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norma nº 125/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 2013
Date 2013-02-26
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES COMISSIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA – PI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CNPJ.: 41.522.236/0001-75
Av. Cândido Mendes, 85 - Centro
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí
Fone/Fax: (86) 3274 1213
prefeituradebrasileira(Dgmail.com
PREFEITURA DE
LEI Nº 125/2013.
Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores
comissionados da Prefeitura Municipal de
Brasileira — PI, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, no uso da sua atribuição
que lhe confere o artigo 64, | da Lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica concedido reajuste em 15% (quinze por cento) para a gratificação dos
exercentes em cargo comissionado de Chefe de Departamento da Prefeitura Municipal
de Brasileira - PI.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a 1º de fevereiro de 2013.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasileira — PI, 26 de fevereiro de 2013.
esa Nanda enoria Araujo Fa
Prefeita Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da
Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos vinte e seis dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e treze, encaminhada à impressa para publicação oficial.
7) lonralho Mingnsxo.
Robério Carvalho Damasceno
Chefe de Gabinete

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