| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 345 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências |
| native_id | 273 |
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
173 Ano XXIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 10 de Dezembro de 2025 • Edição V CDLXV
(Continua na próxima página)
IIIÍASÜilA- o ...... _..._~~
CAPÍTULO Ili
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
Art. 4° - O Conselho Municipal de Direitos da Mulher será composto por
representantes do poder público e da sociedade civil, da seguinte forma:
1 - Representantes do poder público: até 50% das vagas, indicadas por órgãos da
administração municipal, como Secretarias da Mulher, Saúde, Assistência Social,
Educação, Segurança Pública e demais órgãos relevantes;
li - Representantes da sociedade civil: até 50% das vagas, escolhidas entre
organizações, movimentos sociais, coletivos, associações e entidades que atuem na
defesa dos direitos das mulheres, além de mulheres com reconhecida atuação na
causa.
Parágrafo único: o mandato das conselheiras será de 2 (dois) anos, permitida uma
recondução por igual período.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
Art. 5º - O Conselho se reunirá ordinariamente uma vez por mês e
extraordinariamente sempre que convocado pela presidência ou por, no mínimo, um
terço de suas integrantes.
Art. 6° - As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples dos votos das
presentes, desde que haja quórum mínimo de 50% + 1 de suas membros.
Art. 7"- O Conselho deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de 90 dias após
sua instalação, definindo normas de funcionamento, competências especificas e
processo de eleição da diretoria.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - O Conselho Municipal de Direitos da Mulher poderá contar com apoio técnico
e administrativo da Secretaria Municipal da Mulher e da Diversidade de Gênero.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira, aos nove dias do mês de
dezembro de 2025.
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito
Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos nove dias do mês de dezembro de dois
mil e vinte e cinco encaminhadas à empresa para publicação oficial.
Assessoria de Gabinete
ld:OE28ASE3D02D85B1
LEI Nº 345/2025
Abre no o,,amento vigente crédito adicional especial e diJ outras providênckls
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Plaul, Ranieri Mazzllle Ramos de
Mene .. ■ no uso das atribuições que lhe sao conferidas pela Lei Organica do Município, faz SABER
QUE, a Camara Municipal de Brasileira. aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
A=l. -4-D.- E"ica ab-? .=:::- :-_: :,.!' .;~=-E~::: ~ v !.;ie:::::, ·..:..-: . .;:""-e· :. :: -: ~ · !.:: ·::::-.a.~
~a ~~portAr.cJa de RS 59.acc ,o~ ~~s~::.~~!~:s as seg~i ~~~s dc~a=,es:
Suplementação ( +
59.000,00 06 04 00 Fundo Municipal do,- Direito,- da Peuoa com Defici6ncia
D
DETERMINADO
o
CíVIL
D
PATRONAIS
D
PATRONAIS
D
CIVIL
D
CONSUMO
D
FISICA
D
JURiOICA
08.242.0010.2112.0000 M.lnutençAo do Fundo Municipal do,- Direito,- da Pes,.soa çam
1.000.00
1.000.00
1.000,00
1.000,00
2.000.00
3.1.90.04.00 F.R.:
1
500
999 000
08.242.0010.2112.0000
3.1.90.11 .00
F.R.:
1
500
999 000
08.242.0010.2112 .0000
3.1.90.13.00 F.R.:
1
500
999 000
08.242.0010.2112.0000
3 ,1.91 .13.00
F.R.:
1
500
999 000
08.242.0010.2112.0000
3.3 .90.14 .00 F.R.:
1
500
999 000
08.242.0010,2112.0000
10.000.00 3 .3 .90.30.00
F.R.:
1
500
999 000
CONTRATAÇÃO POR TEMPO
500 00 Recurso,- nlo Vinculados de lmpo,-tos
N.ãoMaplk:: êll
Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Pe"3oa com
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS· PESSOAL
50000
Recurso,- não Vinculado,- de lmpo,-tos
Não ,-eapltea
Manutenção do Fundo Municipal dos D1,eitos da Pessoa com
OBRIGAÇÕES
50000
Recur11os não Vinculados de Impostos
Não se aplica
Manutençlo do Fundo Municipal dos Direit~ da Pc,.soa çam
CONTRIBUIÇÕES
soo ao Recursos não Vinculados de Impostos
N.lo se aplica
Manutençlo do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com
OIARIAS •
500 00 Recursos nlo Vinculados de Impostos
NJo se aplica
Manutençlo do Fundo Municipal dos Direi1os da Pessoa com
MATERIAL DE
500 00
Recursos não Vinculados de Impostos
Nlo se aplica
08.242.0010.2 112.0000 Manutençlo do Fundo Municipal dos Direitos da Pesso• com
OUTROS SERVIÇOS OE TERCEIROS - PESSOA
3 .000,00
3 .J .90.38.00 F.R.:
1
500
999 000
08 .242.0010.2112.0000 4 .000,00
3 .3 .90.39.00 F.R.:
1
500
999 000
500 00
Recursos não Vinculados de Impostos
Não se apllca
ManulençAo do Fundo Municipal dos Oirf!ito,- da Pessoa com
OUTROS SERVIÇOS OE TERCEIROS · PESSOA
50000
Recursos não Vlnculados de Impostos
NAo se aplica
06 04 00 Fundo Mun clp I dos Direitos da Pessoa com OeficiAnc,a
D
PERMANENTE
D
DETERMINADO
D
CIVIL
D
PATRONAIS
08.242.0010.2112.0000 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Peno a com
20.000.00
4 4 .90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
F.R.:
1 500
00
500 Recursos não V inculados de Impostos
999 000 Não se aplica
08.242.0010.2 112.0000 Manutençlo do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com
1.000,00
3. 1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO
F.R.:
1 759
00
759 Recursos Vinculados a Fundos
999 000 Nlo se aplica
08.242.0010.2112 .0000 Manutenç.ào do Fundo Municipal dos Direito& da Pessoa com
1.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS F IXAS · PESSOAL
F.R.:
1 759
00
759 Recursos Vinculados a Fundos
999 000 Não se aplica
08.242.0010.2 112.0000 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com
1.000.00 3 .1.90. 13 .00 OBRIGAÇôES
F.R.:
1 7 59
00
759 Recurso,- Vincul8d0$ a Fundos
999 000 Nao MI aplica
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
174 Ano XXIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 10 de Dezembro de 2025 • Edição V CDLXV
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o
PATRONAIS
o
CIVIL
o
CONSUMO
o
FISICA
o
JURIOICA
o
PERMANENTE
08.242.0010.2 112.0000 Manutenção do Fundo Municipal dos D ireitos da Pesso ■ com
, .000,00
3 .1.91 .13.00 CONT R IBUIÇÕES
F.R.:
1 759
00
759 Re-cursos V incul ados a Fundos
999 000 Nào se aplica
08.2,42.0010.2112.0000 Manutenç.lo do Fundo M u,,icipal ~os Dire itos c a Pessoa com
1.000,00
3.3.90. 14.0 0 0 1ÂRIAS -
F.R. :
1 759
00
759 Recursos Vinculados a Fundos
999 000 Nao se api,ca
08.2 42.0010.2112 0000 ManutençAo do Fundo Mun1opat d os Direitos da Pessoa com
1,000.00
3 .3 .90 30.00 MATERIAL DE
F.R.: 1 759
00
759 Recursos Vinculaoos a Fundos
999 000 Não se aplica
08.242.0010.2112.0000 Manutenção do Fundo M unicipal dos o,re 1tos da Pessoa com
1 .000,00
3.3 .90.36.00 OUTROS SERVIÇOS OE TERCEIROS - PESSOA
F.R.: 1 759
00
759 Recursos Vlnculados a Fundos
999 DOO Não se aplica
08.242.0010.2112,0000 Manutenylo do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com
1.000,00
3.3 .90.39.00 OUTROS SERVIÇOS OE TERCEIROS • PESSOA
F .R.: 1 759
00
759 Recura.os Vinculados a Fundos
999 000 Nlo se aplica
08.242.0010.2112.0000
1.000,00 Manutençlio do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com
4.4.90.~2.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
F .R.: 1
00
, .. 999 000
759
Recursos Vinculados a Fundos
NAo se aplica
06 º"' 00 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Oeficibncla
DETERMINADO
C IVIL
PATRONAIS
CIVIL
CONSUMO
FISICA
JURIOICA
08.242.0010.2113.0000 Manutençlo do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
1.000,00
1.000.00
1.000.00
1.000.00
1.000,00
l .000.00
1.000,00
3 . 1 .90.04.00
F.R .:
1
500
999 000
08.242.0010.2113,0000
3. 1.90.1 \ .00
F.R .:
1
500
... 000
CONTRATAÇÃO POR TEMPO
50000
Recu~o• nlc v ,:-: .. .a~:s ~e l""'l::>01.tos
NJo se ,o:-ea
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
500 00
Recursos nlo v ,rcu!adcs ce lr-;::,s:~s
Nlo se aplica
08.242.0010.21 13.0000 Manutençl o do Conselno M ur-:c :::iat cos 0 1re 1tos da Pessoa
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES
F.R.:
1 500 00
500 Recursos não Vinculados de 1m0os:os
999 000 Nao se aplica
08.2 .. 2.0010.21 13.0000
3.3.90.14.00
F.R.: 1
500
... 000
oa.2 .. 2.0010.2113_0000
3 3.90.30.00
F.R.:
1
500
... 000
08.242.0010.2113.0000
3.3.90.36.00
F.R :
500 '
999 000
08.242.0010.2113.0000
3.3.90.39.00
F.R.:
1
500
999 000
Manutençtio do Conselho M un1c,pa· c:::is O•re'!os da Pessoa
DIÁRIA$ ·
500 00 Recursos n.\o v,ncutados de l~pos!os
Nao se ap1tca
Manutençlo do Conselho Mumc1pa1 dos D,rert~ da Pessoa
MATERIAL OE
50000
Recursos nAo Vinculados de Impostos
Nlo se apltea
ManutençAo do Conselho Munidpal dos Direitos da Pessoa
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS · PESSOA
50000
Rec ursos nao Vinculados de Impostos
NOO •e apliea
Manutençlo do Conselho Mun.Cfpal dos Oircitos da Pessoa
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
500 00 Recursos nlo Vinculados de Impostos
Nlo se aplica
A r t . 2º. - O :::réci.i-:.o a :Oer':.o nã =o:-:na tio a r -:igo r.1,:-:-:f:!lrio~ se=-â cc:Oers:c
:::o:r, r ecursos
FISICAS
provenien tes de :
Anulação:
06 02 00 Fundo Munieipal de Auistência Social
08.244,0010.2098.0000 BenefJcloe Eventual&
•59.000,00
3.3.90.48.00
F.R. Grupo:
1
500
OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS
500 00 Recurso• nOo VinC1Jtado• de Impostos
e:tet..:.ar
Art . 3• .- F!.ca a.inda, o Poder ::.c.e~·.;-:..!.vo Y.'".;nic:.pa::. aut-.orizado a
sup1e:n•!"l.-:.açõee, por me.!.o de de::'!""e-:;-:, .::a•.::, •• do-::.o::&es torr..mr.-se
insutLc!e::.tes.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municl~f de Brastleira, aos nove dias do ml!s de dezembro de 202S.
,,,,---: ~ ··
- ~ .- Ranlerl Mau. e Ramos de Meneses
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de
Brasileira, Estado do Piauí, aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco
encaminhadas à empresa para publicação oficial.
J\,.;;,}JÍ1,_ ,;_.LI_;../(,,.;- 7L { '. Jl;:,:( newaf a·Ma..-rJ Menezef'J"@naflel o,~
Assessoria de Gabinete
ld :030E7D20E3DD80D9
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ 8 EMAIL:prefeitura@c.ampolargo.pi.gov.br CNPJ: 01.612.754/0001 ~5
RCRffARL\MUNICIPA\. DOMDO AMmENn
PROJETO TÉCNICO DETALHADO DE EXECUÇÃO DE
AÇÕES DE PROTEÇÃO DE NASCENTES
1. INTRODUÇÃO
O presente Projeto Técnico tem como finalidade orientar, estruturar e
operacionalizar ações de proteção, recuperação e manejo sustentável das nascentes
situadas no Município de Campo Largo do Piauí, região integrante da Bacia
Hidrográfica do Rio Parnaíba. A bacia do Rio Parnaíba, com aproximadamente
330.285 km2 e abrange territórios dos estados do Piauí, Maranhão e Ceará, constituise como uma das mais importantes do Nordeste, desempenhando funções
ecológicas, sociais e econômicas essenciais, sobretudo em atividades relacionadas
ao abastecimento humano, agricultura familiar, irrigação, manutenção da
biodiversidade e recarga de aquíferos.
No contexto municipal, as nascentes representam fontes primárias de
suprimento hídrico e sustentação de pequenos cursos d 'água, sendo indispensáveis
para o equilíbrio hidrológico local. Entretanto, as pressões antrópicas observadas na
zona rural, incluindo deposição inadequada de resíduos, uso doméstico direto para
lavagem de roupas, dessedentação de animais, desmatamento e compactação do
solo, têm provocado degradação significativa em áreas de nascente.
Diante desse cenário, torna-se necessária a implementação de intervenções
técnicas sistematizadas, fundamentadas em práticas conservacionistas,
reflorestamento de Áreas de Preservação Permanente (APP), monitoramento
ambiental e ações socioeducativas voltadas á comunidade, visando garantir proteção
efetiva, mitigação dos impactos negativos e promoção da sustentabilidade hídrica do
município.
2. OBJETIVOS
O objetivo geral deste projeto consiste em promover a proteção, recuperação e
manejo sustentável das nascentes localizadas no Município de Campo Largo do Piauí,
assegurando preservação ambiental, qualidade da água e manutenção da
disponibilidade hídrica. 2
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