| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2013 |
| Date | 2013-02-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES COMISSIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA – PI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CNPJ.: 41.522.236/0001-75 Av. Cândido Mendes, 85 - Centro CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí Fone/Fax: (86) 3274 1213 prefeituradebrasileira(Dgmail.com PREFEITURA DE LEI Nº 125/2013. Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores comissionados da Prefeitura Municipal de Brasileira — PI, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, no uso da sua atribuição que lhe confere o artigo 64, | da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica concedido reajuste em 15% (quinze por cento) para a gratificação dos exercentes em cargo comissionado de Chefe de Departamento da Prefeitura Municipal de Brasileira - PI. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de fevereiro de 2013. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasileira — PI, 26 de fevereiro de 2013. esa Nanda enoria Araujo Fa Prefeita Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze, encaminhada à impressa para publicação oficial. 7) lonralho Mingnsxo. Robério Carvalho Damasceno Chefe de Gabinete