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norma nº 136/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 136 / 2013
Date 2013-09-23
EmentaALTERA O ARTIDGO2ºDA LEI Nº067/2007,DE 23 DE ABRIL DE 2007,QUE DISPÕESOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPAMHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DE FUNDO MANUTENÇÃO E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO- CONCELHO DO FUNDEB,E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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É CNPJ.: 41.522.236/0001-75
v. Cândido Mendes, 85 - Centro
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí GI PI
FonelFax: (86) 3274 1213 | LE | RA
— juntosfazemosmais —
prefeituradebrasileiraGDgmail.com
LEI Nº 136/2013.
Altera o artigo 2º da Lei nº 067/2007, de 23 de abril
de 2007, que “dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Acompanhamento e controle Social
do Fundo Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais de Educação - Conselho do
FUNDESB, e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Brasileira, Estado do
Piauí, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com a lei orgânica
municipal,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
— EER
Art. 1º. Fica alterado o art. 2º da Lei nº 067/2007, de 23 de abril de 2007, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído de 09 (nove) membros
titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, sendo:
| - 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos
1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
Il - 01 (um) representante dos professores das escolas públicas municipais;
CNPJ.: 41.522.236/0001-75
Av. Cândido Mendes, 85 - Centro
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí Ra Ea
Fone/Fax: (86) 3274 1213 | LE | RA
prefeituradebrasileiraGDgmail.com - juntosfazemosmais
HI - 01 (um) representante dos diretores das escolas públicas municipais;
IV - 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas
municipais;
V — 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública;
VI — 01 (um) representante do Conselho Tutelar;
VII - 01 (um) representante dos pais de alunos da educação básica pública;
$ 1º - Os membros de que tratam os incisos II, III, IV, V, VI e VII deste artigo
serão indicados pelas respectivas representações, após processo eletivo
organizado para escolha dos indicados, pelos respectivos pares.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE
BRASILEIRA, ESTADO DO PIAUÍ, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano
de dois mil e treze.
Foula Lume ada Avon Ana —
Paula filinada Amorim Arauj e
Prefeita Municipal
É po EA 41.522.236/0001-75
V. Cândido Mendes, 85 - Centro
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí CI PIE
Fone/Fax: (86) 3274 1213
prefeituradebrasileira gmail.com — juntosfazemosmais —
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita
Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de
dois mil e treze, encaminhada à imprensa para publicação oficial.
ig orudho Mis
obério Carvalho Damasceno
Chefe de Gabinete

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