| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2013 |
| Date | 2013-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER COM ALIENAÇÃO DE VEICULOS PÙBLICOS MUNICIPAIS ATRAVÉS DE LEILÃOE ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CNPJ.: 41.522.236/0001-75 Av. Cândido Mendes, 85 - Centro PREFEITURADE CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí | L E | RA Fone/Fax: (86) 3274 1213 prefeituradebrasileira(Dgmail.com , LEI Nº 135/2013 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER COM ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS PÚBLICOS MUNICIPAIS ATRAVÉS DE LEILÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA-PI, no uso de suas atribuições legais, que confere o artigo 64, | da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à venda, através de leilão público, dos veículos inservíveis (ociosos, antieconômicos e irrecuperáveis) e sucatas, indicados nesta lei, pertencentes ao município de Brasileira, devendo o saldo apurado com a referida alienação, ser utilizado para compra de novos veículos. Parágrafo único — Os bens de que trata esta lei, estão descritos no anexo |, parte integrante desta. Art. 2º. Fica o município de Brasileira, autorizado a contratar os serviços de um Leiloeiro Oficial do Estado do Piauí, para proceder à confecção do Edital de Leilão, a Avaliação dos bens e a Alienação pretendida, como também assumir os custos correspondentes pelos serviços, tudo na forma da legislação que disciplina a matéria. CNPJ.: 41.522.236/0001-75 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí Fone/Fax: (86) 3274 1213 prefeituradebrasileira(Ogmail.com £ Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, ESTADO DO PIAUÍ, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. cê Cala nan Caco nu À Ui tais BRAS im Araujo Prefeita Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e treze, encaminhada à imprensa para publicação oficial. e lunlho hmauro. Robério Carvalho Damasceno Chefe de Gabinete Av. Cândido Mendes, 85 - Centro PREFEITURA DE LEIRA pintos feminina CNPJ.: 41.522.236/0001-75 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí Fone/Fax: (86) 3274 1213 prefeituradebrasileira(Dgmail.com x ANEXO | PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA DESCRIÇÃO DOS ITENS 01 VEÍCULO VWI/KOMBI, ANO FAB. 2008, ANO MOD. 2008, PLACA LWG 3904, RENAVAM: 716119005, CHASSI Nº 9BWZZZ237VP047802, COR BRANCA, COMBUSTÍVEL A GASOLINA. 02 VEÍCULO L-300 MITSUBSHI, ANO FAB. 1996, ANO MOD. 1996 PLACA LWG 3914, RENAVAM: 716115875, CHASSI Nº: XXXXX , COR VERDE, COMBUSTÍVEL A DIESEL. 03 | SUCATA DE VEÍCULO VWI/KOMBI, ANO FAB. 1994, ANO MOD.1994, PLACA (SEM PLACA), RENAVAM: (SEM RENAVAM) CHASSI Nº UPO20111, COR BRANCA. 04 CHASSI Nº NWC70280086-FJO5ABD, COR BRANCA, A DIESEL SUCATA DE VEÍCULO GM/D-20 CUSTOM S, ANO FAB. 1996, ANO MOD. 1996, PLACA LVG-2369, RENAVAM: 643465979, as GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, ESTADO DO PIAUÍ, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. reaboaãa dendentaso > Prefeita Municipal Av. Cândido Mendes, 85 - Centro PREFEITURA DE ILEIRA