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norma nº 121/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 121 / 2012
Date 2012-12-21
EmentaALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DA CIDADE DE BRASILEIRA,E DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESMEMBRANDO DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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So Ugy,
x
Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de Brasileira
LEI Nº121/12
À Canna Mus cup al
MH franlmo aproveu e altera a estrutura administrativa da
Ba nani a sto Prefeitura Municipal da cidade de
lhaí E DURPNTES o Brasileira, e dispõe sobre a criação da
a £: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA,
desmembrando-a da Secretaria de
Esporte e Lazer e dá outras
providências.”
z O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILEIRA, ESTADO DO PIAUÍ.
pa Faço saber que a Câmara Municipal de Brasileira aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal da cidade de Brasileira a SECRETARIA MUNICIPAL DA
CULTURA, órgão de apoio, incentivo e execução de atividades de
difusão das manifestações culturais, da comunidade brasileirense.
Artigo 2º - Com a sanção da referida lei, fica a Secretaria da
Cultura, desmembrada da Secretaria de Esportes, Cultura e Lazer,
passando aquela a denominar-se apenas Secretaria de Esporte e
Lazer.
Artigo 3º - À SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, competem
as seguintes atribuições:
I. Planejar, promover, organizar e sistematizar as atividades culturais
no município;
IH. Formular e desenvolver a Política Municipal de Cultura,
coordenando e incentivando a realização de atividades culturais.
HI. Buscar e/ou prestar colaboração técnica e financeira às
instituições públicas ou privadas de modo a estimular as iniciativas
culturais, mediante termos de convênios, acordo e/ou assemelhados,
objetivando dotar o município de infra-estrutura adequada para a
realização e divulgação das qualidades culturais do povo de
Brasileira.
Prefeitura Municipal de Brasileira CNPJ: 41.522.236/0001-75
Rua Cândido Mendes, Nº 85, Centro - Brasileira - Piauí - CEP.: 64.265-000
Fone/Fax: (86) 3274-1213 e-mail: prefeiturabrasileiraDgmail.com
Adm .: Brasileira daqui pra frente
IV. Organizar, promover, apoiar, incentivar, realizar e divulgar as
manifestações culturais da comunidade brasileirense;
V. Elaborar, orientar, executar e fiscalizar as práticas culturais;
VI. Articular-se com entidades e organismos públicos e/ou
particulares, com vista à promoção de atividades que incrementem a
cultura;
VII. Propor a instituição e dimensionamento de áreas especiais de
interesse da cultural;
VIII. Estabelecer parceria com instituições de Ensino Superior Público
ou Privado, com vistas a fomentar a pesquisa e produção científica no
âmbito cultural;
IX. Implantar Casas de Cultura, cujo funcionamento possa propiciar à
população acesso às aulas de música, pintura, dança teatro, etc.
X. Realizar festivais de música, teatro, literatura, entre outros,
apoiando a publicação e divulgação dos trabalhos dos artistas locais.
XI. Realizar eventos que resgatem o orgulho da população pela
celebracão das datas importantes. principalmente a do aniversário da
nossa cidade e incentivem a cultura local.
XII. Elaborar revistas e materiais informativos das atividades
culturais desenvolvidas pela municipalidade.
Artigo 4º - A SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
compreenaera os seguintes orgaos, e seus respectivos cargos
diretamente subordinados ao Secretário:
I- Departamento de Patrimônio Artístico - Cultural e Biblioteca
a) Planejar, organizar as atividades culturais no município;
b) Orientar, executar e fiscalizar as atividades ligadas ao
desenvolvimento da Cultura e Tradição local;
c) Coordenar os serviços diretamente ligados a esta Secretaria para o
melhor desenvolvimento das atividades culturais;
d) Zelar pelo patrimônio cultural do município.
e) Proceder ao levantamento, ao cadastramento, a preservação e à
fiscalização de obras e monumentos artísticos do Município;
f) Recolher, organizar, restaurar e divulgar documentos de valor
histórico e outros materiais que possibilitem a pesquisa e o estudo
sobre a história de Brasileira;
g) Oferecer ao Público, através de coleções bibliográficas
organizadas, as condições para estudo, a pesquisa e a leitura,
visando ao aprimoramento intitula e à elevação do nível cultural da
população.
II- Núcleo de Formação Cultural, composto de profissionais aptos
para ministrar cursos de formação cultural.
Artigo 5º - O chefe do Departamento de Patrimônio Artistico-Cultural
e Biblioteca é de livre nomeação do Prefeito Municipal.
Artigo 6º - A estrutura administrativa ora criada entrará em
“funcionamento, gradualmente, na medida em que os serviços e
-» atividades a ela inerentes forem sendo implantados, segundo a
“.sg0hveniência da administração e as disponibilidades de recursos.
rtigo 7º- As despesas decorrentes com a execução desta lei
correrão a conta de dotação própria orçamentária abrindo-se o
crédito suplementar quando se fizer necessário.
Artigo 8º- Fica autorizada a estipulação de dotação orçamentária
para a SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, nos próximos
Orçamentos a serem aprovados após a promulgação e publicação
desta Lei.
Artigo 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí,
aos vinte dias do mês de dezembro de dois mil e doze (2012).
Sancionada, registrada e publicada a presente Lei na Prefeitura Municipal de
Brasileira,aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de 2012.
Francisco
Prefeito GNR

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