAL Art. 11 . Fica instituído o Comitê Municipal da Política Escolar em Tempo Integral (COMPETI), no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de realizar a governança na implementação de estratégias referentes à Polltica Municipal de Educação Integral nas Escolas em Tempo Integral. Art. 12. Compete ao COMPETI : 1 - Monitorar a implementação da Política Municipal das Escolas em Tempo Integral; li -Subsidiar a elaboração dos parâmetros de qualidade para as condições de oferta do tempo integral e para a aprendizagem dos estudantes; e 111- Sistematizar dados e emitir recomendações para a atuaçao da Secretaria Municipal da Educaçao na melhoria continua do PMTI. Art. 13. O COMPETI tem como fundamentos os objetivos: !-Promover a discussão, o debate e o aprofundamento das questões relacionadas ás Pollticas de Educação Integral, de modo a contribuir para o desenvolvimento da política local. li- Realizar estudos e promover o debate sobre fundamentos, concepção, histórico, legislação, desafios possibilidades educacionais no âmbito da Educação Integral em consonância com o Programa Escola em Tempo Integral. 111-Apoíar experiências formais e não formais de ensino e aprendizagem ligadas à Educação Integral, como encontros, seminários e grupos de estudo. IV- Colaborar na formulação de diretrizes municipais, estaduais e federais para a Educação Integral. V- Elaborar e fortalecer propostas de polltícas públicas de Educação Integral, em parceria com as prefeituras municipais, universidades, movimentos sociais, conselhos tutelares, organizações governamentais e nao governamentais, associações de pais e /Gtr s instituições envolvidas com as questões da educação. li'~' www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 224 Ano XXIII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 13 de Junho de 2025 • Edição V CCCXL (Continua na próxima página) c.,vJ..DOs s--: ,-;, +~ ============================= -~ (J ~· $ ;::::;:. ~ Art. 14º. O COMPETI será composto por representantes dos seguintes órgãos e instituições: 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educaçao 1 (um) representante do Conselho de Alimentaçao Escolar 1 (um) representante do Conselho do FUNDES 1 (um) representante dos Conselhos Escolares 1 (um) representante do da Assistência Social 1 (um) representante do Conselho tutelar 1 (um) representante da Secretaria de Esporte 1 (um) representante do Secretaria de Cultura 1 (um) representante dos Diretores das Escolas Municipais 1 (um) representante da Secretaria da Saúde 1 (um) representante da Sociedade Civil 1 (um) representante dos estudantes 1 (um) representante dos pais 1º Cada membro terá 1 (um) suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. 2º Os membros e os respectivos suplentes serão indicados entre os seus pares, órgãos e entidades que representam e serão nomeados por ato do Prefeito Municipal. 3º O COMPETI terá garantido a Diretoria-executiva que funcionará junto a Secretaria Municipal de Educação. 4º A Diretoria-executiva será eleita pelo COMPETI e será formada por 05 membros com poderes deliberativo e consultivo. Art. 15. O COMPETI se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocaçao de sua Diretoria-Executiva. Parágrafo único. o quórum da reuniao do COMPETI é de metade dos seus membros e o quórum de aprovaçao é de maioria simples. a Art. 16. Os membros do COMPETI devem se reunir preferencialmente de modo presencial e sempre que necessário poderão se reunir por videoconferência. Art. 17. A participação no COMPETI será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada . Art. 18. O COMPETI deverá no prazo de até 90 (noventa dias) elaborará seu regimento interno. VIII-DO PÚBLICO ALVO E DA PRIORIDADE DE MATRICULA Art. 19. Respeitados os limites de oferta pelo município, a Escola de Tempo Integral do município de Brasileira - PI, tem previsão de atendimento de 100% dos alunos que frequentam a Educação Infantil e Ensino Fundamental. Parágrafo único. A oferta de matrículas deve atender ao calendário disposto pela Secretaria Municipal de Educação, seguindo os demais critérios e normas estabelecidas nos instrumentos legais pela referida pasta. IX-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20. As Escolas Municipais de Educação Integral em Tempo Integral terão metas e resultados a serem alcançados de acordo com os indicadores de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Educaçao. a partir dos dados apresentados pelas avaliações do SAEB, SAEPI e Fluência Leitora, entre outras. Art. 21. As Escolas Municipais de Brasileira, organizadas em Tempo Integral serão monitoradas bimestralmente, visando a melhoria do processo de gestão pedagógica e administrativa. Art. 22. Para a consecução da Política Municipal de Educação Integral a Secretaria Municipal de Educação poderá celebrar convênios, parcerias, contratação de serviços e de acordos de cooperação técnica com instituições públicas e provadas, firmar termo~i.,; cooperação com organismos e instituições nacionais, internacionais e congêneres. ~ Art. 23. As diretrizes, os procedimentos e a forma de organização da Escola Municipal de Educação Integral em Tempo Integral serão orientados por meio de resolução emitida pelo Conselho Municipal de Educação de Brasileira - CME, homologado pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 24. As Regras adicionais para definir as diretrizes de ações, cronogramas, critérios de priorização do atendimento e alcance dos objetivos, na implementação da Polltica de Educação Integral em Tempo Integral, no âmbito do Sistema de Ensino Municipal BrasileiraPI, serão regidas por meio de Instruções Normativas, expedidas pela Secretaria Municipal de Educação de Brasileira - PI. Art. 25. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação, gestão administrativa e pedagógica da Escola de tempo Integral. Art. 26. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira (PI), aos dez dias dias do mês de junho de Às // Ranieri Ma~os de Meneses Prefeito Municipal ld:167C49FA7529B718 CONVOCAÇÃO Brasileira (PI), 12 de junho de 2025. Empresas classificadas PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REVISÃO, SERVIÇOS MECANICOS EM GERAL PARA VEICULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA- PI E SUAS SECRETARIAS. Prezados Senhores. O MUNICIPIO DE BRASILEIRA, ESTADO DO PIAUÍ, inscrito no CNPJ nº 41 .522.236/0001-75, com sede na Av. Cândido Mendes, nº 85, Centro, Brasileira-PI , tendo em vista que a empresa ORIGINAL AUTO PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, empresa inscrita no CNJP/MF sob o nº 35.746.723/0001 -19 1° colocada, teve seu contrato rescindido. Desta forma, por intermédio do seu representante legal vem à presença de Vs. Srs., convocá-los para que manifeste interesse no prazo de 24 (vinte e quatro) horas em prestar os serviços, bem como apresentar documentação de habilitação atualizada: LOTE 1 - MANUTENÇÃO, REVISÃO E SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL PARA OS VEÍCULOS - TOTAL DE 03 (TRÊS) VEÍCULOS (CAMINHÃO IVECO 260E28, CAMINHÃO IVECO DAILY 65-180, CAMINHÃO VOLKS 9-170 COMPACTADOR DE LIXO); LOTE li - MANUTENÇÃO, REVISÃO E SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL PARA OS VEÍCULOS -TOTAL DE 05 (CINCO) VEÍCULOS (ÔNIBUS MERCEDES 1519-OF ANO 2015, ÔNIBUS VOLKS 15.190 MOTOR MWM, ÔNIBUS VW 15.190 MOTOR MAN ANO 2014/15); LOTE Ili - MANUTENÇÃO, REVISÃO E SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL PARA OS VEÍCULOS - TOTAL DE 04 (QUATRO) VEÍCULOS (MICRO ONIBUS IVECO 10.190, ÔNIBUS IVECO 15.210); LOTE IV - MANUTENÇÃO, REVISÃO E SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL PARA OS VEÍCULOS - TOTAL DE 03 (QUATRO) VEÍCULOS (MITSUBISH L200 - DISEL, VW AMAROK AMBULÂNCIA - DISEL, TOYTOTA HILUX AMBULÂNCIA 2023/23 - DISEL); Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)