| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2013 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO Á ATIVIDADE. |
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CNPJ.: 41.522.236/0001-75 Av. Cândido Mendes, 85 - Centro PREFEITURA DE CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí | L Ê | RA Fone/Fax: (86) 3274 1213 : prefeituradebrasileira(Dgmail.com LEINº 131/2013 Autoriza (o) Poder Executivo Municipal a criar o programa municipal de desenvolvimento da cadeia produtiva da aquicultura familiar, bem como utilizar recursos na promoção de ações de apoio e incentivo à atividade. A Prefeita Municipal de Brasileira - Estado do Piauí, no uso da sua atribuição que confere o artigo 64, | da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipa de Desenvolvimento da Cadeia Produti utilizar recursos da Secretaria Municipal de agricultura para promover ações de apoio e incentivo a atividade da piscicultura na fase de implantação (construção de tanques), visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante a projetos específicos. | autorizado a criar o Programa Municipal va da Aquicultura Familiar, bem como Art. 3º - Esses valores retornarão aos cofres públicos e formarão um fundo para utilização de outros produtores na continuidade do programa. Art. 4º - O valor utilizado pelos produtores terá um custo 0,25 de % (por cento) ao mês. Art. 5º - Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou arrendatários de estabelecimentos rurais, assentamentos, pescadores, localizados no Município de Brasileira. Art. 6º - Os agricultores que desejarem participar do programa devem se enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) do Governo Federal. CNPJ.: 41.522.236/0001-75 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí Fone/Fax: (86) 3274 1213 E prefeituradebrasileira(Dgmail.com Art. 7º - Cada produtor terá direito a 200 utilizado o equipamento da prefeitura p tanques. (duzentas horas) de máquinas, sendo ara a construção e adequação dos Art. 8º - Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo diesel no mercado, considerando um consumo médio de 10 (dez) lit ros por hora. Parágrafo primeiro — Os valores estipulados no artigo 7º alteração conforme o valor de mercado dos produtos utilizados p ou adequação da atividade. poderão sofrer ara implantação Parágrafo segundo — O valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel utilizado no serviço, não sendo computado o tempo utilizado de horas/máquina. Art. 9º - Os produtores inscritos no programa comitê gestor municipal, de forma isonôm beneficiadas, e também avaliará se o referido ambiente. passarão por uma seleção onde um ica, definirá quais famílias serão serviço não causará danos ao meio Parágrafo Único - O comitê gestor municipal será constituído pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento (ou similar), Prefeitura Municipal e entidade de extensão rural (ou similar), e entidades representativas do setor. Art. 10º - Os recursos que comporão o programa referido, serão oriundos do projeto de atividade de desenvolvimento da piscicultura do município, previsto no Orçamento Municipal e de recursos conveniados com outros entes federados. Parágrafo Único - O número de produtores beneficiados será estipulado conforme disponibilidade de Fecursos que comporão o programa. Art. 11º - Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal da piscicultura e aqueles que tiverem sua presença confirmada através de certificado com frequência mínima de 90% (noventa por cento), terão um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na subvenção dos custos de implantação ou adequação do projeto, na devolução do recurso utilizado. Art. 13º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 14º - Revogam-se as disposições em contrário. Av. Cândido Mendes, 85 - Centro PREFEITURA DE IRA Sancionada, numerada, re: da Prefeita Mun março do ano de dois mil e oficial. CNPJ.: 41.522.236/0001-75 Av. Cândido Mendes, 85 - Centro PREFEITURA DE CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí | Fone/Fax: (86) 3274 1213 : prefeituradebrasileira(Dgmail.com º Brasileira - PI, 20 de março de 2013. Minanda Aconu. Gauss Paula Miranda Amorim Arauj Prefeita Municipal gistrada e publicada a presente Lei no Gabinete eira, Estado do Piauí, aos vinte dias do mês de treze, encaminhada à imprensa para publicação vio Caralho Mimas no. obério Carvalho Damasceno Chefe de Gabinete icipal de Brasil