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norma nº 135/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 135 / 2013
Date 2013-08-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER COM ALIENAÇÃO DE VEICULOS PÙBLICOS MUNICIPAIS ATRAVÉS DE LEILÃOE ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CNPJ.: 41.522.236/0001-75
Av. Cândido Mendes, 85 - Centro PREFEITURADE
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí | L E | RA
Fone/Fax: (86) 3274 1213
prefeituradebrasileira(Dgmail.com ,
LEI Nº 135/2013
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER COM
ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS ATRAVÉS
DE LEILÃO E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE
BRASILEIRA-PI, no uso de suas atribuições legais, que confere o artigo 64, |
da Lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à
venda, através de leilão público, dos veículos inservíveis (ociosos,
antieconômicos e irrecuperáveis) e sucatas, indicados nesta lei, pertencentes
ao município de Brasileira, devendo o saldo apurado com a referida alienação,
ser utilizado para compra de novos veículos.
Parágrafo único — Os bens de que trata esta lei, estão descritos no anexo |,
parte integrante desta.
Art. 2º. Fica o município de Brasileira, autorizado a contratar os serviços de um
Leiloeiro Oficial do Estado do Piauí, para proceder à confecção do Edital de
Leilão, a Avaliação dos bens e a Alienação pretendida, como também assumir
os custos correspondentes pelos serviços, tudo na forma da legislação que
disciplina a matéria.
CNPJ.: 41.522.236/0001-75
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí
Fone/Fax: (86) 3274 1213
prefeituradebrasileira(Ogmail.com £
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA
MUNICIPAL DE BRASILEIRA, ESTADO DO PIAUÍ, aos vinte e nove dias do
mês de agosto do ano de dois mil e treze.
cê
Cala nan Caco nu À Ui
tais BRAS im Araujo
Prefeita Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos vinte e oito
dias do mês de junho do ano de dois mil e treze, encaminhada à imprensa para
publicação oficial.
e lunlho hmauro.
Robério Carvalho Damasceno
Chefe de Gabinete
Av. Cândido Mendes, 85 - Centro PREFEITURA DE
LEIRA
pintos feminina
CNPJ.: 41.522.236/0001-75
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí
Fone/Fax: (86) 3274 1213
prefeituradebrasileira(Dgmail.com x
ANEXO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA
DESCRIÇÃO DOS ITENS
01
VEÍCULO VWI/KOMBI, ANO FAB. 2008, ANO MOD. 2008, PLACA
LWG 3904, RENAVAM: 716119005, CHASSI Nº
9BWZZZ237VP047802, COR BRANCA, COMBUSTÍVEL A
GASOLINA.
02
VEÍCULO L-300 MITSUBSHI, ANO FAB. 1996, ANO MOD. 1996
PLACA LWG 3914, RENAVAM: 716115875, CHASSI Nº: XXXXX ,
COR VERDE, COMBUSTÍVEL A DIESEL.
03
| SUCATA DE VEÍCULO VWI/KOMBI, ANO FAB. 1994, ANO
MOD.1994, PLACA (SEM PLACA), RENAVAM: (SEM RENAVAM)
CHASSI Nº UPO20111, COR BRANCA.
04
CHASSI Nº NWC70280086-FJO5ABD, COR BRANCA, A DIESEL
SUCATA DE VEÍCULO GM/D-20 CUSTOM S, ANO FAB. 1996,
ANO MOD. 1996, PLACA LVG-2369, RENAVAM: 643465979,
as
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, ESTADO DO
PIAUÍ, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
reaboaãa dendentaso >
Prefeita Municipal
Av. Cândido Mendes, 85 - Centro PREFEITURA DE
ILEIRA

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