| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2013 |
| Date | 2013-05-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE APREENSÃO DE ANIMAIS SOLTOS NAS VIAS LOGRADOUROS PÚBLICOS DA ZONA URBANA DO MUNICIPIO DE BRASILEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CNPJ.: 41.522.236/0001-75 Av. Cândido Mendes, 85 - Centro PREFEITURADE CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí | L E | RA Fone/Fax: (86) 3274 1213 prefeituradebrasileira(Dgmail.com “ LEI Nº 133/2013 DISPÕE SOBRE APREENSÃO DE ANIMAIS SOLTOS NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE BRASILEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, no uso da sua atribuição que confere o artigo 64, | da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUNTE LEI: Art. 1º - Fica o órgão competente da Secretaria Municipal de Saúde, atualmente o Departamento de Vigilância Sanitária, bem como o Departamento de Obras e Serviços Públicos subordinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, responsável, no âmbito Municipal, pela execução das ações mencionadas na presente Lei. Art. 2º - Para efeito desta Lei, entende-se por: |. ANIMAIS APREENDIDOS: todo e qualquer animal recolhido pelo Departamento de Obras e Serviços Públicos, compreendendo, desde o instante do seu recolhimento, seu transporte, alojamento nas suas dependências ou outras indicadas pelo referido órgão e sua destinação final; Il. ANIMAIS DOMÉSTICOS: caninos, bovinos, bubalino, equinos, suínos, ovinos, caprinos e outros de interesse econômico; CNPJ.: 41.522.236/0001-75 Av. Cândido Mendes, 85 - Centro PREFEITURA DE CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí IL EIRA Fone/Fax: (86) 3274 1213 prefeituradebrasileiraGDgmail.com ” Hl. ANIMAIS SOLTOS: todo e qualquer animal errante encontrado sem qualquer processo de contenção, em vias públicas logradouros públicos: IV. DEPÓSITO MUNICIPAL DE ANIMAIS: as dependências apropriadas do Departamento de Obras e Serviços Públicos ou por ele indicadas para alojamento e manutenção animais apreendidos; Art. 3º - Será apreendido todo e qualquer animal encontrado solto nas vias e logradouros públicos da zona urbana do Município de Brasileira - PI. Art. 4º - A apreensão será feita por órgão próprio da Prefeitura Municipal de Brasileira, ficando sob sua guarda e responsabilidade no prazo de 07 (sete) dias. Art. 5º - No ato da apreensão, será feita inspeção visual do animal e o de aspecto doentio será apreendido, encaminhado e guardado separadamente dos de aspecto normal. 81º - O animal que se apresentar com sinais de moléstia ou ferimento grave, receberá assistência médico veterinária. 8 2º - Os honorários médicos cobrados e os medicamentos aplicados serão, ao final, cobrados do proprietário ou do responsável pelo animal. Art. 6º - No ato de apreensão será preenchida uma ficha de ocorrência, em 02 (duas) vias, onde se especificarão: a espécie do animal apreendido, suas características físicas, a idade presumível, o local e a data de apreensão e a assinatura do apreendente. Parágrafo Único — Cópia da ficha, destacável será encaminhada ao Departamento de Cadastro e Tributos, para as providências a serem tomadas por ele. CNPJ.: 41.522.236/0001-75 Av. Cândido Mendes, 85 - Centro CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí Fone/Fax: (86) 3274 1213 prefeituradebrasileiraQOgmail.com s PREFEITURA DE Art. 7º - O prazo máximo de guarda do animal pela Prefeitura, para o efeito de sua liberação, caso de interesse do proprietário, será de 07 ( prazo será levado a leilão. dias), após este Parágrafo Único — O leilão do animal apreendido será precedido de avaliação pela Secretaria Municipal responsável pela apreensão ou por alguém por ela designado, que lhe definirá o valor mínimo de arrematação. Art. 8º - Em caso de liberação, serão cobrados do proprietário ou do responsável, por animal, independente de sua espécie: a) Animais de grande porte: |- Multa equivalente a R$ 20,00 (vinte reais), pela apreensão; Il- Taxa de liberação equivalente a R$ 10,00 (dez reais); Ill- Despesas efetuadas com alimentação e tratamento equivalente a R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), por dia. b) Animais de pequeno porte: |- Multa equivalente a R$ 10,00 (dez reais), pela apreensão; Il- Taxa de liberação equivalente a R$ 5,00 (cinco reais); Ill- Despesas efetuadas com alimentação e tratamento equivalente a R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), por dia. Paragrafo Único — Os valores dos itens “a” e “b” deste artigo, serão atualizados anualmente, pelo Executivo Municipal, conforme o índice IPCA-E; Art. 9º - O reembolso de despesas para devolução de animais recolhidos e outros serviços será efetuado junto ao Departamento de Cadastro e Tributos do Município, através de pagamento de boleto emitido pelo referido Departamento. CNPJ.: 41.522.236/0001-75 Av. Cândido Mendes, 85 - Centro PREFEITURA DE CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí | Fone/Fax: (86) 3274 1213 prefeituradebrasileiraQOgmail.com x Art. 10 - Não se apresentando o proprietário até 7 (sete) dias do leilão, o valor arrecadado pela arrematação do animal, deduzidas as importâncias despendidas pela Prefeitura com seu transporte, sua guarda, alimentação e tratamento, e multa respectiva, serão depositados na conta do Departamento de Cadastro e Tributos para serem posteriormente aplicados na serviço de apreensão.. melhoria dos Art. 11 - Em caso de o produto de venda em leilão não cobri efetuadas pela Prefeitura, ras despesas inclusive o da multa respectiva, a diferença será inscrita em dívida ativa, para cobrança ao proprietário. Art. 12 - O proprietário, valor por valor, terá preferência na arre animal leiloado. matação do Art. 13 - As autoridades sanitárias do órgão competente da Secretaria Municipal de Saúde, bem como o Departamento de Obras e Serviços Públicos subordinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos poderão, a qualquer momento, solicitar às autoridades policiais o auxílio de que necessitar para desempenho de suas funções. Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasileira - Pl, em 08 de maio de 2013. CM La Wenua Ca / Paula Miranda Amon Kreis Prefeita Municipal CNPJ.: 41.522.236/0001-75 Av. Cândido Mendes, 85 - Centro PREFEITURA DE CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí reias — juntos fazemos mais registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos oito dias do Sancionada, numerada, mês de maio do ano de dois mil e treze, encaminhada à imprensa para publicação oficial. his hrudhs Mimonno Robério Carvalho Damasceno Chefe de Gabinete