| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2012 |
| Date | 2012-12-21 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DA CIDADE DE BRASILEIRA,E DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESMEMBRANDO DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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So Ugy, x Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Brasileira LEI Nº121/12 À Canna Mus cup al MH franlmo aproveu e altera a estrutura administrativa da Ba nani a sto Prefeitura Municipal da cidade de lhaí E DURPNTES o Brasileira, e dispõe sobre a criação da a £: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, desmembrando-a da Secretaria de Esporte e Lazer e dá outras providências.” z O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILEIRA, ESTADO DO PIAUÍ. pa Faço saber que a Câmara Municipal de Brasileira aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal da cidade de Brasileira a SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, órgão de apoio, incentivo e execução de atividades de difusão das manifestações culturais, da comunidade brasileirense. Artigo 2º - Com a sanção da referida lei, fica a Secretaria da Cultura, desmembrada da Secretaria de Esportes, Cultura e Lazer, passando aquela a denominar-se apenas Secretaria de Esporte e Lazer. Artigo 3º - À SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, competem as seguintes atribuições: I. Planejar, promover, organizar e sistematizar as atividades culturais no município; IH. Formular e desenvolver a Política Municipal de Cultura, coordenando e incentivando a realização de atividades culturais. HI. Buscar e/ou prestar colaboração técnica e financeira às instituições públicas ou privadas de modo a estimular as iniciativas culturais, mediante termos de convênios, acordo e/ou assemelhados, objetivando dotar o município de infra-estrutura adequada para a realização e divulgação das qualidades culturais do povo de Brasileira. Prefeitura Municipal de Brasileira CNPJ: 41.522.236/0001-75 Rua Cândido Mendes, Nº 85, Centro - Brasileira - Piauí - CEP.: 64.265-000 Fone/Fax: (86) 3274-1213 e-mail: prefeiturabrasileiraDgmail.com Adm .: Brasileira daqui pra frente IV. Organizar, promover, apoiar, incentivar, realizar e divulgar as manifestações culturais da comunidade brasileirense; V. Elaborar, orientar, executar e fiscalizar as práticas culturais; VI. Articular-se com entidades e organismos públicos e/ou particulares, com vista à promoção de atividades que incrementem a cultura; VII. Propor a instituição e dimensionamento de áreas especiais de interesse da cultural; VIII. Estabelecer parceria com instituições de Ensino Superior Público ou Privado, com vistas a fomentar a pesquisa e produção científica no âmbito cultural; IX. Implantar Casas de Cultura, cujo funcionamento possa propiciar à população acesso às aulas de música, pintura, dança teatro, etc. X. Realizar festivais de música, teatro, literatura, entre outros, apoiando a publicação e divulgação dos trabalhos dos artistas locais. XI. Realizar eventos que resgatem o orgulho da população pela celebracão das datas importantes. principalmente a do aniversário da nossa cidade e incentivem a cultura local. XII. Elaborar revistas e materiais informativos das atividades culturais desenvolvidas pela municipalidade. Artigo 4º - A SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA compreenaera os seguintes orgaos, e seus respectivos cargos diretamente subordinados ao Secretário: I- Departamento de Patrimônio Artístico - Cultural e Biblioteca a) Planejar, organizar as atividades culturais no município; b) Orientar, executar e fiscalizar as atividades ligadas ao desenvolvimento da Cultura e Tradição local; c) Coordenar os serviços diretamente ligados a esta Secretaria para o melhor desenvolvimento das atividades culturais; d) Zelar pelo patrimônio cultural do município. e) Proceder ao levantamento, ao cadastramento, a preservação e à fiscalização de obras e monumentos artísticos do Município; f) Recolher, organizar, restaurar e divulgar documentos de valor histórico e outros materiais que possibilitem a pesquisa e o estudo sobre a história de Brasileira; g) Oferecer ao Público, através de coleções bibliográficas organizadas, as condições para estudo, a pesquisa e a leitura, visando ao aprimoramento intitula e à elevação do nível cultural da população. II- Núcleo de Formação Cultural, composto de profissionais aptos para ministrar cursos de formação cultural. Artigo 5º - O chefe do Departamento de Patrimônio Artistico-Cultural e Biblioteca é de livre nomeação do Prefeito Municipal. Artigo 6º - A estrutura administrativa ora criada entrará em “funcionamento, gradualmente, na medida em que os serviços e -» atividades a ela inerentes forem sendo implantados, segundo a “.sg0hveniência da administração e as disponibilidades de recursos. rtigo 7º- As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta de dotação própria orçamentária abrindo-se o crédito suplementar quando se fizer necessário. Artigo 8º- Fica autorizada a estipulação de dotação orçamentária para a SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, nos próximos Orçamentos a serem aprovados após a promulgação e publicação desta Lei. Artigo 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, aos vinte dias do mês de dezembro de dois mil e doze (2012). Sancionada, registrada e publicada a presente Lei na Prefeitura Municipal de Brasileira,aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de 2012. Francisco Prefeito GNR