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norma nº 133/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 2013
Date 2013-05-08
EmentaDISPÕE SOBRE APREENSÃO DE ANIMAIS SOLTOS NAS VIAS LOGRADOUROS PÚBLICOS DA ZONA URBANA DO MUNICIPIO DE BRASILEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CNPJ.: 41.522.236/0001-75
Av. Cândido Mendes, 85 - Centro PREFEITURADE
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí | L E | RA
Fone/Fax: (86) 3274 1213
prefeituradebrasileira(Dgmail.com “
LEI Nº 133/2013
DISPÕE SOBRE APREENSÃO DE ANIMAIS
SOLTOS NAS VIAS E LOGRADOUROS
PÚBLICOS DA ZONA URBANA DO
MUNICÍPIO DE BRASILEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Brasileira, Estado
do Piauí, no uso da sua atribuição que confere o artigo 64, | da Lei Orgânica
Municipal,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUNTE LEI:
Art. 1º - Fica o órgão competente da Secretaria Municipal de Saúde,
atualmente o Departamento de Vigilância Sanitária, bem como o Departamento
de Obras e Serviços Públicos subordinado à Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos, responsável, no âmbito Municipal, pela execução das ações
mencionadas na presente Lei.
Art. 2º - Para efeito desta Lei, entende-se por:
|. ANIMAIS APREENDIDOS: todo e qualquer animal recolhido pelo
Departamento de Obras e Serviços Públicos, compreendendo, desde o instante
do seu recolhimento, seu transporte, alojamento nas suas dependências ou
outras indicadas pelo referido órgão e sua destinação final;
Il. ANIMAIS DOMÉSTICOS: caninos, bovinos, bubalino, equinos, suínos,
ovinos, caprinos e outros de interesse econômico;
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Av. Cândido Mendes, 85 - Centro PREFEITURA DE
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí IL EIRA
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Hl. ANIMAIS SOLTOS: todo e qualquer animal errante encontrado sem
qualquer processo de contenção, em vias públicas logradouros públicos:
IV. DEPÓSITO MUNICIPAL DE ANIMAIS: as dependências apropriadas do
Departamento de Obras e Serviços Públicos ou por ele indicadas para
alojamento e manutenção animais apreendidos;
Art. 3º - Será apreendido todo e qualquer animal encontrado solto nas vias e
logradouros públicos da zona urbana do Município de Brasileira - PI.
Art. 4º - A apreensão será feita por órgão próprio da Prefeitura Municipal de
Brasileira, ficando sob sua guarda e responsabilidade no prazo de 07 (sete)
dias.
Art. 5º - No ato da apreensão, será feita inspeção visual do animal e o de
aspecto doentio será apreendido, encaminhado e guardado separadamente
dos de aspecto normal.
81º - O animal que se apresentar com sinais de moléstia ou ferimento grave,
receberá assistência médico veterinária.
8 2º - Os honorários médicos cobrados e os medicamentos aplicados serão, ao
final, cobrados do proprietário ou do responsável pelo animal.
Art. 6º - No ato de apreensão será preenchida uma ficha de ocorrência, em 02
(duas) vias, onde se especificarão: a espécie do animal apreendido, suas
características físicas, a idade presumível, o local e a data de apreensão e a
assinatura do apreendente.
Parágrafo Único — Cópia da ficha, destacável será encaminhada ao
Departamento de Cadastro e Tributos, para as providências a serem tomadas
por ele.
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PREFEITURA DE
Art. 7º - O prazo máximo de guarda do animal pela Prefeitura, para o efeito de
sua liberação, caso de interesse do proprietário, será de 07 (
prazo será levado a leilão.
dias), após este
Parágrafo Único — O leilão do animal apreendido será precedido de avaliação
pela Secretaria Municipal responsável pela apreensão ou por alguém por ela
designado, que lhe definirá o valor mínimo de arrematação.
Art. 8º - Em caso de liberação, serão cobrados do proprietário ou do
responsável, por animal, independente de sua espécie:
a) Animais de grande porte:
|- Multa equivalente a R$ 20,00 (vinte reais), pela apreensão;
Il- Taxa de liberação equivalente a R$ 10,00 (dez reais);
Ill- Despesas efetuadas com alimentação e tratamento equivalente a R$ 2,50
(dois reais e cinquenta centavos), por dia.
b) Animais de pequeno porte:
|- Multa equivalente a R$ 10,00 (dez reais), pela apreensão;
Il- Taxa de liberação equivalente a R$ 5,00 (cinco reais);
Ill- Despesas efetuadas com alimentação e tratamento equivalente a R$ 2,50
(dois reais e cinquenta centavos), por dia.
Paragrafo Único — Os valores dos itens “a” e “b” deste artigo, serão
atualizados anualmente, pelo Executivo Municipal, conforme o índice IPCA-E;
Art. 9º - O reembolso de despesas para devolução de animais recolhidos e
outros serviços será efetuado junto ao Departamento de Cadastro e Tributos do
Município, através de pagamento de boleto emitido pelo referido
Departamento.
CNPJ.: 41.522.236/0001-75
Av. Cândido Mendes, 85 - Centro PREFEITURA DE
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí |
Fone/Fax: (86) 3274 1213
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Art. 10 - Não se apresentando o proprietário até 7 (sete) dias do leilão, o valor
arrecadado pela arrematação do animal, deduzidas as importâncias
despendidas pela Prefeitura com seu transporte, sua guarda, alimentação e
tratamento, e multa respectiva, serão depositados na conta do Departamento
de Cadastro e Tributos para serem posteriormente aplicados na
serviço de apreensão..
melhoria dos
Art. 11 - Em caso de o produto de venda em leilão não cobri
efetuadas pela Prefeitura,
ras despesas
inclusive o da multa respectiva, a diferença será
inscrita em dívida ativa, para cobrança ao proprietário.
Art. 12 - O proprietário, valor por valor, terá preferência na arre
animal leiloado.
matação do
Art. 13 - As autoridades sanitárias do órgão competente da Secretaria
Municipal de Saúde, bem como o Departamento de Obras e Serviços Públicos
subordinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos poderão, a
qualquer momento, solicitar às autoridades policiais o auxílio de que necessitar
para desempenho de suas funções.
Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasileira - Pl, em 08 de maio de 2013.
CM La Wenua
Ca /
Paula Miranda Amon Kreis
Prefeita Municipal
CNPJ.: 41.522.236/0001-75
Av. Cândido Mendes, 85 - Centro PREFEITURA DE
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí
reias — juntos fazemos mais
registrada e publicada a presente Lei no
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos oito dias do
Sancionada, numerada,
mês de maio do ano de dois mil e treze, encaminhada à imprensa para
publicação oficial.
his hrudhs Mimonno
Robério Carvalho Damasceno
Chefe de Gabinete

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