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norma nº 342/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 342 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaInstitui a Politlca Municipal da Prevenção e Enfrantamanto ao Abuso a à Exploração Sexual da Crianças, Adolescentes e Mulheras no Município da Brasileira-PI, a dá outras providências.
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www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
92 Ano XXIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 19 de Novembro de 2025 • Edição V CDLII
(Continua na próxima página)
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LEI COMPLEMENTAR Nº026/2025 
Acrescenta nova redação ao caput do Art.82 
da Lei Complementar nº 001/2013, que 
dispõe sobre o regime jurídico dos 
servidores município de Brasileira-PI e dá 
outras providencias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, Ranieri Mazzille 
Ramos de Meneses no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
do Município, faz SABER QUE, a Câmara Municipal de Brasileira, aprova e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei; 
Art. 1º. O art. 82 da LC nº 001, de 22 de agosto de 2013, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 82 - É assegurado ao servidor o direito a licença, com remuneração, para o 
desempenho de mandato em confederação, federação, sindicato e associação de 
classe de âmbito nacional ou sindicato representativo da categoria, de acordo com a 
legislação vigente" 
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em sentido contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira, aos dezessete dias do mês de 
novembro de 2025. 
I:· ' Ranieri Mazz1lle Ramos de Meneses 
Prefeito Municipal 
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito 
Municipal de Brasileira, Estado do Piauí. aos dezessete dias do mês de novembro de 
dois mil e vinte e cinco encaminhadas à empresa para publicação oficial. 
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N'éwdida Mana Meneze$ PénafietDiniz - : 
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Assessoria de Gabinete 
LEI N°342/2025 
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Institui a Politlca Municipal da Prevenção e 
Enfrantamanto ao Abuso a à Exploração 
Sexual da Crianças, Adolescentes e 
Mulheras no Município da Brasileira-PI, a dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL OE BRASILEIRA, Estado do Piauí, Ranieri Mazzille 
Ramos de Meneses no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
do Município, faz SABER QUE, a Câmara Municipal de Brasileira, aprova e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei; 
Art. 1º. Institui a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso e à 
Exploração Sexual de Crianças, Adolescentes e Mulheres, no âmbito do Município de 
Brasileira - PI. 
Art. 2°. São objetivos desta Polltica: 
1 - Prevenir a ocorrência de abuso e exploração sexual; 
li - Promover ações educativas e informativas em escolas, unidades de saúde, 
centros comunitários, transportes públicos e outros espaços públicos; 
Ili - Garantir acolhimento psicológico, social e jurídico às vítimas; 
IV - Incentivar a denúncia, com a criação de canais acessíveis e seguros; 
V - Integrar ações entre os órgãos municipais, conselhos tutelares, Minístério Público, 
e organizações da sociedade civil. 
Art. 3°. O Poder Executivo Municipal deverá: 
1 - Realizar campanhas de conscientização periódicas, em parceria com as 
secretarias, especialmente durante o mês de maio; 
li - Implementar programas de capacitação para profissionais da educação, da 
Secretaria da Mulher, Saúde e Assistência Social; 
Ili - Instalar materiais informativos e canais de denúncia (como QR Codes, 
o ru.wo •• cona.1164 co,nt,aD .. Jlo 
cartazes e totens eletrônicos) em locais públicos e meios de transporte coletivo, 
incluindo: 
• Cartazes educativos com QR Codes que direcionem para canais de denúncia, 
Como, o Disque 100 ou aplicativos oficiais; 
• Totens interativos com opção de denúnci.i .inônima e orientações de como 
proceder; 
• can.iis por SMS ou WhatsApp, com números especlficos amplamente 
divulg.idos; 
• Câmeras de monitoramento integradas à segurança pública, especialmente em 
áreas de maior circulação; 
IV - Estabelecer protocolos de atuação imediata em casos suspeitos nas escolas. 
Art. 4º. Institui - se a Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual, 
ç1 ser realizada anualmente na seman.i do dia 18 de maio, com atividades educativas, 
culturais e de mobilização social. 
Art. 5º. O Municlpio poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para 
a execução das ações previstas nesta Lei. 
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7º.As ações previstas nesta lei serão executadas, conforme ç1 disponibilidade 
orçamentária do municlpio e de forma gradativa. 
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira, aos dezassete dias do mês de 
novembro da 2025. 
Raniari Mazzille Ramos de Meneses 
Prefeito Municipal 
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
93 Ano XXIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 19 de Novembro de 2025 • Edição V CDLII
P RfP: EI TUR A D E 
BRASLEIIA O tututo te constr61 com trabalho 
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do 
Prefeito Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos dezessete dias do mês de 
novembro de dois mil e vinte e cinco encaminhadas à empresa para publicação 
oficial. 
LEI Nº 341/2025 
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'íf~wdlda ij~ a Mene%ft Pen~Oii,iz cf 
Assessoria de Gabinete 
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BRASLÊilA O Miuo H oonstr61 com lrabllho 
Altera a Lei Municipal nº 317/2024 que dispõe 
sobre o pagamento do Componente de 
Qualidade no âmbito da Atenção Primária à 
Saúde, para regulamentar o repasse do 
Componente de Telessaúde destinado aos 
profissionais fixos da Equipe Multiprofissional 
(e-Multi). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piaui, Raníeri Mazzille 
Ramos de Meneses no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
do Município, faz SABER QUE, a Câmara Municipal de Brasileira, aprova e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei; 
Art. 1°. Fica acrescido à Lei Municipal nº 317/2024 os seguintes dispositivos 
normativos: 
"Art. 1° A- O Componente de Telessaúde destinado à Equipe Multiprofissional (e￾Multi), no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), correspondente a 
100% do recurso, terá sua aplicação regulamentada da seguinte forma: 
1 - 90% (noventa por cento) do valor será destinado exclusivamente à divisão 
igualitária entre os profissionais fixos que compõem a equipe multiprofissional (e￾Multi); 
li - 10% (dez por cento) do valor permanecerá como margem de gestão 
administrativa, observando-se os critérios definidos pela Secretaria Municipal de 
Saúde. 
§1°. A divisão dos valores prevista no inciso I deste artigo será realizada de forma 
igualitária entre todos os profissionais fixos da equipe multiprofissional (e-Multi), 
independentemente da categoria profissional. 
§2°. Em caso de alteração na composição fixa da equipe multiprofissional (e-Multi), 
será realizado o recálculo proporcional do percentual de 90% (noventa por cento) 
destinado à divisão entre os profissionais, adequando-se à nova formação da 
equipe." 
PR!P:!ITURA D ! 
BRASLEIIA O Nturo H COflltról com trabalho 
Art. 2° .A- O repasse do Componente de Telessaúde aos profissionais fixos da 
equipe multiprofissional (e-Multi) fica condicionado: 
1 - ao efetivo repasse dos recursos pelo Ministério da Saúde ao Municipio; 
li - ao cumprimento da seguinte meta mensal de produção: 
a) realização mínima de 10 (dez) ações de Telessaúde por profissional da equipe 
multiprofissional; ou 
b) participação mínima em 15% (quinze por cento) do total de ações de Telessaúde 
realizadas no mês. 
§1°. O monitoramento das metas previstas neste artigo será realizado pela 
Coordenação de Ações Multiprofissionais, em conjunto com a Gerência e o 
Departamento de Atenção Primária à Saúde. 
§2°. O não cumprimento das metas estabelecidas implicará na suspensão integral 
do repasse aos profissionais beneficiários." 
Art. 3°. A- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira, aos dezessete dias do mês de 
novembro de 2025. 
Raoleri Mane ..,,,.,. 
Prefeito Municipal 
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do 
Prefeito Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos dezessete dias do mês de 
novembro de dois mil e vinte e cinco encaminhadas à empresa para publicação 
oficial. 
PRE,fl T U RA Df 
EIRASLmA O M uro ,e constrói com trabalho 
ANEXOIA 
COMPONENTE DE TELESSAÚDE PARA OS PROFISSIONAIS EMULTI 
Recurso para uso de TIC's valor do repasse pelo valor a ser dividido entre 
em Telessaúde ministério da saúde os profissionais fixos 
Percentual 100% 90% 
e-Multi $ 2.500,00 $ 2.250,00 
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