| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 335 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentaria LDO para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercicio financeiro de 2026 e elaboração do Plano Plurianual do período 2026 a 2029 e dá outras providências. |
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A divulgação virtual dos atos municipais
76 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 23 de Junho de 2025 • Edição V CCCXLV
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Art. 42. O Servidor Público Municipal Temporário penalizado com demissão não poderá
participar d e qualquer outro Processo Seletivo para Contra tação Temporária ou Concurso
Público para provimento efetivo pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de aplicação
da penalidade.
§ único. N ão poderá retornar ao Serviço Público Munidpal, pelo prazo de 5 (cinco) anos a
contar da data de publicação de seu ato de demissão, o Servidor Público M unicipal
Temporário que for demitido por infringência às leis m un icipais, ressa lvado prazo maior de
suspensão dos d ireitos pollticos aplicada por sentença judicial transitada em julgado.
Art. 43. O Servidor P úblico Municipal Efetivo que for demitido de seu Cargo Público também
nao poderá ser aceito ou inscrever-se para participar de Processo Seletivo para
Contratação Temporária reg ulamentad a por esta Lei pelo prazo de 5 (cinco) anos contados
de data da p ublicação de seu ato de demissão, ressalvado prazo maior de suspensão dos
d ireitos políticos aplicada por sentença judicial transitada e m julgado.
CAPITULO VII
DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO ESPECIAL DE TRABALHO
TEMPORÁRIO
Art. 44. O contrato firmado de acordo com esta Lei extingu ir-se-á sem direito a
indenizações.
1 - pelo término do prazo contratual;
11 - pela iniciativa do contratado, desde que ocorra aviso prévio com antecedência mínima
de 30 (trinta) d ias;
Ili - pela conveniência da Administração Pública, desde que ocorra aviso prévio com
antecedênc ia mlnima de 30 (trinta) dias;
IV - pela extinção ou conclusão do p rojeto ou convênio ou pela conc lusão do serviço ou
encerramento da necessidade e interesse p úblico que o j us tificava:
V - quando houver decisão fundamentad a da Secretária Municipal de Administração;
VI - quando ausentar-se do serviço por mais de 3 (três) dias consecutivos ou por mais de
1 O (dez) dias intercalados dura nte o ano, sem causa justificável:
V I 1 - quand o o titular do Cargo Público reassumir o seu exercicio;
V III - quand o o Servidor Público Municipal Temporário for preso;
IX - por d ecisão j udicial.
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1
Ali C:Ondldo Mondos. n"3S, conho, CeP. 84285-000
CNPJ 41 S22 230/0001•7S
Fono· (89} 89930.0011
I! mall profoltu.-a@ bra5llolra pi goli br
§ 1 ° O término do Contrato de Trabalho T emporário em razão do disposto no inciso V I deste
artigo implicará na proibição do contratado de participar de novo Processo Seletivo Público
pelo período de 2 (dois) anos, contados da data de encerramento do Contrato de Trabalho
Temporário.
§ 2° As situações descritas nos incisos I a IX do presente artigo implica na rescisão
automática do Contrato Administrativo Especial de Trabalho T e mporário, sendo devido
apenas o saldo de salário dos dias trabalhados, décimo terceiro proporcional e férias
proporcionais com acréscimo de 1/3 (um terço).
§ 3° A extinção do Contrato de Trabalho Temporário, nos casos do inciso li, quando nao for
para assumir cargo no Poder Execut ivo do Município de B rasileira-PI , deverá ser
comunicada com a antecedência m fn ima de 30 {tri nta) dias, sob pena de multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor do saldo do contrato:
§ 4 ° A extinção do Contrato de Trabalho Temporário, por iniciativa do órgão ou e ntidade
contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao
contratado de indenização correspondente à 10% do que lhe caberia, referente ao restante
do contrato;
§ 5° Ficará impedido de assumir novo Contrato de Trabalho Temporário com a
Administraçao Pública Municipal, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o profiss ional adm itido para
atuar na Rede Pública de Ensino que por sua iniciativa extinguir o Contrato de Trabalho
Temporário, exceto quando o novo Contrato de T rabalho Temporário for firmado para Cargo
Público d iferente do atual.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 45. Sem qualquer prejulzo, poderá o Servidor Público Municipal ausentar-se do serviço:
1 - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
li - pelo período; comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento
eleitoral, limitado, em qualquer caso. a 1 (um) dia;
Ili - por 5 (cinco) dias consecutivos em razão de casamento :
IV - por luto, a contar d o falecimento do cônjuge e filhos , até 7 (sete) dias consecutivos, ou
pelo falecimento de pais, sogros, avós e irmãos, até 3 (três) dias. d Art. 46. O Contratado de Trabalho Temporário responde civil, penal e administrativament .... ·
n ·
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1
Ali Condldo MondOIS, n º DS. cont,o. CEP 04265-000
CNPJ 41 S22 238/0001 7S
Pono. (98} 99930 0011
e mall protoltura@ braallolra pi goli br
PRfff l TURA Of 1 ~
B OM~_,,
pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 47. Outros direitos ou vantagens somente serão estendidos aos Servidores Públicos
Municipais Temporários quando expressamente mencionados em Lei.
Art. 48. Fica revogada em sua integralidade a Lei de contratação temporária do município
de Brasileira-PI (Lei nº 137 /2013), e a Lei Complementar de nº:008/2025 entrando em vigor
de forma imediata as disposições ora disciplinadas.
Gabinete do Prefeito do Município de Brasileira-PI, em 26 de maio 2025
Ranieri Ma9 eJ~amos de Meneses
Pref(,~ v>
R;nienM.!oillefl.moldeMlrll/,/
Prefeito Municipal
Mat.120-1
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Av. Candldo Mendes, nº85, cenlro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41 522.236/0001•75
Fone: (86) 99930-0011
E-mo1I: prefe1lura@bras1le1ra.p1.gov br
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LEI N' 335 / 2025.
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Dispõe sobre a Lei de Diretrizes OrçamentariaLDO para a elaboração e execução da Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercicio
financeiro de 2026 e elaboração do Plano
Plurianual do período 2026 a 2029 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Brasileira, Estado do Piaui, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no
uso das atribuições que me sao conferidas pela legislação em vigor, sanciono a seguinte
Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2•, do Art. 165, da
Constituição Federal, as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária
Anual - LOA para o exercício financeiro de 2026 e para a elaboração do Plano Plurianual
do período 2026 a 2029 - PPA do Municlpio de Brasileira, Estado do Piauí.
Art. 2º Os Projetos de Lei Orçamentária Anual - LOA para o exerclcio financeiro de 2026 e
a elaboração do Plano Plurianual - PPA do perlodo de 2026 a 2029, serão feitos em
consonância com as diretrizes fixadas nesta Lei, na Constituição Federal, na Constituição
do Estado do Piauí, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964,
e na Lei Complementar nº 101 , de 04.05.2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Integram a presente Lei os Anexos estabelecidos na Lei Complementar nº 101 , de
04.05.2000, Capitulo li. Seção li. Art. 4º. Parágrafo único. As metas e as prioridades estabelecidas nesta Lei não encerram o
assunto, podendo ser, quando da elaboraçao dos Projetos de Lei Orçamentária Anual -
LOA para o exerclcio financeiro de 2026 e a elaboração do Plano Plurianual - PPA do
perlodo 2026 a 2029, ajustados. inseridos ou excluldos programas. projetos. atividades e
metas programadas dos períodos por eles abrangidos, para atender novas exigências e
demandas advindas e compatibilizar os orçamentos fiscais dos respectivos exercicios, com
a finalidade de adequá-los a novas circunstâncias.
Art. 4° As diretrizes orçamentárias estabelecidas nesta Lei compreendem:
1 - As prioridades e as metas da Administraçao Pública Municipal;
li - A estrutura e a organização do orçamento municipal;
Ili -As diretrizes para elaboração do Plano Plurianual do período de 2026 a 2029;
IV - As diretrizes para a elaboração e execução do orçamento municipal e suas alterações;
V - Disposições sobre o Orçamento da seguridade Social;
VI -As disposições relativas às políticas de pessoal;
VII - As disposições finais.
1 - DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 5º As metas e as prioridades para o exerclcio financeiro de 2026 são as especificada~
no Anexo de Metas e Ações que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocaçãp
de recursos, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas, e visam:
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Av Candldo Mondos, n º 8S, conlro, CEP 64alllS..OOO
CNPJ· 41 522 236 0001 75
FoflO (86) 99930-0011
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
77 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 23 de Junho de 2025 • Edição V CCCXLV
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1 - A melhoria do atendimento das demandas da população em todos os campos da
administ<ação pública , especia lmente na Saúde, Educação, Assistência Social, Transporte,
Infraestrutura Urbana e Produção, objetivando o desenvolvimento em favor da melhor
qualidade de vida da população urbana e rura l, oferecendo instrumentos necessários para
o pleno e><erclcio da cidadania.
li - O incremento na arrecadação dos tributos municipais, com o aperfeiçoamento da gestão
e diminuição de perdas de arrecadação;
Ili - O a u mento da capacidade financeira de investimento;
IV - A modern ização da ação governamental:
V - A austeridade na gestão dos recursos púb licos.
Pa rá grafo único. Na destinação dos recu rsos relativos a programas sociais, será conferida
prioridade às ãreas de maior carência , ou menor indica de desenvolvimento humano.
11 - DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 6º A Proposta Orçamentária será integrada po r todos os q uadros e anexos previstos
na Lei Federal nº 4 .320, de 17 de março de 1964 e na Lei Complementar nº 101, de
04.05.2000 e s uas a lterações recomendadas nas Resoluções d a Secretaria do Tesouro
Nacional.
Art. 7º A composição do Orçamento anua l terá por base as estruturas organizacionais
vigentes do Executivo e do Legislativo, agrupadas por á reas afins, se necessário , e a
d istribuição dos dispêndios p revistos obedecerá à classificação q u anto à natureza da
despesa e funcional-program ática, como estabelecido nas normas mencionadas no artigo
anterior, e discriminadas por u nidades orçamentárias.
§ 1º Cada unidade o rçamentária detalhará a despesa por sua natureza, especificando a
modalidade de aplicação e os grupos de despesa e m seu menor n ível. com suas
respectivas dotações, conforme a segu ir discriminado, e de acordo com sua competência
para gerir va lo res:
1 - Pessoal e e ncargos sociais;
2 - Juros e encargos da divida;
3 - Outras despesas correntes;
4 - Investimentos;
5 - Inversões financeiras;
6 - Amortização da divida;
7 - Reserva de contingência.
§ 2º A P roposta Orçamentária para o exercício financeiro de 2026 será apresentada
utilizando as classificações orçamentárias dispostas na Portaria lnterministerial nº 163, d e
04 de maio de 2001, e suas alterações, condensadas no Manual de Contabilidade Aplicada
ao Setor Público (MCASP), da Secretaria do Tesouro Nacional.
§ 3º - O programa de trabalho do governo será detalhado por função, subfunção, projeto ou
atividade e operação especial, agrupados por áreas afins em cada unidade orçamentária.
na forma estabelecida no Anexo da Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999 e suas alterações,
do Ministério do Planejamento e Orçamento.
§ 4º - O Poder Legislativo Municipal fará a adequação da sua estrutu ra
organizacional para composição do orçamento a nual. ' Art. 6º Para os efeitos desta Lei, os termos que detalham a dotação orçamentária devem
ter o seguinte entendimento: / J/ 1- Função. o m a ior n ível de agregação das diversas áreas de despesa que competem \ªº,.\
,_.,/
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Av Candldo Monde,:>, nº&5. c.conlro, ce.P 84285-000
CNPJ 41.:.22 238 0001 75
Pono (88) 99930 0011
-..: E 1noil proronuratq,brasllolro pi gov br
setor público. referidas no art. 2º, da Lei nº 4.320, de 17 d e m arço de 1964 e dispostas na
Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, da Secretaria do T esouro Nacional e suas a lterações:
li - Program a , o instrumento de organização da açao governamental visando a
concretizaçao dos objetivos pretendidos, sendo mensu rado por indicadores a serem
estabelecidos no p la no plurianual;
Il i - Atividade, um instrumento de programação para a lcançar o objetivo de um programa,
envolvendo u m conj unto de operações que se realizam de modo continuo e permanente,
das qua is resulta um produto necessário à manutenção da ação governamental;
IV - Proje to , um instrumento de p rogramação para a lcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações , limitadas no tempo, d as q uais resu lta um produto
que concorre para a expansão ou aperfeiçoam e nto da ação governamental;
V - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de
governo, das q uais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma
de bens ou serviços.
§ 1º Cada progra m a identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos , sob a
forma de atividades, p rojetos e operações especiais, especificando os respectivos valores ,
bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela rea lização da ação.
§ 2º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a funçao e a subfu nçao às
quais se vinculam.
Art. 9º As propostas de modificações no projeto de Lei orçamentária, bem como nos
p rojetos de créditos adicionais, serão apresentadas na forma estabelecida para o
o rçamento, e deta lhadas até o nlvel de elemento de despesa.
A rt. 1 O O o rçamento compreenderá a programaçao d os Poderes Executivo e Legislativo,
com destaque d os fu ndos especiais.
Art. 11 As receitas e as despesas previstas na Lei Orçam e ntária poderao ser atualizadas
quando o índice de inflação do mesmo periodo o justificar.
Art. 12 O M uniclpio obed ecerá às seguintes vinc ulações, na fixaçao e execução da
despesa:
1 - Até 60% {sessenta por cento) das Receitas Correntes liquid as para gastos com
Pessoal e Encargos Sociais, send o 6 % (seis por cento) para o Poder Legislativo e 54%
(cinquenta e q uatro por cento) para o Poder Executivo;
li - No m ínimo 15% (quinze por cento) das receitas derivadas de impostos municipais
e transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício de 2 026, nas ações
de saúde;
Ili - No mínimo 25% (vinte e cinco por cento) d as receitas derivadas de impostos
munícipais e transferê ncias constitucionais efetivamente realizadas no exercício financeiro
de 2026, na manute nção e desenvolvimento do ensino;
IV - No mlnimo 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - FU NDES, na rem uneração dos profissionais da educação básica em efetivo
exercicio considerando-se, para esse efeito, o estabelecido no artigo 26 da Lei 14.1 13, de
25/12/2020;
V - Para atingir o mínimo de 70% dos recursos anuais totais da remuneração dos
profissionais da educação básica e m efetivo exercício, poderão ser a plicados para reajuste
sala rial sob a forma de bonificação. abono. a u mento de salário, atualização ou correção
salarial, como definido na Lei 14 .276, de 27/12/2021 .
V I - O Mun iclpio poderá remunerar, com a parcela dos 30% (trinta por cento) nao
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Av C::1ndldo Mondo!!, n°8§ conho CEP 94265 000
CNPJ 41 522 236 0001 75
Pono (86) 91.1830 0011
e m11•l profoUurQ{f\ bra,alolra pi gov br
subvinculada aos profissionais da educação referidos nos incisos IV e V desta Lei, os
portadores de diploma de curso superior na área de psicologia ou de serviço social. desde
q ue integrantes de equipes multiprof issionais que atendam aos educandos, nos termos da
Lei nº 13.935 de 11 de dezembro de 2019 . observado o disposto no inciso V II a seguir.
VI I - No mínimo 15% (quinze por cento) dos recursos da complementação Valor A luno Ano
Total - VAAT, serão aplicados em despesas de capital, como definido ao artigo 27 da Lei
14.113, de 25/12/2020 ;
VIII - A proposta orçamentária para acamara Municipal nao poderá u ltrapassa r o limite de
7 % (sete por cento) do som atório d a receita tributária e das transferências previstas no
Artigo 29-A da Constituiçao Federal, parágrafo s sz do artigo 153 e nos artigos 158 e 159;
IX - O montante da reserva de contingênc ia estabelecida no art. 5°, inciso 111 , da Lei
Complementar nº 101 , de 04.05.2000, corresponderá a no m áxim o 2 ,00% (dois por cento)
da Receita Corrente Liquida prevista, destinada ao atendimento de passivos contingentes
e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, c uja forma de utilização está estabelecida no
Anexo de Riscos Fiscais - Dem onstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
111 - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL E SUAS
ALTERAÇÕES
Art. 13 O Plano Pluria nual poderá ser alterado para a inclusão, e><clusao ou adequação de
ações orçamentárias e de suas m etas decorrentes de novos programas de governo. e
necessários ao desenvolvimento mun icipal, por interméd io da lei orçamentária anual ou de
seus créditos adicionais, a lte rando-se na mesma proporção o valor do respec tivo
programa.
Parágrafo úni co. A a lteração da programação orçam entária e do fluxo financeiro de cada
Programa do Plano Plurianual ficará cond icionada à informação prévia pelos respectivos
gestores do g ra u de alcance das novas metas fixadas, e não poderão ser incluídas no
Projeto ações com objetivos ina lcançáveis , para não descaracterizar o planejamento, e por
representar situação estranha à realidade dos fatos.
Art. 14 A classificação dos gastos públicos no Plano Plurianual seguirá o disposto na
Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do MOG, p ublicada no DOU de 15 de abril de 1999,
e suas alterações , a fim de que o setor público possa traduzir sua atuação em programas
definidos segundo os objetivos de cad a unidade orçamentária da Prefeitura e, para efeito
de classificação dos gastos pleiteados, as funções e as subfunções representarao os niveis
máximos de agregação do gasto.
Art. 15 As ações do Poder Executivo q ue integ rarem o Plano Plurianual, resultando em
bens e serviços postos à comunidade, deverão ser organizados levando em conta o
equilíbrio entre custo, qualidade e p razo, e objetivando melhorar o desempenho gerencial
da administração pública. tendo como e le m ento básico a definição de responsabilidade
pelos custos e pelos resultados.
A rt. 16 O plano Plurianual deve permitir a avaliaçao, pelos gestores, do desempenho dos
programas em relaçao aos objetivos e metas especificados, oferecendo e lementos para
q ue as ações do controle interno e externo possam relacionar a execução tisica e financeira
dos program as aos resultados da atuaçao da Prefeitura. dando maior tra nsparência à
aplicação dos recursos públicos e aos resultados obtidos.
Art. 17 As ações integrantes do Plano Plurianual que resultarem em bens e serviços
ofertados diretamente à sociedade serão agrupadas em Programas Finalisticos .
Art. 18 As ações integrantes do Plano Plurianual que resultarem e m despesas de natura~\
administrativa e o utras que se destinarem a a lcançar os objetivos dos Program s 'v{
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Av Ciu•dldo Mnndn,:; n º 85 eontro cep l!l428S 000
C NPJ 41 522 236 0001 75
f"ono (.116) 09930 001 1
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Finalisticos. e os de gestão de políticas públicas, mas não podendo, no momento , ser
apropriadas aos programas como. por exemplo, a manutenção e conservaçao de bens, a
m anutenção de serviços de utilidade pública. a manutenção de serviços de administração
geral. a administração de recursos humanos, serão agrupadas e m Programas
Administrativos.
A rt. 19 Poderão integrar, ainda, o Plano Plurianual as ações que resultarem e m despesas
que não contribuem para o ciclo produtivo, nem para o alcance de seus objetivos, as
denom inadas Operações Especiais, não obrigatórias na composição do plano, como as
despesas relativas à dívida, as transferências, os ressarcimentos, as indenizações e outras
afins que representam agregações neutras.
IV - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EX ECUÇÃ O DO ORÇAMENTO
MUNICIPAL E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 2 0 Para estimar a Receita a ser arrecadada no exercício de 2026, serão considerados
os valores do Demonstrativo d a Receita dos exercícios financeiros anteriores, podendo
haver ajustes resultantes d as alterações da política fiscal e monetária oficial e das
modificações da legislação tributária, dentre o utros aspectos, o bservando o equ ilíbrio entre
receitas e despesas. como recomendado na Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4°, inciso
1, allnea a . Para assegura r o equilfbrio da program açao orçamentária, o Poder Executivo
poderá:
1 - Alterar metas e com patibilizar receitas e despesas no P rojeto de Lei do PPA;
li - Corrigir os valores da receita e despesa no decorrer do exercício financeiro. de acordo
com os índices oficiais dos governos Estadual e Federal;
Ili - Incluir no Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA os gastos e os objetivos a serem
seguidos pelo Governo Municipal no e><ercfcio de 2026 as propostas do Plano Plurianual -
PPA, do perlodo de 2026 a 2029. como previsto no artigo 165 d a Constituição Federal.
reg ulamentado pelo Decreto 2 .829, d e 29 de o utubro de 1998, estabelecendo as medidas.
IV - Transpor, remanejar ou transfe rir recursos em decorrência de atos de suas
com petências ou atribuições relacionadas à organização e ao funciona m ento da
administração m unicipal, m antida a estrutura programática expressa por categoria de
programação, não alterando os valores aprovados na Lei Orçamentária de 2026 e não
implicando aumento de despesa. nem criação o u extinçao d e órgãos públicos.
Art. 21 Na elaboração dos Projetos de Lei O rçamentária - LOA para 2026 e do Plano
Plurianual - PPA do perlodo de 2026 a 2029, os valores do O rçamento do Regime Próprio
de Previdência Social - RPPS serão destacados dos va lores das dem ais funçõ es
administrativas em unidade orçamentá ria própria.
Art. 22 O Qu ad ro Auxi liar de Detalhamento de Despesa, instrumento componente da Lei
Orçamentária Anual - LOA, se constitui instrumento auxiliar do controle da execução
orçamentária, nao caracterizando a lteração do orçamento os ajustes entre e lementos de
despesa da m esma origem de uma mesma unidade orçamentária, nem a criação de outros
elementos de despesa necessários à execução orçamentária no decorrer do exercício.
obedecendo as diretrizes d a Porta ria lnterministerial nº 163 de 04/05/2001 e suas
a lterações.
A rt. 23 No cumprimento do q ue recomend a o Art. 100 da Constituição Federal, redação
dada pela Em end a Constituciona l nº 30, de 13/09/2000. será incluida no orçamento, no,s '\
elementos de despesa 3.1 .90.91 .00 - Sentenças judiciais e 3 .3 .90.91 .00 - Sentenças \
Judiciais, verba necessária ao pagamento de débitos oriundos de sentenças transitadas 'm l ,,1
julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1° de julho de 2025. \J
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Av c ,::mdldo Mondos, nº85 c.cootro. cep 64265 000
CNPJ 41 522 236 0001 75
f'ono (86) 99930 0011
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A divulgação virtual dos atos municipais
78 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 23 de Junho de 2025 • Edição V CCCXLV
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Art, 24 Poderá ocorrer lim itação de empenho e movimentação financeira para atingir as
metas de resultado primârio ou nominal previstas no Anexo de Metas Fiscais. como
prenunciado na Lei de Responsabilidade Fiscal, Art. 4°, inciso 1, a línea b, q ue será
proporciona l aos ajustes no cronograma de desembolso.
Art. 25 Se a realizaçao da receita não comportar o cumprimento das metas de resultado
primário ou nominal previstas , sobrevindo a h ipótese do disposto no artigo 24, o Poder
Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante de recursos indispon iveis para
empenho e movimentação financeira após análise dos gestores de recursos dos órgãos
municipais, fixando-se por decreto o montante de indisponibilidade que caberá a cada
órgao, preservando as dotações referentes ao pagamento das obrigações constitucionais
de pessoal, encargos socia is e previdenciários.
Art. 26 Cumprindo o estabelecido no artigo 9° d a Lei de Respo nsabilid ade Fiscal, ocorrendo
insuficiência de recursos durante a execução orçamentária, ficam estabelecidos os
seguintes c ritérios para a o rdem de limitação de empenho:
1 - Obras ainda nao iniciadas;
li - Contratação d e Pessoal;
Ili - Equipamentos e materiais permane ntes;
IV - Serviços e material de consumo para o aumento da ação do governo municipal;
V - Gastos com cultura ;
V I - Gastos com esportes;
VII - Serviços e materiais de consumo para a manutenção da ação do governo municipal.
Art. 27 Cessada a causa da limitação de empenho e movimentação financeira a que se
refere o a rtigo 24, total ou parcialmente, a recomposição das dotações cujos empenhos
tenham sido limitados será feita de forma proporcional ao compo rtame nto da recuperaçao
das receitas.
Art. 28 O Poder Executivo colocará à d isposiçao da Câmara Municipal, para fins de
elaboração da sua proposta parcial de orçamento, até o dia 30 de junho , as estimativas das
receitas para o exercício subsequente.
Art. 29 A Câmara Municipal, com fundamentos nas estimativas das receitas orçamentárias
para o exerclcio subsequente, encaminhara ao Poder Executivo, até o dia 31 de julho. a
proposta do seu orçamento para fins de incorporação ao orçam ento geral do Município.
Art. 30 A proposta orçamentária da Câmara Municipal deve conter os e lementos de
despesa 3 .2.00.00.00 - Juros e Encargos da Divida, e 4 .6 .00.00.00 - A m o rtização da
Divida, e seus desdobramentos apropriados , no valor do débito previdenciário gerado pela
Cãmara Municipal, de responsabilidade do Poder Legislativo, a purado nas negociações de
d ivida com o INSS, ficando o Poder Executivo a utorizado a descontar da parcela do repasse
do duodécimo o equivale nte ao valor da prestação acordada com o INSS vencendo no m ês
do repasse. em cumprimento do que recomenda o Tribunal de Contas d o Estado do Piaul
no Parecer resultante do Processo TCE-08926/10.
Art. 31 A execução da Lei orçamentária para 2026 deverá ser realizada de modo a
evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e
permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas â sua
execução, como p revisto na Constituição Federa l e regulam entado na Lei Complementar
nº 101, de 04/05/2000 (lei de Responsabilidade Fiscal). capitulo IX. Seção 1. artigos 48.
~:-~:r:f~ único. Serão divulgados na Internet, nos termos da Lei Federal 9.755/98, de '\
16 .. 12.1998 e lnstruçao Normativa nº 28. de 05 de m a io de 1999, do Tribunal de Contas ~a .1
União. ao m enos: 'i:
1 - Pelo Poder Executivo:
♦
1
A11 C4ndldo Mondo:;. n"o:. cconho. Ce:P 0420:i 000
C NP.J 41 '>22 238 0001 7!.
Pono (110) DDD30-0011
E nHul pro l c><turasi'Y brt1,.lloho pi 9011 br
a) Até o dia 31 de janeiro de 2026. a Lei orçamentária para o exercício financeiro:
b) A té noventa dias subsequentes ao mês vencido, os balancetes mensais de 2026:
c) Até o d ia 30 de abril de 2027, o balanço geral 2026 do Municlpio.
li - Pela Câmara Municipal:
a) A té noventa dias subsequentes ao m ês vencido, os balancetes mensais de 2026;
\__,
Art. 32 Na e la boração da proposta orçamentária , o Poder Executivo selecionará do elenco
estabelecido no Plano Plurianual as prioridades a serem incluídas como despesas de
investimentos. c lassificando-as como projetos , sempre considerando a capacidade
fina nceira do Município.
Art. 33 Os objetivos básicos da Administração Pública Municipal a serem contemplados na
Proposta Orçamentá ria para o exerclcio de 2026 se constituem, também, das d iretrizes e
metas constantes do Plano Plurianual do período de 2026 a 2029.
Art. 34 As operações de crédito a longo prazo terão finalidade específica de investimento.
Art. 35 Ne nhum investimento poderá ser feito sem q ue esteja previsto na Lei Orçamentária
anual ou e m créditos adicionais abertos para esse fim, mesmo constando o projeto o u
atividade no p la no plurianual d e investimentos.
Art. 36 Os investim e ntos já iniciados terão prioridade sobre os novos, e os gastos com
estes últimos nao poderão ocorrer à conta de anulação de dotações dos projetos já em
andam e nto.
Art. 37 Não poderão ser incluídas na Lei Orçamentária e suas a lterações despesas à conta
de "Investimentos em Regime de Execução Especial", ressalvados os casos de calamidade
pública, previstos na legislação vigente.
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE O ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 38 A proposta de o rçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada
pelos órgãos responsáveis pela saúde, assistência social e previdência social, tendo em
vista as metas e prioridades estabelecidas nesta lei, assegurada a cad a á rea a gestão de
seus recursos.
Parágrafo único - Nenhum beneficio o u serviço re lativo à seguridade social poderá ser
criad o , majorado ou estendido sem a indícação da fonte de custeio total.
Art. 39 Os serviços básicos de saúde e d e assistência social serão prestados a quem deles
necessitar, indepe ndentemente d e contribuiçao à seguridade social. e tem por objetivos:
1 - Proteção à família , â maternidade. á infância. á adolescência e á velhice:
li - Amparo às cria nças e adolescentes carentes;
Ili - Promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - Habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração
à vida comunitária ;
Art. 40 O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS obedecerá o disposto na Portaria
MPS 21 , de 16 .01 .2013, altera ndo a Portaria MPS/GM nº 204, de 10 de julho de 2008, que
disciplina os parâm etros e as diretrizes gerais para o rganizaçao e funcionamento dos
regimes próprios de previdência social d os servidores públicos ocupantes de cargos
efetivos do Município. em cumprim e nto da Lei 9 .717 de 27 de novembro de 1998. da
Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro d e 2003 e da Lei 10.887. de 18.06.2004.
Art. 41 O Regime Próprio de Previdência Socia l - RPPS abrange, exclusivamente, o \
servidor público titular d e cargo efetivo, o inativo e seus d epe!'1dentes e I!1es ga~ante \
reposição d e re nda para seu sustento, em casos d e doença, acidente. gravidez. pnsão,
morte e velhice, assegurando, por lei, pelo m e nos os benefícios de aposentadoria e pensão \ (
\_,
♦
1
A11 Candldo Mondas n º IIS cconho Cl!P 15428S-000
C NP.J 41 522 .730 0001 75
Pono (86) 90930 0011
E m o,I p~ofo,tura(q, b~.o,<>tlana pi 9011 br
por morte, previstos no artigo 40 da Constituição Federa l.
Art. 42 O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS tem ca ráter contributivo e de
fi liação obrigatória, observados critérios que preservem o equillbrio financeiro e atuarial,
garantindo a equivalê ncia e ntre as receitas auferidas e as obrigações do fundo em cada
exercício financeiro e a equivalê ncia, a valor p resente, entre o fluxo das receitas estimadas
e das obrigações projetadas , a puradas atuarialmente a lo ngo prazo. Constituem recursos
previdenciários do RPPS:
1 - As contribuições do Municipio, dos segurados ativos, dos segurados inativos e dos
pensionis tas;
li -As receitas decorrentes de investimentos e patrimoniais ;
111 - os valo res recebidos a título de compensação financeira, em razão do§ 9° do a rt. 20 1
da Constituição Federal;
IV - Os valores aportados pelo Município;
V - As demais d otações previstas no orçamento municipal;
V I - Outros bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária.
Art. 43 O Fundo Previdenciário Municipal será administrado por unidade gestora
única. integra nte da estrutura de administração da Prefeitura e te ndo por finalidade a sua
administraçao, gerenciamento e operacionalização do reg ime pró prio, incluindo a
a rrecadação e gestão de recursos e a concessão, o pagamento e a m a nutenção dos
beneficies de aposentadoria e pensao dos segurados.
Art. 44 O gestor do Fundo Previd enciário Municipal garantirá a partícipação dos segurados
nas reuniões e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objetos de discussao
e deliberação, cabendo-lhes acompanhar e fiscalizar sua administração. Procederá ao
recenseam ento previdenciário. abra nge ndo todos os a posentados e pensionistas do
respectivo regime e disponibilizará ao público inform ações atualizadas sobre as receitas e
despesas do respectivo regime, be m como os critérios e parâmetros adotados para garantir
o seu equilíbrio financeiro e atuarial.
Art. 45 A unid ade gestora do Fundo Previdenciário Municlpal deverá garantir ple no acesso
d os segurados às informações relativas à gestão do fundo. O acesso do segurado às
informações relativas á gestao do RPPS da r-se-á por atendimento a reque rimento e pela
disponibilização, inc lusive por meio eletrônico, dos relatórios contábeis. financeiros,
previdenciários e dos demais dados pe rtinentes.
Art. 46 O gestor do Fundo Previdenciário Municipal e ncaminhará os seus balancetes.
balanços e demonstrativos do exerclcio financeiro de 2026 de forma impressa ao órgao de
contabilidade do Município até 20 d ias corridos após o mês de competência, tempo hábil
para fins de incorporação aos resultados da Prefeitura. a quem compete proceder à
consolidação, e m conformidade com a Lei Federa l nº 4 .320, de 17 de m a rço de 1964, art.
11 O, parágrafo único.
VI - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS POLiTICAS DE PESSOAL
Art. 47 A política d e pessoal do Governo será exercida em obediência à Constituição
Federa l e à Lei Complementar nº 101 , ficando os Poderes Executivo e l egislativo
autorizados para ad equação, regularização e equillbrio do quadro funcional, a adotar as
seguintes m edidas:
1 - Demissão de servido res m antidos irregularme nte nos seus quadros:
li - A criação e a extinção de empregos públicos, bem como a criação e alteração de \
estrutura de carreira, respeitada a legislação vigente; 1 1
Ili - Contratação temporária para suprir eventuais necessidades de servidorr;:s'J
♦
1
A11 Candldo M ondao.. n " 8 S, ,;onho CEP 64265-000
C NP.J 4 1 '>22 236 0001 75
f'ono (86) 08930 001 1
e mml profoltur3<;ij b~a s iloha pi ffOII br
especia lmente nas áreas de educaçao, saúde e assistência social, respeitada a legislação
vigente;
IV- Terceirizaçao de mão-de-obra para os serviços de vigilância, de conservação. de
limpeza, bem como de serviços especializados ligados à atividade-meio do Poder
Executivo.
V - Proceder a concurso público para suprir necessidade de pessoal e para ocupação
permanente dos cargos providos em caráter temporário, respeitada a legislaçao vigente:
VI - Proceder ao reajuste salarial. e a concessão de outras vantagens. nos termos da
legislação pertinente, principalmente o § 1° do Art. 169 da Constituição Federal. que
recomenda a existência prévia de dotação orçamentá ria suficiente para ate nder às
projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
Art. 48 O pagamento das despesas com pessoal e encargos sociais , terá prioridade sobre
os custos de novos projetos.
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 49 Os projetos de Lei do Plano P lurianual. das Diretrizes Orçamentárias e do
Orçamento Anual serão e ncaminhados à Câmara Municipal e devolvidos para sanção nos
prazos estabelecidos pelo a rtigo 13 , incisos 1, li e Ili do Ato das Disposições Constitucionais
T ra nsitórias da Constituição do Estado do Piau l:
1 - No dia 1º (primeiro) de agosto de 2025, a lei de Diretrizes Orçamentârias:
11 - No dia 1º (primeiro) d e janeiro de 2026 , a Lei do Orçamento Anual e a lei do Plano
Plurianual.
Parágrafo único. Uma vez que ninguém pode se escusar de cumprir a lei alegando que
não a conhece, a não devolução dos projetos de lei de que trata este a rtigo nos prazos
reg ulamentares será considerada como aquiescência do Poder Legislativo aos referidos
projetos . ficando o Poder Executivo autorizado a efetuar a sanção, promulgação e
publicação, como requisito indispensável à sua validade e à obrigatoriedade da observância
dos seus preceitos, como estabelecido no§ 7° do Art. 66 d a Constituição Federal.
Art. 50 Os programas financiados com recursos d o o rçamento repassados pelo Município.
provenientes d e convê nios. acordos, ajustes e contratos, deverão ter prestação de contas
e m sepa rado para controle de custos e avaliaçao de resultados, sem prejulzo da
escrituração patrimonial e financeira comum, até o dia 30 de janeiro do ano subseque nte.
em atendim ento ao recom endado na lei de Responsabílidade Fiscal, Art. 4°, inciso 1, alínea
e ,
Art. 51 As importâncias devidas ao Poder Legislativo serão repassadas em parce las
mensais e s ucessivas, nos prazos previstos pela Emenda Constitucional nº 25.
Parágrafo único. A Câmara Municipal encaminhará os seus balancetes, balanços e
demonstrativos do exercício financeiro de 2026 de forma impressa ao órgão d e
contabilidade do Municipio até 20 dias corridos após o mês de competência, tempo hábil
para fins de incorporação ao Balanço Geral do Municlpio, a quem compete proceder à
consolidação dos resultados. conforme determinado na Lei Federal nº 4 .320/64, art. 1 1 O,
parágrafo ú nico, e nos termos do art. 2° e do art. 74, parágrafo 2°. da Resolução TCE 09,
d e 08.05.2014 e resoluções subsequentes.
Art. 52 Para pôr em p rática o incentivo ao desenvolvimento do Municlpio e dar melhor
atendime nto à população, o Poder Executivo Municipal poderá e fetuar despesas com \
órgãos de outros n lveis de governo, e com entidades privadas, em ações q ue o Município \
não tenha competência instituciona l e condições materiais para executá-las, mas que sao
indispensáveis à estabilidade socia l e ao bem estar da comunidade, as quais serão·~r "'
♦
1
A11 Candldo Mondo:;, nº1'5. cco ntro. Ce:P 04.'US-000
C NPJ 41 522 236 0001 75
f'ono (86) 99ii130001 1
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
79 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 23 de Junho de 2025 • Edição V CCCXLV
(Continua na próxima página)
concretizadas mediante instrumentos legais específicos, ficando autorizadas as
formalizações através de convênios, quando necessários.
Art. 53 O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal. a :
1 - Realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária, nos
termos da legislação em vigor;
li - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do
orçamento das despesas. nos termos da legislação vigente;
Ili - Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva
de Contingência em conformidade com o disposto no artigo 12, inciso VI desta Lei.
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos orçamentários , no âmbito de seus
respectivos órgãos, elementos de despesa e projetos e atividades, a fim de manter em
equilíbrio a execução da despesa pública no decorrer do exercício financeiro de 2026;
V - Assinar convênios com os Governos Federal e Estadual para a execução de projetos e
atividades constantes do orçamento municipal, ou previstos em créditos especiais abertos
ou em tramitação na Câmara Municipal.
Parágrafo único. Estendem-se ao Poder Legislativo as prerrogativas dos incisos IV e V
deste artigo.
Art. 54 Visando o desenvolvimento do associativismo, o Governo Municipal poderá fazer
parcerias ou contratações com associações comunitárias para a execução de obras e
prestação de serviços. Art. 55 O Município poderá conceder ajuda financeira às entidades legalmente constituídas,
desde que cadastradas nos órgãos próprios e que apresentem seus planos de aplicação
aprovados pelos respectivos Conselhos.
Parágrafo único. A ajuda a ser concedida, que poderá consistir em transferências de
recursos a entidades públicas e privadas, dar-se-á na forma de subvenção ou auxilio e .
ainda como condições e exigências para receber os recursos, atendendo ao disposto na
Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 4°, inciso 1, alfneas "e" e "f', as entidades beneficiadas
sujeitar-se-ao à ação fiscalizadora do Governo Municipal e ao acompanhamento das ações
dessas entidades para que apresentem o melhor resultado posslvel dentro de cada àrea.
Art. 56 O Governo Municipal prestará assistência social individual ou coletivamente à
pessoa ou grupo social que se encontre em situação de risco, abaixo da linha de pobreza,
ou em condições de vulnerabilidade.
Parágrafo único. Para as finalidades do disposto no caput deste artigo, será considerado
abaixo da linha de pobreza o individuo ou a família que não possui condições de obter todos
os recursos necessários para satisfazer as necessidades básicas mínimas de subsistência.
Art. 57 A assistência social a que se refere o artigo anterior tem caráter de
complementaridade, e de provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos
e âs familias em virtude de nascimento. morte, situações de vulnerabilidade temporária e
de calamidade pública, e poderá ser feita através de despesas com: 1 - Cesta de alimentos a pessoas carentes;
li - Restaurantes ou hospedarias populares para pessoas em trânsito pelo Município;
Ili - Aluguel de veículos, passagens de ônibus e transportes em geral;
IV - Aquisição de medicamentos, quando os serviços de saúde do Município não possam
disponibilizar pelos meios usuais de atendimento;
V - Contas de água e luz quando a pessoa necessitada esteja em risco de ser privada 1
daqueles serviços;
VI - Emissão de documentos pessoais;
♦
1
Av Candldo Mondo,., n ºBS, cont, o Cl!P tl4265-000
M4 CNPJ 41 522 236 0001 75
, Fono (88) 99930 0011
E mml profoitura{<, bro,lloho pi 9011 br
VII - Indenização de despesas realizadas por pessoas situadas abaixo da linha de pobreza
que, em trânsito por outras cidades, venham a fazer gastos em regime de excepcionalidade
com compra de medicamentos, compra de passagens, pagamento de alimentação e
pagamento de hospedagem;
VIII - Despesas com a concessão de auxilio financeiro diretamente a pessoas físicas
carentes, de pequenos valores, como ajuda ou apoio financeiro e subsidio ou
complementação na aquisição de bens, nao classificáveis explicita ou implicitamente nas
despesas acima.
IX - Outras despesas que, mesmo não estando previstas nesta Lei, sejam compativeis com
o estado de carência da pessoa ou grupo que dela esteja a necessitar.
Parágrafo único. Para atender a finalidade do disposto no caput deste artigo, fica o Poder
Executivo obrigado a enviar para a Câmara Municipal a relação dos beneficiados pelo
respectivo artigo.
Art. 58 Caso o Projeto da Lei Orçamentária de 2026 não seja aprovado e sancionado até
31 de dezembro de 2025, a programação dele constante poderá ser executado até a edição
da respectiva Lei orçamentária na forma originalmente encaminhada a Câmara Legislativa ,
excetuados os investimentos em novos projetos custeados exclusivamente com recursos
ordinários do Tesouro Municipal.
Art. 59 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira (PI), aos dez dias dias do mês de junho de
2025.
~/
Ranieri Mazillfê Ramos de Meneses
Prefeito Municipal
• 1
Av Candldo Mondo• .. n " a~. con1 ro CEP 6426~-000
4("4 CNPJ 41 S22 236 0001 7~
Fone (86) 09930 0011
E mu1I protc,tura(n> brasihma p1 gov br
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
METAS E PRIORIDADES
2026
PREFEITUA MUNICIPAL DE BRASILEIRA
GABINETE DO PREFEITO
Aquisição de Equipamentos p/ Gabinete do Prefeito.
Manutenção dos encargos com A ssessoria Jurídica.
Manutenção das Atividades do Gabinete do prefeito.
Contribuições a Entidades de Classe.
Aquisição de Um Veiculo.
Manutenção dos encargos com Assessoria de comunicação.
Manutenção da Segurança Pública em parceria com os serviços oferecidos pelo Estado.
Celebração de convênio e termos de cooperação técnica com outros órgãos. associações
ou outros entes federativos.
Manutenção dos encargos com assessoria contábil.
Instituição da Estratégia de Governo digital no ãmbito dos órgãos da administração direta.
Manutenção das ações de publicidade institucional da assessoria de comunicação.
Manutenção e aperfeiçoamento dos serviços do portal da transparência.
Manutenção dos serviços da Ouvidora Municipal.
Implantação e manutenção dos serviços de protocolo eletrônico.
Implantação e manutenção do Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle
(SIAFC).
SECRETARIA DE ADMINISTRA O
Aquisição de Equipamentos para a Secretaria de Administraçao
Ampliação de Internet para logradouros e órgãos públicos
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Construção Reforma e Ampliação
Manutençao das Atividades da Secretaria de Administração
Manutenção da Junta do Serviço Militar
Manutenção do Departamento de Tributação
Treinamento de Capacitação de Pessoal
Manutenção dos Serviços Telefônicos e de Internet
Encargos com o PASEP
Obrigações Patronais
Incentivo ao Turismo
Reserva de Contingência
Manutenção Do Setor Único de Identificação Pessoal -SUIP
Realização de Concurso Público
Manutenção da Ouvidoria Municipal
Manutenção do Portal da Transparência
Manutenção dos serviços de almoxarifado e patrimônio.
Manutenção dos Serviços Postais
Manutenção dos Serviços de Radiofusao.
Implantação dos serviços funerários e de coveiro no cemitério de Brasileira-PI.
♦
1
Ay Candldo Mondo ~,. n º &S, conho, Cl!P 04285-000
~ C NPJ 41 522 231!, 0001 75
, "º"º (86) 99930 0011
e mo.11 profotlur"(<' br.:H, il<>hD. pi gov bo
Manutenção do convênio com o Estado do PI para expedição de identidades civis :
Manutenção da sala do empreendedorismo:
Celebração de convênios com a Secretaria de Segurança do Estado.
Celebração de convê nios , termos de cooperação técnica ou outras parcerias similares
para prestação de serviços públicos aos munícipes .
Manutenção das Atividades da Controladoria do Municlpio.
Curso de capacitação para os servidores da Controladoria do Municipio
Implantação de procedimentos padrão dos serviços de controladoria do município.
Aquisição de um notebook para demandas especificas da controladoria.
Capacitação para Captação de Recursos: Treinar servidores para elaboração de projetos
visando recursos estaduais e federais.
Transparência Ativa: Criar painel simplificado online para acompanhamento da execuçao
orçamentária.
Aquisição de Equipamentos p/ Sec. de Assistência Social
Manutenção do Conselho Tutelar
Manutenção da Secretaria de Assistência Social
Reforma e ampliação do prédio da Secretaria de Assistê ncia Social
Manutenção dos Serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica do Suas
(PAIF/SCFV):
Manutenção das ações de Gestao dos Programas de Transferência de Renda:
Manutenção dos Beneficias Eventuais previstos na Lei Municipal nº 187 de 2018;
Manutenção das Ações de gestão do Sistema único de Assistência Social- SuasManutenção das ações de apoio ao controle social;
Manutenção do Programa de distribuição de cestas básicas para familias de baixa renda;
Manutenção da Sala de Escuta Especializada para crianças e adolescentes vitimas de
abuso sexual. Manutenção das atividades, programas e projetos do Selo UNICEF.
Construção de auditório para os encontros dos grupos.
Construção de piscina para as atividades de hidroginâstica.
Aprimoramento da Gestão do Sistema Único de Assistência social-SUAS.
Implantação de Projetos e Ações no ãmbito da Segurança Alimentar e Nutricional.
Manutenção e ampliação da concessão dos benefícios socioassistenciais.
Implantação de Programas e Projetos de Qualificação Profissional e Inclusão Produtiva.
Implementar projetos que conectem idosos e jovens para troca de experiências ,
combatendo solidão e fortalecendo vlnculos comunitários.
Capacitação de lideranças locais para resolução de pequenos conflitos , prevenindo
problemas sociais mais graves.
Aquisiçao de V eiculo
Manutenção dos Serviços de Fortalecimento, Convivência e V inculo - SFCV
• 1
A v Candldo Mondo&, n ª 8 '!> conho C l!P 6420~·000
~ C NPJ 4 1 '>22 236 0001 7'>
~ Pono (86) 99930-0011
I! mml profoilura,. bu••tloiro pi gov b~
1
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
80 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 23 de Junho de 2025 • Edição V CCCXLV
(Continua na próxima página)
Manutenção do Serviço de Equipe Volante - PBVIII
Manutenção do lndice d e Gestão D escentralizada do Programa Bolsa Família - IGD-M
Manutenção do Piso Básico Fixo - PBFI
M anutenção do lndice d e Gestão Descentralizada do S UAS - IGDS UAS
Manutenção do F undo Municipal de Assistência Social
Manutenção do Programa Emprego a R e nda
M a nutenção do Programa Primeira lnfancia no SUAS
Manutenção dos Benefícios Eventuais
Manutenção d as ações de fortalecimento do SUAS.
M a nutenção dos Projetos Municipais de Assistência Social.
Manutenção das ações de inclusão produtiva e qua lificação p rofi ssional.
M anutenção do Fundo Munic ipal de Previdência de Brasileira
Benefícios Previdenciários
Reserva Orçamentaria do RPPS
Construção de Parque Municipal d e Meio Ambiente
Manutenção d a Secretaria d e M eio Ambiente
Manutenção do Consorcio intermunicipal T e rritórios Cocais e Carnaubais
Manutençao da Secretaria d e Meio Ambiente;
Aquisição de equipamentos e m ó veis p ara a secreta ria d e Meio Ambiente;
Aquisiçao de lixe iras seletivas:
Celebração de convênios e termos de cooperação técn ica com Brigada de Incêndio ,
A s sociação de Catadores de resíduos sólidos e com o ICMBio;
Estruturação d a vigilância ambiental:
Aquisição de um veículo para a Secretaria de Meio Ambiente ;
Promoção d e eventos, programas e projetos voltados p ara a polltica do Meio Ambiente:
Manutenção do Conselho do M eio Ambiente;
M anutenção do Projeto "Planta, Brasileira" (incentivo ao plantio de mudas);
Manutenção do projeto d e revitalização e arborização das praças e logradouros públicos;
Incentivo à Associação d e Brigadistas e à Cooperativa de Catadores de Lixo d e BrasileiraPI
Apoio aos professores que ministram a disciplina Educação Ambiental n as escolas de
Brasileira;
Realização d e cursos, eventos e seminários voltados para temas ambientais:
Capacitação de servidores sobre a política ambiental;
Criação de campanhas e ducativas sobre a poluição sonora. visual e atmosférica ;
Implementar ações de conscientização nas escolas e comunidade.
Incentivo ao uso de ciste rnas de captação de água de c huva e fogões ecológicos e m
propriedades rurais.
Estabelecer metas anuais de p lantio de árvores na tivas e m áreas urbanas.
os
Aquisição de Equipamentos para Secretaria
♦
1
Av Candldo Mondo& n"85. conlro, CeP 64:165 000
~ CNPJ 41 522 236 0001 7S
~ P'ono (86) 89030 0011
'-: E mall prolonura(a;bra5lloir11 pt gov br
Construção, Ampliação e R eforma de Prédios Públicos.
Construção, Ampliação e Reforma de Vias Públicas.
Urban ização de Vias Públicas
Aquisição de Equipamentos para Limpeza Pública.
Ampliação e reform a do cemitério público
Construção, Ampliação e R eforma de Praças Públicas.
Aquisição de Imóveis para construção de prédios públicos.
Implantação da R egularização Fundiária do Município.
Construção, Ampliação e Reforma de Unidad es Habitacionais.
Construção, R estauração da Rede de Distribu ição de Agua.
Aquisição de Equipamentos para A bastecimento de água
Cons trução de Chafariz Público e Poços Tubulares.
Construção, Ampliação d e Lava nde rias Públicas.
Construção, Ampliação de Açudes e B arragens.
Construção, Rest . de Galerias, Esgotos e Canais de Dre nagem.
Con s trução, R e forma e Ampliação de Fossas Sépticas.
Ampliação e Recuperação da Rede Elétrica
Cons trução e Restauração de Estradas Vicinais
Aquisição d e Equipamentos
Cons trução de Pontes e Bueiros
Cons trução de Passagem Molhada
Construção, Ampliação e Reforma do P rédio da Estação.
Con strução, Ampliação e recuperação da Pavimentação Poliédrica.
Manute nção e/ ou Conservação de Prédios públicos
Manutenção do Departam e nto de Obras/ Desen . Urbano
Manutenção e C onse rvação da Pavimentação poliédrica
Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
Manute nção e Conservação de Cemitérios Públicos
Manutenção e/ou Conservação d e Praças Públicas
Manutenção do Abastecimento d 'água.
Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
M anutenção dos Serviços Rodoviários
Manutenção de Estradas V icinais
Manutenção das academias populares;
Ampliação de academias na zona rural e zona urbana ;
Manutenção dos Parques Infantis ;
Ampliação de Parques lnfantís;
Revitalização de praças e logradouros públicos;
Ampliação da rede elétrica com colocação de iluminação d e led;
Implantação do s is te m a de seguran ça com uso de monito rame nto por câmaras nos
logradouros públicos, ruas e avenidas:
Arborização e jardinagem d e praças e logradouros públicos.
Revitalização e con s trução de quiosques na Avenida Cândidos M endes.
Revitalização do bairro Estação, com cons truç ão d e passeio público, espaços de lazer e
ativid ade fisica .
Substituir gradualmente a iluminação conve nc ional p or LED, reduzindo custos de energ·a
a m édio prazo.
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1
Av Candldo Mondo,. nº85 contoo CEP 64265 000 <"ffl C NPJ 41 522 236 0001 75
P'ono (88) 89930 0011
E m all p,orolh>rn(a. boastloirn pi gov br
Acessibilidade Progressiva: Implem e ntar programa gradual de adequação de calçadas e
acessos aos prédios públicos.
Construção de um centro de eventos no Bairro Estação, ampliando o prédio da Estação
Ferroviária;
Manute nção da Biblioteca Pública que funciona do prédio da Estação Ferroviária de Trem.
Manute nção do Departamento de C ultura
Incentivo às Atividades Culturais do Munic ípio
R ealização da Semana C ultural :
R ealização do Arraia l da Integ ração;
Realização das Festas da Criança, da m u lher e das m ães;
Realização de a tividades alusivas a um calendário cultura do munic ipio de Brasile ira;
Realização da T radicional Festa do Vaqueiro:
Realização do Aniversário da Cidade;
Incentivos aos artistas da T e rra :
Manutenção do Prédio da Estação Ferroviária de Brasileira:
Incentivo a formação de um grupo de teatro;
Celebração de acordo técnico ou convênio com associações culturais no município de
Brasileira;
Execução d e projetos , ações e programas referentes às Leis A ldir Bla nc .
Realizar mapeamento das manifestações c u lturais e patrimônio imaterial do municlpio
para preservação e divulgação.
Viabilizar o Programa "História Viva": Criar in iciativa para registro da memória oral dos
moradores mais antigos, gerando arquivo histórico local.
Garantir recursos m tnimos para manutenção de festiv idades tradicionais que fortalecem a
identidade local.
Implementar in iciativa que integre talentos locais (artesãos, músicos. contad o res de
histórias) como educadores comple m entares.
Festival de Produtos Locais: Criar evento anual para valorização dos produtos tipicos ,
artesanato e c uliná ria local, atraindo vis itantes da região.
Construção, Ampliação e Reforma de Escolas.
Aquisição de Equipamentos para Escolas
Aquisição de Veículos ou transportes escolar
A quisição de Laboratórios de Ciências
M anutenção e encargos com pessoal
M anutenção e reforma do Prédio da Secretaria d e Educação
Aquisição de Equipamentos para Secretaria
Constru ção, ampliação e reforma d e quadra esportiva das escolas municipais.
Aquisição de Equipamentos Diversos
M anutenção da Creche Tia N euza
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A~ Cnndldo Mondo <> n"85 conl•o, CeP 84285 000
C NPJ 41 ">22 238 0001 7!>
P'ono (80) 99030 0011
~ E m,ul pro1oiturt1(<1 bot10.llolrt1 pi gov br
Aquisição de Equipamentos p a ra Creches
Aquisição de Mate riais Esportivos para as a ulas de educação física
Manute nção da Educação Infantil. Ensino Fundame ntal I e li
M anute nção da M erenda Escolar - PNAE
T reina m e nto e Capacitação de Pessoal
M anutenção do transporte Escolar - PNAT
M anute n ção do Programa de Alfabetização de J ovens e A dultos (BRAEJA).
Manutenção d o En s ino d e Educação Especial
Manute nção d e Precatórias do FUNDES
Manutenção do Programa d e Educação de Tempo Integ ral
Ampliação das Salas de AEE
Manutenção do DAE- D epartamento de Atenção ao EducandoImplantação da Avaliação d e Desempe nho como critérios d e ascensão na carreira dos
profissionais da educação.
Capacitação de professores e ince ntivo à qualificação profissional;
M a nutenção das bibliotecas municipais;
M anutenção do Programa de Fortalecimento Financeiro da Gestão Es colar- PFFGPagam ento de bolsas para os a lunos do BRAEJA.
Capacitação para os gestores escolares
R ealização de concurso ou teste para os profissionais da educação .
Aquisição de livros para professores e a lunos não atendidos pelo governo federal.
M anutenção das atividades educacionais voltadas para a conscientização e proteção
sobre o meio ambiente.
Manutenção das atividades d o Selo UNICEF perte ncentes às atividades da educação.
Execução d e projetos escolares que visem à prevenção de violência dentro das escolas.
Revisão e atualização do Plano de Cargos e salários da educação.
Con strução de arquibanca d a na quadra do CETI Gil d e Sousa M e neses.
Aquisição de laboratórios de informática.
Im plantação d e bibliotecas (educação infantil e ensino fundamental).
Implantar e investir em internet de qualidade nas escolas e repartiçõ e s .
Constru ir espaço lúdico com jogos adequado para c reches.
Aquisição d e brinquedos de g rande porte.
Aquisição d e laboratório de matemática para e d ucação in fantil.
Investir em capacitações d e educação ambiental e educação física .
Implantar oficinas de a rtesanato.
Investir e m um espaço de garagem para manutenção dos transportes;
Construir espaço para acolhimento de monitoras e m otoristas.
Implantar a politica de agricultura fa miliar.
Construir campo agrícola p a ra ativida des com alunos.
Cobertura da qua dra do CETI Nova V e neza.
Ampl iaçã o à s consultas ambulatoriais (atualiza ção da PPI) e outros procedimentos '\
c línicos e cirúrgicos :
Manutenção das salas de Fisioterapias da zona rural: (
Realização de conc urso e testes seletivos n a área da saúde (},/
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
81 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 23 de Junho de 2025 • Edição V CCCXLV
(Continua na próxima página)
Fortalecim ento, ampliação e financiamento do e nfrentamento aos agravos de saúde
mental;
Investimentos em serviços ambulatoriais especializados;
Reduzir demandas reprimidas de procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos através da
regulação municipal; _
Ampliação dos serviços de saúde que tenham como objetivo ações epidemi?lóg1cas na
identificação de todas as Infecções Sexualmente Transmisslveis - IST's na Juventude, em
especial o HIV;
Atingir cobertura vacinai eficaz a fim de evitar a ocorrência de surtos e epidemias dentro
do municlpio;
Criar Pollticas voltadas para desigualdade social;
Criar e implantar o Código Sanitário M unicipal:
Criar e institucionalizar Comissões julgadoras em Processos Admin istrativos Sanitários;
Manutenção das ações e serviços Públicos de Saúde na A tenção Primária à Saúde:
Implantação do Pla no de Carreira, Cargos e Salários pa ra Servidores da Saúde:
Aperfeiçoar o PSE - Programa de Saúde da Escola: intensificação das metas:
Criação de Protocolos de Fluxos e serviços:
Programa permanente de prevenção e controle de a lterações do estado nutricional
(obesidade, sobrepeso, baixo peso); Contratação via processo de credenciamento para médicos especialistas e outros
profissionais da saúde;
Aquisição de Equipamentos para Secretaria Municipal de Saúde;
Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde;
Reforma das UBS e pontos de apoio da área urbana e rural ;
Manutenção da Farmácia Básica estabelecida pela RENAME e REMUME:
Aquisição de Veiculas para a Secretaria de Saúde; _ _ _ . _
Realizar atividades de Educação permanente com os prof1ss1ona1s de Saude,
Manutençao da Unidade Mista de Saúde - Almiro M e ndes da Costa; _ _ _
Ampliação e manutenção da informatização dos serviços da Secretaria Munic ipal de
Saúde; lnstituiçao de serviço de Atendimento médico Veterinário de Prevenção e urgência para
caes e gatos;
Cons trução , Ampliação e Reforma de Postos de Saúde.
Ampliação e reforma do Prédio da Secretaria de Saúde
Construção de um Aterro Sanitá rio
Aquisição de Equipamentos Diversos
Manutenção da Secretaria de Saúde _ _ _
Ampliação e manutenção da informatização d os serviços d a Secretaria Municipal de
Saúde: Imp lantação do Programa Academia da Saúde; _ _
Ampliação, reforma ou construção do espaço de atendimentos da Equipe
Multiprofissional; _ .
Contratação de sistema de monitoramento das ações desenv?lv1das pel~s ~qu1pes de
estratégia de saúde da familia objetivando a promoção da saude e do atingimento das
metas do Previne Brasil.
• 1
Av Candldo Mondo<> n"85 c,n,tro Cl!P 64265 000
~'I CNP..I 41 S2 2 236 0001 75
~ l'ono (86) 1191130 0011
E m"'II prof<>llut"'\" b,,,,,.1101,0 pi gov bo
Aquisição de Equipamentos;
Aquisição de Ambulâ ncia;
Aquisição de uma unidade o d ontológica móvel:
Executar recursos de Emendas destinadas a investimentos e reformas;
Aquisição de Equipamentos para Secretaria Municipal de Saúde:
Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde;
Reforma das UBS e pontos de a poio da área urba na e rural;
Utilizar o recurso financeiro Federal para a quisição de m edicamentos do Componente
Básico:
Manutenção das Estratégias de Saúde da Familia - ESF:
Manutenção da A tenção Primária à Saúde - APS;
Manutenção do Programa Brasil Sorridente;
Manutenção do Programa de Farmácia Básica:
Manutenção do Programa de V igilância em Saúde;
Manutenção da Estratégia/Piso dos Agentes Comunitários de Saúde; EACS:
Manutenção das Atividades do Cofinanciamento;
Implementação. ampliação e m anutenção dos Serviços d e Urgência e Emergência por
meio d o SAMU 192.
Ampliação e manutenção da SESB (Serviço d e Especialidades em Saúde Bucal)
Ampliação e manute nçao da eMUlti (Equipe Multidisciplinar em atenção básica).
Implementação, manutenção e ampliação d o serviço QUALIFAR SUS (Programa de
Qualificação da Assistência Farmacêut ica no Sistema ú nico de Saúde).
Ampliação e m anuten ção do serviço Piauf Saúde Digital.
Ampliação e Manutenção do Programa de Incentivo a A tividade Física (IAF).
Aquisição de kit's de equipamentos para estruturação dos Po ntos de Telessaúde nas
Unidades Básicas de Saúde (UBS), visando a operacionalização da ação estratégica SUS
Digital - Telessaúde, na atenção primária à saúde, por meio da adequaçao e
modernização dos estabelecimentos para a realização de teleconsultas assistidas. Os
equipam entos poderao incluir n o te book, televisor. webcam. entre outros
Construção de uma unidade básica de saúde (UBS).
Fortalecer a Atenção Básica de forma a garantir que 20% o u mais, dos recursos
destinados à saúde sejam aplicados na Estratégia Saúd e da Família e Atenção Básica.
Implem e ntar o programa "Caravanas de Saúde Rural" para atendimentos preventivos em
comunidades distantes.
Criação de campanha especifica para p revenção de doenças no público masculino,
tradicionalmente resistente aos cuid ados preventivos.
Aquisição de Equipamento e Material Permanente pi UMS
Manutenção Básica da U nidade Mista de Saúde
COSTA
Construção e ou adaptação, aquisição de equipamentos para instalação do laboratório
municipal de análises clinicas.
Aquisição de equipamentos para a sala de estabilização.
I Av. Cóndido M ondo,;, nº6S. c~nho. CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236 0001-75
Pono; (86) 99930-0011
e -mail: proroitum1u.> bra s lloira.pl,9011.br
Aquisição de Equipamento para Departamento de Tributação
Amortização da Divida Contratada
Aquisição de Equipa m e ntos para Secretaria de finanças
Manutenção do Departamento d e Tributaçao
Manutenção da Secretaria de Finanças.
Aquisição d e Equipamentos Mecanizados
Manutenção da Secretaria de Agricultura
Incentivo ao Plantio de Plantas Frutlferas
Comercialização de Produtos Agrícolas
Manutençao da Horta Comunitária
Assistência técnica ao Pequeno Produtor
Manutenção de Mercados e Feiras
Incentivo a Aragem
Incentivo a A picultura e Avicultura
Incentivo a Ovino e Caprinocultura
Distribu ição de sementes e mudas;
Apoio aos pequenos agricultores;
Distribuição de alevinos para os pescadores:
Realização da Feira da Agricultura Familiar;
IU!CIIRIIOS
Manutenção do pagamento das parcelas do Fundo do Garantia Safra;
Criação de uma horta comunitária (Hortas Comunitárias: Utilizar terre nos públicos ociosos
para produção. por meio de familias vulneráveis).
Aquisição de equipamentos para a Secretaria d e Agricultura _ _
Capacitação para os pequenos agric ultores dos assentamentos rura is sobre as técnicas
de plantio e colheita; . _ _ Celebração de convênios ou termos de cooperação técnica com e ntidades para apoios
aos pecuaristas, agricultores e outros do municlpio de Brasileira;
Cursos e oficinas profissionalizantes.
Apoio à Agricultura Familiar.
Manutenção da Secretaria de Esporte
Ampliaçao e reforma do estádio de futebol _
Aquisição de equipamentos e m ateriais para a secretaria de esporte.
Aquisição de m ateriais esportivos para a Secretaria de Esporte.
Realização do copão rural.
Realização de campeonatos femininos.
Incentivo ao esporte local.
Promoção de cu rsos de a rbitragem.
Construção reforma e ampliação de quadras esportivas e ginásios poliesportivos.
Manutenção d o campeonato Copao rural e outros.
Promoção d e campeonatos esportivos.
Celebração de convênios ou termos técnicos com outros entes objetivando a promoção
do esporte. 1 1 }t" \....,
• 1
Av C:,ndldo M ondes , nº85 contra cep 6420S 000
CNPJ 41 522 236 0001 75
Fono (86) 9&930.0011
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Realização de Fórum Municipal do Esporte.
C riação de uma escola municipal de incentivo ao esporte.
--.----.--,-~~~_,. ·~·-~~·-r - ...--1!
.-:-:.._,t;~':-5":..,,,., .;~ .? ,-~ ._ -· .,. '": ..,_~--- .
Manutenção das atividades da Secretaria da mulher.
Aquisição de equipa m entos pa ra a referida secretaria
l!RO
Incentivo aos programas. projetos. eventos e ações promovidos pela Secretaria da
Mulher.
Celebração de convênios, te rmo de cooperação técnica entre a Secretaria da Mulher com
outros órgãos d a federação com o objetivo de desenvolver pollticas públicas para as
mulheres e a diversidade de gênero.
Realização de cursos e capacitação para mulheres e demais d iversidade de gênero.
Desenvolver o Projeto Cores da Diversidades em parceria com o Departamento da
Juventude promovendo ativid ades de apoio a comunidade LGBTQIA+.
Contratação de profissionais especializados (psicólogo e advogado) para atender
dem andas da população.
Aquisição de um veiculo utilitário com d espesas associadas.
Solicitação e aquisição de um celular inst itucional exclusivo da Secretaria . para servir
como cana l de comunicação e apoio.
Formação e capacitação da equipe que compõe a secretaria.
Realização de campanhas , oficinas e projetos de apoio as mulheres.
Divulgação da secretaria nas escolas e logradouros públicos.
Criaça.o de uma identidade v isual (logo) e um slogan que reflitam a essência da c idade.
Promoção de trilhas e ou triátlon na rota que vá ao Bom Lugar, Morro do Xiquexique.
Visitação ao Quintal do Curiólogo em parceria com a Secretaria de Educação para
fomentar a importãncia d o ecoturismo para a natureza e como forma financeira :
Catalogaçao de pontos turísticos da cidade.
Criação de campanhas em vídeos e fotos de pontos que enalteçam a beleza local.
Promover atividades de turismo rural , como visita ao Museu do Polid ó rio.
Incentivo a apicultura e plantação de melancia em parceria com a Secretaria de
Agricultura.
Mapeamento de Potenciais Turlsticos: Elaborar estudo sobre vocações turísticas do
município (ecoturismo. turismo rural, religioso).
Sinalização Turística: Imp lementar programa de sinalização adequada dos pontos
turlsticos.
Capacitação em Hospitalídade: Oferecer cursos para comerciantes e moradores sobre
atendimento ao turista.
Catalogar e separa os pontos que são melhores para visitação no período chuvoso e
quais os do período de seca.
Revitalizar a Pedra do Saci, para destacá-la como ponto turistice de Brasileira.
Catalogação das pinturas rupestres para enviar relatório para o IPHAN. para posteri~r /.
tombamento. (J.( "
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1
Av c .. ndido Mondo<, n º 85 ccnlro ce P 6428"> 000
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www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
82 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 23 de Junho de 2025 • Edição VCCCXLV
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e DE,BRASU!EIRA
Construção, Ampliação e Reforma do Prédio da Cãmara
Aquisição de Equipamento e Material Permanente
Manutenção das Atividades da Câmara Municipal )
Encargos com Assessoria Jurídica e Contábil ,
Contribuições a Entidades de Classe
Aquisição de veículo / ,Í'
,r:v
♦
1
Av. Candtdo Mendes, n°as, centro, CEP: 8428S..OOO
CNPJ: 41.522.23610001-75
Fone, (86) 99930-0011
E-mad: prefe1tura@braslleara.pi.gov.br
AMF + Oemonslrahvo 1 (LRF art 4• § 1•)
-çAo
Rceeíta Total(EXCETO FONTES RPPS)
Receítas Priméries(EXCETO FONTES RPPS)(I)
Rece,1as Pnmãnas Correntes
lmpo&tos, Taxas• Contribuiçõff de Mel!'IOtia
Transfer.!ncias Correntes
Demais A"°""""s Primtries Conentes
R&ce,los Pnmànas de CaJ)lt81
Dnpua Total(EXCETO FONTES RPPS)
Despesas PtiFnatias(EXCETO FONTES RPPS)(II)
Dfloosas Prtm6fllls Correntes
Pes:5031 e Encargos Sooa,s
Outras OespeMS Correntes
Oe5,pesas Primtari.Qs de Captt.il
Pagam6f'IIO cHI RHIOS a Pagar de Despesas Prlmatlas
Receita Tolal(COM FONTES APPS)
Re,c;eltH Primârias(COM FONTES RPPS)(ut)
Despes.o Totot(COM FONTES RPPS)
Deapeaas Prlmérias(COM FONTES RPPS>(IV)
Resultado Pnmtaho(SE M RPPS) - Aoma da Linha(V)::(1-11)
R"uttado Ptimâfio(COM RPPS) - Acima da Unna(Vl}:(V)+(III-IV)
Juros, Encargos• Variações Monettrias AlivoS(Exceto RPPS)
Juros, Enc:.rgos • V•tiaQOes Mono16rlas Passivos(Exoeto RPPS)
Divido Pública Consohda<IO(DC)
Divide Com1oltdad11 Llquida(DCL)
Resulttkto Nominal(SEM RPPS)- Abaixo da linha
Florim se Lida • sonware
AMF • Oemons11a1rvo 2 (LIU .ir1 4• §2"' ,noso 1)
Prefeitura Municipal de Brasileira
41 ,522.236/0001 -75
-
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2026
---· ---,,._.,...... , __ , -~ - ,,. __ 81.000.000,00
71 .703.644.91
69.781 .684.95
11 .413,881 ,37
57 224 446,53
1.143.357,05
1.921 .959,96
81.000.000.00
7 1,547 795,56
62.724 .082,94
2Sl.756.897,73
32.967. 185,21
8.823.7 12,62
952,108.03
4.391 .067 .81
3.261.782,98
4.391.067 ,6 1
3 .166.310,78
155.849.35
271 .321.55
0 .00
0,00
8 000 000,00
7.335.000,00
238.000.00
77.436.000,00 106.015.96 8A 240 000,00 80 870 400.00
&8.$48,8$-4,53 93,8-48,53 74.571 .790,71 71 .588.919.08
66 711.290.82 91 .332,99 72.572.952,35 89.870.034 ,26
10,911 .870,59 14.938.93 11.870.438.62 11,395.619,16
S4.706.570.88 74.897,59 59 513 424 ,39 57 132 B87,42
1.093.049.34 1.496,47 1.189.091 ,3-4 1.141.527,68
1.837 393.72 2 515.SA 1.998.838.35 1 918.884 ,82
n .436.ooo.oo 106.015,96 84.240.000.00 80.870.400.00
68 399.692,56 93.644 .55 74.409 .707 .38 71.433.3 19.09
59.964.223 ,29 82.095.73 85.233.046,26 62.623.724,41
28.447 .594 ,23 38.941t99 30947,173,64 29.709.286,69
31.518.829.08 4-3.148,74 34.285.872,62 32.914.437.71
8 .435.469,27 11 5,48,82 9.176.661 ,13 8.809.594 .86
910.21 5,26 1.246,18 990.192.35 950 ,584.66
4 ,197.679,76 5747.23 4.566.73 1, 12 384 061 .87
3.137.384,53 4.295.33 3.413.054,30 3.278.532, 13
4.197.879,76 5.747.23 4568,731 ,11 4 l84 061,87
3.026.993, 11 4.144,19 3.292.963,21 3. 161.2«.68
148.99 1.98 203,98 162.083,32 155.599 .99
259,383,40 355,12 282.174,42 270 .887 ,44
0,00 0 ,00 0,00 0 ,00
0,00 0 ,00 0.00 0 ,00
7 .648.000,00 10.470,71 8 320.000,00 7.987.200.00
7,012.260,00 9.600,33 7.628.400,00 7.323.264 .00
227 528.00 3 11 ,50 247.520,00 237 619.20
Prefeitura Municipal de Brasileira
41 .522.236/0001 -75
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO OE METAS FISCAIS
108.094,69
95.688 .69
93.123.83
15.231 .85
76.366,16
1.525,81
2.564,86
108.094.69
95.480.70
83.705,«
39.710,65
43.994,79
11 .775,27
1.270.59
5.859,92
4.379,55
5.859,92
225 45
207,98
362.08
0,00
0,00
10 676,02
9.786,58
317,6 1
AVALIAÇÃO 00 CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS 00 EXERCÍCIO ANTERIOR
2026
l!SPEClflCAÇÃO
-- "'""- .. -. -- "'- __ .., !:.a ,._ --@oi
Receiee Tota1(eXCEl O FONTES RPPS) Jl>996897.44 000 0,00 6048614130 0.00 0.00
Receitas ~S4EXCETO f()N'1'ES RPPS)(I) 3'•16453.73 0,00 0 ,00 57 051 546,7 1 0,00 0,00
OeSDeS3 Total(EXCETO FONTES RPPSI 336909>4112 000 0,00 61 1510!.c.33 000 0.00
Despesas ~exce-ro FONTES RPPS)(II) 33.440,470.81 0.00 0.00 62318.o2.21 0.00 0.00
Receita TOl•l(COM FONTES RPPSJ 0.00 000 0 ,00 62010~1',107 000 000
RêCt!Mtu Pnmaril,S4CQM FONTES RPPS)(III) 0.00 0.00 0.00 e018754-9.•7 0.00 0,00
O.Soes.'! TOlill!COM FONTES RPPS) 000 0,00 0.00 62699 8~5& 000 000
Oespes.as f>r'mMas(COM FONTES RPPS)(tv) 0,00 0,00 o.oo M .195367.41 0,00 0,00
~taoo Pnmano(SEM RPPSJ • A,;,MI ~ lll'll\l(\l}=(l-111 97598292 000 000 .5 264 855,50 0.00 0.00
RHÚlMO PM'llno(COM RPPSI • AOtM 4" l~):IM•tlll.Jyt 975.982.92 0,00 0.00 .g272673.44 0,00 0 ,00
o...-a.a Pütll!CA Con~iOCl 642059814 000 000 5•76997.73 000 0 .00
OiY!dtC~l~OCl) 6.133276.8& 0,00 0.00 ,6364427.27 0.00 0 ,00
Rew!NO Nom,nal(SEM RPPSI. ADall© a.t I Ma 174238,27 ~00 000 .3 433885 30 000 000
F1011lh SC ltd3 SoNware
RS 100
- --·· 87 399.000.00
·--&4 .121.537,50 109.!M9,26
77 .368.232,86 74.-466.924.13 97.330.41
75.294 . .t38,06 72.470.896.64 94 721,54
12.315.578,00 11.853.743.82 15.493,18
6 1.745 177,81 59 429,733.64 77.676.37
1.233.682 .26 1.187.419,18 1.551.99
2 073.7!M,79 1.996.027 ,49 2 608,87
87 .399.000,00 84.121 .537,50 109JM9,28
77 .200.071 .41 74 305,068,73 97 .118,66
67 .879.285.49 85.141.3 12.29 85.141 ,57
32 107 692.65 30.903.6 54.18 40,391 .96
35.571.592,64 34.237.658 , 11 44.749.80
9 .520.785,92 9.163.756.45 11 .977 ,29
1.027.32.t,56 9&8.799,89 1,292,39
4.737.983.53 4.560 309,15 5.960,45
3.541.043.84 3.408.254,70 -4 .-454,69 •
4 737 983,53 560 309. 5 5,960.45
16 33 3.288.332,.tB 297.94
168.161 ,45 161.855.39 211 ,55
292.755,96 281.TT7,151 388,2'1
0 ,00 0 ,00 0 ,00
0 ,00 0 ,00 0 ,00
8 832 000.00 8.308.300,00 10.859.19
7.9 14.465,00 7.617.672,56 9.956.52
256 802,00 247.17 1.92 323,08
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R$ 1,00
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0,00 0,00
0.00 0.00
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º"" 0.00
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I
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
83 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 23 de Junho de 2025 • Edição V CCCXLV
Prefeitura Municipal de Brasileira
41.522.236/0001-75
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2026
AMF • Demonstrallvo 3 (LRF, art 4°. §2°. inciso li)
, Ell'EÇIFICAÇÃQ
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) -
26 645650.13
Receias Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 26 325063,46
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 25538 327.03
Despesas PrimáriaS(EXCETO FONTES RPPS)(II) 25.0TT.640,09
Receia Totat(COM FONTES RPPS) 0.00
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 0,00
Despesa Totat(COM FONTES RPPS) 0.00
Despesas PrimáriaS(COM FONTES RPPSXIV) 0.00
Resultado Primâno(SEM RPPS) • Acima da lmha(V)=(l-11) 1247423,37
Resultado Primàrio(COM RPPS) - Acima da Linha{Vl)=(V)+(III-IV) 1.247.423,37
Divida Pública Consohdada(OC) 6801974.42
Olvida Consolidada Liqu~a(OCL) 6801974,42
Resultado Nominal(SEM RPPS) • Aba1Ko da lmha 1 56801004
,.~.., EIPl!Cf!CAÇÃO ,,1 II023
Receita To<aj(EXCETO FONTES RPPS) 25659761,08
Receitas Pnmárias(EXCETO FONTES RPPS)II) 2535103611
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 24.593.406.93
Despesas Pnmánas(EXC ETO FONTES RPPS)(II) 24 149767.41
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00
Receitas Pnmanas(COM FONTES RPPS)(1Il) 0.00
Despesa Tolal(COM FONTES RPPS) 0,00
Despesas Pnmárias(COM FONTES RPPS)ltV) 000
Resultado Primário(SEM RPPS) - Aama da Linha(V)•(I-II) 1201268.70
Resultado PnmâriO(COM RPPS) • Acima da L1nha(Vl)=(V)+(III-IV) 120126870
Divida Pública ConsolldadalOC) 6550301,37
Divida Consolidada Liquida{DCL) 6550301 37
Resultado Nominal(SEM RPPS) • Abaixo da linha 1 509 993.66
VÃ);ORUA PIIEÇ().8CORREÍffll
- "' ·- .,, 36 986 897 44 000 64 300 000 00 000
34.416.453,73 0,00 63.920.000.00 0,00
33690941 12 0.00 64 300 000,00 0.00
33.4'0470.81 0,00 64 135.000,00 0,00
0.00 000 4 300 000 00 0.00
0,00 0,00 2 930.000,00 0,00
0,00 0.00 2 300 000.00 0.00
0,00 0.00 2 300.000.00 0,00
97599292 0,00 -215000,00 0.00
975 982,92 0.00 <1 15 000,00 0,00
6 42059814 0.00 6 500000 00 000
6 133.276,88 0,00 5 930.000.00 0.00
17423827 000 489 000,00 0.00
VALORE;H Pl(IIÇOII ÇONITAIITII
.. 11.. .. "' 35 500.024.16 0,00 62 CM3 070,00 0.00
33032 912.29 0.00 61676 408,00 000
32.336 565,29 0,00 62.043 070,00 0,00
32 096 163.89 0,00 6\ 883 861 ,50 0.00
0,00 0,00 41 49070,00 0,00
0,00 0.00 2827157 00 000
0.00 0,00 2219 270.00 0.00
000 000 2 21927000 0.00
936.748.40 0.00 -207.453.50 0.00
936 748,40 000 400433.50 0.00
6 162 490.0'J 0,00 6.271 .850.00 0,00
5886 719 15 000 5 721 857.00 0,00
167 233,89 0.00 471 836,10 0,00
Prefeitura Municipal de Brasileira
41.522236/0001-75
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
,.. '·
21121 ,. "' ai'
81 000 coooo 11900 84 240000.00
71.703.644,91 108.34 74.571 790.71
81 000000,00 140.42 84 240 000.00
71 547. 795.56 113.96 74.409.707,38
439108761 0,00 4 566 731 12
3 281 782,98 0,00 3.41 3.054,30
4391087.61 0,00 4 566 731 11
3.166.310,78 0,00 3292.96321
155849,35 -5.62 162083,32
271321,55 •5,62 282174.42
80Cl0000,00 24.60 8 320000.00
7.335.000,00 19,59 7.628400.00
238 000,00 36.59 247 52000
" ... "' 2tÍ7
77.436.000,00 109,36 80 870.400,00
68 548684 53 9917 71 588 919.08
n <136000,00 129,84 80 870 400,00
66399692,56 104.54 71 433 319,09
4197.879.76 0.00 4384061.87
3137 384.53 000 3276532.13
4197 879.76 0.00 4 384 061,87
302699311 0.00 3 161 244,68
148.991.98 -5,37 155,599.99
25938340 -5.37 270887.44
7 648 OOJ.00 19,12 7 987 200,00
7 012 260 00 14,33 7 323 264 00
227 528,00 30,58 237619,20
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2026
AMF • Demonstrativo 3 (LRF. art. 4'. §2'. inciso li)
:i 2127
Fiorilh se Lida • Software
RHOO
"#!''· ·> ..
'li,, - ,j.:!!I "'
4,00 87 399000 00 375
4,00 77 368232,86 3.75
4.00 87 399 000.00 3)5
00 77.200.071,41 3.75
4.00 4 737 983,53 3.75
4,00 3541.043.84 3.75
400 4 737983.53 3.75
4,00 3 416 449,33 3.75
0,00 168161.45 0,00
0,00 292 755,96 0,00
4.00 8 632 000,00 375
4,00 7.914 485,00 3,75
4,00 256 802 00 375
"' - "' '·" 84 121 537.50 02
444 74466 92413 4,02
4.4' 84121.537,50 4,02
444 74 305068.73 402
4,4' 4 560309,15 4.02
444 3 408254 70 4.02
4.44 4 560.309,15 4.02
4,44 3288332,48 402
0,00 161855,39 0.00
000 281 777,61 0.00
4.4' 8.308 300.00 4,02
444 7617 67256 4 02
4,4' 247171,92 / 4.02
1
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RS 1.00
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A divulgação virtual dos atos municipais
84 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 23 de Junho de 2025 • Edição VCCCXLV
AMF - Demonstrativo 4 (LRF art. 4° §2°, inciso Ili)
' " ,e
PA:. LIQUIDO
Património/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
Prefeitura Municipal de Brasileira
41 .522.236/0001 -75
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÓNIO LÍQUIDO
2026
-- . ,., -,..,. '%
909.061 ,12 0,00
0,00 0,00
20.355.845,69 0.00
f1. :~ -'.~'}',; ' .. !J'QT4 -~~-.... o,ot "
PATWÕNIO ÚQUiDO
Património
Reservas
Lucros ou Prejuizos Acumulados
~
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•..:i.'.:-....,__ . J....!"'....!....~•
824 ~
0,00 0,00
0,00 0,00
-46.547.127.31 0,00
~M. . -~~1.1zz,31 0.00
Prefeitura Municipal de Brasileira
41 .522.236/0001-75
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAI S
R$ 1 00
·20H % 2022 %
909,061 , 12 0,00 909 .061,12 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
15.315.804 ,61 0,00 5. 766.343,31 0.00
18~.1811.73 0,9(1 8;875~,43 0;00
20U % 2022
0.00 0,00 0,00 0" ,00
0,00 0.00 0,00 0,00
-40.367 .911 .44 0,00 1.290.361 ,81 0.00
.-0,.187.t1,1M 0,00 1.2'0.381,11 0,00
!
I
1
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2026
A MF - Demonstrativo 5 (LRF an 4°. § 2°'. 1nc1s0 Ili ) RS 1 00
RECEITAS ~DAS• 2024 2023 2022 ,_ fal fbl fel
RECEITAS DE CAP.it~':- - Ai..\E;lilAÇ~ó-óE ATIV~ S:Qj 0,00 º·ºº 0,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 0.00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0.00 o.ao
Alienação de Bens Intangíveis 0.00 0,00 0.00
Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras o.ao º·ºº 0. 00
í,)ESPESAS·_µE,C!l'!'.M)ASi 2024 2023 2022
" - ldl lel (f}
APLICAÇÃO DOS RECIJRS0.S OA,ÁLIÉNÁ~Ô•.i:>E ÂTl\l,ÓS.(11) - 0.00 º·ºº 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 0 ,00 O 00 O 00
Investimentos 0.00 0,00 0.00
Inversões Finance1ras o.ao O 00 0,00
Amortização da Divida 0,00 0,00 o.ao
DESPESAS CORRENTES REGIMES PREVIDÊNCIA o.ao 0,00 0,00
Regime Geral de Previdéncia Social 0,00 0,00 o.ao
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 o.ao 0.00
' )F.;';:. h •- li) • -((la - lld) ♦ lllh) (h) • ((lb- lle) + 1111) (1)"' (lc-llf) ~ <
VALOR(III) '· }.-,- >. ~
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F1oril ll se Ltda • Software Page 1 oi 1
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
85 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 23 de Junho de 2025 • Edição V CCCXLV
Prefeitura Municipal de Brasileira
41 .522.236/0001-75
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPIO
DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
2026
AMF • Demonstrativo 6 (LRF an. 4°, § 2°. inciso IV. alínea "a") RS 1.00
t'" , • RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIO!NCI!- DOS S~~vt?[R~.;; ~.,!,~~
t· FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) ' t . . • ~::~.:.'i.~~
&TAS F.'Rl.VIDQCIÃIIIAI • ~
~EGEITAS..CóRRatl'ES(I
R-itai.te,~~-~
Ativo
Inativo
Pens1on1s1a
. ~ ila'Contribuçõea•Pal!ONM A IIVO
Inativo
Pensionista
Rsei!a Patrimonial Receitas lmobihàrias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Out~ Receitn•c ôr.rei-.·
Compensação Financeira entre os Regimes
Aportes Periódicos Amon Déficit Atuanal (li)
Demais Receitas Correntes
RECEITAS-DE CAPITAIJIII) Ahenaçêo de Bens. Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Recettas de Capital
TOTAL OÂ$.RECEIT.(SOO::FUNDO:EM GP.J>ll'.iWZA •
Aposentad.orias
Pensões por Morte
~De_spHll!IP~- ~- Compensaçáo Financeira entre os Regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TQ!AL DAS,pESP,E~S O.O"FONOO.~ '.c,,.M;AL~Q • • RESUl!TADQFíREVIOENC . IO,- FUNOO EM CAPITAL
RECUR808JU!PS A~i:iôs QI.EXE~~iA~.
VALOR
VALOR
APQRtES QE RE~.PAAA O~DO ~ ÜfVAUMÇ'JO DO Rw. Plano de Amortização • Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amon1zação . Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos oara Cobertura de Défici1 Financeiro
NN8 E DIRSl'08·DO IU!P.S ( l'UlmO d'CAIITAt.lM~:f
Caixa e EQ u1 vatentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
1 RECEITAS '.PftEVIÉJENCÍÃIIIAi . lll!i!S
RECEff.4$.COAA,ENTES(V!I) ,
Rll0éllii·de Gonlri~dciÍ~ Ativo
lnauvo
Pensionista
Receita de Contnbui,;6e,a P.~f,
Ativo
Inativo
Pensionista
Rllé!lltilP~
Recei1as Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
·2024
~!~02.948,-:43, 1.4~.&48.70 1 452 848,70
º·ºº 0.00
1,0311,297,18
1 039.297,18
0,00
0.00
1.06ll;02~. 16
º·ºº 1.060.028,16
0,00
0,00
,~.-712.~.~
150.772,39
0.00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
3,702.IMe 43
-~
1Q .SM,87"
1.566.187,79
70 397,08
6.323,31
o.ao 6.323.31
1 .642. 908,''18
~060.038,26
~ 2•
0,00
2024
0,00
,. 20U
º·ºº 0.00
0.00
0.00
g;~;;c y· -3:4 12 46 1,49
0,00
0.00
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º·ºº 0.00
0,00
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0,00
0.00
º·ºº 0,00
º·ºº 0,00
2023 2022
4.015.338,02 2,611.625,43
1.~29.376,12 2.~ .069,00
1 329.376, 12 1 200 000 00
0,00 1 005 089.00
º·ºº 90 000 00
1.075.858.51 241,536,43
984 240,56 0.00
91,617.95 º·ºº 0.00 24 1 536,43
1.597.378,00 70.000.00
0.00 0.00
1 597.378,00 0.00
º·ºº 70 000 00
o.ao 0,00
12.725.39 5.000,00
12.555,02 5.000.00
º·ºº 0.00
170,37 0,00
0,00 0,00
o.ao 0,00
0,00 o.ao
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2.882.031,09 2.811.625.43
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A divulgação virtual dos atos municipais
86 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 23 de Junho de 2025 • Edição VCCCXLV
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
~~e'õeltaii~
Compensação Financeira entre os Regimes
Demais Receitas Correntes
age~ ~A~....,,.., • ...,,.......,, Alienação de Bens. Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
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____ _,..___.:;:......,....__.__....,, ... """-
Aposentadorias
Pensões or Morte
9d'~'.P , ., Compe~nsàçãÔFinanceira entre os eg1mes
Demais Des ses Previdenciárias r,orN;~ 1 • 1ÊSlilf:TÁliÕ. ':
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Forma o de Reserva
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
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ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPIO DE PREVIDtNCIA DOS SERVIDORES· RPPS -.. .. •• , • • • -~~'.:-"~]
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Pessoal e Encargos Socia
Demais Despesas Correntes º·ºº 1 0,00
DESPESAS DE CAPITAL XIV 0,00
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d -20J3 2022
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 º·ºº º·ºº
BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO • • - •• .... . - - • :~?~'-i
Contribuições dos Servidores
Demais Receitas Previdenciárias
r~:r~tOCs,~te 1Ãs IIENl:F.~~·memAposentadorias
Pensões
Outras Des sas Previdenciârias ' . " • ,' ·~ , º, ' , l!iíl
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2022
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
87 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 23 de Junho de 2025 • Edição V CCCXLV
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C O NSU LTORIA
MUNICIPIO DE BRASILEIRA - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
Exerciclo de 2026
AMF - Tabela 7 (LRF, ~rt.4°, § 2", inciso IV. allnea ·a·) R$ 1,00
EXERCICIO RECE.ITAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO
DO EXERCICIO
(a) (b) (C) = (a-b) (d) = (d Exerclclo
anterior) + (e)
2025 R$ 4.509.973,02 R$ 3.026.446,66 R$ 1.483.526,36 R$ 17.227.853,04
2026 R$ 5.258.274,07 R$ 3.219.670,56 R$ 2.038.603,51 R$ 19.266.456,55
2027 R$ 6.112.928 68 R$ 3.517.976,58 R$ 2.594.952, 10 R$ 21 .861 .408,65
2028 R$ 6.056.766 46 R$ 3.796.872,92 R$ 2.259.893,54 R$ 24.121 .302, 18
2029 R$ 5.978.819 28 R$ 4.110.169,64 R$ 1.868.649,64 R$ 25.989.951,82
2030 R$ 5.845.386 24 R$ 4.512.327,26 R$ 1.333.058,98 R$ 27.323.010,80
2031 R$ 5.736.755 84 R$ 4.870.394, 1 O R$ 866.361 ,74 R$ 28.189.372,54
2032 R$ 5.688.001,05 R$ 5.125.213,40 R$ 562.787,65 R$ 28.752.160,20
2033 R$ 5.439.482,33 R$ 5. 705.805,26 -R$ 266.322,93 R$ 28.485.837 ,27
2034 R$ 5.444.929,44 R$ 5.859.714 90 -R$ 414.785,46 R$ 28.071 .051 ,81
2035 R$ 5.546.594,02 R$ 5.852.704,88 -R$ 306.110.86 R$ 27.764.940,95
2036 R$ 5.377.168,13 R$ 6.292.938,46 -R$ 915.770,33 R$ 26.849.170,63
2037 R$ 5.432.229,32 R$ 6.354.605,04 -R$ 922.375,72 R$ 25.926.794,91
2038 R$ 5.451 .164 19 R$ 6.473.987,20 -R$ 1.022.823,01 R$ ___ _l1.903.971,90
2039 R$ 5.512.593, 11 R$ 6.519.110,16 -R$ 1.006.517.05 R$ 23.897.454,85
2040 R$ 5.447.402,59 R$ 6. 769.662,68 -R$ 1.322.260,09 R$ 22.575.194,76
2041 R$ 5.537.098,66 R$ 6.757.759,08 -R$ -·· 1.220.660,42 R$ 21 .~5.1.-?_34,34 -----·----~, - ~R$ 2042 R$ 5.532.943,34 6.896.82ª290 -R$ 1.363.880 56 R$ 19.990.653,77
... 2043 R$ 5.479.323,38 R$ 7.110.788,22 -R$ 1.631.464 84 R$ 18.359.188.9~ RI··· 2044 5.471.796,35 R$ 7.241 .507,06 -R$ 1.769.7JQ!71 R$ 16.5_!3 9.478,22
2045 R$ -- 5.516.226,30 R$ __ ,. ___ 7.279.557,58 -=-[$ 1.763.331_,28 R$ 11_,826.146_,94
2046 R$. 5.601.206,22 R$ 7.244.521 ,22 -R$ 1.643._~1 ~.oo R$ 13.182.831 ,9_4
2047 -R$. 5.637.644,63
R$_,. ___ 7.284.496,Q.O -R$ 1.64~'ª·51 ,37 _ _ _B!_ 11.535.980,5~ -•-·
2048 R$ 5.715.986,23 R$ 7.249.126,8JL -R$ 1.533.140,65 R$ 10.002.839,92
2049 R$ 5.806.886,24 _ '-R$ 7.187.304,30 -R$ J .38~t418,Q_6 _ R$ 8.622.421,86 - 2050 R$ 5.836.815, 13 R$ 7.091 .079,98 -R$ 1.254.264,85 Rf 7.368.157,01
2051 R$ 5.893.879,93 R$ 6.941 .983,74 -R$ 1.048.103,81 R$ 6.320.053,21
2052 R$ 5.934.246,26 R$ 6.812.291 ,36 -R$ 878.045,10 R$ 5.442.008, 10
2053 R$ 5.992.368 80 R$ 6.644.620 70 -R$ 652.251 ,90 R$ 4.789.756,21
2054 R$ 6.033.999.43 R$ 6.495.341 16 -R$ 461 .341 ,73 R$ 4.328.414,48
2055 R$ 62.114 67 R$ 6.348.888, 14 -R$ 6.286. 773,4 7 -R$ 1.958.358,99
2056 R$ 44.238,98 R$ 6.180.764 00 -R$ 6.136.525,02 -R$ 8.994.884,01
2057 R$ 44.070 31 R$ 5.973.578,64 -R$ 5.929.508 33 -R$ 14.024.392,34
2058 R$ 43.848 84 R$ 5.757.659,42 -R$ 5.713.810 58 -R$ 19. 738.202, 92
2059 R$ 17.803,83 R$ 5.576.112,62 -R$ 5.558.308 79 -R$ 25.296.51 1,71
2060 R$ - R$ 5.372.430,02 -R$ 5.372.430,02 -R$ 30.668.941,73
2061 R$ - R$ 5.132.588,32 -R$ 5.132.588 32 -R$ 35.801.530,05
2062 R$ - R$ 4.885.756,02 -R$ 4.885.756 02 -R$ 40.687.286,07
2063 R$ - R$ 4.633.335,36 -R$ 4.633.335,36 -R$ 45.320.621,43
2064 R$ - R$ 4.376.899 22 -R$ 4.376.899,22 -R$ 49.697.520,65
2065 R$ - R$ 4.119.140,24 -R$ 4.119.1 40,24 -R$ 53.816.660,89
2066 R$ - R$ 3.858.21 1,50 -R$ 3.858.211 ,50 -R$ 57.674.872,39
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88 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 23 de Junho de 2025 • Edição VCCCXLV
DVALONI
C O NSULTOR IA
2067 R$ - R$ 3.595.240 52 -R$ 3.595.240,52 -R$ 61 .270.112,9 1
2068 R$ - R$ 3.333.598 08 -R$ 3.333.598,08 -R$ 64.603. 71 º· 99
2069 R$ - R$ 3 .073.138 64 -R$ 3.073.138,64 -R$ 67.676.849,63
2070 R$ - R$ 2 .817.850 54 -R$ 2 .817.850,54 -R$ 70.494.700, 17
2071 R$ - R$ 2 .568.863 40 -R$ 2 .568.863,40 -R$ 73.063.563,57
2072 R$ - R$ 2 .327.195 44 -R$ 2 .327.195,44 -R$ 75.390. 759,0 1
2073 R$ - R$ 2 .095.130 22 -R$ 2 .095. 130,22 -R$ 77.485.889,23
2074 R$ - R$ 1.874.236,64 -R$ 1.87 4 .236,64 -R$ 79.360.125,87
2075 R$ - R$ 1.653.847,34 -R$ 1 .653.847,34 -R$ 81 .013.973,2 1
2076 R$ - R$ 1.464.1 74,80 -R$ 1 .464.174,80 -R$ 82.478.148,01
2077 R$ - R$ 1.285.494, 90 -R$ 1 .285.494 90 -R$ 83.763.642,9 1
2078 R$ - R$ 1.119.657 02 -R$ 1.119 .657,02 -R$ 84.883.299,93
2079 R$ - R$ 966.963 24 -R$ 966.963,24 -R$ 85. 850.263, 17
2080 R$ - R$ 827.51046 -R$ 827.510,46 -R$ 86.677.773,63
2081 R$ - R$ 703.011 ,50 -R$ 703.011 ,50 -R$ 87.380.785,13
2082 R$ - R$ 591 .581 44 -R$ 591 .581,44 -R$ 87. 972.366,57
2083 R$ - R$ 492.934 62 -R$ 492.934,62 -R$ 88.465.301 , 19
2084 R$ - R$ 407.236,02 -R$ 407.236,02 -R$ 88.872.537 ,21
2085 R$ - R$ 331 .828,44 -R$ 331 .828,44 -R$ 89.204.365,65
2086 R$ - R$ 267.976,44 -R$ 267.976,44 -R$ 89.472.342,09
2087 R$ - R$ 215.452,56 -R$ 2 15.452,56 -R$ 89.687.794,65
2088 R$ - R$ 170.679,66 -R$ 170.679,66 -R$ 89.858.474,31
2089 R$ - R$ 132.440,88 -R$ 132.440,88 -R$ 89.990.915, 19
2090 R$ - R$ 104.632,62 -R$ 104.632,62 -R$ 90.095.547,81
2091 R$ - R$ 79.425,36 -R$ 79.425,36 -R$ 90.174.973, 17
2092 R$ - R$ 60.859,32 -R$ 60.859 32 -R$ 90.235.832.49
2093 R$ - R$ 44.691 ,30 -R$ 44.691 ,30 -R$ 90.280.523. 79
2094 R$ - R$ 33.1 12,26 -R$ 33.112,26 -R$ 90.31 3 .636,05
2095 R$ - R$ 23.435,52 -R$ 23.435,52 -R$ 90. 337 .071 ,57
2096 R$ - R$ 16.416 90 -R$ 16.416 ,90 -R$ 90. 353.488,47
2097 R$ - R$ 11 .71674 -R$ 11 .716,74 -R$ 90.365.205,2 1
2098 R$ - R$ 8.207,94 -R$ 8 .207,94 -R$ 90.373.413,15
2099 R$ - R$ 5 .617, 14 -R$ 5 .617,14 -R$ 90.3-7-9.030.29
DVALONI
CONSULTOR IA
DURAÇÃO DO PASSIVO DA RESPECTIVA AVALIAÇÃO
Dura ão do Passivo
AMF -Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2~. inciso V)
, , ~
F1onlh se Lida - Software
Prefeitura Municipal de Brasileira
41.522.236/0001-75
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2026
16, 94834548
R$ 1,00
Page 1 of 1
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
89 Ano XXIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 23 de Junho de 2025 • Edição V CCCXLV
Prefeitura Municipal de Brasileira
41.522 .236/0001 • 75
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÔRIAS DE CARATER CONTINUADO
2026
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art 4', § 2', inciso V) .. R$ 1,00
IIÍIINIOI> ·~·,. if, .•. , ' ' ",(-, :.~•· .Valor ....... - ' ~
Aumento Permanente da Receila
(·) Transfertncia Conlti1uclonlll
(·l Transfer6ncias ao FUNDEB
Slklo Final do Aumento Ptnnlnenta da Receitl (1)
Redução Permanente de Despesa (li)
Margem Bruta (Ili) 11 (1+11)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
NOVMDOCC
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Liquida de Expando da DOCC M = (Ili-IV)
Fiorilli SC Lida • Software
ARF - Demonstrativo (LRF. art 4o. § 3•)
Prefeitura Municipal de Brasileira
41 .522.236/0001-75
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2026
P.l(OVlotNclÃS.
RÃSSl'l.OS' ,~--'=-===----11..ó-------,--===IL.I'.>.==~ ,,c..-.;......,...a=.=..:.-
Demandas Judiciais 80.000,00 Abertura de créditos adicionais a Partir do
Dividas em Processo de Reconhecimento 40.000,00 Cancelamento da Reserva de Contingência
Avais e Garantias Concedidas 25.000,00
Assunção de Passivos 15.000,00
Assistências Diversas 20.000,00
Outros Passivos Contingentes 120.000,00
i"EMA
Frustração de Arrecadação 60.000,00 Abertura de créditos adicionais a Partir do
Restituição de Tributos a Maior 20.000,00 Cancelamento dadespesas discricionârias
Discrepância de Projeções: 45.000,00
Outros Riscos Fiscais 135.000,00
Fionlli se Lida - Software
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º·ºº
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