| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 2015 |
| Date | 2015-12-09 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DO EVANGÉLICO NO MUNICÍPIO DE BRASILEIRA. |
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CNPJ.:41.522.236/0001-75 CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí ig LEI Nº 160/2015 INSTITUI O “DIA DO EVANGÉLICO” NO MUNICÍPIO DE BRASILEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PREFEITA PAULA MIRANDA AMORIM ARAUJO, do Município de Brasileira, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei: FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Brasileira - PI, o Dia do Evangélico, a ser comemorado na terceira sexta feira do mês de julho. Art. 2º - No “Dia do Evangélico” as Igrejas Evangélicas e entidades representativas do mesmo segmento com atuação no municipio de Brasileira promoverão eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade. Art. 3º - O “Dia do Evangélico” deverá constar no Calendário Oficial do Município. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário, Brasileira-Pi, 09 de dezembro de 2015. Av. Cândido Mendes, 85 - Centro PREFEITURA CNPJ.: 41.522.236/0001-75 Av. Cândido Mendes, 85 - Centro PREFEITURA DE CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí A Vonigitncada ne drino Prefeita Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze, encaminhada à imprensa para publicação oficial. Los Ferreira dos Santo: Assessor de Gabinete