| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Prorroga até a data de 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação da rede municipal de erisino do município de Brasileira-PI, aprovado pela Lei Nº157/2015, de 22 de junho de 2015, e dá outras providências outras providências. |
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A divulgação virtual dos atos municipais
280 Ano XXIV • Teresina (PI) - Terça-Feira, 06 de Janeiro de 2026 • Edição V CDLXXXII
LEI Nº 346/2025
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Prorroga até a data de 31 de dezembro de
2026, a vigência do Plano Municipal de
Educação da rede municipal de erisino do
município de Brasileira-PI, aprovado pela Lei
Nº157/2015, de 22 de junho de 2015, e dá
outras providências outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, Ranieri Mazzille
Ramos de Meneses no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz SABER QUE, a Câmara Municipal de Brasileira, aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1° - Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal
de Educação - PME do município de Brasileira-PI, aprovado pela Lei nº 157/2015, de
22 de junho de 2015, mantidas e observadas as exigências constantes das
disposições normativas e formalidades previstas nesse permissivo legal.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira, aos dezenove dias do mês de
dezembro de 2025.
. 'Y-.,-' .•
... Ranieri Mazzille Ramos de Meneses
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito
Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos dezenove dias do mês de dezembro de
dois mil e vinte e cinco encaminhadas à empresa para publicaçao oficial.
Assessoria de Gabinete
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ADITIVO N" 0112025 AO CON TRATO PARA PRESTAÇÃO OE SERVIÇOS TÉCNICOS
P ROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS OE ASSESS.ORIA E CONSULTORIA AO SETOR
TRIBU TA R IO D A PREFEITUl'tA MUN ICIPAL OE BRASILEIRA PI PELA N ECli.SSIDADl: DE
M ELHORIA 00 SERVIÇO PRESTA DO NO DECORRER DAS ATIVIDADES REALIZADAS
POR ESTE SETO R , Q U E EN TRE SI FAZEM, DE U M LADO, COM O C-ONTf~ATAN TE, A
PREFEITURA M U NICIPAL DE BRA SILEIRA, ESTADO DO PIAUI E DO OUTRO, COMO
CONTRATA DA A PESSOA JUR IDICA J CALDAS NETO l.TDA. BASE ADO NAS
DISPOSIÇÕES CONSTA NTES DO ATO AU TORIZATIVO QUE SUSTENTA A S
CONTRATAÇÕES, QUE SE ENCONTRA AUTUADO NO RELATIVO PROCESSO
A DMIN ISTRATIVO INEXIGIBILID A DE Nº 009/2022 . QUE ORIGINOU O PRESENTE
CONTRA TO Nº 162/2022 NA FORM A ABAIXO:
Ao~ 30 (lrinta) dia s do 1nés u~ dHzernhro do ano cfe dois mil e vin1e e c inco (2025), nP.s la c idade
de Brasileira , Estado do Piauí. úu um lado o MUNICIPIO DE BRASILEIRA, PESSOA JURiD1CA
OE DIREITO PÚBLICO INTERNO,: doravontc ch::1mada aQreviadélmenle dP. CO NTRATANTE .
e::.taboltJcida na Av. Candtdo Mendes, Ce ntro, Brasilelra - PI , neste ato representado Prefeito
Munic ipal Sr. Rai:l ied Mazzille R amos d e Meneses e de oWtro lado a Empre~a J C ALDAS
NETO LTOA - CNPJ nº 30.2~7.574/0001-20, r.e"pr.8:senlada pelo Sr. Joaquim caldas neto. com
sede na 'Rua Pedro U N -:.·2099. a·àirro Monte c3steló, Teres!na~PI. doravante ct1a rnada
abreviadamente CONTRATAÓA a.oôrdam no~ te_rmós,a seguir especificados:
. C L A u suu,/ PFUM EIRA
Fica alterada a Cláusula Sétimã··toa ·vigência) da ln.exlglbllidadc/Contra to n º. 16V2022.
sendo que a validade deSte instrumento iniclalménte no diâ 3·1 de dczCmbro de 2025 passaíá a
ter _vigência pa·ra efeitos d e pag~'m e ntos afê o dia 31 de ,Óezembro de 2026 conforme faculta a
legisla ção vigeme.
CLAUSU LA SEGUNDA
Ficam ratificaQ,a.s as d~mais:{:c ls'íu~ül~s da lne x lgibilidade1/Contrato nº. 162/2022 desde q ue
não contra·rlem o que ficou convenCIOflado no presentie.r,=Termo Aditi"~:o .
E . por esta~m -ass,ir1l:'. J1,J.stos e aC·~·;dados:·· fitmà~ o pr!9-~ente Termo A ditivo .a.o Instrumento
Particular de Coniratq_ .. de f:'r~sta.ção d_e :·.serviços por Tempo DeterriiinadC> em caráter de
excepcionalidade, ern 03 (trê~)- vi.a~ ·de. igual:Jeqr, para- que produzam seus jurídicos e legais
efeitos, na presença de-02 (.düas)"t8stemunhas tgualment~ subscritas.·
Brasileira (PIJ,_:JJ)'"dii'.de~embrq d e 2025
e;;::;;? ~~ ali~ f/;;, Ranlel'i Maz.ziJl~"R.amo.s d&·Mímese,;, J CA(t>- NEí'OoL'r~
f!tef~lto Mll'@otp.al '(iqru)-,.fant" C:mi.~nita.élá!
--.TdstemülT/tllJ's.,
1·. •CP-' Fc-' : ---~----......-.,
RG:
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"' .r ~ ., ,r: ~,,.. ,., .... ct<."""' '
ADITIVO N º. 0 1/202 5 AO CONT RAT O PARA CONTRA T A ÇÃO D E EMPRESA PARA
P RESTA ÇÃO D E S E RVIÇOS D E CAPINA E ROÇ O MANUAL NO MUNICiPIO OE
BRASIL E IRA - PI), BASEADO NAS D ISPOSIÇÕES CONSTANTES 00 A T O
AUTORIZ A T IVO QUE SUSTENT A AS CONT RATAÇÕES, QUE SE ENCONT RA
AUTUAD O NO R E LAT IVO P ROCESSO ADMINISTRATIVO T OMADA DE PREÇOS Nº
006/2023, QUE ORIGINOU O PRESENT E CONTRATO Nº 320/2023 NA FORMA
A B AIXO:
O MUNICÍPIO DE BRASILEIRA - PI, inscrilo no CNJP/MF sob o CNPJ nº
41 .522.236/0001- 75, situada na Av. Candido Mendes, 85 - Centro - CEP 64.265-000 -
Brasileira (PI), neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Ranieri Mazzille Ramos
de Meneses, CPF 396.231 .113-68, doravante denominado CONTRATANTE e de outro
lado a e mpresa RAMILOS CONSTRUÇÕES L TDA, e mpresa inscrita no CNJP/MF sob o
nº 09.060.561/0001-50, com sede_ na Av. P"refeito Jacques Nunes, nº 916, Bairro Candido
Xavier de Sé na cidade de Tiaogúa-CE, representadà n...este ato por Tiago lsmar Silva de
Lima. Administrador, CPF 014.392.013-82 . ., doravante denominada CONTRATADA.
resolvem de comum acordo firmar o presente ADITIVO CONTRATUAL, de acordo com a
~=~;;m~.666/93 e suas alte rações posteriores, medi~!"'te clá_usulas e condições que se
C L ÁUSULA PRIMEIRA•;'
Por este aditivo contratual fica ,alterada a C lálláu ta Sétima ( D a V ig ê n cia) do Contrato/
TO M ADA O E PREÇOS N º 006/2023, send~ qµe a vali?ade deste iris.trumento inicialmente no dia 27 d e deze.m bro 2 0 25, sei-á p rori-ogado e passará a ter vigência para efeitos de
pagamento& até.o dia 27 de d_~~_embro 2026 , confoi-me faculta a tegifllação v igente .
C L AUSUL A S E GUNDA .
Ficam rat iflcâdas as demais cláusulas do C ont rato n º .. 3 20/2Ó23, desde que não
contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. ·.; • . •
E , poi- esta i-e".! a's"~im, justós e ~cordadQs, firmam o pre~ent; _Tei-mo Aditivo ~o._lr:istru mento
P articular· de Contrato dà Pres tação de Serviços por Tempo Oeterminaç:to:'ei:r, Çaniter de
excepciorialídade, em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam. seus jurídicos e
legais efeitos, na pre~ença de 02 (duas) testemunha~ igual':nente s:uóscrífa.
Brasileira (PI), 27 d ~ ~ez~mbi-o de 2025 .; \, 1~ ;• • _ ~
- • RANIERI MA~ D E M E NESE S
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
ESTEMUNHAS:
CPF :
CPF:
~c.;-:.r~~:.!"-:. RAMILOS CONST RUÇÕES LTDA
CONTRAT ADA
23 Anos
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