| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | Altera a alíquota de contribuição patronal de que trata o art. 82, inciso II, da Lei Municipal n° 147/2014. |
| native_id | 284 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA DE N O futuro se constrói com trabalho SS) ' LEI COMPLEMENTAR Nº 031/2026 Altera a alíquota de contribuição patronal de que trata o art. 82, inciso Il, da Lei Municipal nº 147/2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, Ranieri Mazzille Ramos de Meneses no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz SABER QUE, a Câmara Municipal de Brasileira, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; Art. 1º. A contribuição compulsória da Prefeitura, Câmara de vereadores, autarquias, fundações e empresas públicas para o custeio do Brasileira Previdência de que trata o art. 82, inciso li da Lei Municipal nº 147/2014, será de: |- 15% (quinze) por cento de custo normal sobre o total da base de cálculo da folha de pagamento formada pelas parcelas permanentes, acrescida de Il- 20,04% (vinte virgula zero quatro) por cento de custo suplementar para o ano de 2026, totalizando 35,04% de contribuição patronal mensal. Parágrafo único - o plano de amortização para os anos sucessivos, na hipótese de não elaboração de demonstrativo de resultado de avaliação atuarial, seguirá os percentuais da tabela: Ano Alíquota | Suplementar 2027 30,27% 2028 30,55% 2029 | 30,83% Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira, aos oito dias do mês de maiode 2026. Ranieri AE de Meneses Prefeito Municipal Av. Cândido Mendes, nº85, centro, CEP: 64265-000 CNPJ: 41.522.236/0001-75 RR Fone: (86) 99930-0011 E-mail: prefeituraObrasileira.pi.gov.br PREFEITURA DE BRASILEIRA? O futuro se constrói com trabalho Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos oito dias do mês de março de dois mil e vinte e seis encaminhadas à empresa para publicação oficial. Em RN AMP di 77 Assessoria de abinoto Av. Cândido Mendes, nº85, centro, CEP: 64265-000 CNPJ: 41.522.236/0001-75 : (86) 99930-0011 E-mail: prefeituraQbrasileira.pi.gov.br