| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2013 |
| Date | 2013-09-23 |
| Ementa | ALTERA O ARTIDGO2ºDA LEI Nº067/2007,DE 23 DE ABRIL DE 2007,QUE DISPÕESOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPAMHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DE FUNDO MANUTENÇÃO E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO- CONCELHO DO FUNDEB,E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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É CNPJ.: 41.522.236/0001-75 v. Cândido Mendes, 85 - Centro CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí GI PI FonelFax: (86) 3274 1213 | LE | RA — juntosfazemosmais — prefeituradebrasileiraGDgmail.com LEI Nº 136/2013. Altera o artigo 2º da Lei nº 067/2007, de 23 de abril de 2007, que “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e controle Social do Fundo Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - Conselho do FUNDESB, e dá outras providências. A Prefeita do Município de Brasileira, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com a lei orgânica municipal, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE — EER Art. 1º. Fica alterado o art. 2º da Lei nº 067/2007, de 23 de abril de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído de 09 (nove) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, sendo: | - 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; Il - 01 (um) representante dos professores das escolas públicas municipais; CNPJ.: 41.522.236/0001-75 Av. Cândido Mendes, 85 - Centro CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí Ra Ea Fone/Fax: (86) 3274 1213 | LE | RA prefeituradebrasileiraGDgmail.com - juntosfazemosmais HI - 01 (um) representante dos diretores das escolas públicas municipais; IV - 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas municipais; V — 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública; VI — 01 (um) representante do Conselho Tutelar; VII - 01 (um) representante dos pais de alunos da educação básica pública; $ 1º - Os membros de que tratam os incisos II, III, IV, V, VI e VII deste artigo serão indicados pelas respectivas representações, após processo eletivo organizado para escolha dos indicados, pelos respectivos pares. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, ESTADO DO PIAUÍ, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze. Foula Lume ada Avon Ana — Paula filinada Amorim Arauj e Prefeita Municipal É po EA 41.522.236/0001-75 V. Cândido Mendes, 85 - Centro CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí CI PIE Fone/Fax: (86) 3274 1213 prefeituradebrasileira gmail.com — juntosfazemosmais — Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze, encaminhada à imprensa para publicação oficial. ig orudho Mis obério Carvalho Damasceno Chefe de Gabinete