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norma nº 131/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 2013
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO Á ATIVIDADE.
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CNPJ.: 41.522.236/0001-75
Av. Cândido Mendes, 85 - Centro PREFEITURA DE
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí | L Ê | RA
Fone/Fax: (86) 3274 1213 :
prefeituradebrasileira(Dgmail.com
LEINº 131/2013
Autoriza (o) Poder Executivo
Municipal a criar o programa
municipal de desenvolvimento da
cadeia produtiva da aquicultura
familiar, bem como utilizar recursos
na promoção de ações de apoio e
incentivo à atividade.
A Prefeita Municipal de Brasileira - Estado do Piauí, no uso da sua
atribuição que confere o artigo 64, | da Lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipa
de Desenvolvimento da Cadeia Produti
utilizar recursos da Secretaria Municipal de agricultura para promover ações de
apoio e incentivo a atividade da piscicultura na fase de implantação (construção
de tanques), visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais
mediante a projetos específicos.
| autorizado a criar o Programa Municipal
va da Aquicultura Familiar, bem como
Art. 3º - Esses valores retornarão aos cofres públicos e formarão
um fundo para
utilização de outros produtores na continuidade do programa.
Art. 4º - O valor utilizado pelos produtores terá um custo 0,25 de %
(por cento) ao
mês.
Art. 5º - Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou
arrendatários de estabelecimentos rurais, assentamentos, pescadores,
localizados no Município de Brasileira.
Art. 6º - Os agricultores que desejarem participar do programa devem se
enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura
Familiar (PRONAF) do Governo Federal.
CNPJ.: 41.522.236/0001-75
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí
Fone/Fax: (86) 3274 1213 E
prefeituradebrasileira(Dgmail.com
Art. 7º - Cada produtor terá direito a 200
utilizado o equipamento da prefeitura p
tanques.
(duzentas horas) de máquinas, sendo
ara a construção e adequação dos
Art. 8º - Os valores cobrados serão estipulados através do
preço do óleo diesel
no mercado, considerando um consumo médio de 10 (dez) lit
ros por hora.
Parágrafo primeiro — Os valores estipulados no artigo 7º
alteração conforme o valor de mercado dos produtos utilizados p
ou adequação da atividade.
poderão sofrer
ara implantação
Parágrafo segundo — O valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel
utilizado no serviço, não sendo computado o tempo utilizado de horas/máquina.
Art. 9º - Os produtores inscritos no programa
comitê gestor municipal, de forma isonôm
beneficiadas, e também avaliará se o referido
ambiente.
passarão por uma seleção onde um
ica, definirá quais famílias serão
serviço não causará danos ao meio
Parágrafo Único - O comitê gestor municipal será constituído pelo Conselho
Municipal de Desenvolvimento (ou similar), Prefeitura Municipal e entidade de
extensão rural (ou similar), e entidades representativas do setor.
Art. 10º - Os recursos que comporão o programa referido, serão oriundos do
projeto de atividade de desenvolvimento da piscicultura do município, previsto no
Orçamento Municipal e de recursos conveniados com outros entes federados.
Parágrafo Único - O número de produtores beneficiados será estipulado
conforme disponibilidade de Fecursos que comporão o programa.
Art. 11º - Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal
da piscicultura e aqueles que
tiverem sua presença confirmada através de certificado com frequência mínima
de 90% (noventa por cento), terão um desconto de 25% (vinte e cinco por cento)
na subvenção dos custos de implantação ou adequação do projeto, na devolução
do recurso utilizado.
Art. 13º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 14º - Revogam-se as disposições em contrário.
Av. Cândido Mendes, 85 - Centro PREFEITURA DE
IRA
Sancionada, numerada, re:
da Prefeita Mun
março do ano de dois mil e
oficial.
CNPJ.: 41.522.236/0001-75
Av. Cândido Mendes, 85 - Centro PREFEITURA DE
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí |
Fone/Fax: (86) 3274 1213 :
prefeituradebrasileira(Dgmail.com º
Brasileira - PI, 20 de março de 2013.
Minanda Aconu. Gauss
Paula Miranda Amorim Arauj
Prefeita Municipal
gistrada e publicada a presente Lei no Gabinete
eira, Estado do Piauí, aos vinte dias do mês de
treze, encaminhada à imprensa para publicação
vio Caralho Mimas no.
obério Carvalho Damasceno
Chefe de Gabinete
icipal de Brasil

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