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norma nº 160/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 160 / 2015
Date 2015-12-09
EmentaINSTITUI O DIA DO EVANGÉLICO NO MUNICÍPIO DE BRASILEIRA.
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CNPJ.:41.522.236/0001-75
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí
ig
LEI Nº 160/2015
INSTITUI O “DIA DO EVANGÉLICO” NO
MUNICÍPIO DE BRASILEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PREFEITA PAULA MIRANDA AMORIM ARAUJO,
do Município de Brasileira, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei:
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Brasileira - PI, o Dia do
Evangélico, a ser comemorado na terceira sexta feira do mês de julho.
Art. 2º - No “Dia do Evangélico” as Igrejas Evangélicas e entidades representativas
do mesmo segmento com atuação no municipio de Brasileira promoverão eventos
públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à
comunidade.
Art. 3º - O “Dia do Evangélico” deverá constar no Calendário Oficial do Município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às
disposições em contrário,
Brasileira-Pi, 09 de dezembro de 2015.
Av. Cândido Mendes, 85 - Centro PREFEITURA
CNPJ.: 41.522.236/0001-75
Av. Cândido Mendes, 85 - Centro PREFEITURA DE
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí
A
Vonigitncada ne drino
Prefeita Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos nove dias
do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze, encaminhada à imprensa
para publicação oficial.
Los Ferreira dos Santo:
Assessor de Gabinete

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