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norma nº 31/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaAltera a alíquota de contribuição patronal de que trata o art. 82, inciso II, da Lei Municipal n° 147/2014.
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PREFEITURA DE N
O futuro se constrói com trabalho SS) '
LEI COMPLEMENTAR Nº 031/2026
Altera a alíquota de contribuição patronal de que
trata o art. 82, inciso Il, da Lei Municipal nº
147/2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, Ranieri Mazzille Ramos de
Meneses no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz SABER QUE, a Câmara Municipal de Brasileira, aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei;
Art. 1º. A contribuição compulsória da Prefeitura, Câmara de vereadores, autarquias,
fundações e empresas públicas para o custeio do Brasileira Previdência de que trata o art.
82, inciso li da Lei Municipal nº 147/2014, será de:
|- 15% (quinze) por cento de custo normal sobre o total da base de cálculo da folha de
pagamento formada pelas parcelas permanentes, acrescida de
Il- 20,04% (vinte virgula zero quatro) por cento de custo suplementar para o ano de
2026, totalizando 35,04% de contribuição patronal mensal.
Parágrafo único - o plano de amortização para os anos sucessivos, na hipótese de não
elaboração de demonstrativo de resultado de avaliação atuarial, seguirá os percentuais da
tabela:
Ano Alíquota |
Suplementar
2027 30,27%
2028 30,55%
2029 | 30,83%
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira, aos oito dias do mês de maiode 2026.
Ranieri AE de Meneses
Prefeito Municipal
Av. Cândido Mendes, nº85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
RR Fone: (86) 99930-0011
E-mail: prefeituraObrasileira.pi.gov.br
PREFEITURA DE BRASILEIRA?
O futuro se constrói com trabalho
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito
Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos oito dias do mês de março de dois mil e vinte
e seis encaminhadas à empresa para publicação oficial.
Em RN AMP di 77
Assessoria de abinoto
Av. Cândido Mendes, nº85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
: (86) 99930-0011
E-mail: prefeituraQbrasileira.pi.gov.br

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